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MODELO DE REQUERIMENTO Solicitação de acompanhante especializado para criança com autismo matriculadas em escola pública. Vale relembrar que a escola pode e deve encaminhar um oficio a secretaria de educação especial solicitando o envio para escola desse, acompanhante especializado, (”cuidador”, orientador, mediador e/ ou professor auxiliar). REQUERIMENTO Exmo. Senhor Secretário _(Nome do secretário)_______, (Municipal ou estadual)____ (da)________(Cidade ou Estado) (Nome da pessoa que solicita o requerimento), Brasileira, mãe e representante do aluno_[nome da criança], com diagnostico de autismo. Que estuda na Escola__________ [nome da escola], e cursar a _________[série aluno] no ano letivo _____[data]. Vendo que o direito inalienável do meu filho autista, não está sendo cumprido. Venho através requer o acesso à educação, por meio desta solicitar a garantia do oferecimento das condições de inclusão educacional através necessidade de uma Acompanhante especializado, seja cumprido conforme: 1- A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes com deficiência, a Constituição determina que, além do ensino regular, devem ser asseguradas as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Assim, educação especial não significa escola ou sala especial, e sim, como diz a própria Constituição, “atendimento especializado” complementar à escolarização regular. Ou seja, as escolas não podem recusar aluno ou cessar atendimento alegando que não estão preparadas, pois isso significa discriminação. 2- Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); Onde A Lei de Proteção dos autistas (LEI Nº 12.764) que em m seu Art. 3º afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Depois, em parágrafo único, a mesma lei afirma ‘que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. O Decreto Nº 8.368 regulamentar a Lei de proteção dos autistas em seu Artigo 4 § 2o afirma que caso haja necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art. 3o da Lei no 12.764, de 2012. 3- A NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a todas escolas. Onde reafirma que : ‘No art. 3º, parágrafo único, a referida lei assegura aos estudantes com transtorno do espectro autista, o direito à acompanhante, desde que comprovada sua necessidade. Esse serviço deve ser compreendido a luz do conceito de adaptação razoável que, de acordo com o art. 2º da CDPD (ONU/2006), são: “[...] as modificações e os ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.” O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos sistemas de ensino no contexto educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a necessidade individual do estudante, visando à acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.’ _________________________________ Pede Deferimento Local/data

Modelo de requerimento MODELO DE REQUERIMENTO Solicitação de acompanhante especializado para criança com autismo matriculadas em escola pública.secretaria

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MODELO DE REQUERIMENTO

Solicitação de acompanhante especializado para criança com autismo matriculadas em escola pública.

Vale relembrar que a escola pode e deve encaminhar um oficio a secretaria de educação especial solicitando o envio para escola

desse, acompanhante especializado, (”cuidador”, orientador, mediador e/ ou professor auxiliar).

REQUERIMENTO

Exmo. Senhor Secretário

_(Nome do secretário)_______, (Municipal ou estadual)____ (da)________(Cidade ou Estado)

(Nome da pessoa que solicita o requerimento), Brasileira, mãe e representante do aluno_[nome da criança], com

diagnostico de autismo. Que estuda na Escola__________ [nome da escola], e cursar a _________[série aluno] no

ano letivo _____[data]. Vendo que o direito inalienável do meu filho autista, não está sendo cumprido. Venho através

requer o acesso à educação, por meio desta solicitar a garantia do oferecimento das condições de inclusão

educacional através necessidade de uma Acompanhante especializado, seja cumprido conforme:

1- A Constituição e os tratados internacionais de direitos humanos, principalmente a Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência, proíbem todas as formas de exclusão das pessoas com deficiência, e garantem o direito à

educação para todos, sem discriminação. No caso dos estudantes com deficiência, a Constituição determina que, além

do ensino regular, devem ser asseguradas as condições necessárias à sua inclusão educacional, através de atendimento

especializado a ser oferecido preferencialmente na própria escola em que o estudante está matriculado. Assim,

educação especial não significa escola ou sala especial, e sim, como diz a própria Constituição, “atendimento

especializado” complementar à escolarização regular. Ou seja, as escolas não podem recusar aluno ou cessar

atendimento alegando que não estão preparadas, pois isso significa discriminação.

2- Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Pol ítica Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno

do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); Onde A Lei de Proteção dos autistas (LEI Nº 12.764)

que em m seu Art. 3º afi rma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Depois,

em parágrafo único, a mesma lei a firma ‘que a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes

comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado”. O

Decreto Nº 8.368 regulamentar a Lei de proteção dos autistas em seu Artigo 4 § 2o afi rma que caso haja necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais,

a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver

matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar, nos termos do parágrafo único do art.

3o da Lei no 12.764, de 2012.

3- A NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº

12.764/2012 repassada a todas escolas. Onde reafirma que : ‘No art. 3º, parágrafo único, a referida lei assegura

aos estudantes com transtorno do espectro autista, o direito à acompanhante, desde que comprovada sua

necessidade. Esse serviço deve ser compreendido a luz do conceito de adaptação razoável que, de acordo com o

art. 2º da CDPD (ONU/2006), são:

“[...] as modificações e os a justes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido,

quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.”

O serviço do profissional de apoio, como uma medida a ser adotada pelos s istemas de ensino no contexto

educacional deve ser disponibilizado sempre que identificada a necessidade individual do estudante, visando à

acessibilidade às comunicações e à atenção aos cuidados pessoais de alimentação, higiene e locomoção.’

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