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Ano VII • nº 1704 Ano VII • nº 1704 Ano VII • nº 1704 Ano VII • nº 1704 diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br diariooficial.marilia.sp.gov.br Sábado, 21 de maio d Sábado, 21 de maio d Sábado, 21 de maio d Sábado, 21 de maio de 2016 e 2016 e 2016 e 2016 Documento assinado por meio eletrônico mediante certificação digital ICP-Brasil DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$592.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO DAEM VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Departamento de Água e Esgoto de Marília - DAEM, de acordo com artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), às dotações abaixo descritas: Coordenadoria de Gabinete Coordenadoria de Gabinete Coordenadoria de Gabinete Coordenadoria de Gabinete 00012 – 3.1.90.16.00 – 04.122.0302.2.809....................... R$ 10.000,00 Coordenadoria Jurídica Coordenadoria Jurídica Coordenadoria Jurídica Coordenadoria Jurídica 00025 – 3.3.90.39.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 49.000,00 00028 – 3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.816....................... R$ 100.000,00 Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração 00031 – 3.1.90.01.00 – 04.122.0302.2.809....................... R$ 229.200,00 00037 – 3.3.90.36.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 38.800,00 Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento 00076 – 4.6.90.71.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 135.000,00 Coordenadoria de Controle e Abastecimento Coordenadoria de Controle e Abastecimento Coordenadoria de Controle e Abastecimento Coordenadoria de Controle e Abastecimento 00125 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811....................... R$ 30.000,00 Total................................................................................ Total................................................................................ Total................................................................................ Total................................................................................ R$ 592.000,00 R$ 592.000,00 R$ 592.000,00 R$ 592.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente: Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração Coordenadoria da Administração 00038 – 3.3.90.37.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 100.000,00 Coordenadoria da Fazenda Coordenadoria da Fazenda Coordenadoria da Fazenda Coordenadoria da Fazenda 00053 – 3.3.90.39.00 – 04.123.0302.2.811....................... R$ 200.000,00 Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento Coordenadoria de Economia e Planejamento 00066 – 4.4.90.52.00 – 04.121.0302.1.801....................... R$ 3.000,00 00069 – 3.2.90.21.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 20.000,00 00072 – 3.3.90.30.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 3.000,00 00078 – 3.3.90.33.00 – 04.121.0302.2.815....................... R$ 3.000,00 00079 – 3.3.90.39.00 – 04.121.0302.2.815....................... R$ 3.000,00 Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos Coordenadoria de Projetos 00090 – 4.4.90.52.00 – 17.512.0303.1.801....................... R$ 50.000,00 00091 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.802....................... R$ 50.000,00 00093 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.803....................... R$ 50.000,00 00096 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.804....................... R$ 50.000,00 Coordenadoria de Ação Ambiental Coordenadoria de Ação Ambiental Coordenadoria de Ação Ambiental Coordenadoria de Ação Ambiental 00140 – 3.1.90.11.00 – 18.542.0302.2.809....................... R$ 20.000,00 Coordenadoria de Obras Coordenadoria de Obras Coordenadoria de Obras Coordenadoria de Obras 00148 – 3.1.90.11.00 – 17.512.0302.2.809....................... R$ 40.000,00 Total............................................................. R$ 592.000,00 Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município SÉRGIO MORETTI Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016. cgc DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016 DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$970.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º Art. 1º Art. 1º Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235................ R$ 600.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236................ R$ 300.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30 – 08.241.0210.2.265................ R$ 30.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.36 – 15.451.0213.2.283................ R$ 40.000,00 TO TO TO TOTAL................. TAL................. TAL................. TAL............................................ .......................... .......................... .......................... R$ 970.000,00 R$ 970.000,00 R$ 970.000,00 R$ 970.000,00 Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental

Domm -1704_-_21_05_16__convocação_da_prova_de_pedagogia

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Ano VII • nº 1704Ano VII • nº 1704Ano VII • nº 1704Ano VII • nº 1704 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br Sábado, 21 de maio dSábado, 21 de maio dSábado, 21 de maio dSábado, 21 de maio de 2016e 2016e 2016e 2016

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 2 DE 20 DE MAIO DE 2016

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$592.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO DO DAEM

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Departamento

de Água e Esgoto de Marília - DAEM, de acordo com artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$592.000,00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), às dotações abaixo descritas: Coordenadoria de GabineteCoordenadoria de GabineteCoordenadoria de GabineteCoordenadoria de Gabinete 00012 – 3.1.90.16.00 – 04.122.0302.2.809....................... R$ 10.000,00 Coordenadoria JurídicaCoordenadoria JurídicaCoordenadoria JurídicaCoordenadoria Jurídica 00025 – 3.3.90.39.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 49.000,00 00028 – 3.3.90.91.00 – 28.846.0000.0.816....................... R$ 100.000,00 Coordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da Administração 00031 – 3.1.90.01.00 – 04.122.0302.2.809....................... R$ 229.200,00 00037 – 3.3.90.36.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 38.800,00 Coordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e Planejamento 00076 – 4.6.90.71.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 135.000,00 Coordenadoria de Controle e AbastecimentoCoordenadoria de Controle e AbastecimentoCoordenadoria de Controle e AbastecimentoCoordenadoria de Controle e Abastecimento 00125 – 3.3.90.39.00 – 17.512.0302.2.811....................... R$ 30.000,00 Total................................................................................Total................................................................................Total................................................................................Total................................................................................ R$ 592.000,00 R$ 592.000,00 R$ 592.000,00 R$ 592.000,00

Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações abaixo descritas, constantes do orçamento vigente:

Coordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da AdministraçãoCoordenadoria da Administração 00038 – 3.3.90.37.00 – 04.122.0302.2.811....................... R$ 100.000,00 Coordenadoria da FazendaCoordenadoria da FazendaCoordenadoria da FazendaCoordenadoria da Fazenda 00053 – 3.3.90.39.00 – 04.123.0302.2.811....................... R$ 200.000,00 Coordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e PlanejamentoCoordenadoria de Economia e Planejamento 00066 – 4.4.90.52.00 – 04.121.0302.1.801....................... R$ 3.000,00 00069 – 3.2.90.21.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 20.000,00 00072 – 3.3.90.30.00 – 04.121.0302.2.811....................... R$ 3.000,00 00078 – 3.3.90.33.00 – 04.121.0302.2.815....................... R$ 3.000,00 00079 – 3.3.90.39.00 – 04.121.0302.2.815....................... R$ 3.000,00 Coordenadoria de ProjetosCoordenadoria de ProjetosCoordenadoria de ProjetosCoordenadoria de Projetos 00090 – 4.4.90.52.00 – 17.512.0303.1.801....................... R$ 50.000,00 00091 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.802....................... R$ 50.000,00 00093 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.803....................... R$ 50.000,00 00096 – 4.4.90.51.00 – 17.512.0303.1.804....................... R$ 50.000,00 Coordenadoria de Ação AmbientalCoordenadoria de Ação AmbientalCoordenadoria de Ação AmbientalCoordenadoria de Ação Ambiental 00140 – 3.1.90.11.00 – 18.542.0302.2.809....................... R$ 20.000,00 Coordenadoria de ObrasCoordenadoria de ObrasCoordenadoria de ObrasCoordenadoria de Obras 00148 – 3.1.90.11.00 – 17.512.0302.2.809....................... R$ 40.000,00 TTTToooottttaaaallll.................................................................................................................................................................................................................................................... RRRR$$$$ 555599992222....000000000000,,,,00000000

Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município

SÉRGIO MORETTI

Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016. cgc

DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 6 3 DE 20 DE MAIO DE 2016

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$970.000,00 ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DO ORÇAMENTO VIGENTE

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, D E C R E T A:

Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Fica aberto no orçamento vigente do Município, de

acordo com o artigo 5º, inciso IV, da Lei nº 7918, de 23 de dezembro de 2015, um crédito adicional suplementar no valor de R$970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), às seguintes dotações: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.02 – Ensino Infantil 3.3.90.39 – 12.365.0203.2.235................ R$ 600.000,00 02.07.03 – Ensino Fundamental 3.3.90.39 – 12.361.0204.2.236................ R$ 300.000,00 02.10 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 02.10.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.30 – 08.241.0210.2.265................ R$ 30.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.36 – 15.451.0213.2.283................ R$ 40.000,00 TOTOTOTOTAL.................TAL.................TAL.................TAL............................................................................................................................. R$ 970.000,00R$ 970.000,00R$ 970.000,00R$ 970.000,00

Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo descritas:

02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02.07 – Secretaria Municipal da Educação 02.07.03 – Ensino Fundamental

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

2222

4.4.90.51 – 12.361.0204.1.362................ R$ 900.000,00 02.12 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 3.3.90.39 – 15.451.0213.2.284................ R$ 30.000,00 4.4.90.52 – 15.451.0213.2.283................ R$ 40.000,00 TOTAL.................TOTAL.................TOTAL.................TOTAL............................................................................................................................. R$ 970.000,00R$ 970.000,00R$ 970.000,00R$ 970.000,00 Art. 2ºArt. 2ºArt. 2ºArt. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO

Secretário Municipal de Planejamento Econômico e Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração

GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município

SÉRGIO MORETTI

Secretário Municipal da Fazenda Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016. cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 2PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 2

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo a solicitação contida no Protocolo nº 57062, de 15 de outubro de 2015 (Protocolo nº 1337/15 - Processo IPREMM n° 1317/15), consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, APOSENTA, por invalidez, o servidor WAGNER RANIERI WAGNER RANIERI WAGNER RANIERI WAGNER RANIERI QUINELATO, QUINELATO, QUINELATO, QUINELATO, inscrito no CPF nº 100.680.838-82, no cargo de Trabalhador Braçal, Trabalhador Braçal, Trabalhador Braçal, Trabalhador Braçal, referência 1111----CCCC, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com base no artigo 34, § 6º, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005, artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e artigo 6º-A da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação da Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, com proventos integrais calculados com base na remuneração do seu cargo efetivo, a partir de 01 de junho de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 3PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 3

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo a solicitação contida no Protocolo nº 14908, de 15 de março de 2016 (Protocolo nº 429/16 – Processo IPREMM nº 1405/16), consoante o que dispõe o artigo 38, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 90, da Lei Orgânica do Município de Marília, combinados com o artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, APOSENTA a servidora MARLENE APARECIDA TRINDADE, MARLENE APARECIDA TRINDADE, MARLENE APARECIDA TRINDADE, MARLENE APARECIDA TRINDADE, no cargo de Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), referência 31-E, inscrita no CPF nº 171.726.168-04, através do Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM, com proventos mensais proporcionais ao tempo de contribuição que será aplicado sobre a média aritmética obtida nos termos do artigo 44, da Lei Complementar nº 450/05, sendo esta limitada à remuneração permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e artigo 1º, da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 01 de junho de 2016.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 4PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 4

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 13086, de 07 de março de 2016 (Protocolo n° 404/16 - Processo IPREMM n° 1398/16), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA a servidora MAGALI PERES FERNANDESMAGALI PERES FERNANDESMAGALI PERES FERNANDESMAGALI PERES FERNANDES, no cargo de Professora de EMEIProfessora de EMEIProfessora de EMEIProfessora de EMEI, referência 13-K, inscrita no CPF n° 044.905.698-82, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pela servidora no seu cargo, a partir de 01 de junho de 2016.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 5

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 29065, de 20 de maio de 2016, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO MACHADO DA SILVA, MACHADO DA SILVA, MACHADO DA SILVA, MACHADO DA SILVA, RG nº 25.136.083-0, CPF nº 171.863.608-31, do cargo de Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), Professora de EMEF (1ª a 4ª série), referência 31-D, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 23 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 6PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 6

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 29065, de 20 de maio de 2016, REVOGA, REVOGA, REVOGA, REVOGA, a partir de 23 de maio de 2016, o item 2222, do inciso IIIIIIIIIIII, da Portaria nº 27996279962799627996, de 01 de fevereiro de 2013, que designou a servidora JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO JOICE RIBEIRO MACHADO DA SILVA MACHADO DA SILVA MACHADO DA SILVA MACHADO DA SILVA para o desempenho da função de Assistente Assistente Assistente Assistente Técnica de Área de EMEF (1ª a 4ª série)Técnica de Área de EMEF (1ª a 4ª série)Técnica de Área de EMEF (1ª a 4ª série)Técnica de Área de EMEF (1ª a 4ª série), da Secretaria Municipal da Educação.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 73 1 8 8 73 1 8 8 73 1 8 8 7

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 14469, de 11 de março de 2016 (Protocolo n° 434/16 - Processo IPREMM n° 1407/16), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA a servidora ADRIANA CRISTINA CARNEVALLIADRIANA CRISTINA CARNEVALLIADRIANA CRISTINA CARNEVALLIADRIANA CRISTINA CARNEVALLI, no cargo de Professora de EMEIProfessora de EMEIProfessora de EMEIProfessora de EMEI, referência 13-J, inscrita no CPF n° 096.373.698-13, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pela servidora no seu cargo, a partir de 01 de junho de 2016.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 8PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 8

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no Protocolo n° 13584, de 09 de março de 2016 (Protocolo n° 403/16 - Processo IPREMM n° 1397/16), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar n° 450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 6° da Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA o servidor DOMINGOS DE SOUZA MELLODOMINGOS DE SOUZA MELLODOMINGOS DE SOUZA MELLODOMINGOS DE SOUZA MELLO, no cargo de MotoristaMotoristaMotoristaMotorista, referência 30-G, inscrito no CPF n° 826.184.298-34, através do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida pelo servidor no seu cargo, a partir de 01 de junho de 2016.

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 9PORTARIA NÚMERO 3 1 8 8 9

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, nomeia DANIELA GARCIA IURADANIELA GARCIA IURADANIELA GARCIA IURADANIELA GARCIA IURA, como representante do Gabinete do Prefeito, para compor a Equipe de Apoio relativa à condução dos trabalhos de adequação e enquadramento dos órgãos da Prefeitura Municipal de Marília ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, denominado “eSocial”“eSocial”“eSocial”“eSocial”, constituída por meio da Portaria nº 29339293392933929339, de 19 de março de 2014, em substituição a Valéria Serapilha do Carmo Pereira. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 8 9 03 1 8 9 03 1 8 9 03 1 8 9 0

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 24992, de 03 de maio de 2016, REVOGA, a partir de 23 de maio de 2016, o item 361361361361, do inciso IIII, da Portaria nº 28685286852868528685, de 29 de

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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agosto de 2013, que designou a servidora VALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTRO, , , , Enfermeira, para o desempenho da função de Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde do Adultodo Adultodo Adultodo Adulto, da Secretaria Municipal da Saúde. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

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Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 8 9 13 1 8 9 13 1 8 9 13 1 8 9 1

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 24992, de 03 de maio de 2016, consoante o que dispõe o artigo 250-H, inciso X alíneas “w” e “aa”, § 5º, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificada posteriormente, DESIGNA as servidoras abaixo identificadas, para o desempenho das respectivas funções da Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 23 de maio de 2016:

01. MARIA CÂNDIDA ROCHA ZANINOTTOMARIA CÂNDIDA ROCHA ZANINOTTOMARIA CÂNDIDA ROCHA ZANINOTTOMARIA CÂNDIDA ROCHA ZANINOTTO, , , , Enfermeira, referência

39-B, para a função de Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde Encarregada de Saúde AdultoAdultoAdultoAdulto;

02. VALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTROVALÉRIA DE CASTRO, , , , Enfermeira, referência 39-G, para a função de Encarregada Encarregada Encarregada Encarregada de de de de Saúde da CriançaSaúde da CriançaSaúde da CriançaSaúde da Criança....

Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 8 9 23 1 8 9 23 1 8 9 23 1 8 9 2

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 27697, de 16 de maio de 2016, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora PATRÍCIA HAGE PATRÍCIA HAGE PATRÍCIA HAGE PATRÍCIA HAGE DE CARVALHO OLIVEIRADE CARVALHO OLIVEIRADE CARVALHO OLIVEIRADE CARVALHO OLIVEIRA, , , , RG nº 27.239.388-5, CPF nº 174.058.758-82, do cargo de GuardaGuardaGuardaGuarda----VidasVidasVidasVidas, , , , referência 21-A, lotada na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a partir de 16 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 1 8 9 33 1 8 9 33 1 8 9 33 1 8 9 3

VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no Protocolo nº 28086, de 17 de maio de 2016, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, EXONERA, a pedido, a servidora ROSÂNIA ROSÂNIA ROSÂNIA ROSÂNIA NEVES ARAÚJONEVES ARAÚJONEVES ARAÚJONEVES ARAÚJO, , , , RG nº 20.364.103-6, CPF nº 120.165.128-06, do cargo de Auxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Serviços GeraisAuxiliar de Serviços Gerais, , , , referência 1-A, lotada na Secretaria Municipal da Educação, a partir de 17 de maio de 2016. Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração cgc

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

EDITAL SA.10 nº 20/2016EDITAL SA.10 nº 20/2016EDITAL SA.10 nº 20/2016EDITAL SA.10 nº 20/2016

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º REMUNERADOS DO CURSO DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL ANO/1º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE ENSINODE ENSINODE ENSINO

CONVOCAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO PARA CONVOCAÇÃO PARA A PROVAA PROVAA PROVAA PROVA

A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, responsáveis pela realização do Processo Seletivo para contratação de estagiários remunerados do curso de Pedagogia, a partir do 1º ano/1º semestre de curso, destinados à Rede Municipal de Ensino, de que trata o Edital SA.10 nº 19/2016, CONVOCAMCONVOCAMCONVOCAMCONVOCAM os candidatos para a aplicação da prova, conforme segue:

• Data: 24 de maio de 2016 (terça24 de maio de 2016 (terça24 de maio de 2016 (terça24 de maio de 2016 (terça----feira)feira)feira)feira) • Horário: 13h13h13h13h30 às 16h3030 às 16h3030 às 16h3030 às 16h30

• Local: UNIMAR UNIMAR UNIMAR UNIMAR ---- Universidade de Marília Universidade de Marília Universidade de Marília Universidade de Marília ---- Bloco IIBloco IIBloco IIBloco II

• Endereço: Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 Av. Higyno Muzzi Filho nº 1001 ---- Campus Campus Campus Campus

Universitário Universitário Universitário Universitário ---- Marília Marília Marília Marília ---- SPSPSPSP Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília - SP). Prefeitura Municipal de Marília, 20 de maio de 2016.

RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da

Secretaria Municipal da Administração

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 134/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº-630591. Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA (COTA PRINCIPAL PARA O LOTE 01 e LICITAÇÃO DIFERENCIADA (COTA RESERVADA DE 25%) PARA O LOTE 02 - Registro de Preços para eventual aquisição de Cobertores de Solteiro, destinados a Secretaria Municipal da Educação-Ensino Infantil e Ensino Fundamental, conforme Anexo I deste Edital. Prazo 12 meses. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 07/06/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 07/06/2016 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP (14) 3402-6038.

PROFª ANA DE FÁTIMA CORNELIAN RUBIRA FURLAN Diretora de Gestão Administrativa – Responsável pela Secretaria

Municipal da Educação TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 135/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Aquisição de equipamento eletrônico tipo tablet, destinados ao Núcleo de Informação da Secretaria Municipal da Saúde. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 07/06/2016 a partir das 14:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º 201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6098. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.

HÉLIO BENETTI Secretário Municipal da Saúde

TERMO DE ABERTURA EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 001/2016. ÓRGÃO: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada em software, para locação de sistema de gerenciamento de Folha de Pagamento, Protocolos Administrativos, Benefícios Previdenciários e Auxílio-Doença, conforme Anexo I e Memorial Descritivo, que fazem parte integrante deste Edital, destinados ao Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM. SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 09/06/2016 a partir das 09:00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º 201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6098. O Edital também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao.

NADIR APARECIDA MARTINS Presidente Executiva

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 109/2016. Nº LICITAÇÃO NO BANCO DO BRASIL nº627358 -Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Eletrônica. OBJETO: Registro De Preço para eventual aquisição de materiais de consumo odontológico destinados à Secretaria Municipal da Saúde - Prazo 12 Meses, conforme Anexo I deste Edital. CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 11/05/2016 às 09:00 horas. INÍCIO DO PREGÃO: DIA 11/05/2016 às 10:00 horas no Portal do Banco do Brasil, site: www.licitacoes-e.com.br. O Edital também estará

disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP (14) 3402-6141.

FERNANDO ROBERTO PASTORELI Coordenador de Serviços Administrativos

Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Saúde TERMO DE CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 029/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de zeladoria, nas unidades de escolares pertencentes ao Município, ligados à Secretaria Municipal de Educação. TERMO DE CONTINUIDADE: Após análises da documentação apresentada. Fica redesignada a sessão pública para divulgação da respectiva análise, para o dia 02/06/2016 às 09h00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º 201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6098. O TERMO DE CONTINUIDADE em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao Informações telefones: (14) 3402-6098.

PROFª MARIA DE FÁTIMA F. LEIVA GATTI Secretária Municipal da Educação

EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 005/2016. ÓRGÃO� Prefeitura de Marília. MODALIDADE� CONVITE 005/2016. OBJETO: Contratação de empresa especializada para realizar serviços de demolição e terraplanagem, para remoção de um prédio público, sob responsabilidade do Corpo de Bombeiros de Marília. ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO. Após análise dos documentos apresentados pelos proponentes no certame, a Comissão Permanente de Licitação, julgou o seguinte: HABILITAR as empresas MATIAS CONSTRUÇÕES DE MARÍLIA LTDA, SEAROM CONSTRUTORA LTDA EPP, LEANDRO CARRERA CARDOSO – ME e LÍDER NEGÓCIOS COMERCIAIS LTDA - ME. Fica aberto o prazo de dois dias úteis para a eventual interposição de recursos. A ATA DE JULGAMENTO – DOCUMENTAÇAO em sua íntegra está disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Informações telefones: (14) 3402-6037 e 3402-6106.

MAYCON VALDEIR DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 079/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de Conjunto de Uniformes de Inverno, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Prazo de 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 197/2016 - H. SOUZA GONÇALVES COMERCIAL – ME - CONJUNTO DE UNIFORME DE INVERNO, CONTENDO: 2 (DUAS) CAMISETAS MANGA LONGA, 1 (UMA) JAQUETA E 1 (UMA) CALÇA EM HELANCA OU TACTEL, COFORME MEMORIAL DESCRITIVO EM ANEXO. - MARCA: H. SOUZA - R$113,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 105/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: PRESENCIAL. OBJETO: Registro de Preços para eventual aquisição de cestas básicas, destinadas à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal da Saúde – Prazo 12 meses. De acordo com o

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 200/2016 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - Cesta básica - Vigilância Epidemiológica contendo: 02 pct de arroz agulhinha tipo I, 02 pct de feijão carioquinha tipo I, 02 pct de açúcar refinado, 01 pct de café, 01 pct de sal, 01 pct de farinha de mandioca, 01 pct de fubá de milho, 01 pct de farinha de trigo, 01 pct de biscoito doce, 02 pct de macarrão com ovos, 02 unidades de óleo de soja, 02 latas de sardinha 125gr, 02 unidades de extrato de tomate 350gr - R$92,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 093/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para eventual aquisição de fraldas geriátricas e alimentação enteral/oral, para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS, destinada à Secretaria Municipal da Saúde. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 183/2016 - DELTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - LEITE DE SOJA LÍDER [SABOR ORIGINAL]. - MARCA: LIDER - R$5,04 - NESTON 3 CEREAIS. LATA COM 400GRS - MARCA: NESTON 3 CEREAIS - R$12,16 - BIG FRAL PLUS, ADULTO, TAMANHO G (08 UNIDADES) - MARCA: BIG FRAL PLUS - R$19,80 - BIG FRAL PLUS, JUVENIL, TAMANHO J (11 UNIDADES) - MARCA: BIG FRAL PLUS - R$20,20 - BIG FRAL PLUS - GERIATRICA - TAMANHO P PCT C/10UND - MARCA: BIG FRAL PLUS - R$20,20 - DIETA EM PÓ NORMOCALÓRICA/NOMOPROTEICA- ENSURE - APRESENTAÇÃO : LATA C/400GR - MARCA: ENSURE - R$45,45. ATA 184/2016 - M.F. COMERCIO, GERENCIAMENTO E SERVIÇOS EIRELI – ME - FRALDA DESCARATVEL GERIATRICA TAMNHO EG PARA USO ADULTO COM BARREIRAS ANTI-VASAMENTO, FORMATO ANATOMICO, CAMADA INTERNA DE NÃO TECIDO DE FIBRAS DE POLIPROPILENO, CAMADA EXTERNA DE POLIPROPILENO, FIBRAS DE CELULOSE, POLIMEROS ABSORVENTES[DRY GELL] CAMADA ADICIONAL DE NÃO TECIDO, BARREIRAS PROTETORAS DE FIBRAS E POLIPROPILENO, FIOS DE LASTANO, ADESIVO TERMOPLASTICO E FIATS ADESIVAS PARA FIXAÇÃO - INDICADO PARA CASOS DE ICONTINENCIA URINÁRIA/FECAL MÉDIA, PÓS OPERATORIO E PÓS PARTO. - MARCA: DESCARPACK - R$1,66. ATA 185/2016 - PLANETA COMERCIAL LTDA – ME - SUSTAGEM KIDS [SABOR BAUNILHA]. LATAS COM 380 GRS - MARCA: SUSTAGEM KIDS - R$25,89. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 103/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de preços para eventual aquisição de Parques Infantis de Madeira Plástica, destinados a Secretaria Municipal de Obras Públicas, prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 201/2016 - VERA ALVES DE PAULA – ME - 01 Parque infantil colorido com estrutura principal (colunas) em Madeira Plástica de no mínimo 9cm x 9cm e paredes de no mínimo 20mm, revestido com acabamento de Polipropileno e Polietileno pigmentado na cor imitando madeira. Colunas reforçadas internamente com barras de metal, correntes e ferragens galvanizadas a fogo contendo: 02 (dois) - patamares com assoalhos em madeira plástica, estruturado com cantoneira metálica de 4cm, galvanizada e pintada, instalados a 1,40m do solo, medindo 1,05m x 1,05m, com cobertura em fibra de vidro e vão livre de no mínimo 1,5m de altura entre o patamar e a cobertura;03 (três) , fechamentos (proteções laterais) para os patamares com estrutura de aço tubular medindo 0,80m de altura; 01 (um) - escorregador DUPLO, em fibra de vidro, com 2,60m de comprimento x 1,00m de largura e com curva de desaceleração no

final escorregador adequado à fixação em qualquer dos dois patamares; 01 (uma) - passarela curva positiva com estrutura e fechamentos(proteções laterais) em tubos de aço, assoalho em tábuas de madeira plástica, com travessas medindo 1,95m de comprimento x 0,94m de largura x 0,80m de altura passarela adequada à ligação entre os patamares; 01 (uma) - Escada em ferro galvanizado, com degraus em madeira tratada, medindo 2,00m de comprimento x 0,94m de largura com proteção nas laterais escapa adequada à fixação em qualquer dos dois patamares; 01 (uma) - Rampa de cordas tipo teia, com estrutura tubular de aço medindo 2,00m de comprimento x 0,94m de largura, em cordas de nylon com no mínimo 14mm de diâmetro e uniões em polietileno injetado rampa adequada à fixação em qualquer dos dois patamares;01 (um) - Balanço de 2 lugares, com cadeiras para bebês em polietileno roto-moldado, fixados com cordas de nylon e em estrutura tubular de aço- adequado à fixação em qualquer parte da estrutura principal; 01 (um) - Balanço de 2 lugares em estrutura tubular de aço, assentos em tábuas de madeira tratada, medindo 0,45m de comprimento x 0,25m de largura, fixadas com correntes medindo 1,52m de comprimento e de elos curtos- adequado à fixação em qualquer parte da estrutura principal; Área aproximada do Brinquedo 7,00m x 9,00m. O parque deverá ter sido projetado e estar adequado ao uso infantil e de acordo com as normas de segurança pertinentes. O parque infantil deverá ser entregue devidamente montado e pronto para uso em local a ser indicado pelo órgão requisitante. Conforme local e/ou interesse público, o parque infantil poderá ser montado com variação na disposição de suas partes. A partir de sua efetiva entrega, o fornecedor deverá garantir o produto ofertado por no mínimo12 meses - MARCA: EPEX - MODELO: KMP-200 E - R$18.500,00.

Cronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de Pagamento

De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Justificativa: 1)Areia fina lavada. 2 e 3) GLP.4) Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70.5)Pedrisco.: por falta dos produtos, essenciais, para dar continuidade as atividades normais da empresa. Rogério Alexandre da Graça - Diretor Presidente.

Ano Ano Ano Ano VIIVIIVIIVII • nº • nº • nº • nº 1704170417041704 Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016Sábado, 21 de maio de 2016 Página:Página:Página:Página:

DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2016A PÚBLICA Nº 03/2016A PÚBLICA Nº 03/2016A PÚBLICA Nº 03/2016

Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

C O N V O C AC O N V O C AC O N V O C AC O N V O C A, para os fins do disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e nos termos da lei número 5863, de 17 de junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da correspondência número 1779, de 11 de maio de 2016, do Chefe do Executivo, AUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIAAUDIÊNCIA PÚBLICAPÚBLICAPÚBLICAPÚBLICA perante a Comissão de Finanças, Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no dia 25 de maio de 2016, quartadia 25 de maio de 2016, quartadia 25 de maio de 2016, quartadia 25 de maio de 2016, quarta----feira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horas, no Plenário da Câmara Municipal, com duração máxima de duas horas, ocasião em que o Secretário Municipal da Fazenda efetuará demonstração e avaliação das metas fiscais do 1º quadrimestre do exercício de 2016. Câmara Municipal de Marília, em 11 de maio de 2016.

Herval Rosa Seabra Presidente

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 11 de maio de 2016.

Paulo Cesar Colombera Diretor Geral Legislativo

O R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I AO R D E M D O D I A

S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 2 3 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 2 3 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 2 3 / 0 5 / 2 0 1 6S E S S Ã O O R D I N Á R I A D E 2 3 / 0 5 / 2 0 1 6

I N I C I O D A S E S S Ã O I N I C I O D A S E S S Ã O I N I C I O D A S E S S Ã O I N I C I O D A S E S S Ã O –––– 1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s1 7 : 0 0 h o r a s

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- I I I I ---- PROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃOPROJETO A SER CONSIDERADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO 01 01 01 01 –––– Projeto de Lei nº 44/2016, do Vereador Herval Rosa Seabra

(PSB), denominando vias públicas do empreendimento residencial denominado “Jardins de Monet”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.406/2014.

II II II II ---- PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSOS CONCLUSOS PROCESSOS CONCLUSOS 01 01 01 01 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei Complementar nº

07/2016, da Prefeitura Municipal, modificando a Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, referente aos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Marília. Dá outras providências. Votação maioria absoluta

02 02 02 02 –––– Discussão única do Projeto de Lei nº 45/2016, da Prefeitura

Municipal, autorizando o Poder Executivo a abrir um crédito adicional especial no orçamento vigente do Município, no valor de R$12.000,00, para despesas decorrentes da Lei Complementar nº 747, de 23 de março de 2016, que concedeu um abono mensal no valor de R$200,00 aos servidores da Câmara Municipal de Marília, extensivo aos inativos e pensionistas. Dá outras providências.

03 03 03 03 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 17/2016, do Vereador

José Bassiga Goda (PHS), modificando a Lei nº 7217/10, referente a datas comemorativas e eventos do Município de Marília, incluindo o Dia do Agricultor Familiar.

04 04 04 04 –––– Primeira discussão do Projeto de Lei nº 20/2016, do Vereador

Cícero do Ceasa (PV), denominando as ruas de números 27 e 28 do loteamento de interesse social denominado “Residencial Jardim Maracá”, aprovado pelo Decreto Municipal nº 11.305/2014.