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TÍTULOS DE CRÉDITOS
1.INTRODUÇÃO
Os títulos de créditos abrange uma enorme variedades de documentos, que vão
desde as letra de câmbio, os cheques até as duplicadas de créditos.Assim sendo foi
criadas várias leis e regras para poder torna validos e aceitos os títulos de créditos por
todo.
São documentos que representa determinadas obrigações e que serão somente
aceito se preencher determinados requisitos das leis.Vamos tão apresentar neste trabalho
como os títulos de créditos funcionam, quais os requisitos que devem ser
preenchidos,como são classificados, os seus princípios e suas características .
2.CONCEITO
Só tem validade quando preencher os requisitos da lei, o Novo Código civil diz que é
um documento ao exercício do direito básico e autônomo nele contido. São documentos
aceitos por todos como formalidades legais específicas e representa uma obrigação.
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Os títulos de créditos sempre têm no mínimo dois envolvidos, o devedor ou o
sacador e o credor. Mas podem ainda haver um terceiro o sacado, o intermediário
encarregado de pagar ao credor o valor constante no título.
É o direito cambiário ou cambial que regulariza os títulos de créditos, sendo o ramo
de direito que está vinculado a determinado negócio ou e exceções pessoais que um dos
envolvidos possa ter contra o outro.
Os títulos de créditos são um direito ao credor de receber e um dever ao sacador de
pagar, podendo ser transferindo a outro credor, por simplesmente uma assinatura de um
possuidor em favor de outro, ou seja, um endosso.
3.CARACTERÍTICAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
São três características dos títulos de créditos: negociabilidade, executividade e
cartularidade.
•
Negociabilidade: O crédito tem facilidade de circulação. Quer dizer que não équem emite o título o beneficiário do recebimento, mas quem está em posse do
documento no momento do pagamento.
• Executividade: Os créditos têm uma maior eficiência em sua cobrança. São
títulos executivos extrajudiciais conforme art. 585. Só a sua apresentação em juízo para
se dar inicia ao processo de cobrança, sem que se prove sua ação de conhecimento.
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• Cartularidade: Só em posse do documento original pode ser feita a execução.
A defesa do devedor poderá só ser feita com base nos defeitos e formas dos títulos ou a
falta de requisitos necessários ao exercício da ação.
4.PRINCÍPIOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
São os seguintes princípios:
•Cartularidade ou incorporação: É a materialização ou a incorporação do direito de
crédito no título. O documento que deu direito a um crédito e a uma obrigação torna-se
um documento extracartular. Quer dizer que quem possui o documento tem direito
legitimo de exigir o cumprimento crédito nele incorporado, não dependendo que motivopelo qual o título foi transferido sendo legítimo ou não.
•Literalidade: É um documento escrito e só valerá aquilo que nele tiver
expressamente escrito. Porque é o teor de seu conteúdo que regulariza a sua existência.
É somente o que nele está escrito o que se leva em consideração e sua existência
depende somente do seu conteúdo. Não pode ser cobrado nada além da quantia que está
escrita no título, e consequentemente não poderá ser pago menos do que está escrito.
•Autonomia: O que circula efetivamente não é o título e sim o que ele representa,
assim sendo, que o possuir exerce o direito sobre ele. As obrigações entre si são
independentes, não podendo influenciar na validade e eficácia das demais obrigações,
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quem possuir o título exercer o direito sobre título. Cada relação que deriva do título do
título é autônoma em relação às demais, não importando quantas vezes ele circulou.
•Abstração: É a separação da causa ao título por ela originada. Pode se dizer que
toda a emissão de título a basicamente, uma compra e venda um contrato de mútuo, de
aluguel, etc. Quando a relação não for expressa no título este se torna abstrato em
relação ao negócio original. Sua circulação não tem ligação com a causa que originou.
•Legalidade ou tipicidade: Os títulos de créditos são definidos por lei, são só aceito
se preenchidos os requisitos legais necessários. É somente e o conteúdo do título que
importa. O credor não pode cobrar além do que está escrito o é devedor não poderá
pagar menos do que está escrito.
• Inoponibilidade das exceções pessoais: Esse é um princípio secundário, mas
importante, o devedor não pode alegar qualquer defesa contra as relações anteriores nem
que contenha algum vicio.
5.INSTITUTOS DOS TÍTULOS DE CRÉDITOS
São alguns deles:
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• Aceite: Em alguns títulos de créditos o devedor deve assinar para poder
comprovar a sua dívida. Existem alguns títulos que não e valido sem assinatura, por
exemplo, os cheques e as promissórias, já as letras de câmbio é aceito sem assinatura,
as duplicatas também pode ser aceita sem a assinatura, mas desde que se apresente a
nota fiscal e o comprovante de recebimento ou de prestação de serviço;
• Aval: É ter uma garantia de pagamento de título de crédito, ou seja, uma
terceira pessoa fica responsável. O aval é uma obrigação pessoal em relação ou título, e
uma garantia objetiva. O avalista não alegar defesa contra a cobrança, só no caso de
alegar que não é sua assinatura que consta no título;
• Endosso: É assinatura do responsável pelos os créditos e direitos no verso
do título, ou seja, é quem fica de propriedade do título tendo os créditos e os direitos
sobre ele. Existem vários tipos de endosso vamos ver alguns;
•Endosso Translativo: É aquele de transmite a titularidade do crédito a outra
pessoa;
• Endosso Mandatário: É aquele que se transfere somente a cobrança,
mas quem fica com os poderes sobre o título e o cedente;
•Endosso em Branco: É quando o endossante não menciona o nome do
endossatário;
•Endosso em Preto: É quando o endossante especifica o nome do endossatário
usando a expressão ‘’pague-se a fulano de tal ‘’;
•Endosso em Caução: É quando é dado algo como garantia do pagamento;
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•Endosso Parcial: É quando se transfere parte do título, mas esse é proibido no
Brasil;
•Endosso Póstumo: É o endosso dado após o vencimento.
6.CLASSIFICAÇÃO DOS TITULOS DE CREDITOS
Os títulos de modelo livre não precisam observar um padrão especifico estabelecidaem lei como no caso da letra de cambio. Já os títulos de modelo vinculado é a lei que
define um padrão que deve ser observado para que o Título seja considerado valido, por
exemplo, o cheque.
Quanto ao prazo dos títulos à vista, devem ser pagos assim que apresentados ao
devedor e possuem vencimento indeterminado. Nos títulos a prazo possuem data de
vencimento previamente estabelecida para que o valor seja quitado.
Quando na circulação dos títulos de credito, existem três maneiras para emitidos,
que são:
• Normativos: Emitidos em nome de um benificiário determinado cuja
transferência se dá mediante registro no livro próprio do devedor;
• À ordem: São emitidos em favor de uma pessoa determinada, mais pode ser
transferido através do endosso;
• Não à ordem: São emitidos em benefício de uma pessoa determinada sendo
vedado o endosso.
• A estrutura dos títulos é classificada da seguinte forma:
• Ordem de pagamento: Estão presentes as figuras do emitente, do sacado e
o benificiário;
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• Promessa de pagamento: Presente apenas o devedor e o credor.
• Quanto a natureza existem os seguintes títulos:
• Título casual que são aqueles cuja obrigação que lhes deu causa consta
expressamente no titulo, exemplo as duplicatas e as ações;
• Os títulos abstraídos ou os chamados abstratos não mencionam a relação
que lhes deu origem, pois dela se abstraem e por isso circula melhor, exemplo o cheque e
anota promissória.
• Quanto ao emitente possui:
• Os títulos públicos são emitidos por pessoa jurídica de direito publico,
exemplo os títulos da divida publica federal estadual ou municipal;
• Os títulos privados são lançados por particulares, pessoa física ou jurídica,
civil ou empresária, ex: a letra de câmbio.
7.TIPOS ESPECIES DE TÍTULOS DE CRÉDITOS
7.1.LETRA DE CÂMBIO
É um dos títulos de créditos mais importante e base de todos os outros, desde a
Antiguidade e Idade Média onde foi mais utilizada como meio de valores para negócio de
vários Estados e comunidades, se cria mediante o saque, emitido em favor de alguém,
sendo transferível por endosso e se completa pelo aceite e se garante pelo aval.
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O art.1º do anexo I do decreto n.057.663/66, traz os elementos que deve conter a
letra de câmbio. O art.2º dispõe que não será considerada letra de câmbio o escrito que
não trouxer os seguintes requisitos:
• Denominação Letra de Câmbio;
• Mandato de pagar quantia determinada;
• Nome da pessoa que deve pagar;
• Nome da pessoa a quem deve ser paga;
• Assinatura de próprio pinho do sacador.
• Outros requisitos que podem ser trocados por outro igualmente efetivo
seguem a relação:
• Data e lugar da emissão;
• Lugar do pagamento;
•
Época do vencimento;
Existe o aceite que é a declaração pela qual o sacado compromete-se a realizar o
pagamento da soma indicada na letra de câmbio, dentro do prazo especificado, é
facultativo porque nada obriga o sacado a assumir a obrigação cambial e a recusa do
aceite autoriza o tomador a cobrar o titulo imediatamente, deve ser puro e simples.
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Apresentação e o pagamento devem ser feitos pelo portador do titulo ao devedor
principal para que este efetue o pagamento da quantia constante ação cambial na data de
vencimento. Na data do vencimento do título, o portador deverá apresentar a cártula no
lugar nela consignado como sendo o lugar de pagamento. Quando a Letra de Câmbio é
avista deve ser paga ma data da apresentação, o tomador a apresenta para aceite e o
pagamento deve ser imediato.
7.1.1PROTESTO
É um documento extrajudicial lavrado por um tabelionato de protestos quando o
aceite não é pago pelo aceitante ao portador da mesma. Conforme o Art. 29 do Decreto
2044 de 3l de Dezembro de 1908 o instrumento de protesto deve conter a data,
transcrição literal da letra e das declarações nela inseridas pela ordem respectiva, a
certidão da intimação ao sacado ou ao aceitante ou aos outros sacados nomeados na
letra para aceitar ou pagar, a resposta dada ou a declaração da falta da resposta,a
certidão de não haver sido encontrada ou de ser desconhecida a pessoa indicada para
aceitar ou para pagar.
Nesta hipótese o oficial afixara a intimação nos lugares de estilo e, se possível, a
publicará pela imprensa. A indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles
honradas, a aquiescência do portador ao aceite por honra, a assinatura como sinal
publico do oficial do protesto.
O instrumento de protesto depois de registrado no livro de protesto deverá ser
entregue ao portador do aceite ou aquele que houver efetuado o pagamento. O
cancelamento de protesto acontece a partir que o aceite protestado é apresentado ao
Tabelionato de títulos protestados. Sendo que se o devedor está em posse com o
documento presume-se que o mesmo já foi pago ao devedor. O tabelionato arquiva uma
copia do documento.
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7.1.2AÇÃO CAMBIAL
É uma ação executiva que objetiva a cobrança de titulo cambiário como, por
exemplo, o cheque e a nota promissória. O objetivo da ação cambiária é o recebimento daimportância da letra que constitui o credito nela incorporada e os juros e despesas de
protesto. A ação cambial poderá ser feita contra um ou todos os que se obrigam no titulo,
independente da ordem de endossos.
As formas de ação cambial são a de ação direta e ação indireta. Na ação direta é
estabelecido contra o devedor principal o sacado e aos seus avalistas, sendo nesta
hipótese o protesto do titulo facultativo, pois independe deste para iniciar o exercício de
seu direito de ação.
É necessário que seja visível a verificação do não pagamento, bem como a sua
não efetuação na data prevista. Na ação indireta ou ação regressiva é movida pelo
portador atual contra os obrigados anteriores, como no caso do endossante que paga ao
endossatário. Ela hoje se consubstancia na ação de regresso, havendo obrigatoriedade
da existência de protesto, sob pena de perda do seu direito de regresso. Não satisfeito o
credor na totalidade da divida pelo devedor principal e pelo avalista, será permitido iniciar ação de regresso contra os obrigados regressivos.
7,1.3RESSAQUE
É o ato de sacar uma nova letra de cambio, pela qual o portador se reembolsa
sobre o sacador ou endossado de outra letra protestada adicionando ao valor primitivo as
despesas ocorridas. Com o ressaque evita-se a ação cambial.
7.1.4 PRESCRIÇÃO
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É a perda do direito de propor ação judicial em conseqüência do não uso dela,
durante um determinado espaço de tempo previsto em lei. A prescrição da letra de
câmbio é a perda da execução judicial pelo seu não exercício dentro do prazo de três
anos. Ainda podendo variar o tempo de prescrição para um prazo de um ano para ações
contra sacador, endossantes e seus avalistas. E seis meses no caso das ações dos
endossantes uns contra os outros e contra o sacador, na ação regressiva.
7.2NOTA PROMISSORIA
É um titulo cambiário, nada mais é do que uma promessa de pagamento. Nela
encontram-se duas partes o devedor e o credor.
Como nos demais títulos de credito a nota promissória pode ser transferida a
terceiros por endosso, nela é possível a garantia do aval. Se não houver pagamento da
nota promissória o credor poderá protestar ou efetuar cobrança judicial, a qual ocorre por
meio da ação cambial.
Para uma promissória ter validade ela deve conter:
•A denominação “Nota Promissória”;
•A promessa de pagar determinada quantia;
•O vencimento;
•A indicação do lugar do pagamento, em sua falta será considerada o domicilio do
emitente;
•O nome da pessoa a quem, ou a ordem de quem deve ser paga a promissória;
•A indicação da data e local onde a promissória é passada;
•A assinatura de quem passa a nota promissória (subscritor);
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•Assinatura de duas testemunhas, identidade, CPF e endereço das mesmas;
•Não poderá haver rasuras, pois perderá o valor da nota promissória.
7.2.1CHEQUE
O cheque já existe há muito tempo, alguns dizem que os romanos inventaram o
cheque, por volta de 352(antes de Cristo), outros dizem ser a Holanda. Acredita-se que
meados de 1762 os primeiros cheques impressos por LAWARENCE CHILDS na
Inglaterra, ele foi o primeiro banqueiro no sentido moderno. Com a Lei de 14 de Junho de
1865, a França foi o primeiro país que legislou o cheque, já no Brasil, a primeira
referência ao cheque foi em 1945, quando se fundou o Banco Comercial da Bahia.
Também conhecido como título de crédito, o cheque é uma ordem de pagamento à
vista, sacado contra fundos disponíveis em banco, passadas a favor do próprio emitente
ou de terceiros, é um documento com dupla função, instrumento de saque na
apresentação a banco e meio de pagamento nas relações comerciais e interpessoais.
Podemos dizer que uma das vantagens do cheque é a substituição da moeda e possibilita
o pagamento à distância. Possui alguns requisitos essenciais determinados na Leiuniforme, das quais:
Denominação cheque, expressa no idioma em que foi redigido o título;
Ordem de pagar a quantia determinada;
Nome do Banco que deve pagar ( sacado);
Indicação do lugar em que deve ser pago;
Lugar e data de emissão;
A assinatura do(os) titular(es) da conta ou seu mandatário com poderes
especiais.
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Os elementos padronizados pelo Banco Central do Brasil são: possuir códigos da
compensação, do banco sacado, da unidade, número da conta, número do cheque e
campo para o valor da cifra, situados na parte superior do cheque, personalização com
CIC ou CNPJ, abaixo do campo da assinatura, banda de magnetização, contendo da
parte superior do modelo padronizado cheque. Os analfabetos só poderão emitir cheques
mediante poderes concedidos por um instrumento de poder público. Os cheques poderão
ser emitidos com a cláusula “não a ordem”.
Quando o favorecido e o emitente forem a mesma pessoa é permitido utilizar a
expressão “ao emitente” no espaço reservado para a nomeação do beneficiário, nesse
caso exige – se o endosso do favorecido no verso do cheque. Endosso consiste natransferência dos direitos resultantes de um título nominativo à ordem, mediante
assinatura no verso.
O endosso pode ser em branco quando o beneficiário apenas apõe sua assinatura
no verso do cheque, não mencionando um novo beneficiário, em preto quando o
beneficiário endossa, mencionando o novo favorecido, nesse caso o cheque não se
transfere a um portador, e sim , ao novo beneficiário indicado. Para maior segurança do
portador e do sacado foi criado o cheque cruzado, que poderá ser feito por qualquer um
dos interessados, o cheque cruzado é aquele que possui duas linhas paralelas no
anverso, podendo ser em branco ou em preto, o cheque cruzado não pode ser pago
direto na boca do caixa.
7.2.1.1 AVAL
O cheque também pode ser garantido por aval, quem não pode ser avalista é o
sacado, sendo que o aval deve ser lançado no anverso, ou também no verso do cheque
com a cláusula "por aval" ou outra equivalente, tendo em seguida a assinatura do avalista,
podendo o aval ser em branco ou em preto, em preto é aquele que indica o avalizado, e
o em branco é aquele que não o indica e, nesse caso, considerar-se-á avalizado o
emitente do cheque. Visado pelo Banco do Brasil, o cheque representa uma garantia para
o portador de que o cheque possua fundos.
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7.2.1,2PRAZO DE APRESENTAÇÃO
Para se evitar que o beneficiado permanecesse com o título por um período
indeterminado de tempo, foram estabelecidos, à conta da data de emissão do cheque, osseguintes prazos:
30 dias para cheque emitido na mesma praça da agência sacada;
60 dias para cheque emitido em outra praça que não seja da agência
sacada. O banco tem a obrigação de pagar o cheque, havendo provisão de fundos,
mesmo após o prazo legal de apresentação, pois o cheque é pagável até o prazo de sua
prescrição, a prescrição consiste na perda do direito do beneficiário de descontar o
cheque junto ao banco.
A lei estipulou o prazo de 06 meses, a partir do término do prazo de apresentação do
cheque, para que o portador movesse ação contra o emitente, no caso de não
concretização do pagamento.
7.3DUPLICATA
A duplicata é um título de crédito que o fornecedor da mercadoria ou o prestador de
serviço emite para efeito de cobrança (veja modelo no anexo nº. 1).
Dicionário Jurídico, 1º:371), a definem como o título de crédito Humberto
Piragibe Magalhães e Christóvão Piragibe Tostes Malta (constituído por um
saque vinculado a um crédito decorrente de contrato de compra e venda
mercantil ou de prestação de serviços igualado aos títulos cambiários por
determinação legal. É título casual, formal, circulável por meio de endosso e
negociável. Geralmente é título de crédito assinado pelo comprador em que
há promessa de pagamento da quantia correspondente à fatura de
mercadorias vendidas a prazo.
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Para ser emitida a duplicata precisa-se emitir antes uma fatura que discrimina as
mercadorias vendidas, discriminadas por natureza, quantidade e preço ou relação de
serviços prestados, relacionados por qualidade, natureza e preço.
A duplicata é padronizada pelo conselho monetário nacional, resolução n° 102 e
como o vendedor saca deve conter:
•A denominação duplicata;
• A data de emissão;
• O número de ordem;
• O número da fatura da qual foi extraída;
• A data do vencimento ou a declaração de condição de pagamento a vista;
• O nome e o domicílio do vendedor e do comprador;
• A importância a pagar;
• A cláusula à ordem;
• A declaração do reconhecimento de sua exatidão e da obrigação de pagá-la.a ser
assinada pelo comprador, como aceite cambial (o comprador deve ser identificado com
nome, domicílio e documento: RG, CPF etc.);
• A assinatura do emitente (seguindo a indicação de seu nome e domicílio).
Para emitir duplicatas o empresário deve ter e escriturar o Livro Registro de
Duplicatas no seu próprio estabelecimento.
A duplicata deve ser apresentada ao devedor dentro de 30 dias contados da data de
sua emissão, e ele deverá devolvê-la dentro de 10 dias, com a sua assinatura de aceite
ou declaração escrita esclarecendo por que não a aceita.A duplicata é um título de aceite
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obrigatório, o que significa que não pode ser recusada.Somente nos casos previstos no
art. 8° da lei das duplicatas 5.474 de 18/07/1968:
•Avaria ou não-recebimento das mercadorias, quando não expedidas ou nãoentregues por conta e risco do vendedor;
•Defeitos e diferenças na qualidade ou quantidade das mercadorias, devidamente
comprovados;
•Divergência nos prazos ou nos preços ajustados.
A duplicata pode ser protestada em caso de falta de aceite, falta de pagamento,devolução e para assegurar direito regressivo contra endossantes ou avalistas no prazo
de 30 dias após seu vencimento.
7.3.1TRIPLICATA:
A Triplicata é uma cópia de outra duplicata que tenha sido perdida ou extraviada,possui os mesmos requisitos e formalidades da duplicata que veio substituir. Ela pode ser
emitida também quando o comprador retém a duplicata original.
7.3.2PRESCRIÇÃO
A validade de execução prescreve:
• Em três anos, contados da data do vencimento do título, contra o devedor e
seus respectivos avalistas.
•Em um ano, contando da data do protesto, contra os endossantes e
respectivos avalistas.
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•Em um ano contando da data em que haja sido efetuado o pagamento do título, de
qualquer dos coobrigados, uns contra os outros.
8.ANEXOS
8.1 MODELO DE DUPLICATA:
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8.2 MODELO DE CHEQUE
9.CONCLUSÃO
Este trabalho nos ajudou a endente que os os títulos créditos representam os
diretos e deveres que só aceitos quando se preenchidos requisitos da lei.As
características são bem diversas podem dizer se um documento representa ou não um
título de crédito.Os princípios são fundamentais para a criação de um títulos .Os seus
institutos faz nos ver como é importante o seus desenvolvimentos e como os títulos
poderão ser aceito ou não na lei.E quanto a classificação,que são vários documentos que
podem representa-los.E também nos mostrou os tipos espécies de títulos de créditoscomo as Letras de Câmbio, as notas promissória, os Cheques e as Duplicatas.
Hoje as empresas em especiais não consegue mas sobreviver se não tiver pelo
menos um título de créditos a sua disposição, eles são instrumentos importantes la
elaboração de contratos de compra e venda.
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10.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
• http://www.bcb.gov.br/?HISTCHEQUE
• http://pt.wikipedia.org/wiki/T%C3%ADtulo_de_cr%C3%A9dito
•http://www.fortesadvogados.com.br/artigos.view.php?id=315