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Palestra do zootecnista Francisco Martins do ICA, CODEAGRO, SAA-SP.
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Sorocaba, 20 de Julho de 2012
Mercados InstitucionaisMercados InstitucionaisCompras GovernamentaisCompras Governamentais
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Desde 1933Desde 1933
ORGANIZAÇÃO RURALORGANIZAÇÃO RURAL
DESAFIODESAFIOO estado que é o maior O estado que é o maior produtor de:produtor de:
• Laranja;Laranja;• Cana-de-açúcar;Cana-de-açúcar;• Ovos;Ovos;• Limão;Limão;• Amendoim...Amendoim...
Agronegócio que movimenta Agronegócio que movimenta 40 bilhões de Reais ao ano.40 bilhões de Reais ao ano.
SUSTENTÁVEL
SAÚDE
PRODUTOS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
70% DOS ALIMENTOS 70% DOS ALIMENTOS CONSUMIDOS PELOS CONSUMIDOS PELOS
BRASILEIROSBRASILEIROS
A AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASILA AGRICULTURA FAMILIAR NO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
84% MANDIOCA84% MANDIOCA
67% DO FEIJÃO67% DO FEIJÃO
58% SUINOS 58% SUINOS
49% MILHO49% MILHO
52% LEITE52% LEITE
40% AVES E OVOS 40% AVES E OVOS
NUMEROS DA AGRICULTURA FAMILIARNUMEROS DA AGRICULTURA FAMILIARNO BRASILNO BRASIL
85% DOS 85% DOS ESTABELECIMENTOS ESTABELECIMENTOS AGRÍCOLAS DO PAÍSAGRÍCOLAS DO PAÍS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMPRAS DO COMPRAS DO ESTADOESTADO
AGRICULTURA AGRICULTURA FAMILIAFAMILIA
850.000 famílias R$2,7 Bilhões / 850.000 famílias R$2,7 Bilhões / anoano
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PNAEPNAER$2biR$2bi
PAAPAAR$600miR$600mi
PPAISPPAISR$90miR$90mi
+
+
Fortalecimento Fortalecimento da AFda AF
(SP – 150.000 famílias)(SP – 150.000 famílias)
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAAPAAPrograma de Aquisição de AlimentosPrograma de Aquisição de Alimentos
O que é?O que é?
Instituído: Art. 19° - Lei nº. 10.696 de 2003 e Decreto Instituído: Art. 19° - Lei nº. 10.696 de 2003 e Decreto 4.772/03, alterado 5873/06, 6447/08 e 6959/09;4.772/03, alterado 5873/06, 6447/08 e 6959/09;
AAções do Fome Zero;ções do Fome Zero;
Recursos do MDS e MDA, Implementado pela Recursos do MDS e MDA, Implementado pela Conab/MAPA;Conab/MAPA;
Grupo Gestor: MDS, MDA, MAPA, MPOG, MF e Grupo Gestor: MDS, MDA, MAPA, MPOG, MF e MEC.MEC.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAAPAAPrograma de Aquisição de AlimentosPrograma de Aquisição de Alimentos
Quais os objetivos?Quais os objetivos?
Garantir o acesso aos alimentos e a inclusão social Garantir o acesso aos alimentos e a inclusão social no campo - fortalecimento da agricultura familiar;no campo - fortalecimento da agricultura familiar;
CContribui para a formação de estoques ontribui para a formação de estoques estratégicosestratégicos;;
Compras diretas.Compras diretas.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAAPAAPrograma de Aquisição de AlimentosPrograma de Aquisição de Alimentos
Quem participa?Quem participa?
Agricultores familiares, pescadores artesanais, Agricultores familiares, pescadores artesanais, silvicultores, extrativistas, indígenas, quilombolas e silvicultores, extrativistas, indígenas, quilombolas e assentados assentados - - DAPDAP
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PAAPAAPrograma de Aquisição de AlimentosPrograma de Aquisição de Alimentos
Modalidades:Modalidades:
Compra Direta Local com Doação Simultânea - Compra Direta Local com Doação Simultânea - R$ R$ 4,5mil 4,5mil ;;
Programa de Incentivo à Produção de Leite - Programa de Incentivo à Produção de Leite - R$4mil;R$4mil;
Compra direta da agricultura familiar - R$8mil;Compra direta da agricultura familiar - R$8mil;
Compra da Agricultura Familiar com Doação Compra da Agricultura Familiar com Doação Simultânea – R$4,5mil; *Simultânea – R$4,5mil; *
Formação de Estoque pela Agricultura Familiar – Formação de Estoque pela Agricultura Familiar – R$8mil.R$8mil.
RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009
Art. 22....Art. 22....
§ 1º Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora § 1º Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda...de Venda...
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo Informal ..., comunicar ao ... CAE, CMDR e COMSEA...;Grupo Informal ..., comunicar ao ... CAE, CMDR e COMSEA...;
III – a Entidade Articuladora III – a Entidade Articuladora não poderá receber remuneração, proceder à não poderá receber remuneração, proceder à venda nem assinar como proponente. venda nem assinar como proponente. Não terá responsabilidade jurídica Não terá responsabilidade jurídica nem responsabilidade pela prestação de contasnem responsabilidade pela prestação de contas do Grupo Informal; do Grupo Informal;
• Empresas terceirizadas:
Lei 8.666 - Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados ...
b) quando necessária a modificação do valor contratual...
§ 1º. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25%...
• Inconstitucionalidade:Cartilha do TCU para Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação
Escolar – “O FNDE também prevê a compra de alimentos diretamente da agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural. Nesse caso, a licitação pode ser dispensada, mas a Prefeitura deve avisar, em jornal de circulação local, estadual ou nacional, os produtos que pretende comprar. Além disso, os preços devem ser compatíveis com os do mercado local. Se estiverem mais caros, a compra não pode ser feita.”
• Emissão de Nota por Associação, pode?!Emissão de Nota por Associação, pode?!
Novo Código Civil x Lei 1971 x Secr. FazendaNovo Código Civil x Lei 1971 x Secr. Fazenda
• Logística de EntregaLogística de Entrega
Ponto a PontoPonto a Ponto
CentralizadaCentralizada
Barretos, 10 de maio de 2012
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.
Artigo 4ºArtigo 4º - Para a consecução dos objetivos a que se refere o - Para a consecução dos objetivos a que se refere o
artigo 2º desta lei, artigo 2º desta lei, deverão os órgãos do Estado empregar, no deverão os órgãos do Estado empregar, no
mínimo, mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos30% (trinta por cento) dos recursos destinados à destinados à
aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, para aquisição de gêneros alimentícios, in natura ou manufaturados, para
hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de
amparo social e outras entidades, na amparo social e outras entidades, na compra direta, mediante compra direta, mediante
chamada pública, da produção da agricultura familiar.chamada pública, da produção da agricultura familiar.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011Cria o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social - PPAIS.
Valor de Valor de R$ 12.000,00R$ 12.000,00 por ano. por ano.
Reajuste anual pela Comissão Gestora.Reajuste anual pela Comissão Gestora.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Decreto nº 57.755, 24 de Janeiro de 2012Decreto nº 57.755, 24 de Janeiro de 2012Regulamenta a Lei nº 14.591Regulamenta a Lei nº 14.591
Dispensa de licitação;Dispensa de licitação;
Chama Pública:Chama Pública:Descrição e quantidade dos Produtos;Descrição e quantidade dos Produtos;Preço máximo;Preço máximo;Local, prazo de entrega e período de fornecimento;Local, prazo de entrega e período de fornecimento;Critérios de admissão do produtor;Critérios de admissão do produtor;Forma e prazos de pagamento;Forma e prazos de pagamento;Divulgação de 30 dias - Internet, do DOE e jornais.Divulgação de 30 dias - Internet, do DOE e jornais.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Comissão Gestora – 05/04/12Comissão Gestora – 05/04/12
SecretariasSecretarias da da JustiçaJustiça, e da Defesa da Cidadania, da , e da Defesa da Cidadania, da
AgriculturaAgricultura e Abastecimento; da Administração e Abastecimento; da Administração PenitenciáriaPenitenciária;do ;do
Desenvolvimento Desenvolvimento SocialSocial; da ; da EducaçãoEducação; da ; da SaúdeSaúde; ; Casa CivilCasa Civil; da ; da
ProcuradoriaProcuradoria Geral do Estado; Fundação Instituto de Terras do Geral do Estado; Fundação Instituto de Terras do
Estado de São Paulo Estado de São Paulo ITESPITESP; Coordenadoria de Assistência Técnica ; Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral – Integral – CATICATI; Fundação Prefeito Faria Lima – ; Fundação Prefeito Faria Lima – CEPAMCEPAM; Entidades ; Entidades
de de agricultores – CEDAFagricultores – CEDAF; ; Poder Legislativo Poder Legislativo Estadual - indicado Estadual - indicado
pela Mesa Diretora.pela Mesa Diretora.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Comissão GestoraComissão GestoraRegimento Interno | 30 dias:Regimento Interno | 30 dias:
Apuração de Preços: regionalmente e fornecidos por Apuração de Preços: regionalmente e fornecidos por
órgãos oficiais;órgãos oficiais;
Regras para elaboração dos editais das chamadas Regras para elaboração dos editais das chamadas
públicas;públicas;
Criação dos instrumentos de divulgação das ações do Criação dos instrumentos de divulgação das ações do
Programa.Programa.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Agricultura Familiar:Agricultura Familiar:
Área de até 4 módulos fiscais; Área de até 4 módulos fiscais;
Predominantemente mão-de-obra da própria família;Predominantemente mão-de-obra da própria família;
Renda familiar predominantemente originada da Renda familiar predominantemente originada da atividade; atividade;
Dirija seu estabelecimento com sua família.Dirija seu estabelecimento com sua família.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Declaração de Conformidade ao Programa Paulista Declaração de Conformidade ao Programa Paulista
da Agricultura de Interesse Social – da Agricultura de Interesse Social – DCONPDCONP
Junto a Junto a CATICATI e ao e ao ITESP ITESP – 4 anos (Unidade Familiar):– 4 anos (Unidade Familiar):
Docs pessoais, cônjuge, agregados e empregados;Docs pessoais, cônjuge, agregados e empregados;
Nota de produtor;Nota de produtor;
Descrição e localização da propriedade;Descrição e localização da propriedade;
DAP e ITR – quando possuírem.DAP e ITR – quando possuírem.
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
PPAISPPAISPrograma Paulista da Agricultura de Interesse SocialPrograma Paulista da Agricultura de Interesse Social
Declaração de Conformidade ao Programa Paulista Declaração de Conformidade ao Programa Paulista
da Agricultura de Interesse Social – da Agricultura de Interesse Social – DCONPDCONP
CATICATI e e ITESPITESP::
Registro do CPF no Sistema Integrado de Informações Registro do CPF no Sistema Integrado de Informações
Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;Físico-Financeiras – SIAFÍSICO;
Relatórios mensais do Relatórios mensais do valor pago para cada CPFvalor pago para cada CPF
credenciado.credenciado.
DESENVOLVIMENTO
DEPOIS
ANTES
FranciscoFrancisco R. MartinsZootecnista - Assistente AgropecuárioZootecnista - Assistente Agropecuário
[email protected]@codeagro.sp.gov.br(19) 3743 3886(19) 3743 3886
““A grandeza do país é o caipira que constrói.A grandeza do país é o caipira que constrói.Pois o nosso alimento vem da garra e do talento desse nosso irmão herói.”Pois o nosso alimento vem da garra e do talento desse nosso irmão herói.”
Pedro Bento e Zé da Estrada
FranciscoFrancisco R. MartinsZootecnista - Assistente AgropecuárioZootecnista - Assistente Agropecuário
[email protected]@codeagro.sp.gov.br(19) 3743 3886(19) 3743 3886