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Page 1: Santa Catarina€¦ · Web viewO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS respondendo interinamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANSPARÊNCIA DE

PORTARIA SGPT/DDP Nº 0759/2020

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS respondendo interinamente pela SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS E TRANSPARÊNCIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o Inciso II, do Art. 1º, do Decreto 8.803/2017, alterado pelo Decreto 8.951/2017, que delega ao Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência as atribuições dos Incisos VIII, X e XLIV do Art. 72, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de Abril de 1990;

Considerando o disposto no inciso I do Art. 36 da LCM n. 009/2012 que estabelece que não haverá progressão funcional por desempenho ao servidor que durante o período aquisitivo somar 2 (duas) penalidades de advertência por escrito.

RESOLVE:

Art.1º- TORNAR SEM EFEITO a portaria 0867/2018 de 16 de maio de 2018, que concedeu progressão funcional ao servidor público municipal efetivo IVANOR AFONSO PANISSON, ocupante do cargo de Agente de Obras e Serviços Gerais, 40 horas semanais, junto a Secretaria Municipal de Obras.

Registre-se, publique-se e comunique-se.PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE,Em 04 de junho de 2020.

ALENCAR BARBIERI Secretário Municipal de Gestão de Pessoas e Transparência Portaria SGPT/DDP 1131/2019

Esta Portaria foi publicadana presente data.


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