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Isabel Ribeiro 1
AMBIENTE, HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
CURSO DE EMPREGADO COMERCIAL B2+B3
ESTADO PORTUGUÊS
FORMADOR: ISABEL RIBEIRO
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O AMBIENTE...
NO SÉC. XX A TEMPERATURA DA TERRA AUMENTOU MAIS OU MENOS DE 0,6ºC A 2ºC. AS NAÇÕES UNIDAS PREVÊEM UM AUMENTO ENTRE 1,4ºC E 5,8ºC ATÉ 2100.
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O AMBIENTE...
UMA GRANDE PARTE DAS 50 A 90% DAS ESPÉCIES VIVAS DO PLANETA QUE EXISTEM NAS FLORESTAS SERÁ EXTINTA A MEIO DESTE SÉCULO.
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PORQUÊ?
! A POLUIÇÃO é uma das explicações para a ocorrência da maioria dos problemas que enfrentamos...
! Entende-se por poluição TODA A ALTERAÇÃO QUE OCORRE NO MEIO NATURAL E LHE MODIFICA A COMPOSIÇÃO, CHEGANDO A SER PREJUDICIAL AO HOMEM.
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TIPOS DE POLUIÇÃO
! Sonora;! Visual;! Da água;! Do ar;! ...
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Causas...
1) CAUSAS NATURAIS – PROVOCADAS POR FENÓMENOS NATURAIS (SISMOS, VULCÕES,
TEMPESTADES…)
2) CAUSAS HUMANAS – DECORRENTES DA ACÇÃO HUMANA
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Causas Humanas...
! AUMENTO DA POPULAÇÃO E DOS AGLOMERADOS HUMANOS
! UTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS FÓSSEIS POLUENTES! ESTILO DE VIDA, SOCIEDADE DE CONSUMO E BEM-
ESTAR! CRESCIMENTO ECONÓMICO ALHEIO À PROTECÇÃO
DO AMBIENTE! RESÍDUOS INDUSTRIAIS, URBANOS,
HOSPITALARES, TÓXICOS E RADIOACTIVOS
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Causas Humanas...
! COMPORTAMENTOS SOCIAIS E INDIVIDUAIS INADEQUADOS PARA A DEFESA DO MEIO AMBIENTE
! MEIOS DE TRANSPORTES POLUENTES! UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUIMICOS! SOBREEXPLORAÇÃO DE MATÉRIAS-
PRIMAS, NA TERRA E NO MAR! CATÁSTROFES AMBIENTAIS PROVOCADAS
PELO SER HUMANO! CONFLITOS MILITARES E NUCLEARES
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Consequências...
! A PERDA DE BIODIVERSIDADE:! DESFLORESTAÇÃO! POLUIÇÃO DOS ECOSSISTEMAS AQUÁTICO E
TERRESTRE! DESTRUIÇÃO DOS HABITATS, O TRÁFICO ILEGAL DE
ESPÉCIES VIVAS! CAÇA FURTIVA E CONTRABANDO
! DESERTIFICAÇÃO:! DESFLORESTAÇÃO; SOBREPASTORÍCIA; AGRICULTURA;
RECOLHA DE LENHA; INDÚSTRIA.
! AUMENTO DO EFEITO DE ESTUFA:– AQUECIMENTO GLOBAL DA TERRA, ENFRAQUECIMENTO
DA CAMADA DE OZONO, CHUVA ÁCIDA, CLIMA URBANO, DOENÇAS…
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E O QUE FAZER?
ADOPTAR MEDIDAS E COMPORTAMENTOS SIMPLES QUE PODERÃO FAZER TODA A DIFERENÇA PARA A QUALIDADE DE VIDA DAS PRÓXIMAS GERAÇÕES!!!!
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HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO – ESPAÇOS
COMERCIAIS
CURSO DE EMPREGADO COMERCIAL B2+B3
ESTADO PORTUGUÊS
FORMADOR: ISABEL RIBEIRO
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Importância:
! A segurança e a higiene são duas actividades que estão relacionadas com o objectivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa.
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Objectivo:
! As actividades de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho (HSST), visam garantir a prestação do trabalho em condições adequadas ao bem-estar físico e psíquico dos trabalhadores.
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Segundo a O.M.S:
! A verificação de condições de higiene e segurança consiste
“num bem estar físico, mental e social e não
somente a ausência de enfermidade.”
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Higiene do trabalho
! Propõe-se combater as doenças profissionais, identificando os factores que podem afectar o ambiente do trabalho e o trabalhador
! Eliminar ou reduzir os riscos profissionais (condições inseguras de trabalho que podem afectar a saúde, segurança e bem estar do trabalhador)
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Segurança do trabalho
! A segurança do trabalho propõe-se:
combater os acidentes de trabalho, eliminando as condições inseguras do ambiente;
educando os trabalhadores a utilizarem medidas preventivas.
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Importância
! Além disso, as condições de segurança, higiene e
saúde no trabalho contribuem:
! Aumento da segurança (estudo, avaliação e controlo dos riscos
de operação)
! Aumento da higiene (identificar e controlar as condições de
trabalho que possam prejudicar a saúde do trabalhador)
! Prevenir a doença profissional (doença em que o trabalho é
determinante para o seu aparecimento)
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Legislação
! O Código do Trabalho (aprovado pela Lei 07/2009, de 12 de Fevereiro), nos artigos 281º, 282º e 283º, obriga as entidades empregadoras a organizar as actividades de HSST, as quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores.
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Legislação
! A Lei 35/2004, de 29 de Julho, nos artigos 211º e seguintes, estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de HSST.
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Trabalhador
! Pessoa singular que, mediante retribuição, se obriga a prestar serviço a um empregador, incluindo a Administração Pública, os institutos públicos e demais pessoas colectivas de direito público.
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Trabalhador
! O principiante, ! o estagiário e ! o aprendiz e ! os que estejam na dependência económica do
empregador em razão dos meios de trabalho e do resultado da sua actividade, embora não titulares de uma relação jurídica de emprego, pública ou privada.
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Representante dos Trabalhadores
! Pessoa eleita nos termos definidos na lei para exercer funções de representação dos trabalhadores nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho.
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Empregador ou Entidade Empregadora
! Pessoa singular ou colectiva com um ou mais trabalhadores ao seu serviço e responsável pela empresa ou pelo estabelecimento.
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Local de Trabalho
! Todo o lugar em que o trabalhador se encontra, ou donde ou para onde deve dirigir-se em virtude do seu trabalho, e em que esteja, directa ou indirectamente, sujeito ao controlo do empregador.
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Componentes Materiais do Trabalho
! Os locais de trabalho;! O ambiente de trabalho;! As ferramentas;! As máquinas e materiais;! As substâncias e agentes químicos, físicos e
biológicos;! Os processos de trabalho e a organização do
trabalho.
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OBRIGAÇÕES GERAIS DO
EMPREGADOR
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Obrigações gerais do Empregador
! O princípio geral que preside ao tema da formação é o
de que todos os trabalhadores têm direito à prestação
de trabalho em condições de segurança, higiene e de
protecção da saúde.
! Sempre que cabe ao empregador uma obrigação,
! cabe aos trabalhadores um direito (e vice versa) em
matéria de higiene, segurança e saúde.
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Obrigações Gerais do Empregador
! “o empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho”.
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Obrigações Gerais do Empregador
! O empregador é obrigado tacitamente a estabelecer uma política de prevenção na empresa devidamente programada e planificada, dotada de meios
permitindo aos trabalhadores dispor de instruções sobre as situações em que devam cessar a sua actividade em caso de perigo grave e eminente.
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Obrigações Gerais do Empregador
! Independentemente da sua dimensão, qualquer empresa deve ter uma estrutura interna que assegure:
! as actividades de primeiros socorros,
! de combate a incêndios
! e de evacuação de trabalhadores em situações de perigo grave e iminente,
! devendo ser designados os trabalhadores responsáveis por essas actividades (artigo 220º da Lei 35/2004).
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Serviços externos
! Quando o empregador não reúna as competências internas necessárias para a garantia da prevenção de
riscos profissionais e promoção da vigilância da saúde dos trabalhadores, e desde que não esteja legalmente
obrigado a organizar serviços internos, pode contratar outras entidades para a prestação de serviços externos de Segurança, Higiene e/ou Saúde no Trabalho.
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Serviços externos
! A utilização de serviços externos não isenta o empregador das responsabilidades que lhe são atribuídas pela legislação em matéria de SHST.
! Adoptando esta modalidade, o empregador deve designar, em cada estabelecimento, um trabalhador com formação adequada que o represente para acompanhar e coadjuvar na adequada execução das actividades de prevenção.
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Para tais efeitos, o empregador tem que ter em conta os seguintes princípios de prevenção:
! Identificar os riscos aquando da concepção das instalações, dos locais de trabalho e processos de trabalho:
combatê-los
anulá-los ou
limitá-los
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Princípios de Prevenção
! Avaliar os riscos integrando-os no conjunto das actividades e adoptar medidas de prevenção;
! Assegurar que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos não constituem um risco para a saúde dos trabalhadores;
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Princípios de Prevenção
! Planificar a prevenção;
! Organizar os meios para aplicação das medidas de prevenção tendo em consideração a evolução da técnica;
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Princípios de Prevenção
! Dar prioridade à prevenção colectiva em detrimento da protecção individual;
! Organizar o trabalho, eliminar os efeitos do trabalho monótono e o trabalho cadenciado;
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Princípios de Prevenção
! Estabelecer as medidas que devem ser adoptadas em matéria de:
! primeiros socorros, ! combate a incêndios e evacuação dos
trabalhadores ! identificação dos responsáveis pela sua aplicação;
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Princípios de Prevenção
! Assegurar a vigilância da saúde;
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Princípios de Prevenção
! Limitar o acesso a zonas de risco grave, apenas permitindo o acesso a trabalhadores com aptidão e formação adequada;
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Princípios de Prevenção
! Cooperarem entre si quando várias entidades desenvolvam simultaneamente actividades no mesmo local.
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Informação e consulta dos trabalhadores
! No que respeita à informação ela terá de ser sempre actualizada e respeitante aos seguintes temas:
" Descrição dos riscos inerentes ao tipo de
trabalho e à empresa ou serviço;
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Informação e consulta dos trabalhadores (cont)
" Medidas de
protecção e
prevenção, e
forma como se
aplicam;
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Informação e consulta dos trabalhadores
" Medidas e instruções a
adoptar em caso de perigo
grave e eminente;
" Medidas de primeiros
socorros, de combate a
incêndios e de evacuação dos
trabalhadores.
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Esta informação deve ser proporcionada nos casos de:
! admissão na empresa;
! mudança de posto de trabalho ou de funções;
! introdução de novos equipamentos, ou
! alteração das existentes;
! adopção de uma nova tecnologia e;
! em actividades que envolvam trabalhadores de várias empresas.
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A consulta aos trabalhadores
! Os trabalhadores podem apresentar propostas no sentido de minimizar qualquer risco profissional, sendo-lhes facultado o acesso à informação técnica e aos dados médicos colectivos, bem como às informações de outros organismos competentes.
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Formação dos Trabalhadores em HSST
! Devem receber formação adequada e suficiente consoante as funções e o posto de trabalho;
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Formação dos Trabalhadores em HSST
! Deve ser assegurada formação permanente aqueles cuja função é a organização das actividades de Segurança e Saúde no Trabalho;
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OBRIGAÇÕES GERAISDO
TRABALHADOR
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Obrigações Gerais do Trabalhador
! Cumprir as prescrições de HSST e as instruções do empregador sobre esta matéria;
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Obrigações Gerais do Trabalhador
! Zelar pela sua segurança e saúde e de outras pessoas que possam ser afectadas pelas suas acções ou omissões no trabalho;
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Utilizar correctamente e segundo as instruções transmitidas pelo empregador:
! máquinas;! aparelhos;! instrumentos;! substancias perigosas;! equipamentos de protecção colectiva e
individual.
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Obrigações Gerais do Trabalhador
! Cumprir os procedimentos de trabalho estabelecidos;
! Cooperar para a melhoria do sistema de HSST;
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Obrigações Geraisdo Trabalhador
! Comunicar imediatamente avarias e deficiências por si detectadas que se lhe afiguram susceptíveis de originarem perigo grave e iminente,
! assim como qualquer defeito verificado nos sistemas de protecção;
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Obrigações Geraisdo Trabalhador
! Em caso de perigo grave e iminente adoptar as medidas e instruções estabelecidas para tal situação.
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Obrigações Geraisdo Trabalhador
! Prestar informações, no momento da admissão, que permitam avaliar a sua aptidão física e psíquica;
! Tomar conhecimento da informação e participar na formação sobre segurança e saúde do trabalho;
! Comparecer aos exames de saúde;
! Realizar os testes que visem garantir a segurança e a saúde no trabalho;
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Obrigações Gerais do Trabalhador
! Os trabalhadores só serão prejudicados se agirem com dolo ou negligência grave.
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Direitos do Trabalhador
! Fazer propostas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho;
! Apelar às autoridades competentes, nomeadamente à IGT- Inspecção Geral do Trabalho;
! Cessar o trabalho em caso de perigo grave e iminente que não possa ser evitado;
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Direitos do Trabalhador
EM CASO DE
ACIDENTE DE TRABALHO