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ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 003/2009 - CONSUNI Página 1 de 2 RESOLUÇÃO Nº 001/2011 – CONSUNI Dispõe sobre a constituição da comissão para desenvolvimento do plano de implantação do novo Estatuto da UNEMAT. O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação do Estatuto da UNEMAT e a decisão do Conselho tomada na 9ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, realizada no dia 17 de dezembro de 2011; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a constituição da comissão desenvolvimento do plano de implementaçao do novo Estatuto da UNEMAT, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro: I. Maritza Maciel Castrillon Maldonado (indicada pelo CONSUNI); II. André Ximenes (indicado pela ADUNEMAT); III. Leni Hack (indicada pela ADUNEMAT; IV. Valter Gustavo Danzer (indicado pelo CONSUNI); V. Reinaldo Norberto da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VI. Manoel Ferreira da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VII. Deisiane de Souza Lima (indicada pelo CONSUNI); VIII. Andressa Rondon (indicada pelos DCEs); IX. Mayara Rosane (indicada pelos DCEs). Art. 2º A comissão terá os seguintes suplentes: I. Para a representação docente: Adson Arruda (indicado pela ADUNEMAT); II. Para a representação dos PTES não houve indicação; III. Para a representação dos discentes: Rafael Oliveira Costa e Magnum Paula Pereira (indicados pelos DCEs). Art. 3º O plano de implementação deverá ser constituído por: I. critérios para a implantação de novas unidades administrativas ou didático-científicas, ainda não criadas no âmbito da UNEMAT; II. recursos materiais e humanos necessários a implementação; III. organograma com a nova estrutura organizacional; IV. necessidade de adequações ou alterações do Estatuto, se houverem; V. prazos para a implementação; VI. estudo individualizado de cada Campi.

Resolução CDPIE-UNEMAT

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COMISSÃO PARA DESENVOLVIMENTO DO PLANO DE IMPLANTAÇÃO DO ESTATUTO DA UNEMAT

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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

Resolução nº 003/2009 - CONSUNI Página 1 de 2

RESOLUÇÃO Nº 001/2011 – CONSUNI

Dispõe sobre a constituição da comissão para desenvolvimento do plano de implantação do novo Estatuto da UNEMAT.

O Presidente do Conselho Universitário – CONSUNI, da Universidade do

Estado de Mato Grosso – UNEMAT, no uso de suas atribuições legais, e considerando a aprovação do Estatuto da UNEMAT e a decisão do Conselho tomada na 9ª Sessão Extraordinária do CONSUNI, realizada no dia 17 de dezembro de 2011;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a constituição da comissão desenvolvimento do plano de

implementaçao do novo Estatuto da UNEMAT, composta pelos seguintes membros e sob a presidência do primeiro:

I. Maritza Maciel Castrillon Maldonado (indicada pelo CONSUNI); II. André Ximenes (indicado pela ADUNEMAT); III. Leni Hack (indicada pela ADUNEMAT; IV. Valter Gustavo Danzer (indicado pelo CONSUNI); V. Reinaldo Norberto da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VI. Manoel Ferreira da Silva (indicado pelo SINTESMAT); VII. Deisiane de Souza Lima (indicada pelo CONSUNI); VIII. Andressa Rondon (indicada pelos DCEs); IX. Mayara Rosane (indicada pelos DCEs).

Art. 2º A comissão terá os seguintes suplentes: I. Para a representação docente: Adson Arruda (indicado pela

ADUNEMAT); II. Para a representação dos PTES não houve indicação; III. Para a representação dos discentes: Rafael Oliveira Costa e

Magnum Paula Pereira (indicados pelos DCEs). Art. 3º O plano de implementação deverá ser constituído por:

I. critérios para a implantação de novas unidades administrativas ou didático-científicas, ainda não criadas no âmbito da UNEMAT;

II. recursos materiais e humanos necessários a implementação; III. organograma com a nova estrutura organizacional; IV. necessidade de adequações ou alterações do Estatuto, se

houverem; V. prazos para a implementação; VI. estudo individualizado de cada Campi.

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Art. 4º O resultado da Comissão deverá ser encaminhado à Assessoria Superior dos Órgãos Colegiados – ASSOC no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de vigência desta Resolução.

Parágrafo Único: A Comissão deverá apresentar relatórios parciais nas Sessões do CONSUNI que ocorrerem durante o prazo de execução de suas atividades.

Art. 5º. A Reitoria poderá contratar consultoria externa para auxiliar no

desenvolvimento do plano de implementação do Estatuto. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Sala das Sessões do Conselho Universitário, em Cáceres/MT, 17 de

março de 2011.

Prof. Ms. Adriano Aparecido Silva PRESIDENTE DO CONSUNI