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Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos que
conduzem à Igualdade entre homens e mulheres
Cronologia jurídica um século de mudança!
Marina Birrento
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) 1919
A carta de Constituição da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, foi o primeiro documento de política a integrar e a definir o princípio da não discriminação por sexo.Aqui e pela primeira vez “trabalho igual, salário igual”
1911- A médica Carolina Beatriz Ângelo, viúva e mãe, vota nas eleições para a Assembleia Constituinte, invocando a sua qualidade de chefe de família. 1920 – As raparigas são autorizadas a frequentar liceus masculinos.
Declaração Universal dos Direitos dos Humanos em 1948
1948 -Extinção compulsiva do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, na sequência de uma grande exposição de livros escritos por mulheres, com colóquios e sessões de discussão em Lisboa.
1949 – Portugal
subscreve nas Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Declaração e Convenções da Organização das Nações Unidas (ONU) - 1948
Documento fundamental no que concerne à Igualdade de Género no seio das Nações Unidas.
Reconhece que todos os seres humanos, independentemente do sexo, são iguais e não podem ser discriminados em função disso.
Salienta o princípio da igualdade salarial, afirmando que “ todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual” (DUDH) art. 23.º n.º 2.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
1955 – O Conselho de Segurança das Nações Unidas aprova por unanimidade a admissão de Portugal na ONU.
1969 – Na Legislação Nacional - o princípio “salário igual para trabalho igual” – Decreto-Lei n.º 49 408, n.º 2, de 24 de Novembro.
1973 – Criação da Comissão para a Política Social Relativa à Mulher, (futura CIG) presidida por Maria de Lourdes Pintasilgo.
Portugal
1974 - A Revolução de 25 de Abril e Instauração da
Democracia.
Realizada no México a I Conferência Mundial sobre Mulheres que teve como resultado a elaboração da Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as mulheres e que foi aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, através da Resolução 34/180, em 18 de Dezembro de 1979.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher - 1975
Como exemplo: Três diplomas abrem o acesso das mulheres a todos os
cargos da carreira administrativa local, à carreira diplomática e à magistratura;
Abolidas todas as restrições baseadas no sexo quanto à capacidade eleitoral dos cidadãos e cidadãs;
Primeira Mulher Ministra Mª Lourdes Pintasilgo, na pasta dos Assuntos Sociais.
Colocada em instalação a Comissão da Condição Feminina (Futura CIG).
1975 – Legislação portuguesa que abre finalmente o caminho para as mulheres
terem, na lei, direitos iguais.
1976 - Entrada em vigor da nova Constituição que estabelece a igualdade entre os homens e as mulheres em todos os domínios
Daqui resulta um quadro normativo para eliminação da discriminação entre mulheres e homens a todos os níveis, promovendo a coesão social .
Âmbito da aplicação: O plano jurídico, biológico, familiar, sanitário, laboral, contratual, exercício dos direitos e deveres de cidadania.
Definindo Carta dos Direitos Humanos das Mulheres, direitos políticos, civis, económicos, sociais e culturais.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra as Mulheres em 1979, das Nações Unidas. (NY)
Primeira mulher nomeada para o cargo de Primeira-Ministra Maria de Lourdes Pintasilgo.
Legislação que entra em vigor e que visa garantir às mulheres a igualdade com os homens, em oportunidades e tratamento no trabalho e no emprego.
1979 - Criação em Portugal da Comissão para a Igualdade
no Trabalho e no Emprego. CITE
1980 – ONU – II Conferência Mundial sobre as Mulheres (Copenhaga – Dinamarca)
Identificação de três domínios de políticas fundamentais:
Acesso à educação; Acesso ao emprego; Acesso aos serviços
de saúde adequados às mulheres.
Portugal envia uma delegação oficial a esta convenção.
1985 –III Conferência das Nações Unidas para a Década
da Mulher, em Nairobi.
Aprovadas as Estratégias para o progresso das mulheres até ao ano de 2000.
A plataforma de acção visava garantir que todas as políticas e programas de acção reflectissem uma perspectiva de género. Conceito de mainstreaming nas políticas públicas.
1991 - CIDM
1991 – Cria-se a Comissão para a
Igualdade e para os Direitos da Mulher
que substitui a Comissão da Condição
Feminina.
Declaração - instrumento de intenções políticas. Plataforma - é o programa de acção para a promoção
da igualdade de género abrangendo todos os domínios.
Aqui é enfatizado a noção de género e a necessidade de incluir a igualdade entre homens e mulheres em todas as instituições, políticas e acções dos estados que integram as Nações Unidas.
Portugal também aqui subscreve todas as decisões aprovadas.
1995 – ONU – IV Conferência Mundial sobre as Mulheres
(Pequim - China)
Tratado de Amesterdão 1995
É assumido pela União Europeia que a promoção da igualdade entre homens e mulheres é uma das tarefas fundamentais e que esta deve ter como objectivo a supressão das desigualdades existentes.
1999 – Aprovada uma lei orgânica do XIV Governo Constitucional que prevê uma Ministra para a Igualdade, que “exercerá os poderes que nele forem delegados pelo Conselho de Ministros ou pelo primeiro ministro”.
2000 – É extinto o cargo. 2001 – Nomeada uma secretaria de estado
para a Igualdade.
1999-2000 Uma Ministra Para a Igualdade.
Erradicar a pobreza extrema e a fome. Alcançar a educação primária universal. Promover a igualdade do género e capacitar as mulheres. “A igualdade - Nenhum
indivíduo ou nação deve ser privado da possibilidade de beneficiar do
desenvolvimento. A igualdade de direitos e de oportunidades entre homens e
mulheres deve ser garantida. Reduzir a mortalidade infantil . Melhorar a saúde materna . Combater o HIV/SIDA, a malária e outras doenças. Assegurar a sustentabilidade ambiental. Desenvolver uma parceria global para o desenvolvimento.
2000- ONU - V Conferência sobre as Mulheres (Pequim+5) em Nova York – E a Declaração do Milénio
2000 - Carta dos Direitos Fundamentais
da União Europeia Artigo 23.ºIgualdade entre homens e mulheresDeve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptemmedidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado.
2000 - Carta dos Direitos Fundamentais da União EuropeiaArtigo 23.º
Igualdade entre homens e mulheres
Deve ser garantida a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios, incluindo em matéria de emprego, trabalho e remuneração.
O princípio da igualdade não obsta a que se mantenham ou adoptem medidas que prevejam regalias específicas a favor do sexo sub-representado
Mainstreaming de género.
Medidas de acção positiva também nos processos de decisão.
Definem-se seis áreas de intervenção prioritárias:
Igualdade em matéria de independência económica para homens e mulheres;
Conciliação da vida profissional e familiar; Representação equitativa na tomada de
decisões; Erradicação de todas as formas de violência em
razão do sexo; Eliminação dos estereótipos de género; Promoção da igualdade entre homens e mulheres
nas políticas externas e de desenvolvimento.
Roteiro para a Igualdade entre Homens e Mulheres 2006-2010
Resolução de Conselho de Ministros n.º 81/2007 aprova o I Plano Nacional contra o Tráfico de Seres Humanos (2007-2010)
Resolução de Conselho de Ministros n.º 82/2007 aprova o III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010)
Resolução de Conselho de Ministros n.º 83/2007 aprova o III Plano Nacional contra a Violência Doméstica (2007-2010)
Planos Nacionais
De importância fundamental para a Administração Pública, o estudo “Igualdade de Género na Administração Pública e Central Portuguesa”, levada a cabo pelo INA em 2007” pela equipa de investigação da EMIC. Pode ler-se as conclusões:
“…o modelo de organização do trabalho dominante penaliza quer o apoio à família, com destaque para os filhos menores, quer o exercício de actividades inerentes à prática de cidadania, pelo que podemos considerá-lo como um obstáculo ao desenvolvimento de um tipo de governabilidade que pressuponha o desenvolvimento harmonioso das relações familiares…”
Investigação em Portugal
Nas práticas e rotinas das diversas instituições;
E em entidades que integram a sociedade portuguesa:
Este processo envolve todos e todas e é, nesta convergência, que se pretende dar cumprimento aos objectivos definidos no III Plano Nacional para a Igualdade - Cidadania e Género (2007-2010).
A integração da perspectiva de género nos diferentes níveis da
Administração Pública
“O mainstreaming de género consiste na (re)organização, melhoria, desenvolvimento e avaliação dos processos de tomada de decisão, por forma a que a perspectiva da igualdade de género seja incorporada em todas as políticas, a todos os níveis e em todas as fases, pelos actores geralmente implicados na decisão política.”(Definição do Conselho da Europa)
Esta missão deverá ser aqui partilhada por todos os organismos e instituições públicas e privadas incluindo sociedade civil, com particular destaque para os organismos sob a tutela do Governo.
Carta Europeia para a Igualdade das Mulheres e dos Homens na vida local
A Carta foi redigida no âmbito de um projecto (2005-2006) levado a cabo pelo Conselho dos Municípios e Regiões da Europa em colaboração com os numerosos parceiros
O Projecto foi apoiado pela Comissão Europeia no quadro do 5.º Programa de Acção Comunitária para a Igualdade das Mulheres e dos Homens.
Plano Municipal para a Igualdade Na tentativa de operacionalizar o
mainstreaming da igualdade de género de modo mais próximo das realidades locais, há alguns anos atrás (em 1994 e 1998), a então Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (actual CIG) implementou projectos que visavam, especificamente, dotar algumas autarquias de espaços de informação a mulheres bem como de conselheiras para a igualdade.
O III Plano Nacional para a Igualdade – Cidadania e Género (2007-2010) veio reforçar esta orientação política, nomeadamente através da definição de uma área estratégica de intervenção: a ‘Área 1 – Perspectiva de Género em Todos os Domínios de Política enquanto Requisito de Boa Governação’.
Plano Municipal para a Igualdade
Para tal, foram definidas três medidas: • “sensibilizar as Autarquias para a criação
e desenvolvimento de Planos Municipais para a Igualdade”;
• “preparar o enquadramento jurídico relativo ao Conselheiro ou Conselheira Local para a Igualdade visando a promoção da igualdade em todas as políticas locais, nomeadamente no quadro da Rede Social”;
e “definir e elaborar recursos, instrumentais e materiais, de suporte ao trabalho das Autarquias e outros actores locais
Plano Municipal para a Igualdade
Um Século de Mudança ou mais um século para a
mudança?Sem que esteja consolidado na Administração Pública um modelo de conciliação trabalho/família, dificilmente ele acontecerá no sector privado!
2010 -Ano Europeu de Luta contra a Pobreza e a Exclusão Social