O QUE VOCÊ PRECISASABER SOBRE
O eSocialTU
DO
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
2
Se
ja b
em
-vin
do
!
Olá!
Neste e-book, você vai conferir as principais informações do eSocial, como quem está
obrigado a entregar essa nova obrigação, as diferenças com o EFD REINF, o cronogra-
ma de implantação, além das orientações especificas dos principais eventos.
Ele serve para que, se surgir alguma dúvida sobre o assunto, você possa sempre con-
sultar este material.
Boa leitura!
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA
SABER SOBRE O eSocial
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
3
Intr
od
uçã
oO eSocial é um sistema por
meio do qual os empregado-
res vão passar a comunicar ao
Governo, de uma forma uni-
ficada, as informações relati-
vas aos trabalhadores, como
os vínculos, as contribuições
previdenciárias, a folha de pa-
gamento, as comunicações de
acidente de trabalho, o aviso
prévio e as informações sobre
o FGTS.
O decreto 8373/2014 instituiu
esse sistema com o intuito de
simplificar a prestação das in-
formações referente às obri-
gações fiscais, previdenciárias
e trabalhistas, para reduzir a
burocracia para as empresas,
uma vez que agora todas as in-
Introdução:
formações serão transmitidas
em conjunto.
Com o eSocial, o Governo quer
garantir os direitos previdenci-
ários e trabalhistas aos traba-
lhadores e, ao mesmo tempo,
simplificar o cumprimento das
obrigações aos empresários
pois eliminará a redundância
das informações prestadas.
Na prática, as empresas te-
rão que enviar periodicamen-
te, por meio digital, as infor-
mações para a plataforma do
eSocial. Todos esses dados,
na verdade, já são registrados
em algum meio atualmente,
como papel e outras platafor-
mas online.
Com a entrada em operação
do novo sistema, o caminho
será único. Todos esses da-
dos, obrigatoriamente, serão
enviados ao Governo Federal,
exclusivamente, por meio do
eSocial.
O QUE É O eSocial?
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
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QUEM ESTÁ OBRIGA-
DO?
Toda empresa que contratar
prestador de serviço e possua al-
guma obrigação trabalhista, pre-
videnciária ou tributária em fun-
ção dessa relação jurídica, por
força da legislação, deverá enviar
as informações decorrentes des-
se fato por meio do e Social.
A obrigatoriedade de utilização
do sistema será em duas etapas:
a partir de 1º de janeiro de 2018,
a obrigatoriedade de utilização
do e Social Empresas será para
os empregadores e contribuin-
tes com faturamento apurado,
no ano de 2016, superior a R$ 78
milhões. A partir de 1º de julho
de 2018, a obrigatoriedade será
estendida aos demais emprega-
dores e contribuintes. Já as mi-
cro e pequenas empresas podem
optar por enviar seus eventos a
partir de novembro de 2018, de
acordo com a Resolução nº4 do
Comitê Diretivo do eSocial.
eSocial X REINF:
No eSocial, as empresas obriga-
das enviarão as informações re-
lacionadas às relações de traba-
lho que abrangem, como regra,
as informações necessárias para
apuração das contribuições pre-
videnciárias e das contribuições
de terceiros incidentes sobre a
folha de pagamento ou sobre
as remunerações pagas devidas
ou creditadas aos trabalhado-
res contratados e sem vínculo de
emprego.
Já no REINF, serão enviadas as
informações necessárias para
apuração das retenções de INSS
dos serviços de cessão de mão
de obra, das contribuições pre-
videnciárias substitutivas inci-
dentes sobre a Receita Bruta e
as informações necessárias para
compor a DIRF.
Ou seja, os dois sistemas serão
complementares e juntos irão
compor as informações neces-
sárias de retenção de Imposto
de Renda retido na fonte. Não há
redundância de informações nos
dois sistemas, mas sim informa-
ções que se complementam.
OBRIGAÇÕES SUBSTI-
TUÍDAS:
Com o advento do eSocial, o Go-
verno pretende acabar com as
obrigações existentes, já que to-
das as informações estarão uni-
ficadas.
Entretanto, a substituição das
obrigações não será algo imedia-
to, e essa substituição depende-
rá de regulamentação de cada
órgão conforme sua competên-
cia legal.
Cada órgão dará publicidade da
substituição de suas obrigações
por meio de ato normativo espe-
cífico da autoridade competente,
a ser expedido de acordo com a
oportunidade e conveniência ad-
ministrativa, respeitando o prazo
definido pelo Comitê Diretivo.
O que se sabe é que com a uti-
lização do eSocial serão substi-
tuídas as seguintes obrigações
acessórias:
GFIP - Guia de Recolhimento do
FGTS e de Informações à Previ-
dência Social;
CAGED - Cadastro Geral de Em-
pregados e Desempregados para
controlar as admissões e demis-
sões de empregados sob o regi-
me da CLT;
RAIS - Relação Anual de Infor-
mações Sociais;
LRE - Livro de Registro de Em-
pregados;
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
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CAT - Comunicação de Acidente
de Trabalho;
CD - Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e
Previdência Social;
PPP - Perfil Profissiográfico Pre-
videnciário;
DIRF - Declaração do Imposto
de Renda Retid o na Fonte;
DCTF - Declaração de Débitos e
Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Tra-
balho;
MANAD – Manual Normativo de
Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do
FGTS;
GPS – Guia da Previdência So-
cial;
Entretanto, ainda não existe
data oficial para essas substitui-
ções, dependendo de ato oficial
de cada órgão responsável pela
obrigação.
TRANSMISSÃO DAS
INFORMAÇÕES:
A transmissão das informações
ao eSocial será feita através da
geração dos arquivos xml agru-
pados por meio de eventos. Es-
tes devem ser encaminhados em
uma sequência lógica, conforme
toda a dinâmica das contrata-
ções dos trabalhadores, desde o
seu início até o seu término, como
a identificação do empregador
e dos dados gerais das contra-
tações realizadas por este, a ad-
missão dos trabalhadores, os da-
dos específicos da contratação
dos trabalhadores, a gestão dos
serviços prestados e do presta-
dor de serviços, o pagamento da
remuneração e o término da rela-
ção contratual.
O eSocial não será um aplicativo
Desktop, e sim funcionará num
ambiente online.
AMBIENTE DE TESTES:
O Governo liberou, desde o mês
de junho de 2017, um ambiente
de testes para as empresas en-
viarem seus arquivos para o sis-
tema para verificação da ade-
quação de seus processos e suas
soluções de tecnologia da infor-
mação ao novo modelo de infor-
mações.
Com essa ação, o governo está
conseguindo aprimorar a plata-
forma, pois as dificuldades, erros
e inconformidades detectadas
pelas empresas participantes es-
tão sendo reportados ao comitê
gestor para mudanças e adapta-
ções ao formato final do progra-
ma.
Desde o dia 10.10.2017 o am-
biente de testes está aceitando
a versão 2.3 do leiaute, lembran-
do que a versão 2.4 do manual e
do leiaute adaptados à Reforma
Trabalhista já estão disponíveis
no site oficial do eSocial.
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
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Orientações específicas dos principais eventos:
S-1000 – INFORMA-
ÇÕES DO EMPREGADOR/
CONTRIBUINTE/ÓRGÃO
PÚBLICO
Esse é o primeiro evento a ser
transmitido para o ambiente do
eSocial. Nenhum outro evento
pode ser enviado antes dele. Será
nesse evento que serão forneci-
das todas as informações cadas-
trais do empregador, as alíquo-
tas específicas para a empresa e
todos os outros dados necessá-
rios para a validação dos outros
eventos do eSocial.
Por isso, é muito importante que
as informações transmitidas
nesse evento estejam corretas,
pois nele estarão discriminadas
as informações que influenciarão
a apuração correta das contri-
buições previdenciárias e FGTS
como indicativo de desoneração
de folha, isenções para entida-
des beneficentes de assistência
social, entre outras.
Assim, as informações contidas
nesse evento deverão ser envia-
das pela empresa no início da
utilização do eSocial.
Qualquer alteração no cadastro
do empregador deverá ser feita
utilizando esse mesmo evento,
no grupo alteração. As alterações
podem ser feitas a qualquer tem-
po, tão logo ocorra. Esse evento
também será utilizado para ex-
clusão de qualquer informação
utilizando-se o grupo de exclu-
são.
Quando do envio desse evento,
a empresa deverá informar os
campos de início de validade das
informações e o fim de validade,
se houver, pois as informações
desse evento serão guardadas
de forma histórica.
S-1005 – TABELA DE
ESTABELECIMENTOS,
OBRAS OU UNIDADES DE
ÓRGÃOS PÚBLICOS
Já no evento S-1005, serão en-
viadas o detalhamento das in-
formações de estabelecimentos
da empresa, matriz e filial e as
obras de construção civil. O em-
pregador informado no S-1000
deverá enviar, obrigatoriamente,
no mínimo um S-1000 que cor-
responderá ao estabelecimento
da matriz.
Nesse evento serão envidas as
informações relativas ao CNAE
preponderante da empresa, FAP,
entre outras.
Será também nesse evento que
as pessoas físicas enviarão seus
CAEPF - Cadastro de Atividade
Econômica da Pessoa Física.
Da mesma forma que no evento
S-1000, as informações da em-
presa confirmadas nesse evento
servirão de base para apuração
das contribuições incidentes so-
bre as remunerações dos tra-
balhadores de cada estabeleci-
mento, obras e CAEPF.
Sempre que for criado um es-
tabelecimento ou obra para o
empregador, um novo evento S
-1005 deverá ser enviado, assim
como se for alterada qualquer
informação do estabelecimento
ou obra, utilizando-se o grupo de
alteração.
Esse evento tem que ser envia-
do antes do S-2200 e S-1200 e,
para sua aceitação no eSocial, é
necessário já ter enviado um S
-1000.
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
7
Caso a empresa possua proces-
so administrativo ou judicial com
decisão favorável quanto à inci-
dência da alíquota FAP ou contri-
buição para outras entidades, por
exemplo, o evento S-1070 deve
ser enviado antes do S-1005.
Esse evento também guarda as
informações de forma histórica,
ou seja, não é possível o envio de
um mesmo evento com as mes-
mas informações e período de
validade, da mesma forma que
ocorre no S-1000.
Esse evento traz, ainda, a infor-
mação de registro de ponto tan-
to da matriz quanto das filiais. A
informação da contratação de
pessoas com deficiência deve ser
informada apenas para o estabe-
lecimento matriz.
S-1010 – TABELA DE
RUBRICAS
Esse é um dos eventos mais im-
portantes do eSocial. É nele que
serão detalhadas todas as rubri-
cas da folha de pagamento da
empresa devendo ser feita a cor-
relação com a tabela de rubricas
do próprio eSocial.
Será com base nas informações
dessa tabela que serão valida-
dos os eventos de remuneração
dos trabalhadores.
Dessa forma, como esse even-
to está ligado diretamente com
os eventos de remuneração, ele
deve ser enviado antes de qual-
quer evento de pagamento.
A empresa pode manter a sua
própria tabela de rubricas utili-
zada atualmente, não sendo ne-
cessária a modificação de sua
nomenclatura para o eSocial. En-
tretanto, a empresa precisa fazer
uma análise de sua tabela atual
para verificar as incidências de
FGTS, INSS e Imposto de Renda
sobre cada uma delas.
As rubricas informativas existen-
tes no eSocial devem ser utiliza-
das exclusivamente para cálculo
dos valores a serem recolhidos
ao FGTS e contribuição previ-
denciária patronal, quando for o
caso, bem como para a informa-
ção de horas extras de banco de
horas que gerem créditos para o
mês seguinte.
As rubricas informadas na ta-
bela devem trazer sempre o seu
período de validade. Em um pri-
meiro momento apenas deve-
rá ser informada a data de início
da validade. Ocorrendo qualquer
modificação na rubrica deve ser
enviado evento com o fim de va-
lidade e novo evento com a al-
teração ocorrida e novo início de
validade.
As rubricas informativas deduto-
ras devem ser utilizadas quando
a empresa precisar fazer ajustes
em bases de cálculo anterior-
mente declaradas.
S-1020 – TABELA DE
LOTAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Esse evento é utilizado para
identificar a classificação da ati-
vidade para fins de atribuição do
código FPAS, a obra de constru-
ção civil, a contratante do serviço
ou outra condição diferenciada
de tributação que ocorre quan-
do uma determinada unidade da
empresa possui o código distinto.
O conceito desse evento é estri-
tamente tributário e não se con-
funde com o local de trabalho do
empregado que deverá ser infor-
mado no evento S-1060.
Obrigatoriamente a empresa
deve ter ao menos uma lotação
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
8
tributária informada nesse even-
to. Normalmente será a lotação
com o código 01 da Tabela 10 do
eSocial. Se não for esse o caso,
a empresa deverá verificar as
especificidades de cada código
para encontrar o seu correto.
Da mesma forma que no evento
anterior e em todos os eventos
de tabela, as informações serão
armazenadas conforme o perío-
do de validade informado.
S-1030 – TABELA DE
CARGOS/EMPREGOS PÚ-
BLICOS
Esse evento será utilizado para
identificação do cargo do fun-
cionário através de um código de
livre escolha do empregador e
através do período de validade.
Da mesma forma que os outros
eventos de tabela, não pode ha-
ver dados diferentes para o mes-
mo cargo e período de validade.
Assim, qualquer informação a
ser alterada deve ser enviado o
evento com o fim do período de
validade e depois novo evento de
início do período de validade com
as alterações.
Importante saber que os cargos
informados ao eSocial não im-
plicam em reconhecimento e
validação de planos internos de
cargos e salários adotados pela
empresa.
A Tabela de cargos criada pela
empresa deve guardar relação
com a tabela do CBO - Classifi-
cação Brasileira de Ocupações.
S-1040 – TABELA DE
FUNÇÕES E CARGOS EM
COMISSÃO
Esse evento é opcional pelo em-
pregador e, quando utilizado, de-
verá identificar a função gratifi-
cada ou de confiança, através de
código e validade da informação.
Nesse evento também não po-
derão haver dados diferentes
para a mesma função e mesmo
período de validade, devendo ser
adotado o procedimento infor-
mado anteriormente.
Não se deve confundir essa tabe-
la com as funções efetivamente
exercidas pelas funcionários na
empresa. O eSocial considera
função uma posição diferencia-
da atribuída ao empregado na
hierarquia da empresa, superior
ao cargo para o qual foi contra-
tado, acompanhada da gratifica-
ção respectiva.
Ou seja, esse evento será mais
utilizado para as empresas pú-
blicas e sociedades de economia
mista que tem uma estrutura di-
ferente das empresas privadas,
pois a carreira possui cargos bá-
sicos e as funções de confiança
são remuneradas de forma com-
plementar, por meio de gratifica-
ções e comissões.
S-1050 – TABELA DE
HORÁRIOS/TURNOS DE
TRABALHO
Nesse evento, deverá ser infor-
mado o horário contratual dos
funcionários também através de
códigos de livre escolha da em-
presa e período de validade. Não
será necessário informar o ponto
diário dos funcionário, mas ape-
nas todos os horários contratu-
ais existentes na empresa que
depois serão correlacionados a
cada funcionário.
Esse evento vai trazer também o
horário de início e término do in-
tervalo intrajornada previsto no
contrato de trabalho.
Como já mencionado, esse even-
to também obedece a regra dos
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
9
eventos de tabela, ou seja, tam-
bém guarda as informações de
forma histórica, não podendo
haver dados diferentes para o
mesmo horário e mesmo período
de validade.
Essa tabela deve prever todas as
possibilidades de horários dos
trabalhadores, exceto as jorna-
das especiais como os turnos de
revezamento. O intervalo poderá
ser fixo ou variável. Sendo variá-
vel, a empresa deverá informar
apenas a duração do intervalo.
Previstos todos os horários de
trabalho dos funcionários estes
devem ser referenciados através
do código criado no evento S-
2200.
S-1060 – TABELA DE
AMBIENTES DE TRABA-
LHO
Nesse evento serão informados
os ambientes de
trabalho da em-
presa, com os
re s p e c t i -
vos fa-
tores
de ris-
co.
Fator de ris-
co é aquele que
presente no am-
biente de trabalho é
capaz de trazer ou ocasio-
nar danos à saúde ou a inte-
gridade física do trabalhador.
As informações desse evento se-
rão utilizadas para a validação do
evento de condições ambientais
do trabalho, o S-2240.
Será com base nesse evento que
será elaborado o PPP e, por isso,
deverá ser informado o ambiente
de trabalho onde efetivamente
o trabalhador exerce as ativida-
des. Caso não haja riscos no am-
biente esta situação
também deverá
ser informada.
A informa-
ção da
e m -
p r e s a
de exis-
tência de am-
bientes com ex-
posição a fatores de
risco não implica neces-
sariamente o reconheci-
mento de exposição para fins
de concessão de aposentadoria
especial ou direito ao recebimen-
to de adicional de insalubridade
ou periculosidade.
A empresa deverá informar cada
ambiente que possui, com data
de início de validade da informa-
ção e fim de validade, se houver.
Isso porque os fatores de risco
existentes no ambiente de traba-
lho podem ser sofrer alterações
ou o ambiente pode deixar de
existir na empresa.
S-1070 – TABELA DE
PROCESSOS ADMINIS-
TRATIVOS/JUDICIAIS
Esse evento será utilizado para
cadastramento dos processos da
empresa tanto administrativos
quanto judiciais que tenham in-
fluência no cálculo das contribui-
ções, dos impostos ou do FGTS e
também os processos de outras
empresas quando influenciarem
no cumprimento das obrigações
principais e acessórias do em-
pregador.
Deverão ser informados também
os processos que tenham influ-
ência nas obrigações de natureza
trabalhista e previdenciária com
decisão favorável. Por exemplo,
o empregador deverá informar
o processo que o desobrigue a
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
10
cumprir a cota de deficientes.
Os processos judiciais trabalhis-
tas movidos pelos funcionários
contra a empresa não devem ser
informados no eSocial.
S-1200 – REMUNERA-
ÇÃO DE TRABALHADOR
VINCULADO AO REGIME
GERAL DE PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Nesse evento serão informadas
as parcelas remuneratórias de
cada trabalhador no mês de refe-
rência, ou seja, esse evento cor-
responde à folha de pagamento
dos funcionários.
Esse evento deverá ser transmi-
tido mensalmente pelo empre-
gador até o dia 07 do mês subse-
quente ao mês de referência do
evento.
Para cada trabalhador deve ser
enviado apenas um evento S-
1200 com toda a remuneração
do trabalhador que será feita
através das rubricas cadastradas
no evento S-1010, ainda que essa
remuneração seja proveniente
de vínculos distintos.
É possível, em um mesmo evento
S-1200, serem informados vários
demonstrativos de pagamento.
Para que isso ocorra, a empresa
deverá atribuir um número para
cada demonstrativo em que ela
estiver informando a remunera-
ção do trabalhador. Esse proce-
dimento deve ser utilizado quan-
do a empresa precisar informar
a remuneração para um mesmo
trabalhador de vínculos distin-
tos, como por exemplo se um
trabalhador possui vínculo com
a empresa e ainda receber remu-
neração como contribuinte indi-
vidual.
Esse demonstrativo de paga-
mento informado pela empresa
no evento S-1200 servirá para
apuração do pagamento no
evento S-1210.
Esses demonstrativos também
servirão caso a empresa efetue
o pagamento do trabalhador de
forma fracionada. Assim, cada
parcela da remuneração com as
suas rubricas correspondentes
deverá ter um demonstrativo de
pagamento específico.
Esse evento não deve ser infor-
mado:
a) pelo contratante do trabalha-
dor avulso não portuário. O res-
ponsável pelas informações é o
sindicato do trabalhador avulso
não portuário.
b) para o segurado empregado
desligado no período de apu-
ração. Neste caso deve ser en-
viado apenas o evento “S-2299
– Desligamento”, exceto quan-
do o desligamento não implicar
rescisão do contrato de trabalho,
quando pode existir remunera-
ção no evento S-1200 no período
de apuração (perApur) corres-
pondente à data de desligamen-
to (dtDeslig).
c) Para o Trabalhador Sem Vín-
culo de Emprego/Estatutário,
com remuneração lançada no
evento “S-2399 – Trabalhador
Sem Vínculo de Emprego/Esta-
tutário - Término”.
Em caso de trabalhador com vá-
rios vínculos (para os quais já
tenha ocorrido o desconto das
contribuições previdenciárias),
para que haja a correta apuração
destas a ser descontada do em-
pregado, devem ser informados
o CNPJ dos outros empregadores
e o valor da remuneração recebi-
da nas outras empresas sobre a
qual houve desconto.
Se o segurado prestar serviços a
mais de um empregador, ele deve
comunicar a todos eles os valo-
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
11
res das remunerações recebidas
e das contribuições descontadas
em cada vínculo.
S-1210 – PAGAMEN-
TOS DE RENDIMENTOS
DO TRABALHO
Esse evento traz as informações
prestadas relativas aos pagamen-
tos referentes aos rendimentos
do trabalho com ou sem vínculo
empregatício e o pagamento de
PLR, objeto de negociação entre
a empresa
e seus
empregados.
Cabe ao empregador efetuar os
cálculos dos descontos de Im-
posto de Renda Retido na Fonte
dos funcionários de acordo com
as regras da Receita Federal.
Esse evento também é men-
sal, deverá ser enviado apenas 1
evento S-1210 por mês de apura-
ção para cada trabalhador que
deverá ser transmitido até o dia 7
do mês seguinte ou antes do en-
vio do evento S-1299, o que ocor-
rer primeiro.
Para cada pagamento, a empre-
sa deve utilizar um grupo de in-
formações do pagamento efetu-
ado, o qual requer as seguintes
informações:
1) Data de pagamento;
2) Indicação se o pagamento
está sendo efetuado ao benefici-
ário residente no Brasil ou não;
3) Tipo de pagamento, infor-
mando:
a) Pagamento de remuneração,
conforme apurado no S-1200,
b) Pagamento de verbas resci-
sórias conforme apurado no S-
2299,
c) Pagamento de verbas res-
cisórias conforme apurado no
S-2399,
d) Pagamento de Benefícios Pre-
videnciários,
e) Recibo de férias e
f) Pagamento relativo a com-
petências anteriores ao início de
obrigatoriedade do eSocial.
Ou seja, todo pagamento in-
formado nesse evento deve ser
previamente informado ou no
evento S-1200, no S-2299 ou no
S-2399 dependendo do tipo de
pagamento a que se referir, ex-
ceto se o pagamento se referir a
antecipação de férias.
Se houver mais de um pagamen-
to no mês, com datas diferentes,
deve ser enviado um único even-
to S-1210 informando todos os
pagamentos, cada um com sua
data e características próprias.
S-1270 – CONTRATA-
ÇÃO DE TRABALHADO-
RES AVULSOS NÃO POR-
TUÁRIOS
Esse evento deverá ser utilizado,
exclusivamente, pelos tomado-
res de serviço de trabalhadores
avulsos não portuários.
Assim, nesse evento, as empre-
sas tomadoras de serviços de-
verão informar a remuneração
recebida pelos trabalhadores, o
décimo terceiro proporcional e
as contribuições descontadas.
Ele deverá ser enviado até o dia
07 do mês seguinte ou antes do
envio do evento S-1299, o que
ocorrer primeiro.
A informação prestada nesse
evento servirá para compor os
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
12
valores de contribuição previ-
denciária e imposto de renda que
serão recolhidos pela empresa
tomadora de serviço.
Importante saber que o 13º sa-
lário proporcional pago aos tra-
balhadores avulsos é pago com
a folha de pagamento mensal e
não em folha específica de 13º.
S-1298 – REABERTURA
DOS EVENTOS PERIÓDI-
COS
Esse evento deverá ser utilizado
para reabrir movimento de um
período já encerrado, possibili-
tando assim o envio de retifica-
ções ou novos eventos periódi-
cos.
Ele servirá para retificar as infor-
mações da folha de pagamento
dos trabalhadores ou ainda reti-
ficar as informações dos eventos
periódicos do S-1210 ao S-1280.
Ele pode ser enviado a qualquer
tempo, desde que tenha sido en-
viado o evento S-1299 - Fecha-
mento dos Eventos Periódicos.
Enviado esse evento e retificada
as informações, é necessário o
envio de um novo evento S-1299.
Esse evento não pode ser retifi-
cado ou excluído e caso existam
informações incorretas o em-
pregador deve enviar o S-1299
acompanhado de um novo even-
to de reabertura.
S-1299 – FECHAMEN-
TO DOS EVENTOS PERIÓ-
DICOS
Esse evento destina-se a infor-
mar ao eSocial o encerramento
da transmissão dos eventos peri-
ódicos dentro do período de apu-
ração, ou seja, dentro do mês.
O envio desse evento e a sua
aceitação conclui a totalização
das bases de cálculo relativas à
remuneração dos trabalhado-
res e as demais informações de
fatos gerados de contribuições
sociais previdenciárias e as devi-
das a outras entidades e fundos,
possibilitando a integração e o
envio dos débitos apurados para
a DCTF Web.
Depois de transmitida a DCTF
Web ao ambiente da Receita Fe-
deral, o empregador conseguirá
gerar o DARF para pagamento
dos valores apurados.
Esse evento deverá ser enviado
ainda que não exista fatos gera-
dores na competência que gerem
a apuração de impostos. Essa in-
formação deverá ser informada
no grupo de informações de fe-
chamento desse evento, indican-
do a situação de sem movimento
para o período de apuração, que
terá validade até o final do ano
calendário ou até que haja uma
nova movimentação.
Até a aceitação desse even-
to pelo eSocial, são permitidas
as inclusões, exclusões e retifi-
cações dos eventos periódicos.
Após o fechamento eventuais re-
tificações e exclusões, bem como
a inclusão de novas informações,
só são possíveis após o envio do
evento de reabertura o S-1298.
S-2190 – ADMISSÃO
DE TRABALHADOR – RE-
GISTRO PRELIMINAR
Esse evento deve ser usado quan-
do a empresa não tiver todas as
informações do funcionário e,
por isso, não for possível enviar
todas as informações da admis-
são do trabalhador no S-2200
até o final do dia que antecede
o início da prestação de serviço.
Nesse evento deve ser informa-
do CNPJ do empregador, CPF do
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
13
empregado e sua data de nasci-
mento e a data de admissão.
Após o envio desse evento é im-
prescindível que se envie o S-
2200 complementar com todas
as informações do trabalhador e
confirmando todos os dados en-
viados nesse evento, pois se for
apresentada qualquer mudança,
a admissão não será confirmada.
O prazo para envio do S-2200 é
até o dia 7 do mês subsequente
ao da ocorrência.
A utilização desse evento é ve-
dada aos trabalhadores sem
vínculo de emprego porque a in-
formação inicial desses traba-
lhadores deve ser enviada atra-
vés do evento S-2300.
Esse evento não pode ser retifi-
cado ou alterado. Assim, se algu-
ma informação foi enviada erra-
da, a solução é exclui-lo, como se
a admissão informada não tives-
se sido efetivada.
S-2200 – CADAS-
TRAMENTO INICIAL DO
VÍNCULO E ADMISSÃO/
INGRESSO DE TRABA-
LHADOR
Nesse evento a empresa irá in-
formar no início da obrigatorie-
dade do eSocial todos os seus
vínculos ativos com os dados ca-
dastrais atualizados e ainda to-
das as admissões de empregado
que acontecerem após o início
da implantação do eSocial. Esse
evento também deve ser utiliza-
do quando há transferência de
trabalhador para empresa do
mesmo grupo econômico ou em
decorrência de sucessão, fusão
ou incorporação de empresas.
As informações desse evento
compõem o RET – Registro de
Eventos Trabalhistas que será
utilizado para a validação dos
eventos de folha e os demais
eventos enviados posteriormen-
te.
Esse evento deve ser enviado nos
seguintes prazos:
a) até o dia imediatamente ante-
rior ao do início da obrigatorieda-
de de utilização do eSocial para
os vínculos iniciados até esse dia;
b) até o dia imediatamente ante-
rior ao do início da prestação dos
serviços para os empregados ad-
mitidos a partir do dia seguinte
ao início da obrigatoriedade do
eSocial. No caso de sucessão
trabalhista, ou se o empregador
fizer a opção de enviar as infor-
mações preliminares de admis-
são por meio do evento “S-2190
– Admissão do Trabalhador –
Registro Preliminar”, o prazo de
envio do evento S-2200 é até o
dia 7 (sete) do mês subsequen-
te ao da sua ocorrência, anteci-
pando-se este vencimento para
o dia útil imediatamente anterior
quando não houver expediente
bancário, ou antes da transmis-
são de qualquer outro evento re-
lativo a esse empregado.
c) no dia do início da prestação
dos serviços para os empregados
admitidos na data da implanta-
ção do eSocial;
d) até o dia 7 do mês subsequen-
te ao da entrada em exercício de
servidor estatutário (indepen-
dente do regime previdenciário
ao qual ele esteja vinculado), an-
tecipando-se este prazo para o
dia útil imediatamente anterior
quando não houver expediente
bancário ou antes da transmis-
são de qualquer outro evento re-
lativo a esse servidor.
Esse evento também não deve
ser utilizado para os trabalhado-
res sem vínculo de emprego já
que esses trabalhadores têm seu
evento próprio o S-2300.
Se for necessário lançar um
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
14
evento de pagamento a fun-
cionário desligado da empre-
sa antes da obrigatoriedade do
eSocial (como por exemplo o
pagamento de dissídio ou uma
reintegração judicial), esse fun-
cionário deve ser informado pri-
meiramente nesse evento para
somente depois lançar o evento
de pagamento.
Se na data de implementação do
eSocial existirem funcionários
afastados, esses funcionários e
motivo de seu afastamento de-
vem ser informados nesse even-
to, não devendo ser enviado um
S-2230.
S-2205 – ALTERAÇÃO
DE DADOS CADASTRAIS
DO TRABALHADOR
Nesse evento serão enviadas as
alterações cadastrais do traba-
lhador como documentos pes-
soais, endereço, escolaridade,
estado civil e outros.
Ele pode ser utilizado tanto para
os trabalhadores com vínculo in-
formados no S-2200 quanto para
os trabalhadores sem vínculo in-
formados através do S-2300.
Esse evento deve ser transmitido
até o dia 07 do mês subsequen-
te ao mês de referência ou até
o envio dos eventos de folha de
pagamento do mês que ocorreu
a alteração cadastral.
Se as informações a serem reti-
ficadas forem referentes ao con-
trato de trabalho, esse evento
não deverá ser utilizado porque
existe um evento próprio para es-
sas retificações o S-2206.
Esse evento deve ser utilizado so-
mente quando houver alteração
nos dados do trabalhador após
o envio do S-2200 ou S-2300,
como por exemplo o seu estado
civil. Se a informação nos even-
tos de cadastro foi enviada de
forma errada, deve ser enviado
um evento retificador do S-2200
ou S-2300 e não um evento de
alteração.
S-2206 – ALTERAÇÃO
DE CONTRATO DE TRABA-
LHO
Nesse evento serão enviadas as
alterações relativas ao contrato
de trabalho, como remuneração,
cargo, função,
entre outras.
Ele deve ser
transmitido até
o dia 07 do mês
subsequente ao
da competên-
cia informada
no evento ou
até o envio
dos eventos
mensais de
folha de pagamento da compe-
tência que ocorreu a alteração
contratual.
Da mesma forma que o evento
anterior, esse evento não deve
ser utilizado para corrigir as infor-
mações enviadas incorretamen-
te no evento de admissão do tra-
balhador. Se isso ocorrer, deverá
ser enviado o evento retificador.
S-2250 – AVISO PRÉ-
VIO
Esse evento será utilizado para
informar a comunicação do avi-
so prévio quando este for
cumprido e seu
cancelamento,
se houver.
Ele deverá ser
enviado toda
vez que houver
a comunicação
da rescisão do
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
15
contrato de trabalho sem justa
causa, em até 10 dias da referida
comunicação.
Caso o aviso prévio seja indeni-
zado este evento não deverá ser
enviado. A informação constará
somente no evento S-2299.
A recusa do funcionário a com-
parecer ao trabalho durante o
período de cumprimento do avi-
so prévio não gera alteração do
tipo de aviso, devendo ser lança-
da falta para os dias de ausência.
Se o aviso prévio for misto, ou
seja, parte trabalhado e parte
indenizado o empregador deve-
rá enviar o evento S-2250 com a
indicação da data prevista para a
rescisão, ou seja, o fim do perío-
do trabalhado e incluir no even-
to S-2299 o valor do aviso prévio
indenizado, correspondente aos
dias indenizados.
Na hipótese de ter sido transmi-
tido esse evento indevidamente
ou com alguma informação erra-
da, deverá ser enviado o evento
S- 3000 de exclusão.
Todo envio desse evento deve
ser validado pelo envio de um
evento de desligamento. Caso
não seja enviado o desligamento
o aviso perde a validade na data
do seu vencimento e o contrato
de trabalho permanece válido.
O envio de novo evento de aviso
prévio para o mesmo trabalha-
dor implica em cancelamento do
evento anteriormente enviado.
S-2260 – CONVOCA-
ÇÃO PARA TRABALHO
INTERMITENTE
Esse evento servirá para registrar
a convocação para prestação de
serviços do empregado com con-
trato de trabalho intermitente, ou
seja, servirá para formalizar e in-
formar ao eSocial os termos pré-
pactuados de cada convocação
para prestação de serviços.
Pela natureza do trabalho, o tra-
balhador que prestará esse ser-
viço deverá ser identificado pela
categoria 111 da Tabela 1 no even-
to S-2200, e o contrato de traba-
lho terá especificidades relativas
às regras contratuais aplicáveis
a cada convocação que deverão
ser informadas nesse evento.
A convocação deverá conter as
seguintes informações:
• Identificação do trabalhador
convocado;
• Código da convocação (atri-
buído pelo empregador);
• Data do início e do fim da pres-
tação do serviço intermitente;
• Jornada de trabalho a ser cum-
prida;
• Local da prestação dos servi-
ços.
O pagamento do trabalhador
intermitente deverá ser feito ao
final da prestação de serviços,
que pode ocorrer mais de uma
vez dentro do mesmo período de
apuração. Assim, o empregador
deverá informar em demonstra-
tivos de pagamentos distintos
cada período de prestação de
serviço, e as datas de pagamento
devem ser iguais ao do evento S-
1210.
Em caso de eventual prorroga-
ção do período de trabalho, deve
ser enviado novo evento S-2260,
pois não é permitida a retificação
desse evento para alteração de
datas.
S-2298 – REINTEGRA-
ÇÃO
Nesse evento serão enviadas as
informações de reintegração dos
funcionários, caso existam.
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
16
Para o eSocial, considera-se
reintegração todos os atos que
restabelecem o vínculo tornando
sem efeito o desligamento.
Quando a reintegração decorrer
de decisão judicial, é necessário
informar o número do processo
que a determinou sendo que esse
número de processo não precisa
estar previamente cadastrado na
Tabela de Processos do evento S
-1070.
Deverá ser informado também as
datas dos efeitos da reintegração
e do efetivo retorno ao trabalho
sendo que a do retorno ao traba-
lho pode ser igual ou posterior a
data do efeito.
Um dos efeitos da reintegração é
o pagamento das remunerações
e outros direitos do período com-
preendido entre o desligamento
e a reintegração. Caso os valo-
res referentes a esses períodos
tenham sidos pagos no proces-
so judicial, o empregador deverá
informar no campo de indiciador
de pagamento em juízo.
Se a reintegração se deu por mo-
tivo diferente de ação judicial,
o empregador deverá enviar o
evento S-1200 de todo o perío-
do compreendido entre o desli-
gamento e a reintegração, bem
como recolher todos os tributos,
contribuições previdenciárias e
FGTS devidos acrescidos dos
encargos legais. Nesse caso, um
único evento S-1210 deverá ser
enviado informando o pagamen-
to referente a todo período.
A reintegração dos empregados
desligados antes da implantação
do eSocial na empresa requer
de forma precedente o envio do
evento S-2200 com a informa-
ção da data do desligamento no
campo próprio desse evento.
A matrícula do trabalhador infor-
mada ao eSocial quando de sua
admissão deve permanecer inal-
terada em caso de reintegração.
S-2299 – DESLIGA-
MENTO
Esse evento, como o próprio
nome já diz, é destinado a regis-
trar o desligamento do trabalha-
dor da empresa.
Esse evento deve ser enviado até
10 dias depois da data de comu-
nicação da dispensa ao traba-
lhador.
Nesse evento a empresa deve
informar os valores das verbas
rescisórias, individualizando to-
dos os itens que devem estar de
acordo com a tabela de rubricas
cadastradas pela empresa. Im-
portante saber que uma mesma
rubrica não pode ser informa-
da mais de uma vez no mesmo
evento S-2299. No caso de uma
eventual repetição de uma mes-
ma rubrica, os valores deverão
ser consolidados para serem lan-
çados uma única vez.
Depois do envio do evento de
desligamento, não podem ser
pagas parcelas salariais ao traba-
lhador, exceto aquelas decorren-
tes de fatos jurídicos posteriores
ao desligamento, provenientes
de sentenças normativas, con-
venções ou acordos coletivos e
PLR, sendo que essas parcelas
deverão ser enviadas no evento
S-1200.
Nesse evento também devem
ser enviadas as informações do
ASO demissional com a data da
realização e o CRM do médico
responsável.
A aceitação desse evento está
condicionada à existência de re-
muneração do trabalhador no
mês anterior a rescisão informa-
da no evento S-1200, bem como
de término de afastamento nos
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
17
casos em que o trabalhador es-
teja afastado.
S-2300 – TRABALHA-
DOR SEM VÍNCULO DE
EMPREGO/ESTATUTÁRIO
- INÍCIO
Esse evento deverá ser utilizado
para prestar todas as informa-
ções cadastrais relativas a tra-
balhadores que não possuem
vínculos de emprego com a em-
presa.
Além dos trabalhadores sem vín-
culo, a empresa pode cadastrar
nesse evento, opcionalmente,
outros contribuintes individuais
para facilitar seu controle interno,
além de trabalhadores das cate-
gorias de militar efetivo, bolsista,
conscrito e aqueles participantes
de curso de formação como eta-
pa de concurso público, também
de forma opcional.
Os cargos e as funções infor-
mados nesse evento devem ser
compatíveis com as tabelas cria-
das pela empresa, sendo que a
informação da função não é obri-
gatória.
Os estagiários devem ser infor-
mados nesse evento, ainda que
o estágio não seja remunerado,
apresentando a natureza do es-
tágio, ou seja, se é obrigatório ou
facultativo, e também o nível do
estágio (o nível de ensino
cursado pelo
estagiário
durante o período de estágio que
deve ser compatível com as ne-
cessidades de sua formação).
Como podem haver cadastra-
mento de trabalhador nesse
evento sem o respectivo evento
de pagamento (como por exem-
plo o estágio não remunerado),
quando do retorno do envio do
evento S-1299 será enviado, pelo
eSocial, um aviso informando
essa situação para que a empre-
sa avalie possíveis inconsis-
tências.
S-2306 – TRABALHA-
DOR SEM VÍNCULO DE
EMPREGO/ESTATUTÁRIO
- ALTERAÇÃO CONTRA-
TUAL
Esse evento será utilizado para
alteração dos dados contratuais
dos trabalhadores sem vínculo.
Assim, qualquer alteração rela-
tiva ao contrato de trabalho de-
verá ser enviada nesse evento. Já
as alterações relativas aos dados
cadastrais do trabalhador devem
ser enviadas através do evento
S-2205.
S-2399 – TRABALHA-
DOR SEM VÍNCULO DE
EMPREGO/ESTATUTÁRIO
– TÉRMINO
Nesse evento serão enviadas as
informações de encerramento
da prestação de serviço do tra-
TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O eSocial
18
balhador sem vínculo e as verbas
rescisórias referentes a esse tér-
mino.
As verbas rescisórias informadas
nesse evento devem obrigatoria-
mente ser informadas também
no evento de pagamento S-1210,
onde o campo “tipo de pagamen-
to” deve ser preenchido com o
valor 3. É possível o envio de pa-
gamento ao trabalhar sem víncu-
lo após o termino da prestação
de serviço, se o grupo quarenta
desse evento for preenchido.
S-3000 – EXCLUSÃO
DE EVENTOS
O evento de exclusão deve ser
utilizado para tornar sem efei-
to um evento enviado indevida-
mente. Só poderão ser excluídos
os eventos S-1200 ao S-2400,
com exceção ao S-1299 e S-1298.
Ele pode ser enviado a qualquer
tempo, sempre que for necessá-
ria a exclusão de algum evento.
A exclusão implica na perda dos
efeitos jurídicos relativos ao cum-
primento da obrigação de prestar
informações ao eSocial, dentro
dos prazos estabelecidos.
Não é possível a exclusão de ne-
nhum evento periódico relativos
ao período de apuração fecha-
do, ou seja, para o qual já exista
evento S-1299 e não exista o en-
vio de reabertura S-1298.
Para gerar a exclusão de um
evento devem ser observadas as
regras presentes no leiaute do
próprio evento pois podem estar
diretamente relacionadas. Por
exemplo, não é possível excluir
um evento de admissão se já
houver um evento de afastamen-
to para o mesmo CPF.
A exclusão de eventos só é possí-
vel se informado o número do re-
cibo de entrega, sendo que esse
número deve existir no Registro
de Eventos Trabalhistas.
Esse evento não pode ser utili-
zado para exclusão dos eventos
de tabela e nem para o evento de
cadastramento da empresa.
Terminamos por aqui nosso e-book
sobre o eSocial. Nele, você viu os principais pontos do eSocial,
como quem está obrigado a entregar, as informações sobre
o ambiente de testes, como será feita a transmissão das
informações e as orientações sobre os principais eventos.
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