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Principio da Eficiência
Lei 8935/94 - Art. 4º Os serviços notariais e deregistro serão prestados, de modo eficiente eadequado, em dias e horários estabelecidos pelojuízo competente, atendidas as peculiaridadeslocais, em local de fácil acesso ao público e queofereça segurança para o arquivamento de livros edocumentos.
A eficiência registral exige hoje:– Utilização de meios instrumentais vocacionados e
estruturalmente orientados para proporcionar oconhecimento pleno das situações registrais.
– Adaptação do cartório para responder as exigênciasda Sociedade da Informação.
– Atender os padrões definidos pela Arquitetura deInteroperabilidade de Gov.Eletrônico (e-PING) e asnormas estabelecidas pela Infra-Estrutura de ChavesPúblicas Brasileira (ICP-Brasil).
Atores Estatais
– União
• Receita Federal
• Procuradorias
• Coaf
• Incra
• Iphan
• Ibama e etc, etc, etc
– Estados/DF
– Municípios
Atores do Mercado
– Cidadão
– Construtoras
– Loteadoras
– Fundos de investimento
– Imobiliárias
– Advogados
– Empresas de avaliação de risco
– CVM
– etc, etc, etc.
Demandas do Poder Público
– Acesso às informações registrais para fins fiscais e criminais
– Centralização de informações
– Informações prestadas de modo eletrônico com dados relacionais
– Garantia de eficácia das ordens de indisponibilidade e outras restrições
– Interoperabilidade com informações dos mais diversos órgãos
•
Maiores demandas do Mercado
• Padronização nos serviços;
• Fim das exigências descabidas;
• Agilidade na prática dos atos registrais;
• Implementação do Registro Eletrônico para acesso remoto às informações e remessa eletrônica de títulos
• Diminuição do custo financeiro do valor financiado em stand by
Modelos teóricos de
Registro Eletrônico
• Por central de serviços compartilhados diretamente pelos delegados extrajudiciais
• Por empresa privada
• Pelo Governo Federal
Modelo Privado Proposto (restrito ao
registro de gravames imobiliários)
• Pontos Positivos
– Sem custo ao erário
– Uniformização de processos
– Agilidade nos registros
Modelo Privado Proposto (restrito ao
registro de gravames imobiliários)
• Pontos Negativos
– Abolição da qualificação registraria (análise de legalidade)
– Transformação do sistema de registro de direitos em registro de títulos, com análise jurídica posterior, diretamente pelo Judiciário, já assoberbado
– Achatamento da segurança jurídica
Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.)
– Perda da variabilidade e flexibilidade própria dos negócios imobiliários
–Dificuldade de controle social acerca do uso das informações privadas, com a consequente quebra do princípio constitucional do direito à intimidade e privacidade
–A transmissão da propriedade (resolúvel) por agente não legitimado constitucionalmente
Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.)
• Risco de manipulação sistêmica de dados
• Assimetria de informações no Mercado
• Propicia a multiplicação de derivativos e o surgimento de garantias reais subprime
• Dificuldade de Fiscalização por órgãos competentes
Modelo Privado (Pontos Negativos – cont.)
• Potencial aquisição do sistema de registro territorial brasileiro por estrangeiros, expressa ou ocultamente, ou ainda, pela diluição de seu poder de controle por uma cadeia de empresas
• Construído a partir de Resolução do Banco Central
• Quebra da ordem constitucional vigente
Modelo Governamental proposto
• Pontos Positivos
– Uniformização de processos
– Integração com cadastros públicos
– Elaboração de Políticas Públicas a partir dos dados registrais
Modelo Governamental(Pontos negativos – cont.)
• Custo bilionário ao erário
• Risco de contaminação político-ideológica
• Potencializa a avocação do serviço registral, vedada na Constituição, e a perda da independência jurídica na análise casuística
Modelo Governamental (Pontos Negativos – cont.)
• Incontornável supressão competência do Poder Judiciário
• Quebra da ordem constitucional vigente
• Faz de um regulamento destinado à transição da técnica registral uma hipótese de avocação de dados não confiados ao Estado pela Constituição
Modelo Governamental (Pontos Negativos – cont.)
• Visa transferir ao Estado o domínio, gestão e controle de todas as informações relativas aos atributos da personalidade do indivíduo, bem como ao direito fundamental de propriedade (RCPN, inclusive)
• Põe as bases para um potencial abandono do sistema capitalista
• Base para a construção de um Estado totalitário, seja de esquerda, seja de direita
Modelo de serviços compartilhados
pelos Registradores Imobiliários
• Pontos Positivos
– Custo zero ao erário (anulando a vantagem do sistema privado)
– Uniformização de processos (anulando a vantagem dos demais sistemas)
– Agilização dos processos
– Manutenção da qualificação registral
Modelo de serviços compartilhados
(Pontos positivos –cont.)
• Concilia o fornecimento das informações aoEstado, sem excluir a fiscalização peloJudiciário, nem transferir a custódia, gestão econtrole das informações relativas ao direitofundamental de propriedade
Modelo de serviços compartilhados
(Pontos positivos –cont.)
• Concilia a centralização da obtenção das informações, com o exercício atomizado dos registros em suas respectivas circunscrições por agentes delegados independentes
• Impede unificação da custódia, gestão e controle de todas as informações registrais por um único agente ou órgão, bem como, a concentração de poder da decorrente
Modelo de serviços compartilhados (Pontos positivos –cont.)
• Previne a contaminação sistêmica por questões político-ideológicas
• Permitirá a integração com cadastros públicos
• Manutenção do sistema de registro de direitos e da higidez das informações registrais e a independência da análise
• Respeita integralmente à ordem constitucional vigente
Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico• Sob o prisma externo (sistemas já em
funcionamento)
– Ofício eletrônico
– Busca eletrônica de imóveis;
– Monitor Registral com informação online;
– Certidão digital
Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico• Sob o prisma externo (sistemas já em
funcionamento)
– Visualização de matrícula;
– Penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online);
– Apresentação eletrônica de títulos (e-Protocolo);
– Central Nacional de Indisponibilidade – CNI
Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico• Sob o prisma externo (sistemas já em
funcionamento)
– Visualização de matrícula;
– Penhora eletrônica de imóveis (Penhora
Online);
– Apresentação eletrônica de títulos (e-
Protocolo);
– Central Nacional de Indisponibilidade – CNI
Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico• Sob o prisma externo (sistemas já em
funcionamento)
– Buscas mediante parâmetros customizáveis *
– Fornecimento de estatísticas fiáveis ao Poder Público e ao Mercado *
*Obs. Depende a implantação final do sistema
Cartório de Registro Imobiliário
Eletrônico• Sob o prisma Interno (segunda fase)
– Plataforma eletrônica interoperacional
– Livros estruturados eletronicamente
– Acervo totalmente eletrônico
– Backup Remoto online (já existe)
– Módulo de gestão administrativa
Obs. A transição plena deve se dar gradualmente e com a máxima segurança – abandono mídia papel
“A verdadeira medida de um homem não se vê na forma como se comporta em momentos de conforto e conveniência, mas em como se mantém em tempos de controvérsia e desafio.”
Martin Luther King
“Sonhos parecem impossíveis até que seja feito.” Nelson Mandela
Obrigado!Daniel Lago Rodrigues
As opiniões aqui retratadas são estritamente pessoais, não representando
necessariamente as posições de qualquer instituição