Rotinas do e-Social na gestão pessoal/RHMarcio Ranieri FortiRanieri Consultoria
Reunião da Diretoria de Especialidade de Tecnologia da Informação
25/08/2016
Programação
10h
12h
15h
Coffee-break
Almoço
Coffee-break
Art. 1º conforme disposto no decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, a implantaçãodo eSocial se dará conforme o seguinte cronograma:
I - A transmissão dos eventos do empregador com faturamento no ano de 2014 acima de r$78.000.000,00 (setenta e oito milhões reais) deverá ocorrer:
a)A partir da competência setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informaçõespor meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informaçãoreferente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
II - A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer
a)A partir da competência janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informaçõespor meio do eSocial, exceto as relacionadas na alínea (b);
b)A partir da competência julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informaçãoreferente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho,monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho
Conceito do eSocial
O eSocial é um Decreto do governo federal que vai coletar as informações descritas no Objeto do eSocial, armazenando-as no Ambiente Nacional do eSocial, possibilitando aos órgãos participantes do projeto, sua efetiva utilização para fins previdenciários, fiscais e de apuração de tributos e do FGTS.
Órgãos e Entidades Participantes
Objetivos do Governo Federal
• Unificar a captação das informações definidas no conceito do eSocial
• Racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias para os empregadores, com o estabelecimento de transmissão única para os diferentes órgãos de governo, usuários da informação
Legislação do eSocial
• CF/1988, Art. 37. XXII - Compartilhamento de cadastros e
informações fiscais
• CLT - Decreto Lei 5.452 de 01/05/1943
• Lei nº 8.212/1991, Art. 32 - Tributação Previdenciária
• Lei nº 11.457/2007 - Unificação dos Tributos Federais
• Decreto nº 6.022/2007 - Sistema Público de Escrituração
Digital - SPED
Normas Regulamentadoras
• NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• NR 6 - Equipamento de Proteção Individual
• NR 7 - Programa de Cont. Médico e Saúde Ocupacional
• NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
• NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
• NR 17 - Ergonomia
Legislação Específica do eSocial
Ato Declaratório Executivo SUFIS nº 05, de 17/07/2013.
Circular Nº 642, de 01/01/2014 da Caixa Econômica Federal.
Decreto 8.373, de 11/12/2014.
Resolução do Comitê Gestor N 1 de 24/02/2015.
Arquivos Digitais a serem excluídos
O eSocial excluirá os seguintes arquivos digitais da área trabalhista:
Mudanças de Gestão e Cultura
PRÁTICA LEGISLAÇÃO
Ambientes do eSocial
Plataformas na Web
Produção: Ambiente destinado para processamento eapuração das informações do empregador que produz todosos efeitos legais.
Pré-Produção – dados reais – Ambiente de testes utilizando dados reais que serão validados, inclusive com os sistemas externos, sem efeitos jurídicos.
Pré-produção – dados fictícios – Ambiente de testes que não serão validados com os sistemas externos.
Retificação, Alteração e Exclusão no eSocial
Retificar
•Corrigir algo que estava errado desde o princípio.
Alterar
•Mudar informação que era correta em determinado período e que sofreu
alteração ao longo do tempo.
Excluir
•Deixar sem efeito jurídico um evento enviado anteriormente.
Mudanças
Folha de Pagamento de Empregadosx
Folha de Pagamento dos Trabalhadores
Folha de Pagamento de Trabalhadores
RET – Registro de Eventos Trabalhistas
As informações dos Eventos Trabalhistas alimentarão uma base de dados denominada - RET - Registro de Eventos Trabalhistas.
Todos os arquivos de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET. Por exemplo, um evento de desligamento de empregado só será aceito se para aquele empregado tiver sido enviado anteriormente, o evento de admissão.
Outro exemplo, um evento de afastamento temporário somente será aceito se o empregado já não estiver afastado.
Identificadores
• CNPJ - para pessoa jurídica
• CPF - para pessoa física
• CAEPF - Cadastro de Atividades da Pessoa Física, será um número sequencial, acoplado do CPF
• CNO - Cadastro Nacional de Obras, será um número acoplado do CNPJ ou CPF
• CPF e o NIS (NIT, PIS ou PASEP). O par “CPF x NIS” deverá estar consistente com o CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais e será validado no ato da transmissão. Sua inconsistência gerará recusa na transmissão do arquivo
Qualificação Cadastral
Aplicativo que permitirá ao usuário verificar se o Cadastro de Pessoa Física – CPF e o Número de Identificação Social -NIS (NIT/PIS/PASEP) estão aptos para serem utilizados no eSocial.
1 - Nome do Empregado
2 - Data de Nascimento
3 - Número do CPF
4 - Número do PIS
Módulo de Qualificação Web
Módulo de Qualificação em lote
• Aplicação Web para consulta simultânea de até 10 trabalhadores
• Consulta por meio de envio de arquivo com dados dotrabalhadores no formato TXT com retorno em até 48 horas;
• Sem limite de consultas.
Qualificação dos Identificadores - CPF E NIS
Regra de Identificação do Administrador do NIS e direcionamento do cidadão
Atualização dos Dados Cadastrais
Quanto tempo faz que o RH não atualiza os dados cadastrais dos empregados?
• Nome do Empregado
• Documentação
• Endereço
• Estado Civil
• Dependentes
• Grau de Escolaridade
• Cor/Raça
A Versão 2.1 do eSocial contempla43 leiautes e + ou – 1.680 campos
Tipos dos Eventos do eSocial
Implantação dos Eventos do eSocial
1 Eventos Iniciais
2 Eventos de Tabelas
3 Eventos Periódicos
4 Eventos Não Periódicos
Iniciais
Eventos
Periódicos
Eventos
Não Periódicos
Eventos
Tabelas de Eventos
Componentes da EFD Social
Layout do Arquivo Digital
• Evento trabalhista: é uma ação ou situação advinda da relação entre empregador e trabalhador, como por exemplo, a admissão de empregado, alteração de salário, exposição do trabalhador a agentes nocivos, etc
• Folha de Pagamento
• Outras informações tributárias, trabalhistas e previdenciárias: são aquelas previstas na lei nº 8212, de 1991, e em Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.
Sequenciamento Lógico da Transmissão de Arquivos
a) Eventos Iniciais
• Informações do Empregador
• Arquivos de Tabelas• Tabela de Rubricas da Folha de Pagamento• Tabela de Lotações e Departamentos• Tabela de Cargos• Tabela de Funções• Tabela de Horários• Tabela de Estabelecimentos e Obras de Construção Civil• Tabela de Processos• Tabela de Operadores Portuários
• Cadastramento Inicial do Vínculos
Sequenciamento Lógico da Transmissão de Arquivos
b) Eventos Trabalhistas
• Cadastramento Inicial• Admissão• Alteração Cadastral• Alteração Contratual• CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho• ASO - Atestado de Saúde Ocupacional• Afastamento Temporário• Alteração do Afastamento Temporário• Retorno do Afastamento Temporário• Estabilidade Inicio/Estabilidade Término• Condição Diferenciada de Trabalho - Inicio e Término• Aviso Prévio• Cancelamento do Aviso Prévio• Atividades Desempenhadas
Sequenciamento Lógico da Transmissão de Arquivos
c) Folha de Pagamento
• Abertura da Folha de Pagamento
• Remuneração dos Trabalhadores
• Aquisição de Produção Rural
• Comercialização de Produção Rural
• Encerramento
Eventos
Iniciais
Eventos
Periódicos
Eventos Não
Periódicos
S-1000 – Informações do Empregador
Evento onde são fornecidas pelo empregador as informações cadastrais, alíquotas, edemais dados necessários ao preenchimento e validação dos demais eventos daeSocial, inclusive para apuração das contribuições.
Prazo de Envio: No inicio da implantação do eSocial
S-1005 – Tabela de Estabelecimentos e Obras de
Construção Civil.
O evento identifica os estabelecimentos e obras de construção civil daempresa, detalhando as informações de cada estabelecimento (matriz efiliais) do empregador/contribuinte, como: FPAS/Outras Entidades e Fundos,informações relativas ao CNAE preponderante, alíquota GILRAT, indicativo desubstituição da contribuição patronal de obra de construção civil, dentreoutras. As informações prestadas no evento são utilizadas na apuração dascontribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dosreferidos estabelecimentos e obras.
Prazo de Envio: Na implantação do eSocial e toda vez que for criado um estabelecimento ou obra.
S-1010 – Tabela de Rúbricas
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabelade Rúbricas do empregador.
As informações consolidadas desta tabela são utilizadas para validaçãodo evento de Remuneração dos trabalhadores.
Para envio deste evento é necessário o envio prévio do evento deInformações Cadastrais do Contribuinte/Empregador.
Prazo de Envio: Deve ser enviado antes dos eventos relacionados àRemuneração do Trabalhador, antes do evento de desligamento, quereferenciam rubricas pagas em rescisão de contrato de trabalho.
S-1020 – Tabela de Lotações Tributárias
Identifica a classificação da atividade para fins de atribuição do código FPAS,a obra de construção civil, o contratante de serviço, ou uma condiçãodiferenciada de tributação. A condição diferenciada ocorre quando umadeterminada unidade da empresa possui um código de FPAS/OutrasEntidades e Fundos distintos.Lotação tem conceito estritamente tributário e não físico. Lotação influi nométodo de cálculo da contribuição previdenciária para um grupo desegurados específicos, não refletindo, necessariamente, o local de trabalhodo empregado.
Prazo de envio: O evento Tabela de Lotações deve ser enviado antes dos eventos que utilizem essa informação.
S-1030 – Tabela de Cargos
São as informações de identificação do cargo, apresentando códigoe período de validade. É utilizado para inclusão, alteração eexclusão de registros na Tabela de Cargos/Empregos Públicos doempregador/contribuinte. As informações consolidadas nestatabela são utilizadas para validação de diversos eventos do eSocial,entre os quais os eventos de cadastramento inicial, admissão,alteração de dados contratuais, etc.
Prazo de envio: O evento Tabela de Cargos/Empregos Públicosdeve ser enviado antes dos eventos S-2100 - CadastramentoInicial do Vínculo, S-2200 - Admissão de Trabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo– Início.
S-1040 – Tabela de Funções
São as informações de identificação da função, apresentando códigoe período de validade do registro. É utilizado para inclusão, alteraçãoe exclusão de registros na tabela de Funções/Cargos em Comissão doempregador/contribuinte. As informações consolidadas desta tabelasão utilizadas para validação de outros eventos do eSocial (admissão,alteração contratual etc.).
Prazo de envio: O evento Tabela de Funções/Cargos em comissão,se houver, deve ser enviado antes dos eventos S-2100 -Cadastramento Inicial do Vínculo e S-2200 - Admissão deTrabalhador e/ou S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - Início.
S-1050 – Tabela de Horários / Turnos de Trabalho
São as informações de identificação do horário contratual,apresentando o código e período de validade do registro.Detalha também os horários de início e término dointervalo para a jornada de trabalho. É utilizado para inclusão,alteração e exclusão de registros na Tabela de Horários/Turnosde Trabalho. As informações consolidadas desta tabela sãoutilizadas para validação dos eventos do eSocial.
Prazo de envio: O evento Tabela de Horários/Turnos de Trabalhodeve ser enviado antes dos eventos S-2100 - CadastramentoInicial do Vínculo e S-2200 - Admissão de Trabalhador.
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros natabela de Ambientes de Trabalho do empregador. As informaçõesconsolidadas desta tabela são utilizadas para validação do evento deCondições Ambientais do Trabalho. Devem ser informados na tabelaapenas os ambientes de trabalho que possuem exposição aos fatoresde risco constantes na tabela 21 – Tabela de Fatores de RiscosAmbientais.
S-1070 – Tabela de Processos Administrativos e
Judiciais.
Evento utilizado para inclusão, alteração e exclusão de registros na Tabelade Processos Administrativos/Judiciais do empregador/contribuinte, deentidade patronal com representação coletiva, de trabalhador contra umdos órgãos governamentais envolvidos no projeto que tenha influência nocálculo das contribuições, dos impostos ou do FGTS, e de outrasempresas, quando influenciem no cumprimento das suas obrigaçõesprincipais e acessórias.
As informaçõesconsolidadas desta tabela são utilizadas para validação deoutros eventos do eSocial e influenciam na forma e no cálculo dostributos devidos e FGTS.
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários
Evento utilizado pelo Órgão Gestor de Mão de Obra – OGMO - parainclusão, alteração e exclusão de registros na Tabela de OperadoresPortuários. As informações consolidadas desta tabela são utilizadaspara apuração da contribuição incidente sobre a remuneração detrabalhadores avulsos para o financiamento dos benefíciosrelacionados ao grau de incapacidade laborativa decorrente dosriscos ambientais do trabalho.
Prazo de envio: O evento Tabela de Operadores Portuários deve serenviado antes do evento S-2300 - Trabalhador Sem Vínculo - Início.
S-1202 - Remuneração de trabalhadores RPPS
São as informações da remuneração de cada trabalhador no mês dereferência. Este evento deve ser utilizado para os trabalhadores filiadosao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS pertencentes ascategorias 301, 303 (sub judice no STF para parlamentares estaduais) e305 (desde que seja servidor público efetivo oriundo de ente que possuaRPPS) na Tabela 1 – Categorias de Trabalhadores a serviço doempregador/contribuinte.
S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho
São as informações prestadas relativas aos pagamentos referentes aosrendimentos do trabalho com ou sem vínculo empregatício e opagamento de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) objeto denegociação entre a empresa e seus empregados.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mêsseguinte ou antes do envio do fechamento dos eventos periódicos(evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos), o que ocorrerprimeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útilimediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1220 – Pagamentos a Beneficiários Não
Identificados
São as informações prestadas relativas aos pagamentos efetuados pela pessoajurídica no caso de não identificação dos beneficiários das despesas a título deremuneração indireta correspondente a:1) contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for ocaso, os respectivos encargos de depreciação:a) De veículo utilizado no transporte de administradores, diretores, gerentes eseus assessores ou de terceiros em relação a pessoa jurídica; eb) De imóvel cedido para uso de qualquer pessoa dentre as referidas na alíneaprecedente;2) despesas com benefícios e vantagens concedidas pela empresa aadministradores, diretores, gerentes e seus assessores, pagas diretamente oumediante a contratação de terceiros, tais como:a) A aquisição de alimentos ou quaisquer outros bens para utilização pelobeneficiário fora do estabelecimento da empresa;b) Os pagamentos relativos a clubes e assemelhados
S-1250 – Aquisição de Produção Rural
São as informações relativas à aquisição de produção rural de origemanimal ou vegetal decorrente de responsabilidade tributária porsubstituição a que se submete, em 62 / 105 MOS Manual deOrientações do eSocial – Versão 2.0 decorrência da lei, a pessoa física(o intermediário), a empresa adquirente, consumidora ouconsignatária, ou a cooperativa.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mêsseguinte ou antes do envio do evento S - 1299 – Fechamento dosEventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o enviodeste evento para o dia útil imediatamente anterior quando nãohouver expediente bancário.
S-1260 - Comercialização da Produção Rural
Pessoa Física
São as informações relativas à comercialização da produção ruralprestadas pelo produtor rural pessoa física e pelo seguradoespecial.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 do mêsseguinte ou antes do envio do evento S-1299 – Fechamento dosEventos Periódicos, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o enviodeste evento para o dia útil imediatamente anterior quando nãohouver expediente bancário.
S-1270 - Contratação de Trabalhadores Avulsos Não
Portuários.
São informações prestadas exclusivamente pelos tomadores deserviços de trabalhadores avulsos não portuários.
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antesdo envio do 66 / 105 MOS Manual de Orientações do eSocial –Versão 2.0 evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódico -remuneração, o que ocorrer primeiro.Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamenteanterior quando não houver expediente bancário.
S-1280 - Informações Complementares aos Eventos
Periódicos.
Evento utilizado para prestar informações que afetam o cálculo dacontribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas,devidas ou creditadas por empregadores/contribuintes, em função dadesoneração de folha de pagamento e atividades concomitantes dosoptantes do Simples Nacional com tributação previdenciária substituída enão substituída.
Este evento deve ser enviado até o dia 07 do mês seguinte ou antes doenvio evento S-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrerprimeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útilimediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-1298 – Reabertura dos Eventos Periódicos.
Indica que o movimento Eventos Periódicos, que foi fechado para determinado período de apuração com o envio do evento S-1299 -Fechamento dos Eventos Periódicos, será reaberto para possibilitar o envio de retificações ou novos eventos periódicos referentes àquele período de apuração.
Prazo de envio: a reabertura poderá ser realizada a qualquertempo.
S-1299– Fechamento dos Eventos Periódicos.
Destina-se a informar ao ambiente do eSocial o encerramento datransmissão dos eventos periódicos, no período de apuração.Neste momento são consolidadas todas as informações prestadasnos eventos S-1200 a S-1280.A aceitação deste evento pelo eSocial, após processadas as devidasvalidações, conclui a totalização das bases de cálculo relativas àremuneração dos trabalhadores e possibilita a integração com arespectiva DCTF. Neste momento, o contribuinte pode gerar asguias de recolhimento.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 07 do mêssubsequente ao do mês de referência informado no evento.Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamenteanterior quando não houver expediente bancário.
S-1300– Contribuição Sindical Patronal
Este evento registra o valor das contribuições sindicais da empresa e aidentificação dos sindicatos para os quais o empregador/contribuinteestá obrigado a fazer ditas contribuições, seja compulsória oufacultativamente.
Prazo de envio: o evento relativo à contribuição sindical patronalobrigatória deve ser transmitido até o dia 07 do mês de fevereirode cada ano para as empresas em atividade no mês de janeiro, ouaté o dia 07 do mês subsequente àquele em que foi obtido oregistro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.O arquivo que contiver qualquer das contribuições sindicaisfacultativas deve ser enviado até o dia 07 do mês subsequente aodo pagamento da contribuição.
S-2100 – Evento Cadastramento Inicial do Vínculo
Este evento se refere ao arquivo que será enviado pela empresa no início da74 / 105 MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.0implantação do eSocial, com todos os vínculos ativos, com seus dadoscadastrais atualizados, servindo de base para construção do "Registro deEventos Trabalhistas" - RET, o qual será utilizado para validação dos eventosde folha de pagamento e demais eventos enviados posteriormente.É o retrato dos vínculos empregatícios existentes na data da implantação doeSocial.
Prazo de envio: deverá ser transmitido até a data de início daobrigatoriedade do eSocial para aquele empregador/contribuinte e antesdo envio de qualquer evento periódico ou não periódico.
S-2190 – Admissão de Trabalhador – Registro Preliminar
Este evento é opcional, a ser utilizado quando não for possível enviartodas as informações do evento S-2200 – Admissão de Trabalhador até ofinal do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestaçãodo serviço. Para tanto, deve ser informado: CNPJ/CPF do empregador,CPF do trabalhador, data de nascimento e data de admissão doempregado. É imprescindível o envio posterior do evento S-2200 -Admissão de Trabalhador para complementar as informações daadmissão e regularizar o registro do empregado.
Prazo de envio: deve ser enviado até o final do dia imediatamenteanterior ao do início da prestação do serviço pelo trabalhadoradmitido.
S-2200 – Admissão de Trabalhador.
Este evento registra a admissão do empregado. Trata-se do primeiroevento relativo a um determinado vínculo – excetuada a situaçãoprevista para o evento S-2190 – Admissão 78 / 105 MOS Manual deOrientações do eSocial – Versão 2.0 de Trabalhador - Registro Preliminar,registrando as informações cadastrais e do contrato de trabalho. Podeocorrer também quando o empregado é transferido de uma empresa domesmo grupo econômico ou em decorrência de uma sucessão, fusão ouincorporação.
Prazo de envio: as informações da admissão do trabalhador devem serenviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início daprestação do serviço.
S-2205– Alteração de Dados Cadastrais do
Trabalhador.
Este evento registra as alterações de dados cadastrais do trabalhador, taiscomo: documentação pessoal, endereço, escolaridade, estado civil,contato, etc. Deve ser utilizado tanto para segurados empregados, quantopara outros trabalhadores sem vínculo de emprego cuja informação foienviada originalmente através do evento específico de S-2300 -Trabalhador Sem Vínculo - Início.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 do mês subsequenteao do mês de referência informado no evento ou até o envio doseventos mensais de folha de pagamento da competência em queocorreu a alteração cadastral, para evitar inconsistências entre ocadastro e a folha de pagamento. Antecipa-se o vencimento para o diaútil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.
S-2206– Alteração de Contrato de Trabalho
Este evento registra as alterações do contrato de trabalho, tais como:remuneração e periodicidade de pagamento, duração do contrato, local,cargo ou função, jornada, etc.
Prazo de envio: deve ser transmitido até o dia 07 (sete) do mêssubsequente ao da competência informada no evento ou até o enviodos eventos mensais de folha de pagamento da competência emque ocorreu a alteração contratual, para evitar inconsistências entreo contrato de trabalho e a folha de pagamento. Antecipa-se ovencimento para o dia útil imediatamente anterior quando nãohouver expediente bancário.
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho envolvendoempregado e/ou trabalhador avulso, ainda que não haja afastamento de suas atividades laborais.
Prazo de Envio: A comunicação do acidente de trabalho deve sercomunicada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, emcaso de morte, de imediato.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúdedo trabalhador, durante todo o vínculo laboral com a empresa,incluindo os atestados de saúde ocupacional exigidos periodicamente,por trabalhador, no curso do vínculo empregatício, bem como osexames complementares ao Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. Oatestado admissional e demissional serão informados nos eventos S-2200 – Admissão do Trabalhador e S-2299 - Desligamento.
S-2230 – Afastamento Temporário
Evento utilizado para informar os afastamentos temporários dosempregados, por qualquer dos motivos elencados na tabela 18 – Motivos deAfastamento, bem como eventuais alterações e prorrogações. Caso oempregado possua mais de um vínculo empregatício, é necessário o enviodo evento para cada um dos vínculos.
Prazo de Envio: Ver MOS – Pág. 86 a 105
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Fatores de Risco
Este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho doempregado, trabalhador avulso e cooperado de cooperativa de trabalho,indicando a prestação de serviços em ambientes com exposição a fatores derisco, descritos na Tabela 21 - fatores de risco ambientais.O mesmo é utilizado também para comunicar mudança dos ambientes comexposição a fatores de risco e para comunicar o encerramento de exercíciodas atividades do trabalhador nestes ambientes.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que otrabalhador passar a exercer suas atividades em ambientes com exposição afatores de risco ou quando fizer jus ao pagamento de adicional peloexercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, ou ainda daquele emque houver alteração ou cessação das atividades realizada nestesambientes.
S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria
Especial
Este evento é utilizado para registrar os fatores de risco descritos na Tabela22 que criam condições de insalubridade ou periculosidade no ambiente detrabalho, bem como a sujeição aos fatores de risco descritos na Tabela 23que propiciam a concessão da aposentadoria especial ao empregado.O mesmo é utilizado também para comunicar mudança nas condições e dosambientes sujeitos a fatores de risco e para comunicar o encerramento deexercício das atividades do trabalhador nestes ambientes.
Prazo de Envio:até o dia 07 (sete) do mês subsequente ao que otrabalhador passar a exercer suas atividades em ambientes com exposiçãoa fatores de risco ou quando fizer jus ao pagamento de adicional peloexercício de trabalho insalubre, perigoso ou penoso, ou ainda daquele emque houver alteração ou cessação das atividades realizada nestesambientes.
S-2250 – Aviso Prévio
Este evento tem como objetivo registrar a comunicação e o possívelcancelamento do aviso prévio de iniciativa do empregador ou doempregado. Aviso prévio é o documento de comunicação, antecipada eobrigatória, em que uma das partes contratantes (empregador ouempregado) deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalhovigente.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado em até 10 (dez) dias de sua comunicação.
S-2298 – Reintegração
São as informações de reintegração de empregado previamentedesligado da empresa. A reintegração ao trabalho é o ato querestabelece o vínculo de emprego tornando sem efeito seudesligamento.
Prazo de envio: até o dia 07 (sete) do mês seguinte a que se refere areintegração, desde que não ultrapasse a data do envio do evento S-1200 - Remuneração de Trabalhador, para o trabalhador a que serefere.
S 2299 – Desligamento
São as informações destinadas a registrar o desligamento dotrabalhador da empresa.
Prazo de envio: as informações de desligamento devem serenviadas até o 1º dia útil seguinte à data do desligamento, no casode aviso prévio trabalhado ou do término de contrato por prazodeterminado. Para os demais casos, até 10 (dez) dias seguintes àdata do desligamento, desde que não ultrapasse a data do enviodo evento S-1200 - Remuneração, para o trabalhador a que serefere o desligamento.
Exemplos: 97 / 105 MOS Manual de Orientações do eSocial –Versão 2.0 Comunicação de aviso prévio trabalhado
S 2300 – Trabalhador Sem Vínculo - Início
Este evento é utilizado para prestar informações cadastrais relativasa trabalhadores que não possuem vínculo empregatício com aempresa.
Prazo de envio: Deve ser transmitido até o dia 7 (sete) do mêssubsequente ao da sua ocorrência, antecipando-se estevencimento para o dia útil imediatamente anterior quando nãohouver expediente bancário, ou antes da transmissão dequalquer outro evento relativo a esse trabalhador.
S 2305– Trabalhador Sem Vínculo – Alteração
Contratual
São as informações utilizadas para a atualização dos dados contratuaisrelativos aos trabalhadores que não possuem vínculo empregatíciocom a empresa.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) domês seguinte à ocorrência da alteração, ou antes, do envio do eventoS-1299 – Fechamento de Eventos Periódicos, o que ocorrer primeiro.
S 2399– Trabalhador Sem Vínculo – Término
São as informações utilizadas para o encerramento decontrato/prestação de serviço com o trabalhador sem vínculoempregatício.
Prazo de envio: este evento deve ser enviado até o dia 07 (sete) do mês seguinte ao término da contratação/prestação de serviço ou antes do envio do do evento S-1299 - Fechamento de EventosPeriódicos, o que ocorrer primeiro.
S 3000 – Exclusão de Eventos
Evento utilizado para tornar sem efeito um evento enviadoindevidamente, o qual deve estar incluído entre as faixas S-1200 a S-2399, com exceção dos eventos S-1299 – Fechamento dos EventosPeriódicos.
Prazo de envio: sempre que necessária a exclusão de algumevento enviado indevidamente.
S 4000 – Solicitação de Totalização de Eventos,
Bases e Contribuições
Evento utilizado para consultar as totalizações, bases de cálculo,contribuições previdenciárias e outras entidades e fundos(terceiros), após a transmissão do primeiro evento periódico dedeterminado período de apuração (competência).
Prazo de envio: Este evento pode ser encaminhado:
a) Para o movimento atual, a qualquer tempo após a abertura do movimento;
b) Para períodos anteriores, a qualquer tempo desde que este período seja igual ou anterior ao período atual, respeitando-se o início da utilização do eSocial.
S- 5001 – Informações das contribuições sociais por
trabalhador
S- 5002 – Imposto de Renda Retido na Fonte
S- 5011 – Informações das contribuições sociais
consolidadas por contribuinte
S- 5012 – Informações do IRRF consolidads por
contribuiunte
1. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
2. CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
3. Foto (3X4)
4. Carteira de Identidade – RG
5. Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF
6. Título de Eleitor
7. Certificado de Alistamento Militar ou Reservista
8. Comprovante de Residência
9. Certidão de Nascimento / Casamento
10. Certidão de Nascimento (filhos menores de 14 anos)
11. Cartão da Criança (filhos até 5 anos)
12. Matrícula Escolar de filhos( Ensino Fundamental)
13. Comprovante do PIS.
14. Documentos pertinentes a Profissão/cargo
• Solicitação de Emprego
• Atestado de Saúde Ocupacional
• Protocolo de entrega/devolução da C.T.P.S.
• Contrato de Trabalho por escrito
• Ficha de Registro de Empregado
• Acordo de Compensação de Horas
• Termo de Responsabilidade
• Ficha de Salário Família
• Comprovante de entrega de E.P.I.
• Declaração de Dependentes para I. de Renda
• Declaração de Opção do ValeTransporte
• Autorização de descontos em Folha de Pagto.
• Autorização para crédito de pagamento em c/c
• Xerox simples dos documentos pessoais
O que deve constar no prontuário do empregado?
Jornada de Trabalho
Rotina de Concessão de Férias
Rotina de Concessão de Férias
Tabela 18
Rotina de Encargos Sociais
• Rever alíquotas patronais;• Rever alíquota da RAT;• Rever alíquota do FAP;• Rever alíquotas de terceiros;• Rever codificação.
Rotina de Remuneração
• Salários• Cargos• Funções• CBO’s
• Tabelas da área• Parametrizações• Incidências• Bases de Cálculo• Tabela de Rubricas
Tabela 01 e 03
Rotina de Rescisão de Contrato de Trabalho
Rotina de Rescisão de Contrato de Trabalho
• Motivos de Afastamento
Tabela 19
Rotinas mensais e anuais
• RAIS• DIRF• CAGED• MANAD
Rotinas mensais e anuais
Dúvidas