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ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NORMA OPERACIONAL BÁSICA NOB E-mail - [email protected] Facebook - http://facebook.com/profandreaps

5ª aula nob 91, 93 e 96

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NOB 91, 93 e 96

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ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

NORMA OPERACIONAL BÁSICA

NOB

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NOB`S 1991, 1993 e 1996

As NOB`S, definem as competências de cada esfera de governo e as condições necessárias para que Estados e Municípios possam assumir as responsabilidades dentro do Sistema.

São instrumentos utilizados para a definição de estratégias a partir da avaliação periódica de implantação e desempenho do SUS.

Embora o instrumento que formaliza a norma seja uma portaria do Ministério da Saúde, o seu conteúdo é definido de forma pactuada entre o Ministério da Saúde e representantes dos Conselhos.

2 [email protected]

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Induzir e estimular mudanças;

Aprofundar e reorientar a implementação do SUS;

Definir novos objetivos estratégicos, prioridades, diretrizes, e movimentos táticos operacionais;

Regular as relações entre seus gestores;

Normalizar o SUS.

OBJETIVOS DAS NORMAS

OPERACIONAIS

3 [email protected]

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Criação da AIH - Autorização de Internação

Hospitalar;

Criação do SIH – Sistema de Informação

Hospitalar;

Criação do FEM – Fator de Estímulo a

Municipalização.

PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/91

4 [email protected]

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Consideram como “municipalizados” dentro do

SUS, os municípios que apresentarem como

requisitos básicos:

(a) criação dos Conselhos Municipais de Saúde;

(b) criação do Fundo Municipal de Saúde;

(c) Plano Municipal de Saúde aprovado pelos

respectivos Conselhos;

(d) Programação e detalhamento do Plano de Saúde;

(e) Contrapartida de recursos para a saúde do seu

orçamento;

5 [email protected]

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(f) Constituição de Comissão de Elaboração do Plano

de Carreira, Cargos e Salários, (PCCS) com o

prazo de dois anos para a sua implantação.

Instituiu a Unidade de Cobertura Ambulatorial

(UCA) destinada a reajustar os valores a serem

repassados aos Estados, Distrito Federal e

Municípios;

Modificou o sistema de pagamento aos prestadores

de serviços, com a implementação do Sistema de

Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS).

6 [email protected]

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Formalizou os princípios aprovados na 9ª

Conferência Nacional de Saúde que teve como

tema central “a municipalização é o caminho”.

Cria transferência regular e automática (fundo a

fundo);

Habilitam municípios como gestores;

PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/93

7 [email protected]

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Define o papel dos Estados de forma frágil, mas

esses, ainda assim, passam a assumir o papel de

gestor do sistema estadual de saúde;

São constituídas as Comissões Intergestores

Bipartite (de âmbito estadual) e Tripartite (nacional)

como importantes espaços de negociação,

pactuação, articulação, integração entre gestores.

8 [email protected]

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O processo de articulação entre os gestores do SUS, nos

diferentes níveis do Sistema, ocorre, preferencialmente, em

dois colegiados de negociação:

A) Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Nacional de

Secretários de Saúde.

B) Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde.

C) Comissão Intergestores Tripartite e Conselho Nacional de Secretários de Saúde.

D) Comissão Intergestores Bipartite e Comissão Intergestores Tripartite.

E) Conselho Nacional de Secretários de Saúde e Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde.

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O êxito das mudanças promovidas com a

NOB/SUS 01/93 levou à construção de uma nova

NOB que representasse um salto de qualidade na

oferta dos serviços e ações desenvolvidas pelo

SUS em todo o País.

A NOB/SUS 01/96 promoveu um avanço no

processo de descentralização, caracterizando as

responsabilidades sanitárias do município pela

saúde de seus cidadãos e redefinindo

competências de Estados e Municípios.

PRINCIPAIS PONTOS DA NOB/SUS 01/96

10 [email protected]

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Promover e consolidar o pleno exercício da

função de gestor de seus munícipes, redefinindo

as responsabilidades dos Estados, Distrito Federal

e União;

Caracterizar a responsabilidade sanitária de cada

gestor;

Reorganizar modelo assistencial, descentralizando

aos municípios a responsabilidade pela gestão e

execução direta da atenção básica de saúde;

OBJETIVOS DA NOB/SUS 01/96

11 [email protected]

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Aumenta a participação percentual da

transferência regular e automática;

Fortalece a gestão do SUS, por meio das

Comissões Intergestores Bipartite;

Entre as principais características observadas

na NOB/SUS 01/96 temos:

Criação do PAB (Piso Assistencial Básico),

repassado fundo a fundo de forma regular e

automática, e com base em valor nacional per

capita para a população coberta;

12 [email protected]

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Reorganiza a gestão dos procedimentos de média

complexidade ambulatorial;

Reorganiza a gestão dos procedimentos de alta

complexidade ambulatorial;

Incorpora as ações de Vigilância Sanitária, criando

o Incentivo para as ações básicas de Vigilância

Sanitária;

Incorpora as ações de Epidemiologia e Controle de

Doenças;

13 [email protected]

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Promove à ampliação de cobertura do PSF e

Programa de Agentes Comunitários de Saúde;

Aprimora o planejamento e define a elaboração da

Programação Pactuada e Integrada (PPI);

Define as responsabilidades:

• Gestão Plena da Atenção Básica;

• Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde;

• Gestão Avançada do Sistema Estadual e;

• Gestão Plena do Sistema Estadual para os Estados.

14 [email protected]

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A NOB 01/96 foi editada em novembro devendo

ser imediatamente regulamentada para viabilizar

sua implantação, entretanto em dezembro de 1996

ocorreu uma substituição do então ministro (Adib

Jatene) pelo então ministro (Carlos Albuquerque),

gerando uma reorientação no Ministério da Saúde

e uma rediscussão sobre alguns conceitos na

versão original da NOB 01/96.

As principais alterações foram:

O conceito original do PAB foi modificado. Deixou de ser Piso Assistencial Básico e passou a ser chamado de Piso da Atenção Básica, ampliando sua abrangência.

15 [email protected]

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Definiu uma parte fixa e uma parte variável do novo PAB.

O valor nacional da parte fixa do PAB foi definido em R$ 10,00 per capita/ano.

O valor máximo da parte fixa do PAB foi estipulado em R$ 18,00 por habitante/ano.

Criada a Parte Variável do PAB que correspondia a incentivos destinados às seguintes ações e programas:

I - Saúde da Família (PSF);

II - Agentes Comunitários de Saúde (ACS);

III - Saúde Bucal (SB);

IV - Compensação de Especificidades Regionais;

16 [email protected]

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V - Saúde Indígena (SI); e

VI - Saúde no Sistema Penitenciário.

A atenção à saúde, compreende três grandes campos, a

saber:

o da assistência, as atividades são dirigidas às pessoas, individual ou coletivamente, prestada no âmbito ambulatorial, hospitalar e domiciliar;

o das intervenções ambientais, incluindo as condições sanitárias, o controle de vetores e hospedeiros;

o das políticas externas ao setor saúde, que interferem nos determinantes sociais.

17 [email protected]

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O PAB (Piso de Atenção Básica) consiste em um montante de recursos

financeiros destinado exclusivamente ao custeio de procedimentos e ações

de atenção básica à saúde. Em relação ao PAB variável, os incentivos são

destinados às seguintes ações, EXCETO:

A) Agentes Comunitários de Saúde (ACS).

B) Consultas médicas em especialidades básicas.

C) Saúde Bucal (SB)

D) Programa de Saúde da Família (PSF).

E) Saúde Indígena (SI).

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O Piso Assistencial Básico (PAB) destina-se, principalmente, ao:

A) pagamento dos procedimentos executados pela equipe de médicos da rede básica.

B) custeio de exames laboratoriais executados pelos hospitais de referência da rede básica.

C) pagamento dos atendimentos executados pela equipe de médicos da rede ambulatorial especializada.

D) custeio de procedimentos e ações de assistência básica.

E) custeio de exames diagnósticos por imagem executados pela rede contratada.

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O PAB (Programa de Atenção Básica), criado em 1997, é

composto de uma parte fixa e uma parte variável relativa a

incentivos para o desenvolvimento de ações no campo específico

da atenção básica. Quanto à utilização dos repasses desse fundo, o

dinheiro do PAB estará sendo corretamente empregado em:

A) atendimento de média complexidade.

B) pronto-atendimento.

C) atendimento aos renais crônicos.

D) atendimento hospitalar.

E) consultas médicas em especialidades que não sejam básicas.

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CONDIÇÕES DE GESTÃO DO MUNICÍPIO

A habilitação dos municípios às diferentes condições de

gestão significa a declaração dos compromissos

assumidos por parte do gestor perante os outros

gestores e perante a população sob sua

responsabilidade.

A partir desta NOB, os municípios podem habilitar-se

em duas condições:

A. GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA.

B. GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.

21 [email protected]

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GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA -RESPONSABILIDADES

• Programação municipal dos serviços básicos;

• Reorganização das unidades, cadastramento nacional dos usuários;

• Prestação dos serviços cobertos pelo PAB;

• Contratação, pagamento aos prestadores dos serviços;

• Manutenção do cadastro atualizado das unidades;

• Execução das ações básicas de vigilância sanitária, epidemiológica, controle de doenças e de ocorrências mórbidas, acidentes...;

• Elaboração do relatório anual de gestão e aprovação pelo CMS. [email protected] 22

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GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL RESPONSABILIDADES

• Programação municipal, contendo a referência ambulatorial e hospitalar especializada;

• Criação de centrais de controle de procedimentos ambulatoriais e hospitalares relativos à assistência aos seus munícipes e à referência intermunicipal.

• Oferta de procedimentos ambulatoriais de alto custo e procedimentos hospitalares de alta complexidade conforme a PPI;

• Execução das ações básicas, de média e alta complexidade em vigilância sanitária;

[email protected] 23

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CONDIÇÕES DE GESTÃO DO ESTADO

A habilitação dos estados às diferentes condições de

gestão significa a declaração dos compromissos

assumidos por parte do gestor perante os outros

gestores e perante a população sob sua

responsabilidade.

A partir desta NOB, os estados podem habilitar-se em

duas condições:

A. GESTÃO AVANÇADA DO SISTEMA ESTADUAL.

B. GESTÃO PLENA DO SISTEMA ESTADUAL. [email protected] 24

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RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS DUAS

CONDIÇÕES DE GESTÃO

• Elaboração da PPI do estado;

• Elaboração e execução do Plano Estadual de Prioridades;

• Gerência de unidades estatais e de laboratórios de referência;

• Formulação e execução da política de sangue e hemoterapia;

• Organização de sistemas de referência, procedimentos especializados, de alto custo ou alta complexidade.

[email protected] 25