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procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri
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Procedimento dos crimes de competência do Tribunal do
Júri
Considerações preliminares
Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico
Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia): tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos, de reputação ilibada e com mais de 30 anos
É acolhido em mais de 40 países, inclusive de common law
Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta de 1215)
Argumentos contrários
A decisão não é fundamentadaO júri decide em segredoEm muitos países o Júri está extintoJurados não têm experiênciaJúri não representa a comunidadeResultado é imprevisívelMídia pode influenciarResultados são fruto da persuasão, e não da
razão
Argumentos contrários
Falta habilidade ao juradoJurado se envolve emocionalmenteJurados se enganam ao votarTarefa de julgar é para profissionaisJurados absolvem com muita frequênciaJurados podem ser intimidadosJurado é obrigado a votar (juiz togado o faz
porque escolheu a profissão)
Argumentos favoráveis
O júri está se expandindo É uma garantia da liberdade individual e do
regime democrático É colegiado Confere legitimidade à Justiça (povo) Jurado não é técnico Despreza o frio texto da lei Tem mais sensibilidade Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os
condenou
Argumentos favoráveis
Júri: julga-se o homem, e não o fatoAproxima a comunidade da JustiçaIntimidação e parcialidade: pode acontecer
com o juiz togado
O Júri no Brasil
Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para julgar crimes de imprensa
Ganhou status constitucional em 1824, sendo mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)
Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)
Composto por 25 jurados e um juiz togado Julgamento segundo a íntima convicção
Princípios constitucionais
Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados, jurados pertencerem a diversas classes sociais, insuficiência de defesa)
Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta) Soberania dos veredictos Soberania dos veredictos (juiz e segunda
instância) CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida):
competência mínima e conexão; crimes patrimoniais com resultado morte (Súmula 603 do STF)
Procedimento bifásico
Júri: procedimento Júri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado
Fase preliminar,
preparatória ou judicium accusationis
Da denúncia à sentença Da denúncia à sentença de pronúnciade pronúncia
Fase definitiva, ou
judicium causae
Da pronúncia até a Da pronúncia até a sentençasentença
Organização do Júri
Três listas:Anual (juiz escolhe as pessoas que serão
alistadas)Uma lista para cada sessãoLista definitiva (Conselho de Sentença)
Organização do Júri
AlistamentoDepende do número de habitantes (art. 425)Juiz requisita de entidades, associações,
universidades, autoridades, pessoas capazes de exercer a função de jurado
Publicada até o dia 10 de outubroLista poderá ser alterada até o dia 10 de
novembro (de ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe recurso
Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 meses
Organização do Júri
Cada reunião periódica:São sorteados 25 para compor o Tribunal do
JúriSorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis
anteriores à realização da reuniãoNomes ficam sob a responsabilidade do juizDestes 25, 7 serão sorteados para cada
julgamento
O jurado
Serviço do Júri é obrigatórioEximir-se por motivo de crença, convicção
religiosa ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF-88)
Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º)Jurado não pode ser excluído por motivo de
raça, sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica ou social, origem ou grau de instrução
O jurado
Exercício da função de jurado:A) constitui serviço público relevanteB) estabelece presunção de idoneidade moralC) assegura prisão especial (crime comum)D) preferência, em igualdade de condições,
em licitações e concursos públicosNão pode haver desconto nos vencimentos
ou salário de jurado que comparecer à sessão do júri
O jurado
Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função:Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO)Notória idoneidadeAlfabetizadoSaúde física e mental
O jurado
Isenção:Isenção:Presidente e MinistrosPresidente e MinistrosGovernadores e SecretáriosGovernadores e SecretáriosLegislativoLegislativoPrefeitosPrefeitosMagistrados, MP e Defensoria e Magistrados, MP e Defensoria e
servidoresservidoresAutoridades e servidores da Polícia e Autoridades e servidores da Polícia e
Segurança PúblicaSegurança PúblicaMilitares em serviço ativoMilitares em serviço ativoMaiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensaJusto impedimentoJusto impedimento
O jurado
Responsabilidade criminalResponsabilidade criminalSão equiparados aos juízesSão equiparados aos juízesSão funcionários públicos para fins São funcionários públicos para fins
penaispenaisPodem ser punidos Podem ser punidos
administrativamente (ex: multa do administrativamente (ex: multa do artigo 442 em caso de falta artigo 442 em caso de falta injustificada)injustificada)
Primeira fase (judicium accusationis)
Denúncia Denúncia (até 8 (até 8
testemunhastestemunhas))
Recebimento e citação
Recebimento e citação
Resposta Resposta escrita (10 escrita (10
dias)dias)
Edital, Edital, 366366
Ouve o autor Ouve o autor sobre sobre
preliminares preliminares e e
documentosdocumentos
Audiência Audiência una: ofendido, una: ofendido, testemunhas, testemunhas, peritos etc., peritos etc.,
interrogatóriointerrogatório
Debates oraisDebates orais
Primeira fase: decisão interlocutória
PRONÚNCIPRONÚNCIAA
Materialidade Materialidade e indícios e indícios
SUFICIENTES SUFICIENTES de autoriade autoria
Não pode haver Não pode haver excesso de excesso de linguagem linguagem (juízo de (juízo de certeza)certeza)
Decisão sobre Decisão sobre a prisão a prisão cautelarcautelar
Qualificadoras, Qualificadoras, causas de causas de aumento, aumento,
consumação e consumação e tentativatentativa
Participação Participação de outros de outros
indivíduos: indivíduos: MP (art. 80)MP (art. 80) Coisa julgada Coisa julgada
formal – art. formal – art. 421421
Cabe Cabe recurso em recurso em
sentido sentido estritoestrito
Primeira fase: decisão interlocutória
IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA
Juiz não se Juiz não se convence da convence da
materialidade materialidade e indícios e indícios
SUFICIENTES SUFICIENTES de autoriade autoria
Assim como a Assim como a pronúncia, é pronúncia, é
decisão decisão interlocutóriainterlocutória
Processo pode Processo pode ser ser
instaurado se instaurado se houver novas houver novas
provasprovas
Crimes Crimes conexos: vão conexos: vão para o juiz para o juiz competentecompetente
Novas provas: Novas provas: nova denúncianova denúncia
DespronúnciDespronúncia: juiz se a: juiz se retrata e retrata e Tribunal Tribunal
impronunciaimpronuncia
CabeapelaçCabeapelação (art. ão (art.
416)416)
Primeira fase: decisão interlocutória
DESCLASSIFICAÇÃDESCLASSIFICAÇÃOO
Juiz se Juiz se convence de convence de que não há que não há
crime contra a crime contra a vida (há vida (há outro)outro)
Assim como a Assim como a pronúncia e a pronúncia e a
impronúncia, é impronúncia, é decisão decisão
interlocutóriainterlocutória
Assim como a Assim como a pronúncia e a pronúncia e a
impronúncia, é impronúncia, é decisão decisão
interlocutóriainterlocutória
Não há Não há previsão de previsão de
procedimento procedimento no outro Juízono outro Juízo
Juiz do Júri Juiz do Júri NÃO deve dar a NÃO deve dar a
nova nova classificação classificação
legallegal
Pode o juiz Pode o juiz que recebeu o que recebeu o
processo processo suscitar suscitar conflito?conflito?
Cabe Cabe recurso em recurso em
sentido sentido estritoestrito
Primeira fase: absolvição sumária (sentença)
I – provada a inexistência do fatoII – provado não ser o acusado autor ou partícipeIII – não constituir o fato infração penalIV – provada causa de exclusão do crime ou
isenção de penaDeve haver prova inconteste (dúvida vai para o
Júri)Não atinge os crimes conexosArt. 26: só se for a única tese defensivaCabe apelação (não há mais recurso de ofício)
Segunda fase: judicium causae
Preparação do julgamentoJuiz manda intimar as partesPodem arrolar até 5 testemunhas, juntar
documentos e requerer diligênciasJuiz sanará nulidades e esclarecerá fatosRelatório sucinto e inclusão na pauta
Desaforamento
Hipóteses:A) Interesse da ordem públicaB) Dúvida sobre a imparcialidade do JúriC) Dúvida sobre a segurança do réuD) Julgamento não puder ser realizado no
prazo de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da pronúncia), em razão de excesso de serviço
Desaforamento
Não pode se basear em conjecturas e suspeitas
Será decidido pelo Tribunal competenteRequerimento das partes ou
representação do juizJuiz deve prestar informações (se não for
por representação)Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do
STF - nulidade)Oportunidade: da preclusão da pronúncia
até o julgamento
Organização da pauta
Ordem de julgamento:Réus presosDentre os presos, os mais antigos na prisãoEm igualdade de condições, os que tiverem
sido pronunciados há mais tempo
Julgamento em Plenário
Juiz decide isenção e
dispensa de jurados, e pedido de adiamento
Verifica Verifica se a urna se a urna contém contém os 25 os 25
jurados jurados (chamad(chamad
a)a)
Declara Declara instalada a instalada a
sessão e sessão e anuncia o anuncia o
julgamentojulgamento
Declara Declara instalada a instalada a
sessão e sessão e anuncia o anuncia o
julgamentojulgamento
Se não Se não houver 15 houver 15 jurados, jurados,
sorteia os sorteia os suplentes suplentes e marca e marca nova datanova data
Ausência do membro do MP
Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia desimpedido
Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador-geral
É vedada a nomeação de promotor ad hocDois promotores: nada impede (mesmo sem
designação)
Ausência do defensor
Sem escusa legítima: se não constituiu outro, adiamento para o primeiro dia desimpedido
Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10 dias) e comunicação ao Presidente da Seccional da OAB
Justificadamente: adiamento
Ausência do réu
Com justa causa: adiamento para a próxima sessão periódica (se não puder realizar na mesma)
Sem justa causa: A) réu solto e intimado, realiza-seB) preso e não conduzido, será adiadoC) salvo se houver requerimento DO
ACUSADO E DE SEU DEFENSOR
Ausência do acusador particular
Com justa causa: adiamentoSem justa causa: acusação passa ao
MPAusência do assistente: não há
adiamento
Ausência de testemunha
Não é adiado o julgamento, salvo: Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade
e por mandado Se não for encontrada, realiza-se o julgamento Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar
(suspendendo) ou adia o julgamento, com condução coercitiva
Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor
Multa para a testemunha (1 a 10 salários) Pode haver substituição Não podem ouvir os debates (acusação separada
de defesa)
Julgamento em Plenário
Juiz informa os jurados sobre impedimentos
etc.
Avisa sobre a Avisa sobre a incomunicabilidaincomunicabilida
dede
Pena: Pena: exclusão e exclusão e
multamulta
Pena: Pena: exclusão e exclusão e
multamulta
Pode Pode conversarconversar
, desde , desde que não que não
seja seja sobre o sobre o
processoprocesso
Sorteio dos juradosSorteio dos jurados
Recusas
Primeiro defesa, depois acusaçãoPodem recusar imotivadamente até 3 cada
umMotivadamente (suspeição, impedimento ou
incompatibilidade)Mais de um réu (com mais de um defensor):
pode haver acordo e um só recusarSeparação: caso não haja 7 jurados
Julgamento em Plenário
Formado o Conselho, jurados prestam
compromisso
Instrução Instrução (perguntas (perguntas
diretas)diretas)
InterrogatóriInterrogatórioo
InterrogatóriInterrogatórioo
Algemas: Algemas: somente somente
se se necessárinecessário à ordem o à ordem
dos dos trabalhos, trabalhos, segurançseguranç
a ou a ou integridaintegrida
de dos de dos presentespresentes
Acareação, etc.Acareação, etc.
Debates
Acusação, nos limites da pronúncia
Pode pedir Pode pedir absolviçãoabsolvição
Assistente Assistente fala depoisfala depoisAssistente Assistente fala depoisfala depois
DefesaDefesa
Réplica e tréplicaRéplica e tréplica
Debates
Apartes: podem ser LIVRES ou
REGULAMENTADOS
Livres: Livres: fazem parte fazem parte do debatedo debate
RegulamentadoRegulamentado: até três : até três
minutos para minutos para cada aparte cada aparte requeridorequerido
RegulamentadoRegulamentado: até três : até três
minutos para minutos para cada aparte cada aparte requeridorequerido
Tempo Tempo será será
devolvidodevolvido
Prazo: 1h30 (réplica: 1h)
Prazo: 1h30 (réplica: 1h)
Mais de um réu:
acresce-se 1h e dobra a réplica e
tréplica
Mais de um réu:
acresce-se 1h e dobra a réplica e
tréplica