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RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011
Aprova a alteração do Regulamento Geral do Trabalho de Iniciação Científica, do CCS.
O Presidente do Conselho Universitário – CONSUN da Universidade do Vale do
Itajaí, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em consonância com a
deliberação da Câmara de Ensino reunida, em sessão ordinária, em 22 de novembro de
2011, considerando o Art. 10 (inciso IX) e o Art. 28, §1º, do Regimento Geral da UNIVALI,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Regulamento Geral do Trabalho de Iniciação Científica do Centro de Ciências da Saúde (CCS), em conformidade com o Processo n.º 056/CaEn/2011, e o anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pela CaEn,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Itajaí (SC), 22 de novembro de 2011.
Prof. Dr. Mário Cesar dos Santos
Presidente do CONSUN
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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REGULAMENTO GERAL DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA DO CENTRO DE
CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVALI
Junho/2009
Ano 8 – nº___
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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FICHA CATALOGRÁFICA
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Central Comunitária – UNIVALI
Blaise Keniel da Cruz Duarte Arlete Terezinha Besen Soprano Gerente de Ensino e Avaliação/ProEn Diretora do Centro de Ciências da Saúde Clarice Mariele Pamplona Sueli Petry da Luz Coordenadora do Curso de Fisioterapia – Campus Biguaçu Apoio Pedagógico do Centro de Ciências da Saúde Heloisa Beatriz Machado Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – Campus Itajaí
Coordenação
Márcia Roseli da Costa Ribas José Roberto Bresolin Profa. Responsável pela Área de Coordenador do Curso de Farmácia Estágios/GEA/ProEn
Luciana de Oliveira Gonçalves Elaboração
Coordenadora do Curso de Fisioterapia – Campus Itajaí Clarice Mariele Pamplona
Heloisa Beatriz Machado
Márcia Reis Felipe José Roberto Bresolin
Coordenadora do Curso de Nutrição Lídia Morales Justino
Luciana de Oliveira Gonçalves
Maria Lígia dos Reis Bellaguarda Márcia Reis Felipe
Coordenadora do Curso de Graduação em Enfermagem – Campus Biguaçu
Maria Lígia dos Reis Bellaguarda
Mário Uriarte Neto Mário Uriarte Neto Mirella Alves de Brito
Coordenador do Curso de Odontologia Pedro Antônio Geraldi Santiago Pich
Almir Pedro Sais Sinara dos Santos Hütner Coordenadora do Curso de Psicologia – Campus Biguaçu
Revisão do texto Pedro Antônio Geraldi Elisabeth Juchem Machado Leal Coordenador do Curso de Psicologia Correção e Diagramação Gilberto Marcelo Zonta Ana Lúcia Dauer Garcia
Coordenador do Curso de Educação Física – Campus Itajaí
Sinara dos Santos Hütner Coordenadora do Curso de Fonoaudiologia Veruska Pires Coordenadora do Curso de Educação Física – Campus Biguaçu
Ednéia Casagranda Bueno
Coordenadora do Curso de Biomedicina
Centro de Ciências da Saúde
Endereço: R. Uruguai, 458 – Centro – Itajaí/SC – CEP: 88302-202
Contato: (0xx) 47 3341 7539 / e-mail: [email protected]
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APRESENTAÇÃO
A formação ideal passa pelas experiências de aprendizagem na área profissional. É
por essa razão que todas as atividades de conclusão de curso se apresentam como etapas
essenciais da formação profissional, pois permitem a aplicação e a reelaboração dos
conhecimentos construídos nos ambientes de ensino, ao longo do curso.
Para orientar esta etapa de formação, reunimos, neste documento, os princípios
norteadores das ações do Trabalho de Iniciação Científica, para os Cursos do Centro de
Ciências da Saúde, implementadas em harmonia com as demais atividades acadêmicas.
Com esta publicação, acreditamos dispor a acadêmicos, professores e orientadores
um importante instrumento de consulta para a condução do processo de ensino e
aprendizagem.
Amândia Maria de Borba
Pró-Reitora de Ensino
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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SUMÁRIO
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................... 06
TÍTULO II – DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – TIC ................................. 06
CAPÍTULO I – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ................................................. 06
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES ............................................................................. 06
Seção I – Da Coordenação de Curso ............................................................................ 06
Seção II – Dos Professores Orientadores ..................................................................... 07
Seção III – Dos Acadêmicos .......................................................................................... 08
CAPÍTULO III – DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA – TIC ......................................................................................................... 10
Seção I – Da Matrícula. ................................................................................................. 10
Seção II – Da Freqüência .............................................................................................. 10
Seção III – Da Sistemática de Execução ....................................................................... 10
Subseção I – Do Projeto de Trabalho de Iniciação Científica – TIC ............................... 12
Subseção II – Da Elaboração do Trabalho de Iniciação Científica – TIC........................ 13
Subseção III – Da Banca Examinadora ......................................................................... 13
Seção IV – Da Avaliação ............................................................................................... 14
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS ...................................... 15
APÊNDICES ................................................................................................................. 16
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Trabalho de Iniciação Científica – TIC emana da necessidade de integrar
conteúdos teóricos à prática profissional, bem como atender às disposições das Diretrizes
Curriculares para os Cursos de Graduação, as quais determinam que para concluir o Curso
de Graduação, o acadêmico deverá elaborar um trabalho sob orientação docente.
Parágrafo único. Este Regulamento tem por finalidade disciplinar os Trabalhos de
Iniciação Científica dos Cursos de Educação Física, Graduação em Enfermagem, Farmácia,
Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Biomedicina, do Centro de
Ciências da Saúde – CCS.
TÍTULO II
DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – TIC
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A estrutura organizacional dos TIC’s do CCS envolverá:
I – Coordenações de Curso;
II – Professores Orientadores;
III – Acadêmicos.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Da Coordenação de Curso
Art. 3º São atribuições da Coordenação de Curso:
I – indicar os Professores Orientadores de TIC;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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II – acompanhar e supervisionar o desenvolvimento das atividades do TIC, junto com
os Professores Orientadores;
III – definir cronograma das atividades do TIC do Curso;
IV – solucionar problemas oriundos das atividades do TIC com os Professores
Orientadores e acadêmicos;
V – emitir correspondências no âmbito de suas competências;
VI – manter atualizada a documentação comprobatória do TIC de cada semestre;
VII – organizar e desenvolver a Semana de Iniciação Científica, junto com os
Professores Orientadores;
VIII – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos
normativos internos;
IX – exercer outras atribuições inerentes à função, não especificadas neste
Regulamento.
Seção II
Dos Professores Orientadores
Art. 4º São atribuições dos Professores Orientadores:
I – divulgar as linhas de pesquisa nas quais atua e/ou atuará;
II – participar, com os acadêmicos, das reuniões do Grupo de Pesquisa;
III – auxiliar na definição do tema e objetivos do TIC dos acadêmicos sob sua
orientação;
IV – definir o cronograma das atividades do TIC dos acadêmicos, semestralmente, e
encaminhá-lo à Coordenação do Curso;
V – colaborar com os acadêmicos na busca de bibliografias atualizadas;
VI – orientar e supervisionar todas as etapas do TIC;
VII – solucionar os problemas relativos à orientação do TIC, em acordo com a
Coordenação de Curso;
VIII – providenciar para que os projetos de TIC que tenham pesquisa envolvendo
humanos/animais/risco em laboratório, estejam com a documentação completa exigida pelo
Comitê de Ética em Pesquisa – CEP;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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IX – comunicar à Coordenação de Curso seus horários e locais de orientação,
cumprindo-os, de acordo com as normativas institucionais;
X – apresentar o Regulamento do TIC aos orientandos, bem como o plano de ensino
e cronograma da disciplina;
XI – estabelecer contato com o responsável pela autorização para o
desenvolvimento do estudo na instituição onde será desenvolvido o projeto;
XII – consultar a Coordenação de Curso sobre Projetos cujos trâmites envolvam
parcerias com outros Cursos ou que demandem aquisição de material específico ou
equipamentos, bem como, o uso de animais;
XIII – dar ciência por escrito à Coordenação de Curso, sobre eventual problema
relacionado à orientação;
XIV – divulgar os trabalhos de TIC na comunidade;
XV – escolher os membros da Banca Examinadora;
XVI – informar à Coordenação de Curso, na data estipulada, o nome completo de
cada membro da Banca Examinadora, incluindo telefone de contato, título do TIC, dia e
horário de sua disponibilidade para a realização da Banca e/ou da apresentação pública,
bem como o grupo/linha de pesquisa a que pertence;
XVII – presidir a Banca Examinadora dos TIC’s sob sua orientação;
XVIII – manter registro assinado pelos orientandos, em relação ao desenvolvimento
das etapas do TIC;
XIX – digitar as notas referentes às médias parciais (M1, M2 e M3) no Sistema de
Digitação de Notas;
XX – cumprir e fazer cumprir as disposições contidas neste Regulamento e demais
atos normativos internos;
XXI – exercer outras atribuições inerentes à docência não especificadas neste
Regulamento.
Seção III
Dos Acadêmicos
Art. 5º São atribuições dos acadêmicos:
I – escolher a linha de pesquisa para realização de seu trabalho;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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II – contatar com professores que atuem na linha de pesquisa escolhida e acordar
orientação com um deles, definindo o tema de pesquisa e informando à Coordenação do
Curso, nos prazos estabelecidos;
III – definir a temática e o cronograma para a elaboração do TIC, com o Professor
Orientador escolhido, cumprindo-o rigorosamente;
IV – desenvolver o TIC, sob a orientação de um Professor Orientador efetivo da
Instituição;
V – entregar ao Professor Orientador as etapas do TIC para correção com, no
mínimo, 1 (uma) semana de antecedência;
VI – participar das atividades do Grupo de Pesquisa a que está vinculado para o
desenvolvimento do seu TIC;
VII – resolver os problemas de orientação com o Professor Orientador, recorrendo à
Coordenação de Curso, nos casos em que isto não for possível;
VIII – colher assinatura da Instituição onde será desenvolvido o projeto, para o
registro do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa – SISNEP;
IX – encaminhar ao Professor Orientador, uma via do Projeto, impressa e
encadernada, e em meio digital, após cadastro no Sistema Nacional de Ética em Pesquisa –
SISNEP, para aprovação da Comissão de Ética, quando se tratar de pesquisa envolvendo
humanos, animais, riscos em laboratórios e ambientais;
X – implementar o TIC somente após sua aprovação pela Comissão de Ética e sob a
supervisão do Professor Orientador;
XI – cumprir os prazos definidos no cronograma quanto ao desenvolvimento do TIC;
XII – elaborar e entregar a versão preliminar do TIC, em 3 (três) ou 4 (quatro) vias,
no caso de co-orientação, no prazo definido pelo cronograma da disciplina;
XIII – discutir com o Professor Orientador os itens da avaliação efetuada pela Banca
Examinadora e reformular o TIC, quando recomendado;
XIV – relatar, em sessão aberta, os resultados do trabalho, conforme cronograma
específico elaborado pelo Curso;
XV – entregar à Coordenação de Curso, mediante protocolo e no prazo estabelecido,
a versão definitiva impressa e digital do TIC, contemplando as alterações recomendadas
pela Banca Examinadora, segundo os critérios definidos pelo Curso, com anuência do
Professor Orientador;
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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XVI – entregar 1 (uma) cópia impressa da versão definitiva do TIC à Instituição onde
foi realizado o trabalho, anexando ofício de encaminhamento assinado pelo Professor
Orientador, pela Coordenação de Curso e pelo acadêmico;
XVII – cumprir as disposições deste Regulamento e demais atos normativos internos.
CAPÍTULO III
DA OPERACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – TIC
Art. 6º O TIC será desenvolvido observando-se:
I – matrícula;
II – frequência;
III – sistemática de execução;
IV – avaliação.
Seção I
Da Matrícula
Art. 7º O desenvolvimento do TIC está vinculado às disciplinas específicas nos
Cursos de Graduação do Centro de Ciências da Saúde, de acordo com a matriz curricular
do Curso.
Parágrafo único. O acadêmico deverá matricular-se nas disciplinas relacionadas ao
TIC, de acordo com a matriz curricular do Curso.
Seção II
Da Frequência
Art. 8º A freqüência relativa às disciplinas relacionadas ao TIC seguirá o previsto no
Regimento Geral da Univali e critérios estabelecidos nos respectivos Planos de Ensino.
Art. 9º O Professor Orientador prestará orientação semanal de 1 (uma) hora,
individual ou em dupla, aos seus orientandos.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Seção III
Da Sistemática de Execução
Art. 10. O TIC é uma atividade obrigatória e se constitui como requisito para a
conclusão do Curso.
Art. 11. O TIC consistirá em um trabalho de iniciação à pesquisa, desenvolvido por
acadêmicos, sob a orientação de um professor, cujo resultado será apresentado de acordo
com as definições de cada Curso.
Art. 12. As temáticas de pesquisa emanarão, prioritariamente, das áreas e linhas
definidas pelo Curso e/ou deverão ensejar o início de uma nova linha de investigação, desde
que submetida à aprovação do Colegiado do Curso.
Art. 13. O desenvolvimento do TIC envolverá as seguintes etapas:
I – elaboração e aprovação ou qualificação do projeto pelas disciplinas a que estiver
vinculado;
II – submissão à Comissão de Ética em Pesquisa da Univali, quando necessário;
III – execução do projeto;
IV – elaboração do trabalho final;
V – avaliação por Banca Examinadora.
Art. 14. A definição do Professor Orientador é de livre escolha do acadêmico,
respeitada a disponibilidade de vagas do professor, que deverá pertencer ao quadro de
docentes efetivos da Univali.
Parágrafo único. Fica vedada a orientação de Trabalho de Iniciação Científica por
orientador/co-orientador que tenha qualquer grau de parentesco com o acadêmico.
Art. 15. O Professor Orientador deverá manifestar seu aceite por escrito, quando da
entrega do projeto ou de acordo com os procedimentos adotados no Curso (Apêndice A).
Parágrafo único. Poderá ser definida a participação de um co-orientador, docente
da Univali ou não, quando o Professor Orientador julgar necessário, sem ônus para a
Instituição.
Art. 16. A remuneração do Professor Orientador será feita de acordo com as
determinações institucionais.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Art. 17. A determinação do número de acadêmicos por TIC ficará a critério de cada
Curso.
Subseção I
Do Projeto de Trabalho de Iniciação Científica – TIC
Art. 18. Nos cursos em que a elaboração do Projeto de TIC estiver vinculada a
alguma disciplina, será respeitada a normatização estabelecida pela disciplina.
Art. 19. O Projeto de TIC deverá ser estruturado de acordo com os roteiros
estabelecidos pelo Centro (Apêndices B e C)
Art. 20. O Projeto de TIC deverá ser entregue pelo acadêmico, ao Professor
Orientador a que estiver vinculado.
Art. 21. O projeto de TIC deverá respeitar os trâmites estabelecidos pela disciplina
para a sua aprovação e, quando necessário, receber parecer da Comissão de Ética.
Art. 22. A mudança de temática e/ou de Professor Orientador só será permitida, em
casos fortuitos, mediante solicitação através de requerimento do Professor Orientador ou do
acadêmico à Coordenação do Curso.
Art. 23. O Professor Orientador encaminhará à Coordenação de Curso o
cronograma de execução das diferentes etapas dos projetos sob sua orientação,
observando cronograma da disciplina.
Art. 24. Em todo o processo de implementação do projeto, o acadêmico deverá ser
acompanhado pelo Professor Orientador.
§ 1º O registro da freqüência às orientações será feito em ficha própria, sob
responsabilidade do Professor Orientador e com ciência do acadêmico (Apêndice D).
§ 2º O Professor Orientador deverá estabelecer os horários de orientação do projeto
em cronograma próprio, dando ciência ao acadêmico e à Coordenação do Curso.
Art. 25. O Professor Orientador poderá encerrar a orientação nos seguintes casos:
I – falta de cumprimento do cronograma estabelecido;
II – ocorrência de mais de 4 (quatro) faltas às orientações;
III – desconsideração dos aspectos ético-legais na condução do trabalho.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Parágrafo único. Em caso de encerramento de orientação, o Professor Orientador
deve enviar justificativa por escrito à Coordenação do Curso.
Subseção II
Da Elaboração do Trabalho de Iniciação Científica – TIC
Art. 26. O TIC realizado deverá obedecer ao cronograma e roteiro estabelecido pelo
Centro de Ciências da Saúde (Apêndice E) ou pelas disciplinas de cada Curso.
Art. 27. Na data estipulada a cada semestre no cronograma do TIC, o Professor
Orientador que estiver orientando o trabalho em fase final deverá encaminhar à
Coordenação do Curso, através de ofício ou comunicação interna, o nome completo dos
membros da Banca Examinadora sugerida, o título do trabalho, o grupo/linha de pesquisa, a
data e horário de preferência para a defesa e apresentação pública perante a Banca
Examinadora.
Subseção III
Da Banca Examinadora
Art. 28. O TIC será avaliado pela Banca Examinadora, sugerida pelo Professor
Orientador, e aprovada pela Coordenação de Curso.
Art. 29. Nos casos em que a Banca Examinadora julgar necessário, o trabalho
deverá ser reformulado e entregue ao Professor Orientador, respeitando as determinações
registradas no plano de ensino.
Parágrafo único. A Banca tem a prerrogativa de aprovar ou não o TIC.
Art. 30. O trabalho final do TIC, a ser avaliado pelos membros da Banca
Examinadora, deverá ser protocolado junto à disciplina, com dez (10) dias de antecedência
da data prevista para a apresentação, em 3 (três) ou 4 (quatro) vias conforme o número de
componentes da Banca.
Art. 31. A apresentação pública, perante Banca Examinadora, terá duração máxima
de 60 (sessenta) minutos, conforme plano de ensino.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Art. 32. Após aprovação pela Banca Examinadora, os TIC’s deverão ser entregues
em versão definitiva, à Coordenação do Curso, contemplando as reformulações
recomendadas pela Banca Examinadora, de acordo com cronograma específico e com a
ciência do Professor Orientador.
Art. 33. A Banca Examinadora será constituída por um professor da Univali, pelo
Professor Orientador e um terceiro professor convidado, preferencialmente, com título de
mestre ou doutor.
§ 1º O Professor Orientador presidirá a Banca Examinadora.
§ 2º Nos casos em que houver um co-orientador, este deverá estar incluído na
Banca Examinadora, desde que não represente ônus para a Univali.
Art. 34. Docentes de outras Instituições de Ensino Superior poderão integrar a
Banca Examinadora, sem ônus para a Univali, desde que comprovem experiência com
pesquisas na área da temática do TIC.
Seção IV
Da Avaliação
Art. 35. Os procedimentos e critérios de avaliação do TIC obedecerão às normas das
disciplinas e constarão nos respectivos planos de ensino.
Art. 36. A nota mínima, de cada avaliador, para aprovação da versão escrita e
apresentação oral do TIC é 7,0 (sete vírgula zero), obedecendo aos critérios que constam
dos Apêndices F, G e H.
§ 1º Havendo necessidade, o trabalho deverá ser reformulado e reavaliado pela
Banca.
§ 2º Os acadêmicos deverão ser avaliados individualmente na apresentação oral.
Art. 37. A composição da média final (MF) do acadêmico se dará pela média
aritmética das médias parciais (M1, M2 e M3), que serão constituídas de acordo com o
previsto nos planos de ensino das respectivas disciplinas.
Parágrafo único. Para aprovação no TIC o acadêmico deverá obter média final igual
ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Art. 38. A divulgação das médias parciais se dará conforme cronograma específico
do TIC de cada Curso, apresentado no início do semestre aos acadêmicos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 39. A entrega da versão definitiva do TIC, à Coordenação de Curso, deverá ser
feita na data estipulada pelo cronograma da disciplina, respeitando os critérios definidos
pelo curso.
Art. 40. Em situação que esteja faltando somente a realização do TIC para a
obtenção do diploma, poderá ser antecipada a defesa de seu TIC em banca fechada e/ou
pública, mantidos os critérios de avaliação.
Parágrafo único. Caberá ao Professor Orientador definir se a defesa ocorrerá
perante banca fechada ou pública.
Art. 41. São nulos, de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar,
impedir ou fraudar preceitos contidos neste Regulamento.
Parágrafo único. Havendo comprovação de fraude ou plágio, total ou parcial, o
acadêmico perderá seus direitos as atividades realizadas no TIC, sem prejuízo das sanções
penais, cíveis e regimentais cabíveis.
Art. 42. No caso de acadêmico transferido de outra instituição para a Univali,
prevalecerá o disposto neste Regulamento.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso e Colegiado
do Curso, ouvida a Direção do Centro e a Pró-Reitoria de Ensino, quando for o caso.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICES
APÊNDICE A – TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO.................................................... 17
APÊNDICE B – ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA ..................................................................................................... 18
APÊNDICE C – ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TRABALHO DE
INICIAÇÃO CIENTÍFICA (Curso de Nutrição) ................................................................... 19
APÊNDICE D – FICHA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA ÀS ORIENTAÇÕES ................ 21
APÊNDICE E – ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO
CIENTÍFICA ........................................................................................................................ 22
APÊNDICE F – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA AS VERSÕES ESCRITA E ORAL
DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (Cursos de Educação Física,
Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia e
Psicologia) ......................................................................................................................... 23
APÊNDICE G – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A VERSÃO ESCRITA DO
TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – (Curso de Psicologia) ................................. 25
APÊNDICE H – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A VERSÃO ESCRITA DO
TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – (Curso de Nutrição) ..................................... 26
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICE A
TERMO DE ACEITE DE ORIENTAÇÃO
Eu,_______________________________________________________________________,
Professor da disciplina de ___________________________________________________ do Curso
de ___________________________________ concordo orientar o Trabalho de Iniciação Científica
do(s) acadêmico(s) _________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
tendo como tema: __________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
Os orientandos estão cientes das normas para elaboração do Trabalho de Iniciação
Científica, bem como do Calendário de Atividades apresentado.
_________________, __/__/__.
Professor Orientador Professor Co-Orientador
Acadêmico Acadêmico
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
18
APÊNDICE B
ROTEIRO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TIC
Elementos Pré-textuais:
Folha de rosto da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP para pesquisas envolvendo
seres humanos
Capa
Folha de rosto
Sumário
Elementos Textuais:
1. Dados de Identificação
2. Justificativa
3. Objetivos
4. Embasamento Teórico (Fundamentação Teórica)
5. Metodologia ou Procedimentos da Pesquisa
6. Previsão Orçamentária
7. Cronograma de Execução da Pesquisa
8. Referências
9. Termo de Aceite de Orientação
Elementos Pós-textuais:
10. Anexos
10.1. Modelo de ofício padronizado, solicitando permissão para a realização da pesquisa.
11. Apêndices
11.1. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido para Pesquisas envolvendo seres humanos
(modelo padronizado) e/ou Termo de Compromisso de utilização de dados para pesquisas que
utilizam dados documentais de seres humanos.
11.2. Instrumento de coleta de dados
Apêndice: texto ou documento elaborado pelo autor
Anexo: texto ou documento não elaborado pelo autor
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICE C
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE TIC
Curso de Nutrição 1. TÍTULO DO PROJETO DE TRABALHO: 2. ÁREA DE CONHECIMENTO (Conforme CNPq - por extenso) 2.1 Sub-área de conhecimento (Conforme CNPq - por extenso) 2.2 Grupo de Pesquisa e respectiva área: 3. RESUMO: Deve conter no máximo 250 palavras, com breve introdução do assunto, objetivo(s), metodologia utilizada para desenvolver a proposta. Palavras-chaves: 1: 2: 3: 4. INTRODUÇÃO: 5. PROBLEMA: 6. OBJETIVOS: 6.1. Objetivos gerais: 6.2. Objetivos específicos: 7. JUSTIFICATIVA: 8. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA/FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 9. METODOLOGIA: deverão ser descritos os procedimentos metodológicos, como amostragem, aspectos éticos (quando necessário), tratamento e coleta dos dados; bem como outros itens que forem relevantes para o tipo de estudo a ser realizado. 10. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES DE PESQUISA 10.1 Cronograma físico da pesquisa
1 Aqui, deverão estar descritas, de forma específica, as atividades de cada etapa a ser realizada.
Atividades1
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
Mês/ Ano
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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10.2 Orçamento do Projeto Material de Consumo Quantidade Preço Unitário TOTAL Papel A4 (resma) Cartucho de Impressora Crachá TOTAL Material Permanente Quantidade Preço Unitário TOTAL Livros TOTAL Outros serviços e encargos Quantidade Preço Unitário TOTAL Transportes (litros/combustível) Fotocópia Monocromática Fotocópia Colorida TOTAL Material de Consumo Material Permanente Outros serviços e encargos TOTAL GERAL 11. REFERÊNCIAS Observações: - Espacejamento entrelinhas: 1,5. - Fonte: 12 - Arial ou Times New Roman. - O texto deverá ser corrido, não ficando cada item em uma nova página. - Outros itens como citação, referências, etc., deverão seguir as normas do Caderno de Ensino:
Elaboração de Trabalhos Acadêmico-Científicos, disponível no site da UNIVALI/Biblioteca.
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
21
APÊNDICE D
FICHA DE REGISTRO DE FREQUÊNCIA ÀS ORIENTAÇÕES
Acadêmico:
Professor:
Telefone: E-mail:
Código de matrícula: Período: Bimestre:
Data Atividades Assinatura
Professor
Orientador
Acadêmico
Tarefa solicitada/cumprida:
Material entregue:
Tarefa solicitada/cumprida:
Material entregue:
Tarefa solicitada/cumprida:
Material entregue:
Tarefa solicitada/cumprida:
Material entregue:
Tarefa solicitada/cumprida:
Material entregue:
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
22
APÊNDICE E
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA
Pré-textuais:
Capa
Folha de rosto
Errata (opcional)
Folha de apresentação
Dedicatória (opcional)
Agradecimentos (opcional)
Epígrafe (opcional)
Resumo e abstract (utilizar normas vigentes)
Lista de ilustrações (incluir fotografias, quadros, gráficos, figuras, etc.)
Lista de tabelas (utilizar normas vigentes)
Lista de Abreviaturas e siglas (opcional)
Sumário
Textuais:
1. Introdução
2. Marco Teórico
3. Metodologia
4. Apresentação e Discussão dos resultados
5. Conclusões ou Considerações Finais
Pós-textuais:
6. Referências
7. Anexos e/ou Apêndices (incluir Parecer da Comissão de Ética e instrumento de coleta de dados).
8. Glossário
9. Folha em branco
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICE F
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA AS VERSÔES ESCRITA/ORAL DO TIC
Cursos de Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia,
Fonoaudiologia, Nutrição, Odontologia, Psicologia e Biomedicina
Acadêmico:
Código de matrícula:
Título do TIC:
ITENS PONTUAÇÃO 1 2 3 4 5
1 INTRODUÇÃO 1.1 Contextualiza a temática da pesquisa
1.2 Argumenta sobre a relevância da pesquisa 1.3 Informa o objetivo da pesquisa 2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 2.1 O texto é claro, coerente e objetivo 2.2 As informações são pertinentes e atualizadas 3 ASPECTOS DA METODOLOGIA DA PESQUISA 3.1 Descreve os critérios de seleção da amostra 3.2 Explica os procedimentos da pesquisa 4 RESULTADOS E DISCUSSÃO 4.1 Apresenta os resultados de forma clara 4.2 Analisa e interpreta estatisticamente os resultados 4.3 Compara os resultados com base na revisão 4.4 Justifica os resultados com base na revisão 5 CONCLUSÃO 5.1 Conclui de acordo com o(s) objetivo(s) 6 APRESENTAÇÃO ESCRITA 6.1 Qualidade da apresentação SUBTOTAL POR COLUNA
SUBTOTAL: _________ Versão oral Pontuação Itens 1 2 3 4 5 1. Apresentação de forma clara e segura 2. Os recursos audiovisuais evidenciam qualidade 3. Explora adequadamente os recursos audiovisuais 4. Ajusta o tempo de forma adequada 5. Esclarece corretamente os questionamentos
SUBTOTAL: TOTAL DOS PONTOS:
OBSERVAÇÕES:
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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Avaliador
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICE G
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A VERSÃO ESCRITA DO TIC
Curso de Psicologia
Acadêmico (a): Professor Orientador: Professor Avaliador: 0 INEXISTENTE 1 DEFICIENTE 2 FRACO 3 REGULAR 4 BOM 5 EXCELENTE 1) O título está adequado, focando o tema específico da pesquisa? 2) Introdução: O trabalho está contextualizado em termos teórico-metodológicos, com definição clara do problema e dos objetivos, argumentando sobre a importância da pesquisa?
3) Embasamento teórico: O texto é claro, coerente e objetivo? Apresenta revisão e problematização de literatura relevante ao tema em estudo?
4) Materiais e Métodos: Há definição dos métodos, materiais e/ou campo de pesquisa, bem como dos procedimentos específicos adotados para coleta, análise, desenvolvimento e apresentação dos resultados?
5) Apresentação e discussão dos dados: Há análise, discussão e problematização com base nos dados e marco teórico adotado? As escolhas metodológicas e discussão dos resultados foram realizadas?
6) Conclusões: Os resultados foram analisados e contrastados com os objetivos originais? Os objetivos foram alcançados? Em caso negativo, as justificativas para o não cumprimento das metas foram suficientes e coerentes? Foram apresentadas sugestões para estudos futuros ao final do trabalho?
7) Referências: As referências contemplam todos os autores mencionados no corpo do trabalho de acordo com as normas da ABNT vigentes?
8) O texto apresenta qualidade gráfica que não necessita de revisão ortográfica, gramatical e de digitação?
Observações: NOTA:
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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APÊNDICE H
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA A VERSÃO ESCRITA DO TIC
Curso de Nutrição
Acadêmico (a): Título do Artigo:
ITENS PONTUAÇÃO
1 2 3 4 5 1 TÍTULO 1.1 Reflete concisamente o conteúdo do trabalho 2 RESUMO 2.2 Apresenta objetivos, descrição metodológica, resultados principais, conclusão e palavras-chave conforme descritores da área da saúde
3 INTRODUÇÃO 3.1 Contextualiza a temática da pesquisa, fundamentado na revisão da literatura
3.2 Argumenta sobre a relevância da pesquisa 3.3 Os objetivos são apresentados e estão articulados e coerentes com o problema
4 METODOLOGIA 4.1 Os métodos e objetivos estão articulados 4.2 Há definição da área de estudo e/ou população amostral (quando for necessário)
4.3 Descreve o método adequado ao tipo de estudo. Refere a aprovação pelo Comitê de Ética e cita o número do parecer (se necessário)
4.4 Explica corretamente como os dados são analisados 4.5 Utiliza referencial teórico na metodologia 5 RESULTADOS E DISCUSSÃO 5.1 A apresentação dos resultados é clara, concisa e direcionada aos objetivos do trabalho
5.2 As tabelas, e/ou figuras/gráficos/quadros são auto-explicativos 5.3 Não há duplicação de informações das tabelas/gráficos/figuras/quadros no texto, apenas os dados mais relevantes são enfatizados
5.4 Os resultados encontrados são comparados e discutidos segundo a literatura, assinalando as semelhanças e diferenças encontradas de forma atualizada
6 CONCLUSÃO E/OU CONSIDERAÇÕES FINAIS 6.0 É clara e responde aos objetivos 7 REFERÊNCIAS
ANEXO DA RESOLUÇÃO N.º 122/CONSUN-CaEn/2011.
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7.1 Estão adequadas à norma exigida no periódico escolhido ou normas da ABNT vigente
7.2 Todos os autores dos demais itens foram referenciados 7.3 São adequadas e atualizadas ao tema estudado 8 REDAÇÃO E APRESENTAÇÃO GRÁFICA 8.1 O texto está gramaticalmente adequado. A redação é clara e
objetiva.
8.2 A apresentação segue as normas do periódico escolhido ou normas da ABNT vigente
TOTAL DE PONTOS: NOTA FINAL:
OBSERVAÇÕES:
Nome do Avaliador Assinatura