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1ª. FORMAÇÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino - SASE Goiânia / GO Junho / 2014

Palestra de abertura _Plano municipal de educação Rosilea 06 06 2014_go

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Palestra ministrada por Rosiléa Maria Roldi Wille, coordenadora geral de implementação dos Planos Estaduais e Municipais de Educação (SASE/MEC) na I Formação dos Dirigentes Municipais de Educação para Elaboração e Adequação dos Planos Municipais de Educação em Goiás. Parceria UNDIME-GO e SEDUC

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1ª. FORMAÇÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO PARA A ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO

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Goiânia / GOJunho / 2014

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“É fundamental diminuir a distância entre o que se diz e o que se faz, de tal maneira que

num dado momento a tua fala seja a tua prática.”

Paulo Freire

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1932 – Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova: Brasil deve garantir um sistema público de educação básica de qualidade para todos.Esse documento tem grande repercussão e motiva umacampanha que resulta na inclusão de um artigo específicona...

Constituição Federal de 16/7/1934 – Art.150 – compete ao Conselho Nacional deEducação (CNE) elaborar o PNE

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“No entanto, se depois de 43 anos de regime republicano, se der um balanço ao estado atual da educação pública, no Brasil, se verificará que, dissociadas sempre as reformas econômicas e educacionais, que era indispensável entrelaçar e encadear, dirigindo-as no mesmo sentido, todos os nossos esforços, sem unidade de plano e sem espírito de continuidade, não lograram ainda criar um sistema de organização escolar, à altura das necessidades modernas e das necessidades do país. Tudo fragmentário e desarticulado.”

O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932)

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A unidade pressupõe multiplicidade. Por menos que pareça, à primeira vista, não é, pois, na centralização, mas na aplicação da doutrina federativa e descentralizadora, que teremos de buscar o meio de levar a cabo, em toda a República, uma obra metódica e coordenada, de acordo com um plano comum, de completa eficiência, tanto em intensidade como em extensão.

O MANIFESTO DOS PIONEIROS DA EDUCAÇÃO NOVA (1932)

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1962 – surge o primeiro PNE , elaborado já na vigência da primeira LDB (Lei nº 4.024/1961)

Trata-se, de fato, do nosso primeiro PNE, visto que o elaborado em atendimento a Constituição Federal de 1934 não foi implementado(AZANHA, 1998; LIBÂNEO; OLIVEIRA; TOSCHI, 2003)

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.... inciso I do artigo 9º, incumbiu a União da tarefa de elaborar o Plano Nacional de

Educação em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios

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§ 1º. do Art. 87 : “A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes...”

LDB – Lei 9394/96

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Janeiro de 2001 - aprovado o primeiro PNE do paíscom força de lei - Lei nº 10.172/2001

(continha diagnóstico da realidade educacional emtodos os seus níveis e modalidades, diretrizes, objetivose 295 metas alcançadas em diferentes prazos, de acordocom cada segmento, porém nunca superior a dez anos).

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Histórico

EMENDA CONSTITUCIONAL nº 59/2009O Plano decenal;

O Elevado à condição de articulador do Sistema Nacional de Educação em regime de colaboração;

O Ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas.

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HistóricoEMENDA CONSTITUCIONAL nº 59/2009

Art. 4º O caput do art. 214 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso VI:

"Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:.........................................................................................................

VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto."(NR)

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O PNE articulador do SNE

O Plano Nacional de Educação (PNE) passou a ser uma exigência constitucional desde 2009. Deve ser decenal, com previsão de recursos para o seu financiamento e

instituído com a função de articular o Sistema Nacional de Educação, em regime de colaboração.

Portanto, o país deve estabelecer metas nacionais, isto é, metas que serão de responsabilidade conjunta da

União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

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TRAMITAÇÃO DO ATUAL PNE

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PROJETO DE LEI 8.035/2010

Organizado em: texto da lei + anexo(notas técnicas foram enviadas ao Congresso comosuporte para as discussões)

• Lei: Diretrizes + Monitoramento + prazosetc.

• Anexo: metas + estratégias

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03/06/2014 Aprovada a Redação Final assinada pelo

Relator, Dep. Angelo Vanhoni (PT-PR).

A matéria vai à sanção (PL no. 8.035-E/2010).

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Metas e estratégias do PL 8035/2010 e do PLC 103/2012

TEMASNº da Meta

Nº de estratégias Original

8.035/201020/12/2010

Nº de estratégias PLC 103/201225/10/2012

Substitutivo do PLC 103/2013

- CAE -28/05/2013

Substitutivo do PLC 103/2013

- CCJ -26/09/2013

Substitutivo do PLC 103/2013

- CE -27/11/2013

Substitutivo do Senado ao PLC 103/2012 (PL n.8.035/2010, na Casa de origem) que "Aprova o PNE". 31/12/2013

Educação Básica

Educação Infantil 1 9 17 16 16 16 16

Ensino Fundamental 2 12 10 10 10 13 13

Ensino Médio 3 12 13 13 13 14 14

Inclusão 4 6 12 14 18 20 19

Qualidade da Educação Básica

Alfabetização Infantil 5 5 7 7 7 7 7

Educação Integral 6 6 7 8 8 9 9

Qualidade da Educação Básica/IDEB 7 25 35 35 35 39 36

Elevação da Escolaridade/Diversidade 8 6 6 6 6 6 6

Alfabetização de Jovens e Adultos (EJA) 9 5 11 12 12 12 12

EJA Integrada 10 8 12 11 11 11 11

Educação Profissional 11 10 13 14 14 14 14

Educação Superior

Expansão da Educação Superior 12 16 20 20 21 22 21

Qualidade da Educação Superior 13 7 9 9 9 9 9

Pós-graduação 14 9 10 10 10 10 8

Valorização dos Profissionais da Educação

Política Nacional dos Profissionais da Educação

15 10 11 12 12 15 14

Formação 16 5 6 6 6 6 6

Valorização dos Profissionais do Magistério 17 3 4 5 5 5 5

Planos de Carreira 18 8 8 8 9 9 9

Gestão das Escolas Públicas

Gestão Democrática 19 2 8 8 8 8 8

Financiamento da Educação 20 6 11 10 10 14 12

Estimular Produção Científica (4 doutores por cada mil habitantes)

21 0 0 0 0 0 8

Total 21 170 230 234 240 259 257

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REGIME DE COLABORAÇÃO

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Art. 23 da CF. É competência comum da União, dosEstados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I -...V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educaçãoe à ciência;XII - ...

Parágrafo único. Leis complementares fixarão normaspara a cooperação entre a União e os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio dodesenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.(redação dada pela EC 53/06)

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Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime decolaboração seus sistemas de ensino.

§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios, financiará as instituições deensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, deforma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensinomediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. (Redaçãodada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal eos Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização

do ensino obrigatório. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela EmendaConstitucional nº 53, de 2006)

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LDB (LEI Nº 9.394/1996)

Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosorganizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemasde ensino.

§ 1º Caberá à União a coordenação da política nacional deeducação, articulando os diferentes níveis e sistemas eexercendo função normativa, redistributiva e supletiva emrelação às demais instâncias educacionais.

§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nostermos desta Lei.

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LDB (LEI Nº 9.394/1996)

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

(...)

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino

fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das

responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos

financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as

diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas

ações e as dos seus Municípios;

(...)

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LDB (LEI Nº 9.394/1996)

Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos

seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos

educacionais da União e dos Estados;

(...)

Parágrafo único. Os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao

sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de

educação básica.

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estabelecer uma justa distribuição de poder, autoridade e recursos entre os entes federados, sem comprometer um projeto

de desenvolvimento nacional

PORTANTO... Ao falarmos em como colaborar

Estaremos contribuindo com o

grande desafio deconstrução de um SNE

para

REGIME DE COLABORAÇÃO

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ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil

Como a organização da educação nacional não se deumeramente por níveis ou etapas, nem automaticamentepela administração direta de redes públicas ou davinculação normativa das instituições privadas, algumaordem é reclamada para não se submeter à simplesconcorrência de competências à luz da consideração daeducação como direito universal e da educação básicacomo direito público subjetivo.

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ALÉM DO QUEM FAZ O QUÊ – prof. Carlos Abicalil (cont.)Se entendida assim, o passo para a construção de um sistema nacional deve considerar, no caso brasileiro, além de quem faz o que:

- sob quais condições faz; - com que mediações de complementaridade e assistência; - com que reciprocidade normativa;- com que transitoriedades; - sob qual regramento; e - por deliberação de que órgão, instância ou ente?

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“No caso da Educação Básica, temos uma torre de Babel protegida sob o conceito politicamente

conveniente de “regime de colaboração”. Segundo este conceito, as três instâncias podem operar (ou não) redes de ensino; podem financiar (ou não) a

educação; e podem escolher onde desejam (ou não) atuar. Resultado: não existe uma instância ou poder

público que seja responsável (e responsabilizável) pela oferta (ou não) de ensino fundamental. Cada

instância faz o que pode e o que quer, supostamente em regime de colaboração”

in ABRUCIO, 2010, p. 62)

Educação e Federalismo no Brasil: combater desigualdades, garantir a diversidade. Romualdo Portela e Wagner Santana.

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A CRIAÇÃO DA SASE

resposta do MEC aos debates nacionais que culminaram com a

CONAE 2010

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CONAE 2010

"Assim, o Sistema Nacional de Educação, para suaconcretização, necessita de uma política nacional deeducação, expressa no PNE e na legislação em vigor,que garanta a participação coletiva em todos osníveis, etapas e modalidades educativas, envolve,inclusive, os conselhos de educação.

( Documento Final, p. 45)

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COMPETÊNCIAS DA SASEDecreto Nº 7.690/2012, Artigo 30

“I - estimular a ampliação do regime de cooperação entre os entes federativos, apoiando o desenvolvimento de ações para a criação de um sistema nacional de educação;

II - assistir e apoiar o Distrito Federal, os Estados e os Municípios na elaboração ou adequação de seus planos de educação, e no aperfeiçoamento dos processos de gestão na área educacional;

III - estabelecer, em conjunto com os sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas do PNE - 2011/2020, e de seus planos de educação;(...)VI - promover a valorização dos profissionais da educação, apoiando e estimulando a formação inicial e continuada, a estruturação da carreira e da remuneração, e as relações democráticas de trabalho.;”

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ADEQUAÇÃO OU ELABORAÇÃODOS PEEs OU DOS PMEs

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Elaborar um plano de educação no Brasil, hoje, implicaassumir compromissos com o esforço contínuo deeliminação de desigualdades que são históricas nopaís.

Portanto, é necessário que as metas expressas noplano se orientem na perspectiva de enfrentar asbarreiras para o acesso e a permanência, de enfrentaras desigualdades educacionais em cada município comfoco nas especificidades de sua população, de formarpara o trabalho (identificando as potencialidadesdas dinâmicas locais) e para o exercício da cidadania.

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A elaboração de um plano de educação não pode prescindir de incorporar os princípios do respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e da inclusão, a valorização dos profissionais que atuam na educação de milhares de pessoas todos os dias, bem como a sustentabilidade socioambiental.

O PNE foi elaborado com estes compromissos, largamente debatidos e apontados como estratégicos pela sociedade por ocasião da CONAE 2010.

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PREMISSAS A SEREM CONSIDERADAS

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• os planos não devem ser da rede de ensino, mas doterritório, seja estadual, distrital ou municipal,considerando todas as limitações e potencialidadespara a oferta da educação, inclusive aquela feita pelarede privada;

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• os planos devem ser construídos coletivamente,envolvendo não apenas as pessoas diretamente ligadasao processo educacional, mas também outros atoresorganizados da sociedade daquele território;

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§ 2º do Art. 8º do PL nº 8035/2010

§ 2º Os processos de elaboração e adequação dosplanos de educação dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, de que trata o caput deste artigo,serão realizados com ampla participação derepresentantes da comunidade educacional e dasociedade civil.

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• o ideal é que os planos tratem de ambos os níveis -educação básica e superior - e de todas as etapas emodalidades de ensino que são ou que devem serofertadas.

Mesmo que não haja oferta no momento, de algumnível, etapa ou modalidade, o plano deve consideraro direito a ser garantido de acesso à educação;

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• os planos devem destacar as prioridades e apontarpara a solução dos principais problemas na educaçãodaquele território, prevendo as formas decolaboração na oferta e a integração entre aspolíticas educacionais da União, do Estado e de seusMunicípios;

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• o plano deve considerar os insumos necessários parasua execução, a serem previstos no orçamento oupara os quais se possa buscar apoio ou recursos. Poressa razão, é fundamental vinculá-lo a outrosinstrumentos de planejamento.

(o Plano Plurianual – PPA, a Lei de DiretrizesOrçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual -LOA e outros)

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Quando começar o trabalho de adequação ou elaboração dos

planos de educação ?

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Prazo - Art. 8º do PNE aprovado

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípiosdeverão elaborar seus correspondentes planos deeducação, ou adequar os planos já aprovados em lei,em consonância com as diretrizes, metas eestratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um)ano contado da publicação desta Lei.

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Para realizar o trabalho de adequação ou elaboração dos planos de

educação devo considerar o PNE?

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Não há como adequar ou elaborar planos estaduais, distrital e municipais desvinculados do PNE.

O grande desafio é construir no Brasil a unidade nacional em torno de cada uma das vinte metas, o que exige - invariavelmente - o alinhamento dos planos.

ALINHAMENTO

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Se há uma meta nacional a ser atingida, trata-se de um desafio para o qual

TODOS e TODAS precisam se mobilizar, na medida de suas atribuições e competências definidas em lei

(Art. 211 da CF)

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Quais etapas precisamos percorrer para realizar o trabalho de adequação

ou elaboração dos planos de educação ?

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Oficina

PME

PASSO-A-PASSO

1º PASSOOrganizar as atividadesSecretaria de Educação

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Oficina

PME

a) A Secretaria define e distribui responsabilidades;

b) Institui, nomeia e capacita o gruporesponsável pelo processo(Fórum, Conselho ou Comissão);

c) Constitui Equipe Técnica;d) Sensibiliza a sociedade;e) Mobiliza órgãos de governo que

dispõem de informações(dados gerais e orçamento).

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Oficina

PME

PASSO-A-PASSO

2º PASSOElaborar o diagnóstico

Equipe Técnica

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Oficina

PME

a) Realiza levantamento geral deinformações sobre a educação, dadossócioeconômicos e orçamentários;

b) Organiza e analisa os dados;c) Apresenta e discute o diagnóstico

com a Comissão Organizadora.

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Oficina

PME

PASSO-A-PASSO

3º PASSODefinir metas e estratégias

Equipe Técnica e Comissão Organizadora

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Oficina

PME

a) Definir metas e estratégias doMunicípio para o plano;

b) PME alinhado ao PEE e ao PNE;c) Equipe Técnica elabora proposta

em diálogo permanente comComissão Coordenadora.

IMPORTANTE: O PEE precisa ser adequado ou elaborado alinhado ao PNE e em diálogo com os PMEs.

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Oficina

PME

PASSO-A-PASSO

4º PASSOPreparar o Texto Base

Equipe Técnica e Comissão Organizadora

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Oficina

PME

A Equipe Técnica elabora proposta em diálogo permanente com Comissão Coordenadora, considerando:a) aspectos gerais;b) uma síntese do diagnóstico;c) as metas e suas estratégias;d) os processos de monitoramento e

avaliação.

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Oficina

PME

PASSO-A-PASSO

5º PASSORealizar a consulta pública e encaminhar o Projeto de Lei

Comissão Organizadora e Secretaria de Educação

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Oficina

PME

a) a consulta pública; b) a revisão do texto-base;c) a entrega ao Poder Executivo;d) o encaminhamento ao Poder Legislativo;e) a acompanhamento da tramitação;f) a aprovação, sansão e publicação da Lei do

PME.

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COMISSÃO E EQUIPE TÉCNICA

Para iniciar o trabalho, é necessário verificar se existe no Município legislação ou norma que atribua a competência de coordenação ou elaboração do Plano Municipal de Educação a uma determinada instância/comissão além da Secretaria de Educação, como o Conselho ou o Fórum Municipal.

Em qualquer situação, é importante contar com uma Equipe Técnica para dar suporte à Comissão

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IMPORTANTE!!!!!!!

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Secretaria de Articulação com

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Oficina

PME

O envolvimento do(a) Secretário(a) é indispensável.

A Secretaria Municipal de Educação será a principal responsável:

• pela disponibilização dos dados e informações para que o planejamento se dê em bases concretas da realidade municipal;

• pela gestão do plano, depois da sua aprovação em Lei.

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Não temos um SNE instituído, mas temos um PL de PNE a ser aprovado

• quanto maior o alinhamento das metas, mais perto estaremos do SNE

• cumprimento das metas: grande esforço coletivo e institucional

• importância dos mecanismos de acompanhamento e avaliação

Oficina

Gestão Democrática

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Desafios• alinhar os planos estaduais e municipais de

educação ao PNE de maneira pactuada;• em colaboração, tornar efetivos os planos

os planos de educação; e• monitorar a execução do PNE e dos planos

de educação a ele alinhados.

Oficina

Gestão Democrática

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ATORES SOCIAIS QUE PODEM SER CONSIDERADOS NA CONSTITUIÇÃO DA

COMISSÃO

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Âmbito estadual

a. Órgão responsável pela administração da rede estadual

a.1 Órgão responsável pela assistência técnica e financeira aosmunicípios

a.2 Comitê Estratégico da Política Nacional de Formação Inicial eContinuada dos Profissionais da Educação

a.3 Fórum Estadual de Educação

a.4 Conferência Estadual de Educação

b. Órgão normativo de seu sistema

c. Instituições estaduais de educação básica e superior

d. Instituições privadas de ensino fundamental e médio, no seuâmbito, e de educação infantil, onde não houver sistemamunicipal criado

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e. Instituições privadas de educação profissional e tecnológica

f. Instituições municipais de ensino dos municípios que nãotiverem criado seu próprio sistema em lei - integrando,portanto, o sistema estadual, ou tiverem optado por constituirsistema único

f.1 Instância permanente de negociação e cooperação correlata à

prevista no § 5º do artigo 7º do novo PNE

g. Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle do Fundeb

h. Conselho Estadual de Alimentação Escolar

i. Comissão de Educação da Assembleia Legislativa (CâmaraDistrital – DF).

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a. Órgão responsável pela administração da rede municipal

a.1 Forum Municipal de Educação

a.2 Conferência Municipal de Educação

b. Órgão normativo de seu sistema (se houver sistema

municipal)

c. Instituições municipais de educação básica e superior

d. Instituições privadas de educação infantil, no seu âmbito

(quando houver sistema municipal criado)

Âmbito municipal

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e. Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do

Fundeb

f. Comitê Local do Compromisso Todos pela Educação

g. Conselho Municipal de Alimentação Escolar

h. Instâncias de negociação, cooperação e pactuação (ver previsão

legal dos consórcios públicos em vigor - no § 6º do artigo 7º do

novo PNE)

i. Comissão de Educação da Câmara Municipal

j. Estudantes e pais e mães

K. A comunidade em geral

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A assistência técnica e financeira para o alinhamento

dos Planos de Educação

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Trabalho conjuntoCONSED-UNDIME-MEC-UNCME-FNCE

• Documentos de orientação;• Dados Socioeconômicos e

Educacionais;• Georreferenciamento;• Assistência técnica e financeira.

Oficina

Gestão Democrática

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Planejando

a Próxima Década

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Documentos de Orientação

“PLANEJANDO A PRÓXIMA DÉCADA”

Alinhando os PLANOS DE EDUCAÇÃO

Apresenta concepções teóricas que poderão nortear a tarefa desafiadora de elaborar ou ajustar planos de educação estaduais/distrital e municipais para que estejam alinhados ao PNE

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Conhecendo as 20 Metas do PNE

Metas estruturantes para a garantia do direito à educação básica com qualidade

Metas que dizem respeito à superação das desigualdades e à valorização das diferenças, caminhos imprescindíveis para a equidade

Metas que tratam da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas

Metas relacionadas ao ensino superior que em geral são de responsabilidade dos governos federal e estaduais, cujos sistemas abrigam a maior parte das instituições que atuam neste nível educacional. Mas isto não significa descompromisso dos municípios.

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Construindo as Metas do seu Município

O MEC apresenta neste documento as bases para a elaboração de trajetórias que cada estado e cada município poderá tomar como referência para elaborar seus planos decenais de educação, vinculando-os ao PNE.

Para a elaboração deste instrumento de trabalho, foi aplicada a mesma metodologia do cálculo das

trajetórias do IDEB.

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Planejando

a Próxima Década

Meta 1 – 0 a 3 anosAmpliar a oferta de educação infantil em creches, de forma

a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos

até o final deste PNE.

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Brasil 28,8 30,7 32,6 34,7 36,7 38,9 41,0 43,3 45,5 47,7 50,0 52,3

Região Sul 32,3 34,3 36,3 38,3 40,4 42,6 44,7 46,9 49,1 51,3 53,5 55,7

Santa Catarina 40,3 42,3 44,3 46,3 48,4 50,4 52,5 54,5 56,5 58,6 60,5 62,5

Município A 53,1 55,0 56,7 58,5 60,3 62,0 63,7 65,4 67,1 68,7 70,3 71,8

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Planejando

a Próxima Década

Meta 1 – 0 a 3 anosAmpliar a oferta de educaçãoinfantil em creches, de forma

a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 03 anos

até o final deste PNE.

2013 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024

Brasil 28,8 30,7 32,6 34,7 36,7 38,9 41,0 43,3 45,5 47,7 50,0 52,3

Região Sul 32,3 34,3 36,3 38,3 40,4 42,6 44,7 46,9 49,1 51,3 53,5 55,7

Paraná 31,6 33,6 35,6 37,6 39,7 41,9 44,0 46,2 48,4 50,6 52,8 55,0

Município B 1,5 1,8 2,0 2,3 2,7 3,1 3,6 4,1 4,7 5,4 6,2 7,1

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Planejando

a Próxima Década

http://simec.mec.gov.br/pde/graficopne.php

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Dados Socioeconômicos e Educacionais

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A SASE/MEC disponibilizou aos AEs dois arquivos (formato Excel):

Por Estado

Por Município

Dados Socioeconômicos e Educacionais dos ESTADOS BRASILEIROS.xlsx

Dados Socioeconômicos e Educacionais dos Município do Amapá

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Cada arquivo está organizado em quatro partes:

Legenda

Geral

Apresenta observações sobre os dados a serem disponibilizados, como: Fonte dos dados, critérios e restrições das informações.

Apresenta alguns dados Socioeconômicos e Educacionais por Dependência Administrativa.

MatrículasApresenta as matriculas da educação básica por escolas localizadas em terra indígena ou não, por etapa e modalidade de ensino segundo a dependência administrativa.

DocentesApresenta o número de funções docentes por escolaridade e titulação dos professores e por etapa e modalidade de ensino segundo a dependência administrativa.

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GER

AL

IDEB 2011

ÁREA TERRITORIAL, POPULAÇÃO, PIB e IDH Dados obtidos pelo site do IBGE em Estados, correspondetes ao Censo Populacional de 2010. PIB: Produto Interno Bruto per capita (em reais). IDH: Corresponde ao Indíce de Desenvolvimento Humano

Os dados foram obtidos utilizando os microdados do Censo Educacional do Ensino Superior de 2012, diponível no site do

INEP.

Dados obtidos pelas planilhas de divulgação do IDEB disponibilizadas no site do INEP.

Os dados foram obtidos utilizando os microdados do Censo Educacional da Educação Básica de 2012, diponível no site do

INEP. Corresponde ao total de matrículas da Educação Básica.

A rede Pública de Ensino inclui a rede Estadual, Municipal e Federal.

FUNÇÕES DOCENTES Os dados foram obtidos utilizando os microdados do Censo Educacional da Educação Básica de 2012, diponível no site do

INEP. Corresponde ao total de Funções Docentes na Educação Básica segundo a Unidade da Federação e a dependência

administrativa da escola. Inclui apenas quem exerce a função de docentes na escola.

A rede Pública de Ensino inclui a rede Estadual, Municipal e Federal.

Ideb calculado sem as escolas federais.

EDUCAÇÃO BÁSICA

Não inclui os professores de turmas de atividades complementar e de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Um professor pode estar sendo contado mais de uma vez, pois podem atuar em mais de uma escola e Unidade da

Federação.

O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula.

ENSINO SUPERIOR

Número de Matriculas do Ensino Superior em Cursos de Graduação Presenciais e Sequencial de formação específica Privada: Categoria Administrativa igual a Privada com fins lucrativo, Privada sem fins lucrativos e Especial Pública: Categoria Administrativa igual a Pública Federal, Pública Estadual e Pública Municipal Os estados correspondem ao local de oferta dos cursos

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A rede Pública de Ensino inclui a rede Estadual, Municipal e Federal.

Só é apresentado na tabela a rede de ensino que a Unidade da Federação oferta.

A rede Pública de Ensino inclui a rede Estadual, Municipal e Federal.

Só é apresentado na tabela a rede de ensino que a Unidade da Federação oferta.

A rede Pública de Ensino inclui a rede Estadual, Municipal e Federal.

MA

TRÍC

ULA

S

TOTAL DE MATRICULAS DE ESCOLAS NÃO LOCALIZADAS EM TERRA INDÍGENA

Correspondem as matículas das escolas que não estão localizadas em Terra Indígena.

Ensino Fundamental: inclui matrículas das turmas do ensino fundamental de 8 e 9 anos. Educação de Jovens e Adultos: inclui matrículas de EJA presencial, semipresencial e integrada à educação profissional de

nível médio.

TOTAL DE MATRICULAS DE ESCOLAS LOCALIZADAS EM TERRA INDÍGENA

Correspondem as matículas das escolas que estão localizadas em Terra Indígena.

O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula.

Educação de Jovens e Adultos: inclui matrículas de EJA presencial, semipresencial e integrada à educação profissional.

O mesmo aluno pode ter mais de uma matrícula.

Corresponde ao Número de Funções Docentes na Educação Básica segundo a escolaridade do professor, Unidade da

Federação e a etapa/modalidade que leciona.

Inclui apenas quem exerce a função de docente na escola.

Ensino Fundamental: inclui matrículas das turmas do ensino fundamental de 8 e 9 anos.

Só é apresentado na tabela a rede de ensino que a Unidade da Federação oferta.

O professor será considerado na última títularidade informada. No caso da especialização e mestrado, o mestrado será

considerado como a maior titularidade.

DO

CEN

TES

Total do Ensino Fundamental EJA, inclui a etapa de ensino anos iniciais e finais do ensino fundamental.

Escolaridade: Superior - Considera os professores com o ensino superior concluido ou em andamento e sem pós-graduação

(título).

Escolaridade: Ensino Médio - Normal/Magistério - Inclui formação em Normal/Magistério específico Indígena.

Escolaridade: Ensino Fundamental - Inclui o Ensino Fundamental Completo e o Incompleto.

Não inclui os professores de turmas de atividades complementar e de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO e DOUTORADO

Um professor pode estar sendo contado mais de uma vez, pois podem atuar em mais de uma etapa/modalidade de ensino,

escola e Unidade da Federação.

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Sistema SASE de Georreferenciamento• Estará “hospedado” na plataforma do Sistema Integrado de

Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec)• É um portal operacional e de gestão do MEC, que trata do orçamento e

monitoramento das propostas on-line do governo federal na área daeducação

• A plataforma ajudará na visualização dos “temas” de trabalho da SASE: Municípios com Assistência Técnica Questões pontuais (se tem Sistema, Conselho ou Plano de Educação) Organizações Territoriais dos Estados Sobre as metas do Plano Nacional de Educação

• Os temas serão vistos por mapas que localizarão a situação do estado emunicípio;

• Os perfis de uso do sistema serão: a) Administrador, responsável pelofluxo informacional e de usuários e, b) cadastrador no estado, que terá acompetência para atualizar a situação do município em cada um dos“temas”

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Planejando

a Próxima Década

Sistema de Georreferenciamento da SASE

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Planejando

a Próxima Década

Sistema de Georreferenciamento da SASE

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

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Planejando

a Próxima Década

Fonte: SIMEC/ DTI - MEC. Outubro de 2013

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Trabalho conjuntoCONSED-UNDIME-MEC-UNCME-FNCE

Coordenação Geral do trabalho nos estados: Comitê Tripartitecomposto por SASE, Secretaria de Estado e UNDIME Estadual

• AE-Executivo: responsável pela coordenação da rede no estado,fazendo também a interlocução com o MEC;

• AE-Supervisor: funções de ordem técnica e administrativa emrelação aos(às) AEs-Técnicos(as);

• AE-Técnicos: responsáveis diretos pela assistência técnica aosmunicípios, observando-se o limite de 25 municípios por AE-Técnico.

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AE-Ex.

AE-Sup. AE-Sup. AE-Sup. AE-Sup.

4 AEs-Tc. 4 AEs-Tc. 4 AEs-Tc. 4 AEs-Tc.

Comitê Tripartite

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Rede de Apoio Técnico no Brasil

RegiãoNúmero de

Avaliadores(as)Educacionais

Municípios Assessorados

% dos municípios

Norte 24 415 92%

Nordeste 54 1.497 83%

Centro-Oeste 15 294 63%

Sudeste 30 709 43%

Sul 9 193 16%

TOTAL 132* 3.108 56%

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Fonte: DICOPE / SASE – Maio de 2014* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e executivo

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ATENDIMENTO AOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO CENTRO-OESTE

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Planejando

a Próxima Década

Rede de Apoio Técnico na Região Centro-oeste

UF

Nº de

municípios

Total

% de

Cobertura

Nº de Municípios

com Assistência

TécnicaNº de AES

DF 1 1 2 100

GO 246 73 3 29,67

MS 79 79 4 100

MT 141 141 6 100

Total 467 294 15 62,96

Fonte: DICOPE / SASE – Maio de 2014* O número de avaliadores agrega os três perfis: avaliador técnico, supervisor e executivo

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Quadro de Goiás

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os Sistemas de Ensino - SASE

Status do Sistema, Plano e Conselho - Goiás

Fonte: DTI/MEC. Janeiro/2014.

Goiás

(246 municípios)

Status Análise 245 %

Sistema Municipal de Educação

Declararam que sim 137 56%

Declararam que não 108 44%

Não responderam 0 0%

Plano Municipal de Educação

Declararam que sim 189 77%

Declararam que não 56 23%

Não responderam 0 0%

Conselho Municipal de Educação

Declararam que sim 34 14%

Declararam que não 211 86%

Não responderam 0 0%

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os Sistemas de Ensino - SASE

Status do Sistema, Plano e Conselho - Goiás

Fonte: DTI/MEC. Janeiro/2014.

13756%

10844%

0; 0%

Declararam que não

Declararam que sim

Não Responderam

Sistema Municipal de Educação

18977%

5623%

0; 0%

Declararam que não

Declararam que sim

Não Responderam

Plano Municipal de Educação

3414%

21186%

0; 0%

Declararam que não

Declararam que sim

Não Responderam

Conselho Municipal de Educação

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Planejando

a Próxima Década

Rede de Apoio Técnico em Goiás

Goiás

Considerando apenas os 73 municípios

assessorados atualmente

Considerando os 246 municípios do estado

AE Executivo 1* 1

AEs Supervisores 0 3

AEs Técnicos 3 10

Total de AEs 4 14

*Até esta data, temos a indicação dos 3 (três) AEs Técnicos. O AE Executivo ainda, não foi indicado

Fonte: DICOPE / SASE – maio de 2014

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AE Ex.

AE Sup. AE Sup. AE Sup.

AE Tc.

AE Tc.

AE Tc. AE Tc.

AE Tc.

AE Tc. AE Tc. AE Tc.

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NOME COMPLETOINDICA-

ÇÃOTELEFONE CORREIO ELETRÔNICO

Rosane Dias de Alencar

CONSED (62) 9980-6691rosane.alencar@seduc.

go.gov.br

Flávio Leandro de Souza

UNDIME(62) 9286-7894 (62) 8577-2771

[email protected]

Levy Rei de França UNDIME (64) 99872417 [email protected]

Avaliadores(as) Educacionais de Goiás

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INFORMAÇÕES IMPORTANTES

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Estado da arte do PEE

Goiás possui PEE em vigência até 2017, LeiComplementar nº 62, de 09 de outubro de 2008*,publicado em 17/10/2008.

A comissão para adequação do plano está em fasede constituição

*Disponível em http://www.gabinetecivil.go.gov.br/pagina_leis.php?id=7705

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PE

E-G

O 2

00

8-2

017

Organização do PEE-GONúmero de

objetivos e metas

2 – ETAPAS E NÍVEIS DE ENSINO

2.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 202.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 192.3 - ENSINO MÉDIO 322.4 - EDUCAÇÃO SUPERIOR 233 – MODALIDADES DE ENSINO

3.1 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS – EJA 213.2 - EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS 163.3 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 183.4 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 153.5 - EDUCAÇÃO INDÍGENA 123.6 - EDUCAÇÃO DO/NO CAMPO E EDUCAÇÃO QUILOMBOLA 134 – TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

4.1 - FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS PROFESSORES E SERVIDORES TÉCNICO-EDUCACIONAIS

10

5 – DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO

5.1 - FINANCIAMENTO E GESTÃO 215.2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 7Total de objetivos e metas 227

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A Constituição do Estado de Goiás, 27 de dezembro de 1999, no que se refere ao PEE estabelece que:

Art. 308 - Lei complementar estabelecerá o Plano Estadual de Educação,plurianual, visando à articulação e ao desenvolvimento do ensino, semdiscriminação de sexo em qualquer área ou setor, e à integração das ações doPoder Público que conduzam a:

I - erradicação do analfabetismo e universalização do ensino fundamental;II - melhoria da qualidade do ensino e formação para o trabalho;III - promoção humanística, científica, tecnológica, esportiva e formação dohábito da educação física.

Competências sobre o PEE e PMEs

Constituição do Estado de Goiás

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O Conselho Estadual de Educação – CEE/GO, criado pela Lei n. 4.009, de 17 demaio de 1962, com Regimento Interno aprovado pelo Decreto n. 4.368, de 28de dezembro de 1994, é órgão normativo, consultivo e fiscalizador do SistemaEstadual de Ensino em assuntos de natureza educacional.

No Regimento Interno destaca-se, no Art. 8º, que entre as atribuições doConselho, compete:

XXII - Participar da elaboração do Plano Estadual de Educação e de suareformulação, se for o caso, acompanhando e avaliando a sua execução, naforma da legislação em vigor (...)

Competências sobre o PEE e PMEs

Conselho Estadual de Educação/CEE

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O Fórum Estadual de Educação de Goiás (FEE-GO), criado pela LeiComplementar 26, de 28 de dezembro de 1998, no Art. 26.

Art. 26 - Fica criado o Fórum Estadual de Educação(...), com as seguintes atribuições não deliberativas:

(...)b) co-participação na elaboração do plano estadual de educação e demais programas educacionais (...).

Competências sobre o PEE e PMEs

Fórum Estadual de Educação/FEE

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Art. 6º - A articulação e a coordenação do Plano Estadual de Educaçãosão exercidas pela Secretaria Estadual de Educação, como órgãoexecutivo e de coordenação, pelo Conselho Estadual de Educação comoórgão normativo, e pelo Fórum Estadual de Educação como instância deconsulta e de articulação com a sociedade.

Competências sobre o PEE e PMEs

Fórum Estadual de Educação/FEE

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Relação de Autoridades

Secretária de Educação: Vanda Dasdores Siqueira BatistaTel: (62) 3201-3001 / (62) 3201-3199e-mail: [email protected]

Presidente do CEE: Maria Ester Galvão de CarvalhoTel: (62) 3201-4727e-mail: [email protected]

Coordenadora do FEE: Virgínia Maria Pereira de MeloTel: (62) 3902-1022e-mail: [email protected]

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Undime/GO: Neyde Aparecida da SilvaTel: (62) 9614-8890e-mail: [email protected]

Uncme/GO: Fabrício Sousa Costa Tel: (61) 3629-6953 / (61) 8409-4062 / (61) 9275-0800 / (61) 8155-3359e-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]

Relação de Autoridades

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“Quando o homem compreende a sua realidade pode levantar hipóteses sobre o

desejo dessa realidade e procurar soluções.Assim, pode transformá-la e o seu trabalho pode criar um mundo próspero, seu Eu, e as

suas consciências.”

Paulo Freire

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Rosilea Maria Roldi WilleCoordenadora Geral de Implantação dos Planos

Estaduais e Municipais de EducaçãoDICOPE/SASE/MEC

(61) 2022 – [email protected]

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METAS E ESTRATÉGIAS DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

(versão final aprovada na Câmara dos Deputados em 03/06/2014, a ser

submetida à sanção presidencial)

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Meta 1: universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

(17 estratégias)

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Meta 2: universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.

(13 estratégias)

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Meta 3: universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).

(14 estratégias)

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Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.

(19 estratégias)

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Meta 5: alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.

(7 estratégias)

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Meta 6: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.

(9 estratégias)

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Meta 7: fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb:

IDEB 2015 2017 2019 2021

Anos iniciais do

ensino fundamental5,2 5,5 5,7 6,0

Anos finais do ensino

Fundamental4,7 5,0 5,2 5,5

Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2

(36 estratégias).

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Meta 8: elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

(6 estratégias)

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Meta 9: elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.

(12 estratégias)

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Meta 10: oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.

(11 estratégias)

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Meta 11: triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.

(14 estratégias)

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Meta 12: elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

(21 estratégias)

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Meta 13: elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.

(9 estratégias)

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Meta 14: elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.

(15 estratégias)

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Meta 15: Meta 15: garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.

(13 estratégias)

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Meta 16: formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.

(6 estratégias)

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Meta 17: valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE..

(4 estratégias)

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Meta 18: assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.

(8 estratégias)

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Meta 19: assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.

(8 estratégias)

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Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. .

(12 estratégias)