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Carlos Robério Karla Venâncio

Associação de pais e mestres apm.2

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Page 1: Associação de pais e mestres   apm.2

Carlos Robério

Karla Venâncio

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Primeira lei que estabeleceu as Diretrizes

e Bases da Educação Nacional, a Lei nº

4.024, de 20 de dezembro de 1961, que,

em seu artigo 115, dispõe sobre a

necessidade de “[...] a escola incentivar a

formação da Associação de Pais e

Professores”.

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A APM é uma entidade jurídica de direito

privado.

Criada com a finalidade de colaborar para

o aperfeiçoamento do processo

educacional, para a assistência ao escolar

e para a integração escola-comunidade.

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Atualmente, sua principal função é atuar, em

conjunto com o Conselho de Escola,

Na gestão da unidade escolar, participando

das decisões relativas à organização e

funcionamento escolar nos aspectos

administrativos, pedagógicos e financeiros.

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O mandato da Diretoria da APM é de um ano,

Devendo o Diretor da Escola, ao final do mesmo,convocar a equipe escolar (vice-diretor, coordenadorpedagógico, pessoal administrativo e professores), paisdos alunos e os alunos maiores de 18 (dezoito) anos,para a Assembleia Geral que será presidida pelo mesmo.

Compete à Assembleia Geral eleger o ConselhoDeliberativo e o Conselho Fiscal.

Cabe ao Conselho Deliberativo eleger os membros daDiretoria Executiva e divulgar os nomes dos escolhidos atodos os associados.

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A APM tem por finalidade colaborar no

aprimoramento do processo educacional, na

assistência ao escolar e na integração família-

escola-comunidade.

Os objetivos da APM são de natureza social e

educativa, sem caráter político, racial ou religioso e

sem finalidades lucrativas.

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A APM é administrada pelos seguintes órgãos:

Assembléia Geral - constituída por todos os

associados;

Conselho Deliberativo - constituído de, no

mínimo, 11 (onze) membros, sendo o Diretor da

Escola o seu presidente nato, e os demais

componentes distribuídos na seguinte proporção:

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Diretoria Executiva - constituída por: DiretorExecutivo, Vice-diretor Executivo, Secretário,Diretor Financeiro, Vice-diretor Financeiro, DiretorCultural, Diretor de Esportes, Diretor Social, Diretorde Patrimônio.

Obs. O Diretor Financeiro deverá ser,obrigatoriamente, pai ou mãe de aluno.

Conselho Fiscal - será constituído de 3 (três)elementos, sendo 2 (dois) pais de alunos e 1 (um)representante do quadro administrativo ou docenteda Escola.

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30% dos membros serão professores, 40% dos

membros serão pais de alunos, 20% dos membros

serão alunos maiores de 18 (dezoito) anos, 10%

dos membros serão sócios admitidos;

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O Diretor de Escola é o presidente nato do Conselho

Deliberativo da APM, devendo acompanhar todas as

reuniões, sem direito a voto.

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A APM deve elaborar o seu Plano Anual de

Trabalho.

O Plano Anual de Trabalho é parte integrante do

Plano Escolar e deverá ser elaborado pela diretoria

executiva da Associação de Pais e Mestres,

Com a participação do Conselho Fiscal e

aprovação do Conselho Deliberativo.

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A contribuição financeira para a APM é sempre

facultativa. No início de cada ano letivo e após o

encerramento do período de matrículas, serão

fixadas a forma e a época para a campanha de

arrecadação das contribuições dos sócios.

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Escola Municipal Benedita Galvão

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Escola Municipal Benedita Galvão

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Escola Municipal Benedita Galvão

Localizado no bairro Morada do Sol

Presidente da APM: Maria Eunice Ferreira

Existe a 12 anos, possui 10 membros efetivos

Identificamos que não há presença efetiva dos pais no

ambiente escolar.

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