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Qual a função de um vereador? Qual é a remuneração? O que faz? Resumo sobre as funções e ações de um vereador de Porto Velho
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Qual é a função de um vereador?
• As funções principais de um vereador é fiscalizar a administração do prefeito e fazer as leis do município.
• O vereador não tem poder de fazer obras ou interferir no serviço municipal, mas pode cobrar melhorias reivindicadas pela população com a elaboração de leis e desempenhando a função de mediador entre os habitantes e o prefeito.
• Outra importante atribuição a um vereador é a elaboração da Lei Orgânica do Município. Esse documento consiste numa espécie de Constituição Municipal, na qual há um conjunto de medidas para proporcionar melhorias para a população local. O prefeito, sob fiscalização da Câmara de Vereadores, deve cumprir a Lei Orgânica.
O que é preciso para ser um vereador?
• Ter nacionalidade brasileira;
• Estar filiado em algum partido político;
• Ter idade mínima de 18 anos;
• Possuir domicílio eleitoral no município pelo qual concorre ao cargo;
• Ter pleno exercício dos direitos políticos.
• O vereador é eleito através do voto com mandato de quatro anos, podendo ser reeleito quantas vezes a população desejar. Em Porto Velho, devido o contingente populacional, são eleitos 21 vereadores.
Como é constituído...
E a remuneração? De acordo com a Constituição Federal, cada
município, obedecendo aos valores máximos de remuneração, deve estabelecer o valor do subsídio (salário) dos vereadores. Esses valores são definidos conforme o contingente populacional de um determinado município.
Segunda a Constituição Federal os vereadores do município de Porto Velho pode receber salários de até 50% do que recebe um deputado estadual. Segundo dados da Câmara dos Vereadores de Porto Velho, a base salarial de um vereador é de R$ 8 mil (salário bruto) com dedicação exclusiva.
O que a Constituição Federal diz sobre os vereadores?
• Os assuntos que os vereadores podem disciplinar em leis são muito restritos a Constituição Federal define que:
• Art. 30. Compete aos Municípios• I - legislar sobre assuntos de interesse local;• II - suplementar a legislação federal e a
estadual no que couber;
• III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
• IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
• V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
• VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
• VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
• VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
• VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
• IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
O que um vereador pode fazer pelo município?
Uso e ocupação do solo, transporte público e impostos municipais (ISS e IPTU).
• É possível aprovar leis sobre o comércio e vigilância sanitária, entre outros, exigindo grande conhecimento de Direito para evitar que a Justiça cancele as leis aprovadas.
•• Assim, analise com cuidado as propostas dos
vereadores. Muito do que eles prometem não tem possibilidade de tornar realidade em virtude desses impedimentos legais.
• O vereador deve ser um fiscal, um auditor do trabalho do Prefeito. Essa é sua principal função e devemos escolher pessoas com capacidade e conhecimento.
Geraldo Sena NetoConheça
Com 53 anos de idade, Geraldo Sena Neto tem experiências na área urbana, ambiental e na segurança. É engenheiro civil, técnico agrícola, bacharel em Direito e perito da Polícia Civil de Rondônia.
Nos seus 26 de anos de Porto Velho já exerceu vários cargos, entre eles, o de presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA-RO) e do Sindicato dos Peritos Criminais de Rondônia (SINPEC).
Nas entidades sindicais incentivou o desenvolvimento profissional e motivou os movimentos por melhorias salariais e melhores condições de trabalho. No CREA-RO, trabalhou pelo crescimento ordenado da cidade, e ajudou a fundar o Comitê Pró-Usinas do Madeira.
Além disso, lutou pela adoção de um Plano Diretor Participativo, esteve presente na primeira Conferencia das cidades e se envolveu em vários movimentos em defesa do uso sustentável dos recursos naturais
www.geraldosena.com.br
• Facebook: geraldosena22122• Twitter: @geraldosenaneto
Fonte: TSE, Brasil Escola e Constituição Federal do Brasil