Relação entre uso de equipamentos de proteção individual e o absenteísmo no trabalho
Julho/2018
ISSN 2179-5568 – Revista Especialize On-line IPOG - Goiânia - Ano 9, Edição nº 15 Vol. 01 julho/2018
Relação entre uso de equipamentos de proteção individual e o
absenteísmo no trabalho
Máira Oliveira Bitencourt – [email protected] Nome do curso – Perícias Médicas
Instituto de Pós-Graduação- IPOG Lauro Müller, SC, doze de Agosto de 2016
Resumo
O presente artigo se resume em uma revisão bibliográfica acerca da correlação entre
absenteísmo profissional e o não uso adequado de Equipamentos de Proteção Individual,
ou EPIs, em diferentes realidades profissionais. Procurou-se verificar a correlação entre
o absenteísmo de cada realidade profissional e os acidentes e doenças laborais que lhes
são inerentes, e as causas para o não uso, ou a ineficiência, dos EPIs que securutizassem
contra estes incidentes, bem como as análises destas causas na bibliografia
especializada. Para tal intento, não foi escolhida uma área específica de atividade
profissional, mas sim pesquisadas genericamente as bibliografias sobre absenteísmo e
uso e eficiência de EPIs em diferentes áreas de atuação profissional, que foram então
divididas entre: áreas da saúde, da indústria madeireira, da construção civil e da
produção rural. A pesquisa realizada apontou que há, de fato, correlação entre danos à
saúde geradores de absenteísmo e o não uso, o uso incorreto e mesmo a ineficiência ou
inadequação dos EPIs disponíveis no mercado brasileiro; que o não uso dos mesmos
pode ser dar sobretudo por sobrecarga de trabalho, por desconforto causado por
equipamentos inadequados e por desconhecimento por parte do profissional. Concluiu-
se que o absenteísmo causado por acidentes e doenças de trabalho é mais complexo do
que a abordagem maniqueísta de uso ou não uso de EPIs, requerendo, para além de
trabalhos de concientização dos profisionais, revisões de metodologia de carga laboral
e até mesmo de revisão das condições legais de adequação destes equipementos e a
consquente modificação dos métodos de fabricação ora aplicados.
Palavras-chave: absenteísmo, equipamentos de segurança individual, EPIs, acidentes de
trabalho, regulação de equipamentos.
1. Introdução
Acidente de trabalho, ou laboral, é aquele que se dá pelo exercício do trabalho mediante
remuneração. Pode causar desde um simples afastamento até a perda, redução da
capacidade laborativa ou até mesmo a morte do trabalhador (GUIMARÃES et al., 2011). Acidentes de trabalho estão entre os principais problemas de saúde pública no mundo
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todo. (GONÇALVES ET AL. 2015; BRASIL, 2001). Tal importância é tanto de ordem
social, com a danos à saúde e mesmo morte dos trabalhadores, como também econômica,
com prejuízo das forças produtivas com o absenteísmo dos profissionais e gastos
previdenciários, de modo que o ônus deste tipo de acidente para a sociedade é elevado
(BRASIL, 2001). Guimarães et al. (2011) também lembram que acidentes laborais, ainda que possam ser
evitáveis, causam impacto sobre a produtividade e a economia, além de sofrimento social.
De fato, reduzir o número de acidentes de trabalho está entre as principais dificuldades
encontradas pelas empresas atualmente (HASSE et al, 2015). E uma forma relevante de
prevenção se traduz por elucidar o que ocorre ou pode ocorrer em um sistema de produção
que acarrete em acidentes (GONÇALVES et al., 2015). As precauções durante o serviço de profissionais incluem a utilização de equipamentos
de proteção individual, o uso de EPI (GUIMARÃES et al., 2011). Os EPIs são projetados
para atenuar lesões aos usuários decorrentes da exposição a agentes específicos durante
o processo de trabalho. O uso dos EPIs, embora por vezes não desejado, há de ser
considerado uma tecnologia de proteção dentro de uma visão integrada e sistêmica de
abordagem dos problemas ocupacionais (VEIGA et al., 2007). A Norma Regulamentadora NR 6 define EPI da seguinte forma: “considera-se
Equipamento de Proteção Individual (EPI) todo dispositivo ou produto, de uso individual
utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho”. O mesmo há de ser aprovado por órgão competente do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), bem como de fornecimento gratuito e
obrigatório aos empregados que dele necessitarem (BRASIL, 2004, p. 13).
Para Ayres e Corrêa (2001, p. 25-27), os equipamentos de proteção individual (EPI) têm
função de proteger e reduzir as lesões ou danos que venham provocar os locais de trabalho
ao trabalhador, sendo que esses equipamentos tendem, de maneira geral a ser fornecidos,
pelo empregador.
Percebe-se, assim, que existe na sociedade a necessidade de se evitar os acidentes
passíveis de ocorrer em sistemas de trabalho, pelo fato de que suas consequências, como
o absenteísmo e os custos de saúde, serem econômica e e dispendiosos, e que uma das
respostas mais comuns a este risco é o uso de EPIs pelos profissionais. O absenteísmo de profissionais é um problema complexo para as organizações, e refere-
se à frequência ou duração do tempo de trabalho perdido quando os profissionais não
comparecem à jornada de trabalho devida, correspondendo às ausências quando se
esperava que estivessem presentes. Inclui faltas sem causa definida, licenças médicas,
afastamentos para treinamentos, dentre outros (SANCINETTI et al. 2011). As causas do absenteísmo, porém, costumam ser multifatoriais, o que denota a
complexidade do tema. Incluem-se entre tais causas fatores de trabalho, sociais, culturais,
de personalidade, de doença, de acidentes laborais, geográficos, organizacionais,
individuais, físicos, psíquicos e ambientais (SANCINETTI et al. 2011). Em meados da década de 70, contam Gallas & Fontana (2010), tiveram início discussões
acerca da proteção e segurança dos trabalhadores. A princípio, a importância maior era
dada aos profissionais que atuavam com pesquisa de organismos geneticamente
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modificados, especialmente focando na segurança dos trabalhadores de laboratórios de
análise de material biológico vulneráveis à exposição por material patogênico. Desde
então, os conceitos de exposição ocupacional, biossegurança e segurança do trabalho
vieram sendo aprimorados pela comunidade acadêmica, abrangendo profissionais de
praticamente todas as áreas. Neste contexto, a presente pesquisa objetivou colher na literatura especializada análises
em diferentes áreas profissionais sobre o uso dos EPIs e a origem do absenteísmo
profissional, buscando a compreensão de que processos geram os acidentes que resultam
no afastamento dos profissionais, e quais as opiniões dos teóricos consultados para que,
em tantos anos de pesquisa acadêmica sobre tais acidentes, estes sinistros persistam ainda
como um problema social e econômico tão relevante.
2. Metodologia
Foi realizada uma pesquisa genérica sobre publicações acerca do uso de EPIs e de
absenteísmo em diferentes áreas profissionais, que foram subdivididas entre as áreas da
saúde, da construção civil, da indústria da madeira e da produção rural. Após, buscou-se
publicações sobre a evolução da compreensão da dinâmica de sistemas de trabalho com
ênfase na origem de acidentes de trabalho, e a subsequente comparação com a
compreensão das publicações de áreas específicas quanto à responsabilização dos agentes
dos sistemas de trabalho quanto à ocorrência de tais acidentes.
O presente trabalho realiza, conforme segue, a exposição de dados referentes à
bibliografia consultada quanto ao uso de EPIs e absenteísmo profissional em diferentes
áreas de profissionais que seguem, a saber, área da saúde, da construção civil, da madeira
e rural. Tais áreas não foram escolhidas arbitrariamente, mas sim em consequência, do
fato da literatura ter sido genericamente escolhida em função da correlação entre o uso de
EPIs e de absenteísmo profissional. Posteriormente, expõe-se os conceitos colhidos sobre a evolução da compreensão da
evolução das formas de análise de sinistros laborais, e é feita uma contraposição com os
dados anteriormente expostos para cada área profissional.
3. Desenvolvimento
O absenteísmo dos profissionais de enfermagem é um problema complexo para as
organizações de saúde, e refere-se à frequência ou duração do tempo de trabalho perdido
quando os profissionais não comparecem ao trabalho, correspondendo às ausências
quando se esperava que estivessem presentes. Inclui faltas sem causa definida, licenças
médicas, afastamentos para treinamentos, dentre outros. (SANCINETTI et al. 2011).
Depreende-se, então, que absenteísmo, além de ser bastante relevante para as
organizações, pode se originar por eventos diversos para além de acidentes ou doenças
de trabalho com licenças médicas. Há que se perguntar, pois, qual a parte relativa às faltas
geradas por licenças médicas, já que seriam as passíveis de securitizar com o uso de EPIs. Sancinetti et al. (2011) fazem exatamente isso ao estudarem um grupo de 613
profissionais de enfermagem durante período de janeiro a julho de 2008. Contabilizam,
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neste ínterim, 10.452 dias perdidos de trabalho devido ao absenteísmo. Deste número,
80,3%, ou 8.387 dias, se perderam devido a faltas decorrentes de licenças médicas. Tais
números são expressivos, sobretudo levando-se em conta que dizem respeito a um único
semestre estudado, e indicam a gravidade do problema do absenteísmo sobre a
produtividade de um sistema de trabalho. E, também, demonstram que as licenças
médicas, que são oriundas de acidentes ou doenças laborais, possuem um percentual
significativo dentre as ocorrências.
Há que se saber, então, quais os riscos a que estes profissionais estão expostos, a fim de
se conhecer contra o que se necessitaria de proteção. Guimarães et al. (2011) comentam
que trabalhadores que atuam nos serviços de saúde têm possibilidades de adquirir
enfermidades e sofrer acidentes de trabalho em decorrência do contato com riscos
ocupacionais diversos, incluindo fatores de risco biológico, físico, psíquico e
ergonômicos. Dentre estes, porquanto a discussão sobre risco de acidentes de trabalho
tenha começado com o risco de exposição a agentes biológicos (GALLAS & FONTANA,
2010), a biossegurança é um dos pontos de partida óbvio para análise. Gallas & Fontana (2010), em sua revisão sobre biossegurança para trabalhadores de
enfermagem, constatam um risco laboral constante para profissionais, inclusive de
contaminantes advindos das ocupações dos seus pacientes, como trabalhadores de
agricultura e pecuária. As normas de biossegurança, constatam, são negligenciadas de
forma razoavelmente comum em grande parte dos cenários de prestação de cuidados de
enfermagem.
Em sua revisão sobre os riscos ocupacionais de trabalhadores de enfermagem, Guimarães
et al. (2011) constatam ser comum a exposição destes profissionais às doenças
infecciosas, como hepatite B (HBV) e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
O HBV e o HIV, mencionam os autores, são transmitidos, parenteralmente, por exposição
percutânea ou por mucosa, através do sangue ou de outros fluidos orgânicos em sua
exposição direta. Os riscos de contrair a AIDS e hepatite B estão, ainda conforme o estudo
citado, entre os mais temidos pelos trabalhadores hospitalares, especialmente em
consequência de acidentes com perfurocortantes, para os quais são citados no estudo
índices de infecção entre 0,25 e 0,4% para o vírus HIV, entre 6 e 30% para o HBV, e entre
0,4 e 1,8% para o da hepatite C (HBC). Vasconcelos et al. (2008), em sua revisão sobre os riscos laborais de profissionais de
enfermagem, também, chamam a atenção para os riscos com perfurocortantes, contato
físico com enfermos e suas secreções e fluidos corporais, manuseio de ferimentos
percutâneos, membranas, mucosas, pele e dermatites, além de sondas e cateteres. Estando
os riscos que estes profissionais correm em geral relacionados aos riscos dos pacientes a
quem atendem (NISHIDE & BENATTI, 2004 apud VASCONCELOS et al, 2008). Ainda sobre acidentes com perfurocortantes e fluidos de pacientes, são relevantes os
dados obtidos por Salelkar et al. (2010) ao entrevistarem uma população de 575
trabalhadores de saúde sobre ferimentos acidentais com seringas. Os autores descobrem
que este é um acidente com significativa ocorrência nesta população, concluindo que a
instituição deve investir em policiamento, treinamentos e procedimentos para o reporte
de acidentes, a fim de contornar a situação:
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"Occupational exposure to blood and body fluids through needle stick injuries
was quite high at the hospital. Given the dangers of disease transmission
through needle stick injuries, the surprising lack of awareness of these dangers
and the correct actions to be taken post injury makes it imperative to address
this issue urgently. Training in universal precautions, proper sharps disposal
and action to be taken in case of injury needs to be given to all categories of
health care workers. The hospital needs to have a uniform needle stick injuries
policy covering safe work practices, safe disposal of sharps, procedures in
event of needle stick injury, training including pre-employment training,
monitoring and evaluation of needle stick injuries and procedures for reporting
needle stick injuries." (SALELKAR et al. 2010 - p.20)
Ainda sobre este tipo de acidente, Gallas & Fontana (2010) mencionam que estudos
demonstram que as maiores causas de acidentes punctórios entre os trabalhadores da
enfermagem, estão em práticas como o reencape de agulhas, o descarte de objetos
perfurocortantes e a falta de adesão aos EPIs. As autoras, em sua revisão de bibliografia,
também constatam que os acidentes ocupacionais com perfuro cortantes ou por contato
de secreções com mucosas muito comuns entre os trabalhadores de enfermagem. Bonni et al. (2009), ao estudarem a exposição de profissionais de enfermagem de uma
UTI a risco biológico, apontam que 44% destes trabalhadores não faziam uso de EPIs no
momento em que se acidentaram com material biológico, o que claramente sugere que o
profissional sem tal equipamento corre maiores riscos de acidentes de trabalho, e do
consequente absenteísmo.
Neste contexto, Souza et al. (2011) definem que, para a área de enfermagem, o conjunto
de EPIs necessários seria composto por máscaras, óculos, protetor facial, luvas, avental.
O que seria uma definição, ainda que apenas inicial, do conjunto de equipamentos que,
em tese, manteria os profissionais de enfermagem seguros ao realizar suas atividades
normais.
A ideia de que a aceitação do uso de EPIs eliminaria quase que completamente os riscos
laborais fica evidente em textos como: "Os Equipamentos de Proteção Individual
permitem aos profissionais da equipe de enfermagem exercer os cuidados aos pacientes
de forma segura, não colocando em risco a saúde do paciente e zelando pela integridade
física dos mesmos." (VASCONCELOS et al., 2008 - pag. 99)
Contudo, Vasconcelos et al. (2008), por meio de pesquisa de caráter quantitativo realizada
com o quadro funcional de uma unidade hospitalar, verificou que, apesar da maioria
(94,9%) dos seus entrevistados estarem cientes dos riscos que correm no exercício
profissional, os EPIs nem sempre eram utilizados, sobretudo por indisponibilidade
(83.6%), falta de hábito e disciplina (81.6%), descuido (44.0%), desconforto e incômodo
(35.2%); E que apenas a minoria utiliza constantemente todos os equipamentos
necessários ao exercício da enfermagem.
Percebe-se, pois, que, ainda que os profissionais de enfermagem tenham conhecimento
dos riscos inerentes a sua profissão, muitos não fazem uso regular deles. Por vezes por
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razões que fogem ao seu controle, mas, por vezes, por decisão ou desleixo próprios.
Compreender as razões para este fenômeno, então, parece ser fundamental para se poder
desenvolver meios de criar formas de segurança efetivas para este meio profissional. Tais causas, como segue, varia entre os autores consultados no presente trabalho. Parte
deles responsabiliza os próprios trabalhadores, por não fazerem uso dos equipamentos de
segurança e assim espontaneamente se exporem a um risco desnecessário. Já outros
autores apontam causas mais complexas, que envolvem todo o sistema de trabalho destes
profissionais, e que os levam a correr tais riscos a fim de conseguirem cumprir o que lhes
é demandado, ou então para evitar desconfortos. Souza et al. (2011 – p.125), que estuda o uso de EPI no meio da saúde, afirma que "apesar
dos grandes avanços na prevenção de infeções hospitalares, a adesão aos equipamentos
de proteção individual continua sendo um importante desafio entre os trabalhadores da
saúde." Denota-se novamente, pois, que os trabalhadores, mesmo com disposição ao EPI
que a organização de trabalho, ou outras instituições, apregoam promover maior
segurança, por vezes acaba não fazendo uso do mesmo. Os autores seguem buscando uma
explicação para tal fato:
“[...] temos observado na prática o uso inadequado ou o desuso dos
equipamentos de proteção individual (EPIs) por esses profissionais, além da
não lavagem das mãos após a realização dos procedimentos. Isso acontece
porque, na prática, muitas vezes os trabalhadores de enfermagem executam o
“cuidar” dentro da perspectiva do “fazer” e, consequentemente, não adotam as
medidas de biossegurança necessárias à sua proteção durante a assistência que
realizam” (SOUZA et al., 2011 – p.126).
Gallas & Fontana (2010), ao entrevistar profissionais de enfermagem sobre acidentes
laborais e o uso de EPIs, chegam à conclusão de que a maioria dos entrevistados concorda
e aprova as ações de seus gestores para a prevenção de acidentes, assumindo como
culpados por negligência os próprios enfermeiros e técnicos em enfermagem vitimados.
Porém, também consideram que o excesso de trabalho, ocasionado sobretudo por quadro
funcional reduzido, e consequente pressa, expõe o trabalhador a maiores riscos de
acidentes, por favorecer imperícias, imprudências e negligências nas práticas.
Ou seja, segundo a percepção das autoras, embora os funcionários em geral aceitem as
regras corporativas de uso de EPIs, eles também consideram que a exigência elevada,
fruto do relativamente pequeno número de funcionários, os expõe a riscos desnecessários. Os profissionais de enfermagem precisam de agilidade para efetuar seu trabalho e
proporcionar a sobrevida de seu paciente. Para atender à urgência, não raro eles se
esquecem do cuidado com a própria segurança, como o uso de EPIs. Tal fato aumenta a
exposição deste trabalhador ao risco laboral (GUIMARÃES et al., 2011).
A sobrecarga de trabalho, então, é potencializadora para a ocorrência de acidentes de
trabalho em equipes de enfermagem, configurando-se como um risco psicossocial que
desgasta o trabalhador e o expõe a outros riscos (TOMAZIN & BENATTI, 2001;
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RIBEIRO & SHIMIZU, 2007 ; GALLAS & FONTANA, 2010). Sendo bastante comum que instituições de saúde trabalhem com a escassez de recursos
humanos (GALLAS & FONTANA, 2010), determinando alteração no ritmo de trabalho,
o próprio ambiente laboral do trabalhador de saúde o predispõe a acidentes e outros
ocasionadores de absenteísmo. Associado tal ambiente ao ritmo acelerado de trabalho,
número reduzido de trabalhadores e a inadequação de recursos materiais, tem-se o
desencadeamento de processos de sofrimento e adoecimento (SARQUIS & FELLI, 2009;
GALLAS & FONTANA, 2010), e consequente afastamento do profissional.
Gallas & Fontana (2010), como já mencionado, perceberam que os profissionais de saúde
têm consciência dos riscos aos quais estão expostos em decorrência de suas atividades
laborais, e que, mesmo tendo EPIs à disposição pelos empregadores, um número
significativo não os utiliza, o que evidencia negligência do trabalhador como causa
importante de ocorrência de acidentes de trabalho. Mas as mesmas autoras também documentam que os mesmos profissionais reconhecem
que quando atentos ao trabalho e tendo calma ao realizá-lo, acidentes são bastante mais
reduzidos. Alguns dos profissionais entrevistados pelas autoras afirmam que não utilizam
EPIs, dentre outras razões porque há pouco tempo e têm muitas coisas para fazer. Essas
são evidências bastante contundentes de que a sobrecarga de trabalho, mais do que uma
negligência culposa do trabalhador, é que gera o risco de acidentes de trabalho.
Quanto aos trabalhadores estarem cientes dos riscos que correm em suas atividades
cotidianas, os dados de diferentes autores difere. Em alguns casos, as populações
amostradas para os estudos se mostram cientes dos riscos e medidas profiláticas
subsequentes de maneira bastante completa, mas, em outras, parece haver certa
deficiência conceitual quanto a isto na formação dos profissionais estudados. Guimarães et al. (2011), por exemplo, analisando a percepção que técnicos de
enfermagem tinham sobre os riscos que corriam ao não utilizar EPIs, obtêm algumas
constatações, que seguem:
Os trabalhadores entrevistados em geral não tinham ciência de todos os riscos corridos,
elencando quando questionados apenas uma parcela deles, sendo que em alguns casos,
tipos inteiros de riscos, como, por exemplo, riscos químicos ou ergonômicos, eram
totalmente ignorados ou mesmo desconhecidos por alguns trabalhadores; muitos
trabalhadores também não tinham conhecimento sobre as normas de segurança vigentes
para a sua atividade, e houve entrevistados que disseram especificamente que não as iriam
ler porque não tinham tempo para tal; as atividades realizadas por técnicos de enfermagem
não raro demandam agilidade e dinamicidade, o que por vezes era visto como
contraditório com o uso de EPIs pelos profissionais; e que, em alguns casos, as
instituições não forneciam aos seus técnicos todos os EPIs preconizados pelas normas
vigentes. Já Salelkar et al. (2010), ao estudar ferimentos com seringas em um hospital, descobriu
que 100% dos médicos entrevistados estavam cientes dos procedimentos de segurança
quanto ao risco de contaminação com HIV nestes acidentes, contra apenas 2,4% dos
atendentes. Em todo caso, em sua revisão sobre o tema, os autores encontram estudos
semelhantes em que menos de 70% dos médicos estavam cientes das medicas de
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profilaxia pós exposição ao HIV. Vasconcelos et al. (2008) também constata que a quase totalidade dos os profissionais de
enfermagem entrevistados em seu estudo estavam cientes dos riscos que corriam durante
o seu trabalho. Resultados tão diferentes em estudos semelhantes parecem denotar uma
variedade de realidades sociais e organizacionais em diferentes sistemas de trabalho na
área de enfermagem. Retornando ao dado de Guimarães et al. (2011), que registra denúncia por parte dos
profissionais de que as instituições não forneciam todos os EPIs preconizados pelas
normas vigentes, fica claro que nem sempre o não uso de EPIs é de responsabilidade do
trabalhador.
Por exemplo, Vasconcelos et al. (2008) percebem, em seu estudo sobre o quadro funcional
de um hospital, que, embora alguns EPIs como luvas descartáveis terem amplo uso entre
os trabalhadores, outros preconizados às atividades daqueles profissionais, como o
capote, o gorro, os óculos e a máscara não eram tão aceitos pelos profissionais. Porém, o
motivo mais relevante para tal fato era a falta de disponibilidade dos equipamentos. Ainda assim, por vezes, o equipamento é disponibilizado, mas não utilizado. Nestes
casos, como segue, o profissional é culpabilizado pelo não uso dos EPIs segundo o mesmo
autor, conjuntamente com o empregador:
“Mas outros fatores também podem ser considerados agravantes, visto que
mesmo quando há disponibilidade do equipamento de proteção, o mesmo não
é utilizado por motivos pessoais, como: desconforto/incômodo, esquecimento,
descuido, falta de hábito/disciplina sendo que estes fatores que contribuem
para uma proteção inadequada. Verifica-se, portanto, que tanto empregadores
quanto empregados descumprem a legislação vigente, colocando a saúde dos
trabalhadores que cuidam da saúde dos pacientes em risco. Sugere-se a
necessidade de maior conscientização dos profissionais de enfermagem a
respeito da necessidade do uso dos Equipamentos de Proteção Individual, a
fim de que a resistência a esse uso seja superada e os profissionais possam
exercer suas funções tornando-os isentos de riscos à própria saúde.”
(Vasconcelos et al., 2008 – p. 108)
Em alguns casos, as conclusões dos estudos sobre a correlação entre acidentes de trabalho
e o uso de EPIs parece paradoxal neste aspecto. Por exemplo, Vasconcelos et al. (2008),
como visto, constata que quase todos os profissionais de enfermagem entrevistados em
seu estudo estavam cientes dos riscos que corriam durante o seu trabalho, porém, os
autores sugerem em sua publicação a necessidade de maior conscientização dos
profissionais de enfermagem a respeito da necessidade do uso dos Equipamentos de
Proteção Individual para vencer a resistência que estes profissionais possuem ao seu uso. Em todo caso, uma vez que foi constatado que os profissionais estão cientes dos riscos
que correm, parece pouco relevante que haja ainda mais conscientização disto entre eles.
O que ocorre, aparentemente, é que eles estão deixando de utilizar os equipamentos,
apesar de terem consciência dos riscos que correm ao fazê-lo.
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Seria diferente com a realidade descrita por Guimarães et al. (2011), que descobriram que
boa parte dos profissionais era alheia aos riscos que corriam, o que fundamenta
adequadamente a conclusão dos autores de que a falta de informação e de reflexão é um
fator desencadeante para a não aderência dos profissionais ao uso dos EPI,
potencializando assim os riscos de acidentes de trabalho. Os resultados do estudo supracitado levam seus autores a concluir que profissionais de
enfermagem não raro desconhecem a legislação vigente de saúde em sua segurança
laboral e, em consequência, os riscos biológicos laborais aos quais estão expostos pela
não utilização adequada de EPI. O desconhecimento, o desinteresse e o não fornecimento
adequado destes EPI, afirmam os autores, aumentam o risco de acidentes laborais e,
sobretudo ao absenteísmo destes trabalhadores por acidentarem-se ou adquirirem uma
doença ocupacional durante o atendimento. Ou seja, em casos em que se denota que os profissionais não estão cientes dos riscos que
correm são justificadas conclusões que envolvam maior conscientização e treinamentos,
mas, como há casos em que os trabalhadores já possuem tal consciência, mas, mesmo
assim, não utilizam os EPIs, então há necessariamente de se buscar outras compreensões
e soluções para o problema. Uma das causas óbvias para isto seria a já mencionada sobrecarga de trabalho, mas há
outras elencadas pela literatura consultada.
Souza et al. (2011), por exemplo, entrevista profissionais de enfermagem quanto ao uso
de EPI, e descobre que esses trabalhadores se deparam em seu dia a dia com situações
que praticamente inviabilizam o uso dos equipamentos, como enfermeiras que possuem
alergia às máscaras de proteção, que sentem dores por detrás das orelhas ao usarem o
gorro de proteção, que não conseguem utilizar as máscaras por muito tempo quando estão
gripadas ou que não conseguem puncionar acesso venoso nos pacientes quando fazem
uso de luvas. As mesmas profissionais também denunciaram o não fornecimento
suficiente de equipamentos como óculos e propés descartáveis. Por isso tudo, declarou
parte das entrevistadas do estudo que, mesmo sabendo que os equipamentos são para sua
proteção pessoal e também para a do paciente, não raro se dirigem aos clientes sem a
devida proteção. De modo geral, porém, a literatura consultada culpabiliza o profissional, que seria, por
assim dizer, insistente em não utilizar os equipamentos de proteção individual por razões
menores. Tal é evidente, por exemplo, na conclusão que Souza et al. (2011) têm em seu
estudo quanto ao uso de EPIs por profissionais de enfermagem:
“Conhecer não significa ter atitudes corretas. Partindo desse pressuposto, tem-
se discutido bastante a lacuna existente entre o conhecimento e a atitude.
Embora muitas vezes o profissional de saúde relate dispor de conteúdos
teóricos, ele ainda apresenta atitudes incompatíveis com o mencionado. Isso é
reflexo de falhas no processo de formação dos profissionais de nível técnico,
que se agravam com as limitações de ordem estrutural e logística das
instituições de saúde às quais pertencem. A adesão às precauções padrão pela
equipe avaliada ainda não atendia ao que é preconizado como ideal. Muitos
profissionais ainda conservam certos hábitos inadequados, comprometendo a
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qualidade da atenção dispensada, além de aumentar as chances de acidentes
ocupacionais. Em se tratando do uso dos EPIs, a baixa adesão sofreu influência
de aspectos comportamentais, tais como o desconforto durante o uso, a
dificuldade para realizar determinados procedimentos, dentre outros. Em vista
desses resultados, é imprescindível a elaboração de estratégias de cunho
educativo que motivem os profissionais a desenvolver posturas mais eficazes
no desenvolvimento de suas atividades laborais. Investimentos dessa natureza
são fundamentais ao exercício consciente e seguro da profissão, contribuindo
para a redução dos índices de infecção hospitalar e adoção de práticas mais
seguras.” (SOUZA et al., 2011 - p.132)
Note-se que, neste entendimento, apesar de o profissional afirmar que possui
conhecimento teórico, o curso que o formou foi falho porque ele 'insiste' em não fazer
uso do equipamento de proteção individual. E que são necessárias ações educativas para
convencer o funcionário, teimoso, a fazer uso dos equipamentos. Os fatos de o trabalhador possuir desconforto ou não ser capaz de realizar determinados
procedimentos quando usando os EPIs não são discutidos, centrando-se, apenas, no fato
de o enfermeiro decidir trabalhar sem o referido equipamento. Ainda que, sem tal
desconforto ou dificuldade ele, provavelmente, venha a ser mais eficiente no atendimento
que está a prestar. Parece haver, assim, a necessidade de uma análise mais aprofundada da questão, a fim de
se evitar simplismos, por assim dizer, como o de meramente culpar o profissional pelo
não uso dos equipamentos de segurança. As causas para tal, pois, podem estar em outros
elementos dos sistemas de trabalho onde eles estão inseridos que não exatamente neles. As causas do absenteísmo costumam ser multifatoriais, o que denota a complexidade do
tema. Incluem-se entre tais causas fatores de trabalho, sociais, culturais, de personalidade,
de doença, de acidentes laborais, geográficos, organizacionais, individuais, físicos,
psíquicos, fatores ambientais. E nem sempre estão ligadas ao profissional, mas sim à
instituição e seus processos de trabalho deficientes, seja pela repetitividade de atividades,
da desmotivação, das condições desfavoráveis do ambiente laboral, da parca integração
entre os empregados e a organização, bem como dos impactos psicológicos de uma
direção deficiente que não visa uma política prevencionista e humanística.
(SANCINETTI et al. 2011) Gallas & Fontana (2010) salientam que os locais de atuação da enfermagem comumente
possuem condições de trabalho insatisfatórias, as quais são evidenciadas por problemas
de organização, deficiência de recursos humanos e materiais e áreas físicas inadequados
do ponto de vista ergonômico. Complementam ainda as autoras que esta conformação
seria fator preditivo para a exposição a riscos ocupacionais. Os riscos laborais em serviços de saúde se dão em consequência das inúmeras áreas de
insalubridade, ocorrendo com diferentes graus de periculosidade, e sendo influenciados a
partir da complexidade do tipo de atendimento realizado, da pressa requerida para tal
atendimento, bem como da função do trabalhador de enfermagem. (GUIMARÃES et al.,
2011) Trabalhando em condições insalubres, seja por não adesão às normas de segurança, dentre
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as quais está o uso de EPIs, seja por sobrecarga de atividades, seja por condições físicas
inadequadas o trabalhador fragiliza-se, o que favorece o adoecimento (GALLAS &
FONTANA, 2010), e o consequente absenteísmo. A questão do absenteísmo dos profissionais de enfermagem relacionada ao uso de EPIs,
assim, é bastante mais complexa do que a visão maniqueísta que por vezes é adotada nas
análises da literatura consultada. Os profissionais não 'escolhem' fazer não uso dos
equipamentos por mera insistência, mas por razões estruturais da organização de trabalho
na qual estão inseridos, e certas variáveis parecem diferir em cada caso estudado, como
o conhecimento ou não por parte dos profissionais quanto aos riscos aos quais estão
expostos. O tema exige, pois, que investigações que visem compreender casos específicos
para estabelecer medidas a fim de minimizar as faltas profissionais sem melhor
aprofundadas.
3. 2 Absenteísmo e uso de EPIs na indústria madeireira
Hasse et al. (2009), analisando dados de acidentes ocorridos em uma empresa madeireira
no ano de 2005, constatou que o ano demonstrou ocorrência total de 144 acidentes, sendo
que, destes, 49 casos foram sem afastamento, 52 acidentes resultaram em afastamentos
de menos de 15 dias e 25 acidentes ocasionaram absenteísmo superior a 15 dias. No total,
os acidentes com afastamento resultaram em 656 dias de trabalho perdidos. Tais dados
demonstram que o absenteísmo por acidentes de trabalho pode ser impactante no
desempenho de uma organização deste ramo de atividade. Simões et al. (2012) observam também alta frequência de afastamentos por doenças
osteo-musculares em carpinteiros por causa do manuseio da serra elétrica com os
membros superiores, o que inclui acidentes de trabalho, mas, sobretudo, lesões por
esforços repetitivos. Hasse et al. (2009), agora analisando registros de causas de acidentes de uma madeireira
entre os anos de 2005 a 2008, concluem que a falta de prudência teria sido o maior
responsável pelos sinistros. Outra causa para os acidentes de trabalho mencionado pelos
autores seria a falta de comprometimento por parte dos envolvidos nos processos, em
praticamente todos os níveis hierárquicos, para com o uso de equipamentos de segurança
(HASSE, et al, 2009). Neste sentido, Gonçalves et al. (2015) entendem que as falhas humanas são decorrentes
não meramente de fatores individuais e do desrespeito às normas prescritas, mas também
de relações sociais e organizacionais do próprio sistema de trabalho. Ou seja, em sistemas
de produção há riscos, e, dependendo da forma como a organização social e hierárquica
se der em determinado sistema de produção e trabalho, certos riscos podem ser
intensificados. Retornando ao estudo de Hasse et al. (2009), a empresa estudada pelos autores, conforme
os mesmos, adota um sistema de pagamentos por produção, o que contribui para que a
atenção do trabalhador esteja em agilizar seu processo produtivo, em possível detrimento
de sua própria segurança.
Os autores constatam que pode haver contrariedade por parte do trabalhador quanto ao
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uso de EPIs quando o seu ganho é por produção, ou em casos de tarefas mais complexas.
Sobretudo durante o período de adaptação, o uso dos EPIs pode interferir negativamente
no rendimento do funcionário, que, para não deixar de perceber um pagamento maior,
abstém-se de usá-lo. Notou-se que casos como o acima mencionado geram um dilema para o trabalhador: ou
ele opta por sua segurança pessoal, ou pelo seu pagamento, que pode muito bem ser toda
a fonte de sustento de sua família. Nestes casos, mesmo um trabalhador bem orientado e
ciente dos riscos de sua atividade poderá optar por assumir esses riscos em prol de uma
percepção monetária maior. Parece bastante claro, pois, que sistemas de trabalho
remunerados via produtividade têm uma tendência natural a maiores riscos de acidentes,
e consequente absenteísmo, por falta de uso de EPIs. Por vezes, trabalhadores experientes também podem evitar utilizar os EPIs fornecidos,
alegando que são suficientemente capazes de se defenderem dos acidentes laborais. Ou
mesmo, podem haver recusas pelo fato do trabalhador se sentir inseguro utilizando um
EPI que lhes pareça inadequado ou limitado para o trabalhado. Isso pelo fato de existir a
tendência de que cada EPI, ao seu modo, limite ou dificulte certos movimentos e/ou
sentidos do trabalhador (HASSE et al., 2009). De fato, Lacombe (2005, p. 256)
comenta que “em geral, os trabalhadores, quando não são bem instruídos e treinados no
uso do EPI, alegam que os riscos a que se expõem são pequenos, que já estão acostumados
e sabem como evitar o perigo; que os EPIs são incômodos e limitam os movimentos”. Em todo caso, Hasse et al. (2009) comentam que acidentes não deixarão de ocorrer pelo
simples uso dos equipamentos oferecidos, mesmo que de uso obrigatório, havendo,
segundo os autores, a necessidade do desenvolvimento e realização de processos de
adaptação e conscientização da equipe operacional. Além disso, os autores também consideram e que, em diversas ocasiões, os equipamentos
de proteção não teriam sido suficientes para evitar as lesões ocorridas, demonstrando que
as medidas e equipamentos de segurança adotados pela empresa não cobrem a totalidade
dos riscos inerentes ao processo produtivo que ela empreende. Percebe-se, assim, que também para o setor madeireiro as concepções de que o uso de
EPIs seria suficiente para solucionar o problema do absenteísmo e de que o trabalhador
se decide por não fazer uso de tais equipamentos por mera insistência sua também são
insuficientemente aprofundados.
Em alguns casos, o uso de EPIs não seria completamente eficaz na prevenção de
acidentes, ainda que amplamente aceitos pelos profissionais, e, de modo geral, também
nesta área de atividade a organização social e hierárquica dos sistemas de produção
estariam nas raízes das causas do problema do absenteísmo.
4. Absenteísmo e uso de EPIs na construção civil
Rezende et al. (2004) comentam que a construção civil, pela geração de empregos, é de
grande importância econômica, mas que ainda necessita de melhorias para diminuir o
número de absenteísmo, os riscos de acidentes e insatisfação no trabalho.
Almeida et al. (2000) entrevistaram 75 operários de construção civil obtendo dados sobre
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o uso de EPIs, acidentes e doenças laborais e consequente absenteísmo destes
profissionais. Concluem que, apesar de não serem, em geral, necessárias faltas quando
dos acidentes de trabalho mais comuns, ainda assim o absenteísmo aparece em 20% dos
operários entrevistados, e chamam a atenção para o fato de este número ser significativo
para a produtividade do sistema de trabalho estudado. As autoras destacam também que
acidentes de trabalho são comuns na indústria da construção civil, sendo as quedas e
torções as mais comumente relatadas.
Utilizando questionários com trabalhadores de canteiros de obras, Rezende et al. (2004),
descobriram que praticamente metade deles já haviam sofrido acidentes laborais
envolvendo prensamento de membros, dentre outros tipos de acidentes.
Em estudo semelhante, Baú (2003), colhe dados de que cerca de 54% de sua amostra
pesquisada já sofreu algum tipo de acidente, o que inclui desde os de proporções leves,
como escoriações nos membros, perfurações por objetos pontiagudos e projeções de
fragmentos, até os acidentes de maiores proporções, como queda de telhados, andaime ou
escadas. Os cerca de 46% restantes responderam nunca ter sofrido acidentes laborais. Contudo, conforme Almeida et al. (2000), doenças cutâneas são ainda mais frequentes
entre trabalhadores da construção civil do que os acidentes, porém, não são em geral
registradas, e normalmente são auto-tratadas pelos próprios trabalhadores em casa. Por
exemplo, 23% dos seus entrevistados afirmou ter alterações nas mãos e ou pés que foram
diagnosticados como dermatoses ocupacionais, parte delas relacionadas ao cimento. De fato, as dermatoses laborais constituem uma parcela ponderável das doenças
profissionais na área da construção civil (ALMEIDA et al., 2000). Neste contexto, as autoras fazem uma revisão acerca da periculosidade do cimento para
a pele humana, encontrando desde a presença de metais pesados em sua composição,
dentre sensibilizantes ou alergênicos, como cromo, zinco e cobalto, até ulcerações
dolorosas e resistentes à cicatrização, oriunda de óxidos, bases e ressecantes presentes
nesta matéria-prima, bem como pelo aquecimento que o mesmo apresenta conforme seca.
As autoras chamam a atenção para o fato de que trabalhadores de construção civil não
raro são fortemente sensibilizados pelo cimento, tornando-se quase impossível seu
retorno à mesma atividade, posto que novos contatos com esta matéria-prima produzem
sérios recidivos da dermatose. Para além do risco de dermatoses, Baú (2013), enumera extensas listas de riscos inerentes
à diferentes funções na construção civil, as quais podem ser resumidas conforme as
categorias de riscos elencadas pelo próprio autor, que seria os riscos ambientais, riscos
físicos, riscos químicos, riscos biológicos, riscos ergonômicos, riscos de acidentes e riscos
psicossociais. Baú (2013) chama a atenção também ao fato de que a indústria da construção civil tem
características próprias, como utilizar predominantemente mão-de-obra ao invés de
maquinário, e ter a possibilidade de absorver mão-de-obra de baixa qualificação com
grande facilidade, fatores que contribuem para aumentar os riscos de acidentes no
trabalho. Almeida et al. (2000) perceberam que a maioria de seus entrevistados acredita que a falta
de atenção é a causa para o alto número de acidentes em seu local de trabalho, e que tais
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sinistros são consideradas rotineiros para tais trabalhadores. Ainda assim, "de um modo geral, a maioria dos trabalhadores que atua na construção civil
não usa os EPIs recomendados" (BAÚ, 2013 – p.121). O grau de adesão dos EPIs na
construção civil, expõe Baú (2013), é muito baixo, mesmo quando os operários recebem
os equipamentos corretamente do empregador. E, como causas para este fenômeno, o
autor descobre que, por vezes, tal desinteresse ou recusa se dá sobretudo quando o
trabalhador apenas recebe o equipamento de proteção individual sem maiores instruções
de como e por que utilizar.
Contudo, também enumera o autor, não raro EPI é desconfortável, e, em função disto ou
de outras razões, ou o ritmo de trabalho é diminuído pelo seu uso. Por isso, também ocorre
de as chefias imediatas fazerem vista grossa e inclusive incentivar o trabalho sem uso de
EPI, buscando maior produtividade. Ou seja, os próprios mestres de obras e afins podem,
às vezes, estimular os trabalhadores a não utilizar os EPIs a fim de agilizar a obra. Resumidamente, entrevistando trabalhadores quanto às razões para não utilizarem EPIs,
Baú (2013) encontra razões como desconforto, sobretudo térmico, a percepção de que o
seu uso atrasa o serviço, e, sobretudo, uma visão entre estes profissionais de que acidentes
são coisas de pessoas sem experiência, de modo que não precisariam de proteção após a
terem adquirido. Por tal razão, descobre o autor, "a maior aversão ao uso dos
equipamentos de proteção pessoal está associada aos operários com mais de 10 anos de
profissão" (BAÚ, 2013 – p.125). Quanto a isso, descobre o autor, o capacete é o principal
item recusado pelos trabalhadores, pois, segundo os próprios, é incômodo,
desconfortável, causando e coceira e calor. Sobre isso, Almeida et al. (2000) encontram que 15% de seus trabalhadores entrevistados
afirmaram que o equipamento de proteção individual causa desconforto para as mãos e
que, por isso, comumente não o utiliza. Um dos seus entrevistados, inclusive, disse ter
alergia à borracha do EPI. Sobre a percepção que os trabalhadores de construção civil têm sobre uso dos EPIs,
Rezende et al. (2004), por meio de questionários, chegam aos seguintes dados:
“todos os trabalhadores consideram importantes, sendo que 83,3% consideram
os óculos de proteção, 66,6% as luvas de proteção, 50,0% o protetor de ouvido,
as botas de biqueira de aço e antiderrapantes e o protetor solar e 33,3%
consideram o cinto de segurança, roupas adequadas e máscaras os de maior
importância. Dentre esses EPIs, verificou-se que os óculos de proteção são os
mais usados diariamente (83,3%), em seguida estão botas de biqueira de aço e
antiderrapantes, luvas de proteção e o protetor solar (50,0%). Os capacetes de
segurança e máscaras não são usados diariamente pelo fato de serem os que
mais incomodam os trabalhadores (33,3%). Dos entrevistados 50,0%
mencionaram ter recebido, pela empresa, algum treinamento nas atividades que
atualmente desenvolvem.” (REZENDE et al., 2004-p.4)
Baú (2013), utilizando questionários com trabalhadores da construção civil também para
avaliar o que lhes representa e qual a importância do uso de EPIs, encontra que 55,8%
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associou o uso a segurança pessoal. Outros 32,5% entendem que o uso está associado à
proteção contra acidentes, e, cerca de 7% entende que o uso de EPIs representa incômodo,
desconforto e algo que atrapalha o desenvolvimento das atividades. Baú (2013) chama a atenção ainda para o fato de que o empregador, sobretudo o
brasileiro, usa os EPIs como primeira opção de segurança, quando deveria ser a última,
partindo, segundo o autor, do pressuposto que o EPI seria a solução para todos os
problemas de segurança do trabalho. Tal, afirma o autor, contraria a própria essência do
EPI.
Vieira (2005) adverte também sobre isso, argumentando que EPIs servem para proteger
o trabalhador contra riscos à sua saúde e segurança individual, mas que só devem ser
utilizados quando da impossibilidade de um controle mais efetivo que levaria à
eliminação de riscos de acidentes no meio ambiente de trabalho. Tal visão e utilização dos EPIs em projetos de sistemas de trabalho podem, na verdade,
aumentar o risco de acidentes, e do consequente absenteísmo, já que adota medidas de
remediação de riscos ao invés de medidas de eliminação dos mesmos. "O EPI, quando
mal dimensionado ou inadequado ao risco, passa a ter caráter inverso do que foi
inicialmente proposto, facilitando, em muitos casos, a ocorrência de acidentes." (BAÚ,
2013 - p.110) Também para a construção civil, então, pode-se notar que o problema do absenteísmo é
relevante e que poderia ser minimizado com melhores medidas de segurança dos
trabalhadores. Além disso, também os profissionais desta área relatam sentir desconforto
e terem problemas com os EPIs que possuem a disposição. Dentre tais problemas, estaria
a diminuição de seu rendimento, o que, como visto, em certos casos pode levar chefias
imediatas a de fato estimular o não uso dos equipamentos de segurança devidos. Formas
de compreensão mais aprofundadas do que a simples culpabilização das vítimas de
acidentes de trabalho, então, seriam desejáveis.
5. Absenteísmo e uso de EPIs no trabalho rural
Ao analisar as causas das emissões de atestados médicos para agravos profissionais que
atingem trabalhadores rurais, Ceccato et al. (2014) comentam que estes decorrem, em
grande parte, do esforço físico excessivo. Mas que, além disso, agravos passíveis de
minimização pelo uso de EPIs, tais como acidentes com máquinas, animais peçonhentos,
envenenamentos por agrotóxicos e doenças respiratórias por exposição materiais
particulados gerados por queimas de palhadas são fatores que contribuem
consideravelmente para o absenteísmo nestes trabalhadores. Os mesmos autores, em sua revisão sobre o tema, descobrem alta incidência de
absenteísmo por doenças osteo-musculares associadas ao sistema de pagamento por
produção, caracterizado por altas cargas de trabalho sem pausas, além de ambiente
ocupacional propenso ao desenvolvimento de alterações musculoesqueléticas. Algo bastante semelhante ao já mencionado estudo de Simões et al. (2012), que observam
alto número de afastamentos por doenças osteo-musculares em carpinteiros pelo esforço
repetitivo no manuseio de serras elétricas em sistemas assemelhados.
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Tais informações sugerem que, do mesmo modo que foi constatado para os trabalhadores
de enfermagem conforme mencionado anteriormente, a forma de organização de trabalho
é ativamente um agente de predisposição ao risco de acidentes de trabalhos, indo além do
simples uso ou não de EPIs. Ceccato et al. (2014), além de constatarem, como visto, que doenças osteo-musculares
foram os motivos mais comuns de absenteísmo em trabalhadores rurais, estudaram
também casos de absenteísmo por doença ocupacional do setor canavieiro. Estas foram a
segunda maior causa de faltas de trabalho, e se constituem basicamente por doenças do
aparelho respiratório, mais numerosas, e também por neuropatias e doenças
geniturinárias.
Os autores constataram que, tanto as doenças respiratórias quanto as neurológicas podem
ter origem relacionada, dentre outros fatores, por poluentes dispersos no ar em um
canavial em ponto de colheita, como metais pesados e agrotóxicos. Especificamente
quanto às doenças neurológicas, os autores elencaram uma série de elementos
neurotóxicos que se dispersam pelo ar em um canavial em colheita, como chumbo,
solventes orgânicos, pesticidas e radiação ionizante.
Já afastamentos por doenças do sistema geniturinário, descobrem os autores, são as que
demandam a maior quantidade de dias de absenteísmo para cada ocorrência. E também
que são frequentes em trabalhadores rurais devido a exposição a elementos irritantes de
mucosas existentes em diversos pesticidas agrícolas. Note-se que, em tese, estes fatores ambientais poderiam ser minimizados com o simples
uso de EPIs, como uma máscara que detenha material particulado do ar, ou roupas
impermeáveis que evitassem contato com a pele de material volatilizado. Seria de esperar,
então, que a adesão dos trabalhadores rurais ao seu uso os protegesse de todas estas
moléstias mencionadas, e que solucionassem ou então reduzissem grandemente o
absenteísmo nestas populações. Neste sentido, Veiga et al. (2007) estudaram comunidades rurais do Brasil e da França,
buscando saber se os EPIs preconizados e utilizados por essas populações eram eficazes.
As evidências que os autores encontraram evidenciaram que os EPIs, em ambos os países,
além de não protegerem integralmente o trabalhador, podiam ainda agravar os riscos e
perigos, por diversos fatores. Além disso, certas características dos projetos de EPIs
analisados pelos autores os tornam indesejáveis e até mesmo danosos para os
trabalhadores caso os insistissem em usar.
Ou seja, da mesma forma que para as outras áreas profissionais, há problemas nos EPIs
que diminuem a adesão dos profissionais ao seu uso, resultando em vários casos de
sistemas de trabalho em que os profissionais se decidem por realizar suas atividades sem
os equipamentos de proteção. E, além disso, há nesta área de atividade ainda o agravante
de equipamentos que, além de não protegerem os trabalhadores como deveriam, ainda os
expõem a riscos maiores do que eles correriam se trabalhassem sem o seu uso.
Sobre o não uso dos equipamentos por parte dos trabalhadores, Veiga et al. (2007)
elencam uma diversidade de problemas podem tornar os EPIs inadequados a certas
condições de trabalho a que se destinam. Mesmo algumas características desejáveis a
estes equipamentos, e que foram projetadas para conferir maior segurança, podem resultar
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em dificuldades operacionais nas situações reais de trabalho. Como exemplo, os autores supracitados afirmam que uma maior resistência de um tecido
à permeabilidade, ao choque elétrico ou ao calor podem aumentar o peso do equipamento,
diminuir seu conforto térmico e sua portabilidade. Os autores ainda mencionam a
dificuldade da adequação dos EPIs às características antropométricas e ambientais de
cada localidade. Veiga et al. (2007) contam que, em sistemas de trabalho rural, sobretudo no Brasil, é
comum encontrar trabalhadores desprovidos de EPIs obrigatórios durante a manipulação
e a aplicação de agrotóxicos. O desconforto térmico, concluem os autores em sua revisão,
torna-os demasiado incômodos para uso nas condições reais de trabalho, e podem,
inclusive, caso o trabalhador insista em os utilizar, ocasionar estresse térmico extremo em
seu corpo. A hipertermia provocada pelo uso dos EPIs, mencionam os autores, além, dos problemas
para saúde humana, acaba por também ter efeitos econômicos, por influenciar a
produtividade e a qualidade do trabalho realizado. Os autores supracitados seguem chamando a atenção ao fato de que, mesmo a utilização
de EPIs podendo resultar em problemas para a saúde dos trabalhadores, não se identificou
no país laboratórios analisando a adequação das tecnologias de EPIs nesse aspecto.
Tampouco existem padrões para conforto térmico ou para permeabilidade. Por isso,
argumentam os autores, é preciso avaliar a adequação de cada tecnologia de proteção
individual às condições ambientais e antropométricas encontradas nas situações reais de
trabalho. Sobre alegações dos próprios trabalhadores justificando o não uso de EPIs, Veiga et al.
(2007) descobrem, em sistemas de trabalho para a cultura do tomateiro, que a objeção
mais frequente era, de fato, com relação ao desconforto térmico, principalmente, mas não
somente, em dias quentes, e que outra reclamação frequente foi o embaçamento de
máscaras faciais pela respiração durante a aplicação dos agrotóxicos, o que dificultava
grandemente a visão dos trabalhadores. O EPI que foi projetado para minimizar a contaminação por agrotóxicos, concluem,
também reduzia a circulação do ar para o seu interior, transformando, em termos práticos,
comparável a uma estufa. Se a temperatura externa estiver próxima dos 40º C, afirmam
os autores supracitados, a temperatura no interior de um EPI será demasiadamente
elevada para um ser humano, podendo causar riscos óbvios e potencialmente graves à sua
saúde.
“A situação penosa do trabalho é uma realidade vivenciada que pode conduzir os
agricultores a decidir limitar essa penosidade, em particular evitar o desconforto térmico
e não se proteger.” (VEIGA et al., 2007 – p.64) Assim, para Veiga et al. (2007), a causa da resistência de certos trabalhadores rurais ao
uso de determinados EPIs estaria na percepção do risco pelos próprios trabalhadores
quanto ao desconforto térmico, que é claro e óbvio ao curto prazo, bem mais evidente do
que o risco de se contaminar com os agrotóxicos, que, na maioria dos casos é silencioso
e assintomático por muitos anos. Porém, os problemas com EPIs nesta área de trabalho não se limitam ao desconforto e
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diminuição da eficiência do trabalhador durante o seu uso, havendo mesmo casos em que,
como mencionado, eles não protegem os trabalhadores e ainda aumentam o risco que
correm. Veiga et al. (2007) revisam também o caso de um sistema de trabalhado de cultura da
batata quanto à segurança no trabalho e se deparam com a constatação de que o tipo de
EPI utilizado pelos trabalhadores era simplesmente ineficaz, expondo-os aos
contaminantes dos quais deveriam protegê-los. A razão para tal, concluem, era a de que
os EPIs haviam sido projetados levando em conta apenas a classe toxicológica dos
agrotóxicos, e não na forma como o tipo de trabalho realizado com eles os exporia nos
corpos dos trabalhadores. Ou seja, os EPIs eram inadequados para situação real
encontrada. Os mesmos autores, em sua revisão sobre a eficácia de EPIs em diversos sistemas de
trabalho em meio rural, deparam-se com constatações surpreendentes, como casos
estudados em que os trabalhadores que utilizavam os EPIs preconizados, na verdade,
acabavam mais contaminados pelos agrotóxicos dos quais deveriam estar protegidos do
que aqueles que não faziam uso dos EPIs, e que, em teoria, seriam as não protegidas
contra o veneno. Várias explicações para estes aparentes paradoxos foram elencadas. Algumas delas
residiam em erros cometidos pelos próprios trabalhadores, que guardavam
inadequadamente os EPIs após o uso, contaminando-os internamente, ou então que, na
crença de que estariam totalmente protegidos ao usarem os EPIs, não tomavam os
mesmos cuidados que os trabalhadores que não faziam uso destes equipamentos
tomavam, como o de evitar nuvens de agrotóxicos, e, por isso, acabavam se
contaminando. Porém, também foram descobertas, segundo os mesmos autores, causas que nada haviam
de culpa dos trabalhadores. Alguns EPIs, por exemplo, protegiam bem os trabalhadores
dos venenos enquanto estes os estavam vestindo, mas vesti-los e despi-los sem se
contaminar era virtualmente impossível, o que era claramente um erro de projeto dos
EPIs. Outros casos relatados pelos autores eram ainda mais alarmantes, como o de EPIs
teoricamente impermeáveis aos herbicidas dos quais deveriam proteger os seus usuários,
mas que eram permeados por aplicações puras diretas destes venenos em períodos que
variavam entre um e dez minutos. Testes com diferentes equipamentos e substâncias
reproduziram resultados semelhantes. Os equipamentos, pois, apesar de preconizados e
exigidos, eram absolutamente ineficazes para o trabalho. Buscando explicar casos como estes, os autores descobriam que, em algumas das
situações, tratavam-se de equipamentos desenvolvidos para a indústria e adaptados para
a agricultura, um problema clássico de transferência de tecnologias, segundo os autores.
Tais equipamentos não eram ideais para a realidade das condições de trabalho dos
agricultores. Em alguns destes casos, descobrem os autores do estudo em sua revisão, tentar
simplesmente resolver o problema buscando um nível mais elevado de proteção para tais
EPIs, como camadas extras de proteção à permeabilidade, condicionaria a um maior
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desconforto térmico ainda maior, fazendo com que tais equipamentos se tornassem
totalmente inadequados à realidade do trabalho agrícola, que, como já mencionado, é uma
das justificativas mais comuns da não utilização de EPIs pelos trabalhadores aos quais
eles se destinam. Veiga et al. (2007) denunciam ainda alguns problemas específicos de alguns EPIs
estudados, como máscaras e protetores faciais que embaçam com a respiração, utilização
de materiais sintéticos de elevado tempo de degradação ambiental, aumento da
permeabilidade dos tecidos de roupas protetoras a cada lavagem, e argumentam que
informações sobre a diminuição da proteção dos EPIs conforme o tempo de uso deveriam
ser bem discriminado pelos seus fabricantes.
Em alguns casos, os EPIs também são projetados sem se levar em conta que deverão ser
utilizados conjuntamente com outros EPIs, e casos de incômoda incompatibilidade
surgem, como, por exemplo, óculos de proteção cujas hastes colidem com as conchas de
protetores auriculares, de modo que as funções de ambos os EPIs são prejudicadas
(VEIGA et al., 2007). “Parece existir, ainda, uma deficiência na concepção dos EPIs desde a sua fase de projeto.
Grande parte dos EPIs é projetada para proteger contra agentes isolados, ignorando os
potenciais efeitos sinérgicos.” (VEIGA et al., 2007 – p.64) Em geral, afirmam Veiga et al. (2007), o projeto dos EPIs também não inclui aspectos
relativos à sua manutenção. Os autores mencionam que normalmente é bastante difícil
limpar resíduos diversos em linhas de costuras em aventais e roupas de proteção em geral,
assim como em dobradiças de óculos, dobras no interior de botas, luvas, protetores
auriculares, dentre outros.
Casos como esses, concluem os autores, torna os próprios EPIs fontes de contaminação
por agrotóxicos. Além disso, os métodos de higienização preconizados também são
problemáticos, nos casos estudados, expuseram os trabalhadores rurais que os realizavam
a contaminações imediatas, e a mediatas para aqueles que tiveram contato com a área
onde foi realizada a limpeza. “O estado da técnica dos EPIs está bem distante da utilização desses equipamentos em
situações reais. Grande parte dos EPIs não seria adequada à sua utilização e/ou
finalidade.” (VEIGA et al., 2007 – p.67) Os autores comentam que a legislação de muitos países europeus já exige que os riscos
associados à utilização de EPIs sejam avaliados por órgãos competentes, o que não ocorre
no Brasil. Isto denota que, embora projetados para proteger, os EPIs podem ter falhas ou
erros, e que em certos países isto já é legalmente reconhecido. Veiga et al. (2007) argumentam que os fatos enumerados sobre a ineficiência ou
inadequação de EPIs para as situações reais de trabalho colocam em evidência falhas do
tipo organizacional ou latentes em relação aos mesmos. Tais falhas seriam introduzidas
nos sistemas de trabalho por níveis hierárquicos superiores e estariam relacionadas à
gestão ou concepção dos sistemas produtivos. No caso dos EPIs, essas falhas estariam
relacionadas ao projeto, à certificação e à colocação desses equipamentos de proteção no
mercado. ILO (2001) e Veiga et al. (2007) argumentam que os EPIs têm a finalidade de proteção,
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ou seja, de reduzir e controlar os riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores, e não a
de evitá-los. Em consequência, de uma forma generalizada, a sua utilização deveria
apenas ser considerada como um dos últimos recursos de tecnologia de proteção e
controle de riscos aos trabalhadores. As medidas de prevenção, segundo Veiga et al. (2007), seriam aquelas que eliminam ou
reduzem os riscos e perigos, atuando na sua fonte, ou seja, na geração de risco no próprio
sistema de trabalho. Em geral, afirmam os autores, proteger seria mais barato às
instituições do que prevenir. Ou seja, os autores acreditam que fornecer EPIs para proteger
os trabalhadores das falhas de segurança inerentes aos sistemas de trabalho seria mais
econômico às organizações do que efetivamente melhorar tais sistemas de modo a
eliminar tais riscos. Tal valorização da proteção em detrimento da prevenção fica evidente no número
crescente de projetos de sistemas de trabalho incompletos que já incorporam na sua
concepção a utilização de EPIs para encobrir suas falhas. Para sistemas com risco
químico, por exemplo, as medidas de prevenção seriam claramente mais recomendáveis
do que as medidas de proteção individual mais utilizadas (VEIGA et al., 2007).
Por fim, Veiga et al. (2007) mencionam que as especificações dos EPIs em geral
enfatizam a proteção para agentes isolados do sistema de trabalho, sem levarem conta a
coexistência de outros agentes do processo de trabalho. Caso estes outros agentes também
causem risco, estes podem, eventualmente, ser agravados em decorrência do próprio uso
dos EPIs. A título de exemplos, os autores mencionam o desconforto térmico causados
por equipamentos de segurança individual. Na área rural, pois, a questão do uso de EPIs no controle de acidentes e doenças geradores
de absenteísmo também é mais complexa do que apenas entender que o seu uso diminuiria
as faltas dos trabalhadores e culpabilizá-los pelo seu não uso. Existiriam, conforme
expressam os autores citados, falhas estruturais ao longo dos sistemas de produção que
colocam em risco esses trabalhadores, e que seriam um foco mais efetivo para as ações
em resposta aos sinistros que resultam em absenteísmo.
6. As formas de análise de sinistros laborais
Acidentes são, em geral, previsíveis e preveníveis e, ao invés de obras do acaso, como se
poderia interpretar pela palavra “acidente”, são fenômenos socialmente determinados,
relacionados a fatores de risco presentes nos sistemas de produção (GONÇALVES et al.,
2015), que se podem definir como sendo o conjunto de atividades relacionadas entre si
para originar bens ou serviços (MOREIRA, 2009). Em sistemas de produção há riscos, e,
para os riscos conhecidos, medidas de controle que os previnem ou os tornam menos
propensos de ocorrer são possíveis. (GONÇALVES et al., 2015) Gonçalves, et al. (2015) fazem extensa revisão da evolução das concepções acerca das
causas para os acidentes de trabalho e das ações sugeridas ou tomadas quanto a eles.
Dividem, após, as abordagens quanto aos acidentes de trabalho em três tipos principais,
que seriam:
A primeira delas seria a centrada no indivíduo, caracterizada pela ênfase em atos
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inseguros por parte dos trabalhadores, poucas causas para os acidentes, como o
descumprimento de normas de segurança ou desatenção e que adota como medidas de
prevenção campanhas de conscientização com apelo para o medo, recompensa, punição,
auditorias e treinamentos; Outra, seria a abordagem sistêmica, ou organizacional, para a qual os acidentes seriam
sintomas de condições latentes presentes no sistema de trabalho, como a escolha de
tecnologias ou o histórico de uma organização no que tange aos acidentes, e que adota
como medidas de prevenção a proatividade no contínuo melhoramento dos sistemas de
segurança; E, por fim, a abordagem dos acidentes como socialmente produzidos, que estabelece que
as relações sociais no local de trabalho são determinantes para as origens dos acidentes,
e que teria como medida de prevenção para os mesmos a melhoria das relações sociais
existentes em um sistema de trabalho. Gonçalves et al. (2015), analisando relatórios de acidentes de trabalho em diferentes
sistemas de produção, concluem que a abordagem mais comum para a análise de
acidentes de trabalho é centrada no indivíduo, no que ele fez de errado e que acarretou no
acidente, e que esta não seria a forma mais eficiente de se evitar acidentes, sendo
necessária uma mudança neste estratégia. Os mesmos autores denunciam que, em geral, análises de acidentes cometem erros
recorrentes quanto à identificação das causas dos acidentes de trabalho. Tais análises
apontam o que apresentou defeito ou quebra, para em seguida localizar as pessoas mais
próximas do problema e culpabilizá-la. Para os autores, esta limitação na identificação das falhas dá origem a consequentes falhas
na elaboração de respostas para a prevenção de futuros acidentes similares. Assim
contextualizada, a questão assume a imagem de que, para que a análise de acidentes atinja
seu objetivo de prevenção, o sistema de produção seria absolutamente confiável, sendo o
ser humano o elo frágil que ocasiona os acidentes. Ou seja, na realidade, os sistemas de
trabalho podem possuir falhas de segurança inerentes, e não é a simples culpa do ser
humano, que deliberadamente não utilizou os EPIs ou outras medidas de segurança, que
resultaria em acidentes ou doenças laborais, e no consequente absenteísmo. Isto vai ao encontro dos dados encontrados na revisão realizada no presente trabalho em
diferentes áreas profissionais, e já expostos anteriormente. Desde luvas que atrapalham
trabalhadores de enfermagem a realizar procedimentos com agulhas a roupas protetoras
que provocam risco de morte por hipertermia em trabalhadores rurais, passando pela
pressa induzia nos sistemas de trabalho, que podem fazer enfermeiros e madeireiros se
esquecerem ou se decidirem por não fazer uso de equipamentos de segurança, bem como
EPIs que não levam em conta situações reais de trabalho em seu projeto, causando
desconforto nos trabalhadores, incompatibilidade com outros EPIs que deveriam ser
usados em conjunto, ou mesmo aumentando os riscos do trabalho, os dados exibidos pela
bibliografia consultada deixam claro que a causa do absenteísmo profissional não reside
no mero desuso de EPIs, e tampouco seria culposa para os trabalhadores. Neste sentido, Gonçalves et al. (2015) consideram que as falhas humanas são decorrentes
não meramente de fatores individuais e do desrespeito às normas prescritas, fruto de
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decisões deliberadas dos trabalhadores, mas também de relações sociais e organizacionais
do próprio sistema de trabalho. Assumindo-se tal visão, as medidas de segurança oriundas
das análises de causas de acidentes não se resumirão a simples punições e a mais
treinamentos de segurança, medidas estas as quais, para os autores, não se constituem em
ações eficientes para uma prevenção de acidentes efetiva e duradoura. Uma forma
relevante de prevenção, então, afirmam os autores, traduz-se por elucidar o que ocorre ou
pode ocorrer em um sistema de produção que acarrete em acidentes.
Cabe aqui ressaltar o argumento de Veiga et al. (2007) de que a ineficiência ou
inadequação de EPIs para as situações reais de trabalho evidenciam falhas dos próprios
sistemas de trabalho, em suas relações sociais, e mesmo na gestão ou concepção dos
sistemas produtivos. ILO (2001), assim como, Vieira (2005), Veiga et al. (2007) e Baú
(2013), também chamam a atenção para o fato de que EPIs visam proteção contra os
riscos laborais, e não a de evitá-los, pelo que deveriam ser uma das últimas opções de
segurança, e não uma das primeiras. Ou seja, a ênfase maior deveria estar na eliminação
das fontes de risco dos sistemas produtivos, e não em proteções individuais para tais
riscos, com a consequente culpabilização do indivíduo quando de sinistros.
Para Gonçalves et al. (2015), uma explicação para a prevalência de interpretações de
acidentes que culpabilizam a vítima ao invés do sistema de trabalho onde ela estava
inserida quando do acidente seria a de que, em caso oposto, a culpa recairia sobre o
empregador. Para os autores, a ideia de que a culpa dos acidentes é do trabalhador que
não utilizou os EPIs conforme ordenado pela empresa é conveniente para manter a
hierarquia e evitar processos judiciais para o empregador. Ayres e Corrêa (2001, p. 21) parecem corroborar esta ideia ao explicar que a indenização
por acidente laboral se dá a partir da “comprovação de que o empregador teve culpa ou
dolo no processo”, e que culpa ou dolo recai ao empregador através do não cumprimento
as disposições legais e administrativas intencionadas a proteção da saúde ocupacional. Hasse et al. (2009), como já visto, afirmam que os acidentes não deixarão de ocorrer pelo
simples uso dos equipamentos oferecidos, mesmo que seu uso seja compulsório. Isso
poderia ser explicado pelo fato do problema real existir não simplesmente na falta de
proteção para o acidente, mas no sistema produtivo que, em suas particularidades, os gera.
(VEIGA et al, 2007; SANCINETTI et al., 2011; GONÇALVES et al., 2015) As causas do absenteísmo costumam ser multifatoriais, como já mencionado, o que
denota a complexidade do tema. Incluem-se entre tais causas fatores de trabalho,
sociais, culturais, de personalidade, de doença, de acidentes laborais, geográficos,
organizacionais, individuais, físicos, psíquicos, fatores ambientais. E nem sempre estão
ligadas ao profissional, mas sim à instituição e seus processos de trabalho deficientes,
seja pela repetitividade de atividades, da desmotivação, das condições desfavoráveis do
ambiente laboral, da parca integração entre os empregados e a organização, bem como
dos impactos psicológicos de uma direção deficiente que não visa uma política
prevencionista e humanística. (SANCINETTI et al. 2011)
7. Conclusão
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Concluiu-se que o absenteísmo, em diferentes áreas profissionais, tem grande parte de
sua origem em acidentes ou doenças laborais, o que, por definição, poderia ser
minimizado com o uso de EPIs adequados. Contudo, grande parte dos profissionais não
fazem uso destes, sobretudo por razões de eficiência, para poderem dar cabo do que lhes
é exigido, como por desconforto, que, por vezes, pode ser bem elevado, a ponto de lhes
causa riscos à saúde, ou mesmo atrapalhar sua eficiência laboral. Neste aspecto, situações que beiram o absurdo, como EPIs que aumentam os riscos
corridos pelos trabalhadores e chefias que estimulam o não uso de tais equipamentos a
fim de agilizar o serviço, demonstram que as raízes do problema demandam uma análise
mais profunda e criteriosa do que a mera culpabilização do trabalhador por 'insistir' em
não fazer uso dos EPIs, embora por vezes também seja o caso, e que devem
provavelmente residir nos projetos dos sistemas de trabalho, suas relações sociais e, por
vezes, no próprio projeto dos EPIs em si. Estes, aliás, são por vezes adotados como as
principais medidas de segurança nos projetos de sistemas de trabalho, quando deveriam
ser as últimas a serem consideradas. Com base em tais resultados, concluiu-se que pesquisas futuras são necessárias, mas com
grande grau de especificidade, a fim de dar suporte a características as mais peculiares
das situações reais dos sistemas de trabalhos, de modo a originar tanto EPIs mais
adequados às condições reais de trabalho, quanto condições reais de trabalho que não
dependam tanto dos EPIs para minimizar o absenteísmo profissional.
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