Tecnologia e negócios de rádio e TV
10 de março de 2014
O problema da interatividade
Renato Cruz – Senac – 10/3/20142
“Não existe outro lado. Isto é televisão, e não telefone.
A diferença é grande” - Willy Wonka
Teles vs. TVs
Renato Cruz – Senac – 10/3/20143
Fonte: Accenture/Guerreiro Teleconsult
Os níveis de interatividade
Renato Cruz – Senac – 10/3/20144
• Nível 1 – O espectador navega nos dados armazenados no terminal, sem canal de retorno
• Nível 2 – O espectador usa um canal de retorno, mas não necessariamente em tempo real
• Nível 3 – O espectador envia e recebe mensagens em tempo real, pelo canal de retorno
Carrossel de dados
Renato Cruz – Senac – 10/3/20145
Fonte: UFPB
Os desafios da radiodifusão
Renato Cruz – Senac – 10/3/20146
TV conectada
Gravador digital de vídeo
Vídeo via internet
(YouTube/BitTorrent/
Netflix)
IPTV (TV via banda larga)
TV paga móvel
O mercado da TV paga(em milhões de assinantes)
Renato Cruz – Senac – 10/3/20147
Fonte: Telebrasil e Teleco
0.30.41.01.8
2.52.62.83.43.63.63.63.94.24.65.3
6.37.5
9.8
12.7
16.2
18.0
Participação de mercado (em %)
Renato Cruz – Senac – 10/3/20148
53.6
29.8
4.6
3.8
3.3
4.9
Embratel/NetSkyOiTelefônica VivoGVTOutros
Fonte: Teleco
Divisão por tecnologia (em %)
Renato Cruz – Senac – 10/3/20149
38.1
61.8
0.1
CaboSatéliteMMDS
Fonte: Teleco
A legislação do setor
Renato Cruz – Senac – 10/3/201410
1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações – Lei N.º 4.117
1995 – Lei do Cabo – N.º 8.977
1996 – Lei Mínima – N.º 9.295
1997 – Lei Geral de Telecomunicações – N.º 9.472
2011 – Lei de TV Paga – N.º 12.485
Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac – 10/3/201411
Espaço Qualificado
Espaço total do canal de programação, excluindo-se conteúdos religiosos ou políticos, manifestações e eventos esportivos, concursos, publicidade, televendas, infomerciais, jogos eletrônicos, propaganda política obrigatória, conteúdo audiovisual veiculado em horário eleitoral gratuito, conteúdos jornalísticos e programas de auditório ancorados por apresentador
Canal de Espaço Qualificado
Canal de programação que, no horário nobre, veicule majoritariamente conteúdos audiovisuais que constituam espaço qualificado
Definições da nova lei
Renato Cruz – Senac – 10/3/201412
Canal Brasileiro de Espaço Qualificado
Canal de espaço qualificado que cumpra os seguintes requisitos, cumulativamente:
ser programado por programadora brasileira; veicular majoritariamente, no horário nobre,
conteúdos audiovisuais brasileiros que constituam espaço qualificado, sendo metade desses conteúdos produzidos por produtora brasileira independente;
não ser objeto de acordo de exclusividade que impeça sua programadora de comercializar, para qualquer empacotadora interessada, os direitos de sua exibição ou veiculação;.
As cotas de conteúdo nacional
Renato Cruz – Senac – 10/3/201413
Nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e integrar espaço qualificado, e metade deverá ser produzida por produtora brasileira independente.
Em todos os pacotes ofertados ao assinante, a cada 3 canais de espaço qualificado existentes no pacote, ao menos 1 deverá ser canal brasileiro de espaço qualificado.
Nos pacotes em que houver canal de programação gerado por programadora brasileira que possua majoritariamente conteúdos jornalísticos no horário nobre, deverá ser ofertado pelo menos um canal adicional de programação com as mesmas características no mesmo pacote ou na modalidade avulsa de programação.
Não valem para cumprimento de cotas
Renato Cruz – Senac – 10/3/201414
Canais de distribuição obrigatória, ainda que veiculados em localidade distinta daquela em que é distribuído o pacote;
Canais que retransmitirem canais de geradoras detentoras de outorga de radiodifusão de sons e imagens em qualquer localidade;
Canais operados sob a responsabilidade do poder público;
Canais cuja grade de programação não tenha passado por qualquer modificação para se adaptar ao público brasileiro;
Canais dedicados precipuamente à veiculação de conteúdos de cunho erótico;
Canais ofertados na modalidade avulsa de programação;
Canais ofertados em modalidade avulsa de conteúdo programado.
As regras da Ancine
Renato Cruz – Senac – 10/3/201415
Horário Nobre
Nos canais para crianças e adolescentes: as 7 horas diárias, das 11h às 14h e das 17h às 21h;
Nos demais canais, 6 horas diárias, das 18h às 24h.
Espaço qualificado
Obras audiovisuais seriadas ou não seriadas dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades.
Canais ‘superbrasileiros’
Renato Cruz – Senac – 10/3/201416
Dos canais brasileiros, ao menos dois devem veicular no mínimo 12 horas diárias de produção independente, sendo três no horário nobre, e que pelo menos um desses canais não pode ser programado por empresa coligada, controlada ou controladora de concessionária de TV.
CineBrasilTV, da distribuidora Conceito A, de Tereza Trautmann; Prime Box Brazil (e sua versão HD), da Box Brazil, de Cícero Aragon; e Curta! O Canal Independente, da distribuidora carioca Synapse, de Julio Worcman.
Está de acordo no que diz respeito à programação, mas pertence à Globosat: Canal Brasil.