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Direito Constitucional - Organização do Estado

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DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

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União

Estados

Municípios

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Distrito Federal

Territórios

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República federativa do Brasil

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DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

Art. 18. A organização político-administrativa da RepúblicaFederativa do Brasil compreende a União, os Estados, o DistritoFederal e os Municípios, todos autônomos, nos termos destaConstituição.

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§ 1º - Brasília é a Capital Federal.

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Territórios

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§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,transformação em Estado ou reintegração ao Estado deorigem serão reguladas em lei complementar.

Lei Complementar Federal

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Reorganização Geográfica: Territórios

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Lei Complementar Federal

Reorganização Geográfica: Estados

Plebiscito – População Diretamente Interessada.

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§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-seou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formaremnovos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação dapopulação diretamente interessada, através de plebiscito, edo Congresso Nacional, por lei complementar.

PARÁ TAPAJÓS

PARÁ

CARAJÁS

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Lei Estadual

Reorganização Geográfica: Municípios

Plebiscito – População dos Municípios envolvidos.

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Período Estabelecido em Lei Complementar Federal

Estudos de Viabilidade Municipal

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§ 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios,far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por LeiComplementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito,às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos deViabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

Belo Horizonte

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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aosMunicípios:

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I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seusrepresentantes relações de dependência ou aliança,ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interessepúblico;

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II - recusar fé aos documentos públicos;

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III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.