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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
União
Estados
Municípios
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Distrito Federal
Territórios
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
República federativa do Brasil
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 18. A organização político-administrativa da RepúblicaFederativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos destaConstituição.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
§ 1º - Brasília é a Capital Federal.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Territórios
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado deorigem serão reguladas em lei complementar.
Lei Complementar Federal
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Reorganização Geográfica: Territórios
Lei Complementar Federal
Reorganização Geográfica: Estados
Plebiscito – População Diretamente Interessada.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-seou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formaremnovos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação dapopulação diretamente interessada, através de plebiscito, edo Congresso Nacional, por lei complementar.
PARÁ TAPAJÓS
PARÁ
CARAJÁS
Lei Estadual
Reorganização Geográfica: Municípios
Plebiscito – População dos Municípios envolvidos.
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Período Estabelecido em Lei Complementar Federal
Estudos de Viabilidade Municipal
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios,far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LeiComplementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos deViabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Belo Horizonte
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
II - recusar fé aos documentos públicos;
DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.