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Curso de SPED Fiscal ICMS IPI
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SPED FISCAL ICMS/IPI
Edgar Madruga AGOSTO DE 2011
Contato para troca de idéias e experiências:
www.blogdosped.blogspot.com
Contato e Referências
Muito Obrigado!
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
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SPED FISCAL ICMS/IPI
Edgar MadrugaAGOSTO DE 2011
Muito Obrigado!
“Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina.”
Cora Coralina
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José
Adriano (www.joseadriano.com.br ) , Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br) e Acesso Digital - Bruno Barreto (www.acessodigital.com.br)
CHAVES: CURSO SPED, TREINAMENTO SPED, PALESTRA SPED, SPED, SPED FISCAL, SPED CONTABIL, NOTA FISCAL ELETRONICA, SPED PIS COFINS, SPED FOLHA, FOPAG,SINTEGRA, ROBERTO DIAS DUARTE, GOIANIA, EFD, ECD, NFE, ECF, PAF ECF, FISCO, RECEITA FEDERAL, ARQUIVOS DIGITAIS, ENCAT, CONFAZ, CONTABIL, CONTABILIDADE, ICMS,NF-E, FAZENDA, ADMINISTRACAO, TRIBUTO, TRIBUTARIA, GESTAO, ADMINISTRADOR, PUBLICO, PERICIA, CERTIFICACAO DIGITAL, GOVERNO, CRC, SESCON, CONTADOR, CFC ,BRASIL ID, CONSULTORIA, RIFD, TI, GO, DF, MG, MT, MS, TO, BA, CE, RN, AL, PB, FISCALIZACAO, INFORMATICA, PROJETO
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Contato para troca de idéias e experiências:
www.blogdosped.blogspot.com
Contato e Referências
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Objetivos deste Treinamento
“A harmoniosa Vida de Deus ilumina o Universo, e no mundo reina a paz”Masaharu Taniguchi
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Este NÃO é meu objetivo
Objetivos deste Treinamento:
PONTO DE VISTA
Atender as expectativas
CONHECIMENTO
RISCOS TRIBUTÁRIOS
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Origem e Evolução dos Arquivos Digitais
“A harmoniosa Vida de Deus ilumina o Universo, e no mundo reina a paz”Masaharu Taniguchi
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Origens dos Arquivos Digitais
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Esta empresa ainda existiria se não buscasse novas oportunidades e formas
de trabalho?
Fiscalização de Trânsito
A Fiscalização na Época dos Arquivos DigitaisA Fiscalização na Era do Conhecimento
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Jornal Diário do NordesteJornal Diário do Nordeste
Escrituração Fiscal Digital
Publicado em 28 de maio de 2011
SCANNER NA SEFAZ CEARÁ: Postoalfandegário de Aracati receberá a tecnologianos próximos meses, assim como o doCrato.
... o primeiro de cinco scanners de verificação de carga nos postos fiscais defronteira do Ceará, enfim, está chegando ao Estado. O equipamento aportarána próxima segunda-feira, 30 e seguirá para Tianguá, onde será instalado noposto de Queimadas, em junho. A informação é do secretário da Fazenda,Mauro Filho.Já o segundo scanner, que será móvel, deve demorar um pouco mais parachegar. Devido a sua mobilidade, poderá circular pelos outras alfândegas eainda por 35 rotas alternativas identificadas no Estado.
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José
Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
Referências de Qualidade Sobre o Assunto:
www.joseadriano.com.br
www.robertodiasduarte.com.br
www.spedbrasil.net
www.slideshare.net/edgarmtj01
A Fiscalização na Era do Conhecimento
DUVIDAS
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“A harmoniosa Vida de Deus ilumina o Universo, e no mundo reina a paz”Masaharu Taniguchi
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Premissas do SPED
MP 2.200-2/01Art. 1º- Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validadejurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações desuporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificadosdigitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.
Os documentos certificados pela ICP-Brasilpresumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do Código Civil.
O disposto na MP não obsta a utilização de outro meio de certificação, desde que admitido pelas partes ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Certificação Digital
8
Usuários de Certificação Digital
1 Receita Federal
2 Supremo Tribunal Federal
3 Superior Tribunal de Justiça
4 Justiça Federal
5 Tribunais de Justiça Estaduais
6 Varas da Fazenda Pública de Goiás
Certificação Digital
SPED
Quem?
Certificado Digital
Armazena
mento
NF-e
PJ emitente da NF de
mercadorias
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
PIS/COFINS
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
EFD
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
ECD
PF cadastrada na Junta Comercial e
o Contabilista
e-PF ou e-CPF
A3 (token, smartcard)
Certificação Digital
SPED
Quem?
Certificado Digital
Armazena
mento
NF-e
PJ emitente da NF de
mercadorias
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
PIS/COFINS
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
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EFD
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
ECD
PF cadastrada na Junta Comercial e
o Contabilista
e-PF ou e-CPF
A3 (token, smartcard)
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Certificação Digital
SPED
Quem?
Certificado Digital
Armazena
mento
NF-e
PJ emitente da NF de
mercadorias
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
PIS/COFINS
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
EFD
Representante Legal ou seus
procuradores em relação à PJ
e-PF ou e-CPF
e-PJ ou e-CNPJ
A1 (software)
A3 (token, smartcard)
ECD
PF cadastrada na Junta Comercial e
o Contabilista
e-PF ou e-CPF
A3 (token, smartcard)
DUVIDAS
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“Manifeste o amor em todos os atos, faça da vida humana uma vida divina, avance crendo sempre na vitória infalível e agradeça a todas as coisas do Universo”
Masaharu Taniguchi
Projeto SPED
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SPED: Ficção Científica?
O que é Ficção Científica?
O SPED é ficção científica?
Sistema Público de Escrituração Digital
Estatísticas da NF-eNF-e Autorizadas
3,14 bilhõesNúmero de Emissores
645.472
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UNIFICAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Sistema Público de Escrituração Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
Sistema Público de Escrituração Digital
12
SPED – Abrangência
O que está por vir?
� EFD contábil (Incorporação de e-Lalur + FCONT+ Plano Contas Fiscal);
� Ativo imobilizado (Incorporação do item da IN86);
� Contas a pagar (Incorporação do item da IN86);
� Contas a receber (Incorporação do item da IN86);
� Livro de controle da produção e do estoque;
O que está por vir?
� EFD contábil (Incorporação de e-Lalur + FCONT+ Plano Contas Fiscal);
� Ativo imobilizado (Incorporação do item da IN86);
� Contas a pagar (Incorporação do item da IN86);
� Contas a receber (Incorporação do item da IN86);
� Livro de controle da produção e do estoque;
SPED – Abrangência
O que está por vir?
� Unificação das GIAs, DIEFs, GMB, DAPI, GI, GST;
� Fichas de lançamentos para os BANCOS;
� MDF-e – Manifesto de documentos fiscais eletrônicos;
� Portal de eventos;
� Brasil ID;
� Entrada das empresas sob o regime de lucro presumido e do simples.
O que está por vir?
� Unificação das GIAs, DIEFs, GMB, DAPI, GI, GST;
� Fichas de lançamentos para os BANCOS;
� MDF-e – Manifesto de documentos fiscais eletrônicos;
� Portal de eventos;
� Brasil ID;
� Entrada das empresas sob o regime de lucro presumido e do simples.
SPED – Abrangência
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CONTABILI
DADE
Sistema Público de Escrituração Digital
EVENTOS
ANUAIS
MENSAIS
Sistema Público de Escrituração Digital
DIARIOS
Mensal
Anual
Diariamente
SPED
CONTÁBIL
SPED FISCAL
Monito
ramento Consta
nte
Sistema Público de Escrituração Digital
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Um dia a Contabilidade será sem papel
MITO OU REALIDADE?
DUVIDAS
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“A vida de todo ser humano esta ligada aos Antepassados. Se nãoagradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule: pormais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará”
Seicho Taniguchi
Escrituração Fiscal Digital – EFD
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Isto NÃO é um Livro eletrônico
Isto é um Livro eletrônico
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Livros AbrangidosLivros Abrangidos� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� CIAP
� Registro de Inventário
� Registro de Entradas
� Registro de Saídas
� Registro de Apuração ICMS
� Registro de Apuração do IPI
� CIAP
� Registro de Inventário
A EFD consiste em um conjunto de informações e contemplará o
que atualmente consta dos livros fiscais, ou seja, estes livros
serão suprimidos pela EFD.
A EFD consiste em um conjunto de informações e contemplará o
que atualmente consta dos livros fiscais, ou seja, estes livros
serão suprimidos pela EFD.
Escrituração Fiscal Digital
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados NO SITE DA SEFAZ: WWW.SEFAZ.GO.GOV.BR
� A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes ICMS ou do IPI. � A legislação define que alguns contribuintes poderão ser dispensado desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pela SEFAZ do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.� A única dispensa permanente prevista atualmente é para empresas do supersimples�A obrigatoriedade será progressiva e está prevista para iniciar seus efeitos desde 1º de janeiro de 2009 (ver lista de obrigados NO SITE DA SEFAZ: WWW.SEFAZ.GO.GOV.BR
Contribuintes Obrigados:Contribuintes Obrigados:
Escrituração Fiscal Digital
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“A vida de todo ser humano esta ligada aos Antepassados. Se nãoagradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule: pormais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará”
Seicho Taniguchi
Legislação da EFD
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� Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos obrigados.
� Instrução Normativa 1006/2010 – Define os obrigados a EFD para 2011
� Convênio ICMS nº 143/2006, que institui a Escrituração Fiscal Digital (EFD)
� Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD
� Protocolo ICMS 77/08 – Lista dos obrigados.
� Instrução Normativa 1006/2010 – Define os obrigados a EFD para 2011
Legislação:Legislação:
Escrituração Fiscal Digital
Cláusula primeira § 1º: Considera-se a EFD válida paraos efeitos fiscais após a confirmação de recebimento doarquivo que a contém
Cláusula terceira: A Escrituração Fiscal Digital é de usoobrigatório para os contribuintes do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Impostosobre Produtos Industrializados - IPI.§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Cláusula primeira § 1º: Considera-se a EFD válida paraos efeitos fiscais após a confirmação de recebimento doarquivo que a contém
Cláusula terceira: A Escrituração Fiscal Digital é de usoobrigatório para os contribuintes do Imposto sobreOperações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços de Transporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação - ICMS ou do Impostosobre Produtos Industrializados - IPI.§ 1º O contribuinte poderá ser dispensado da obrigação estabelecida nesta cláusula, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal.
Legislação EFD – Convênio 143
Cláusula quinta: O contribuinte deverá manter EFDdistinta para cada estabelecimento.Cláusula sexta O arquivo digital conterá as informaçõesdos períodos de apuração do imposto e será gerado emantido dentro do prazo estabelecido pela legislação decada unidade federada e SRF.
Parágrafo único: O contribuinte deverá manter oarquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscaisque deram origem à escrituração, na forma e prazosestabelecidos para a guarda de documentos fiscais nalegislação tributária, observados os requisitos deautenticidade e segurança nela previstos
Cláusula quinta: O contribuinte deverá manter EFDdistinta para cada estabelecimento.Cláusula sexta O arquivo digital conterá as informaçõesdos períodos de apuração do imposto e será gerado emantido dentro do prazo estabelecido pela legislação decada unidade federada e SRF.
Parágrafo único: O contribuinte deverá manter oarquivo digital da EFD, bem como os documentos fiscaisque deram origem à escrituração, na forma e prazosestabelecidos para a guarda de documentos fiscais nalegislação tributária, observados os requisitos deautenticidade e segurança nela previstos
Legislação EFD – Convênio 143
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Art. 356-C. § 2º: Fica vedada ao contribuinte a escrituração dos:livros em discordância com o disposto neste capítulo
Art. 356-D. :A EFD é obrigatória para o contribuinte do ICMS oudo IPI.
§ 2º: A obrigatoriedade da EFD abrange todos osestabelecimentos do contribuinte, que possuem o mesmo CNPJbase, localizados em Goiás.
Art. 356-C. § 2º: Fica vedada ao contribuinte a escrituração dos:livros em discordância com o disposto neste capítulo
Art. 356-D. :A EFD é obrigatória para o contribuinte do ICMS oudo IPI.
§ 2º: A obrigatoriedade da EFD abrange todos osestabelecimentos do contribuinte, que possuem o mesmo CNPJbase, localizados em Goiás.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Art. 356-E. A administração tributária mediante celebração deProtocolos ICMS entre as unidades federadas e a RFB pode:
I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para algunscontribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos;
II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilizaçãofacultativa aos demais.
Art. 356-F. O arquivo digital da EFD deve ser gerado pelocontribuinte de acordo com as especificações do leiaute definidoem Ato COTEPE e deve conter a totalidade das informaçõeseconômico-fiscais e contábeis correspondentes ao períodocompreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
Art. 356-E. A administração tributária mediante celebração deProtocolos ICMS entre as unidades federadas e a RFB pode:
I - dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para algunscontribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos;
II - indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilizaçãofacultativa aos demais.
Art. 356-F. O arquivo digital da EFD deve ser gerado pelocontribuinte de acordo com as especificações do leiaute definidoem Ato COTEPE e deve conter a totalidade das informaçõeseconômico-fiscais e contábeis correspondentes ao períodocompreendido entre o primeiro e o último dia do mês.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Art. 356-H. Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD operfil "A", devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo como leiaute definido em Ato COTEPE.
§ 2º Ato do Secretário da Fazenda (IN 1006/10) pode definircritérios para atribuição dos perfis, conforme definido em AtoCOTEPE, aos estabelecimentos obrigados à EFD.
Art. 356-J. Parágrafo único: A geração, o armazenamento e oenvio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guardados documentos que deram origem às informações neleconstantes pelo prazo decadencial para guarda de documentofiscal.
Art. 356-H. Fica atribuído ao estabelecimento obrigado à EFD operfil "A", devendo o arquivo digital ser elaborado de acordo como leiaute definido em Ato COTEPE.
§ 2º Ato do Secretário da Fazenda (IN 1006/10) pode definircritérios para atribuição dos perfis, conforme definido em AtoCOTEPE, aos estabelecimentos obrigados à EFD.
Art. 356-J. Parágrafo único: A geração, o armazenamento e oenvio do arquivo digital não dispensam o contribuinte da guardados documentos que deram origem às informações neleconstantes pelo prazo decadencial para guarda de documentofiscal.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
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Art. 356-L. § 4º: Fica vedada a geração e entrega do arquivodigital da EFD em meio ou forma diversa da prevista neste artigo.
Art. 356-M. § 2º Consideram-se escriturados os livros, de quetrata o § 1º do art. 356-C, no momento em que for emitido orecibo de entrega.
Art. 356-M. § 3º A recepção do arquivo digital da EFD não implicano reconhecimento da veracidade e legitimidade das informaçõesprestadas, nem na homologação da apuração do impostoefetuada pelo contribuinte.
Art. 356-L. § 4º: Fica vedada a geração e entrega do arquivodigital da EFD em meio ou forma diversa da prevista neste artigo.
Art. 356-M. § 2º Consideram-se escriturados os livros, de quetrata o § 1º do art. 356-C, no momento em que for emitido orecibo de entrega.
Art. 356-M. § 3º A recepção do arquivo digital da EFD não implicano reconhecimento da veracidade e legitimidade das informaçõesprestadas, nem na homologação da apuração do impostoefetuada pelo contribuinte.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Retificação do arquivo da EFD
Art. 356-O. O contribuinte pode retificar a EFD até 180 (cento eoitenta) dias após o prazo de que trata o art. 356-N,independentemente de autorização da administração tributária.
§ 3º Mediante notificação da autoridade fiscal competente, ocontribuinte deve retificar a EFD.
Retificação do arquivo da EFD
Art. 356-O. O contribuinte pode retificar a EFD até 180 (cento eoitenta) dias após o prazo de que trata o art. 356-N,independentemente de autorização da administração tributária.
§ 3º Mediante notificação da autoridade fiscal competente, ocontribuinte deve retificar a EFD.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Retificação espontânea do arquivo da Escrituração Contábil Digital.
Art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08:
“A retificação de lançamento feito com erro, em livro jáautenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livrosde escrituração do exercício em que foi constada a suaocorrência, observada as Normas Brasileiras de Contabilidade,não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, demesmo número ou não, contendo a escrituração retificada”.
Retificação espontânea do arquivo da Escrituração Contábil Digital.
Art. 5º da Instrução Normativa DNRC 107/08:
“A retificação de lançamento feito com erro, em livro jáautenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livrosde escrituração do exercício em que foi constada a suaocorrência, observada as Normas Brasileiras de Contabilidade,não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, demesmo número ou não, contendo a escrituração retificada”.
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EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Retificação espontânea de livros fiscais em papel
Parecer Normativo nº 05/07-SAT, de 16 de julho de 2007....III - CONCLUSÃO:1 - a legislação tributária estadual não autoriza o contribuinte aalterar livros fiscais para retroagir lançamentos autorizados peloFisco;2 - a autorização para registro a destempo do crédito de ICMS,dada pelo Delegado Fiscal de circunscrição do contribuinte, apósa comprovação do direito ao crédito, deve ser implementada nomês em que foi concedida, mediante o registro no livro Registrode Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - OutrosCréditos;
Retificação espontânea de livros fiscais em papel
Parecer Normativo nº 05/07-SAT, de 16 de julho de 2007....III - CONCLUSÃO:1 - a legislação tributária estadual não autoriza o contribuinte aalterar livros fiscais para retroagir lançamentos autorizados peloFisco;2 - a autorização para registro a destempo do crédito de ICMS,dada pelo Delegado Fiscal de circunscrição do contribuinte, apósa comprovação do direito ao crédito, deve ser implementada nomês em que foi concedida, mediante o registro no livro Registrode Apuração do ICMS, no quadro Crédito do Imposto - OutrosCréditos;
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Retificação espontânea de livros fiscais em papel
Parecer Normativo nº 05/07-SAT, de 16 de julho de 2007....III – CONCLUSÃO:
5 – a legislação tributária não autoriza a reconstituição doslançamentos no livro Registro de Apuração do ICMS, por ocasiãoda escrituração do crédito extemporâneo, autorizado pelaautoridade competente para liquidar débitos tributários, nostermos da Lei nº Lei nº 15.573/06 e da Instrução Normativa nº774/06-GSF.
Retificação espontânea de livros fiscais em papel
Parecer Normativo nº 05/07-SAT, de 16 de julho de 2007....III – CONCLUSÃO:
5 – a legislação tributária não autoriza a reconstituição doslançamentos no livro Registro de Apuração do ICMS, por ocasiãoda escrituração do crédito extemporâneo, autorizado pelaautoridade competente para liquidar débitos tributários, nostermos da Lei nº Lei nº 15.573/06 e da Instrução Normativa nº774/06-GSF.
EFD – Regulamento do Código Tributário Estadual
Retificação de livros digitais
� EFD → Espontâneo: até 180 dias após o envio
� EFD → Mediante notificação fiscal: sem restrições (passível de auto de infração)
� Observação Receita Federal: Sem previsão após a autenticação
Retificação de livros digitais
� EFD → Espontâneo: até 180 dias após o envio
� EFD → Mediante notificação fiscal: sem restrições (passível de auto de infração)
� Observação Receita Federal: Sem previsão após a autenticação
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Legislação EFD
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.006/10-GSF, DE 16 DESETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entregada Escrituração Fiscal Digital - EFD - a partir de 1º de julho de2011.
� O contribuinte obrigado à EFD fica, a partir da entrega domesmo, dispensado da entrega do SINTEGRA
� Declaração Periódica de Informação - DPI – somente a partir de janeiro de 2012
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.006/10-GSF, DE 16 DESETEMBRO DE 2010.
Dispõe sobre os contribuintes obrigados à escrituração e entregada Escrituração Fiscal Digital - EFD - a partir de 1º de julho de2011.
� O contribuinte obrigado à EFD fica, a partir da entrega domesmo, dispensado da entrega do SINTEGRA
� Declaração Periódica de Informação - DPI – somente a partir de janeiro de 2012
Homem na lua?
SPED: Mito ou Realidade?
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Leiaute da EFD
"A verdadeira viagem de descobrimento não consiste em procurar novas paisagens, e sim em ter novos olhos“
Marcel Proust
SPED PIS COFINS
Leiaute:
Leiaute EFD
Leiaute PIS
COFINS
LEIAUTE
Ponte entre os dados dos sistemas
empresariais e fiscais
LEIAUTE DA EFD
Contribuintes(bases de dados)
Fiscos(sistemas)
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EFD – Leiaute
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada no
Ato Cotepe .N 003* - O
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:0 - Remessa do arquivo original;1 - Remessa do arquivo substituto.
N 001 - O
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da entidade,
conforme a tabela IBGEN 007* - O
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC13 SUFRAMA Inscrição da entidade na Suframa C 009* - OC14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal;
A - Perfil A;B - Perfil B.;C - Perfil C.
C 001 - O
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade:0 - Industrial ou equiparado a industrial;1 - Outros.
N 001 - O
Tabela do Registro 0000 da EFD
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|521
8789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Vendo assim um exemplo do registro 0000 montado a partir da tabela do leiaute, você
ainda pode ter dificuldade. Mas igual os filmes de locadora em inglês, se colocarmos
legenda fica mais fácil não é verdade? Vamos lá:
Vendo assim um exemplo do registro 0000 montado a partir da tabela do leiaute, você
ainda pode ter dificuldade. Mas igual os filmes de locadora em inglês, se colocarmos
legenda fica mais fácil não é verdade? Vamos lá:
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
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Data inicial
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
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Data inicial Data final
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Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
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Data inicial Data final Nome
empresarial
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Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
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Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
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Númerodo Registro
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Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
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Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
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Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
IMPORTANTE:IMPORTANTE:
Observe que existe apenas dois caracteres | | juntos sem nenhumdado entre eles. Isto significa que esta empresa não possuiCPF. É dessa forma que informamos que não existe informaçãoa ser preenchida para este campo
Observe que existe apenas dois caracteres | | juntos sem nenhumdado entre eles. Isto significa que esta empresa não possuiCPF. É dessa forma que informamos que não existe informaçãoa ser preenchida para este campo
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
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Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
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Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃOSUFRAMA
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃOSUFRAMA
PERFIL
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃOSUFRAMA
PERFIL
INDICADOR DE ATIVIDA
DE
|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|5218789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Númerodo Registro
Código da versão do leiaute
Código da finalidade do arquivo
Data inicial Data final Nome
empresarial
CNPJ
CPF
UF
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Código do município
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
INSCRIÇÃOSUFRAMA
PERFIL
INDICADOR DE ATIVIDA
DE
Nº Campo Descrição Tipo Tam Dec Obrig
01 REG Texto fixo contendo “0000”. C 004 - O
02 COD_VER Código da versão do leiaute conforme a tabela indicada noAto Cotepe .
N 003* - O
03 COD_FIN Código da finalidade do arquivo:0 - Remessa do arquivo original;1 - Remessa do arquivo substituto.
N 001 - O
04 DT_INI Data inicial das informações contidas no arquivo. N 008* - O
05 DT_FIN Data final das informações contidas no arquivo. N 008* - O
06 NOME Nome empresarial da entidade. C 100 - O
07 CNPJ Número de inscrição da entidade no CNPJ. N 014* - OC
08 CPF Número de inscrição da entidade no CPF. N 011* OC
09 UF Sigla da unidade da federação da entidade. C 002* - O
10 IE Inscrição Estadual da entidade. C 014 - O
11 COD_MUN Código do município do domicílio fiscal da entidade,conforme a tabela IBGE
N 007* - O
12 IM Inscrição Municipal da entidade. C - - OC
13 SUFRAMA Inscrição da entidade na Suframa C 009* - OC
14 IND_PERFIL Perfil de apresentação do arquivo fiscal;A - Perfil A;B - Perfil B.;C - Perfil C.
C 001 - O
15 IND_ATIV Indicador de tipo de atividade:0 - Industrial ou equiparado a industrial;1 - Outros.
N 001 - O
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|0000|003|0|01122010|31122010|MUITO OBRIGADO PARTICIPACOES|51876280000137||GO|101854994|521
8789|5030807|1423514|A|1|
Registro 0000 da EFD
Detalhamento Dos Principais Registros
Apostila página 73
Detalhamento Dos Principais Registros
Apostila página 73
EFD – Leiaute
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“A vida de todo ser humano esta ligada aos Antepassados. Se nãoagradecermos às raízes da Vida, seremos como a flor amputada do caule: pormais que seja bela e vistosa, logo murchará e secará”
Seicho Taniguchi
Casos Práticos
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Exemplos de registros de documentos fiscais
Apostila página 103
Exemplos de registros de documentos fiscais
Apostila página 103
EFD – Casos Práticos
Conclusões
O Projeto SPED é somente mais um processo no dia a dia de uma empresa
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Mas um processo que não
permite elos fracos
CHAVES: CURSO SPED, TREINAMENTO SPED, PALESTRA SPED, SPED, SPED FISCAL, SPED CONTABIL, NOTA FISCAL ELETRONICA, SPED PIS COFINS, SPED FOLHA, FOPAG, SINTEGRA, ROBERTO DIAS DUARTE, GOIANIA, EFD, ECD, NFE, ECF, PAF ECF, FISCO, RECEITA FEDERAL, ARQUIVOS DIGITAIS, ENCAT, CONFAZ, CONTABIL, CONTABILIDADE, ICMS, NF-E, FAZENDA, ADMINISTRACAO, TRIBUTO, TRIBUTARIA, GESTAO, ADMINISTRADOR, PUBLICO, PERICIA, CERTIFICACAO DIGITAL, GOVERNO, CRC, SESCON, CONTADOR, CFC , BRASIL ID, CONSULTORIA, RIFD, TI, GO, DF, MG, MT, MS, TO, BA, CE, RN, AL, PB, FISCALIZACAO, INFORMATICA, PROJETOConclusão
32
Muito Obrigado!
“A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original”
Albert Einsten
Contato para dúvidas, cursos e palestras:
Muito Obrigado!
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Licença Creative Commons: permitido copia e distribuição não onerosa desta compilação desde que citado em destaque a fonte e e-mail de contato, tanto do instrutor quanto dos sites de José
Adriano (www.joseadriano.com.br ) e Roberto Dias Duarte (www,robertodiasduarte.com.br)
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DEUS: Muito Obrigado!
Apresentação do InstrutorEdgar Madruga – Administrador de Empresas e Auditor. Especialista no Sistema Público deEscrituração Digital - SPED e em gestão de Arquivos Digitais e suas interações com aAdministração Pública. Com mais de 80 cursos e palestras realizadas sobre o assunto nosúltimos três anos.
Tem a honra e a gratidão de ser instrutor e palestrante da Secretaria da Fazenda de Goiás,Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás – CRCGO, SESCON - Goiás,SESCON – Sudoeste, PUC Goiás, UEG e UNIEVANGELICA, dentre outros.
Mas principalmente sou um Filho de Deus, que ama muito tudo o que faz. Que acredita que oconhecimento é a chave para a prosperidade. Que tem na essência do seu ser um forte desejode auxiliar as pessoas a desenvolver seus potenciais. Permita-me colaborar nodesenvolvimento dos seus potenciais e de sua equipe.
Contato para dúvidas e convites para cursos, palestras e treinamentos:
“Sou um com Aquele que é a Essência de tudo e que está presente em toda parte” Masaharu Taniguchi
Muito Obrigado!DEUS