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Novo programa de estímulo à criação de emprego O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado "Medida Estímulo Emprego" e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas. Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego. Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um montante de 419,22 euros. Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem como os principais requisitos a cumprir.
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NOVO PROGRAMA DE ESTÍMULO À CRIAÇÃO DE EMPREGO
Introdução
O novo programa de apoio à criação de emprego, denominado “Medida Estímulo
Emprego” e aprovado pela Portaria 149-A/2014 de 24.7, surge em substituição
das medidas anteriormente existentes (Estímulo 2013 e Apoio à Contratação Via
Reembolso da Taxa Social Única), que foram revogadas.
Uma das novidades é a redução, ou mesmo eliminação, para alguns grupos de
destinatários, do período mínimo de inscrição no centro de emprego.
Antes de mais, e porque é com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) que se
calculam os apoios a atribuir, é importante relembrar que o IAS corresponde a um
montante de 419,22 euros.
Para melhor compreensão vejamos para já três exemplos práticos, e
posteriormente analisaremos o enquadramento geral dos apoios concedidos, bem
como os principais requisitos a cumprir.
Caso 1
A empresa ABC Lda. prepara-se para contratar a Maria, tendo-lhe proposto um
contrato a termo com duração de 12 meses. Maria tem 28 anos de idade e está
inscrita no IEFP como desempregada há 60 dias consecutivos.
Dado tratar-se de um contrato a termo, numa primeira análise poderíamos ser
levados a considerar que o apoio à contratação da Maria corresponderia a 80% do
IAS multiplicado por 6 (metade da duração do contrato).
No entanto, visto que a Maria tem menos de 30 anos, o apoio à sua contratação
será calculado com base em 100% do IAS, e não 80%. Vejamos então qual o
montante total do apoio:
100% IAS x 6 = 419,22 x 6 = 2515,32 euros
Caso 2A empresa EFG Lda. pretende contratar o João, tendo-lhe proposto um contrato
a termo com duração de 6 meses. João tem 40 anos de idade e está inscrito no
IEFP como desempregado há 7 meses, não tendo neste momento direito a subsídio
de desemprego.
Visto que o João não tem menos de 30 nem mais de 45 anos de idade, que não é
beneficiário do subsídio de desemprego, e pressupondo que não está em nenhuma
das situações especiais enunciadas à frente, o apoio à sua contratação terá por
base os 80% do IAS, calculando-se da seguinte forma:
80% IAS x 3 = 335,38 x 3 = 1006,13 euros
Caso 3
A empresa XYZ Lda. vai contratar o António, estando previsto um contrato sem
termo. O António tem 35 anos de idade, está inscrito no IEFP como desempregado
há 1 mês, e está a receber subsídio de desemprego.
Tratando-se de um contrato sem termo, e sendo o António beneficiário de
subsídio de desemprego, estão reunidas as condições para aplicação do apoio com
base em 110% do IAS. O apoio a conceder ascenderá a:
100% IAS x 12 = 419,22 x 12 = 5030,64 euros
Apoios
Os apoios a conceder são os seguintes:
• Contrato de trabalho a termo certo:
- 80% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de duração
do contrato de trabalho a termo certo, não podendo ultrapassar o valor de
80% do IAS x 6;
- 100% do IAS multiplicado por metade do número inteiro de meses de
duração do contrato, no caso de desempregados em determinadas situações,
como por exemplo:
. Inscritos há pelo menos 12 meses consecutivos;
. Com idade inferior a 30 anos ou igual ou superior a 45 anos;
. Beneficiário de prestações de desemprego;
. Que integre família monoparental;
. Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
igualmente em situação de desemprego e inscrito no IEFP;
• Contratos de trabalho sem termo:
- 110% do IAS x 12
• Prorrogação do apoio no caso de conversão de contrato de trabalho a termo
certo em contrato de trabalho sem termo:
- No valor de idêntica percentagem do IAS aprovada inicialmente x 6.
Duas Notas Importantes
- Nos casos de celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, o apoio é
reduzido proporcionalmente, tendo por base um período normal de trabalho de
40 horas semanais.
- Para contratos sem termo, o apoio concedido no âmbito desta medida pode
ser cumulável com a dispensa de pagamento de contribuições para a Segurança
Social.
Requisitos de atribuição do apoio
Entre outros, são aplicáveis os seguintes requisitos para atribuição do apoio
financeiro:
• A celebração de contrato de trabalho, sem termo ou a termo certo, por prazo
igual ou superior a seis meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com
desempregado inscrito no centro de emprego:
- Há pelo menos seis meses consecutivos;
- Beneficiário de prestação de desemprego;
- Beneficiário de rendimento social de inserção;
- Cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre
igualmente em situação de desemprego, inscrito no centro de emprego;
- Há pelo menos 60 dias consecutivos, nos casos de desempregados
com idade inferior a 30 anos ou com idade mínima de 45 anos ou ainda
outros desempregados que não tenham registos na segurança social como
trabalhadores por conta de outrem nem como trabalhadores independentes
nos 12 meses que precedem a data da candidatura;
- Que integre família monoparental;
- Vítima de violência doméstica;
- Com deficiência e incapacidade;
- Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas
judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- Toxicodependente em processo de recuperação.
• Assegurar-se a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de
emprego atingido por via do apoio:
- Considera-se, em sede de análise da candidatura, existir criação líquida de
emprego quando o empregador atingir por via do apoio um número total de
trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos
seis ou 12 meses que precedem a data da apresentação da candidatura;
- O empregador tem a obrigação de manutenção do nível de emprego,
devendo registar um número total de trabalhadores igual ou superior ao
número de trabalhadores atingido por via do apoio quanto a contratos com
duração inicial inferior a 12 meses, no mês em que se completa a vigência do
contrato, bem como quanto a contratos com duração inicial igual ou superior
a 12 meses ou a contratos sem termo, no mês em que se completa o 12o mês
de vigência do contrato.
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio. O
empregador obriga-se a proporcionar formação profissional numa das seguintes
modalidades:
- Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de
trabalho, pelo período de duração do apoio, mediante acompanhamento de
um tutor designado pelo empregador;
- Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade
formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e
realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho.
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