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CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ 1 ESTATUTO SOCIAL Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE. Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ, vinculado à Assessoria de Patrimônio, para a organização e construção da Política de Salvaguarda, em conjunto com assessoramento e apoio logístico do com o Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro, conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do IPHAN nº 942. Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s): I – Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa, preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira; III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque aos saberes dos Mestres de Capoeira; IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos; V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano Nacional de Cultura; VI - Promover o voluntariado ações culturais em prol do bem comum da Capoeira; VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;

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CONSELHO DE MESTRES DE CAPOEIRA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ

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ESTATUTO SOCIAL

Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO E FINALIDADE.

Art.1º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, constituído

em 07 de junho de 2014, é uma instância da Superintendência do IPHAN-RJ,

vinculado à Assessoria de Patrimônio, para a organização e construção da Política

de Salvaguarda, em conjunto com assessoramento e apoio logístico do com o

Grupo de Trabalho Interinstitucional da Capoeira no Estado do Rio de Janeiro,

conforme a Portaria 066/2013, publicada no Boletim Administrativo Eletrônico do

IPHAN nº 942.

Art.2º. O Conselho tem por finalidade(s):

I – Acompanhar e propor mudanças protetivas para as políticas nacional, estadual

e municipal da Capoeira, incluindo o Plano de Salvaguarda da Capoeira e a defesa,

preservação e conservação do meio artístico-cultural, produtivo, e toda a sua forma

de expressão, promovendo o desenvolvimento social e econômico, especialmente

do Ofício de Mestres de Capoeira e da Roda de Capoeira;

II - Articular e firmar parcerias com organismos nacionais e internacionais no

sentido de promover ações afirmativas para a salvaguarda do Ofício de Mestres de

Capoeira e da Roda de Capoeira;

III - Promover a defesa, a disseminação e a conservação do Patrimônio Cultural

Imaterial, especialmente da Capoeira do Estado do Rio de Janeiro, com destaque

aos saberes dos Mestres de Capoeira;

IV – Estimular a criação e promover o cumprimento das leis federal, estadual e

municipal específicas da política racial, cultural e de direitos humanos;

V – Promover a educação em seus diversos meios, especialmente da educação

cultural conforme a Emenda Constitucional nº 48, que adicionou o 3º parágrafo ao

artigo 215 da Constituição Federal, Projeto de Lei (PL) nº 6835 de 2006 e o Plano

Nacional de Cultura;

VI - Promover o voluntariado ações culturais em prol do bem comum da Capoeira;

VII – Promover a ética, a cidadania, a democracia, o respeito e outros valores

universais, sobretudo entre os praticantes da Capoeira;

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VIII – Realizar estudos, pesquisas, desenvolvimento e inovações em tecnologias

sociais que digam respeito às atividades afins da Capoeira;

IX – Praticar intercâmbio com entidades e setores afins, podendo participar de

redes, grupos e similares a nível nacional e internacional;

X – Desenvolver atividades visando a formação e a capacitação de lideranças para

atuação junto aos setores populares, contribuindo para o aperfeiçoamento do nível

de organização e participação dos detentores desse bem cultural;

XI – Promover a articulação entre os diversos segmentos da sociedade a fim de

contribuir para a difusão e a transmissão da Capoeira em toda a sua diversidade;

XII – Valorizar os mestres, articulando e fomentando junto ao poder público, e à

iniciativa privada e entidades afins, ações que busquem melhores condições de

trabalho para garantir a preservação dos seus saberes, artes e ofício.

Parágrafo Único – O Conselho de Mestres se dedicará, de forma espontânea, às

suas ações específicas, como: assembléias, reuniões regionais, reuniões periódicas

do GT e do Conselho de Mestres, voltadas à Política de Salvaguarda da Capoeira no

Estado do Rio de Janeiro.

Art.3º. No desenvolvimento de suas atividades, o Conselho de Mestres observará

os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero, religião e orientação sexual.

Art.4º. O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro terá um

Regimento Interno que organizará o seu funcionamento.

Capítulo II – DA COMPOSIÇÃO

Art.5º - O Conselho de Mestres de Capoeira do Estado do Rio de Janeiro será

composto por 60 integrantes, sendo 30 titulares e 30 suplentes, distribuídos pelas 6

(seis) regiões do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Região dos Lagos, Região

Serrana, Região da Costa Verde, Região Norte/Noroeste, Região Médio Paraíba e,

Região Metropolitana.

I – Os municípios que compreendem cada região são:

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Região dos Lagos: Maricá, Saquarema, Araruama, Iguaba, São Pedro da Aldeia,

Rio das Ostras, Cabo Frio, Búzios, Arraial do Cabo, Macaé, Conceição de Macabu e

Silva Jardim.

Região Serrana: Magé, Petrópolis, Areal, Paraíba do Sul, Três Rios, Comendador

Levy Gasparian, Sapucaia, São José do Vale do Rio Preto, Teresópolis, Cachoeiras

de Macacu, Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro, Carmo, Duas Barras,

Cantagalo, Macuco, Cordeiro, Trajano de Moraes, Bom Jardim, São Sebastião do

Alto e Santa Maria Madalena.

Região da Costa Verde: Itaguaí, Mangaratiba, Ilha Grande, Angra e Paraty.

Região Norte/Noroeste: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos,

Carapebus, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Lage de Muriaé,

Miracema, Natividade, Porciúncla, Quissamã, Santo Antônio de Pádua, São Fidelis,

São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José do Ubá e Varre-Sai.

Região do Médio Paraíba: Barra do Piraí, Barra Mansa, Engenheiro Paulo de

Frontin, Itatiaia, Mendes, Miguel Pereira, Paty do Alferes, Pinheiral, Pirai, Porto

Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Vassouras, Valença e Volta

Redonda.

Região Metropolitana: Belford Roxo, Duque de Caxias, Itaboraí, Japeri, Mesquita,

Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro,

São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.

Capítulo III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.6º - Todo Mestre de Capoeira, integrante do Conselho, deverá:

I - Representar de forma íntegra e ética, as demandas coletivas apresentadas pela

sua comunidade regional no que tange à Política de Salvaguarda,

independentemente de suas ideias particulares e/ou, de seus grupos específicos, de

entidades de práticas e de administração da Capoeira;

II – Comprometer-se com o caráter coletivo das ações da Política de Salvaguarda

da Capoeira;

Capítulo VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.7° - O Conselho de Mestres de Capoeira do Rio de Janeiro terá gestão de 2

(dois) anos, podendo ser dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,

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especialmente convocada para esse fim, quando se tornar inviável à continuação de

suas atividades, viabilizando nova eleição.

Parágrafo Único: O Regimento Interno irá institucionalizar o quorum e demais

questões pertinentes ao desenvolvimento das ações do Conselho de Mestres do

Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 7 de junho de 2014.

Região Metropolitana - Mestres Titulares

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Luiz Fernando Ephrain - Mestre Ephrain

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Eraldo Texeira da Silva - Mestre Arerê

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Elizeu dos Santos Felipe - Mestre Zezeu

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Paulo Sérgio da Silva - Mestre Paulão Muzenza

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Paulo Salmon - Mestre Paulinho Salmon

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Fernando Cavalcanti de Albuquerque - Mestre Gato

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Nivaldo de Siqueira Silva - Mestre Neco

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Jorge Leite - Mestre Bocka

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Antonio Rosemberg Santos Coelho - Mestre Berg

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Edvaldo dos Santos Reis - Mestre Edvaldo Baiano

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Sérgio Souza de Oliveira - Mestre Nagô

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Antônio José de Assis - Mestre Comprido

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Derli da Silva Costa - Mestre Derli

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Luiz Américo da Silva - Mestre Mintirinha

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Jorge Roberto Coutinho - Mestre Criolo

Região Metropolitana – Mestres Suplentes

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Reginaldo Alves de Almeida – Mestre Almeida

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Acácio Silva - Mestre Negão do Gás

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Rui Henrique - Mestre Rui Henrique

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Claudio Luiz Costa Fernandes Couto - Mestre Brinco

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Geraldo Costa Filho - Mestre Gegê

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Paulo Fernando de Jesus - Mestre Sardinha

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Gil Cavalcanti de Albuquerque Filho - Mestre Gil Velho

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Fabrícia Pina - Mestra Thiara

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José Roberto Lima - Mestre Bebeto

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Welington Mendes da Silva - Mestre Robalo

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Márcio Sabino Ribeiro - Mestre Sabiá

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João Luis de Souza - Mestre Bonfim

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José Luis Ramos - Mestre Ramos

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José Augusto de Souza Carvalho - Mestre Dedinho

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Armando Cesar Ferreira da Silva - Mestre Armando

Região do Médio Paraíba – Mestres Titulares

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Cláudio Pereira de Araújo - Mestre Cláudio

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Arlete Mateus - Mestre Mateus

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Lindinalvo Natividade - Mestre Lindi

Região Médio Paraíba – Mestres Suplentes

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João Guilherme da Silva Filho - Mestre Guilé

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Alcídes Pereira Filho - Mestre Cid

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Anderson Aprigio de Souza - Mestre Chouriço

Região Serrana – Mestres Titulares

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Jadir de Souza - Mestre Jadir

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Edimauro Luiz Ferreira - Mestre Pequeno

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Reginaldo Santana de Andrade - Mestre Caroço

Região Serrana – Mestres Suplentes

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Dacir Ferreira da Silva Filho - Mestre Malandrinho

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Marcelino Peixoto Costa - Mestre Índio

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Luiz Carlos Pinto da Silva - Mestre Sorriso

Região Costa Verde – Mestres Titulares

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Renato Alcântara da Fonseca - Mestre Renato

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Jairo Fernandes - Mestre Garnizé

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Aldes Ribeiro - Mestre Abutre

Região Costa Verde – Mestres Suplentes

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José Augusto de França Lima - Mestre Mamute

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Edmilson Teixeira - Mestre Esquilo

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Sandro Pinheiro - Mestre Baá

Região dos Lagos – Mestres Titulares

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Manoel da Cruz Vieira - Mestre Dengo

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Rogério Mura de Azevedo - Mestre Tempestade

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Alan Ricardo da Costa - Mestre Sapão

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Região dos Lagos – Mestres Suplentes

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Antônio Carlos Évora Crespo - Mestre Pingo

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Evander de Almeida Mendonça - Mestre Cavalo

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Leonel Hygino Felix Lopes - Mestre Brizola

Região Norte – Noroeste – Mestres Titulares

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Nilson Clementino Hanszman - Mestre Cabeça

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José Carlos da Silva - Mestre Toyota

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Hermogenes Vieira Ivo - Mestre Ivo

Região Norte – Noroeste – Mestres Suplentes

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Julio Cesar Gonçalves Peixoto - Mestre Chuleba

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Cristiano de Oliveira - Mestre Touro

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Carlos Augusto Cruz Peixoto - Mestre Timbó