Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 1
SEMANÁRIO OFICIAL
ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Lei Municipal nº. 04 de 29 de dezembro de 1955 Composto e Impresso no Departamento de Tecnologia da Informação - SAD
Administração: Romero Rodrigues Veiga
Prefeitura Municipal
ATOS DO PREFEITO
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATOS DO PREFEITO – 1ª PARTE
PORTARIA Nº 0209/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Complementar nº 064, datada de 04 de abril de 2012,
R E S O L V E
Reenquadrar na classe e referência infra discriminada, a servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Educação, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
MAT. NOME CARGO DE PARA
9179 Marly Barbosa
Fonseca
Professor de Educação
Infantil 1 3S 10S
Campina Grande, 04 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0217/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E Nomear PEDRO HENRIQUE NEPOMUCENO CATÃO, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de
Acompanhamento do Orçamento Participativo, Símbolo GR2, da Coordenadoria de Orçamento Participativo, lotando-o no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 01 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0220/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Prorrogar a disposição junto ao Ministério Público do Trabalho, da servidora MARLEIDE DOURADO DUDA, mat. 8678, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Assistência Social, COM ÔNUS para o órgão cedente, devendo prestar serviços temporários junto à Procuradoria do Trabalho de
Campina Grande – 13ª Região, durante o período de 01(um) ano, a contar do dia 01 de abril de 2016 até o dia 31 de março de 2017.
Campina Grande, 06 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0226/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE no uso de suas atribuições legais e, de acordo com a Lei Municipal nº 2.378/92,
R E S O L V E FAZER VOLTAR às suas funções na Secretaria de origem, o(a) servidor(a) CECILMA FRANK CANDIDO ROLIM, mat. 10650, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado(a) na Secretaria de Administração, que se encontrava a disposição do
Ministério Público do Estado da Paraíba – Procuradoria Geral da Justiça, retroativo ao dia 11 de março do corrente ano.
Campina Grande, 13 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0230/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 99, Parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 2.378/92, alterada pela Lei nº 3.516/97,
R E S O L V E Colocar a disposição da Câmara Municipal de Campina Grande, pelo período de 01 (um) ano, COM ÔNUS para esta Prefeitura, o servidor TIAGO SILVA BARBOSA, mat. 19994, ocupante do cargo efetivo de Agente de Serviços Gerais, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir da presente data.
Campina Grande, 15 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0231/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E Prorrogar a disposição junto a Prefeitura do Recife - PE, pelo período de 01 (um) ano, da servidora MARIA HELENA DE
AGUIAR CATÃO RODRIGUES, mat. 14046, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo Clínico, lotada na Secretaria de Saúde, COM
ÔNUS para este Município, mediante o ressarcimento do órgão de destino, retroativo ao dia 03 de janeiro do corrente ano.
Campina Grande, 15 de abril de 2016.
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 2
PORTARIA Nº 0232/2016 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E
Colocar a disposição do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba –
Cartório Eleitoral da 17ª Zona, pelo período de 01 (um) ano, COM
ÔNUS para este Município, a servidora ROSÁLIA MARIA DE
SOUZA POTTER, mat. 7900, ocupante do cargo efetivo de Assessor Administrativo III, lotada na Secretaria de Agricultura, a partir do dia 14 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 18 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0233/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.
R E S O L V E
Exonerar LAIO ALMEIDA PIMENTEL, mat. 21103, do Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Manutenção de Bens
Públicos, Símbolo GR2, da Diretoria de Manutenção de Obras, lotado na Secretaria de Obras, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 18 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0234/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.
R E S O L V E Nomear LAIO ALMEIDA PIMENTEL, mat. 21103, para exercer o
Cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Análise de
Recursos, Símbolo GR2, da Diretoria de Normas e Regulamentações, lotando-o na Secretaria de Obras, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 18 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0236/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.
R E S O L V E Exonerar PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO, mat. 20791, do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de Arrecadação
Tributária, Símbolo DR2, lotado na Secretaria de Finanças, a partir
do dia 25 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0237/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar
nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E Exonerar JOSÉ LEÔNIDAS MACIEL DA SILVA, mat. 20918, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Política,
Símbolo CAP1, lotado no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 25 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0238/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002.
R E S O L V E Nomear JOSÉ LEÔNIDAS MACIEL DA SILVA, mat. 20918, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Diretor de
Arrecadação Tributária, Símbolo DR2, lotando-o na Secretaria de Finanças, a partir do dia 25 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0239/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 015, de 26 de dezembro de 2002,
R E S O L V E Nomear PAULO MATIAS DE FIGUEIREDO, mat. 20791, para
exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de
Política, Símbolo CAP1, lotando-o no Gabinete do Prefeito, a partir do dia 25 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0240/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 9º da Lei nº 3.668, de 29 de março de 1999.
R E S O L V E Nomear KARLA MEDEIROS VILLARIM, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Presidente da Agência Municipal
de Desenvolvimento - AMDE, Símbolo CD-1, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0242/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 043, de 20 de abril de 2010.
R E S O L V E
Exonerar JOSÉ RONALDO DINIZ SILVA, mat. 24537, do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Política, Símbolo
CAP1, lotado na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 0243/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Complementar nº 043, de 20 de abril de 2010.
R E S O L V E
Nomear AURICELIA AVELINO DINIZ, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Política, Símbolo CAP1,
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 3
lotando-a na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, a partir do dia 01 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECRETO Nº 4.230 DE 04 DE MARÇO DE 2016.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA EFEITO DE
DESAPROPRIAÇÃO, OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º e 5º da Lei Federal nº. 4.132, de 10/09/1962, combinado com o Decreto-Lei nº. 3.365, de 21/06/1941;
CONSIDERANDO se tratar de assunto de interesse local, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a continuidade da construção do Canal da Ramadinha, do Programa de Aceleração do Crescimento;
D E C R E T A.
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo indicados:
I – imóvel de propriedade de EDILSON DA SILVA SANTOS, CPF Nº 797.604.224-68, localizado na Rua Floripes Coutinho, nº 1080, às margens do Canal da Ramadinha, Bairro Bodocongó, Campina Grande, com as seguintes delimitações:
a) frente: com a Rua Florípes Coutinho, medindo 6,00m; b) fundos: com terreno de particular, medindo 6,00m; c) lateral direita: com as margens do córrego, medindo 12,43m; d) lateral esquerda: com a residência nº 1070, medindo 12,43m.
II – imóvel de propriedade de MARCONE INÁCIO DOS SANTOS, CPF Nº 727.068.724-20, localizado na Rua Floripes Coutinho, nº 1066, às margens do Canal da Ramadinha, Bairro Bodocongó, Campina Grande, com as seguintes delimitações:
a) frente: com a Rua Florípes Coutinho, medindo 8,00m; b) fundos: com terreno de particular, medindo 8,00m; c) lateral direita: com as margens do córrego, medindo 15,41m; d) lateral esquerda: com a residência nº 1070, medindo
15,41m.
III – imóvel de propriedade de JOSÉ DOMINGOS DE FREITAS NETO, CPF Nº 137.079.574-20, localizado na Rua Floripes Coutinho, nº 1070, às margens do Canal da Ramadinha, Bairro
Bodocongó, Campina Grande, com as seguintes delimitações:
a) frente: com a Rua Florípes Coutinho, medindo 6,00m; b) fundos: com terreno de particular, medindo 6,00m; c) lateral direita: com as margens do córrego, medindo
11,38m; d) lateral esquerda: com a residência nº 1070, medindo 11,38m.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este
Decreto, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à construção do Canal da Ramadinha, do Programa de Aceleramento
do Crescimento – PAC –, no Bairro do Bodocongó, constituindo-se em obra de relevante interesse público. Art. 4° Ficam revogados os Decretos Municipais nº 3.557, de 19/07/2012, 4.108, de 14/10/2014 e 4.109, de 14/10/2014. Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de março de 2016.
ROMERO RODRIGUES PREFEITO MUNICIPAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.003/2016
AVISO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.06.003/2016,
realizado no dia 06 de abril de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E
PEDAGÓGICO PARA CRECHES CONFORME TERMO DE
COMPROMISSO N° 19837, DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações do Edital, foram declarados os ITENS 1, 2, 4, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 39,
40, 41, 42 e 43 DESERTOS. A Comissão Permanente comunica aos interessados que será realizada nova licitação na modalidade Pregão
Presencial Nº 2.06.006/2016, no dia 17 de maio de 2016 às 08:00 horas com o mesmo OBJETO.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.005/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.005/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº
2.06.005/2016, realizado no dia 12 de abril de 2016 às 10:00 horas, que tem com OBJETO REGISTRO PREÇO PARA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA
A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE E DEMAIS SECRETARIAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações do Edital, foram declarados os ITENS 1, 2, e 13 FRACASSADOS e o ITEM 4
DESERTO. Campina Grande, 27 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
SECRETARIA DE OBRAS
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DE PROPOSTA
TÉCNICA
CONCORRENCIA Nº 2.08.008/2015/CSL/SECOB
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.08.022/2015
LOTE – 02
OBJETO: Locação de software para gestão, fiscalização, despacho e recepção de serviços de manutenção do sistema de iluminação
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 4
pública do município conforme especificado, bem como o levantamento em campo dos ativos de iluminação pública. LICITANTES CLASSIFICADAS: ALCLOG SERVIÇOS E CONSULTORIA LTDA; EXATI TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA LTDA; LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA; SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA; TOTAL
CARD LTDA.
LICITANTES DESCLASSIFICADAS: VASCONCELOS E SANTOS LTDA; MUNDO ELETRICO LTDA.
Caberá recurso nos termos do Art. 109, conforme estar previsto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que deverá ser apresentado pela interessada dentro cinco dias uteis de sua publicação. Ficando desde
já determinado para abertura dos ENVELOPES III - PROPOSTAS
DE PREÇOS do processo em tela para dia 06 de Maio de 2016, às
09:00 horas, caso não haja interpor recursos, no local da primeira reunião. Maiores informações poderão ser obtidas junto a comissão setorial de licitação, Rua Treze de Maio, 329, 5º andar, sala 503, Edifício Work Center, Centro, Campina Grande, estado da Paraíba, ou pelo e-mail [email protected] e fone/fax: (83) 3322-6261.
Campina Grande – PB, 25 de Abril de 2016.
POLLYANNA MARIA LORETO MEIRA PRESIDENTE DA CSL/SECOB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.033/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.033/2015
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.09.033/2015, realizado no dia 11 de dezembro de 2015 às 11:00 horas, que tem com OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO, PARA ATENDER AO TRABALHO TÉCNICO
SOCIAL NO RESIDENCIAL VILA NOVA DA RAINHA I (CR
392.965-42) E VILA NOVA DA RAINHA II (CR 394.041-06), DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.001/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.09.001/2016,
realizado no dia 21 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL DE
CONSUMO E LOCAÇÃO DE BRINQUEDOS, PARA
ATENDER AO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL PARA
EXECUÇÃO DE AÇÕES E ATIVIDADES DO TRABALHO
TÉCNICO SOCIAL DO MAJOR VENEZIANO I (CR 354.140-
61), MAJOR VENEZIANO II (CR 354.142-89), MAJOR
VENEZIANO III (CR 354.144-06) E MAJOR VENEZIANO IV
(CR 354.145-11), DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.002/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.09.002/2016, realizado no dia 22 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE
INFORMÁTICA, PARA ATENDER AO TRABALHO
TÉCNICO SOCIAL PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E
ATIVIDADES DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO
MAJOR VENEZIANO I (CR 354.140-61), MAJOR
VENEZIANO II (CR 354.142-89), MAJOR VENEZIANO III
(CR 354.144-06) E MAJOR VENEZIANO IV (CR 354-145-11),
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.09.003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.09.003/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.09.003/2016, realizado no dia 23 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE MATERIAL (CONSUMO E
PERMANENTE), PARA ATENDER AO TRABALHO
TÉCNICO SOCIAL PARA EXECUÇÃO DE AÇÕES E
ATIVIDADES DO TRABALHO TÉCNICO SOCIAL DO
MAJOR VENEZIANO I (CR 354.140-61), MAJOR
VENEZIANO II (CR 354.142-89), MAJOR VENEZIANO III
(CR 354.144-06) E MAJOR VENEZIANO IV (CR 354-145-11),
DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
TOMADA DE PREÇOS Nº 2.13.001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.13.001/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município
de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 20 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, para CNCLUSÃO DA QUADRA DE
ESPORTES COM BANHEIRO PARA DEFICIENTE FÍSICO E
COLOCAÇÃO DA TELA DE NYLON PARA PROTEÇÃO
PARA O PÚBLICO, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do
Edital à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 5
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.009/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.009/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará às 08:00 horas do dia 19 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte –
EPP, tendo como por OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) VEÍCULOS DO TIPO ÔNIBUS
MOVIDOS A DIESEL, CAPACIDADE MÍNIMA DE 45
(QUARENTA E CINCO) PASSAGEIROS. CONTENDO
TODOS OS EQUIPAMENTOS EXIGIDOS PELO CÓDIGO
NACIONAL DE TRÂNSITO, INCLUINDO MANUTENÇÃO E
OPERAÇÃO, PARA TRANSLADO DOS GARIS DA
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela
LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à
disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.010/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.010/2016 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 19 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE LÂMINAS DA
MOTONIVELADORA E PÁ CARREGADEIRA, PARA
ATENDER A SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E
MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.007/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.007/2016 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 08:00 horas do dia 18 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) sob N°
2.06.007/2016, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO, tendo como OBJETO CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA EM DESINSETIZAÇÃO,
DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO DAS ESCOLAS E
CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DEMAIS
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais
informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande,
Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO
PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.008/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.008/2016 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará às 10:00 horas do dia 18 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL (SRP) sob N°
2.06.008/2016, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO, tendo como OBJETO É A AQUISIÇÃO DE
UTENSÍLIOS PARA AS CRECHES DA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO E DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, conforme especificações em planilha do Edital. O
Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº
2.06.058/2015
INSTRUMENTO: Termo Aditivo no 01 ao Contrato no 2.06.058/2015, PARTES: Secretaria Municipal de Educação e J. F. SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI - ME, OBJETO: RETIFICAÇÃO das CLAÚSULAS QUINTA E SÉTIMA e a RATIFICAÇÃO das demais CLAUSULAS. VALOR: o valor ficará acrescido de R$ 11.899,17 (onze mil oitocentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) VIGÊNCIA: o prazo será prorrogado por mais 120 (cento e vinte) dias após o seu término
LICITAÇÃO: Contrato no 2.06.058/2015 da TOMADA DE PREÇO No 2.06.033/2015 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO No 2.06.033/2015. FUNDAMENTAÇÃO: Lei Federal no 8.666/93, SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e J. F. SANTOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELLI - ME, DATA DE ASSINATURA: 06 de abril de 2016.
PROFA. IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 005/2016. PARTES: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO / LANÇAR CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. OBJETO CONTRATUAL:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPINA GRANDE-PB. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO DE 2016. VALOR GLOBAL: R$ 328.000,00. (TREZENTOS E VINTE OITO MIL REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº
2.08.001/2016/SRP/CSL/SECOB. LEI 8666/1993 E SUAS ALTERAÇÕES. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.695.1002.2083. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39. FONTE: 000. SIGNATÁRIOS: LUIZ ALBERTO LEITE / MARIA JOSE DA SILVA SOUZA. DATA DE ASSINATURA: 28/04/2016.
LUIZ ALBERTO LEITE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 6
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ
JOAQUIM AVELINO
AVISO DE CHAMADAS PÚBLICAS 001/2016 E 002/2016
O Conselho Escolar da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL LUIZ JOAQUIM AVELINO, torna público aos interessados as Chamadas Públicas N° 001/2016 e Nº 002/2016, destinadas à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em conformidade com a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº
26/2013. O recebimento da documentação e do projeto de venda se dará até o dia 05 de maio de 2016, às 16h00min, na secretaria da escola. O edital com os dados completos encontra–se disponível gratuitamente aos interessados na sede da escola, situada à Rua Antônia Barbosa de Lima s/n, bairro Jeremias, município de Campina Grande/PB.
Campina Grande/PB, 25 de abril de 2016.
DANIELA DA SILVA SANTO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
MARTA MARIA SEVERO DA SILVA GESTORA ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL PRESIDENTE KENNEDY
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.°001/2016.
O Conselho da Escola Municipal Presidente Kennedy, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Florípedes Coutinho S/N, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº 01.954.513/0001-02, representado neste ato pela Presidente a Senhora LUCIENE AZEVEDO DIAS, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para
conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EMEF PRESIDENTE KENNEDY, durante o período de Fevereiro a Dezembro de 2016.
1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar)
os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013. 1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 1.2. Os grupos informais deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação
Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade
registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá
respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação
escolar:
Item
U
ni
da
de
Quan
tidade
Preço
a ser pago
Alho, de primeira, in natura. Embalagem com identificação
do produto e prazo de validade. Com ausência de sujidades,
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
K
g 20
Batata Doce, Especial, lavada, tamanho médio, uniformes,
inteiras, sem ferimentos ou defeitos e com brilho, sem
corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa. Com
ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
K
g 450
Batata Inglesa, Especial, lavada, tamanho médio,
uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos e com
brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície
externa. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
K
g 100
Bebida Láctea, sabores diversos, rica em nutrientes.
Embalagem contendo 1.000ml, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade e peso líquido, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Li
tr
o
200
Cebola, branca de primeira “in natura”, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
kg 150
Cenoura, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
kg 150
Coentro, de primeira “in natura”, em molho, apresentando
grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor
própria. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
M
ol
ho
130
Couve-Folha, de primeira “in natura”, em molho,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Macaxeira, - Especial, lavada, tamanho médio, uniformes,
inteiras, sem ferimentos ou defeitos, sem corpos estranhos
ou terra aderida à superfície externa. Com ausência de
sujidades, parasitas ou larvas.
kg 150
Ovos de galinha, tipo 1, grandes, vermelhos, frescos. Com
ausência de sujidades aderidas à casca, acondicionadas em
embalagem apropriada à manipulação, transporte e
conservação, com identificação do produtor e prazo de
validade.
Pimentão, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
kg 50
Polpa de fruta, natural sabor acerola, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
kg 300
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 7
Polpa de fruta, natural sabor cajá, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
kg 282
Polpa de fruta, de fruta, natural sabor goiaba, contendo
1Kg. Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
kg 300
Tomate, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturidade que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e larvas.
kg 150
Banana Pacovan, madura, in natura integra, livre de
sujidade, parasitas e larvas, de acordo com a resolução
12/78 na CNNPA
kg 300
1.4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 09 de
maio de 2016, até as 17:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Presidente Kennedy. Maiores informações na Rua Florípedes Coutinho, S/N, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, no horário das 10:00 as 17:00 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Secretaria de Educação do Município. 1.5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EMEF
PRESIDENTE KENNEDY, situada à Rua Florípedes Coutinho, S/N, bairro Bodocongó, município de Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de fevereiro a dezembro de 2016. 1.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
1.7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas. 1.8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem: I. os fornecedores locais do município; II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades
tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e
estes sobre os Fornecedores Individuais; V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
1.9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos para execução do PNAE nas escolas municipais oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de Abril de 2016.
LUCIENE AZEVEDO DIAS MATRÍCULA 11284
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
MATRÍCULA 11254 DIRETORA DA ESCOLA
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.14.001/2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
O Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente
HOMOLOGA E ADJUDICA o PREGÃO PRESENCIAL Nº
2.14.001/2016 cujo OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO
MATERIAL RODANTE DO TRATOR DE ESTEIRA D 150
NEW HOLLAND, PARA ATENDER A SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da
EMPRESA PRESMEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MAQUINAS LTDA. – ME., inscrita no CNPJ Nº
23.322.469/0001-42, vencedora do ITEM 1: Valor Unitário R$
460,00 (quatrocentos e sessenta reais), totalizando R$ 920,00
(novecentos e vinte reais); ITEM 2: Valor Unitário R$ 425,00
(quatrocentos e vinte e cinco reais); totalizando R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais); ITEM 3: Valor Unitário R$ 1.300,00
(um mil e trezentos reais); totalizando R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais); ITEM 4: Valor Unitário R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais); totalizando R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais); ITEM 5: Valor Unitário R$ 400,00 (quatrocentos reais); totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); ITEM 6: Valor Unitário R$ 51,00 (cinquenta e um reais); totalizando R$ 4.590,00
(quatro mil quinhentos e noventa reais) e ITEM 7: Valor Unitário R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais); totalizando R$
5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). O VALOR GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO do referido PREGÃO
PRESENCIAL é de R$ 24.660,00 (Vinte e quatro mil seiscentos e
sessenta reais).
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.007/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.007/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 10:00 horas do dia 13 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO A REFORMA DO MURO DA
ESCOLA DE ARTES AUREA MOURA NO DISTRITO SÃO
JOSÉ DA MATA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL
TOMADA DE PREÇOS Nº 2.06.008/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.06.008/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, com
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 8
Sede à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, torna público, para conhecimento dos interessados que realizará às 08:00 horas do dia 16 de maio de 2016, Licitação na Modalidade TOMADA DE
PREÇOS, do Tipo MENOR PREÇO, em Regime de Empreitada por Preço Unitário, cujo OBJETO A EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA CRECHE NO BAIRRO
CATINGUEIRA, NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. Informações e obtenção do EDITAL à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
HELDER GIUSEPPE CASULO DE ARAÚJO PRESIDENTE DA CPL
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.01.001/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.01.001/2016 AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 11 de maio de
2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL(SRP)
sob N° 2.01.001/2016, tipo “MENOR PREÇO”, cujo OBJETO É
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
FORNECIMENTO DE REMANUFATURA DE CARTUCHOS
PARA ATENDER O GABINETE DO PREFEITO E DEMAIS
SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na “PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada
pela LICITANTE CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO
PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.01.002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.01.002/2016
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 10 de maio de
2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO É A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA
LOCAÇÃO DE ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS PARA
ATENDER DEMANDA DO GABINETE DO PREFEITO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na
“PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE
CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 20 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO
PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.008/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.14.008/2016 AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, através do Pregoeiro Oficial, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 12 de maio de 2016, licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO”, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE EMULSÃO
ASFÁLTICA RM-1C, PARA ATENDER A SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, de acordo com os valores ofertados na
“PROPOSTA DE PREÇOS” apresentada pela LICITANTE
CONTRATADA, conforme especificações em planilha do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Dr. João Moura, Nº 528, Bairro São José, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande, 25 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADE Nº 16.373/2016
A SECRETÁRIA TITULAR DA PASTA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA
GRANDE/PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/05, DE 05.12.2005 E, AINDA, EM
CUMPRIMENTO ÁS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ART. 26, “CAPUT” DA
LEI NACIONAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO, CONSIDERANDO O INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO, AINDA, AS CONCLUSÕES FORMALMENTE MOTIVADAS
NO PARECER JURÍDICO/CJ/SAÚDE\PMCG, RATIFICA O ATO DE
INEXIGIBILIDADE Nº. 16.373/2016/SMS/FMS/PMCG,
PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, ANCORADO
NA NORMA INSCRITA NO ART. 13 INCISO III E ART 25, INCISO II DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
DE CONSULTORIA CONTINUA DESTINADA A
IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO PREVIDÊNCIARIA NO AFÃ
DE APRIMORAR AS ROTINAS E PROCEDIMENTOS
MANTIDOS COM A PREVIDÊNCIA SOCIAL DURANTE O
ANO DE 2016, COM A PESSOA JURÍDICA: PB CONSULT -
CONSULTORIA E TREINAMENTO S/S LTDA, NO VALOR
GLOBAL DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS). FUNCIONAL
PROGRAMATICA: 10.122.2001.2190 – AÇÕES
ADMINISTRATIVAS DA SAÚDE. ELEMENTO DA DESPESA. 3390-39; FONTE DE RECURSO. 000 (PRÓPRIO).
CAMPINA GRANDE, 13 DE ABRIL DE 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 16.374/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA
LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO,
AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL
INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.374/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO AQUISIÇÃO
DE “RESERVATÓRIOS CÔNICOS VERTICAIS COM
TAMPAS” PARA ATENDER AS AÇÕES EM COMBATE AO
MOSQUITO AEDES AEGYPTI, ATENDENDO AO DECRETO
NACIONAL EM EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA, EMBASADA NO ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR DA PESSOA JURÍDICA: EQUIFIBER
EQUIPAMENTOS DE FIBRAS LTDA, NO VALOR GLOBAL DE R$
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 9
18.075,00 (DEZOITO MIL E SETENTA E CINCO REAIS). CLASSIFICADA NA
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE
DOTAÇÃO: FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
10.301.1010.2157- AÇÕES DO PROGRAMA SAÚDE DA
FAMÍLIA. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390-30; FONTE DE
RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).
CAMPINA GRANDE, 19 DE ABRIL DE 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
PORTARIA INTERNA Nº 002/2016
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE, do Município de Campina Grande, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Suspender por 03 (três) dias, o servidor MARCOS GERMANO
DA SILVA, matrícula 9546, lotado no Departamento de Limpeza Urbana, tendo em vista que o mesmo compareceu ao trabalho no dia 07/03/2016 totalmente embriagado.
Campina Grande, 07 de março de 2016.
GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 011/2016/SEDE/PMCG. OBJETO: DESTINADO A PROMOÇÃO, DIVULGAÇÃO E DEMAIS DESPESAS REFERENTES À APRESENTAÇÃO DO PADRE REGINALDO MANZOTTI, DENTRO DA PROGRAMAÇÃO DO EVENTO "O MAIOR SÃO JOÃO DO MUNDO", PROMOVIDO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, NO
PERÍODO DE 03 DE JUNHO A 03 DE JULHO DE 2016. PARTES: SEDE/PMCG E ASSOCIAÇÃO CARISMÁTICA
CATÓLICA SÃO PIO X. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00. DOTAÇÃO OÇAMENTÁRIA: 23 695 1002 2082; 3350.41 - 000. VIGÊNCIA: 60 DIAS. SIGNATÁRIOS: LUIZ ALBERTO LEITE E ANTONIO LUCENA.
LUIZ ALBERTO LEITE
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: TERMO DE CONVÊNIO Nº
012/2016/SEDE/PMCG. OBJETO: REALIZAÇÃO DO EVENTO “ALTERNA VIDA/2016”, NO PERÍODO DE 18 A 23 DE ABRIL DE 2016, NO ESPAÇO PÚBLICO DENOMINADO PARQUE DO POVO E EM OUTROS PONTOS DE NOSSA CIDADE, APOIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE/PB. PARTES: SEDE/PMCG E AMPLA – ASSOCIAÇÃO MULTI ASSISTICIAL EM PLENA AÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 23 695 1002 2082; 3350-41; 000. VIGÊNCIA: 60 DIAS. SIGNATÁRIOS: LUIZ ALBERTO LEITE E RAUL DA COSTA AGRA FILHO.
LUIZ ALBERTO LEITE
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE CONVÊNIO
INSTRUMENTO: TERMO DE CONVÊNIO Nº 013/2016/SEDE/PMCG. OBJETO: PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO ““O ARRAIÁ DE CUMPADE”, nos dias 06, 13, 14, 20, 21, 24 e 27 de junho de 2016, na Fazenda Olho D'Água, no Distrito
de Galante - Campina Grande/PB, apoiado pela Prefeitura Municipal de Campina Grande/PB. PARTES: SEDE/PMCG E MAIS BRASIL TURISMO ECOLÓGICO RURAL RECEPTIVO E AVENTURA LTDA - ME - VALOR GLOBAL: R$ 15.000,00. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 23 695 1002 2082; 3360-41; 000. VIGÊNCIA: 60 DIAS. SIGNATÁRIOS: LUIZ ALBERTO LEITE E ISAAC FERREIRA BATISTA.
LUIZ ALBERTO LEITE SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
ESCOLA MUNICIPAL AMARO DA COSTA BARROS
PORTARIA Nº 001/2016
A Gestora da Escola Municipal Amaro da Costa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear os servidores: Giseuda Lopes Gonçalves, Matrícula Nº 8694 na condição de Presidente, Sandra Roberta de
Souza Matricula Nº 9687, Espedita de Fatima F. Nunes Araújo ,Matrícula Nº 11502, lotado na Secretária de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membros Suplentes, ficam nomeados os servidores, Renata Marcedo Furtado Matrícula
Nº20146, Aretuza Sousa de Farias, Matrícula Nº 3457, lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL AMARO DA COSTA BARROS Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 25 de abrildo corrente ano.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário
Campina Grande, 25 de Abril de 2016.
SIMONE BARBOSA DE OLIVEIRA GESTORA ESCOLAR
PORTARIA Nº 002/2015
A Gestora da Escola Municipal Amaro da Costa Barros, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Pode Público.
RESOLVE
Nomear os servidores: Josélia Almeida Silva Matrícula Nº 11377 Lidiane Felipe da Silva, Matrícula Nº7833, Elizete Sabino Barbosa Matrícula Nº 11446 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS
ALIMENTICIOS. (PNAE).
O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). será de 01 (um) ano, a contar do dia 25 de Abril do corrente ano.
Campina Grande, 25 de Abril de 2015.
SIMONE BARBOSA DE OLIVEIRA GESTORA ESCOLAR
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 10
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
NOTIFICAÇÃO
Informamos a Empresa PRAXIS PESQUISA,
DESENVOLVIMENTO E EDUCAÇÃO LTDA - ME, CNPJ 15.788.781/0001-06 vencedora do Pregão Presencial 2.09.018/2015 e Contrato 2.09.016/2015 que a Secretaria de Planejamento não irá fazer uso do referido contrato. O serviço será realizado por Equipe
Técnica da própria Secretaria de Planejamento. Por este motivo o referido contrato será rescindido, conforme o Artigo 78 inciso XII e Artigo 79 incisos I e II da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993.
Desta forma, aguardamos posicionamento dessa empresa acerca
desta decisão.
Atenciosamente,
ANDRÉ AGRA GOMES DE LIRA SECRETÁRIO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 2.05.002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.05.038/2016 O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, através de seu Ordenador de Despesa, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com o que determina o Art. 15 da Lei 8.666/93 Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 e o Decreto Municipal nº 3104, de 14 de Abril de 2004, bem como considerando o que consta na Adesão parcial à Ata de Registro de Preços nº 0171/2015
referente ao Pregão nº 208/2015, promovida pela SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, vem RATIFICAR A ADESÃO, Para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE
CONSTRUÇÃO para atendimento da SEMAS e suas unidades. Vigência até 31 de Dezembro de 2016 no valor de R$ 52.812,35 (Cinquenta e dois mil, oitocentos e doze reais e trinta e cinco centavos),em favor do fornecedor: RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR - EPP, CNPJ n° 01.091.310/0001-21,
Endereço: Av. Pref. Severino Cabral, Nº 3800, Terreo, Vila Cabral, e no valor de R$ 130.062,85 (Cento e trinta mil, sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), em favor de CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA – EPP CNPJ 16.515.252/0001-93,Endereço
Rua Presidente João Pessoa,400 Centro Campina Grande.
Campina Grande – PB, 18 de Abril de 2016.
EVA GOUVEIA SECRETÁRIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº
2.05.038/2016/SEMAS/PMCG
Instrumento: Termo De Contrato Nº 2.05.038/2016/CPL/SEMAS/PMCG. Partes: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
FMAS/SEMAS/PMCG E CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA-EPP. Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Prazo: EXERCICIO 2016. Fundamentação:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2015 Ata de Registro de Preços Nº 0171/2015 Lei Nº 10.520/02. Funcional Programática: 08 243 1018 2191 e Outros Elemento De Despesa: 3390-30. Fonte
De Recursos: 000/029 –. Signatários: Eva Gouveia E OSVALDO ROBERTO. Valor Global: R$ 130.062,85. Data De Assinatura:
18 de abril de 2016.
EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL – SEMAS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº
2.05.036/2016/SEMAS/PMCG
Instrumento: Termo De Contrato Nº 2.05.036/2016/CPL/SEMAS/PMCG. Partes: Secretaria De
Assistência Social/SEMAS/PMCG E RILDO CAVALCANTI FERNANDES JUNIOR-EPP. Objeto Contratual: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO Prazo: EXERCICIO 2016. Fundamentação: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 208/2015 Ata de
Registro de Preços Nº 0171/2015 Lei Nº 10.520/02. Funcional
Programática: 08 243 1018 2191 e Outros Elemento De Despesa: 3390-30. Fonte De Recursos: 000/029 –. Signatários: Eva Gouveia
E Rildo Cavalcanti Fernandes Junior. Valor Global: R$ 52.812,35.
Data De Assinatura: 18 de abril de 2016.
EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL – SEMAS
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.05.002/2016 A Comissão Permanente de Licitação através do seu pregoeiro Oficial Torna público, para conhecimento aos que possa interessar que o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.05.002/2016, Tipo Menor Preços Por Item, que tem como objeto: Contratação de empresa
para Aquisição de forma parcelada de Combustíveis. Foi declarado DESERTO Maiores informações na Comissão Permanente de Licitação, localizada à Rua Silva Jardim, 427, Santo Antonio, Campina Grande, PB, fone: (83) 3310-6652, no horário de 08h00min as 17h00min ou no pelo e-mail [email protected].
Campina Grande 25 de Abril de 2016.
AURÉLIO FERNANDES DE MORAIS PREGOEIRO OFICIAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.07.002/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.07.002/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.07.002/2016, realizado no dia 28 de março de 2016 às 08:00 horas, que tem com
OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS
DE USO PERMANENTE PARA ARTESANATO REFERENTE
AO CONVÊNIO 774.121/2012 DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.07.003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.07.003/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.07.003/2016,
realizado no dia 28 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA
AGRICULTURA FAMILIAR, REFERENTE AO CONVÊNIO
774.121/2012 (META 2 ETAPA 2.4) DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 11
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.07.004/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.07.004/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.07.004/2016, realizado no dia 29 de março de 2016 às 08:00 horas, que tem com
OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS
DE USO PERMANENTE PARA AGRICULTURA
REFERENTE AO CONVÊNIO 774.121/2012 (META 2 ETAPA
2.4) DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.07.005/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.07.005/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.07.005/2016, realizado no dia 29 de março de 2016 às 10:00 horas, que tem com
OBJETO AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO PARA
ARTESANATO, REFERENTE AO CONVÊNIO 774.121/2012
(META 2 ETAPA 2.3) DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.07.006/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.07.006/2016
AVISO DE RESULTADO
A Comissão Permanente de Licitação, através do Pregoeiro Oficial do Município, torna público para o conhecimento dos interessados, que a licitação na modalidade Pregão Presencial Nº 2.07.006/2016, realizado no dia 30 de março de 2016 às 08:00 horas, que tem com
OBJETO AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MAQUINAS
DE USO PERMANENTE PARA ESTRUTURAÇÃO DA CASA
DA ECONOMIA SOLIDÁRIA, REFERENTE AO CONVÊNIO
774.121/2012 (META 1 ETAPA 1.1) DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, foi declarado DESERTO.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
RIVALDO AIRES DE QUEIROZ NETO PREGOEIRO OFICIAL DA CPL/PMCG
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
2.08.001/2016/SRP/CSL/SECOB/PMCG NA QUALIDADE DE ORDENADOR DE DESPESA, E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ARTIGO 43, INCISO VI, DA LEI FEDERAL N° 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERRAÇÕES, CONFIRMO O JULGAMENTO PROCEDIDO PELA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO,
ANÁLISE E PARECER DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE OBRAS NO PROCESSO LICITATÓRIO DE QUE TRATA A PREGÃO PRESENCIAL 2.08.001/2016/SRP/CSL/SECOB/PMCG,FICANDO O MESMO ADJUDICADO DEVENDO SER HOMOLOGADO O OBJETO: FORMAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, PARA FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPINA GRANDE-PB, EM FAVOR DA EMPRESA LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, INSCRITA NO CNPJ 03.834.750/0001-57, NO VALOR DE R$ 328.000,00 (TREZENTOS VINTE E OITO MIL REAIS),EM CONSEQUÊNCIA, FICA CONVOCADA A PROPONENTE PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO DE CONTRATO, NOS TERMOS DO ART. 64, "CAPUT", DA LEI N° 8.666/93, SOB PENA DE DECAIR O DIREITO À CONTRATAÇÃO SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ART.81, DA CITADA LEI N°8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
CAMPINA GRANDE-PB, 26 DE ABRIL DE 2016.
LUIZ ALBERTO LEITE SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 2.08.002/2016/SRP/SECOB/PMCG PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2.08.002/2016 BASE LEGAL: LEI 8666/93 E DECRETO FEDERAL Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 – SRP E ALTERAÇÕES. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.08.001/2016/SRP/CSL/SECOB OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DECORAÇÃO E ORNAMENTAÇÃO VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPINA GRANDE-PB. CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CAMPINA GRANDE – PB. VALOR REGISTROS PARA O FORNECEDOR: LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. CNPJ: 03.834.750/0001-57. VALOR POR PREÇO GLOBAL: R$ 328.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E OITO MIL REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA SUA ASSINATURA. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 FONTE DE RECURSOS: 000 – RECURSOS PRÓPRIOS. CONTRATANTE: LUIZ ALBERTO LEITE. FORNECEDOR: MARIA JOSE DA SILVA SOUZA, DATA DA ASSINATURA: 26/04/2016.
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANIS TIMANI
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.°001/2016.
O Conselho da EMEF ANIS TIMANI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua e Arruda, nº 925, bairro José Pinheiro, município de Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº
01.963.200/0001-02, representado neste ato pela Presidente a Senhora Marciele da Silva Marcelino, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 12
da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EMEF ANIS TIMANI, durante o período de 25 de
abril a 16 de maio de 2016.
1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013.
1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente;
d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda.
1.2. Os grupos informais deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
venda.
1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de
Pessoa Jurídica; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por
DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação
escolar:
Item Unidade
Quan
tidad
e
Preço
a ser
pago
Alho, de primeira, in natura. Embalagem com
identificação do produto e prazo de validade. Com
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
kg 20
Batata Inglesa, Especial, lavada, tamanho médio,
uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos e com
brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície
externa. Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
kg 100
Bebida Láctea, sabores diversos, rica em nutrientes.
Embalagem contendo 1.000ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e peso líquido, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
LT 2000
Cebola, branca de primeira “in natura”, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação e em
condições adequadas para o consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a Resolução
12/78 na CNNPA.
kg 100
Cenoura, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
kg 100
Coentro, de primeira “in natura”, em molho,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades,
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
kg 10
Banana, - de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
Uni
d 2500
Ovos de galinha, tipo 1, grandes, vermelhos, frescos.
Com ausência de sujidades aderidas à casca,
acondicionadas em embalagem apropriada à
manipulação, transporte e conservação, com
identificação do produtor e prazo de validade.
Uni
d 2200
Pimentão, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 na CNNPA.
kg 20
Polpa de fruta, natural sabor acerola, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
kg 500
Polpa de fruta, natural sabor caju, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério
da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
kg 200
Polpa de fruta, natural sabor goiaba, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá kgter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
kg 300
Tomate, de primeira “in natura”, apresentando grau de
maturidade que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas para
o consumo. Com ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
kg 100
1.4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 05 de abril de 2016, até as 17:00 horas, na Escola Municipal de Ensino
Fundamental Anis Timani. Maiores informações na Rua Luiz Ferreira, S/N bairro Catingueira, município de Campina Grande/PB, no horário das 07:00 as 17:00 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Secretaria de Educação do Município. 1.5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EMEF ANIS TIMANI, situada à Rua Luiz Ferreira, S/N bairro Catingueira,
município de Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de fevereiro a dezembro de 2016. 1.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. 1.7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento
convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas. 1.8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem: I. os fornecedores locais do município; II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas;
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 13
III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e
estes sobre os Fornecedores Individuais; V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
1.9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de
produtos para execução do PNAE nas escolas municipais oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
Campina Grande PB, 25 de Abril de 2016.
MARCIELE DA SILVA MARCELINO PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ANDRÉA LIMA RAMOS DIRETORA DA ESCOLA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANA
AZEVEDO
AVISO DE CHAMADAS PÚBLICAS 001/2016 E 002/2016
O Conselho Escolar da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ANA AZEVEDO, torna público aos interessados as Chamadas Públicas N° 001/2016 e Nº 002/2016, destinadas à aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em conformidade com a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 26/2013. O recebimento da documentação e do projeto de venda se dará até o dia 04 de maio de 2016, às 15h00min, na secretaria da escola. O edital com os dados completos encontra–se disponível gratuitamente aos interessados na sede da escola, situada à Vila de Santa Cruz s/n, Bairro das Nações, município de Campina
Grande/PB. Campina Grande/PB, 14 de abril de 2016.
SANDRA VIEIRA FERNANDES PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ELISÂNGELA SILVA DA COSTA GREGÓRIO GESTORA ESCOLAR
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2016
A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ANA
AZEVEDO, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 14:00 horas do dia 2 de maio de 2016, licitação na Modalidade CONVITE sob n° 01/2016, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, conforme especificações do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Vila de Santa Cruz s/n, Bairro das Nações, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande/PB, 25 de abril de 2016.
MARIA JOSÉ HERCULANO
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
GUILHERMINO BARBOSA
AVISO DE CHAMADAS PÚBLICAS 001/2016 E 002/2016 O Conselho Escolar da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL JOSÉ GUILHERMINO BARBOSA, torna
público aos interessados as Chamadas Públicas N° 001/2016 e Nº 002/2016, destinadas à aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, em conformidade com a Lei nº. 11.947/2009 e Resolução FNDE/CD nº 26/2013. O recebimento da documentação e do projeto de venda se dará até o dia 04 de maio de 2016, às 15h00min, na secretaria da escola. O edital com os dados completos encontra–se disponível gratuitamente aos interessados na sede da escola, situada à rua da
Conceição s/n, bairro Jardim Borborema, município de Campina Grande/PB.
Campina Grande/PB, 25 de abril de 2016.
MARIA DO SOCORRO HENRIQUES PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
ADRIANA BRAZ DE SOUZA
GESTORA ESCOLAR
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR MIRON
PORTARIA Nº 001/2016 A Gestora da Escola Municipal Professor Miron, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda
em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.
RESOLVE Artigo 1º - Nomear os servidores: Soraya Pimentel da Costa, Matrícula Nº 501, na condição de Presidente, Carmem de Lourdes Rodrigues Costa, Matricula Nº 12073 e Irecê Azevedo de Assis,
Matrícula Nº8133, lotados na Secretária de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência do primeiro, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade e para comporem a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
PROFESSOR MIRON. Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 27 de abril do
corrente ano. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
MARISTELA DE ANDRADE CIPRIANO 16726
GESTORA
PORTARIA Nº 002/2015
A Gestora da Escola Municipal Professor Miron, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.
RESOLVE Nomear os servidores: Lucicleide da Rocha Dantas, Matrícula Nº 4641, José Francisco Correia Filho, Matrícula Nº2952 e Marcone Rodrigues Alves, Matrícula Nº 9531 lotados na Secretaria de
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 14
Educação, para comporem a COMISSÃO DE RECEBIMENTO
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - (PNAE). O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PNAE). será de 01 (um) ano, a contar do dia 27 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
MARISTELA DE ANDRADE CIPRIANO 16726
GESTORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.022/2016. PARTES:
Secretaria Municipal de Educação E BOM SUCESSO
COMERCIO LTDA. – EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
ITENS MOBILIÁRIOS (MODELO FNDE) PARA A CRECHE
RAIMUNDO SUASSUNA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$
21.870,00 (vinte e um mil oitocentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2.06.002/2016. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 12.365.1015.2042/3390.30/4490.52/000/008 GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Felipe Ranier Cavalcanti Silva. DATA DE ASSINATURA: 27 de
abril de 2016.
IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.06.023/2016. PARTES:
Secretaria Municipal de Educação E LOJÃO DO COLEGIAL
PAPELARIA LTDA - EPP. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
ITENS MOBILIÁRIOS (MODELO FNDE) PARA A CRECHE
RAIMUNDO SUASSUNA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$
2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 07 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 2.06.002/2016. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA: 12.365.1015.2042/3390.30/4490.52/000/008/ GOVERNO FEDERAL. SIGNATÁRIOS: Iolanda Barbosa da Silva e Maria Consuelo Pinheiro de Farias. DATA DE ASSINATURA: 27 de abril de 2016.
IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.003/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.003/2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA E ADJUDICA
o PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.06.003/2016 cujo OBJETO A
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO E PEDAGÓGICO
PARA CRECHES CONFORME TERMO DE COMPROMISSO
N° 19837, DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor da Empresa:
LOJÃO DO COLEGIAL PAPELARIA LTDA. – EPP., inscrita no CNPJ Nº 05.424.439/0001-65, vencedora do ITEM 3: Valor
Unitário R$ 114,00 (cento e catorze reais), totalizando R$ 1.140,00
(um mil cento e quarenta reais); ITEM 5: Valor Unitário R$ 349,00
(trezentos e quarenta e nove reais), totalizando R$ 698,00 (seiscentos e noventa e oito reais); ITEM 6: Valor Unitário R$ 184,00 (cento e oitenta e quatro reais), totalizando R$ 368,00 (trezentos e sessenta e oito reais); ITEM 9: Valor Unitário R$ 119,00 (cento e dezenove reais), totalizando R$ 357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais);
ITEM 26: Valor Unitário R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais), totalizando R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais); ITEM 31: Valor Unitário R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), totalizando R$
560,00 (quinhentos e sessenta reais); ITEM 33: Valor Unitário R$
38,00 (trinta e oito reais), totalizando R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais); ITEM 35: Valor Unitário R$ 107,00 (cento e sete reais), totalizando R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais); ITEM 36: Valor Unitário R$ 107,00 (cento e sete reais), totalizando R$ 321,00
(trezentos e vinte e um reais); ITEM 37: Valor Unitário R$ 130,00
(cento e trinta reais), totalizando R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e ITEM 38: Valor Unitário R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), totalizando R$ 192,00 (cento e noventa e dois reais). O VALOR
GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 5.125,00 (Cinco mil cento e
vinte e cinco reais). Campina Grande, 27 de abril de 2016.
IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.005/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2.06.005/2016
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
A Secretária Municipal de Educação HOMOLOGA E ADJUDICA
o PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 2.06.005/2016 cujo
OBJETO REGISTRO PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE
MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA A REDE MUNICIPAL
DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE E
DEMAIS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, ADJUDICADO em favor das Empresas: MARCELA ELIZABETE DE MIRANDA
BATISTA SANTOS SOUTO EIRELI – ME., inscrita no CNPJ Nº
22.526.394/0001-59., vencedora do ITEM 3: Valor Unitário R$ 0,90
(noventa centavos), totalizando R$ 180,00 (cento e oitenta reais); ITEM 5: Valor Unitário R$ 3,30 (três reais e trinta centavos), totalizando R$ 2.310,00 (dois mil trezentos e dez reais); ITEM 6: Valor Unitário R$ 3,98 (três reais e noventa e oito centavos), totalizando R$ 2.786,00 (dois mil setecentos e oitenta e seis reais); ITEM 7: Valor Unitário R$ 0,40 (quarenta centavos), totalizando R$
2.240,00 (dois mil duzentos e quarenta reais); ITEM 9: Valor
Unitário R$ 0,50 (cinquenta centavos), totalizando R$ 4.200,00
(quatro mil e duzentos reais); ITEM 10: Valor Unitário de R$ 15,99
(quinze reais e noventa e nove centavos), totalizando R$ 22.386,00
(vinte e dois mil trezentos e oitenta e seis reais) e ITEM 11: Valor Unitário R$ 5,79 (cinco reais e setenta e nove centavos), totalizando R$ 810,60 (oitocentos e dez reais e sessenta centavos), perfazendo o Valor Total de R$ 34.912,60 (trinta e quatro mil novecentos e doze reais e sessenta centavos) e a Empresa SUPRIMAIS COMÉRCIO
E SERVIÇOS DE INFORMÁTCA LTDA. - ME., inscrita no CNPJ Nº 09.004.901/0001-26., vencedora do ITEM 8: Valor Unitário R$ 11,45 (onze reais e quarenta e cinco centavos), totalizando R$ 9.618,00 (nove mil seiscentos e dezoito reais) e ITEM 12: Valor Unitário R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), totalizando R$ 882,00 (oitocentos e oitenta e dois reais), perfazendo o Valor Total de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). O VALOR GLOBAL a ser HOMOLOGADO e ADJUDICADO no
referido PREGÃO PRESENCIAL é de R$ 45.412,60 (quarenta e
cinco mil quatrocentos e doze reais e sessenta centavos).
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 15
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANÉSIO LEÃO
CONVITE Nº 01/2016
Local da Licitação: EMEF ANÉSIO LEÃO
Data da Licitação: 02/05/2016
Hora da Licitação: 10h00min HORAS
Natureza da Despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a
Merenda Escolar - PNAE Tipo de Licitação: Menor Preço por item
A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANÉSIO LEÃO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria n.º 001/2016, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima indicados,
proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.
Campina Grande/PB, 25 de Abril de 2016.
NORMA LEE PEREIRA DE FARIAS PRESIDENTE DA CPL
CONVITE Nº 01/2016
EXCLUSIVO PARA MICRO E PEQUENA EMPRESAS
Local da Licitação: EMEF ANÉSIO LEÃO
Data da Licitação: 02/05/2016 Hora da Licitação: 10h00min HORAS
Natureza da Despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a
Merenda Escolar - PNAE Tipo de Licitação: Menor Preço por item
A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANÉSIO LEÃO, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria n.º 001/2016, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário acima indicados, proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.
Campina Grande/PB, 25 de Abril de 2016.
NORMA LEE PEREIRA DE FARIAS PRESIDENTE DA CPL
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.°001/2016.
O Conselho da Escola Municipal de Ensino Fundamental Anésio
Leão, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Deputado José Gaudêncio s/n Bairro Monte Castelo, município de Campina
Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº 01.963.205/001-35, representado neste ato pela Presidente a Senhora Suely Peres de Morais, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EM Anésio Leão, durante o período de
25 de abril a 25 de maio de 2016. 1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar)
os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013. 1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido
nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 1.2. Os grupos informais deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda.
1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 30 dias;
c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda. O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26,
de 17/06/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação
escolar:
Item Unida
de
Quant
idade
Preço a
ser pago
Alho, de primeira, in natura. Embalagem com
identificação do produto e prazo de validade. Com
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Kg 20
Batata Doce, Especial, lavada, tamanho médio,
uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos e com
brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à
superfície externa. Com ausência de sujidades,
parasitas ou larvas.
Kg 90
Batata Inglesa, Especial, lavada, tamanho médio,
uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos e com
brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à
superfície externa. Com ausência de sujidades,
parasitas ou larvas.
Kg 250
Bebida Láctea, sabores diversos, rica em nutrientes.
Embalagem contendo 1.000ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e peso líquido, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Kg 350
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 16
Cebola, branca de primeira “in natura”, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação e em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 na CNNPA.
Kg 150
Cenoura, de primeira “in natura”, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação e em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 na CNNPA.
Kg 180
Coentro, de primeira “in natura”, em molho,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades,
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA.
Mol
100
Couve-Folha, de primeira “in natura”, em molho,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades,
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA.
mol 80
Macaxeira, - Especial, lavada, tamanho médio,
uniformes, inteiras, sem ferimentos ou defeitos, sem
corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa.
Com ausência de sujidades, parasitas ou larvas.
Kg 60
Ovos de galinha, tipo 1, grandes, vermelhos, frescos.
Com ausência de sujidades aderidas à casca,
acondicionadas em embalagem apropriada à
manipulação, transporte e conservação, com
identificação do produtor e prazo de validade.
unid 800
Pimentão, de primeira “in natura”, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação e em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 na CNNPA.
Kg 60
Polpa de fruta, natural sabor acerola, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Kg 350
Polpa de fruta, natural sabor cajá, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto deverá ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
Kg 350
Polpa de fruta, de fruta, natural sabor goiaba,
contendo 1Kg. Embalagem com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
Kg 400
Tomate, de primeira “in natura”, apresentando grau
de maturidade que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitas e larvas.
Kg 150
1.4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 15 de
maio de 2016, até as 17h00min horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Anésio Leão. Maiores informações na Rua Deputado José Gaudêncio s/n Bairro Monte Castelo, município de Campina Grande/PB, no horário das 10h00min as 17h00min horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Secretaria de Educação do Município.
1.5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EM Anésio
Leão, situada à Rua Deputado José Gaudêncio s/n Bairro Monte Castelo, município de Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de fevereiro a dezembro de 2015. 1.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar.
1.7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas.
1.8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I. os fornecedores locais do município; II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de
Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio. 1.9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos para execução do PNAE nas escolas municipais oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
Campina Grande PB, 25 de Abri de 2016.
SUELY PERES DE MORAIS MATRÍCULA 3270
PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
WAMBERTO NUNES SOARES MOUZINHO GESTOR ESCOLAR, MAT. 13.617, AUT. IME 58/2016
DIRETOR DA ESCOLA
RELAÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
AQUISIÇÃO
ITEM RELAÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS
UNIDAD
E DE
MEDIDA
QUAN
TIDAD
E
01 ACHOCOLATADO KG 120
02 AÇÚCAR KG 450
03 ARROZ BRANCO KG 100
04 BISCOITO TIPO MARIA KG 200
05 BISCOITO TIPO CREAM CRACKER KG 200
06 BOLO TIPO CASEIRO KG 195
07 CARNE TIPO CHARQUE KG 200
08 CARNE BOVINA MOÍDA KG 240
09 CARNE BOVINA SEM OSSO KG 120
10 COLORAU KG 20
11 EXTRATO DE TOMATE KG 120
12 FEIJÃO CARIOQUINHA KG 150
13 FEIJÃO MACASSAR KG 30
14 FEIJÃO PRETO KG 40
15 PEITO DE FRANGO KG 220
16 FUBÁ KG 400
17 LEITE KG 150
18 MACARRÃO KG 200
19 MARGARINA KG 40
20 ÓLEO LT 50
21 PÃO TIPO DOCE KG 350
22 PÃO SALGADO TIPO FRANCÊS KG 350
23 PROTEÍNA DE SOJA KG 80
24 RAPADURA KG 30
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 17
25 SAL KG 26
26 TEMPERO COMPLETO KG 20
27 VINAGRE KG 20
SUELY PERES DE MORAIS PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
SECRETARIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DISPENSA Nº 16.375/2016
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE
LHE SÃO CONFERIDAS E, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA
LETRA DO ART. 26, “CAPUT” DA LEI REGENTE; CONSIDERANDO, AINDA, O ESTRITO CUMPRIMENTO À SUPREMACIA DO INCOMENSURÁVEL
INTERESSE PÚBLICO PARA ATENDIMENTO ÀS DIVERSAS ATIVIDADES
DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
RATIFICA O ATO DE DISPENSA 16.375/2016 /SMS/FMS/PMCG, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, DESTINADO
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE “ANGIOPLASTIA DE
MEMBRO INFERIOR”, COM VISTAS A CUMPRIR ORDEM
JUDICIAL NOS AUTOS DO OFICIO Nº 007/2016/GJ/3ª FAZ,
PROCESSO Nº 0812832-16-2015.8.15.0001 QUE TRAMITA NA
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DESTA COMARCA, AUTOR: “CÂNDIDO ETELVINO DA SILVA, EMBASADA NO
ART.24, INCISO IV DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, EM FAVOR
DA PESSOA JURÍDICA: INSTITUTO NEURO CARDIOVASCULAR
DE CAMPINA GRANDE LTDA, NO VALOR GLOBAL DE RR$
16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). CLASSIFICADA NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), COM A SEGUINTE DOTAÇÃO:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.302.1011.2178- AÇÕES
GERAIS EM ATENÇÃO MAC AMBULATORIAL E
HOSPITALAR. ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.39; FONTE
DE RECURSOS: 000 (PRÓPRIO).
CAMPINA GRANDE, 20 DE ABRIL DE 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
TERMO DE H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.367 /2016
A Secretária Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar N°. 029, de 05 de Dezembro de 2005,em cumprimento às disposições constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de
Julho de 2002, e subsidiariamente, com a Lei Nº. 8.666/93, alterada e, ainda,com base no Parecer da Assessoria Jurídica referente aos atos praticados pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio de conformidade com o resultado do certame, destinado à AQUISIÇÃO DE BERACTANTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL : INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA (ISEA), DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, PB, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES. H O M O L O G
A o presente Torneio Licitatório, em favor das empresas: NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; com o valor unitário de R$ 1.390,00 (hum e trezentos e noventa reais) e valor global de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais), O valor a ser homologado em consequência deste torneio licitatório é de R$ 834.000,00 (oitocentos e trinta e quatro mil reais) a quem adjudica o objeto da presente licitação por apresentarem valores compatíveis com os preços
praticados no mercado e atender todas as demais condições estabelecidas na Lei Regente e em perfeita consonância com o Pregão Presencial nº.163672016 e com o orçamento básico da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB.
Campina Grande, 20 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº011/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.367 /2016 PROCESSO Nº
16.370/ 2016
O presente EXTRATO tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE BERACTANTE PARA ATENDER AS DEMANDAS DO HOSPITAL : INSTITUTO DE SAÚDE ELPIDIO DE ALMEIDA (ISEA), DO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE, PB, DURANTE O PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, de acordo com a especificação do edital e seus anexos, do preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e
o nome do representante legal, conforme consta no Anexo VII, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. 1)NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - 1° lugar nos itens: 1 com o preço unitário de R$ 1.390,00 (Mil trezentos e noventa reais).
Campina Grande, 20 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
INEXIGIBILIDADES
A secretária titular da pasta Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei complementar nº 029/05, de 05.12.2005 e, ainda, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, “caput” da lei nacional das licitações e contratos, com o poder público, considerando o
incomensurável interesse público, considerando, ainda, as conclusões formalmente motivadas no parecer, RATIFICA OS ATOS DE
INEXIGIBILIDADES. DA SMS/PMCG, em consonância com o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.001/2015, praticado por esta municipalidade, ancorado na norma inscrita no ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, PARA A CONTRATAÇÃO
DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA
ÁREA DE MEDICINA, PARA FINS DE ATENDIMENTO EM
NÍVEL DE PLANTÕES MÉDICOS, DEVENDO ATUAR DE
FORMA COMPLEMENTAR, NA REDE MUNICIPAL DE
SAÚDE, JUNTO A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
DE CAMPINA TGRANDE- (UPA 24H); SERVIÇO DE
ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA DE CAMPINA
GRANDE (SAMU-192) E AO HOSPITAL MUNICIPAL DR.
BEZERRA DE CARVALHO (HOSPITAL DA CRIANÇA), DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, COM AS
PESSOAS FÍSICAS DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADES RELACIONADAS A SEGUIR UNIDADE DE PRONTO
ATENDIMENTO DE CAMPINA GRANDE- (UPA 24H): Inex:16.256 - STEFANE DE SOUSA BARROS –CPF: 058.527.854-74- R$ 28.080,00; Inex:16.257-TULLYO LINS DE ALMEIDA – CPF: 096.829.554-16-R$ 56.160,00; Inex:16.286 - CAROLINA MARTINS DE GODOY SIMAS – CPF: 083.904.636-79-R$ 28.080,00 e HOSPITAL MUNICIPAL DR. BEZERRA DE
CARVALHO (HOSPITAL DA CRIANÇA): Inex: 16.281-
ISABELLE KARINA TEIXEIRA FRANÇA MELO – CPF: 045.628.344-71 - R$ 48.240,00; Inex:16.282 - RENATO GUEDES FERNANDES – CPF: 018.441.074-69-R$ 40.000,00; Inex:16.284 - MARIA CECÍLIA DE PONTES JORDÃO GAYOSO – CPF: 054.585.164-51- R$ 44.160,00; Inex: 16.243 - FABÍOLA TERTO MAGALHÃES RODRIGUES – CPF: 019.920.194-36-R$ 39.744,00; Inex:16.245 - ARTHUR JOSÉ VENTURA DA NÓBREGA-CPF: 039.958.584-22-R$ 7.648,00; Inex: 16.246-JOSÉ ROBERTO MAIA
JUNIOR – CPF: 036.553.834-52-R$ 39.744,00; Inex:16.247-RAMONIE DE MIRANDA ARAÚJO – CPF: 066.699.774-84 - R$ 46.368,00. DAS FONTES DE RECURSOS: Função
Programática: 10.302.1011.2178 – Ações Gerais em Atenção MAC
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 18
Ambulatorial e Hospitalar - Código da Despesa: 3390-36. Fonte de
Recursos: 000 (Próprio) E 014 (SUS).
Campina Grande 01 de Abril de 2016
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
A secretária titular da pasta Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei complementar nº 029/05, de 05.12.2005 e, ainda, em cumprimento às determinações contidas no art. 26, “caput” da lei nacional das licitações e contratos, com o poder público, considerando o incomensurável interesse público, considerando, ainda, as conclusões formalmente
motivadas no parecer, RATIFICA OS ATOS DE
INEXIGIBILIDADES. DA SMS/PMCG, em consonância com o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 16.002/2015, praticado por esta municipalidade, ancorado na norma inscrita no ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº. 8.666/93, ALTERADA, PARA A CONTRATAÇÃO DE
PRESTADORES DE SERVIÇOS NA ÁREA DE MEDICINA, NAS ESPECIALIDADES DE: GINECOLOGIA, OBSTETRICIA,
RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, ANESTESIOLOGIA,
PEDIATRIA, NEONATOLOGIA E CIRÚGIA PEDRIÁTRICA, COM COMPROVADA EXPERIÊNCIA EM ATENÇÃO DE ALTO
RISCO, PARA ATUAREM EM SISTEMA DE PLANTÕES MÉDICOS, DE FORMA COMPLEMENTAR, NA REDE MUNCIPAL DE SAÚDE, JUNTO AO INSTITUTO DE SAÚDE
ELPÍDIO DE ALMEIDA-ISEA, DURANTE O PERÍODO DE DOZE (12) MESES, COM AS PESSOAS FÍSICAS DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE RELACIONADAS A SEGUIR Inex:16.255 -
RAFAELLA CORREIA TIBURTINO DE QUEIROZ – CPF: 054.826.784-74-16.255-R$ 60.000,00; Inex: 16.260- JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO – CPF: 067.987.724-04- R$ 15.000,00;Inex: 16.279 - MARIA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA – CPF: 911.036.814-00 - R$ 40.000,00; Inex: 16.280 - RAQUEL TOMÉ DE MODESTI – CPF: 806.455.000-97- R$ 31.000,00;Inex:16.285 -ELMANO BRITO PINHEIRO-018.126.123-54 - R$ 82.000,00. DAS FONTES DE
RECURSOS: Função Programática: 10.302.1011.2178 – Ações
Gerais em Atenção MAC Ambulatorial e Hospitalar. Código da
Despesa: 3390-36. Fonte de Recursos: 000 (Próprio) e 014 (SUS).
Campina Grande, 01 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
RESULTADO DO CHAMAMENTO 001/2015
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, no uso de suas atribuições legais, informa que ficam credenciados, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO
nº 001/2015/SMS, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 12 de Fevereiro de 2015 e no Diário Oficial da União do dia 12 de Fevereiro de 2015, os Prestadores de Serviços Especializados na área de Medicina, para fins de atendimento em nível de plantões
médicos, devendo atuar de forma complementar, na Rede Municipal de Saúde, junto a: Unidade de Pronto Atendimento de Campina
Grande - UPA (24h); Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência de Campina Grande-(SAMU-192) e ao Hospital
Municipal Dr. Bezerra de Carvalho (HOSPITAL DA CRIANÇA), conforme relação abaixo:
1 – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO -UPA (24H
STEFANE DE SOUSA BARROS 058.527.854-74
TULLYO LINS DE ALMEIDA 096.829.554-16
CAROLINA MARTINS DE GODOY SIMAS 083.904.636-79
2 – HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ISABELLE KARINA TEIXEIRA F. MELO 045.628.344-71
RENATO GUEDES FERNANDES 018.441.074-69
MARIA CECÍLIA DE PONTES J. GAYOSO 054.585.164-51
FABÍOLA TERTO M. RODRIGUES 019.920.194-36
ARTHUR JOSÉ VENTURA DA NÓBREGA 039.958.584-22
JOSÉ ROBERTO MAIA JUNIOR 036.553.834-52
RAMONIE DE MIRANDA ARAÚJO 066.699.774-84
Campina Grande-PB, 01 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FELLIPE ALMEIDA DE ANDRADE PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO
DE CHAMAMENTO PÚBLICOS DA SMS
RESULTADO DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO Nº 002/2015
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNCIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, no uso de suas atribuições legais, informa que ficam credenciados, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO
nº 002/2015/SMS, publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 12 de Fevereiro de 2015 e no Diário Oficial da União
do dia 12 de Fevereiro de 2015, do credenciamento de profissionais médicos, nas especialidades de GINECOLOGIA, OBSTETRÍCIA,
RADIOLOGIA, ULTRASSONOGRAFIA, ANESTESIOLOGIA
PEDIATRIA, NEONATOLOGIA E CIRÚRGIA PEDRIÁTRICA, com comprovada experiência em atenção de ALTO RISCO, para atuarem em sistema de plantões médicos, de forma complementar, na Rede Municipal de Saúde, junto ao
INSTITUTO DE SAÚDE ELPÍDIO DE ALMEIDA-ISEA, conforme relação abaixo:
NOME CPF RAFAELLA CORREIA T. DE QUEIROZ 054.826.784-74
JOSÉ ARAÚJO SOBRINHO 067.987.724-04
MARIA DE FÁTIMA LIMA FERREIRA 911.036.814-00
RAQUEL TOMÉ DE MODESTI 806.455.000-97
ELMANO BRITO PINHEIRO 018.126.123-54
Campina Grande 01 de Abril de 2016
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
TERMO DE H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.348 /2016 A Secretária Municipal de Saúde de Campina Grande/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar N°. 029, de 05 de Dezembro de 2005, em cumprimento às disposições
constantes na norma inscrita na Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e subsidiariamente, com a Lei Nº. 8.666/93, alterada e, ainda, com base no Parecer da Assessoria Jurídica referente aos atos praticados pelo Pregoeiro Oficial e sua Equipe de Apoio de conformidade com o resultado do certame, destinado à AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO PARA ATENDER AS DEMANDAS DOS HOSPITAIS: (ISEA, HOSPITAL DA CRIANÇA, PEDRO I, UPA, HOSPITAL MUNICIPAL DR. EDGLEY, SAMU E SAE), DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE-PB, DURANTE 12 MESES.. H O M O L O G A o presente Torneio Licitatório, em favor das empresas: DAVI FELIPE CORREIA DA SILVA; com o valor global de R$ 495.000,00 ( quatrocentos e noventa e cinco mil reais), DROGAFONTE LTDA; com o valor global de R$ 177.805,00 ( cento e setenta e sete mil e oitocentos e cinco reais), EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA; com o valor global de R$ 65.800,00 ( sessenta e cinco mil e oitocentos reais), GRADUAL
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; com o valor global de R$ 1.465.123,00 ( um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e três reais), KOLPLAST C I LTDA; com o valor global de R$ 265.200,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais), LARMED DIST. DE MEDICAMENTOS E MAT. MÉDICO HOSP. LTDA; com o valor global de R$ 10.967.406,00 ( dez
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 19
milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e seis reais), LG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; com o valor global de R$ 695.750,00 (seiscentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinquenta reais), NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA; com o valor global de R$ 7.532.371,00 ( sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e setenta e um reais), O valor a ser homologado em
consequência deste torneio licitatório é de R$ 21.664.455,00 ( vinte e um milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais ) a quem adjudica o objeto da presente licitação por apresentarem valores compatíveis com os preços praticados no mercado e atender todas as demais condições estabelecidas na Lei Regente e em perfeita consonância com o Pregão Presencial nº.16.348/2016 e com o orçamento básico da Secretaria Municipal de Saúde de Campina Grande/PB.
Campina Grande, 13 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
EXTRATO DA ATA REGISTRO DE PREÇOS Nº012/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16.348 /2016 PROCESSO Nº
16.349/ 2016
O presente EXTRATO tem por objeto o sistema de registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO, de acordo com a especificação NO ANEXO III, do preço registrado, o quantitativo, a empresa fornecedora e o nome do representante legal,
conforme consta no Anexo VII, em obediência à ordem de classificação das propostas, juntamente com a documentação e a proposta de preços apresentadas, os quais, independentemente de transcrição, fazem parte deste instrumento, naquilo que não o contrariem. 1) DAVI FELIPE CORREIA DA SILVA - 1° lugar nos itens: 076, 077, com o valor global de R$ 495.000,00 ( quatrocentos e noventa e cinco mil reais). 2) DROGAFONTE LTDA - 1° lugar nos itens: 002, 005, 362, com o valor global de R$
177.805,00 ( cento e setenta e sete mil e oitocentos e cinco reais). 3) EXATA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - 1° lugar nos itens: 246, 251, com o valor global de R$ 65.800,00 ( sessenta e cinco mil e oitocentos reais). 4) GRADUAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - 1° lugar nos itens: 006, 007, 008, 025, 026, 027, 028, 031, 043, 078, 086, 088, 090, 092, 093, 104, 115, 116, 117, 118, 122, 126, 141, 169, 170, 171, 194, 197, 198, 199, 204, 217, 220, 226, 229, 230, 335, 344, 361, com o valor global de R$ 1.465.123,00 ( um
milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil e cento e vinte e três reais). 5) KOLPLAST C I LTDA - 1° lugar nos itens: 130, 136, 137, 227, 257, com o valor global de R$ 265.200,00 ( duzentos e sessenta e cinco mil e duzentos reais). 6) LARMED DIST. DE MEDICAMENTOS E MAT. MÉDICO HOSP. LTDA - 1° lugar nos itens: 003, 010, 012, 015, 016, 017, 018, 020, 021, 024, 034, 035, 038, 039, 040, 042, 051, 052, 053, 054, 055, 056, 057, 058, 059, 060, 061, 062, 064, 070, 071, 072, 074, 075, 079, 080, 081, 084, 085, 087,
091, 094, 095, 096, 097, 098, 102, 103, 105, 106, 107, 108, 121, 123, 125, 129, 135, 145, 147, 148, 152, 153, 155, 157, 158, 159, 160, 161, 162, 164, 165, 168, 177, 178, 179, 180, 181, 184, 185, 188, 190, 195, 196, 200, 202, 203, 205, 206, 208, 213, 216, 222, 223, 224, 225, 231, 232, 234, 235, 236, 238, 239, 244, 245, 247, 249, 252, 264, 266, 268, 270, 274, 275, 276, 277, 278, 279, 291, 293, 294, 310, 311, 312, 314, 320, 339, 340, 341, 342, 345, 346, 350, 351, 353, 354, 355, 357, 359, com o valor global de R$ 10.967.406,00 ( dez milhões, novecentos e sessenta e sete mil e quatrocentos e seis reais). 7) LG PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - 1° lugar nos itens: 011, 037, 067, 068, 069, 138, 187, 210, 211, 214, 248, com o valor global de R$ 695.750,00 ( seiscentos e noventa e cinco mil e setecentos e cinquenta reais). 8) NNMED DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA - 1° lugar nos itens: 001, 004, 009, 013, 014, 019, 022, 023, 029, 030, 036, 041, 044, 045, 046, 047, 048, 049, 050, 063, 073, 082, 083, 089, 099, 101, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 119, 120, 124, 127, 128, 131, 132, 133, 134, 139,
140, 142, 143, 144, 146, 149, 151, 154, 163, 172, 173, 174, 175, 176, 183, 186, 189, 191, 192, 193, 201, 207, 212, 215, 218, 219, 221, 233,
237, 240, 241, 242, 243, 250, 253, 254, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 265, 267, 269, 271, 272, 273, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287, 288, 289, 290, 295, 296, 297, 298, 299, 300, 301, 302, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 309, 313, 315, 316, 317, 318, 319, 321, 322, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 336, 337, 338, 343, 347, 348, 349, 352, 356, 358, com o valor global de R$ 7.532.371,00 ( sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil e trezentos e setenta e
um reais). Campina Grande, 14 de Abril de 2016.
LUZIA MARIA MARINHO LEITE PINTO SECRETÁRIA DE SAÚDE
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
AMARO DA COSTA BARROS
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE 001/2016 A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL AMARO DA COSTA BARROS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 09:00 horas do dia 05 de MAIO de 2016, licitação na Modalidade CONVITE sob n° 001/2016, tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, com preferência para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, conforme especificações do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Manoel PORTO, s/n, Bairro Santa Rosa, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, de segunda a sexta no horário das13h00 às 17h00.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
GISEUDA LOPES GONÇALVES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE 002/2016
A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL AMARO DA COSTA BARROS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 10:00 horas do dia 05 de MAIO de 2016, licitação na Modalidade CONVITE sob n° 002/2016 , tipo “MENOR PREÇO POR ITEM” , com preferência para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
PARA A MERENDA ESCOLAR PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO, conforme especificações do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Manoel PORTO, s/n, Bairro Santa Rosa, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, de segunda a sexta no horário das13h00 às 17h00.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
GISEUDA LOPES GONÇALVES PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATOS DO PREFEITO – 2ª PARTE
DECRETO Nº 4.239 DE 26 DE ABRIL DE 2016.
DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA EFEITO DE
DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 2º e 5º da Lei
Federal nº. 4.132, de 10/09/1962, combinado com o Decreto-Lei nº. 3.365, de 21/06/1941;
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 20
CONSIDERANDO se tratar de assunto de interesse local, com fundamento no art. 30, inciso I, da Constituição Federal e no art. 10, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de desobstruir via pública, para fins de abertura da Av. Belo Horizonte, neste Município;
D E C R E T A.
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Rua Francisco Lopes de Almeida, Bairro Três Irmãs, neste Município, com área de 487,20m², de propriedade de ANTONIO MIRANDA e JOSEFA
GILVANISA DE SOUSA MIRANDA, com as seguintes
delimitações: I – frente (norte): com a Rua Francisco Lopes de Almeida, medindo 12,00m; II – fundos (sul): com a continuação da Av. Belo Monte, medindo 12,00m; III – lado direito (leste): com a faixa de servidão da CHESF, medindo 40,60m;
IV – lado esquerdo (oeste): com o imóvel comercial de particular, medindo 40,60m.
Art. 2º É de natureza urgente a desapropriação de que trata este Decreto, de acordo com o disposto no art. 15, do Decreto-Lei nº. 3.365/1941.
Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto destina-se à desobstrução de via pública, constituindo-se em obra de relevante interesse público.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de abril de 2016.
ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal
LEI Nº 6.384 De 20 de Abril de 2016.
MODIFICA ART. 1º DA LEI Nº 6.313 DE 08 DE JANEIRO DE
2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
Art. 1º Modifica Artigo 1º da Lei nº 6.313, de 08 de Janeiro de 2016.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder,
com ônus, a instituição bancária devidamente autorizada pelo
Banco Central do Brasil a operar no País, a totalidade do crédito
objeto do precatório nº PRC 130.451/PB, (Processo nº 0288395-
80.2015.4.05.0000), cuja devedora é a União, poderá ainda o
Município ceder, alienar ou dar em pagamento os créditos do
precatório que trata este artigo, a empresas vencedoras das
licitações públicas para a execução de obras de infraestrutura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 110 De 26 de Abril de 2016.
ESTABELECE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS,
LOTADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE/PB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte,
L E I
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Esta Lei institui o Plano de Cargos e Vencimentos e estabelece a forma de evolução funcional dos servidores de provimento efetivo, ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de
Saúde – ACS – e de Agente de Combate às Endemias – ACE.
Art. 2° Para efeito da aplicação desta Lei, consideram-se
fundamentais os seguintes conceitos:
I – servidor público: são os titulares de cargo público efetivo com o regime jurídico estatutário, integrantes da Administração direta das
autarquias e das fundações públicas com personalidade de Direito Público; II – cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidas ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, número certo e remuneração a ser paga pelos cofres públicos; III – classe: é o indicativo da posição do servidor público quanto ao vencimento, representado por algarismos romanos dispostos na
tabela de vencimento verticalmente; IV – referência: é a posição distinta horizontalmente dentro de cada classe, identificada por letras; V – carreira: é o conjunto de classes do cargo, hierarquizadas, organizadas segundo o grau de complexidade das tarefas e respectivos requisitos, oferecendo possibilidade ao servidor de se desenvolver funcional e profissionalmente, através da passagem dentro do mesmo cargo a nível hierarquicamente superior, dentro da
estrutura de classes, com alteração de nível ou de referência dentro da mesma classe; VI – plano de carreira: é o conjunto de normas que disciplinam o ingresso e instituem oportunidades e estímulos ao desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores de forma a contribuir com a requalificação dos serviços prestados pelos órgãos e instituições constituindo-se em instrumento de gestão da política de pessoal; VII – vencimento base: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo publico com valor fichado em Lei, vedada a sua vinculação ou
equiparação; VIII – remuneração: é o vencimento base do cargo acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em Lei; IX – progressão: é a passagem do servidor de uma referência para outra superior, dentro da classe que ocupa, observados os critérios definidos nessa Lei.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DO SERVIDOR
Seção I
Do Provimento
Art. 3° A investidura dos cargos de Agente Comunitário Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE depende de aprovação prévia em processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício de suas atividades, que atendam aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 21
Art. 4° São requisitos básicos para a investidura em cargo público de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE: I – ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;
II – ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; III – no caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar; IV – haver concluído o Ensino Fundamental; V – ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; VI – ter aptidão física e mental e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção realizada pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, de Campina Grande;
VII – ter disponibilidade de 8 horas diárias, totalizando 40 horas semanais de acordo com o anexo A da Política Nacional da Atenção Básica, portaria nº 2488/2011, item 4.4, subitem 4.4.4.1, incisos IV e V; VIII – haver concluído, com aproveitamento e de acordo com a Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Curso Introdutório para o Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias e seu conteúdo.
Seção II
Das Atribuições Dos Cargos
Art. 5° Competem aos Agentes Comunitários de Saúde as atribuições determinadas na Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentadas pela Portaria n° 2488, de 21 de outubro de 2011, além do exercício de atividades de prevenção de doenças e
promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS e sob delegação e supervisão do seu chefe imediato. Art. 6º Consistem em atribuições comuns a todos os profissionais das equipes de saúde da família:
I – participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; II – manter atualizado o cadastramento das famílias e dos indivíduos no sistema de informação indicado pelo gestor municipal e utilizar, de forma sistemática, os dados para a análise da situação de saúde considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
III – realizar o cuidado da saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, e quando necessário, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); IV – realizar ações de atenção à saúde, conforme necessidade da população, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; V – garantir atenção à saúde, buscando a integralidade por meio da
realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde e prevenção de agravos, e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância à saúde; VI – participar do acolhimento dos usuários realizando a escuta qualificada das necessidades de saúde, procedendo à primeira avaliação (classificação de risco, avaliação de vulnerabilidade, coleta de informações e sinais clínicos) e identificação das
necessidades de intervenções de cuidado, proporcionando atendimento humanizado, se responsabilizando pela continuidade da atenção e viabilizando o estabelecimento do vínculo; VII – realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
VIII – responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando está necessitar de atenção em outros pontos do sistema de saúde; IX – praticar cuidado familiar e dirigido às coletividades e grupos sociais, que visem propor intervenções que influenciem os processos de saúde dos indivíduos, das famílias, coletividades e da própria comunidade;
X – realizar reuniões de equipes a fim de discutir, em conjunto, o planejamento e a avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; XI – acompanhar e avaliar sistematicamente as ações implementadas, visando à readequação do processo de trabalho; XII – garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação na Atenção Básica; XIII – realizar trabalho interdisciplinar e em equipe, integrando áreas técnicas e profissionais de diferentes formações;
XIV – realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; XV – participar das atividades de educação permanente; XVI – promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; XVII – identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; XVIII – realizar outras ações e atividades a serem definidas de
acordo com as prioridades locais. Parágrafo único. Outras atribuições específicas dos profissionais da Atenção Básica poderão constar de normatização do Município, de acordo com as prioridades definidas pela respectiva gestão. Art. 7º Constituem atribuições específicas aos profissionais Agentes Comunitário de Saúde:
I – trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; II – cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; III – orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; IV – realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V – acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês; VI – desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e
grupos sociais ou coletividade; VII – desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; VIII – estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe; IX – é permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades
básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima; X – o Município tem autonomia para definir quem serão os responsáveis pela digitação dos dados no sistema de informação no âmbito administrativo. No entanto, quando essa atribuição competir aos profissionais das equipes, estes deverão ser responsáveis pela digitação de sua própria produção, ou seja, o Ministério da Saúde
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não recomenda que a digitação da produção de um profissional seja realizada por outro profissional da equipe.
Art. 8° Compete ao Agente de Combate às Endemias o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças, bem como a promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, nos termos do Art. 4°. da Lei Federal n° 11.350/2006. Como também o cumprimento do PNCD (Plano Nacional de Controle da Dengue).
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARREIRA E DO DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE E
DE COMBATE ÁS ENDEMIAS DO MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE-PB
Seção I
Do Plano De Carreira
Art. 9° Entende-se como Plano de Carreira, o instrumento de administração de recursos humanos que visa estabelecer grupos de
funções sistêmicas ensejadoras do desenvolvimento profissional e funcional do servidor, pela adição cumulativa de responsabilidade, elevação de hierarquia das relações e complexidade do trabalho, criando motivações e desafios, como resultado da aferição de desempenho do servidor.
Seção II
Do Desenvolvimento Funcional
Art. 10. O desenvolvimento funcional tem por objetivo permitir ao servidor o melhor uso de seu potencial e o consequente reconhecimento do seu mérito pela Administração, no exercício de
cargo efetivo. Parágrafo único. O desenvolvimento funcional na carreira far-se-á por progressão horizontal e por progressão vertical.
Seção III
Da Progressão Horizontal
Art. 11. Progressão horizontal é a passagem do servidor estável, da referência onde se encontra para a referência superior, dentro da mesma classe e alcançada a última referência desta, o deslocamento para a primeira da classe seguinte, obedecido o critério de tempo de serviço e avaliação de desempenho, e atendidas cumulativamente, as seguintes condições:
I – ter cumprido o estágio probatório; II – ter cumprido o interstício mínimo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício na referência, a contar do início do estágio probatório, período em que não serão admitidas mais de 04 (quatro) faltas
injustificadas; III – não ter sofrido, no período, pena disciplinar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município; IV- ter exercício nas ações e serviços e promoção da saúde, vigilância epidemiológica e endemias (art. 9°A § 2° da Lei 11.350/2006). §1° O tempo em que o servidor se encontrar afastado do exercício do cargo não se computará para o período de que trata o inciso II
deste artigo, exceto nos casos considerados como de efetivo exercício nos termos do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. §2° A contagem do tempo para novo período será sempre iniciada no dia seguinte àquele que houver completado o período anterior. §3° Não interromperá a contagem do período aquisitivo o exercício
de cargo em comissão, função de confiança ou coordenação, desde que dentro da função de ACS e ACE.
§4º A administração concederá a Progressão Horizontal a cada 03 (três) anos, concedendo 10% de aumento em cima da primeira referência de cada classe (de acordo com a tabela do anexo III), a cada mudança de referência de uma inferior para uma superior observadas as condições estabelecidas nos incisos I a IV deste artigo.
Seção IV
Da Progressão Vertical
Art. 12. Progressão vertical é a passagem do servidor estável da classe onde se encontra para a referência inicial da classe seguinte, obedecendo ao critério de titulação, qualificação funcional, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições: I – ter apresentado documentação que comprove a titulação exigida para a próxima classe e ter 03 (três) anos de efetivo exercício na
classe em que se encontra, a contar do estágio probatório para poder progredir; II – estar no pleno e efetivo exercício do seu cargo, nas ações e serviços de promoção da saúde vigilância epidemiológica e endemias; III – não ter sofrido pena disciplinar ou quaisquer tipos de advertências por escrito nos últimos 02 (dois) anos que antecederem à Progressão Vertical;
IV – caberá a uma Comissão Paritária (recursos humanos, representação sindical e auditoria) analisar os pedidos de Progressão Vertical, aprovando ou reprovando os mesmos; V – os pedidos de progressão que forem aprovados deverão ser encaminhados a Secretaria de Administração, obedecendo uma proporção mínima de 20% e uma proporção máxima de 60% de servidores pleiteantes, para que seja concedido o reajuste conforme a nova classe atingida.
§1° O servidor deverá solicitar a progressão vertical por escrito, mediante apresentação dos documentos comprobatórios necessários. §2° A progressão vertical será concedida sucessivamente de forma que o servidor será promovido à classe superior se tiver cumprido os itens previsto no inciso I deste artigo e comprovada a titulação necessária da classe almejada.
§3° As classes ficarão classificadas conforme itens abaixo relacionados:
I – CLASSE I: Nível Fundamental;
II – CLASSE II: Nível Médio; III – CLASSE III: Nível Médio + Técnico (desde que o curso técnico seja na área de saúde); IV – CLASSE IV: Graduado (Desde que tenha cursado qualquer graduação na área de saúde); V – CLASSE V: Graduado + Especialização (Desde que a graduação e a especialização sejam na área de saúde). §4° Os aumentos concedidos para cada mudança de classe ficarão
conforme itens abaixo: I – da classe I para a classe II 20% em cima do piso salário; II – da classe II para a classe III 30% em cima do piso salário; III – da classe III para a classe IV 40% em cima do piso salário; IV – da classe IV para a classe V 60% em cima do piso salário; V – os valores serão reajustados conforme o piso salário dos ACS e ACE.
Seção V
Da Remuneração
Art. 13. A remuneração inicial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias se dará em conformidade com os valores previstos na Lei Federal n° 12.994, de 17 de junho de 2014.
Parágrafo único. Ficam equiparados, salarialmente, os cargos de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.
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Art. 14. A data base para negociação dos vencimentos dos cargos dos servidores é o mês de janeiro de cada ano ou de acordo com cronograma federal específico para tal fim.
Parágrafo único. A base de referência deve ser a equiparação ao piso nacional da categoria, não devendo ser, quaisquer reajustes, inferiores a ele.
Seção VI
Das Vantagens
Art. 15. Além do vencimento, os servidores efetivos receberão as seguintes vantagens:
I – gratificações:
a) por encargos de cursos (ver item III do Art. 25): será concedido 5% do salário bruto, por cada curso concluído, não podendo ultrapassar o limite de 25%, sendo os mesmos obrigatoriamente na área de educação em saúde ou promoção em saúde; b) de função (Gratificação de Natureza do Trabalho); c) natalina;
d) de incentivo a produtividade: será concedido 10% do salário bruto, para o funcionário efetivo que no período de um ano mantiver em 100% as metas estipuladas devidamente comprovadas através de instrumentos de monitoramento e avaliação aplicados pela secretaria de saúde e auditados pelos órgãos de controle interno; e) de incentivo adicional.
II – adicionais:
a) por tempo de serviço; b) por insalubridade: será concedido no mínimo 20% para os ACS e para os ACE;
c) por serviços não previstos no Art. 5º do presente instrumento; d) férias; e) Programa de Melhoria e Acesso e Qualidade na Atenção Básica (exclusivo para os Agentes Comunitários de Saúde em virtude das especificidades do programa); f) Gratificação de Cargo Comissionado – GCC; g) Gratificação de Atividade Especial – GAE; h) Adicional de Função Gratificada – AFG;
i) 1/3 (um terço) de férias; j) Hora-extra; l) Adicional Noturno; m) Representação; n) Adicional de Insalubridade; o) Adicional de Tempo de Serviço – Quinquênio; p) Gratificação do PSF. Parágrafo único. O adicional de insalubridade não se incorpora para fins de aposentadoria. Das vantagens previstas neste artigo,
apenas o adicional por tempo de serviço e as gratificações de incentivo profissional e titularidade são incorporáveis para efeito de aposentadoria e disponibilidade.
Art. 16. A gratificação de cargo comissionado será concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, nomeado pelo Prefeito Municipal para ocupar cargo de provimento em comissão.
§1° A gratificação de que trata este artigo será correspondente ao valor do vencimento do cargo para o qual o servidor for nomeado. §2° O servidor efetivo que for exonerado do cargo comissionado deixará de receber a gratificação de cargo comissionado. Art. 17. A gratificação de atividade especial será concedida aos servidores que, além do desempenho de suas funções regulares,
forem designados para participar de: I – Comissão de Licitação; II – Comissão Permanente de Sindicância ou Comissão Especial de Inquérito;
III – Comissão de Acompanhamento e Fiscalização de Concursos Públicos para Recrutamento de Pessoal, Comissão de Avaliação de Servidores em Estágio Probatório. §1° A gratificação de que trata o caput deste artigo será de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento do cargo ocupado pelo servidor.
§2° O servidor só fará jus à gratificação de atividade especial durante o período que estiver desenvolvendo uma atividade especial, cumulativa à função regular que desempenha na administração municipal. §3° É permitida a acumulação, pelo mesmo servidor, da Gratificação de Atividade Especial com qualquer das vantagens pecuniárias.
Art. 18. O adicional de função gratificada será concedido ao servidor efetivo designado pelo Prefeito Municipal para exercer uma das funções gratificadas constantes no anexo III da presente Lei.
§1° O valor do adicional de função gratificada será de 60% (sessenta por cento) do valor do vencimento base do servidor.
§2° O servidor que for afastado da função gratificada deixará de receber o adicional de função gratificada.
§3° Fica proibida a acumulação do Adicional de Função Gratificada e da Gratificação pelo exercício de Cargo Comissionado, pelo
mesmo servidor.
Art. 19. Será pago ao servidor, por ocasião das férias, o adicional correspondente a 1/3 (um terço) da remuneração a que tiver direito no período.
Art. 20. O servidor que, no exercício de suas atividades ultrapassar o limite de sua jornada diária de trabalho, receberá as horas extras correspondentes com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento), em relação ao valor da hora normal de trabalho.
Parágrafo único. Somente será permitido serviço extraordinário para atender à situações excepcionais e temporais não contempladas
pelo Art. 5º da presente Lei, respeitando o limite máximo de 02 (duas) horas por jornada de trabalho diária.
Art. 21. O servidor que desenvolver suas atividades no horário compreendido entre 22h (vinte e duas horas) de um dia e 5h (cinco horas) do dia seguinte, fará jus ao adicional noturno no percentual de 20% (vinte por cento) em relação ao seu vencimento base. §1° A hora noturna será computada como tendo 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.
§2° Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho.
Art. 22. Os ocupantes de cargo de provimento em comissão que desenvolvem suas funções em tempo integral na administração
municipal farão jus ao adicional de representação de 60% (sessenta por cento) sobre o seu vencimento básico. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Secretários Municipais ou ocupantes de Cargos com status de Secretário Municipal.
Subseção I
Da Gratificação por Aprimoramento Profissional
Art. 23. A Gratificação por Aprimoramento Profissional será concedida aos servidores da área de saúde, abrangidos por esta Lei, em virtude da participação de cursos de extensão e/ou de aprimoramento profissional.
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Art. 24. A Gratificação por Aprimoramento Profissional será concedida no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base do cargo.
Art. 25. A concessão da Gratificação por Aprimoramento profissional exigirá o atendimento das seguintes condições:
I – cumprimento pelo servidor do período relativo ao Estágio Probatório; II – o curso esteja relacionado com a área de saúde; III – conclusão de Curso de Extensão ou Aprimoramento Profissional com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, para
os cargos de nível fundamental e médio, de acordo com a Portaria nº 243, de 25 de setembro de 2015, anexo IV.
Parágrafo único. A gratificação por Aprimoramento Profissional será concedida uma única vez, durante a vida funcional do servidor.
Art. 26. Serão considerados os cursos de extensão, aperfeiçoamento, aprimoramento, ou atualização profissional, realizados nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, pela Secretaria de Saúde ou por Instituição indicada ou contratada por está, os realizados por Universidades, Instituições Públicas e Privadas.
§1º O prazo estabelecido neste artigo terá como referência os períodos previstos para concessão do título apresentado e a data do requerimento respectivo, protocolado pelo servidor.
§2º A contar da ciência do indeferimento da solicitação, caberá recurso, por parte do servidor, à Secretaria Municipal de
Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
§3º A Secretaria Municipal de Administração, apreciará o recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, considerando a data de interposição.
Art. 27. Em caso de alteração da situação funcional, decorrente de aprovação em novo Concurso Público para servidor do quadro da Secretaria de Saúde, o mesmo continuará fazendo jus ao adicional por titulação, obtido no cargo anteriormente ocupado, desde que:
I – o título que originou a concessão não seja pré-requisito para o novo cargo; II – o título esteja relacionado à área, às atribuições e ao conteúdo ocupacional do novo cargo a ser exercido pelo servidor; III – não haja interregno entre as situações de vínculo funcional com a Secretaria.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, será considerado como base para cálculo o padrão de vencimento inicial correspondente do cargo que o servidor vier a ocupar.
Seção VII
Das Licenças Art. 28. Além das licenças previstas na Lei Municipal nº 2.378, de
02 de janeiro de 1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campina Grande, poderá ser concedida licença aos profissionais da área de saúde inseridos na presente Lei, com a respectiva remuneração para: I – frequentar cursos de formação ou capacitação profissional de relação direta ou de interesse formativo para contribuição coletiva. Sendo passível de liberação da chefia imediata, com proporção
máxima permitida, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande, das autarquias e das fundações públicas municipais, respeitando-se a ordem cronológica da solicitação ao setor responsável; II – participar de congressos, simpósios e demais encontros técnicos ou científicos relacionados à sua área de atuação no Sistema Municipal de Saúde, passível de liberação da chefia imediata, com proporção máxima permitida de acordo com o Estatuto dos
Servidores do Município de Campina Grande, das autarquias e das fundações públicas municipais, respeitando-se a ordem cronológica da solicitação ao setor responsável; III – participar de congressos e eventos similares, de natureza profissional ou sindical, para os quais tenha sido indicado pela categoria ou pela entidade sindical, passível de liberação da chefia imediata, com proporção máxima permitida de acordo com o
Estatuto dos Servidores do Município de Campina Grande, das autarquias e das fundações públicas municipais, respeitando-se a ordem cronológica da solicitação ao setor responsável; IV – mandato classista; V – licença maternidade por adoção ou guarda; VI – mandato eletivo.
Seção VIII
Da Jornada De Trabalho
Art. 29. Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias sujeitar-se-ão ao regime jurídico estatutário e terão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com o anexo A da Política Nacional da Atenção Básica, portaria nº 2488/2011, item 4.4, subitem 4.4.4.1, incisos IV e V e (art. 9°A § 2° da Lei 11.350/2006).
Seção IX
Da Avaliação Da Produtividade
Art. 30. A avaliação de produtividade para fins da presente Lei é a aferição dos resultados alcançados pelo servidor, no exercício das suas funções, sendo avaliados anualmente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias aplicam-se, além das disposições previstas na presente Lei, as normas previstas nas Constituições Federal e
Estadual, bem como na Lei Orgânica Municipal, nas situações que se fizerem necessárias, observado a Supremacia do Interesse Público.
Art. 32. Em cumprimento à Lei Federal nº 12.994/2014, que altera a Lei Federal 11.350/2006, em seu art. 9°-A, § 1°, os Agentes de Combate às Endemias e os Agentes Comunitários de Saúde convocados após a publicação da presente Lei, iniciarão suas carreiras com o piso salarial profissional inicial de R$ 1.014,00 (um mil e quatorze reais), na classe I referência A.
Art. 33. Para que possam alcançar as progressões horizontais e
verticais, ou seja, na referência e classe imediatamente superior ao valor do referido salário, a partir da classe II, referência C, os ACS e ACE, que já cumpriram 03 (três) anos de efetivo exercício do cargo, poderão progredir verticalmente mediante comprovação de título que o enquadre na classe, a partir da aprovação da presente Lei. Art. 34. A contratação temporária poderá ocorrer mediante seleção pública prévia em decorrência de excepcional interesse público ou
de quaisquer emergências sanitárias locais, regionais, nacionais ou mundiais.
Art. 35. Serão garantidos aos ACS e ACE os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório, pessoal e material de expediente, conforme suas necessidades e conforme a NR-03 e NR-32:
I – bolsa; II – camisa; III – calça; IV – tênis; V – protetor solar; VI – boné;
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VII – mascaras; VIII – material de expediente; IX – crachá.
Art. 36. Esgotada a reserva técnica para o cargo de ACS, em determinada área geográfica (distrito sanitário), poderá ser realizado
novo Processo Seletivo Público para a recomposição desta reserva, para novas unidades de saúde, cobertura de macroáreas descobertas. Aprovados sobressalentes em outras áreas geográficas dentro do mesmo distrito sanitário são passíveis de remanejamento, desde que haja diminuição significativa da reserva mínima de profissionais ao ponto de inconsistir a equipe de saúde no SCNES.
Art. 37. O monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde serão realizados exclusivamente pelo e-SUS/SISAB- Sistema de Informações em Saúde para a Atenção Básica e instrumentos municipais de monitoramento e avaliação.
Art. 38. No que se refere aos ACE, quanto à função de coordenador de vigilância ambiental, educador em saúde (IEC) e digitador, caberá ao Poder Executivo escolher um dos funcionários efetivos habilitados para exercer a determinada função, mediante seleção interna, por meio de prova escrita, entrevista e prova de títulos. Art. 39. As despesas decorrentes da implantação da presente Lei Municipal correrão à conta de dotação própria do orçamento,
suplementada se necessário, de acordo com a disponibilidade financeira do Município, bem como orçamento da União nos termos do art. 9° da Lei 11.350/2006. Art. 40. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROMERO RODRIGUES Prefeito Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E
CARGA HORÁRIA
CARGO CARGA HORÁRIA
Agente Comunitário de Saúde 40 horas semanais
Agente de Combate a Endemias 40 horas semanais
PORTARIA Nº 0253/2016
“DISPÕE SOBRE: A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS PARA A
REVISÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL.”
O Prefeito Municipal de Campina Grande – Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por lei, em especial o art. 30, inciso I da Constituição federal, e art. 10, inciso I da Lei Orgânica do Município, com efeito retroativo a 20/04/2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para compor a Comissão de Revisão do PCCR:
I - Representante da Secretaria de Administração;
Iara Felício da Silva – Mat: 4962.
II - Representante da Secretaria de Finanças;
Verônica Chaves de Goes – Mat: 8000.
III - Secretária de Educação
Prof.ª Iolanda Barbosa da Silva – Mat: 20.806;
IV - Representante da Diretoria Administrativa e Financeira –
SEDUC:
Manoel Bruno Caetano Ferreira – Mat: 4129.
V - Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Públicos
Municipais do Agreste da Borborema – SINTAB;
Monica Cristina da Cunha Santos – Mat: 11484.
Joselito Barbosa Dias – Mat: 4725.
VI - Representante dos Profissionais do Magistério:
Maria de Fátima Silva Salles Lopes – Mat: 3854.
VII - Representante da Comissão de Gestão do PCCR:
Francisca Ribeiro de Sousa – Mat: 2374
VIII - Representante da Procuradoria do Município;
Herlaine Roberta Nogueira Dantas – Mat: 9092.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
ROMERO RODRIGUES VEIGA PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO
AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.007/2016. PARTES:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E
AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PICK-UP CABINE DUPLA ANO/MODELO 2015/2016, PARA ATENDER A SECRETARIA
DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: 56.850,00 (cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 7 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.028/2015. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 18.542.1032.2220/4490.52/000/060. SIGNATÁRIOS: Geraldo
Nobre Cavalcanti e Ricardo de Oliveira Carlos da Silva. DATA DE
ASSINATURA: 25 de abril de 2016.
GERALDO NOBRE CAVALCANTI
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
EXTRATO DE CONTRATO
INSTRUMENTO: Contrato Nº 2.14.011/2016. PARTES:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente E
PRESMEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MAQUINAS LTDA. - ME. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE RECUPERAÇÃO DO
MATERIAL RODANTE DO TRATOR DE ESTEIRA D 150
NEW HOLLAND, PARA ATENDER A SECRETARIA DE
SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA. VALOR: R$ 24.660,00 (vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 7 (sete) meses, contados a partir da data de assinatura do presente termo contratual. LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.14.001/2016. FUNDAMENTAÇÃO: LEI FEDERAL N° 8.666/93, e suas
alterações posteriores. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.451.1029.2130/3390.39/000. SIGNATÁRIOS: Geraldo Nobre Cavalcanti e José Hilton da Silva Dantas. DATA DE
ASSINATURA: 27 de abril de 2016.
GERALDO NOBRE CAVALCANTI SECRETÁRIO DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 26
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº
2.05.037/2016/CSL/SEMAS/PMCG
INSTRUMENTO: TERMO DE CONTRATO Nº 2.05.037/2016/CSL/SEMAS/PMCG. PARTES:
FMAS/SEMAS/PMCG E AMBIENTAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA OBJETO CONTRATUAL: LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO A RUA MAURO LUNA, 303 – CONCEIÇÃO, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA CASA DE PASSAGEM – INFANTO JUVENIL (7 A 17 ANOS E 11 MESES) PRAZO: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2016. FUNDAMENTAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
2.05.030/2016/CSL/SEMAS/PMCG, ART. 24, II LEI Nº 8.666/93, ALTERADA. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
08.244.1018.2199. ELEMENTO DE DESPESA: 3390.39. FONTE
DE RECURSOS: 000. SIGNATÁRIOS: EVA GOUVEIA E THIAGO PESSOA GUERRA. VALOR GLOBAL: R$ 27.000,00 ( VINTE E SETE MIL REAIS). DATA DE ASSINATURA: 02/04/2016.
EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RATIFICAÇÃO DO ATO DE DISPENSA nº
2.05.030/2016/CSL/SEMAS/PMCG
A Titular da pasta da Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Campina Grande, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela lei complementar do município nº 029/05, considerando o incomensurável interesse público, Autoriza e Ratifica o ato de Dispensa nº 2.05.030/2016/CSL/SEMAS/PMCG, praticado
por esta municipalidade, com vistas à contratação com a pessoa jurídica: AMBIENTAR SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA, com vistas a Contratação de Locação de Imóvel situado a Rua Mauro Luna, 303 – Conceição, destinado ao funcionamento da Casa de Passagem – Infanto Juvenil (7 a 17 anos e 11 meses) até 31 de dezembro de 2016, embasada no art. 24, inciso II, da lei nº 8.666/93, alterada, em especial ao disposto no artigo 26 da Lei de Licitações, no valor total de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), cujas despesas
correrão á conta da Dotação Orçamentária: Funcional Programática: 08.244.1018.2199 (Ações da Casa de passagem). Elemento da Despesa: 3390.39. Fonte de Recursos: 000.
Campina Grande, 01 de Abril de 2016.
EVA GOUVEIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TIRADENTES
AVISO DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 001/2016 A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TIRADENTES, através de sua Comissão Permanente de Licitação,
torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará às 9:00 horas do dia 29 de abril de 2016, licitação na Modalidade CONVITE sob n° 01/2016, tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”, exclusivo para Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, tendo como por OBJETO a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A MERENDA ESCOLAR, conforme especificações do Edital. O Edital e demais informações estarão à disposição dos interessados à Rua Presidente Costa e Silva 420,
Bairro Santa Rosa, Município de Campina Grande, Estado da Paraíba, no horário comercial.
Campina Grande/PB, 25 de abril de 2016.
MARICLECIA DE AZEVEDO TRAVASSOS PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR
PORTARIA Nº 001/2016
A Gestora da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na
norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e Contratos via Chamada Pública com o Poder Público.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear os servidores: Teresa Maria de Jesus Araújo Alexandrino, Matrícula Nº 3372, na condição de Presidente, Larissa Tavares Ribeiro Araújo, CPF Nº 050.005.464-90, Maria Anita Andrade Matrícula Nº 50.5463-3, lotado na Secretária de Educação,
na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membro Suplente, fica nomeada a servidora Aralí Marques de Carvalho da Silva, CPF Nº 587.712.804-30 lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO PERMANENTE DE
CHAMADA PÚBLICA ESCOLA MUNICIPAL.
Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE
DE CHAMADA PÚBLICA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR
FAMILIAR RURAL, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DO
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR/PNAE, será de 01 (um) ano, a contar do dia 1º de abril do corrente ano.
Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
CARMEM CÉLIA DE JESUS ANDRADE MATRÍCULAS: 20160 / 13312
GESTORA ESCOLAR
PORTARIA Nº 002/2015
A Gestora da ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JOSÉ DE ALMEIDA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na
norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos via Chamada Pública com o Pode Público.
RESOLVE
Nomear os servidores: Sandra Suely Rodrigues da Costa, CPF Nº 018835724-80, Irailde Farias Bezerra Matrícula Nº 6594, Josimaura Marques Barbosa Matrícula Nº 7012 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS
AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE,
O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR
E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL, DESTINADOS
AO ATENDIMENTO DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, Será de 01 (um) ano, a
contar do dia 1º de abril do corrente ano.
Campina Grande, 27 de abril de 2016.
CARMEM CÉLIA DE JESUS ANDRADE
MATRÍCULAS: 20160 / 13312 GESTORA ESCOLAR
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 27
EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DA
BORBOREMA - URBEMA
PORTARIA
Nº 004/16 - URBEMA
A DIRETORIA EXECUTIVA DA URBEMA – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DA BORBOREMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei de nº 466/79; art. 12, V, do Estatuto/Urbema e arts. 7º; 14, V, b,c e d; 15, I ; e 16, I do Regimento Interno/Urbema,
R E S O L V E Exonerar o Sr. ROBERTO EDUARDO DE MEDEIROS SILVA
para o Cargo de Gerente de Projeto e Obras a partir de 01 de Abril do corrente ano.
Campina Grande, 01 de Abril de 2016.
P O R T A R I A
Nº 005/16 - URBEMA
A DIRETORIA EXECUTIVA DA URBEMA – EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO DA BORBOREMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 1º da Lei de nº 466/79; art. 12, V, do Estatuto/Urbema e arts. 7º; 14, V, b,c e d; 15, I ; e 16, I do Regimento Interno/Urbema,
R E S O L V E
Nomear o Sr. ANDERSON DE FARIAS DINIZ para o Cargo de Gerente de Projeto e Obras a partir de 01 de Abril do corrente ano.
Campina Grande, 01 de Abril de 2016.
JOSÉ MARQUES FILHO DIRETOR PRESIDENTE DA URBEMA
SÃMARA NÓBREGA DOS SANTOS DIRETORA ADM. E FINANCEIRA DA URBEMA
RAIMUNDO ANTONIO DE SOUZA CARVALHO DIRETOR TÉC. OPERACIONAL DA URBEMA
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR LUIZ GIL
CONVITE Nº 01/2016 Local da Licitação: EMEF PROFESSOR LUIZ GIL Data da Licitação: 06/05/2016
Hora da Licitação: 10: 00
Natureza da Despesa: Aquisição de Gêneros Alimentícios para a
Merenda Escolar – PNAE/MAIS EDUCAÇÃO.
Tipo de Licitação: Menor Preço por item A ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
PROFESSOR LUIZ GIL, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, nomeada conforme portaria n.º 001/2016, convida Vossas Senhorias a apresentarem no local, data e horário
acima indicados, proposta para Aquisição de Gêneros Alimentícios para a referida Escola, constituindo objeto desta Licitação, de conformidade com as condições aqui estabelecidas, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Decreto Estadual nº 32.056 de 24 de março de 2011 e da Resolução FNDE nº 26 de 17 de junho de 2013.
Campina Grande, 28 de abril de 2016.
LUCIVÂNIA VIDAL DE SOUSA MAT.12060
PRESIDENTE DA CPL
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
GRACITA MELLO
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N.°001/2016. O Conselho da Escola Municipal de Ensino Fundamental Gracita Mello, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Campos Sales nº 2115, bairro José Pinheiro, município de Campina Grande/PB, inscrita no CNPJ sob nº 04.527.772/0001-50,representado neste ato pela Presidente a Senhora Maria Teresa de Medeiros de Lima, no uso de suas prerrogativas legais e
considerando o disposto no Art. 26, da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que está realizando aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, EMEF GRACITA MELLO, durante o período de 22 de abril a 12
de maio de 2016.
1. Para o processo de habilitação, os fornecedores da Agricultura Familiar deverão entregar ao (Conselho escolar) os documentos prescritos nos § 1º, § 2º e § 3º, do Art. 27 da Resolução FNDE n° 26, de 17/06/2013. 1.1. Os Fornecedores Individuais deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, devidamente assinado pelo proponente; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. 1.2. Os grupos informais deverão entregar:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias; c) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; d) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de
venda. 1.3. Os Grupos Formais constituídos em Cooperativas e Associações deverão entregar: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido
nos últimos 30 dias; c) Cópias das certidões negativas junto ao INSS, FGTS, Receita Federal e Dívida Ativa da União; d) Cópias do estatuto e Ata de Posse da atual diretoria da entidade registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas; ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de associações. No
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 28
caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada a cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; e) Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; f) Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados relacionados no projeto de venda.
O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por DAP por ano, conforme disciplinado no Art. 32 da Resolução FNDE nº 26, de 17/06/2013.
Gêneros alimentícios a serem adquiridos para alimentação
escolar:
Item Unida
de
Quantidad
e Preço a ser pago
Alho, de primeira, in natura.
Embalagem com identificação do
produto e prazo de validade. Com
ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
KG 10
Batata Inglesa, Especial, lavada,
tamanho médio, uniformes,
inteiras, sem ferimentos ou
defeitos e com brilho, sem corpos
estranhos ou terra aderida à
superfície externa. Com ausência
de sujidades, parasitas ou larvas.
KG 70
Bebida Láctea, sabores diversos,
rica em nutrientes. Embalagem
contendo 1.000ml, com dados de
identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e peso líquido,
de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
LT 200
Cebola, branca de primeira “in
natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na
CNNPA.
KG 60
Cenoura, de primeira “in
natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na
CNNPA.
KG 90
Coentro, de primeira “in natura”,
em molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
ML 50
alface, de primeira “in natura”,
em molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitas e
larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
ML 30
Banana, - de primeira “in
natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na
CNNPA.
KG 150
Ovos de galinha, tipo 1, grandes,
vermelhos, frescos. Com ausência
de sujidades aderidas à casca,
acondicionadas em embalagem
apropriada à manipulação,
transporte e conservação, com
identificação do produtor e prazo
de validade.
UNID 200
Pimentão, de primeira “in
natura”, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação e em
condições adequadas para o
consumo. Com ausência de
sujidades, parasitas e larvas, de
acordo com a Resolução 12/78 na
CNNPA.
KG 20
Polpa de fruta, natural sabor
acerola, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de
identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e capacidade,
de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá
ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
KG 200
Polpa de fruta, natural sabor
cajá, contendo 1Kg. Embalagem
com dados de identificação do
produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de
validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da
CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
KG 50
Polpa de fruta, de fruta, natural
sabor goiaba, contendo 1Kg.
Embalagem com dados de
identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade e capacidade,
de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. O produto deverá ter
registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
KG 150
Tomate, de primeira “in natura”,
apresentando grau de maturidade
que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a
conservação em condições
adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitas e
larvas.
KG 70
1.4. As amostras dos produtos deverão ser entregues até o dia 03 de
maio de 2016, até as 17:00 horas, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Gracita Mello Maiores informações na Rua Campos
Sales, nº 2115, bairro José Pinheiro, município de Campina Grande/PB, no horário das 08:00 as 17:00 horas. As especificações e as quantidades dos produtos estarão disponíveis nas Escolas e na Secretaria de Educação do Município. 1.5. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues na EMEF
GRACITA MELLO, situada à Rua Campos Sales, nº 2115, bairro José Pinheiro, município de Campina Grande/PB, nos dias úteis, durante o período de fevereiro a dezembro de 2016.
1.6. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar. 1.7. Os projetos apresentados até a data prevista nesse instrumento convocatório serão analisados em sessão pública e todas as atividades serão registradas em atas.
1.8. O critério de priorização das propostas seguirá o que está definido no Art. 25 da Resolução FNDE nº 26/13, nessa ordem:
I. os fornecedores locais do município;
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 29
II. os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; III. os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; IV. os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Jurídica) sobre os
Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; V. organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio.
1.9. Caso a Escola não obtenha as quantidades necessárias de produtos para execução do PNAE nas escolas municipais oriundos de produtores e empreendedores familiares locais, estas deverão ser complementadas com propostas de grupos de produtores e empreendedores familiares do território rural, do estado e do país, nesta ordem.
Campina Grande, PB 22 de abril de 2016.
MARIA TERESA DE MEDEIROS LIMA PRESIDENTE DO CONSELHO ESCOLAR
LANDILINA DE ALMEIDA BRITO MATRÍCULA Nº1071
DIRETORA DA ESCOLA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 2.05.002/2016
SEGUNDA CHAMADA A Secretaria Municipal de Assistência Social torna público que fará realizar através do Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio, sediada na Rua Silva Jardim ,427 – Santo Antonio – Campina Grande - PB, às
14:00 horas do dia 12 de Maio de 2016, licitação modalidade, Pregão Presencial, para MENOR PREÇO POR LOTE,
EXCLUSIVAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO DE
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
para Contratação de empresa para Aquisição de forma parcelada de Combustíveis. Recursos: previstos no orçamento vigente, Fundamento legal: Lei Federal nº 10.520/02 Informações: no horário das 08h às 12h e das 14h ás 18hs dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (083) 3310-6652. Email:
licitaçã[email protected]
Campina Grande - PB, 26 de Abril de 2016.
AURÉLIO FERNANDES DE MORAIS PREGOEIRO OFICIAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSOS DE 25 A 29 DE ABRIL DE 2016
Lotação Processo Assunto Nome do Servidor Matrícula Decisão
SEDUC 00.624-
16 - 23/03/16
GED/GAD Maria Geanne da
Silva M.11451 Indeferido
SEDUC 00.722-
16 - 07/04/16
Licença sem vencimentos
Nadilza Maria de Farias Souza
M.3554 Indeferido
SEDUC 02.868-
15 - 13/10/16
Salário referente aos dias 01 á 09/09/2015
Aluska Andrs Costa de Medeiros
M.20013 Indeferido
SAD 00.795-
16 - 18/04/16
Licença prêmio Mauriceia Pessoa
Dantas M.4738 Deferido
SAD 00.793-
16 - 18/04/16
Licença prêmio Maria de Fatima
Gomes M.5658 Deferido
SEDUC 02.736-
15 - 30/09/15
Abono de permanência
Adeilda Muniz de Araujo Almeida
M.4616 Deferido
SEDUC 00.662-
16 - 31/03/16
Implantação GAE Sonia Maria Lima
Oliveira M.13296 Deferido
SEDUC 00.612-
16 - 22/03/16
Implantação GAE Clara Araujo Cavalcante
M.8768 Deferido
SEDUC 00.681-
16 - 01/04/16
Implantação GAE Isolda Carla Ferreira
Santos Dias M.3380 Deferido
SEDUC 00.482-
16 - 10/03/16
Reimplantação da GAE
Elza Fernandes da Silva
M.12854 Deferido
SEDUC 00.586-
16 - 21/03/16
Gratificação da GAE Maria Lucia Silva
Barbosa M.12660 Deferido
SEDUC 01.138-
15 - 07/04/15
Implantação GAD Maria do Socorro
Souza Silva M.8567 Deferido
SEDUC 00.411-
16 - 03/03/16
Implantação GED Josefa Neide Bezerra Dias
M.13004 Deferido
SEDUC 00.548-
16 - 16/03/16
Implantação GED Angela de Fátima
Barbosa Braz M.13056 Deferido
SEDUC 00.450-
16 - 08/03/16
Pagamento GED Angela Maria de Araújo Barbosa
M.12644 Deferido
SEDUC 00.447-
16 - 07/03/16
Implantação da GED Lúcia de Fátima
Queiroga de Melo M.5529 Deferido
SEDUC 00.412-
16 - 03/03/16
Implantação da GED Josefa Neide Bezerra Dias
M.12099 Deferido
SEDUC 00.496-
16 - 11/03/16
Implantação da GAE Maria Ednalva de
Lira M.10745 Deferido
SEDUC 00.487-
16 - 10/03/16
Reimplantação da GAE
Joselma da Cunha Morais
M.12861 Deferido
SEDUC 00.378-
16 - 29/02/16
Implantação da GAE Iara Costa
Nascimento M.6340 Deferido
SEDUC 00.384-
16 - 01/03/16
Pagamento GED Marta Firmino de
Sales M.12250 Deferido
SEDUC 00.582-
16 - 18/03/16
Implantação Quinquênio
Valmir Pereira da Silva
M.20194 Deferido
SEDUC 00.370-
16 - 29/02/16
Pagamento GED Jailma Ferreira Neves Lucena
M.14583 Deferido
SEDUC 00.393-
16 - 01/03/16
Implantação da GED Isabel Cristina
Cunha M.6370 Deferido
SEDUC 00.710-
16 - 06/04/16
Remoção da SEDUC para SAD
Carla Valdívia Vidal de Oliveira
M.7048 Deferido
Campina Grande, 29 de abril de 2016.
Maria José do Carmo
DRH/SAD
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 192/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de
28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao servidor(a) Sonia Maria Lima Oliveira, matrícula
13296, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a implantação da
Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 01 de
abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 12 de abril de 2016.
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 30
PORTARIA Nº 193/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao servidor(a) Elza Fernandes da Silva, matrícula 12854,
ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a implantação da Gratificação
de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 01 de abril de
2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 12 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 194/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de
Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao servidor(a) Clara Araújo Cavalcanti, matrícula 8768,
ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a implantação da Gratificação
de Atividades Especiais – GAE, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 01 de abril de
2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 12 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 195/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE: Conceder ao servidor(a) Isolda Carla Ferreira Santos Dias,
matrícula 3380, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a implantação da Gratificação de Atividades Especiais – GAE,
correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 01 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 18 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 196/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder ao servidor(a) Maria Lucia Silva Barbosa, matrícula
12660, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a implantação da
Gratificação de Atividades Especiais – GAE, correspondente a
15% do vencimento básico do profissional, pelo período de 01 de
abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 18 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 197/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Arnaldina Muniz Araujo Carreiro
matrícula 14535, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 198/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Claudineide Dias de Oliveira Cosrta
matrícula 13263, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 199/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Cybelle Lucia Caldeira Feitosa
matrícula 24734, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 200/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 31
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Erimônica Araújo Barbosa Sampaio
matrícula 3506, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 201/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de
Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE: Conceder a(o) servidor(a) Gabrielle de Lima Sousa matrícula
24743, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de
Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 202/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Joseane Alves Pequeno matrícula 12095,
ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 203/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Josimar Fernandes dos Santos
matrícula 6404, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 204/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de
Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Lucivania Vidal de Sousa matrícula
12060, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação
Infantil 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de
Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 205/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE,
no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Lucivania Vidal de Sousa matrícula
3393, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 206/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Maria do Socorro Souza Silva matrícula
8567, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Ensino, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD,
correspondente a 15% do vencimento básico do profissional,
retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de
2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 207/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Maria José Azevedo Guimarães matrícula 12414, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a
Gratificação de Acesso Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro
de 2016 a 31 de dezembro de 2016.
Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 208/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 32
28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Maria Margarida dos Santos matrícula
6762, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 209/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Marlete Carvalho Pereira matrícula
1442, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 1, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 210/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Marta Midiã Bezerra matrícula 12040,
ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 211/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Risomar Gomes de Andrade matrícula
3286, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Básica 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 213/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de
28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Rivaldo Vieira da Silva matrícula 8264,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Ensino, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso Difícil – GAD,
correspondente a 15% do vencimento básico do profissional,
retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de dezembro de
2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
PORTARIA Nº 214/2016
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Nº 3.927 de 28 de Agosto de 2001, modificada pela Lei Nº 4.137 de 1 de Setembro de 2003 e Lei Complementar Nº 036/2008 – Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.
RESOLVE:
Conceder a(o) servidor(a) Simone Marques Lacerda matrícula
24786, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) Educação Infantil 2, lotado(a) na Secretaria de Educação, a Gratificação de Acesso
Difícil – GAD, correspondente a 15% do vencimento básico do profissional, retroativa ao dia 01 de fevereiro de 2016 a 31 de
dezembro de 2016. Campina Grande, 26 de abril de 2016.
IOLANDA BARBOSA DA SILVA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
ESCOLA MUNICIPAL DR. JOSÉ TAVARES
PORTARIA Nº 001/2016 A Gestora da Escola Municipal Dr. José Tavares, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda
em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Poder Público.
RESOLVE
Artigo 1º - Nomear as servidoras: Maria
Luzinete Pordeus Lisbôa, Matrícula Nº 4563, na condição de Presidente; Chaley Keley Lima de Oliveira, Matricula Nº
20348 e Nathaly dos Santos Silva,Matrícula Nº 6871, lotadas na Secretária de Educação, na condição de Membros Titulares, para sob a Presidência da primeira, receber, processar e julgar todos os procedimentos licitatórios realizados por esta Municipalidade. Na condição de Membros Suplentes, ficam nomeados os servidores Vera Lucia Farias Trindade, CPF Nº 237 581 554 87, Maria Alves de Almeida Firme, Matrícula Nº 12367 lotados na Secretária da educação, para compor a COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL
DR. JOSÉ TAVARES. Artigo 2º - O prazo de validade da COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO será de 01 (um) ano, a contar do dia 08 de abril do corrente ano. Artigo 3º - Revogam as disposições em contrário.
Campina Grande, 05 de abril de 2016.
LUCIANA DA SILVA LEAL
MAT/12059 GESTORA ESCOLAR
Semanário Oficial Nº 2.464 – Campina Grande, 25 a 29 de abril de 2016 Pág. 33
PORTARIA Nº 002/2015
A Gestora da Escola Municipal Dr. José Tavareas, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, ainda em cumprimento ás determinações contidas na norma inscrita na Lei Nacional das Licitações e contratos com o Pode Público.
RESOLVE
Nomear os servidores: Mychely Cordeiro dos Santos. Matrícula Nº,20033, Edcleide Faustino da Costa Matrícula Nº_6702, Michael Anderson de A. Silva Matrícula Nº 7579, Iana Pedro da Silva Marcedo, Matrícula Nº 14618 lotados na Secretária de Educação, para compor a COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS. (PNAE).
O prazo de validade da COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE
GÊNEROS ALIMENTICIOS (PNAE). será de 01 (um) ano, a contar do dia 08 de abril do corrente ano.
Campina Grande, 05 de abril de 2016.
LUCIANA DA SILVA LEAL
MAT/12059 GESTORA ESCOLAR