Saúde mental: atuação do MPFSaúde mental: atuação do MPF
Lisiane C. BraecherLisiane C. BraecherMinistério Público FederalMinistério Público Federal
06 de dezembro de 201106 de dezembro de 2011
Saúde mental é um dos temas prioritários Saúde mental é um dos temas prioritários
da Procuradoria Federal dos Direitos do da Procuradoria Federal dos Direitos do
CidadãoCidadão
Lei nº 10.216/2001 : desinstitucionalizaçãoLei nº 10.216/2001 : desinstitucionalização
Serviços de saúde mental para crianças e Serviços de saúde mental para crianças e
adolescentesadolescentes
Saúde mental no sistema prisionalSaúde mental no sistema prisional
ACP ParacambiACP Paracambi
ACP São PauloACP São Paulo
TAC BarueriTAC Barueri
TAC Rio BonitoTAC Rio Bonito
Ação civil pública ajuizada em 14 de janeiro de 2002 Ação civil pública ajuizada em 14 de janeiro de 2002
contra União, Estado do Rio de Janeiro, Município de contra União, Estado do Rio de Janeiro, Município de
Paracambi e Instituto Dr. Manoel Eiras para Paracambi e Instituto Dr. Manoel Eiras para
descredenciar a unidade de saúde e “dotar a população do descredenciar a unidade de saúde e “dotar a população do
Rio de Janeiro de serviços de assistência em saúde mental Rio de Janeiro de serviços de assistência em saúde mental
suficientes para absorver a clientela internada na unidade suficientes para absorver a clientela internada na unidade
de Paracambi, atendendo aos direitos assegurados na Lei de Paracambi, atendendo aos direitos assegurados na Lei
nº 10.216 de 06 de abril de 2001.”nº 10.216 de 06 de abril de 2001.”
Histórico:Histórico:
Relatório de auditoria e nota técnica do Relatório de auditoria e nota técnica do DENASUS – junho e agosto de 2000DENASUS – junho e agosto de 2000
Secretaria do Estado lança plano Secretaria do Estado lança plano emergencial de reorientação da assistência emergencial de reorientação da assistência da Casa de Saúde Dr. Eiras, para da Casa de Saúde Dr. Eiras, para continuidade do atendimento em condições continuidade do atendimento em condições aceitáveisaceitáveis
Tentativa frustrada de TAC - 2001Tentativa frustrada de TAC - 2001
Secretaria de Estado determinou que a cada Secretaria de Estado determinou que a cada óbito fosse encaminhado relatório detalhado óbito fosse encaminhado relatório detalhado
1220 pacientes1220 pacientes
Concessão parcial da aConcessão parcial da antecipação de tutelantecipação de tutela
Agravo da União provido para que não tivesse que pagar Agravo da União provido para que não tivesse que pagar multa por atrasomulta por atraso
Impossibilidade de cumprimento imediato da decisão – Impossibilidade de cumprimento imediato da decisão – inexistência de vagas em outros hospitais psiquiátricos e inexistência de vagas em outros hospitais psiquiátricos e
serviços extra-hospitalaresserviços extra-hospitalares
Descumprimento reiterado da antecipação de tutela: Descumprimento reiterado da antecipação de tutela: restrições à entrada da área técnica dos gestores para restrições à entrada da área técnica dos gestores para
acompanhar atenção e desinstitucionalizaçãoacompanhar atenção e desinstitucionalização
Indicação de descredenciamento, resultado do PNASH – Indicação de descredenciamento, resultado do PNASH – Psiquiatria - 2002Psiquiatria - 2002
Deterioração da atenção – mortesDeterioração da atenção – mortes
2004 - Requisição do serviço pelo Município de 2004 - Requisição do serviço pelo Município de Paracambi com base no art. 15 da Lei nº Paracambi com base no art. 15 da Lei nº
8.080/90:8.080/90:
XIII - para atendimento de necessidades XIII - para atendimento de necessidades coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de coletivas, urgentes e transitórias, decorrentes de
situações de perigo iminente, de calamidade situações de perigo iminente, de calamidade pública ou de irrupção de epidemias, a pública ou de irrupção de epidemias, a
autoridade competente da esfera administrativa autoridade competente da esfera administrativa correspondente poderá requisitar bens e correspondente poderá requisitar bens e serviços, tanto de pessoas naturais como serviços, tanto de pessoas naturais como
jurídicas, sendo-lhes assegurada justa jurídicas, sendo-lhes assegurada justa indenização;indenização;
1º momento (emergencial): melhoria da assistência:
estrutura física, recursos materiais e humanos
2º momento: censo dos pacientes para alta ou transferência dos pacientes
Principais desafios para a alta:
Longa internação e ausência de projeto terapêutico individualizado
Falta de documentos
Falta de informações sobre família e referências
Necessidade de ações de outros municípios e estados
Atuação conjunta com MPERJ
Reuniões conjuntas com gestores para atuação coordenada
Questionário enviado ao hospital sobre situação dos pacientes ( nome, documentos, benefício, curatela, etc)
Mapeamento das referências e dos projetos de alta (município e RT/ ou RF)
Registro tardio de certidão
Requerimento de benefício de prestação continuada
Regularização da curatela
Busca de familiares
Interação da unidade com gestores municipais
De volta para casa
Dificuldades na interação com gestores municipais e falta de CAPS e RT nos municípios de referência
Famílias sem condições sociais para retorno familiar
Instauração de novos procedimentos para adequar rede de saúde mental nos demais municípios
Articulação da SES para implantação de novos serviços e coordenação das ações de alta para outro município
Soluções judiciais - São João do Meriti: “assumir em sua rede hospitalar os pacientes internados”
Soluções extrajudiciais
Rio de Janeiro:
Reuniões mensais para pontuar situação atual, dificuldades e próximas ações
Audiência pública com familiares
Sentença:Sentença:
DescredenciamentoDescredenciamento
Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de transferência Apresentação, no prazo de 30 dias, de plano de transferência dos pacientes, que deveria ser concluído no prazo de um dos pacientes, que deveria ser concluído no prazo de um ano.ano.
Dotar, dentro do mesmo prazo, a população do Estado dos Dotar, dentro do mesmo prazo, a população do Estado dos serviços de assistência em saúde mental suficientes para serviços de assistência em saúde mental suficientes para absorver a clientela, atendendo aos direitos da Lei nº absorver a clientela, atendendo aos direitos da Lei nº 10.216/200110.216/2001
Execução provisória com realização de audiências periódicasExecução provisória com realização de audiências periódicas
ACP em São Paulo
Maio de 2008: apenas uma residência terapêutica
Pedido: implantação de número determinado de serviços residenciais terapêuticos e CAPS, com base nas políticas existentes e pacientes moradores em hospitais de São Paulo
Barueri – TAC MPF e SMS
Implantação de residência terapêutica até março de 2012Relatórios bimestrais sobre implantaçãoEquipe multidisciplinar para avaliação dos pacientes
Rio Bonito – TAC (MPF, MPERJ, União, Estado e Município)Criação de comissão tripartiteAuditoriasContratação emergencial e temporária de equipes para censo clínicoRepasses de recursos em conta específica para a açãoTransferência de pacientes para rede hospitalar existente e outros
serviços Informação aos familiares e trabalhadoresPrevisão de TAC específicos com outros municípiosRelatórios mensais
Instrução
Conhecer a política pública prevista e implantada, em cada esfera
DENASUS e componentes estadual e municipal de auditoria
Área técnica do MS, SES e SMS
PNASH- Psiquiatria
Critérios utilizados na política pública, expressos ou não em regulamento
Censo 2008 da SES-SP
TCU – auditorias operacionais
Conselhos profissionais, sociedades médicas, universidades, sociedade civil organizada
Instrução de procedimentos e ICP
Requisição de informações e outros meios de comunicação
Reuniões parciais e gerais, com diversas instâncias
Audiência Pública
Recomendação
Cláusulas de TAC e pedidos/provimentos em ACP – abertos ou fechados
“Retirada dos pacientes”
“Dotar a população dos serviços de saúde mental suficientes, atendendo aos direitos asegurados na Lei nº 10.216/2001”
“Assumir os pacientes em sua rede”
“Adequar a rede de saúde mental”
Possíveis problemas na execução da sentença
Transinstitucionalização?
Que serviços?
Quantos serviços são suficientes?
Como? (público ou terceirizado, temporário ou definitivo, como será prestado, como será o acesso)
Como saber se o serviço atende aos direitos assegurados na lei 10.216/2001?
Onde? (acesso e distribuição territorial)
Cláusulas e pedidos secundários fundamentais
Relatórios
Planos de ação
Fiscalização
Avaliação
Prazo
Multa
Definição de competências internas nos órgãos