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Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares Ano Letivo 2012/2013

Regimento das be 12 13

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Regulamento Interno das Bibliotecas Escolares

Ano Letivo 2012/2013

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Regulamento das BE

CAPITULO I

DEFINIÇÃO

Artigo 1º- Definição da BE

1- As Bibliotecas Escolares do Agrupamento de Escolas de Valpaços,

são constituídas por um conjunto de recursos físicos (instalações,

equipamento), humanos (professores, funcionários) e documentais

(papel, audiovisual e informático), organizados de modo a oferecerem

à comunidade escolar elementos que contribuam para a sua

formação e informação.

Artigo 2º - Objetivos da BE

As BE devem constituir-se como um núcleo da organização

pedagógica da escola, vocacionada para as atividades culturais e

para a informação, tendo em vista atingir, entre outros, os seguintes

objetivos:

1 - Tornar possível a plena utilização dos recursos pedagógicos

existentes e dotar a escola de um fundo documental adequado às

necessidades das diferentes disciplinas e projetos de trabalho;

2 - Permitir a integração dos materiais impressos, audiovisuais e

informáticos e favorecer a constituição de conjuntos organizados em

função de diferentes temas;

3 - Providenciar acesso aos recursos locais, regionais e globais e às

oportunidades que confrontem os alunos com ideias, experiências e

opiniões diversificadas;

4 - Organizar atividades que favoreçam a consciência e a

sensibilização para questões de ordem cultural e social;

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5 - Desenvolver nos alunos competências e hábitos de trabalho

baseados na consulta, tratamento e produção de informação, tais

como: selecionar, analisar, criticar e utilizar documentos; desenvolver

um trabalho de pesquisa ou estudo, individualmente ou em grupo por

solicitação do professor ou da sua própria iniciativa; produzir sínteses

informativas em diferentes suportes;

6 - Estimular nos alunos o prazer de ler e o interesse pela cultura

regional, nacional e universal;

7 - Associar a leitura, os livros e a frequência da BE à ocupação lúdica

dos tempos livres;

8 – Promover a partilha de recursos entre as escolas do

Agrupamento;

9 - Ajudar os professores a planificarem as suas atividades de ensino

e a diversificarem as situações de aprendizagem.

CAPITULO II

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES

Artigo 3º - Espaço da BE

1 - O espaço da BE/CRE organiza-se em diferentes zonas: zona de

acolhimento, zona de leitura, zona de audiovisuais, zona de consulta

e de estudo, zona multimédia/produção de trabalhos e uma zona

lúdica.

Artigo 4º - Horário

a) O horário de funcionamento da BE é afixado anualmente, em local

próprio e divulgado a toda a comunidade escolar;

b) Cada BE tem um horário de acordo com o do respetivo

Estabelecimento.

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Assim:

A BE da escola EB2,3 Júlio do Carvalhal está aberta das

9h00 às 17h30, com interrupção das 12h45 às 14h00; com

sala de estuda às terças, quintas e sextas –feiras das 17.30

às 18.15.

A BE Ismael Ramos das 9h.00 às 17h.30 com interrupção

das 12h45 às 14h00.

A BE da Escola Secundária/3 das 8h.30 às 17h.30 com

exceção das sextas-feiras que interrompe à hora de almoço

das 12.45 às 14.00;

A BE da EB1/JI de Valpaços das 9h00 às 17h30, com

interrupção das 12h às 13h00.

c) Atendendo à especificidade etária dos utilizadores, cada BE é

responsável pela dinâmica organizacional do espaço;

d) O horário específico no que concerne à utilização de recursos é

afixado à entrada das respetivas BE.

e) A BE não terá livre acesso nos dias em que seja requisitada para

aulas e, nas atividades que impliquem a utilização do espaço,

constantes no Plano Anual de Atividades.

CAPITULO III

GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS

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Artigo 5º - Equipa

1 - Em cada agrupamento ou escola não agrupada é criada uma

equipa que coadjuva os professores bibliotecários, nos termos

definidos no regulamento interno.

2 - Os docentes que integram a equipa da biblioteca escolar são

designados pelo diretor do agrupamento de entre os que disponham

de competências nos domínios pedagógico, de gestão de projetos, de

gestão da informação, das ciências documentais e das tecnologias de

informação e comunicação.

3 - Na constituição da equipa da biblioteca escolar, deve ser

ponderada a titularidade de formação de base que abranja as

diferentes áreas do conhecimento de modo a permitir uma efetiva

complementaridade de saberes.

4- O coordenador da equipa da biblioteca escolar é designado pelo

diretor de entre os professores bibliotecários.

5 - Compete à equipa gerir, organizar e dinamizar a BE e, no quadro

do projeto educativo, e em articulação com os órgãos de gestão,

elaborar o respetivo plano de atividades, o relatório anual do trabalho

desenvolvido e o seu regulamento interno.

Artigo 6º - Professor Bibliotecário

1 – Ao professor bibliotecário cabe, com apoio da equipa da biblioteca

escolar, a gestão da biblioteca da escola e/ou do conjunto das

bibliotecas das escolas do agrupamento.

2 - Sem prejuízo de outras tarefas a definir em regulamento interno,

compete ao professor bibliotecário:

a) Assegurar serviço de biblioteca para todos os alunos do

agrupamento;

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b) Promover a articulação das atividades da biblioteca com os

objetivos do projecto educativo, do projecto curricular de

agrupamento e dos projetos curriculares de turma;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afetos à biblioteca;

d) Garantir a organização do espaço e assegurar a gestão funcional e

pedagógica dos recursos materiais afetos à biblioteca;

e) Definir e operacionalizar uma política de gestão dos recursos de

informação, promovendo a sua integração nas práticas de professores

e alunos;

f) Apoiar as atividades curriculares e favorecer o desenvolvimento dos

hábitos e competências de leitura, da literacia da informação e das

competências digitais, trabalhando colaborativamente com todas as

estruturas do agrupamento;

g) Apoiar atividades livres, extracurriculares e de enriquecimento

curricular incluídas no plano de atividades ou projeto educativo do

agrupamento;

h) Estabelecer redes de trabalho cooperativo, desenvolvendo projetos

de parceria com entidades locais;

i) Implementar processos de avaliação dos serviços e elaborar um

relatório anual de auto-avaliação (MABE) a remeter ao Gabinete

Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (GRBE);

j) Representar a biblioteca escolar no conselho pedagógico, nos

termos do regulamento interno.

Artigo 7º - Funcionários

1 – As BE dispõem de um funcionário afeto ao serviço das BE.

2 – Os funcionários afetos às BE serão substituídos por outro

funcionário sempre que se verifique a sua ausência.

3- Compete aos funcionários destacados para as BE:

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a) Fazer o atendimento;

b) Controlar a leitura presencial e empréstimo domiciliário ou para as

aulas;

c) Tratar tecnicamente os documentos;

d) Arrumar as instalações.

e) Colaborar no desenvolvimento das atividades da BE

f) Incutir regras de comportamento estabelecidas no regulamento

interno do agrupamento.

Artigo 8º - Docentes colaboradores

Compete aos docentes colaboradores, as atividades de:

- Leitura orientada;

- Pesquisa bibliográfica orientada;

- Concursos/ projetos das BE;

- Apoio individualizado aos alunos.

CAPITULO IV

ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL

Artigo 9º - Rede

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Numa visão de futuro que permita a constituição de uma rede de

Agrupamento, com ligação à rede local com a Biblioteca Municipal e

redes nacionais, o tratamento documental do material livro e não-

livro decorre de normas internacionais. Para a gestão de todos os

recursos de informação das BE e pesquisa dos utilizadores utiliza-se o

software informático Bibliobase, instalado nas BE em formato

Unimarc.

Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais

Os procedimentos técnico-documentais decorrem das normas

internacionais com as adaptações nacionais, sob a responsabilidade

da Biblioteca Nacional para catalogação (Regras Portuguesas de

Catalogação) e classificação (Tabela de Autoridade da CDU, edição

abreviada).

Artigo 11º - Organização da BE

É da responsabilidade do grupo que exerce funções nas BE o

cumprimento na integra das diretrizes que constam no Manual de

Procedimentos com as opções referidas pela equipa no que respeita

a:

a) Catalogação, classificação, indexação, gestão da coleção e a

conceção de documentos reguladores uniformizados;

b) Tratamento no final de cada período, dos dados estatísticos de toda

a utilização de recursos;

c) Definição de tarefas de forma equilibrada, visando um trabalho

colaborativo;

d) Divulgação de novas aquisições, e difusão seletiva da informação;

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e) Atendimento personalizado aos utilizadores mediante as

necessidades e solicitações dos mesmos;

f) Publicação através dos meios disponíveis, de todas as atividades

desenvolvidas através dos recursos afetos à BE (blog, página web,

disciplina Moodle).

Artigo 10º - Divulgação da informação

1 – A página web da BE é o veículo preferencial para divulgação da

informação relativa às atividades e aos recursos existentes.

2 - A equipa da BE responsabiliza-se pela divulgação das novas

aquisições e listas de difusão seletiva da informação de acordo com

as necessidades e solicitação dos utilizadores.

3 - Nas instalações da BE existe um computador com utilização

preferencial para consulta do catálogo.

CAPITULO V

UTILIZAÇÃO DA BE

Artigo 11º - Acesso

1 - Têm acesso à BE, os membros do corpo docente, discente e os

funcionários do Agrupamento de Escolas de Valpaços.

2 - Podem ainda ser admitidas à frequência da BE outras pessoas

devidamente autorizadas pela Direção, com conhecimento do

coordenador das BE.

3 – No decurso de atividades e/ou iniciativas a decorrer no espaço da

BE, as condições de acesso são as definidas na planificação da

atividade, tendo em vista o público-alvo.

Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores

a) Circular livremente em todo o espaço da BE;

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b) Utilizar todos os serviços postos à disposição;

c) Requisitar livros para empréstimo domiciliário, após identificação;

d) Usufruir do espaço da BE para lecionar aulas e/ou apresentar temáticas no âmbito de formação;

e) Apresentar críticas, sugestões, propostas e reclamações que poderão ser expostas por escrito ou verbalmente;

Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores

a) Cumprir as regras estabelecidas no regulamento interno das BE;

b) Acatar as indicações que lhe forem transmitidas pelas PB, membros da equipa, Colaboradores/ Assistentes Operacionais;

c) Depositar as pastas e mochilas nos locais próprios, dentro ou confinados à BE;

d) Manter em bom estado de conservação os documentos que lhe forem facultados, bem como fazer bom uso das instalações e equipamento;

e) Permanecer com o máximo de silêncio possível, de forma a não perturbar o trabalho dos utilizadores;

f) Não escrever, sublinhar, dobrar, rasgar ou utilizar qualquer outra marca nas obras utilizadas;

g) Cumprir os prazos estipulados para devolução dos documentos requisitados;

h) Indemnizar a BE pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

i) Informar os responsáveis presentes, de situações que perturbem o funcionamento da BE.

Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE

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1 - O acesso à consulta / visionamento / audição de documentos na

BE far-se-á de forma livre.

2 - Os utilizadores ocupam os espaços destinados à leitura/audição/

visionamento apenas com os materiais necessários ao seu trabalho.

3 - Os utilizadores devem dirigir-se ao balcão de atendimento para

requisitar os equipamentos (computador/leitor de vídeo/DVD/ áudio),

e/ou os documentos de que necessitam (audiovisual ou informático).

4 – A consulta de material livro é feita em regime de livre acesso.

5 - O acesso ao material áudio / vídeo é feito mediante requisição e

de acordo com as condições de utilização específicas de cada recurso.

6 - Não é permitido o visionamento e/ou audição de documentos que

não pertençam às BE.

7 - Apenas é permitido o visionamento e/ou audição utilizando

auscultadores, que serão fornecidos no ato da requisição.

8 - Terminada a utilização/consulta dos documentos, devem os

utilizadores entregar os mesmos no balcão de atendimento para

serem devidamente arrumados.

9 - O leitor/utilizador é responsável por qualquer estrago, que não

resulte do seu uso normal, nos equipamentos/documentos/suportes

da informação, enquanto estiverem em seu poder.

10 - Os utilizadores devem chamar a atenção da equipa educativa

em serviço na BE para os estragos que encontrem em qualquer

documento ou equipamento.

11 - Os leitores não devem colocar documentos abertos uns sobre os

outros, escrever sobre os livros, escrever notas marginais, sublinhar,

ou fazer qualquer sinal ou marca.

12 - A equipa educativa da BE esforçar-se-á por estar à disposição

dos utilizadores, para os orientar na busca temática relativa aos

trabalhos que vêm realizar. Contudo, compete a cada professor, que

solicita ao aluno determinada leitura ou tarefa, a indicação dos

suportes escritos, audiovisuais ou informáticos necessários.

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13 - A sala de leitura é fundamentalmente para trabalho pessoal,

devendo os seus utilizadores manter um clima de silêncio e

tranquilidade.

Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula

1 - O empréstimo de livros para leitura domiciliária é reservado aos

membros dos corpos docentes, discentes e funcionários do

Agrupamento de Escolas de Valpaços.

2 – As requisições domiciliárias fazem-se por um máximo de 10 dias,

renováveis até ao máximo de 3 vezes.

3 - A requisição de obras para leitura domiciliária é feita em suporte

digital;

4 - Durante o período de férias de Verão não haverá leitura

domiciliária. Todos os livros terão de ser devolvidos até 31 de Maio do

ano letivo correspondente, exceto para a Educação Pré-Escolar que

será até 15 de Junho.

5 – O disposto nos números anteriores é aplicável indistintamente a

todos os utilizadores.

6 - Os livros requisitados deverão ser devolvidos tal como foram

recebidos pelo requisitante. Os leitores serão responsabilizados pelas

obras danificadas durante o período em que as tiveram em seu poder,

comprometendo-se a repô-las em caso de dano ou extravio.

7 - As enciclopédias, dicionários, livros em reserva, livros esgotados,

periódicos (jornais e revistas) exemplares de consulta frequente,

obras de vários volumes, cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM, só

podem ser consultados na Biblioteca. Exceptuam-se os casos de

trabalhos práticos a realizar na sala de aula em que o professor

poderá requisitar o documento atempadamente, devolvendo-o logo

que a aula termine.

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8 - As cassetes VHS, DVD, CD e CD-ROM poderão ser requisitados

pelos docentes para preparação de atividades didático/pedagógicas

pelo prazo de três dias.

Artigo 16º - Equipamento Informático

1 - A utilização do equipamento informático e audiovisual deverá

respeitar a legislação em vigor sobre criminalidade audiovisual e

informática.

2 - O número máximo de utilizadores por computador é de dois.

3 - O acesso aos recursos informáticos far-se-á mediante a devida

inscrição informaticamente.

4 - Qualquer anomalia verificada durante a utilização dos

equipamentos deve ser registada na folha de ocorrências.

5 - Os alunos utilizarão preferencialmente CD ou Pen drive pessoal

para guardar os seus trabalhos. Nenhum documento deverá ficar

guardado no disco do computador utilizado.

6 - Não é permitido o empréstimo domiciliário de qualquer CD-ROM.

7 - No caso de dúvida da utilização correta de qualquer equipamento

ou recurso informático, dever-se-á pedir auxílio a um elemento da

equipa educativa em serviço.

8 - Depois de terminadas as tarefas, os utilizadores devem ter o

cuidado de:

∙ Fechar o(s) programa(s), deixando o equipamento ligado;

∙ Deixar a sala arrumada;

9 - Não são permitidas em quaisquer circunstâncias os seguintes

atos:

∙ Introduzir "passwords";

∙ Alterar a configuração dos computadores ou do software instalado;

∙ Instalar software sem autorização do responsável do sector;

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∙ Utilizar pen pessoal, CD-ROM ou discos amovíveis nos

computadores, sem, primeiro, os elementos da equipa educativa em

serviço verificarem se têm vírus;

∙ Consultar e (ou) armazenar arquivos, imagens ou informação cujo

conteúdo possa ser considerado moralmente ofensivo ou de algum

modo não ético.

10 - Os elementos da equipa educativa em serviço na BE/CRE devem

verificar se o conteúdo dos artigos anteriores foi respeitado.

Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais

1 - A utilização do equipamento audiovisual deverá respeitar a

legislação em vigor, bem como o estipulado no Regulamento Interno

do Agrupamento.

2 - É permitida a utilização dos recursos audiovisuais a membros dos

corpos docentes, discentes e funcionários do Agrupamento de Escolas

de Valpaços.

3 - Docentes e discentes de outros estabelecimentos de ensino

portadores de autorização específica passada pela Direção, depois de

ouvido o coordenador da equipa da BE, poderão igualmente utilizar os

recursos audiovisuais da escola.

4 - As BE não se responsabilizam por avarias decorrentes de uma má

utilização, ficando por isso a reparação dos equipamentos utilizados

nessas condições, ou a sua substituição, a cargo dos seus

utilizadores.

5 - De todos os trabalhos realizados com recurso aos equipamentos

das BE sugere-se (existindo interesse histórico, didático ou

pedagógico) a entrega de uma cópia para arquivo.

6 - Qualquer omissão ou dúvida decorrente da aplicação deste

regulamento poderá ser regulada pelo Regulamento Interno.

7 - No acesso aos equipamentos, têm prioridade:

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∙ Os professores que tenham efetuado requisição dos mesmos com,

pelo menos, 24 horas de antecedência para efeito de aulas;

∙ Os professores que em atividade letiva, não tendo efetuado

qualquer requisição, e os pretendam utilizar para efeitos pedagógicos

e didáticos;

∙ Os alunos, sempre que se proponham realizarem atividades

subordinadas a projetos curriculares ou trabalhos de apoio a outros

projetos;

∙ Os alunos, sempre que se proponham realizar trabalhos

extracurriculares, desde que apresentem um projeto para o efeito,

bem como um docente responsável pelo mesmo;

8 - Os equipamentos solicitados para trabalhos coletivos, a realizar

pelos alunos, terão prioridade relativamente aos trabalhos individuais.

9 - A responsabilização pela incorreta utilização dos recursos

decorrerá da análise de cada situação, sempre que tal se justifique, e

ficará sujeita às sanções previstas no Regulamento Interno, podendo

cumulativamente o Agrupamento de Escolas de Valpaços vir a ser

compensado por eventuais prejuízos que lhe sejam causados.

10 - Sempre que algum dos elementos pertencentes à BE presencie

alguma atitude suscetível de danificar propositadamente os

equipamentos, poderá, se assim o entender, inibir o prevaricador da

sua utilização momentânea, dando de imediato conhecimento do

sucedido ao presidente da Direção.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 18ºO presente regimento é divulgado a toda a comunidade escolar,

através da página Web das BE.

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Artigo 19º

É proibido o uso de telemóveis no interior das BE.

Artigo 20º

O plano de atividades da BE deverá privilegiar sempre a partilha de

recursos entre as escolas do agrupamento e o estabelecimento de

parcerias, com instituições locais e regionais, tendo em vista a

consecução dos objetivos traçados.

Artigo 21º

O financiamento da BE será feito de acordo com a legislação em

vigor.

Artigo 22º

O desrespeito pelas normas deste regimento pode acarretar a

aplicação de medidas educativas disciplinares previstas no

Regulamento Interno do Agrupamento de Escolas, em especial a

suspensão do direito de frequência da BE.

Artigo 23º

Qualquer situação omissa será resolvida pelo coordenador das BE

e/ou pelo Órgão de Direção.

Este Regimento segue a legislação em vigor nomeadamente:

Portaria n.º 756/2009 de 14 de Julho

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Índice

CAPITULO I----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1

DEFINIÇÃO----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1

Artigo 1º- Definição da BE----------------------------------------------------------------------------------------------------1

Artigo 2º - Objetivos da BE---------------------------------------------------------------------------------------------------1

CAPITULO II--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2

ORGANIZAÇÃO FUNCIONAL DAS INSTALAÇÕES-----------------------------------------------------------2

Artigo 3º - Espaço da BE------------------------------------------------------------------------------------------------------2

Artigo 4º - Horário--------------------------------------------------------------------------------------------------------------2

CAPITULO III-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4

GESTÃO DOS RECURSOS HUMANOS-------------------------------------------------------------------------------4

Artigo 5º - Equipa----------------------------------------------------------------------------------------------------------------4

Artigo 6º - Professor Bibliotecário------------------------------------------------------------------------------------------4

Artigo 7º - Funcionários-------------------------------------------------------------------------------------------------------6

Artigo 8º - Docentes colaboradores----------------------------------------------------------------------------------------6

CAPITULO IV-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7

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ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DOCUMENTAL---------------------------------------------------------------------7

Artigo 9º - Rede-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7

Artigo 10º - Procedimentos técnico-documentais----------------------------------------------------------------------7

Artigo 11º - Organização da BE---------------------------------------------------------------------------------------------7

Artigo 10º - Divulgação da informação-----------------------------------------------------------------------------------8

CAPITULO V---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------8

UTILIZAÇÃO DA BE---------------------------------------------------------------------------------------------------------8

Artigo 11º - Acesso---------------------------------------------------------------------------------------------------------------8

Artigo 12º - Direitos dos Utilizadores--------------------------------------------------------------------------------------9

Artigo 13º - Deveres dos Utilizadores--------------------------------------------------------------------------------------9

Artigo 14º - Leitura / audição / visionamento na BE----------------------------------------------------------------10

Artigo 15º - Leitura Domiciliária / Sala de Aula---------------------------------------------------------------------11

Artigo 16º - Equipamento Informático----------------------------------------------------------------------------------12

Artigo 17º - Equipamento Audiovisual – Condições Gerais------------------------------------------------------13

CAPÍTULO VI------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

DISPOSIÇÕES FINAIS-----------------------------------------------------------------------------------------------------15

Artigo 18º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

Artigo 19º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

Artigo 20º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

Artigo 21º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15

Artigo 22º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16

Artigo 23º-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------16

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