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Módulo: Controle da incidência tributária Controle processual da incidência: Declaração de inconstitucionalidade Aldo de Paula Junior Doutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SP Ex-assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal Professor do IBET e GVLaw Advogado Sócio de Azevedo Sette Advogados

IBET Controle de Constitucionalidade

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Módulo: Controle da incidência tributária

Controle processual da incidência: Declaração de inconstitucionalidade

Aldo de Paula JuniorDoutor e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP

Especialista em Direito Tributário pelo IBET/SPEx-assessor de Ministro no Supremo Tribunal Federal

Professor do IBET e GVLawAdvogado Sócio de Azevedo Sette Advogados

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CONTEXTO

Page 3: IBET Controle de Constitucionalidade

PROCESSOS NO STF (AUTUADOS) 1999-2003

Entes públicos Processos aut Percentual

UNIÃO 41.152 9,2%

INSS 51.439 11,5%

CEF 196.811 44%

BANCO CENTRAL 447 0,1%

ESTADOS 36.678 8,2%

MUNICÍPIOS 26.838 6%

TOTAL PARCIAL 353.365 79%

OUTROS 93.933 21%

TOTAL 447.298 100%

Page 4: IBET Controle de Constitucionalidade

PROCESSOS JULGADOS EM 2004 (STF)

JULGADOS Número Percentual

RE 59.122 57,17%

AI 36.480 35,27%

OUTROS 7.805 7,56%

TOTAL 103.407 100%

DISTRIBUÍDOS

RE 26.540 38,37%

AI 38.938 56,29%

OUTROS 3.693 5,34

TOTAL 69.171 100%

Page 5: IBET Controle de Constitucionalidade
Page 6: IBET Controle de Constitucionalidade

AnoProcessos AI RE ARE Soma de  %AI/Total %RE/Total %ARE/Total %AI+RE+ARE/Total % Outras Classes

Distribuídos Distribuídos Distribuídos Distribuídos AI, RE e ARE Distribuído Distribuído Distribuído Distribuídos Distribuídas

2013* 23.798 908 3.335 14.783 19.026 3,82% 14,01% 62,12% 79,95% 20,05%2012 46.392 6.198 6.042 25.835 38.075 13,36% 13,02% 55,69% 82,07% 17,93%2011 38.109 14.530 6.388 8.661 29.579 38,13% 16,76% 22,73% 77,62% 22,38%2010 41.014 24.801 6.735 - 31.536 60,47% 16,42% - 76,89% 23,11%2009 42.729 24.301 8.348 - 32.649 56,87% 19,54% - 76,41% 23,59%2008 66.873 37.783 21.531 - 59.314 56,50% 32,20% - 88,70% 11,30%2007 112.938 56.909 49.708 - 106.617 50,39% 44,01% - 94,40% 5,60%2006 116.216 56.141 54.575 - 110.716 48,31% 46,96% - 95,27% 4,73%2005 79.577 44.691 29.483 - 74.174 56,16% 37,05% - 93,21% 6,79%2004 69.171 38.938 26.540 - 65.478 56,29% 38,37% - 94,66% 5,34%2003 109.965 62.519 44.478 - 106.997 56,85% 40,45% - 97,30% 2,70%2002 87.313 50.218 34.719 - 84.937 57,51% 39,76% - 97,28% 2,72%2001 89.574 52.465 34.728 - 87.193 58,57% 38,77% - 97,34% 2,66%2000 90.839 59.236 29.196 - 88.432 65,21% 32,14% - 97,35% 2,65%1999 54.437 29.677 22.280 - 51.957 54,52% 40,93% - 95,44% 4,56%1998 50.273 26.168 20.595 - 46.763 52,05% 40,97% - 93,02% 6,98%1997 34.289 16.863 14.841 - 31.704 49,18% 43,28% - 92,46% 7,54%1996 23.883 12.303 9.265 - 21.568 51,51% 38,79% - 90,31% 9,69%1995 25.385 11.803 11.195 - 22.998 46,50% 44,10% - 90,60% 9,40%1994 25.868 8.699 14.984 - 23.683 33,63% 57,92% - 91,55% 8,45%1993 23.525 9.345 12.281 - 21.626 39,72% 52,20% - 91,93% 8,07%1992 26.325 7.838 16.874 - 24.712 29,77% 64,10% - 93,87% 6,13%1991 17.567 5.380 10.518 - 15.898 30,63% 59,87% - 90,50% 9,50%1990 16.226 2.465 10.780 - 13.245 15,19% 66,44% - 81,63% 18,37%

Total 1.312.286 660.179 499.419 49.279 1.208.877 45% 39% 47% 90% 10%

Page 7: IBET Controle de Constitucionalidade

Classe Qtd. PorcentagemAI 503 1,85%

ARE 21.761 80,24%RE 4.855 17,90%

Total AI, ARE e RE 27.119 100 %

Distr ibuição Qtd. Porcentagem

AI, ARE e RE 27.119 82,70%

Outras Classes 5.675 17,30%

Total Geral: 32.794

2014 (até 04/09/2014)

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1. Qual a importância do controle de constitucionalidade para o direito tributário?

1. O papel do controle concentrado;

2. As Súmulas vinculantes do STF;

3. O “novo” modelo de “paradigmas”;1. Processo subjetivo com contornos objetivos?

2. Repercussão Geral (Lei 11.418/2006, RISTF art. 322 e ss.):1. Sobrestamento – Decisão única;

2. Questão idêntica?

INTRODUÇÃO

Page 9: IBET Controle de Constitucionalidade

Art. 543-B, CPC. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).§ 2o Negada a existência de repercussão geral, os recursos sobrestados considerar-se-ão automaticamente não admitidos. (Incluído pela Lei nº 11.418, de 2006).

INTRODUÇÃORepercussão Geral

Page 10: IBET Controle de Constitucionalidade

Estatística – Repercussão Geral

Fonte: STF. Atualizado até 15.08.2014

Page 11: IBET Controle de Constitucionalidade

Fonte: STF. Atualizado até 15.08.2014

Estatística – Repercussão Geral

Page 12: IBET Controle de Constitucionalidade

2. O ciclo de positivação jurídica e a questão da Incidência;

1. Todo ato de criação de Direito é ato de aplicação de Direito;

2. A validade como ADEQUAÇÃO;

3. Validade x existência x vigência;

2. O controle da validade como controle da adequação

INTRODUÇÃO

Page 13: IBET Controle de Constitucionalidade

• Para que serve o controle de constitucionalidade?

• Quem deve ser o guardião da Constituição?

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Page 14: IBET Controle de Constitucionalidade

• O Controle jurisdicional de constitucionalidade – Modelos

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Page 15: IBET Controle de Constitucionalidade

• Contornos– Art. 102,I, “a” da CF;– Lei nº 9.868/99

• Processo objetivo– Não há partes identificadas;– Impossibilidade de desistência – art. 5o. 9868/99 (a

polêmica da perda superveniente de objeto – O Decreto Estadual SP n. 51.520/2006);

– Âmbito de cognição amplo (causa de pedir aberta);– Pedido restrito:

• nulidade total (da lei) – interdependência;• Nulidade parcial (da lei) – divisibilidade da lei;

– Reflexos na coisa julgada (eficácia erga omnes)

CONTROLE CONCENTRADO

Page 16: IBET Controle de Constitucionalidade

• Legitimidade (art. 103 – EC 45/2003)– Ampliada pela CF/88;– Legitimidade in abstrato e in concreto;

• Parâmetro e objeto de controle

CONTROLE CONCENTRADO

Page 17: IBET Controle de Constitucionalidade

• Rito

• Cautelar em ADI e em ADC1. ADI e ADC - Requisitos, extensão2. Efeito dúplice?3. Suspende os prazos de decadência ou prescrição?

CONTROLE CONCENTRADO

Page 18: IBET Controle de Constitucionalidade

• Decisão definitiva– O art. 102, §2 da CF e a EC 45– Decisão pela improcedência– Técnicas de decisão (texto ou norma?)

CONTROLE CONCENTRADO

Page 19: IBET Controle de Constitucionalidade

• Efeitos vinculantesa) Extensão Objetiva: O que vincula?b) Extensão Subjetiva: A quem vincula?

CONTROLE CONCENTRADO

Page 20: IBET Controle de Constitucionalidade

• Extensão dos efeitos vinculantes no tempo

• Coisa julgada inconstitucional e ação rescisória

CONTROLE CONCENTRADO

Page 21: IBET Controle de Constitucionalidade

• AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE1. Aplicam-se as regras da ADI2. Exceto a “delimitação da controvérsia”3. Os efeitos da liminar: “suspensão do julgamento”4. A ADC 18 e a discussão sobre a inclusão do ICMS

na base de cálculo do PIS/COFINS iniciada no (RE) 240785

CONTROLE CONCENTRADO

Page 22: IBET Controle de Constitucionalidade

• Contornos

• Objeto (pedido)

• Normas sujeitas ao controle incidental

• Liminar

• Decisão definitiva e o art. 97 da CF

• Uniformização da jurisprudência

CONTROLE DIFUSO

Page 23: IBET Controle de Constitucionalidade

• O Papel do Senado no Controle difuso

• Súmulas e efeito vinculante

• Questões conexas• O MS contra “lei em tese”• Ação Civil Pública e o Controle de

Constitucionalidade• A solução de conflito entre a Constituição e a lei

infra-constitucional pelos Tribunais Administrativos

CONTROLE DIFUSO