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MARCO CIVIL DA INTERNET:DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE
27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação
UNIFEBE (SC)
Alejandro Knaesel [email protected]
www.slideshare.com/profarrabal1
Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS)Orientador: Dr. Wilson Engelmann
Era da ComplexidadeDuas questões importantes:
LinguagemInstrumento para comunicar ideias?
Dialógica das ContradiçõesO problema da disjunção e redução
Era da ComplexidadeLinguagem
A linguagem é protagonista na configuração das condições de constituição
das ideias, dos sentidos e valores.
Linguagem:Representa e ConstituiComunica e Conforma
Era da ComplexidadeLinguagem
Ideias, sentidos e valoresnão são “objetos” autônomos,
descolados do meio no qualsão constituídos ou inseridos.
Linguagem é meioLinguagem é ambiente
Era da ComplexidadeContradições
Pensamento redutor: Separa e escolhe (disjunta)
Linearidade
Pensamento complexo (Morin):Reconhecer o papel das diferenças
Pensar de forma integrada (sistêmica)
Era da ComplexidadeDesafio: pensar para além das contradições
Acesso à Informação Excesso de Informação
Privacidade Hiperexposição
Relações mediadas Relações presenciais
Criativo Mimético
Dinâmico / Efêmero Estático / Duradouro
Marco Civil da Internet
Leis são criadas paraconfirmar (e garantir)
Valores Sociais
Quais são os valores relacionadosao Marco Civil?
(Marco) Civil
Mora na CidadeCivilizaçãoCidadão
Convive sob certas condições (Ethos)Usos e Costumes
(Direitos e Responsabilidades)
Marco Civil da Internet
Marco institucional (normativo) de direitos e responsabilidades a partir dos quais torna-se
possível a convivência na Internet
Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014Estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Marco Civil da InternetResposta brasileira à questões de
repercussão internacional
Baseada na Resolução 2009/003/P – CGI/BR“Princípios para a governança e uso da Internet”
Marco Civil da InternetApresenta múltiplas interfaces:
Constituição Federal (1988)Lei Direitos Autorais (1996)
Estatuto da criança e do adolescente (1990)Código de defesa do consumidor (1990)
Estatuto da pessoa com deficiência (2000)Lei de Acesso à Informação (2011)
Lei Carolina Dieckmann (2012)
DestinatáriosMarco Civil da Internet
Usuário(Cidadão)
(Consumidor)
ProvedorConexãoAplicação
Governo
Assuntos de Destaque
Acesso à InternetLiberdade de Expressão
Privacidade, Imagem e Dados PessoaisNeutralidade da Rede
Responsabilidade dos Provedores
Acesso à Internet“Essencial ao exercício da cidadania” (Art. 7o)
Implica em:- Ampliação da infraestrutura e atualização tecnológica permanente- Uso compatível com a funcionalidade e estabilidade da rede- Desenvolvimento de interfaces à acessibilidade - Política de fomento à oferta de serviços
Liberdade de ExpressãoPara o marco civil, liberdade de expressão é:
- Fundamento (Art. 2o)- Princípio (Art. 3o, I)- Condição p. exercício direito de acesso (Art. 8o)
A questão do ideal de liberdade
Liberdade de Expressão
Tecnologias criam e ampliampossibilidades (poder)
Possibilidade tecnológica não é (necessariamente) sinônimo de liberdade
Tecnologias não são (necessariamente) neutras
Liberdade de Expressão
Liberdade de ExpressãoConstituição Federal de 88:“Art. 5o ...IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”
Liberdade pressupõe Responsabilidadee
Responsabilidade pressupõe Liberdade
Liberdade não é um valor em si (isolado do meio)
Responsabilidade implica em considerar:O que pretendemos realizar a partir
das possibilidades tecnológicas?Quais os impactos destas realizações?
Liberdade / Responsabilidade
Privacidade, Registro e Dados Pessoais
Junto com a liberdade de expressão, a privacidade é fundamento (Art. 3o, II) e condição para o exercício do direito de acesso à Internet (Art. 8o)
Privacidade (pertence a si) IndividualidadePropriedadeDomínio do “eu” e do “meu”
Privacidade, Registro e Dados Pessoais
Estão “protegidos”:- Registro de conexão- Registro de acesso à aplicação- Fluxo e armazenamento de comunicações- Conteúdo das comunicações- Dados (informações) pessoais
Fornecimento a terceiros:- Consentimento livre, expresso e informado - Determinação judicial
Neutralidade da RedeDever de tratamento isonômico de
pacotes de dados
Isonomia é diferente de igualdade
Exceções admitidas:I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; eII - priorização de serviços de emergência.
Responsabilidade dos ProvedoresGuarda do “registro de conexão”- Provedor de conexão: 1 ano
Guarda do “registro de acesso a aplicação”- Provedor de conexão: vedado- Provedor de aplicação: 6 meses
Sob sigiloAmbiente controlado
Danos por terceirosProvedor de Conexão- Não é responsável
Provedor de Aplicação- Resp. - caso não atenda determinação judicial- Resp. subsidiária: - caso não atenda notificação relativa à “cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado”. (Art. 21) - Resp. solidária - Direitos Autorais (Art. 104 Lei 9610/98)
MARCO CIVIL DA INTERNET:DESAFIOS E PERSPECTIVAS NA ERA DA COMPLEXIDADE
27 de outubro de 2015 XIII Semana de Sistemas de Informação
UNIFEBE (SC)
Alejandro Knaesel [email protected]
www.slideshare.com/profarrabal1
Doutorando DINTER (FURB/UNISINOS)Orientador: Dr. Wilson Engelmann