Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Observatório do Trabalho e Desenvolvimento SocialAudiência Pública em Curitiba - Piso RegionalAudiência Pública em Curitiba - Piso Regional
Governador de Estado
Roberto Requião
Vice Governador
Orlando Pessuti
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Nelson Garcia
Diretor Geral
Fernando Vanuchi Peppes
Coordenador de Relações de Trabalho
Núncio Mannala
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 1
FUNFUNÇÃÇÃOO DO OBSERVATÓRIO
Produzir conhecimento
sobre o mercado detra balho paranaense
Dis simi nar es teconhecimento
Subsidiar as tomadas dedecisões na elaboraçã o
de Planos, Projetos eAtividade s.
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 2
O piso regionalO piso regional
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 3
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 4
O PISO REGIONAL É UMA CONQUISTA DOS TRABALHADORES
• Aumenta a renda dos trabalhadores
• Melhora a qualidade de vida das famílias
• Aumenta o consumo de bens salariais.
É um instrumento de distribuição de renda:
• Atinge as categorias de menor salário.
• Favorece os trabalhadores com menor poder de negociação salarial
Fortalece o tripartismo:
• Cria um ambiente de negociação entre:
•Governo
•Trabalhadores
•Empregadores
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
Art. 22 - Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único - Lei complementar poderá autorizar os Estados
a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Constituição Federal Constituição Federal
.
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 7
Portanto, o inciso V do art. 7º,
da Constituição Federal,
combinado com o disposto no parágrafo único do art. 22 autoriza que,
mediante Lei complementar da União,
os Estados e o Distrito Federal
possam instituir
piso salarial
Piso salarialPiso salarial
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 8
Lei complementar nº 103/2000, Lei complementar nº 103/2000, da Uniãoda União
autoriza os Estados e Distrito Federal a instituírem
Piso SalarialArt. 1º Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a
instituir, mediante
lei de iniciativa do Poder Executivo,
o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal
para os empregados que não tenham piso salarial
definido em lei federal,
convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 9
LEI Nº 15.118/2006 do estado do PARANÁ
Dispõe, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 103/2000
sobre o piso salarial,
para o Estado do Paraná,
nos valores e condições que especifica.
PISO SALARIAL NO PARANÁPISO SALARIAL NO PARANÁ
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 10
O impacto do O impacto do piso regionalpiso regional
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 11
Total de Estabelecimentos no Total de Estabelecimentos no ParanáParaná
Total de Estabelecimentos no Total de Estabelecimentos no ParanáParaná
Fonte Rais 2003 a 2008 - Ministério do Trabalho e Emprego
Evolução do estoque de estabelecimentos no Estado do Paraná de 2006 a 2008
227.977
235.577
247.307
215.000
220.000
225.000
230.000
235.000
240.000
245.000
250.000
1 2 32006 2007 2008
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial12
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 13
Fonte Rais 2006 a 2008 - Ministério do Trabalho e Emprego
Evolução do estoque do emprego
2.378.9312.503.927
2006 2007 2008
2.251.290
0
500000
1000000
1500000
2000000
2500000
3000000
Evolução do Emprego formal no Paraná, Evolução do Emprego formal no Paraná, no período de 2006 a2008no período de 2006 a2008
PEC DAS TERCEIRIZADAS
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 14
PROJETO DE LEI Nº 006/2010
Art. 1º. Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que venham a participar ou já
participaram de processo licitatório para prestarem serviços em órgãos e empresas
públicas da administração direta e indireta do Estado, inclusive as autarquias e
sociedades de economia mista, deverão remunerar seus funcionários com, no
mínimo, o valor atribuído ao piso salarial do Estado do Paraná.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 15
Ciclo virtuoso de inclusão social pelo trabalho
E o
cic
lo r
ecom
eça.
...
NOSSA
MISSÃO
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 16
•PISO SALARIAL
•QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
•GUERRA FISCAL
•INFORMALIDADE
•OFERTA E DEMANDA DE MÃO-DE-OBRA
Temas do mundo trabalhoTemas do mundo trabalho
Ctba 18/03/2010Audiência Pública em Ctba - Piso salarial 17