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Reforma da Lei de Direitos Autorais
André Luis Schwerz [email protected]
UTFPR – Câmpus Campo Mourão
Doutorado em Ciência da Computação
DINTER IME/USP - UTFPR
By André Luis Schwerz . Este trabalho foi licenciado com
uma Licença Creative Commons - Atribuição 3.0 Não Adaptada.
Direitos Autorais Brasileiro
Os direitos autorais são regulados:
Lei 9610/98
Convenções internacionais:
Convenção de Berna.
Convenção Universal de Genebra.
Constituição Federal:
Art. 60, §4º, Inciso IV e Art. 5º, Inciso XXVII à XXIX.
2
Direitos Autorais Brasileiro
Evolução dos Direitos Autorais no Brasil:
Lei 5988/73
Lei 9610/98
Reforma discutida desde de 2004.
3
Reforma da Lei 9610/98
Gilberto Gil
(2003-2008)
• Iniciou o debate sobre a reforma.
• 2008 - Fórum Nacional de Direito
Autoral.
4
Reforma da Lei 9610/98
Juca Ferreira
(2008-2010)
• Consulta pública de 14 de junho a
31 de agosto de 2010.
• 8 mil sugestões.
5
Reforma da Lei 9610/98
Ana de Hollanda
(2011 - atual)
• Consulta pública de 25 de abril a
30 de maio de 2011.
• 10/2011 – encaminha a reforma a
Casa Civil.
6
Principais Alterações
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
A reprodução em uma só cópia para seu uso privado e não comercial.
A reprodução para garantir a sua portabilidade ou interoperabilidade.
A reprodução das obras para fins de proteção do patrimônio cultural.
7
Principais Alterações
Não constitui ofensa aos direitos autorais:
A reprodução de (trechos) de obras para fins educacionais e científicos.
A execução musical no decorrer da atividade litúrgica no interior dos templos religiosos.
As execuções realizadas por consultórios e microempresas por aparelho de rádio ou televisão.
8
Principais Alterações
Punição para pagamento a rádios e televisões para que aumentem a execução de algumas músicas.
Fim do “jabá”.
Estabelece o direito de sequência:
o autor receber uma quantia sobre as vendas subsequentes de sua obra.
Artistas plásticos, galerias de arte e casas de leilões.
9
Principais Alterações
Os provedores de aplicações de Internet:
Deverão retirar o conteúdo se notificados pelo titular
ofendido ou mandatário.
Poderão ser responsabilizados por conteúdo
impróprio.
O direito de defesa será dado somente após o
conteúdo ser retirado.
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Situação atual da Reforma
Encaminhado à Casa Civil em outubro 2011.
Deverá será enviada ao Congresso Nacional este
ano.
Marcia Barbosa
Diretora de Direitos Intelectuais do MinC
09 de Janeiro de 2012
“(...) não existe um prazo determinado para que a
versão final do anteprojeto saia da Casa Civil rumo
ao Congresso. O documento fica na Casa o tempo
necessário para a análise.”
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Informações
Lei 9610/08 [1]
Versão em consulta pública [2]
Entrevista com Marcia Barbosa [3]
Documento sigiloso [4]
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