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29 de outubro de 2014 AULA 3 | Como abrir legalmente uma editora musical. Sua administração e controle remunerado de repertórios musicais. Professor: Fernando Yazbek O controle de direitos autorais devidos à utilização de obras musicais sob todas as formas (comercialização de CDs, sincronizações audiovisuais, execuções públicas em emissoras de radio, TV e locais de frequência coletiva, reprodução, distribuição ou transmissões por meio digital e outras) deve ser feito de maneira eficiente para gerar aos intérpretes, músicos, compositores e, enfim, quaisquer criadores musicais, uma remuneração condizente a cada modalidade de utilização de suas obras e performances. Essa atividade, no plano empresarial, é exercida principalmente pelos produtores fonográficos (as denominadas “gravadoras”) quando se tratar de utilização de “fonogramas” (gravações), que normalmente obtém cessão de diretos dos artistas (intérpretes e músicos). No caso de compositores e autores musicais, esse controle de direitos autorais costuma ser realizado pelas “editoras musicais”. Nesse contexto, o curso Editora Musical: oportunidades e gestão se propõe a servir como guia seguro para detalhar todas as formas de atuação desse modelo empresarial, sua razão de existir, seu desenvolvimento no curso dos últimos séculos, sua relevância nos dias de hoje para controle da enorme diversidade de formas de utilização de obras musicais praticadas nos meios físicos, radiofônicos e digitais, entre outros. Não ficarão de fora, naturalmente, os exemplos práticos e elucidativos desse sistema de controle, como abrir legalmente uma editora, as experiências de sucesso e identificação de oportunidades no mercado interno e externo. com a consequente geração de resultados econômicos para todos os envolvidos. Este curso é direcionado para gestores de pequenas empresas; artistas, produtores, compositores e autores musicais. Coordenação: BM&A – Brasil, Música e Artes é uma associação privada constituída legalmente como uma organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), sem fins lucrativos, com sede em São Paulo.
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Editora Musical: oportunidades e gestão
Como abrir legalmente uma editora musical. Sua administração e controle remunerado de
repertórios musicais.
Contrato Social - Objeto
• Prestação de Serviços;– Edição Musical;– Edição e publicação de livros, de obras literárias de quaisquer gêneros,
aquisição de direitos autorais de obras literárias, edição de livros eletrônicos;– Gestão e Controle de Direitos Autorais;– Licenciamento de obras intelectuais.
• Comércio;– Além das acima:– Comércio de partituras, obras literárias de quaisquer gêneros, inclusive
técnicas, científicas e outros gêneros
CNAE – Classificação Nacional de Atividades EconômicasCNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVASC 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOD 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁSE 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃOG 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃOJ 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOK 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIASM 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃOQ 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAISR 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOST 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOSU 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAI
CNAE – Classificação Nacional de Atividades EconômicasCNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVASC 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOD 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁSE 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃOG 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃOJ 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOK 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIASM 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃOQ 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAISR 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOST 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOSU 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAI
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas5920
Código Descrição CNAE
5920-1/00 ATIVIDADES FONOGRÁFICAS5920-1/00 COMPOSIÇÕES MUSICAIS; AUTORIZAÇÃO DE USO DE5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS MUSICAIS; GESTÃO DE5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS; CESSÃO DE, ADMINISTRAÇÃO DE, REGISTRO DE
5920-1/00 EDIÇÃO DE MATERIAL SONORO
5920-1/00 EDIÇÃO DE MÚSICA5920-1/00 EQUALIZAÇÃO SONORA; ATIVIDADE DE5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO SONORA5920-1/00 ESTÚDIO DE SOM5920-1/00 FITAS E CDS; MASTERIZAÇÃO DE5920-1/00 FITAS E CDS; PRODUÇÃO DE MATRIZES ORIGINAIS DE5920-1/00 GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; MASTERIZAÇÃO DE5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; PROMOÇÃO DE5920-1/00 GRAVAÇÕES SONORAS; PRODUÇÃO DE5920-1/00 MASTERIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE SOM5920-1/00 MASTERIZAÇÃO E REMASTERIZAÇÃO DE SONS EM MEIOS MAGNÉTICOS;
5920-1/00 MATERIAL SONORO GRAVADO; DISTRIBUIÇÃO DE5920-1/00 MATRIZES ORIGINAIS DE SOM; PRODUÇÃO DE5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM FITAS E CDS5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM MATERIAL GRAVADO5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO DE5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE5920-1/00 SOM PARA PUBLICIDADE; PRODUÇÃO DE
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas
Hierarquia
Seção: J INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃODivisão: 59 ATIVIDADES CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE VÍDEOS E DE PROGRAMAS
DE TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E EDIÇÃO DE MÚSICAGrupo: 592 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Classe: 5920-1 ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Subclasse 5920-1/00
ATIVIDADES DE GRAVAÇÃO DE SOM E DE EDIÇÃO DE MÚSICA
Esta subclasse compreende: - a gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e para qualquer finalidade, inclusive para publicidade- a atividade de reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais - as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos- as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente- os serviços de mixagem sonora de material gravado- os serviços de masterização e remasterização de material sonoro- a edição de música e de partituras musicais
CNAE – Classificação Nacional de Atividades EconômicasCNAE 2.1 - Subclasses
Topo da Estrutura
Seção Divisões Descrição CNAE
A 01 .. 03 AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQÜICULTURA
B 05 .. 09 INDÚSTRIAS EXTRATIVASC 10 .. 33 INDÚSTRIAS DE TRANSFORMAÇÃOD 35 .. 35 ELETRICIDADE E GÁSE 36 .. 39 ÁGUA, ESGOTO, ATIVIDADES DE GESTÃO DE RESÍDUOS E DESCONTAMINAÇÃO
F 41 .. 43 CONSTRUÇÃOG 45 .. 47 COMÉRCIO; REPARAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E MOTOCICLETAS
H 49 .. 53 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E CORREIO
I 55 .. 56 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃOJ 58 .. 63 INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃOK 64 .. 66 ATIVIDADES FINANCEIRAS, DE SEGUROS E SERVIÇOS RELACIONADOS
L 68 .. 68 ATIVIDADES IMOBILIÁRIASM 69 .. 75 ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
N 77 .. 82 ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES
O 84 .. 84 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL
P 85 .. 85 EDUCAÇÃOQ 86 .. 88 SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAISR 90 .. 93 ARTES, CULTURA, ESPORTE E RECREAÇÃO
S 94 .. 96 OUTRAS ATIVIDADES DE SERVIÇOST 97 .. 97 SERVIÇOS DOMÉSTICOSU 99 .. 99 ORGANISMOS INTERNACIONAIS E OUTRAS INSTITUIÇÕES EXTRATERRITORIAI
CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas4647Código Descrição CNAE
4647-8/01 ARTEFATOS DE PAPEL; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 ARTIGOS DE ESCRITÓRIO; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 ARTIGOS DE PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 ARTIGOS ESCOLARES; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 CADERNOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 CANETAS, LÁPIS, BORRACHAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 ETIQUETAS DE PAPEL, PLÁSTICO; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/01 GRAMPEADORES, ROTULADORES, PERFURADORES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 PAPELÃO E SEUS ARTEFATOS,EXCETO EMBALAGEM; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/01 PAPELARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/02 APOSTILAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/02 JORNAIS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 LIVROS, JORNAIS E OUTRAS PUBLICAÇÕES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4647-8/02 LIVROS; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/02 PERIÓDICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE4647-8/02 REVISTAS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
Formação do CatálogoContratos de Edição/Cessão de Direitos
Contrato de Edição é tipificado na 9.610/98
TÍTULO IVDa Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas
CAPÍTULO IDa Edição
Artigos 53 a 67
Número de EdiçõesPrazo para PublicaçãoTiragemPrazo para Prestação de ContasDireito de revisão nas novas ediçõesVenda de Saldo
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Pelo Contrato de Edição a editora adquire direitos exclusivos de publicação e exploração da obra pelo prazo e demais condições estabelecidas no contrato, comprometendo-se com a reprodução e divulgação da mesma.
Mais usual: Contrato de Cessão de Direitos ou Contrato de Edição e Cessão de Direitos
Aquisição dos direitos exclusivos de exploração da obra por quaisquer modalidades, inclusive a Edição.
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Formas de Contratação em Função do Modelo de Negócio
1 – Com relação ao objeto: Contrato por obra ou catálogo de obras determinado; Obras futuras dentro do prazo (limite 5 anos).
2 – Com relação ao prazo da cessão: Todo o prazo legal de proteção; Prazo determinado.
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Condições Essenciais do Contrato
1 – Qualificação das partes (indicação de conta corrente do autor para depósito);2 - Objeto – definição das obras contratadas;3 – Prazo;4 – Território;5 - Direitos Concedidos;6 – Garantia e responsabilidade sobre a autoria e originalidade das obras;7 – Obrigações da Editora;8 – Remuneração/Pagamentos;9 – Dispositivos Contratuais.
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Direitos Usualmente Contratados
i. A reprodução parcial ou integral
ii. A edição;
iii. A adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
iv. A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e, em geral, qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido;
v. A tradução para qualquer idioma;
vi. A inclusão em fonograma ou produção audiovisual;
vii. A distribuição, por todos os canais existentes ou que venham a existir, através da venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, posse ou oferta da obra para terceiros, seja em produtos físicos, acabados ou “on demand”, seja por distribuição eletrônica, por “streaming” ou “download” ou qualquer outro método de transferência de dados, seja por cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Direitos Usualmente Contratados
viii. A utilização, direta ou indireta, da obra, através de sua comunicação ao público, inclusive mediante: (i)representação, declamação ou recitação; (ii) execução musical; (iii) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; (iv) radiodifusão sonora ou televisiva; (v) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüencia coletiva; (vi) sonorização ambiental; (vii) exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; (viii) emprego de satélites artificiais; (ix) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados.
ix. A inclusão em obras e produtos multimídias, aplicativos, softwares e similares;
x. A cessão para inclusão em peças publicitárias, com a adaptação da letra e/ou música em publicidade gráfica, sonora ou audiovisual;
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Modalidades de Remuneração
A) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS PELA EDITORA: 10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao atacado por exemplar vendido e não devolvido, “pro-rata” por obra do(a) AUTOR(A) em relação ao número total de obras da edição.
B) EDIÇÕES FONOMECÂNICAS (DISCOS FONOGRÁFICOS):
C) SINCRONIZAÇÃO:
D) DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA: E) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS POR TERCEIROS:
Contratos de Edição/Cessão de Direitos
Modalidades de Remuneração
F) EXTERIOR:
G) DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA:
H) OUTROS :
Retroatividade das receitas; Receitas correspondentes ao período do contrato recebidas após o término; Base de Cálculo Valor mínimo para pagamento
Formação do CatálogoOutras Formas de Ampliação do Repertório
Sub-edição (subpublishing) Representação de catálogo internacional no Brasil
Cuidados com relação aos custos de câmbio e retenção de IR na remessa de royalties;
Administração Prestação de serviços a outras editoras. Geralmente engloba todos os
territórios
Administração do CatálogoFunção histórica das Editoras é a de promover o uso das obras de seu repertório por terceiros.
Demonstração a produtores musicais;
Escolha de repertório para agências de publicidade;
Relacionamento com supervisores musicais;
Discotecas de emissoras de TV;
Oferta para usuários diversos, como produtores de games, produtores cinematográficos, distribuidores de ringtones (passado);
Bibliotecas Musicais (Bancos de Dados) – Depende dos direitos de máster.
Administração do CatálogoTipos de Licenças - Licenças diretas
Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos;
Editora autoriza a gravação de uma obra do seu repertório e a reprodução do fonograma resultante em CD, DVD, Vinil e/ou distribuição digital.
Pode ser por número determinado de cópias ou não;
O pagamento pode ser antecipado por lote de fabricação ou trimestral em relação à venda apurada;
Informações obrigatórias nos relatórios – numero de catálogo; período de vendas; preço médio; quantidade vendida; devoluções; royalty por faixa.
Prazos de relatório e pagamentos;
Valores mínimos para cálculo dos direitos;
Porcentagem dos royalties para cada caso – CD, DVD, Vinil e digital
Administração do CatálogoTipos de Licenças - Licenças diretas
Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos; continuação
Obrigações da gravadora inserir os créditos da obra, autor e editora;
Direito de auditoria;
Provisões sobre eventuais disputas de titularidade ou duplicidade;
Fornecimento de amostra grátis;
Fornecimento de tabela de preços;
Penalidades;
Existem convênios entre as associações de editoras e associações de produtores fonográficos pré-negociando várias condições das licenças fonomecânicas e permitindo que as editoras emitam apenas um anexo simples ao invés da autorização completa.
Administração do CatálogoTipos de Licenças - Licenças diretas
Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV; Publicidade; Games
Editora autoriza produtores de obras audiovisuais a sincronizar uma ora de seu catálogo na trilha sonora de um filme, série, animação e programação regular de emissoras de televisão (programas de variedades, telejornal, reality shows, etc.);
Identificação da obra audiovisual;
Identificação da obra musical autorizada;
Tipo de uso (fundo, tema, performance);
Número de inserções;
Tempo de uso de cada inserção;
Descrição da cena;
Mídias autorizadas;
Administração do CatálogoTipos de Licenças - Licenças diretas
Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV - continuação
Território;
Créditos;
Prazo;
Remuneração – via de regra, valor fixo;
Existem convênios entre as associações de editoras e emissoras de televisão pré-negociando várias condições das licenças de sincronização, inclusive determinando uma tabela de valores para cada tipo de uso e permitindo que as editoras emitam apenas um anexo simples ao invés da autorização completa.
Administração do CatálogoTipos de Licenças - Licenças diretas
Reprodução Gráfica
Apesar de a impressão de partituras ou mesmo de revistas de tablaturas ser cada vez mais rara, passou a ser comum a inclusão de letras de músicas em apostilas, livros e outros materiais didáticos. Nesse caso, a Editora Musical autoriza a editora do material didático a incluir a letra de determinada obra na publicação em questão.
Identificação da obra literária – título, autores, série, matéria;
Identificação da obra autorizada – identificação do trecho;
Tiragem autorizada;
Em caso de e-book, prazo autorizado – ou número de downloads em casos específicos;
Prazo geral da autorização para a editora efetuar as tiragens autorizadas;
Créditos;
Administração do CatálogoLicenças Administradas por Mandatários
Execução Pública – ECAD
Ao se filiar a uma das associações de gestão coletiva de direitos de execução pública a Editora confere à mesma um mandato para a administração de seu catálogo exclusivamente com relação à execução pública do mesmo.
Receitas advindas de: Shows, eventos, feiras agropecuárias; Sonorização ambiental de estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados,
hotéis, etc.) Rádio; TV – aberta, cabo; Internet – quando não se configura distribuição de música – web-cast; Cinema; Festas – Carnaval; Festas Juninas
Administração do CatálogoLicenças Administradas por Mandatários - ECAD
2009 2010 2011 2012 20130.00
200,000,000.00
400,000,000.00
600,000,000.00
800,000,000.00
1,000,000,000.00
1,200,000,000.00
1,400,000,000.00
R$ 374,255,580.00R$ 432,953,853.00
R$ 540,526,597.00R$ 624,638,884.00
R$ 1,190,083,620.00
R$ 317,806,081.00 R$ 346,465,496.88R$ 411,775,388.13
R$ 470,226,912.50
R$ 804,194,836.76
Crescimento da Arrecadação e Distribuição
Arrecadação Distribuição
Administração do CatálogoLicenças Administradas por Mandatários - ECAD
Distribuição Direta:
Shows a) Espetáculos musicais;b) Espetáculos circenses; c) Espetáculos de natureza diversa (teatro, balé, variedades e assemelhados);d) Espetáculos carnavalescos; e) Festejos regionais;f) Shows na Internet.
Cinema
Televisão Aberta
Administração do CatálogoLicenças Administradas por Mandatários - ECAD
Distribuição Indireta
a) Rádio AM/FM + Direitos Gerais; TV Aberta Outras Emissoras + Direitos Gerais; b) Televisão por Assinatura e Mídias Digitais;c) Música ao Vivo; Casas de Festas; Casas de Diversão; Sonorização Ambiental;
(Novas rubricas para Casas de Festas e Casas de Diversão)d) Carnaval; Festa Junina; MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho), Extra Rádio AM/FM e Extra Músico Acompanhante.
Regulamento de Distribuição:http://www.ecad.org.br/pt/eu-faco-musica/Regulamento-de-Distribuicao/Documents/Regulamento%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%2029.11.13.pdf
Regulamento de Arrecadação:http://www.ecad.org.br/pt/eu-uso-musica/regulamento-de-arrecadacao/Documents/Regulamento%20da%20Arrecada%C3%A7%C3%A3o.pdf
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
Nos países onde há associações de gestão coletiva de direitos fonomecânicos os usuários de música no ambiente virtual podem obter licenças para todo o catálogo junto à essas instituições.
UK – MCPS http://www.prsformusic.com/users/broadcastandonline/onlinemobile/MusicServices/oml/Pages/onlinemusiclicences.aspx
Online Music Licences (OML) - Online and mobile music services in the UK annual revenue exceeds £200,000.
Music Download Licence Music Streaming Licence.
Limited Online Music Licences+ (LOML+) - Annual blanket licence for medium online and mobile music services that generates between £12,500 and £200,000 in annual gross revenue.
Limited Online Music licences (LOML) - Annual blanket licence for small online services that generates less than £12,500 in annual gross revenue.
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
França – SDRM - http://www.sdrm.fr/clients/multimedia_fs.htmLicença para Música On-DemandLicença para Mobile
Alemanha – GEMA – https://www.gema.de/en/music-users/licensing/meine-lizenz/online-providers.html
WebradioPodcastingDJ-MixesEigenrepräsentation von GEMA-MitgliedernElectronic greeting cardsLive EventsRingback tonesRing tone melodiesMusic-on-demandFilm/Video-on-demandMusic on websitesMIDI-Files zum Download
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
Chile – SCD - http://www.scd.cl/www/index.php/usuarios/licencias/licencias-on-line/Licencia de StreamingLicencia de Descarga (Downloading)
Japão – Jasrac - http://www.jasrac.or.jp/ejhp/users/index.htmlCommercial downloadingCommercial streamingNon-commercial streamingSchool song
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
Brasil - O Ecad não licencia música on-demand, seja streaming ou download. Não há outra associação de gestão coletiva.
UBEM – União Brasileira de Editoras de MúsicaFirma contratos coletivos (Convênios) com usuários de música online pré-definindo regras, valores e estabelecendo um modelo simplificado de autorização.
Deezer PMovil Bemobi (M4U) Nokia Truetech ITunes Omnifone Rdio Musikalitat Google Play Waymedia Neomobile do Brasil Kappamakki Global Choro Music
Imusica Imusica (IdeasMusik) Studio Sol (Cifra Clube) A.H.Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda GVT (Universal) TIM (LOI) Takenet (Curupira) Supportcomm SPOTIFY Vagalume Wilaen OneRPM VEVO
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
Royalties
Download: 9% - garantia mínima de R$0,13
Streaming pago (assinatura): 9% das receitas + 3% performance (ECAD)
Streaming gratuito: 9% da publicidade + 3% performance (ECAD)
Ringtone: 10% - garantia mínima R$0,33
Administração do CatálogoLicenças no Ambiente Digital
Solução para administração da concessão de licenças e padronização das prestações de contas:
Backoffice – Empresa argentina de software
Editora envia seu catálogo com a possibilidade de utilizar seu código de obra e recebe o relatório por canal/usuário.
Administração do CatálogoExterior
Contrato de sub-edição:
Principais termos: Território; Repertório – se somente o descrito em anexos ou todo o repertório da Editora; Condições Comerciais – direitos, porcentagens, controle de aprovação; Prazo; Período para recebimento após término; Retenção de impostos, custo de câmbio; Valor mínimo para remessa; Período de contabilidade e prazo para pagamento; Auditoria; Rescisão, multas, dispositivos contratuais.
Prestando Contas aos Autores
Periodicidade Receitas Nacionais – Prestação de Contas Trimestral Receitas Internacionais – Prestação de Contas Semestral
Prazo para Liquidação Até 60 dias após o encerramento do trimestre
Valor Mínimo para pagamento;
Pagamento mediante recibo – ou depósito bancário;
Retenção de IR para valores acima da tabela IRPF;
Exemplo de Prestação de Contas aos Autores