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Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde Pará de Minas, 2012

Apresentação ger.res

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Gerenciamento de Resíduos

de Serviços de Saúde

Pará de Minas, 2012

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O gerenciamento adequado dos resíduos, tornou-se, nos dias atuais, num grande desafio a ser enfrentado no contexto da problemática do saneamento ambiental.

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Os serviços de saúde são os responsáveis pelocorreto gerenciamento de todos os RSS poreles gerados, atendendo às normas eexigências legais, desde o momento de suageração até a sua destinação final.

RESOLUÇÃO RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004

Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

RDC = Resolução de Diretoria Colegiada

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LEGISLAÇÃO

ANVISA/CONAMA/ABNT

• Resolução CONAMA 358 Nº de 29 de abril de 2005;• RDC Nº 306 de 07 de setembro de 2004;• RDC N° 50 de 21 de fevereiro de 2002;• Portaria Nº 485 de 11 de novembro de 2005 (NR Nº 32);• Norma ABNT - NBR 9191 Sacos plásticos para acondicionamento de• lixo de julho de 2000;• Norma ABNT - NBR 10.004 Resíduos Sólidos – Classificação, 30• julho de 2004;• Norma ABNT –NBR 14.725 FISPQ – Ficha de informação de• Segurança de Produtos Químicos, 15 de julho de 2001;• Norma ABNT – NBR 12.810 – Coleta de Resíduos de Serviços de• Saúde, de 20 de janeiro de 1993

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RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - RSSS

São todos aqueles resultantes de atividadesexercidas nos serviços definidos no artigo 1ºque, por suas características, necessitam deprocessos diferenciados em seumanejo, exigindo ou não tratamento prévio àsua disposição final.

(RESOLUÇÃO N°. 306/2004-ANVISA)

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• No Brasil, são gerados diariamente 4 mil toneladas deRSS (resíduos sólidos de saúde), de acordo com dadosdo IBGE (2006).

• Apenas 14% dos resíduos hospitalares recebemtratamento adequado, segundo a Associação Brasileirade Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais(Abrelpe).

• O tratamento sobe para 20% apenas na regiãoSudeste, que apresenta o melhor índice nacional.

• Abrelpe calcula mais de 1 milhão de toneladas de RSSsem tratamento anualmente.

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Entre os fatores necessáriospara se aprimorar otratamento de resíduossólidos de saúde noBrasil, estão o aumento dacapacidade instalada detratamento, a capacitaçãode profissionais, mudançasna legislação e fiscalizaçãomais efetiva.

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CICLO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE

Existem impactos ambientais associados a todas estas etapas, principalmente na disposição final.

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ACONDICIONAMENTO

ARMAZENAMENTO INTERNO

(SALA DE RESÍDUOS)

ARMAZENAMENTO EXTERNO

(ABRIGO DE RESÍDUOS)

TRATAMENTO INTERNO

DISPOSIÇÃOFINAL

INTERNA

TRATAMENTOEXTERNO

DISPOSIÇÃOFINAL

EXTERNA

Coleta Interna I

Coleta Interna II

Coleta Externa/Transporte Externo

Transporte Interno I

Transporte Interno II

Procedimento intra-unidade

Procedimento extra-

unidade

Fluxo decorrente de

legislação/normalização

Fluxo eventualmente

adotado

LEGENDA

MODELO ATUAL DO GERENCIAMENTO DE RSS NO BRASIL

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Outros países:• Estados Unidos 1992 de 5,6 á 6,8 Kg/leito/dia• Paises da África 1994 de 0,5 á 1,6 Kg/leito/dia• Itália 1996 de 1,5 à 3,1 Kg/leito/dia• México 1996 de 1,3 à 3,0 Kg/leito/dia

Em cidades brasileiras:• Guarulhos – SP 1,8 Kg/leito/dia• Campina Grande – PB 1,9 Kg/leito/dia• São Paulo – SP 2,7 Kg/leito/dia• Porto Alegre RS 3,2 Kg/leito/dia• Feira de Santana 5,7 Kg/leito/dia

PRODUÇÃO E TAXA DE GERAÇÃO DE RSSS

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MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

GERAÇÃO

Definem-se como geradores de RSStodos os serviços relacionados com oatendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios entre outros similares.

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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS DE SAÚDE

SEGREGAÇÃO

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ACONDICIONAMENTO/IDENTIFICAÇÃO

TRANSPORTE INTERNO/ ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO

NBR 9.190/2000 – ABNT (Sacos plásticospara acondicionamento de lixo).

NBR 7.500/1987:2000 – ABNT (Símbolos deriscos e manuseio para o transporte earmazenamento).

Portaria do Ministério da Saúde – MS nº 400/1977 (Normas e padrões sobre construções e instalações de serviços de saúde).

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TRATAMENTO E ARMAZENAMENTO EXTERNO

COLETA E TRANSPORTE EXTERNO

RESOLUÇÃO N° 237/1997 – CONAMA (Licenciamento ambiental).

RESOLUÇÃO N° 316/2002 – CONAMA (Tratamento térmico de resíduos).

NBR 12.810/1993 – ABNT (Coleta de RSSS).

NBR 14.652/2001 – ABNT (Coletor –transportador rodoviário de RSSS).

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INCINERAÇÃO

• reduz drasticamente o volume deresíduo;

• é um processo simples apesar de críticoquanto ao cumprimento dosprocedimentos operacionais;

• como desvantagem, existe a emissão decompostos tóxicos como as dioxinas efuranos, caso a usina não seja projetada eoperada adequadamente.

A incineração do lixo hospitalar não é obrigatória como meio de tratamento, porém é considerada a melhor alternativa, pelos seguintes fatores:

DISPOSIÇÃO FINAL

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PLANO DE GERENCIAMENTO RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE -PGRSS

É o documento que aponta e descreve asações relativas ao manejo de resíduos deserviços de saúde. O descarte segue umciclo: geração, segregação,acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final, bem como a proteção à saúde pública.e ao meioambiente.

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MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE

Art. 25. Fica estipulado o prazo de 90(noventa) dias, contados a partir dadata da publicação da presente Lei,para que os geradores de resíduos deserviços de saúde promovam as devidasadequações ao disposto nesta Lei,assumindo a responsabilidade e o custeiointegral decorrentes da geração dosresíduos de serviços de saúde, no queconcerne ao gerenciamento da coleta,transporte, disposição final e tratamento,quando for o caso.

Lei nº 4.352, de 30 de junho de 2009. Dispõe sobre o tratamento e o destino final dos resíduos dos serviços de saúde (DODF nº 125, 1º de julho de 2009).

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TAMIRES DE LIMA SOUZABióloga - Pós Graduanda em Perícia e Auditoria Ambiental

Email: [email protected]

OBRIGADA!