Resolução nº 012/2014-CEPE
Converte à esta Resolução, a Decisão nº 003/2014-
CEPE que Regulamenta os incisos I e VI do art.
13 do Regimento da Universidade Federal de
Roraima, que trata da distribuição da carga
horária das atividades de ensino, pesquisa,
extensão e administração dos docentes.
O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, tendo em vista o que deliberou o CEPE durante as reuniões extraordinárias realizadas
nos dias 11, 14, 16 e 22 de abril de 2014 e considerando o Parecer nº 167/2014 exarado pela
Advocacia Geral da União – AGU/PF/RR às folhas 149/154 do processo nº 23129.002125/2013-56,
bem como:
O disposto no art. 57 da Lei nº 9394./96, LDB;
O disposto no art. 3º do Decreto nº 2668/1998;
O dispositivo no art. 20 da Lei Nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
O disposto no inciso VI do art. 13 do Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima;
Os princípios contidos no estatuto da UFRR;
A necessidade de estabelecer critérios para a distribuição da carga horária dos docentes nas
atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração;
RESOLVE:
Art. 1º. O Plano de Trabalho Docente – PTD, é o instrumento de planejamento anual das atividades
de ensino, pesquisa, extensão e administração a serem realizadas pelos docentes no âmbito da
UFRR, conforme os anexos desta resolução.
Parágrafo único. Conforme prevê o Regimento Geral da UFRR, as atividades de ensino, pesquisa,
extensão e administração poderão ser reavaliadas semestralmente, em data a ser prevista no
Calendário Universitário.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Av. Capitão Ene Garcez nº 2413, Bairro Aeroporto, CEP: 69.304-000
Boa Vista/RR – Fone (095)621-3108 – Fax (095)621-3101
E-mail: [email protected]
Art. 2º. O PTD consiste em um documento de descrição, registro e distribuição da carga horária
docente nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração conforme previsto nos
Capítulos II a V da presente resolução.
Art. 3º O docente apresentará o PTD ao colegiado da unidade acadêmica na qual está lotado, para
fins de apreciação, aprovação, distribuição e cômputo de carga horária, relativos ao seu
envolvimento nas atividades docentes.
Art. 4º. O PTD deve estar do plano de trabalho anual da unidade acadêmica conforme o regimento
geral da UFRR.
Art. 5º. O período de aprovação do PTD no colegiado da unidade acadêmica na qual o docente está
lotado será definido no Calendário Universitário.
Art.6º. Findo o período de vigência dos PTDs, será promovida a avaliação destes pelo colegiado das
unidades acadêmicas, nos prazos previstos no Calendário Universitário.
§1. A avaliação que trata o caput se dará a partir do relatório do docente, considerando as atividades
realizadas e não realizadas e justificativas.
§2. As atividades contidas no relatório do PTD poderão ser comprovadas por meio do Curriculum
Lattes do docente e/ou por documentação comprobatória.
Art. 7º. A entrega do PTD é obrigatória e no caso de não entrega do plano nos prazos previstos pela
instituição, caberá ao gestor da unidade acadêmica notificar ao órgão institucional competente para
as providências cabíveis.
CAPÍTULO II - DAS ATIVIDADES DE MAGISTÉRIO SUPERIOR (MS) E DA
EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA (EBTT)
Art. 8°. São consideradas atividades de magistério superior e EBTT aquelas pertinentes:
I – ao ensino, pesquisa e extensão que visem à construção do conhecimento, desenvolvimento e
inovação tecnológica, e à socialização do saber;
II – à formação, objetivando a qualificação do docente para o pleno desenvolvimento do previsto no
inciso I;
III – à administração, que viabilize a operacionalização das atividades da instituição, definidas nos
incisos I e II, além de outras, previstas na legislação vigente.
CAPÍTULO III – DAS ATIVIDADES DE ENSINO
Art. 9º. O ensino será ministrado nos níveis e modalidades, fundamental, médio e técnico-
profissionalizante, graduação, pós-graduação, extensão e sequenciais.
Art. 10. As atividades de ensino compreendem as ações dos docentes diretamente vinculados aos
colégios, escolas, cursos e programas regulares da UFRR, em todos os níveis e modalidades,
discriminadas no Anexo 1.
Art. 11. Os docentes do EBTT e do MS poderão ministrar aulas em todos os níveis e modalidades
de ensino, indistintamente, considerados a pertinência, o interesse e a necessidade do curso,
departamento ou coordenação e unidade acadêmica ao qual está lotado, mediante apreciação e
aprovação ao nível dos colegiados das unidades acadêmicas nos termos da legislação.
Parágrafo único. As aulas presenciais e semipresenciais poderão ser ministradas na modalidade à
distância – EAD, desde que previstas no projeto político pedagógico (PPP) do curso, aprovado pelo
CEPE, nos limites e condições estabelecidas pela legislação vigente específica e sem remuneração
adicional.
CAPÍTULO IV - DA PESQUISA
Art. 12. Entende-se por atividades de pesquisa no âmbito da UFRR, a elaboração, execução e a
avaliação de projetos, participação em núcleos e grupos de pesquisa aprovados que visem à
produção e construção, à ampliação do saber e desenvolvimento e inovação tecnológica, bem como
todas as que estão discriminadas no Anexo 1.
Art. 13. A concessão da carga horária para a execução de toda a atividade de pesquisa deve ser
aprovada no colegiado da unidade acadêmica. O professor deverá apresentar no colegiado da
unidade acadêmica o relatório técnico anual parcial, ou final referente à atividade de pesquisa.
CAPÍTULO V - DA EXTENSÃO
Art. 14. Entende-se por atividades de extensão no âmbito da UFRR, a execução de ações que
objetivem a interação sistematizada com a sociedade e todas àquelas discriminadas no Anexo 1.
Art. 15. A concessão da carga horária para a execução de toda a atividade de extensão deve ser
aprovada no colegiado da unidade acadêmica. O professor deverá apresentar no colegiado da
unidade acadêmica o relatório técnico anual parcial, ou final referente à atividade de extensão.
CAPÍTULO VI - DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16. Entende-se por atividades de administração no âmbito da UFRR, as discriminadas no
Anexo 1.
§ 1° - Poderão se consideradas outras funções administrativas não abrangidas no Anexo 1, quando
assumidas por docentes, designado por meio de portaria da administração superior, ou por
delegação da unidade acadêmica, explicitando-se, no ato de designação, a carga horária atribuída.
§ 2° - Será assegurada a reposição temporária de docente à unidade acadêmica quando o
afastamento for de interesse da administração superior, desde que a unidade acadêmica comprove
esta necessidade.
Art.17. A concessão da carga horária para a execução de toda a atividade administrativa deve ser
aprovada no colegiado da unidade acadêmica, respeitando a legislação vigente.
CAPÍTULO VII – DA DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORARIA DOCENTE
Art. 18. Para o cômputo da carga de horária do docente, no PID, serão utilizados os seguintes
critérios:
I - as atividades de ensino ministradas serão expressas em horas-aula, considerada como a unidade
de tempo dedicada ao exercício efetivo de aulas teóricas, práticas, de laboratório e de campo
desenvolvidas na EBTT e/ou no MS, nos cursos de graduação ou de pós-graduação, em
conformidade com os seus respectivos PPPs;
II - as atividades de pesquisa, extensão e administrativa, conforme o Anexo 1, serão expressas em
horas semanais.
III - a carga horária das atividades não previstas nesta resolução será regulamentada pelo colegiado
das unidades acadêmicas, respeitando seus Projetos Políticos Pedagógicos (PPPs)
Art. 19 – Para os docentes do MS e da EBTT:
I - em regime de dedicação exclusiva – DE, deverão cumprir:
a) mínimo de 16 (horas) horas semanais de aulas, para docentes sem envolvimento em atividades de
pesquisa, extensão e administração, registrada no âmbito da Unidade.
b) mínimo de 8 (oito) horas semanais de aulas, para docentes envolvidos em atividades de pesquisa,
extensão e/ou administração e afastamento parcial;
II - Em regime de 40 (quarenta) horas deverão cumprir:
a) mínimo de 16 (dezesseis) horas semanais de aulas, para docentes sem envolvimento em
atividades de pesquisa, extensão e/ou administração e afastamento parcial, conforme a legislação
vigente.
b) mínimo de 8 (oito) horas semanais de aulas, para docentes envolvidos em atividades de pesquisa,
extensão e/ou administração e afastamento parcial, conforme a legislação vigente.
III - em regime de 20 (vinte) horas deverão cumprir: mínimo 8 (oito) horas semanais de aulas, sem
prejuízo do envolvimento em atividades de pesquisa, extensão e/ou administração e afastamento
parcial.
Art. 20. O professor vinculado a programa de pós-graduação que ministre disciplinas, deverá
ministrar pelo menos 4 (quatro) horas semanais dentro da carga horária do nível de ensino
especificado no art. 19.
Art. 21. O professor EBTT vinculado a curso de graduação deve ministrar pelo menos 4 (quatro)
horas semanais no nível de ensino para o qual foi contratado.
Art. 22. Os docentes do EBTT com funções de Coordenação, Orientação, Supervisão Educacional e
afins, a aplicação do disposto no art. 19 ocorrerá mediante aprovação na unidade acadêmica na qual
esteja lotado.
Art. 23. Para efeito de distribuição da carga horária docente não serão computadas as atividades
remuneradas, desvinculadas das ações das unidades acadêmicas, definidas pelo seu colegiado,
considerando ainda o Anexo I desta resolução, o projeto político pedagógico do curso e a legislação
vigente.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24. Compete ao colegiado da unidade acadêmica a aprovação da distribuição da carga horária
docente entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração, observando-se os limites
de concessão de carga horária estabelecidos nessa resolução conforme dispostos no art. 57 da Lei
9394/96 e os arts. 12 e 13 da Resolução nº 015/2006-CUni, a vista da competência prevista no Art.
13, inciso VI do Regimento Geral da UFRR.
Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos em 1ª instância pelo colegiado da unidade acadêmica.
Art. 26. Esta resolução entra em vigor a partir do início do primeiro semestre de 2015 ficando
revogadas as disposições em contrário.
SALÃO NOBRE DE REUNIÕES DA UFRR, Boa Vista-RR, 04 de setembro de 2014.
Prof.Dr. Reginaldo Gomes de Oliveira Vice-Reitor no exercício da Presidência do CEPE/UFRR
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
CONSELHO, ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
DISCRIMINAÇÃO DAS ATIVIDADES DOCENTES
I. ENSINO
1. Aulas presenciais e semipresenciais em curso de graduação, pós-graduação e ensino básico e
tecnológico;
2. Orientação acadêmica, tais como atendimento extraclasse ao aluno, aos pais e responsáveis
3. Supervisão, coordenação e orientação de estágios curriculares obrigatórios;
4. Orientação de alunos da monitoria, PET e outros programas de iniciação a docência;
5. Coordenação, supervisão e participação como colaborador em projetos de ensino da UFRR;
6. Colaboração em projeto de ensino em outras IES em convênio com a UFRR;
7. Coordenação de atividades complementares sob a responsabilidade de um docente;
8. Participação na elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação como membro da
comissão;
9. Orientação e co-orientação na residência médica;
10. Orientação, supervisão e co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e monografia de
pós-graduação, não remuneradas;
11. Orientação e co-orientação de mestrado e doutorado na UFRR e em outras IES;
12. Atividades de ensino na modalidade EAD, sem remuneração adicional;
13. Grupo de estudo;
14. Planejamento de ensino;
15. Coordenador da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
16. Reuniões pedagógicas;
17. Participação no Núcleo Docente Estruturante (NDE).
II. PESQUISA
1. Planejamento, elaboração e execução de projeto de pesquisa aprovado;
2. Coordenação e participação como colaborador em projetos de pesquisa aprovado;
3. Coordenação e participação de grupos de pesquisa aprovado;
4. Orientação de alunos de programas educação tutorial, iniciação à pesquisa científica e/ou tecnológica;
5. Supervisão de estágio de pós-doutorado na UFRR e outras IES;
6. Elaboração de tese de doutorado, dissertação de mestrado ou monografia de especialização;
7. Elaboração, organização, tradução de artigo técnico-científico, artigo didático, cultural, artístico, livro
ou capítulo de livro, com indexação (ISBN, ISSN ou equivalente);
8. Elaboração de artigo de divulgação a ser publicado em revistas ou jornais, vinculados a áreas de atuação
de pesquisa do docente;
9. Editoração de revistas científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais
10. Participação em conselho editorial internacional, nacional, regional e/ou local;
11. Participação na autoria de método didático musical, de composição, arranjo e transcrição;
12. Participação em produção de material áudio, visual e audiovisual;
13. Participação como performer musical em gravação de CD, DVD e similar;
14. Elaboração de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;
15. Desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas
indexadas;
16. Participação em pesquisa e desenvolvimento de produtos e/ou processos;
17. Consultoria e parecer ad hoc de revista, anais de evento internacional, nacional, regional e/ou local, e de
órgãos de fomento;
18. Participação em banca examinadora de defesa e/ou qualificação de trabalhos acadêmicos;
19. Participação em banca examinadora de seleção em programas e/ou cursos de Pós-graduação Stricto
sensu e/ou Latu sensu;
20. Coordenação e participação em comissão de eventos técnico-científicos.
III. EXTENSÃO
1. Planejamento, elaboração e execução de projeto de extensão;
2. Coordenação e participação como colaborador em projetos de extensão;
3. Orientação de alunos em projetos e programas;
4. Atividades em cursos de extensão, de assessoria, mini-curso em eventos científicos, culturais e
desportivos; consultoria, auditoria, perícia ou sindicância externa; e de atendimento de pacientes em
hospitais ou ambulatórios universitários;
5. Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais, como coordenador, membro de
comissão organizadora, conferencista ou ouvinte, performer, ministrante de mini-curso e oficina;
6. Participação em visita ou missão internacional, devidamente autorizada pela instituição para
desenvolver atividades acadêmicas;
7. Representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas públicas de
ensino, ciência e tecnologia;
8. Tutoria de empresas juniores.
IV. ADMINISTRAÇÃO
1. Reitoria e Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Cargos de Direção, Chefias e Coordenações de unidades
acadêmicas e administrativas;
2. Membro de comissões permanentes ou temporárias institucionais
3. Assessoria, direção, coordenação ou chefia de setores acadêmicos de apoio ou vinculados, por portaria
ou ato administrativo;
4. Coordenação e supervisão de convênios local, regional, nacional e/ou internacional;
5. Representação sindical em nível de diretoria;
6. Representação em conselhos e colegiados como membro titular e suplente;
7. Representação institucional externa.
ANEXO 2
PTD - PLANO DE TRABALHO DOCENTE - (Ano de referência)
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: Unidade Acadêmica de Lotação
Titulação: Matrícula SIAPE:
Data de Admissão: Classe/Nível: ( )Auxiliar ( )Assistente ( )Adjunto ( )Associado
( )Titular ( )Substituto
Regime de Trabalho: ( )20h ( )40h
( )DE Vínculo: ( ) Estatutário ( ) Convidado ( ) Visitante
2. MATRICULA EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
Sem Afastamento ( )
Afastamento Integral ( )
Afastamento Parcial ( )
Carga Horária:__________________-
Nível ( ) Especialização ( ) Mestrado ( ) Doutorado ( ) Pós-Doutorado
Nome do curso:
Área:
Instituição: Previsão de Término:
3. ATIVIDADES DE ENSINO
3.1. COMPONENTE CURRICULAR
Curso: ( G ) Graduação ( PG ) Pós-Graduação (E, M e D)* e EBTT
Código e/ou Nome Turmas Carga Horária (CH)
CH semanal CH semestral
( )
( )
( )
Subtotal da Carga Horária (1º semestre)
( )
( )
( )
Subtotal Carga Horária (2º semestre)
TOTAL DE CARGA HORARIA ANUAL
*E = Especialização; M = Mestrado; D = Doutorado
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
Departamento de (Nome do departamento)
Curso de (Nome do curso)
3.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE ENSINO
Tipo CH
Padrão1
CH
Semanal
C.C.2 Presenciais - planejamento/acompanhamento/trabalhos/etc... (100% c.h. disciplina);
C.C.2 Semipresenciais;
Orientação acadêmica - atendimento extraclasse ao aluno, pais, responsáveis;
Supervisão, coordenação e orientação de estágios curriculares obrigatórios;
Orientação de alunos da monitoria, PET e outros programas de iniciação a docência;
Coordenação, supervisão e participação como colaborador em projetos de ensino da UFRR;
Colaboração em projeto de ensino em outras IES em convênio com a UFRR;
Coordenação de atividades complementares sob a responsabilidade de um docente;
Participação na elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação como membro da
comissão;
Orientação e co-orientação na residência médica;
Orientação, supervisão e co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e
monografia de pós-graduação, não remuneradas;
Orientação e co-orientação de mestrado e doutorado na UFRR e em outras IES;
Atividades de ensino na modalidade EAD, sem remuneração adicional;
Grupo de estudo;
Planejamento de ensino;
Coordenador da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
Reuniões pedagógicas;
Participação no Núcleo Docente Estruturante (NDE).
Subtotal Carga Horária (1º semestre) -
C.C.2 Planejamento/Acompanhamento/Trabalhos/etc... (100% c.h. disciplina);
C.C.2 Semipresenciais;
Orientação acadêmica - atendimento extraclasse ao aluno, pais, responsáveis (50% da c.h. disciplina);
Supervisão, coordenação e orientação de estágios curriculares obrigatórios;
Orientação de alunos da monitoria, PET e outros programas de iniciação a docência;
Coordenação, supervisão e participação como colaborador em projetos de ensino da UFRR;
Colaboração em projeto de ensino em outras IES em convênio com a UFRR;
Coordenação de atividades complementares sob a responsabilidade de um docente;
Participação na elaboração de projetos pedagógicos dos cursos de graduação como membro da
comissão;
Orientação e co-orientação na Residência Médica;
Orientação, supervisão e co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação e
monografia de pós-graduação, não remuneradas;
Orientação e co-orientação de Mestrado e Doutorado na UFRR e em outras IES;
Atividades de ensino na modalidade EAD, sem remuneração adicional;
Grupo de estudo;
Planejamento de Ensino;
Coordenador da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;
Reuniões pedagógicas;
Participação no Núcleo Docente Estruturante (NDE).
Subtotal Carga Horária (2º semestre) -
TOTAL DE CARGA HORARIA ANUAL
1 A carga horária estabelecida para cada atividade, conforme regulamentação do colegiado da unidade acadêmica;
2 C.C. – Componente curricular.
4. ATIVIDADES DE PESQUISA
Título do Projeto
Coordenador/
Orientador:
Membro/
Co-orientador:
Data de Início: Data prevista p/ término:
Fase:
CH Semanal Instituição Envolvida: Observações:
4.1. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE PESQUISA
Tipo CH
Padrão1
CH
Semanal
Planejamento, elaboração e execução de projeto de pesquisa aprovado;
Coordenação e participação como colaborador em projetos de pesquisa aprovado;
Coordenação e participação de grupos de pesquisa aprovado;
Orientação de alunos de programas educação tutorial, Iniciação à pesquisa científica e/ou
tecnológica;
Supervisão de estágio de pós-doutorado na UFRR e outras IES;
Elaboração de tese de doutorado, dissertação de mestrado ou monografia de especialização;
Elaboração, organização, tradução de artigo técnico-científico, artigo didático, cultural, artístico,
livro ou capítulo de livro, com indexação (ISBN, ISSN ou equivalente);
Elaboração de artigo de divulgação a ser publicado em revistas ou jornais, vinculados a áreas de
atuação de pesquisa do docente;
Editoração de revistas científicas e culturais internacionais, nacionais, regionais e/ou locais;
Participação em Conselho Editorial internacional, nacional, regional e/ou local;
Participação na autoria de método didático musical, de composição, arranjo e transcrição;
Participação em produção de material áudio, visual e audiovisual;
Participação como performer musical em gravação de CD, DVD e similar;
Elaboração de cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas;
Desenvolvimento de aplicativos computacionais, registrados ou publicados em livros ou revistas
indexadas;
Participação em pesquisa e desenvolvimento de produtos e/ou processos;
Consultoria e parecer ad hoc de revista, anais de evento internacional, nacional, regional e/ou local,
e de órgãos de fomento;
Participação em banca examinadora de defesa e/ou qualificação de trabalhos acadêmicos
Participação em banca examinadora de seleção em programas e/ou cursos de pós-graduação Stricto
sensu e/ou Latu sensu;
Coordenação e participação em comissão de eventos técnico-científicos; 1 A carga horária estabelecida para cada atividade, conforme regulamentação do colegiado da unidade acadêmica;
5. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
Título do Projeto
Coordenador:
Membro:
Data Início: Data prevista p/ término:
Fase:
CH semanal: Instituição envolvida: Observações:
5.1. PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS / EVENTOS
Nome do Congresso/
Evento:
Local Data:
Atuação
Título do Trabalho:
CH semanal: Instituição envolvida: Observações:
5.2. ATIVIDADES COMPLEMENTARES DE EXTENSÃO
Tipo CH
Padrão1
CH
Semanal
Planejamento, elaboração e execução de projeto de extensão;
Coordenação e participação como colaborador em projetos de extensão;
Orientação de alunos em projetos e programas;
Atividades em cursos de extensão, de assessoria, mini-curso em eventos científicos, culturais e
desportivos; consultoria, auditoria, perícia ou sindicância externa; e de atendimento de pacientes
em hospitais ou ambulatórios universitários;
Participação em eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais, como coordenador, membro
de comissão organizadora, conferencista ou ouvinte, performer, ministrante de mini-curso e
oficina;
Participação em visita ou missão internacional, devidamente autorizada pela instituição para
desenvolver atividades acadêmicas;
Representação acadêmica e participação em órgãos de formulação e execução de políticas públicas
de ensino, ciência e tecnologia;
Tutoria de empresas juniores;
1 A carga horária estabelecida para cada atividade, conforme regulamentação do colegiado da unidade acadêmica;
6. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Tipo Carga Horária Total
Especificar local/unidade da atividade CH Padrão
1 CH semanal
Reitor e Vice-Reitor 40h/sem.
Pró-Reitor 20h/sem.
Diretor de Centro e Administrativo 20h/sem.
Coord. de Curso de Pós-Graduação 20h/sem.
Coordenador de Núcleo 10h/sem.
Chefe de Departamento e/ou Coordenador de Curso
Graduação Min. 20h/sem.
Coordenador de Laboratório de Ensino, Informática,
Museu, e similar Min. 5h/sem.
Reunião de Conselhos Superiores Min. 1h/sem.
Reunião de Departamento Min. 1h/sem.
Reunião de Colegiado de Curso Min. 1h/sem.
Membro de comissões permanentes ou temporárias
institucionais
Assessoria, direção, coordenação ou chefia de
setores acadêmicos de apoio ou vinculados, por
portaria ou ato administrativo
Coordenação e supervisão de convênios local,
regional, nacional e/ou internacional
Representação sindical em nível de diretoria
Representação em conselhos e colegiados como
membro titular e suplente
Representação institucional externa
Outras (especificar)
Subtotal Carga Horária -
1 A carga horária estabelecida para cada atividade, conforme regulamentação do colegiado da unidade acadêmica;
7. RESUMO CONSOLIDADO DA CARGA HORÁRIA DOCENTE
TIPO DE ATIVIDADE
TOTAL DE CARGA HORÁRIA SEMANAL
7.1. De Ensino
7.2. De Pesquisa
7.3. De Extensão
7.4. De Administração
TOTAL GERAL
*Data de Aprovação em Plenária Departamental:
*Anexar extrato da Ata de Aprovação da Plenária Departamental
DATA DA APROVAÇÃO:
ASSINATURAS:
Professor:
Chefe Imediato da Unidade Acadêmica:
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA
1. RESOLUÇÃO N. 4.074, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010 - Dispõe sobre os Planos Acadêmicos,
Regimes e Horário de Trabalho dos Docentes da Universidade Federal do Pará.
2. RESOLUÇÃO Nº 002/2007, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Institui a distribuição da Carga Horária dos
Docentes do quadro permanente do CEFETRV.
3. RESOLUÇÃO No 132/2008-CONSEPE, de 09 de setembro de 2008 - Fixa normas para distribuição da
carga horária do docente por regime de trabalho e regulamenta suas alterações. Universidade Federal do
Rio Grande do Norte.
4. RESOLUÇÃO CONSUN N.º 008/2010 - Estabelece as normas para a distribuição dos encargos
docentes da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul.
5. RESOLUÇÃO N.º 270, DE 03 DE MAIO DE 2011 - Estabelece a distribuição da carga horária
obrigatória semanal por tipo de atividade acadêmica para os docentes do IFSP.
6. RESOLUÇÃO N0 023/92-CONSEPE, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1992 - Fixa normas para
distribuição da carga horária do docente, para elaboração e avaliação do plano de ação individual e do
plano de ação departamental. Universidade Federal do Rio Grande do Norte.
7. Modelo de PIT - Plano Individual de Trabalho – UFPR.