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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS -LIDA E COMENTADA
Introdução da Declaração Universal
dos Direitos Humanos,
até a proclamação da
Assembléia Geral.
Clique para começar!
LEI
(Remete a leitura – Assim, nosso curso dará uma explicação superficial; a leitura é imprescindível, vital, ou seja, indispensável para o aprendizado do texto das leis... menos que isso será dúvida, e dúvida na hora do exame – não dá!)
9- (SEGUINDO ORDEM EDITAL)
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948
PREÂMBULO
Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana (...)
(Observemos o termo “inerentes” que é um adjetivo e significa ‘inseparável, essencial’). Assim, dignidade é essencial a todos os seres humanos.
CONT. DO PREÂMBULO
e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,
(...)
Outro termo que merece ser destacado é “inalienáveis”, que se diz do que ‘não se pode alienar’, ou seja, não se pode transferir posse ou
propriedade de alguma coisa, neste caso, refere-se a ‘pessoa humana’!
CONT. DO PREÂMBULO
Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade (...)
Esta referência aos “atos bárbaros” se faz principalmente em relação à Segunda Grande Guerra Mundial
CONT. DO PREÂMBULO
e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, (...)
Advento é um substantivo masculino que significa ‘vinda, chegada, começo’. O homem então “espera” esta liberdade... Já o termo aspiração diz-se do ‘maior desejo’ do homem,
CONT. DO PREÂMBULO
Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, (...)
Segundo a Wikipédia, “o Estado de Direito é assim ligado ao respeito da hierarquia das normas, da separação dos poderes e dos direitos fundamentais. Em outras palavras, o Estado de Direito é aquele no qual os mandatários políticos (na democracia: os eleitos) são submissos às leis promulgadas. A teoria da separação dos poderes de Montesquieu, na qual se baseiam a maioria dos Estados ocidentais modernos, afirma a distinção dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário) e suas limitações mútuas”.
CONT. DO PREÂMBULO
para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,
Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,
(...)
CONT. DO PREÂMBULO
Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta
Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e,
pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu
reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-
Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
A ASSEMBLÉIA GERAL PROCLAMA
EDIÇÃO: CARMEN LIGIA Blog:
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