Upload
instituto-crescer
View
11.458
Download
2
Embed Size (px)
Citation preview
Toda empresa sob o regime da CLT deve contratar adolescentes e jovens, em número equivalente a 5% até 15% do total de empregados do estabelecimento cujas funções exijam formação profissional, com exceção dos cargos de nível técnico ou superior, ou funções gerenciais e temporárias.
Lei de Aprendizagem e Leis n° 10.097/00 e 11.180/05
Jovens que tenham de 14 a 24 anos de idade, exceto para portadores de deficiência, em que não há limite de idade, e que estejam cursando ou tenham concluído o Ensino Fundamental, ao mesmo tempo em que estejam vinculados a uma instituição qualificada em formação técnico-profissional metódica, com programa de aprendizagem e certificação.
Art. 6o Entendem-se por formação técnico-profissional metódica para os efeitos do contrato de aprendizagem as
atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no
ambiente de trabalho.Decreto 5.598/2005
Quem pode participar do programa?
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial por tempo determinado, de no máximo dois anos. A carga horária estabelecida no contrato deverá somar o tempo necessário à vivência das práticas do trabalho na empresa e ao aprendizado de conteúdos teóricos ministrados na instituição de aprendizagem.
“Art. 18. A duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias.
§ 1o O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tenham concluído o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.”
Decreto 5.598/2005
Sobre o contrato de aprendizagem
A remuneração do jovem aprendiz deve ser o salário mínimo hora ou superior, somada aos benefícios trabalhistas da empresa.
A contribuição para o FGTS deve ser de 2% da remuneração. Além disso, suas férias devem coincidir com um dos períodos de férias escolares do ensino regular, sendo vedado o parcelamento.
Sobre a remuneração do Jovem Aprendiz
Fundado em outubro de 2000, o Instituto Crescer é uma instituição certificada para fazer a qualificação profissional dos jovens, atendendo os requisitos do Cadastro Nacional de Aprendizagem do Ministério do Trabalho e também do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Mais informações: www.institutocrescer.org.br ou (11) 5908.8644
Sobre o Instituto Crescer
O Instituto Crescer em parceria com a Vale deu início ao Programa Jovem Aprendiz, que busca a responsabilidade social incentivando as empresas a darem mais atenção às legislações pertinentes no Brasil.
Sobre o Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Vale e pelo Instituto Crescer
São ao todo sete cursos autorizados para a implementação nas seguintes áreas: operador de microinformática, auxiliar de escritório, webdesigner, caldeireiro, soldador, eletricista e profissional da construção civil.
Cursos disponíveis pelo Programa Jovem Aprendiz, desenvolvido pela Vale e pelo Instituto Crescer
O Programa em números
Instituto Crescer para a Cidadaniawww.institutocrescer.org.br
Contato: Luciana Maria [email protected]
(11) 5908.8644/8585.8695
Para mais informações, entre em contato conosco: