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CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E SANÇÃO
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Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Políticae Defesa do Consumidor – Viçosa - MG e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG
CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E DO CONSUMIDOR: PROTEÇÃO E
SANÇÃOSANÇÃO
Lindsay Teixeira Sant’AnnaLindsay Teixeira Sant’Anna Bacharel em Direito (2004)Bacharel em Direito (2004)
Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)Diretora do PROCON- Viçosa-MG(2004)
Especialista em Gestão Ambiental (2006)Especialista em Gestão Ambiental (2006)
Especialista em Direito Agrário e Ambiental- Especialista em Direito Agrário e Ambiental- UFV(2007)UFV(2007)
Conceitos e explicações básicas
Consumidor- art. 2° CDC
Fornecedor – art. 3° CDC
Produto – art. 3°, §1° CDC
Serviço – art. 3º, §2° CDC
Venda fora do estabelecimento comercial
Garantia legal e garantia contratual
Produto novo
Produto usado
Pessoa física
Pessoa jurídica
Direitos Básicos do Consumidor ( art.6º, CDC)
A proteção a vida, saúde e segurança;
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços;
A efetiva prevenção e reparação de danos;
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos;
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Etc.
Da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço
Consumidor
Ind
ep
en
de
nte
me
nte
de
cu
lpa
Vício
Produto ou
serviço
Fornecedor
substituição do produto
restituição da quantia paga
abatimento proporcional do
preço
Máximo 30 dias
Prazos para reclamar (art. 26, CDC)
Vícios aparentes
30 dias
90 dias
Produtos e serviços não-
duráveis
Produtos e serviços duráveis
Da Oferta
cumprimento forçado
outro produto ou serviço
rescisão contratual
Descumprimento da oferta
Das Práticas Abusivas Venda casada;
Enviar ou entregar produto ou serviço sem solicitação;
Colocar no mercado produto ou serviço fora dos padrões oficiais;
Elevar preço sem justa causa;
Não estipular prazo para cumprimento de obrigação;etc.
Das Cláusulas Abusivas
Exonerem a responsabilidade do fornecedor;
Impossibilitem o consumidor a reembolsar o que já pagou;
Facultem o fornecedor a concluir ou não o contrato;
Permitam a variação do preço ou cancelamento do contrato unilateralmente;etc.
Da Cobrança de Dívidas
PROIBIDO
Expor ao ridículoSubmeter a
constrangimento ou ameaça
Pagamento de quantia indevida
Restituição em dobro
Dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores
Comunicação por escrito ao
consumidor
Retirada em 5 dias úteis
Abertura de cadastro
Cadastro indevido
Sem solicitação
Sanções Administrativas
MULTA ( Mínimo= 200 UFIRs e máximo 3 milhões)
art.57: gravidade da infração; vantagem auferida; condição econômica do infrator.
Apreensão do produto;
Inutilização, cassação, proibição fabricação do produto;
Suspensão do produto ou serviço;
Cassação de licença do estabelecimento ou atividade (alvará);
Interdição do estabelecimento, obra ou atividade;
Imposição de contrapropaganda.
Infrações Penais
Omitir periculosidade do produto: pena = 6 meses a dois anos;
Publicidade enganosa ou abusiva: pena = 3 meses a um ano;
Cobrança abusiva:pena= 3 meses a 1 ano;
Além da pena privativa de liberdade, podem ser impostas:
Publicação sobre os fatos e a condenação;
Prestação de serviços à comunidade.
Defesa do consumidor em juízo
Ação coletiva ou individual
interesses ou direitos difusos = pessoas indeterminadas;
interesses ou direitos coletivos = classe, grupo.
MP, entidades e órgãos de defesa do consumidor
Do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
SNDC
DPDC PROCON ESTADUA
L
PROCON MUNICIPA
L
Coordenadoria Municipal de PolíticaCoordenadoria Municipal de Políticae Defesa do Consumidor – Viçosa - MG e Defesa do Consumidor – Viçosa - MG
OBRIGADO!!!!!