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Autismo-
Modelo de Representação ao Ministério Público –
Recusa de matrícula a criança com deficiência
Exmo. Sr(a). Dr(a). Promotor(a) de Justiça
[Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço], vem com base no direito de petição garantido na Constituição
Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:
[Relatar a situação: tentativa de matricular a criança com deficiência em qualquer etapa de ensino, e a matrícula foi
negada sem motivação ou por alegada falta de condições da escola]
Por exemplo:
Tentei realizar a matrícula de [nome da criança], na Escola [nome da escola], para cursar a [série pretendida] no ano
letivo [data]. No entanto, ao tomarem conhecimento que [nome da criança] é uma criança com deficiência, negaram-se a realizar a matrícula, argumentando que a Escola não estaria preparada para recebê-lo(a).
Estando o mesmo amparado Lei nº 12.764 Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Regulamentada pelo Decreto Nº 8.368); A Lei de Proteção dos autistas e seu
Artigo 4 que estabelece que pessoa com transtorno do espectro sofrerá discriminação por motivo da
deficiência. Bem como o Artigo 3 afirma que o autista tem direito ao acesso à educação e ao ensino
profissionalizante. Art. 7o relembra as penalidades a qual O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a
matrícula de aluno com transtorno do espectro autista... E notoriamente fazendo a ressalva da NOTA TÉCNICA Nº 24 / 2013 Do MEC, Orientação aos Sistemas de Ensino para a implementação da Lei nº 12.764/2012 repassada a
todas escolas.
Por todo o relato, venho pedir a intervenção do Ministério Público no sentido de corrigir essa ilegalidade e garantir o acesso à educação, por meio da [nome da escola], bem como do oferecimento das condições de inclusão educacional
à [nome da criança].
[Faça o pedido]
Aguardamos, assim, informações sobre os encaminhamentos que o Ministério Público dará à ilegalidade relatada, no
prazo legal de 15 dias. [indique um endereço, telefone ou email para contato]
[local, data]
[nome e assinatura]
Como no Brasil é crime “recusar, suspender, procrastinar [adiar], cancelar ou fazer cessar matrícula de pessoa com
deficiência”. (Lei 7.853/1989, art. 8º, inciso I), é possível, além de apresentar representação ao Ministério Público,
realizar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Caso o Ministério Público não dê encaminhamento satisfatório ao problema, outros meios podem ser utilizados para
exigir diretamente o direito violado, como a Defensoria Pública e organizações da sociedade civil. Pode-se inclusive
recorrer ao sistema internacional de proteção dos direitos humanos, pois os mecanismos internos de proteção, como o
Ministério Público, foram ineficazes para resolver o problema.