1
Autismo- Modelo de Representação ao Ministério Público Recusa de matrícula a criança com deficiência Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça [Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte: [Relatar a situação: tentativa de matricular a criança com deficiência em qualquer etapa de ensino, e a matrícula foi negada sem motivação ou por alegada falta de condições da escola] Por exemplo: Tentei realizar a matrícula de [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano letivo [data]. No entanto, ao tomarem conhecimento que [nome da criança] é uma criança com deficiência, negaram- se a realizar a matrícula, argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a). Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); A Lei de Proteção dos autistas e seu Artigo 4 que estabelece que pessoa com transtorno do espectro sofrerá discriminação por motivo da deficiência. Bem como o Artigo 3 afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino profissionalizante. Art. 7o relembra as penalidades a qual O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista... E notoriamente fazendo a ressalva da NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a todas escolas. Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o acesso à educação, por meio da [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional à [nome da criança]. [Faça o pedido] Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato] [local, data] [nome e assinatura] Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público, realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.

Modelo de Representação ao Ministério Público – Recusa de aluno TEA

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Modelo de Representação ao Ministério Público – Recusa de aluno TEA

Autismo-

Modelo de Representação ao Ministério Público –

Recusa de matrícula a criança com deficiência

Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça

[Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição

Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:

[Relatar a situação: tentativa de matricular a criança com deficiência em qualquer etapa de ensino, e a matrícula foi

negada sem motivação ou por alegada falta de condições da escola]

Por exemplo:

Tentei realizar a matrícula de [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano

letivo [data]. No entanto, ao tomarem conhecimento que [nome da criança] é uma criança com deficiência, negaram-se a realizar a matrícula, argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a).

Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); A Lei de Proteção dos autistas e seu

Artigo 4 que estabelece que pessoa com transtorno do espectro sofrerá discriminação por motivo da

deficiência. Bem como o Artigo 3 afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino

profissionalizante. Art. 7o relembra as penalidades a qual O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a

matrícula de aluno com transtorno do espectro autista... E notoriamente fazendo a ressalva da NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a

todas escolas.

Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o acesso à educação, por meio da [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional

à [nome da criança].

[Faça o pedido]

Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no

prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato]

[local, data]

[nome e assinatura]

Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com

deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público,

realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.

Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para

exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive

recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o

Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.