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ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES. EQUIPE: BRENA PINHEIRO; FRANCISCO ARMÍNIO; LIZIANE ROCHA; LUZILENE MARIA; TAMARA NUNES.

Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes

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Page 1: Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes

ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

EQUIPE:

BRENA PINHEIRO;FRANCISCO ARMÍNIO;LIZIANE ROCHA;LUZILENE MARIA;TAMARA NUNES.

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INTRODUÇÃO

•Como o abuso sexual se caracteriza?

• O que é abuso sexual?

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AS PRINCIPAIS CATEGORIAS DE ABUSO:

• Esfregar-se no corpo da vítima ou passar a mão pelo seu corpo;• Sexo vaginal;• Despir a vítima;• Sexo anal;• Sexo oral;• Exibição da genitália;• Assédio;• Masturbação da vítima pelo agressor e vice-versa;• Obrigação de assistir relações sexuais de terceiros, pessoalmenteou não.

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QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS DA VIOLÊNCIA SEXUAL ?

• Alto nível de ansiedade.• Tristeza profunda.• Agressividade.• Instabilidade emocional.• Medo ou pavor da figura agressora.• Confusão de sentimentos em relação à figura agressora(amor e ódio).• Pensamentos suicidas.• Isolamento social.• Regressão no desenvolvimento escolar.• Aversão ao próprio corpo ou a pessoas do sexo do agressor.• Gravidez precoce e indesejada.• DSTs

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PERFIL DO ABUSADOR:

•Pessoas de aparência comum;• Possui vínculos familiares , afetivos ou de confi-

ança da vitima;

• Procuram agradar a vitima;

• O abuso se disfarça de carinho;

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TRADUZINDO A VIOLENCIA SEXUAL; O QUE DIZ A LEI?

O Brasil possui leis que punem com rigor quemcomete violência sexual contra crianças e adolescentes. OCódigo Penal prevê penas nas seguintes situações:• Art. 213 – Estupro Pena: reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.•Art. 216 - Assédio sexual Pena:detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.Art. 218 - Corrupção de menores Pena : reclusão, de 2

(dois) a 5 (cinco) anos.Art. 218 - Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente Pena : reclusão, de 2 (dois) a 4(quatro) anos.”

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DIREITOS ASSEGURADOS:

-CONSTITUIÇÃO FEDERAL: Art. 227 - É dever da família, dasociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, comabsoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ...além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência,discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI 8.069/1990, COM ALTERAÇÕES DA LEI 11.829/2008:Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objetode qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualqueratentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 240 - Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ouregistrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito oupornográfica, envolvendo criança ou adolescente.

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CONCLUSÃO:

‘’O QUE VOCÊ TEM HAVER COM ISSO?’’

LUTANDO PELO DIREITO

DE EXIGIR DIREITOS!