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DE OLHO NA CÂMARA UMA PESQUISA DOCUMENTAL E ESTATÍSTICA
9º ANO A
OBJETIVOS• Esse trabalho pretende analisar e demonstrar por meio de dados documentais e
estatísticos o desempenho dos edis que compõem o legislativo da cidade de Felipe
Guerra, ao longo desses quase quatro anos (Janeiro/2013 – Julho/2016) de gestão
e sua compreensão da plenitude de suas funções atribuídas pela lei. O estudo
também pretende averiguar a compreensão da população sobre as funções do
legislativo, além dos critérios que ela usa para escolher um vereador, entre outros
detalhes. A curiosidade repousa sobre os seguintes questionamentos: Qual o nível
de desempenho dos vereadores em Felipe Guerra na gestão 13/16 em termos
quantitativos? E, o quanto eles compreendem sobre suas funções? A população
tem ciência das reais obrigações de um edil? A mesma população elabora critérios
dignos para escolher seus representantes?
JUSTIFICATIVAMotivados pela importância que tem a política eleitoral para uma sociedade,
compreendemos que a escola, como um espaço de transformação social deve
estimular seus aprendizes a se inserirem mais no processo democrático,
compreendendo mais profundamente a realidade política que o cerca, nesse caso, as
funções do legislativo e o papel fiscalizador do cidadão. Faz-se, portanto, necessário
auxiliar os estudantes no desenvolvimento do pensamento crítico sobre essa mesma
realidade para aperfeiçoá-la. Pois, como bem falou Freire: “seria na verdade uma
atitude ingênua esperar que as classes dominantes desenvolvessem uma forma de
educação que proporcionasse às classes dominadas perceber as injustiças sociais
de maneira crítica” (1984, p. 89).
DO PODER LEGISLATIVO
• O poder legislativo municipal compreende a bancada de vereadores eleitos democraticamente para exercerem um mandato de quatro anos. O número de vereadores varia de acordo com o número populacional de um município. No caso de Felipe Guerra, esse número é de nove (9) edis.
DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE• De acordo com o artigo 18 da Constituição Federal de 1988:, é preciso observar os
seguintes requisitos para lançar-se em uma candidatura para essa função:
• São condições de elegibilidade para Vereador
• I - ser brasileiro;
• II – ser maior de vinte e um anos*
• III - estar no exercício dos direitos políticos;
• IV - contar, à data de sua eleição, pelo menos um ano de domicílio eleitoral no Município, no período imediatamente anterior à eleição.
*Após as mudanças ocorridas na legislação em junho de 2015, o candidato deve ter a idade mínima de dezoito anos.
DAS FUNÇÕES BÁSICAS
• Ao vereador, competem algumas funções básicas: elaborar e votar
projetos de leis (PLs), fiscalizar os atos do poder executivo, ou seja,
do prefeito, e finalmente, ouvir as demandas da população e buscar
soluções junto aos demais legisladores e ao executivo para os
problemas de seu povo.
O QUE NÃO É FUNÇÃO DO VEREADOR?
No entanto, o assistencialismo social é uma prática muito comum, especialmente, em cidades pequenas, mas ela é ilegal quando compromete o bom uso do dinheiro público e funciona como um instrumento de angariação de votos, conforme esclarece o artigo 299 do Código Eleitoral:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita: Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
METODOLOGIA
• Nossa pesquisa é de cunho documental e estatístico, de viés quali-quantitativo. Para tal, buscamos os documentos que registram as ações dos vereadores, como requerimentos, indicações e projetos de lei, além do livro de pontos que registra sua frequência nas sessões e outros eventos realizados na câmara municipal. Consideramos como válidos para a contabilização, as indicações, os requerimentos e os projetos de lei aprovados. As faltas justificadas e documentos anteriormente citados que não forem aprovados não foram contabilizados.
Foi feita também uma entrevista com a população maior de
dezesseis anos, por meio de questionário impresso, para avaliar se
os eleitores compreendem as funções básicas de um vereador; como
avaliam o trabalho do legislativo e quais critérios utilizam para a
escolha de seus representantes. Um questionário semelhante foi
aplicado em entrevista aos vereadores, para verificar se eles
compreendem as funções de seu trabalho; como avaliam o
desempenho da câmara e se compreendem o significado de alguns
documentos, comumente emitidos no exercício da função.
P1 – ENTREVISTA COM A POPULAÇÃO
QUESITO 1 - IDADEIDADE DOS ENTREVISTADOS
16-20 ANOS 21-50 ANOS ACIMA DE 50
QUESITO 2: FUNÇÕES DE UM VEREADOR
PARCIALMENTE CORRETO CORRETO ERRADO NÃO SABE0
10
20
30
40
50
60
70
QUAIS AS FUNÇÕES DE UM VEREADOR?
QUESITO 3: AVALIAÇÃO POPULAR
ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0
10
20
30
40
50
60
COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?
QUESITO 4: CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA
AFETIVIDADE/INTIMIDADE
TRABALHO PRESTADO À COMUNIDADE
PROPOSTAS/IDEIAS
HONESTIDADE
COMPETÊNCIA/IDONEIDADE
NÃO SABE/ NÃO QUIS OPINAR
0 5 10 15 20 25 30
QUAIS SEUS CRITÉRIOS PARA ESCOLHER UM VEREADOR?
P2- ENTREVISTA COM OS VEREADORES
SALOMÃO GOMES (ATUAL PRESIDENTE)
PAULO CÉZAR BENEVIDES
JÂNIO BARRA
DJALMA LAURINDO
UBIRACY PASCOAL
RONALDO LUCIANO
LUIZ AGNALDO
JOEDNA CANELA
GENILSON NOGUEIRA
1- DO CONHECIMENTO DAS FUNÇÕES;
•Todos os vereadores demonstraram real conhecimento de suas funções básicas que são: Fiscalizar o trabalho do executivo e o bom funcionamento das obras municipais; criar projetos de lei e votá-los para aprovação ou rejeição e ouvir as demandas da população.
2- AVALIAÇÃO DO TRABALHO DO LEGISLATIVO PELO PRÓPRIO LEGISLATIVO
ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0
1
2
3
4
5
6
AUTO-AVALIAÇÃO
COMPARANDO COM A AVALIAÇÃO POPULAR:
ÓTIMO BOM REGULAR RUIM0
10
20
30
40
50
60
COMO VOCÊ AVALIA O LEGISLATIVO FELIPENSE?
3- DO DOMÍNIO DE CONTEÚDO:
CONHECIMENTO TOTAL CONHECIMENTO PARCIAL/IMPRECISO NÃO SOUBE/DÚVIDA0
0.5
1
1.5
2
2.5
3
3.5
4
4.5
REQUERIMENTO X INDICAÇÃO
REQUERIMENTO vs INDICAÇÃOREQUERIMENTO É UM PEDIDO DE INFORMAÇÕES DE UM SERVIÇO AO EXECUTIVO.EX: O VEREADOR JÂNIO REQUEREU DO EXECUTIVO MUNICIPAL FELIPENSE
QUE PRESTASSE INFORMAÇÕES AO LEGISLATIVO SOBRE A EMPRESA QUE
FOI CONTRATADA PARA O SERVIÇO DE LIMPEZA DAS RUAS, E SE FOI FEITA
LICITAÇÃO.
A INDICAÇÃO É UM PEDIDO DE SERVIÇO AO EXECUTIVO OU A ALGUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
EX: A VEREADORA SACHA JOEDNA SOLICITOU UMA LIMPEZA DE RESÍDUOS
OU LIXO NA COMUNIDADE DE MULUNGU.
DESEMPENHO 2013
Djalma Genilson Jânio Joedna Luiz Agnaldo Paulo César Ronaldo Salomão Ubiracy0
5
10
15
20
25
30
35
40DESEMPENHO 2013
INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs
DESEMPENHO 2014
DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
DESEMPENHO 2014
INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs
DESEMPENHO 2015
DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0
1
2
3
4
5
6
7
DESEMPENHO 2015
INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs
DESEMPENHO 2016
DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0
2
4
6
8
10
12
14
16
DESEMPENHO 2016 (Jan-Jun/2016)
INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs
DESEMPENHO GERAL 13/16
DJALMA GENILSON JÂNIO JOEDNA LUIZ AGNALDO PAULO CÉSAR RONALDO SALOMÃO UBIRACY0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
DESEMPENHO TOTAL 13/16
INDICAÇÕES REQUERIMENTOS PLs
Djalma Genilson Jânio Joedna Luiz Agnaldo Paulo César Ronaldo Salomão Ubiracy0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
TOTAL DE FALTAS DOS VEREADORES JAN/2013 – JUN/2016
Faltas
Considerando que ocorrem, no mínimo, quatro sessões
ordinárias por mês. Isso equivaleria, em média, a quarenta
e oito (48) sessões anuais. Portanto, embora as faltas dos
edis não tenham sido consecutivas, possuir 40 faltas, por
exemplo, equivaleria a faltar dez meses consecutivos.
TEMAS MAIS RECORRENTES NOS PROJETOS DE LEI (PLs)
● Declaração de utilidade pública;
● Revisão de subsídios dos agentes políticos: prefeito, vice-prefeito e vereadores previstos na lei;
● Isenção do pagamento de taxas em concursos municipais para mesários;
● Obrigatoriedade da impressão de receitas médicas;
● Nomeação de ruas e bairros;
● Reajuste salarial dos servidores públicos da câmara municipal;
● Obrigatoriedade de haver avisos em estabelecimentos municipais sobre crimes contra os direitos previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente);
● Criação de novos cargos para a câmara municipal;
● Nomeação do cemitério público.
CONCLUSÃOA escola é um ambiente politizador, e não deve tão somente transmitir conhecimentos, mas estimular seus aprendizes a mudarem a realidade em sua volta com esse conhecimento. Acreditamos que esse trabalho trouxe um impacto ampliador no criticismo de cada estudante envolvido, e esperamos que o mesmo ocorra com o público que nos assiste hoje.
Por fim, reiteramos com as palavras de Anísio Teixeira, o que sintetiza o espírito desse trabalho: "Só existirá democracia no Brasil no dia em que se montar no país a máquina que prepara as democracias. Essa máquina é a da escola pública"
REFERÊNCIAS
AUSUBEL, David. Psychology of Meaningful Verbal Learning: An Introduction to School Learning. New York,Grune & Stratton,1963. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/ formacao/david-ausubel-aprendizagem-significativa-662262.shtml?page=0. Acesso em 05 de setembro de 2016.
FREIRE, Paulo. Ação cultural para a liberdade. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo, SP: Paz e Terra, 1996.