REGULAMENTO _ CUPONS DA SORTE “Promoção Natal MorumbiShopping”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi Av. Roque Petroni Júnior, 1089 – Vila Gertrudes - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 50.105.329/0001-95
1. COMO PARTICIPAR 1.1 A Promoção A Promoção “Natal MorumbiShopping” será realizada nas
dependências do MorumbiShopping, pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, doravante “Shopping”.
1.1.1. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.
1.2 O período de participação para o cadastro de notas/cupons fiscais, doravante “comprovantes fiscais de compras” estará compreendido entre os dias 29/11 e 23/12/2019, podendo o seu término ocorrer em data anterior caso os brindes disponibilizados para a promoção venham a se esgotar, por terem sido integralmente distribuídos aos participantes antes da data prevista.
1.3 O cadastro poderá ser feito nos seguintes horários, respeitando sempre
o estoque dos brindes ofertados:
• Balcão de Trocas De 29/11 a 12/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às
22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. De 13/12 a 22/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às
23h. Dia 23/12/2019: das 10h às 23h15min.
• Aplicativo Multi De 29/11 até às 22h, do dia 23/12/2019.
1.4 Durante o período de participação, a cada R$ 400,00 (quatrocentos reais)
gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, o participante terá direito a receber 01 (um) voucher de participação para ser trocado por 01 (um) cupom da sorte rasgável, o qual poderá ou não estar contemplado com um dos brindes oferecidos.
CADASTRO 1.5 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02
(duas) opções diferentes de cadastro, pelo Balcão de Trocas e pelo Aplicativo, à escolha dos clientes, observadas as condições descritas adiante:
1.5.1 OPÇÃO 1 - Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”): O Balcão está localizado no piso Lazer e funcionará durante o período de participação nesta promoção, de 29/11 a 23/12, nos seguintes horários:
De 29/11 a 12/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
De 13/12 a 22/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às 23h.
Dia 23/12/2019: das 10h às 23h15min.
1.5.1.1 Em caso de alteração no horário de funcionamento do MorumbiShopping, o balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.5.1.2 A troca do(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras pelo(s) voucher poderá ser efetuada durante todo o período de participação da promoção, observada a disponibilidade de estoque dos brindes.
1.5.1.3 No espaço do Balcão, independentemente da forma de pagamento, o cliente efetuará o cadastro dos seus dados pessoais e dos comprovantes fiscais das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio dos tablets disponibilizados pela Promotora.
1.5.1.4 Para realizar o cadastro, deverão ser seguidas as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes fiscais de compras e, posteriormente, informar, obrigatoriamente, seu CPF e respectiva data de nascimento para imprimir a quantidade de vouchers de participação correspondentes ao número de cupons da sorte rasgáveis a que tem direito.
1.5.2 OPÇÃO 2: Aplicativo Multi
1.5.2.1 Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo Multi, de propriedade da Multiplan, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android 5.0 ou superior ou IOS 11.0 ou superior, até as 22h do dia 23/12/2019, ou em data e horário anteriores caso se esgote o estoque de brindes.
1.5.2.2 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá fazer o upload das fotos dos comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
1.5.2.3 Após o envio dos comprovantes fiscais de compras pelo
aplicativo o cliente deverá, obrigatoriamente, comparecer ao Shopping e dirigir-se aos tablets dotados de impressoras, localizados na área do Balcão, informando seu CPF e respectiva data de nascimento para imprimir o número de vouchers de participação correspondentes ao número de cupons da sorte rasgáveis a que tem direito, respeitado os horários de funcionamento do Balcão indicados neste Regulamento.
1.5.2.4 O cadastro feito via aplicativo NÃO garante aos
clientes a retirada dos vouchers ou dos cupons da sorte rasgáveis, uma vez que os brindes disponibilizados podem ter sido distribuídos antes do término previsto para esta promoção, sendo certo, portanto, que caberá a cada participante ser ágil na retirada do seu cupom da sorte rasgável.
1.5.3 Independentemente da forma de participação escolhida:
1.5.3.1 A troca dos vouchers premiados pelos cupons da sorte deverá
ser realizada única e exclusivamente no Balcão de Trocas da promoção, limitados ao estoque disponibilizado e ao CPF cadastrado.
1.5.3.2 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão
estar legíveis, sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação.
1.5.3.3 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados
não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá verificar os motivos no próprio tablet ou no Aplicativo e, em caso de dúvidas dirigir-se ao coordenador do Balcão de Trocas, para saber o motivo da recusa. Caso o cliente não verifique o motivo da recusa por meio do seu CPF no Balcão de Trocas, não terá direito aos cupons correspondentes, não podendo o Shopping ser responsabilizado a qualquer título.
1.5.3.4 Fica desde já estabelecido que o Shopping se reserva o direito
de solicitar ao participante o comprovante fiscal original de compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso
o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
1.5.3.5 No momento do cadastramento, o cliente deverá informar ou
atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones, e-mail (se houver), sexo, número da carteira de identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF e data nascimento.
1.5.3.6 Ao se cadastrar nesta promoção, os interessados (i) aceitam
os termos do presente Regulamento e (ii) autorizam o Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons rasgáveis; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição dos brindes; prestar contas à SECAP; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e lojas aderentes, de forma personalizada ou não via e-mail, mala direta, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
1.5.3.6.1 Fica desde já estabelecido que, o Shopping
assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
1.5.3.7 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de participação desta promoção, sendo utilizado para registro das futuras trocas.
1.6 Para a realização desta promoção foram adquiridos 34.800 (trinta e quatro mil e
oitocentas) caixas de som, potência de 5W, tamanho 70x70x163mm, bluetooth, incluindo cabo USB, sendo 8.700 (oito mil e setecentas) unidades de cada modelo, a serem ofertadas como brindes.
1.6.1 Fica desde já estabelecido, portanto, que poderão ser distribuídos aos
participantes, até 34.800 (trinta e quatro mil e oitocentas) caixas de som, no valor unitário de R$36,65 (trinta e seis reais e sessenta e cinco centavos), de acordo com a participação havida.
1.6.2 As caixas de som estarão disponíveis em 04 (quatro) modelos diferentes:
“azul”, “rosa”, “monstrinho” e “sorvete”. 1.6.3 No ato da troca do cupom premiado pelo brinde, o participante poderá
escolher o modelo que mais lhe agradar, observando a disponibilidade de
estoque de cada um, sendo certo que após a escolha de um modelo, não mais poderá trocá-lo, ainda que haja disponibilidade dos outros.
1.6.4 Havendo o esgotamento de um dos modelos, o participante receberá
aquele que ainda estiver disponível, não cabendo a solicitação do recebimento dos modelos já esgotados.
1.6.5 Caso ocorra a distribuição de todos os brindes antes do dia 23/12/2019,
a promoção será automaticamente encerrada. Neste caso, o término antecipado será comunicado aos clientes nos Balcão de Trocas e no site www.morumbishopping.com.br.
1.7 Ao todo serão emitidos 120.000 (cento e vinte mil) cupons da sorte
rasgáveis, dos quais 34.800 (trinta e quatro mil e oitocentos) estarão premiados com 01 (um) dos brindes oferecidos nesta Promoção e descritos neste Regulamento.
1.8 O cupom da sorte rasgável conterá uma mensagem indicando se o participante
foi ou não premiado. 1.9 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma
eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos vouchers, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que, os vouchers para retirada dos cupons da sorte rasgáveis só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora do MorumbiShopping.
1.10 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no
cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de vouchers a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS 1.11 Para fins de participação, somente serão válidos os seus comprovantes fiscais
de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no MorumbiShopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.12 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$400,00
(quatrocentos reais), independentemente da forma de pagamento, poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons da sorte rasgáveis, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.12.1 A título exemplificativo, comprovantes fiscais de compras apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$900,00 (novecentos reais), nos termos acima previstos, darão direito ao participante a 02 (dois) cupons da sorte rasgáveis, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$100,00 (cem reais) em sistema para serem utilizados para novas trocas dentro do período de participação, sendo descartados ao final, caso não sejam utilizados.
1.13 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s) participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.
1.14 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ e endereço da loja em que efetuou a compra, sendo certo que não serão aceitos os comprovantes fiscais de compras entregues posteriormente, cujos recibos de comprovação da compra foram apresentados para fins de participação nesta promoção.
1.15 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do
MorumbiShopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo e/ou pedido de compra como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
1.16 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i)
comprovantes fiscais de compras, bem como comprovantes de pagamentos de cartões, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no MorumbiShopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; (ii) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) aquisição de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72) e (viii) pertencentes aos estabelecimentos não participantes.
1.16.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons da sorte rasgáveis as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos comercializados pelo quiosque Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas, apenas, as compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes.
1.17 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os
comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas não participantes ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
1.18 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 02 (dois) comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão dos comprovantes fiscais; ou, ainda (iii) comprovantes fiscais de compras/consumo com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, a Promotora reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons da sorte rasgáveis, ficará pendente até a validação da Promotora e/ou da Administração do Shopping.
1.18.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos
comprovantes fiscais de compras serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.
2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E ENTREGA DOS BRINDES 2.1 Os brindes serão entregues aos seus respectivos ganhadores, livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, imediatamente após sua contemplação no Balcão de Trocas, não havendo prazo de retirada adicional.
2.2 A retirada dos brindes se dará única e exclusivamente no Balcão de
Trocas desta promoção, nos termos deste Regulamento. 2.3 Excepcionalmente, no último dia de participação, dia 23/12/2019, caso não
ocorra o término do estoque disponibilizado em data anterior, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 23h15min, ocasião em que
esta será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão.
2.4 Caso os cupons da sorte rasgáveis ou os brindes disponibilizados para a promoção
venham a se esgotar por terem sido distribuídos em data anterior ao término previsto, a promoção será considerada encerrada. O consumidor será informado dessa condição no próprio Balcão do Shopping e nos mesmos meios de divulgação da promoção, tão logo estes se encerrem.
2.5 As caixas de som oferecidas como brindes nesta promoção serão fornecidos por
Global Products Solutions Latin America Indústria e Comércio S.A., com sede na cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.977.536/0001-50.
2.6 A responsabilidade do Shopping em relação ao participante cessará com a
entrega dos brindes e com a conclusão do processo de troca. 2.7 Caso na ocasião do recebimento do brinde sejam constatadas quaisquer
irregularidades, o participante da promoção deverá solicitar a troca imediata por outra em perfeitas condições.
2.7.1 A troca somente ocorrerá caso seja identificado vício de
qualidade do produto que o torne impróprio ou inadequado ao uso a que se destina, nos moldes do Código de Defesa do Consumidor.
2.8 Não haverá limite de atribuição de cupons da sorte rasgáveis por cliente, sendo
que cada participante poderá receber quantos cupons da sorte rasgáveis tiver direito, desde que atendidas às condições de participação.
2.9 Os brindes oferecidos nesta promoção não poderão ser convertidos em dinheiro,
tampouco serem trocados por outro produto/serviço.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento, inclusive impedimento.
3.2 Ficam os participantes, desde já, cientes de que não poderão utilizar de meios
escusos para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a compra nas lojas participantes, na condição de consumidor.
3.3 Tais situações, se identificadas, serão consideradas como infração aos termos do
Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a imediata desclassificação do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida em face do infrator.
3.4 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas físicas que não cumprirem as condições estabelecidas neste Regulamento; os sócios, acionistas, funcionários, empregados, terceirizados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e promoção responsáveis pela campanha promocional do MorumbiShopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers.
3.4.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles
que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não terão direito ao brinde.
3.5 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de
participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil, a serem promovidas em face do infrator.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS BRINDES
4.1 A comprovação de aquisição dos brindes será realizada dentro do prazo legal
(Artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72) por meio de documentação que ficará à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.
4.2 As imagens ilustrativas dos brindes poderão ser visualizadas no material de
divulgação desta Promoção e no site www.morumbishopping.com.br. 5 DIVULGAÇÃO 5.1 A divulgação desta promoção dar-se-á através de rádio, mídia digital, mídias
internas, redes sociais e assessoria de imprensa. 5.2 O Regulamento desta promoção contendo a listagem das lojas e quiosques
aderentes e o número do Certificado de Autorização estará disponível para consulta no SAC do MorumbiShopping, no site www.morumbishopping.com.br e no Balcão da promoção.
6 DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1 A presente distribuição de brindes é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos
contemplados. 6.2 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados
como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail.
6.3 A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.
6.4 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e as suas condições.
6.5 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
6.6 Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus
nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para o Shopping, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, o Shopping se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.
6.6.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos
participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base do Shopping apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
6.7 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu brinde,
a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do término da promoção, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base do Shopping apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
6.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes da Promotora. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.
6.9 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pela Promotora.
6.10 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 05. 006607/2019.
REGULAMENTO_ SORTEIO BMW i3 “Promoção Natal MorumbiShopping”
Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi Av. Roque Petroni Júnior, 1089 – Vila Gertrudes - São Paulo/SP
CNPJ/MF nº 50.105.329/0001-95
GRAACC – Grupo de Apoio ao Adolescente e à Criança com Câncer Rua Pedro de Toledo, 572 – Vila Clementino – São Paulo/SP
CNPJ/MF 67.185.694/0001-50
1 COMO PARTICIPAR 1.1 A Promoção “Natal MorumbiShopping” será realizada nas dependências do
MorumbiShopping, pela Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, doravante “Shopping”, em parceria com o GRAACC, no período de 29 de novembro a 24 de dezembro de 2019.
1.1.1. A promoção é aberta a qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito)
anos, residente e domiciliada no território nacional, validamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, que queira participar.
1.1.2. O período de participação para o cadastro de notas/cupons fiscais, doravante “comprovantes fiscais de compras” estará compreendido entre os dias 29/11 e 23/12/2019, conforme abaixo.
• Balcão de Trocas De 29/11 a 12/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às
22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h. De 13/12 a 22/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às
23h. Dia 23/12/2019: das 10h às 23h15min.
• Aplicativo Multi Dia 29/11 até as 22h, do dia 23/12/2019.
1.2 A cada R$ 400,00 (quatrocentos reais) gastos em compras, em qualquer
uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionadas no Anexo I deste Regulamento, no período acima mencionado, o participante terá direito a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
1.3 E, ainda, todos os participantes que cumprirem o requisito de participação
descrito no item acima, desde que durante o período de participação na promoção, terão direito aos seguintes benefícios:
1.3.1 02 (duas) vezes mais cupons: nos cadastros de comprovantes fiscais de compras realizados, exclusivamente, pelo aplicativo MULTI; e
1.3.2 01 (um) cupom extra: na aquisição de um produto do GRAACC,
exclusivamente, no Balcão do GRAACC, próximo ao Balcão de Trocas.
1.3.2.1 Com fins sociais, serão disponibilizados para comercialização 55.000 (cinquenta e cinco mil) chaveiros “produtos”, do GRAACC, no valor unitário de R$ 20,00 (vinte reais), que poderão ser pagos, exclusivamente, por meio de cartões de crédito ou débito, no balcão do GRAACC.
1.3.2.2 Fica desde já estabelecido que o benefício de cupom extra
estará limitado ao (i) estoque disponibilizado de produtos pelo GRAACC; e (ii) limite de até 10 (dez) cupons adicionais (10 produtos adquiridos), por cupom de participação trocado na promoção do Shopping (nos termos do item 1.2).
1.3.2.3 E, ainda, o chaveiro GRAACC poderá ser obtido apenas
antes da realização do cadastro na promoção e troca por cupom de participação, seja via aplicativo Multi ou via Balcão de Trocas. Assim, caso o participante cadastre suas notas fiscais e gere os cupons da promoção e somente depois compre os chaveiros, será necessário cumprir novamente a condição de participação prevista no item 1.2, para ter direito aos cupons extras.
1.3.2.4 Caso o participante, ao adquirir o chaveiro GRAACC, queira
receber a respectiva nota fiscal deverá solicitar o envio desta por e-mail ou celular, em até 72 (setenta e duas horas).
1.3.2.5 A parceria com o GRAACC possui cunho estritamente
institucional e social, sendo certo que as notas fiscais referentes à aquisição dos chaveiros disponibilizados não serão aceitas para fins de participação nessa promoção, servindo a título de atribuição de cupom extra nos termos acima.
1.3.3 Os benefícios acima são cumulativos, bastando para usufruí-los
informar o número do CPF no ato do cadastro. 1.3.4 Assim sendo, o participante que efetuar uma compra no Shopping, dentro do
período da promoção, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), terá direito a:
01 (um) cupom de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de Trocas
e não cumpra quaisquer das outras condições para receber os benefícios;
02 (dois) cupons de participação, se o participante fizer o seu cadastro no Balcão de Trocas e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão do GRAACC;
03 (três) cupons de participação, se o participante efetuar o cadastro dos
comprovantes fiscais pelo aplicativo Multi e adquirir 01 (um) produto GRAACC no Balcão do GRAACC;
11 (onze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Balcão de
Trocas e adquira 10 (dez) produtos GRAACC no Balcão do GRAACC;
12 (doze) cupons de participação, caso faça o seu cadastro no Aplicativo MULTI e adquira 15 (quinze) produtos GRAACC no Balcão do GRAACC (saldo de 5 produtos GRAACC).
1.3.5 Em todos os casos, tanto o saldo de R$ 100,00 (cem reais), quanto o
saldo em “produtos GRAACC” (no exemplo, 5 produtos) serão armazenados no sistema para futuras trocas, dentro do período de participação da promoção, nos termos deste Regulamento.
CADASTRO E TROCA DE CUPONS
1.4 A participação nesta promoção poderá ser efetuada por meio de uma das 02 (duas) opções diferentes de cadastro, pelo Balcão de Trocas e pelo Aplicativo, à escolha dos clientes, observadas as condições descritas adiante:
1.4.1 OPÇÃO 1 - Balcão de Trocas com Autoatendimento (“Balcão”):
1.4.1.1 O Balcão está localizado no piso Lazer e funcionará durante o
período de participação nesta promoção, de 29/11 a 23/12, nos seguintes horários:
De 29/11 a 12/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às 22h e aos domingos e feriados, das 14h às 20h.
De 13/12 a 22/12/2019: de segunda a sábado, das 10h às 23h.
Dia 23/12/2019: das 10h às 23h15min.
1.4.1.2 Em caso de alteração no horário de funcionamento do MorumbiShopping, o balcão funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido.
1.4.1.3 Fica estabelecido que, excepcionalmente, no dia 23/12/2019, último dia para participação na promoção, o Balcão funcionará até as 23h15min.
1.4.1.4 No espaço do Balcão, independentemente da forma de pagamento, o cliente efetuará o cadastro dos seus dados pessoais e dos comprovantes fiscais das compras realizadas nas lojas/quiosques participantes mediante fotografia destes por meio
dos tablets disponibilizados pelo Shopping e, ainda, responder à pergunta da promoção.
1.4.1.5 Para tanto, deverá seguir as instruções constantes nos tablets, aguardar a validação dos comprovantes fiscais de compras e, uma vez validados, imprimir os cupons de participação a que tem direito, já com a resposta assinalada.
1.4.2 OPÇÃO 2: Aplicativo Multi
1.4.2.1 Caso prefira, o cliente poderá ainda fazer o seu cadastro pessoal, bem como o cadastro de seus comprovantes fiscais de compras por meio do aplicativo Multi, de propriedade da Multiplan, disponível gratuitamente para smartphones com sistema Android 5.0 ou superior ou IOS 11.0 ou superior, até as 22h do dia 23/12/2019.
1.4.2.1 Finalizado o cadastro pessoal, o cliente deverá fazer o upload das fotos dos
comprovantes fiscais de compras realizadas no período da promoção, aguardando seu completo envio e confirmação.
1.4.2.2 Após o envio dos comprovantes fiscais de compras pelo aplicativo, o cliente
deverá, obrigatoriamente, comparecer ao Shopping para imprimir os cupons de participação a que tem direito, por meio dos tablets dotados de impressoras, localizados na área do Balcão, já com a resposta assinalada, respeitado os horários de funcionamento do Balcão, conforme previsto no item 1.3.1. E, em seguida, os cupons deverão ser depositados na urna.
1.4.2.3 Não é necessário fazer upload da nota fiscal do chaveiro GRAACC para ter
direito ao cupom extra. A informação será automática no cadastro do cliente.
1.4.3 Independentemente da forma de participação escolhida:
1.4.3.1 Os arquivos dos comprovantes fiscais de compras deverão estar legíveis,
sem rasuras e/ou erros, de modo a permitir a verificação de todos os dados contidos, em especial do seu emissor, data de emissão, descrição dos produtos adquiridos e valor, sob pena de invalidação dos mesmos.
1.4.3.2 Caso quaisquer comprovantes fiscais de compras cadastrados
não sejam aceitos pelo sistema da promoção, o participante deverá verificar os motivos no próprio tablet ou no Aplicativo e, em caso de dúvidas dirigir-se ao coordenador do Balcão de Trocas, para saber o motivo da recusa. Caso o cliente não verifique o motivo da recusa por meio do seu CPF no Balcão de Trocas, não terá direito aos cupons correspondentes, não podendo o Shopping ser responsabilizado a qualquer título.
1.4.3.3 Fica desde já estabelecido que o Shopping se reserva o direito
de solicitar ao participante o comprovante fiscal original de
compras para verificação, a seu critério, a qualquer tempo, caso o mesmo esteja ilegível, com rasuras ou não atenda ao regulamento da presente promoção, sob pena de invalidação.
1.4.3.4 No momento do cadastramento, o cliente deverá informar ou
atualizar seus dados cadastrais, incluindo nome completo, endereço, bairro, cidade, UF, CEP, telefones, e-mail (se houver), sexo, número da carteira de identidade (RG), e, obrigatoriamente, o número do CPF e data nascimento.
1.4.3.5 Ao se cadastrar nesta promoção, os interessados (i) aceitam
os termos do presente Regulamento e (ii) autorizam o Shopping a utilizar seus dados para fins de controle da distribuição dos cupons de participação; formação de banco de dados visando analisar as participações havidas nesta promoção; controlar a distribuição da premiação; prestar contas à SECAP; enviar-lhe informativos sobre promoções em geral e/ou ofertas de serviços e produtos do Shopping e lojas aderentes de forma personalizada ou não via e-mail, mala direta, SMS e/ou WhatsApp; sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, incluindo a divulgação de seu nome caso venha a ser contemplado.
1.4.3.5.1 Fica desde já estabelecido que, o Shopping
assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta promoção, não serão compartilhados com terceiros a qualquer outro título.
1.4.3.6 Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o
período de participação desta promoção, sendo utilizado para registro de outros comprovantes fiscais de compras, armazenamento de saldos, de produtos GRAACC durante a promoção e impressão de cupons.
1.4.3.7 Ao adquirir os produtos GRAACC no Balcão do GRAACC,
o participante terá seu benefício para fins de obtenção de cupons extras disponibilizado no seu cadastro da promoção, bastando informar seu CPF ao imprimir, nos tablets dotados de impressoras, todos os cupons de participação a que tem direito.
1.5 Finalmente, deverá responder à pergunta da promoção, a seguir indicada:
“Qual shopping de São Paulo vai sortear um BMW i3 nesse Natal?”
( ) MorumbiShopping ou ( ) Outros.
1.6 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema ou da impressora dos cupons, haverá imediata solicitação de reparação, mas será necessário que o cliente aguarde até o retorno da operação, uma vez que os cupons válidos só poderão ser emitidos pelo sistema/impressora.
1.7 Caso por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no
cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar os tablets e o aplicativo, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.8 No último dia de participação, dia 23/12/2019, serão atendidos apenas os
participantes que entrarem na fila do Balcão de Trocas, até as 23h15min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão de Trocas.
1.9 Para que os participantes possam efetivamente concorrer aos prêmios, os
cupons poderão ser impressos na área do balcão até as 11h30min, do dia 24/12/2019 e depositados na urna, sendo certo que o Balcão estará aberto nesta data, exclusivamente, para impressão dos cupons.
COMPROVANTES FISCAIS DE COMPRAS
1.10 Para fins de participação, somente serão válidos os comprovantes fiscais de compras originais emitidos: (i) por lojas/quiosques aderentes à promoção, conforme listagem anexa, sediados no MorumbiShopping; e (ii) com data de emissão dentro do período de participação desta promoção.
1.11 Os comprovantes fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 400,00
(quatrocentos reais), independentemente da forma de pagamento, poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros comprovantes de compras em futuras trocas, dentro do período de participação.
1.11.1 A título exemplificativo, comprovantes fiscais de compras
apresentados no Balcão de Trocas da promoção, de valor igual a R$ 900,00 (novecentos reais), nos termos acima previstos, darão direito ao participante a 02 (dois) cupons de participação, independentemente dos meios de pagamento utilizados, ficando armazenados R$100,00 (cem reais) em sistema.
1.12 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é
individualizado, por meio do CPF, e que os valores dos comprovantes fiscais de compras, assim como o eventual saldo acumulado, inclusive de produtos GRAACC, não poderão, em hipótese alguma, ser transferidos e/ou divididos com outro(s)
participante(s), independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores dos comprovantes fiscais de compras” entre participantes no ato da compra.
1.13 Serão válidos, para efeito de participação os comprovantes originais de compras
efetuadas no Shopping que, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, emitido dentro do período de participação, constando o número do CNPJ e endereço da loja em que efetuou a compra, sendo certo que não serão aceitos os comprovantes fiscais de compras entregues posteriormente, cujos recibos de comprovação da compra foram apresentados para fins de participação nesta promoção.
1.14 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do
MorumbiShopping, que por força de legislação tributária, são desobrigados de emitir nota fiscal ou cuja nota fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, deverão fornecer um recibo e/ou pedido de compra como comprovação de compra, com data especificada, dentro do período de participação, a fim de que este possa ter direito a troca tratada nessa promoção.
1.15 Não serão válidos para fins de participação nessa promoção: (i)
comprovantes fiscais de compras, bem como comprovantes de pagamentos de cartões, não originais, ilegíveis, rasurados ou que tenham quaisquer modificações e comprovantes de compras realizadas via internet ou telefone, ainda que haja loja física no MorumbiShopping, onde as compras efetuadas possam ser, eventualmente, retiradas; (ii) nota fiscal emitida em nome de pessoa jurídica; (iii) comprovantes isolados de pagamento com cartão de crédito, débito e/ou pré-pago; (iv) comprovantes relativos à aquisição de garantia estendida; (v) aquisição de vales viagens, cartões presentes ou similares; (vi) contratos de compra e venda de pacotes de viagem, sem a devida apresentação do comprovante de pagamento, ainda que da 1ª parcela; (vii) comprovantes fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumos e seus derivados (artigo 10 do Decreto nº 70.951/72) e (viii) pertencentes aos estabelecimentos não participantes.
1.15.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento
de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. No caso dos produtos comercializados pelo quiosque Vix Tabaco&Design, serão consideradas válidas, apenas, as compras de produtos de decoração, acessórios de design e presentes.
1.16 Também não serão aceitos para fins de participação nessa promoção os comprovantes fiscais de compras emitidos pelas lojas não participantes, pelo GRAACC ou que não contenham endereço no MorumbiShopping; assim como os comprovantes referentes ao estacionamento, serviços bancários, câmbio e Casa Lotérica.
1.17 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de
(i) 02 (dois) comprovantes fiscais de compras emitidos para a mesma pessoa, pela mesma loja ou quiosque participante, com numeração sequenciada ou não, e contendo ou não a mesma data de emissão; ou (ii) 03 (três) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão dos comprovantes fiscais; ou, ainda (iii) comprovantes fiscais de compras/consumo com valor individual superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) em compras, o Shopping reserva-se o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca de comprovantes nas condições acima e em outras que venha a julgar necessárias, por cupons de participação, ficará pendente até a validação do Shopping e/ou de sua Administração.
1.17.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, os respectivos
comprovantes fiscais de compras serão invalidados para efeito de participação nesta promoção.
DEPÓSITO DE CUPONS NA URNA
1.18 Os participantes deverão depositar o(s) cupom(ns) corretamente preenchidos na urna localizada próxima ao Balcão, até as 11h50min, do dia 24/12/2019, sendo que após esse horário a urna será lacrada e somente será reaberta para a realização da apuração, ocasião em que o público presente será comunicado sobre a sua abertura.
1.19 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada
participante concorrer com quantos cupons desejar, desde que atenda as condições de participação.
1.20 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente
credenciadas pelo Shopping. 2 DA APURAÇÃO 2.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, no dia 24/12/2019, às
12h, nas dependências do Shopping, com livre acesso aos interessados. 2.2 Na apuração será retirado da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons
quantos se fizerem necessários, até que se encontre 01 (um) cupom válido, que atendendo às condições de participação e com a resposta correta à pergunta
formulada, será seu titular considerado como potencial contemplado com 01 (um) BMW i3, 0Km, 120AH BEV, elétrico, na cor cinza mineral, ano 2019, modelo 2020.
2.3 Será distribuído nesta promoção 01 (um) prêmio, no valor de R$ 229.949,98
(duzentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e oito centavos).
2.4 O potencial ganhador será anunciado a viva voz, no ato da apuração sendo certo
que a confirmação das respectivas contemplações dependerá de posterior verificação de cumprimento integral das condições de participação nos termos deste Regulamento.
2.5 Na sequência, serão selecionados 2 (dois) cupons suplentes, com a resposta
correta à pergunta da promoção cuja finalidade será tão somente substituir o cupom inicialmente selecionado, caso seja constatada qualquer irregularidade na participação que o originou, que enseje a sua desclassificação. Fica desde já estabelecido que estes cupons só serão, de fato, considerados, se houver desclassificação do cupom do potencial ganhador sorteado.
2.6 A realização da apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida
capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, incluindo os suplentes, quanto o preenchimento da resposta correta à pergunta e os dos dados cadastrais, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, indicando o efetivo ganhador, a ser posteriormente entregue à SECAP/ME. Os cupons suplentes serão armazenados em um envelope lacrado.
2.7 Na hipótese de ser constatada qualquer irregularidade na participação do cupom
originalmente selecionado, passarão à validação do primeiro cupom dentre os suplentes contidos no envelope lacrado, na ordem em que foram sorteados, cujo titular será considerado um novo potencial ganhador e assim sucessivamente, até que, nos termos do Regulamento, seja apurado o ganhador da apuração.
2.8 Caso não haja desclassificação do potencial ganhador, os cupons suplentes
serão armazenados juntamente com os demais cupons não sorteados, pelo prazo legal.
2.9 Apenas após a verificação da legitimidade da participação do potencial ganhador
ou do(s) cupom(ns) suplente(s), se necessário, por meio do cumprimento integral das condições de participação previstas neste Regulamento, será declarado o efetivo ganhador desta promoção, a ser comunicado sobre sua premiação no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data da validação, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais mantidos pelo Shopping.
2.10 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3 DESCLASSIFICAÇÃO
3.1 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a
resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados ou ilegíveis; (iv) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e/ou (v) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados.
3.2 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação
com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumpra quaisquer das condições previstas no Regulamento, como, mas não se limitando a participação:
• com mais de um CPF ou dados pessoais incorretos.
• em que não haja a efetiva confirmação da comprovação das condições
exigidas.
• em que haja a utilização de meios escusos para adquirir os comprovantes fiscais de compras ou crie condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas no Regulamento, que é a compra de produtos ou serviços pelo participante, na qualidade de consumidor, nas lojas/quiosques deste Shopping.
3.1.1 Todas as situações acima, dentre outras quando identificadas, serão
consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do Regulamento, ensejando o impedimento da participação com imediato cancelamento do cadastro deste participante ou, ainda, a sua desclassificação mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis a serem promovidas pelo Shopping em face do infrator.
3.3 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de
desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos no Regulamento, inclusive impedimento.
3.3.1 Caso esta constatação ocorra antes ou no ato da apuração, um novo
cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do potencial ganhador correspondente.
3.3.2 Na eventual verificação posterior à apuração, a desclassificação do
potencial ganhador, acarretará na avaliação de um ou mais cupons suplentes, conforme o caso, cujo titular será considerado o novo potencial ganhador.
3.4 Na hipótese de nenhum cupom de participação suplente preencher integralmente
as condições de participação na promoção, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelo Shopping aos Cofres da União Federal, no prazo legal.
3.5 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
4 LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DA PREMIAÇÃO
4.1 A comprovação de aquisição da premiação será realizada em até 08 (oito) dias antes da apuração, (artigo 15, do Decreto 70.951/72) ficando à disposição na Administração do Shopping, para eventual fiscalização e, posteriormente, será enviada para a SECAP, no momento da prestação de contas.
4.2 O automóvel será exibido nas dependências do Shopping e nos materiais
promocionais. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o
Shopping recolherá 20% (vinte por cento) de IRRF sobre o valor total dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código de receita 0916.
5 LOCAIS E PROVIDÊNCIAS PARA ENTREGA DA PREMIAÇÃO 5.1 O automóvel será entregue nas dependências do MorumbiShopping, em data e
horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias da data da apuração. No ato da entrega, o ganhador deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar cópia do seu RG e CPF, nos termos da lei.
5.2 Caberá ao Shopping o pagamento do licenciamento, emplacamento e IPVA
relativos ao ano de entrega do automóvel.
5.3 Na eventualidade do ganhador vir a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
5.4 Além disso, não sendo encontrado o ganhador, o prazo concedido por lei para
reclamar o prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o contemplado não compareça para retirar seu prêmio nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pelo MorumbiShopping, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.5 O prêmio não poderá ter sua cor e modelo alterados, nem tampouco ser
convertido em dinheiro ou trocado por quaisquer outros produtos/serviços.
6 DIVULGAÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção dar-se-á através de rádio, mídia digital, mídias
internas, redes sociais e assessoria de imprensa. 6.2 A divulgação do nome do ganhador será feita em até 10 (dez) dias úteis da data
da validação do ganhador, no site do MorumbiShopping e nas redes sociais. 6.3 O Regulamento desta promoção contendo a listagem das lojas e quiosques
aderentes e o número do Certificado de Autorização estará disponível para consulta no SAC do MorumbiShopping, no site www.morumbishopping.com.br e no Balcão da promoção.
7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus ao
contemplado. 7.2 O Shopping não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos
participantes. 7.3 É obrigatório que os participantes cadastrem dados pessoais válidos e atualizados
como número de telefone (com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses dados serão utilizados para identificação e localização do ganhador desta promoção e consequente entrega do prêmio.
7.4 Assim sendo, o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento
de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitado de realizar a entrega do prêmio.
7.5 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e
concordância com todos os seus termos e as suas condições. 7.6 Excluem-se de participação nessa promoção, as pessoas jurídicas; as pessoas
físicas que não cumprirem as condições dos itens 1.1 e 1.2 do Regulamento; os sócios, acionistas, funcionários, empregados, terceirizados das seguintes empresas: Associação dos Lojistas do Shopping Center Morumbi, Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. e promoção responsáveis pela campanha promocional do MorumbiShopping e M. Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, bem como dos que trabalham em todas as lojas, quiosques e estandes de merchandising localizados nas dependências do Shopping, mesmo que temporários ou free lancers.
7.6.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e/ou ainda aqueles
que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram o Regulamento para participar da promoção, serão desclassificadas e não terão direito à premiação.
7.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil.
7.8 Ao participar da promoção, os participantes autorizam a utilização de seus
nomes, número de inscrição no CPF, endereços físicos, eletrônicos, números de telefones e demais dados coletados em decorrência de sua participação, de acordo com as finalidades descritas neste Regulamento, sem qualquer ônus para o Shopping, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o Artigo 11 da Portaria MF nº 41/2008, o Shopping se compromete a não comercializar ou ceder, a qualquer título, com exceção do compartilhamento necessário dessas informações com as demais empresas e órgãos envolvidos na execução desta promoção ou os casos previstos em lei.
7.8.1 E em atenção às diretrizes legais aplicáveis, o Shopping possibilitará aos
participantes que revoguem a referida autorização bastando que assinalem a opção “cancelar o recebimento”, que será disponibilizada na parte inferior de todas as mensagens que lhe forem encaminhadas. Na hipótese da promoção ainda estar em curso, a revogação da autorização para uso dos dados do participante acarretará na imediata desclassificação do mesmo, sendo seus dados mantidos na base do Shopping apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
7.9 O ganhador autoriza, desde já, como consequência da conquista do seu prêmio,
a utilização de seu nome, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelo Shopping, para divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apuração, sendo certo que seus demais dados coletados no ato do cadastro serão mantidos na base do Shopping apenas para fins de cumprimento legal e defesa em eventual processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do término da promoção.
7.10 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não
previstas no Regulamento desta promoção, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia - SECAP/ME e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON Regional.
7.11 Após o encerramento da promoção, a prestação de contas será encaminhada à
SECAP/ME dentro do prazo legal estabelecido na Portaria nº 41/2008, por intermédio do escritório de advocacia M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária com a documentação fornecida pelo Shopping.
7.12 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71,
regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e pela Portaria nº 41/08). Certificado de Autorização SECAP/ME nº 06.006558/2019.
ANEXO I
LOJAS E QUIOSQUES PARTICIPANTES
LUC Nome fantasia Razão Social CNPJ/MF
17L ABREU ABREUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA
60899713000160
235I ACQUA AROMA MVR DE AROMAS LTDA 31856606000157
225S ADCOS SPAD COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
07739834000162
97S ADIDAS ADIDAS DO BRASIL LTDA 42274696000194
219/220S ALCAÇUZ ALCAÇUZ - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS E
ACESSÓRIOS LTDA
54499082000947
47L ALMANARA ALMANARA RESTAURANTES E LANCHONETES
60909215000151
214I ALME K STRAUSS LEDERMAN BIJOUTERIAS EPP
08178344000105
206I AMARO AMARO FASHION LTDA. 15070688000153
45/46L AMERICA BAR E RESTAURANTE MRB LTDA
60039328000143
91S AMISSIMA MASCHIETTI CONFECÇÕES LTDA
00754699000185
95AS ANACAPRI ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
07900208000106
04S ANASUIL CATULI PRESENTES EIRELI - EPP
03982461000103
33L ANDIAMO WOTA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
03005694000148
16F/GL ANIMALE RBX RIO COMERCIO DE ROUPAS S.A.
10285590000108
07AI ANNA PEGOVA NICLO'S COMERCIAL LTDA 43372119000106
240I ANTESALA JCC FAST FOOD LTDA - EPP 07712875000165
205I ANTIX ANTIX CONFECÇÕES LTDA.-EPP
08220332000193
217I ANTONINA CONTEMPORÂNEA
ANTONINA CONTEMPORRÂNEA -
COMÉRCIO DE SEMIJÓIAS E BIJUTERIAS LTDA - ME
26516230000100
04/242I ANY ANY HEXE MODAS E ACESSORIOS LTDA
67335323000107
106S/107S/107AS
APPLE APPLE COMPUTER BRASIL LTDA
00623904000688
221I APPLEBEE'S APB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
06152015000151
157I/157A/I/158I
AREZZO ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
07900208000106
60I ARMAZÉM ERVA DOCE
CHRISTIANE WANG CAVICHIOLI - EPP
06202581000120
227I ART DES CAVES MAISON DES CAVES LTDA 0443912900585
229I ART WALK H2S4 CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA
05055599000184
69S ARTEX AMMO VAREJO LTDA 03494776000101
35/36S AUTHENTIC FEET J.A. MOLLO ESPORTES - EPP
02827850000193
PT012 B.BLEND 2F MERCHANDISING LTDA 96494307000165
201I BACIO DI LATTE MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
LTDA
11950487000190
PT31 BACIO DI LATTE (QUIOSQUE)
MILANO COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS
S.A
11950487000190
52L BADARÓ MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
01999717000151
08L BAKED POTATO BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
53154225000169
28S BAKED POTATO BCEM COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
53154225000169
231I BALONÉ WILJUL ART & DESINGN LTDA
10303377000173
53/54L BARBACOA MAPA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
01999717000151
46/47I BARBEARIA CORLEONE
BVE MORUMBI BARBEARIA LTDA
28322046000146
29BS BAVEL SUCOS CANASAN DO BRASIL COMERCIAL DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
01414468000195
155/156I BAYARD CASA BAYARD ESPORTES LTDA
60456407000150
208S BB BÁSICO MANIMALL COMÉRCIO DE ROUPAS EIRELI - EPP
97525388000267
37/38I BEL COSMÉTICOS BC ARICANDUVA COMÉRCIO DE
COSMÉTICOS LTDA
26415793000101
61I BELUGA MAROVO MODAS LTDA - EPP
02437733000113
PT06 BEREITALIANO VIVAUVA IMPORTAÇAO, COMERCIO E
DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS LTDA
33953474000107
226I BIBI CALCADOS BIBI LTDA 97748958000105
60/61S BILLABONG GSM BRASIL LTDA 04912235000100
43/44L BISCOITÊ RXC 2 COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES
21768856000181
PT27 BISCOITÊ (QUIOSQUE)
RXC 2 COMERCIO DE ALIMENTOS E PRESENTES
EIRELI
21768856000181
228S BLUE BEACH CONFECÇÕES DE ROUPAS ROEMI EIRELI
48709307000192
215S BMART BRINQUEDOS
C SOUTO COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA
08376396000188
13L BOALI G.E. DA S. TAPIA - RESTAURANTE – EPP
25136460000253
16KL BOB STORE INBRANDS S.A 09054385000144
PT16 BONECA RUSSA MATRIOSHKA E ARTESANATO LTDA ME
18397827000308
30CL BRIGADERIA BRIGADERIA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
11359425000108
75/76/77S BROOKSFIELD VIA VENETO ROUPAS LTDA.
47100110000784
65/65A/B/S BROOKSFIELD DONNA
BROOKSDONNA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
11014557000106
71/72S BROOKSFIELD JR. BROOKSFIELD COMERCIO DE ROUPAS LTDA
03338610000279
84I BUCKMAN BUCK MODAS VESTUÁRIO - EIRELI
22347998000138
17A/18L BURGER KING BK BRASIL OPERAÇÃO E ASSESSORIA A
RESTAURANTES S.A
13574594000196
01I/01S C&A DVR PARTICIPACOES LTDA 04134721000145
31AL CABANA BURGUER CABANA BURGER RESTAURANTE E
LANCHONETE
25058899000124
15ML CALVIN KLEIN WBR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VESTUÁRIO
S.A.
07296319000155
63ABI CAMICADO MAXMIX COMERCIAL LTDA 03002339000115
230S CAMILA KLEIN EBBL - EMPRESA BRASILEIRA DE
BIJUTERIAS EIRELI - EPP
08308662000135
63S CANAL CONCEPT NALF ARTES EM CONFECÇÕES LTDA
03176303000158
42/43S CAPODARTE PAQUETÁ CALÇADOS LTDA 01084522001315
164/165/166I CASA ALMEIDA VRN EMPRESA DE COMERCIO LTDA.
04740770000121
55L CASA BAUDUCCO ELLECE VAREJO DE ALIMENTOS LTDA
18345969000160
62I CASA DAS CUECAS MODA MASCULINA LTDA 53441184000191
27S CASA DO PÃO DE QUEIJO
CPQ MORUMSHOP EIRELI 01474032000191
114I CASA FOM CASA BÁSICA COMERCIO DE ACESSÓRIOS DE CONFORTO - EIRELI
02185380000101
150I CASA PILÃO CAFÉ ESCOLA COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA. EPP
17576834000142
212I CASE & COMPANY CASE & COMPANY MORUMBI LTDA - ME
22600592000115
02S/03S CAT'S CABELEIREIROS
MENDES & SOARES CABELEIREIROS LTDA-EPP
14314287000139
92BI CAVALERA K 2 COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
02220900000170
PS07 CELLAIRIS TOBEN COMERCIO DE ACESSORIOS PARA CELULARES LTDA
27458224000106
63EI/103I CENTAURO SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS
LTDA
06347409000165
114S CHICCO ARTSANA BRASIL LTDA. 02340424000120
07I CHILLI BEANS T. M. OLIVEIRA COMÉRCIO DE ÓCULOS EIRELI ME
17904303000131
PT36 CHOCOBOT NESTLE BRASIL LTDA. 60409075000152
105AI CHOCOLATES BRASIL CACAU
CRM COM.VAREJISTA DE DOCES LTDA
21426387000112
123/124 QIL CHOIX MULTIPLIER COMERCIO CONFECCAO PRODUCAO DE ROUPAS ACESSORIOS
33011294000106
12S CIA MARÍTIMA VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
57484768000103
152/153I CLARO CLARO SA 40432544000147
116S CLÍNICA ORIENTAL N & Y S/S 07692540000122
66I CLINIQUE ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
08377511000139
162I CLUBE MELISSA APGA ESPORTES COM DE MATERIAIS
09519719000108
72I CNS LUIGI CALCADOS E ARTEFATOS DE COURO
96248844000125
201S COACH G.B.A. COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA.
12879361000309
08I COLCCI BENTINHO COMÉRCIO DE TENIS E ARTIGOS
ESPORTIVOS LTDA.
11879918000179
32L COLUMBIA DRASTOSA S/A INSDUSTRIAS TEXTEIS
61088936000291
101/102S COMPANHIA ATHLETICA
ATHLETIX EMPREENDIMENTOS
ESPORTIVOS
67849323000125
02I CONFIDENCE CAMBIO
CONFIDENCE CORRETORA DE CAMBIO S/A
04913129000141
PT14 CONFRARIA PAULISTÂNIA
MARCELO SCHVARTZER BEBIDAS - ME
18492833000182
24/25I CORELLO CORELLO COMERCIAL LTDA 61542999000195
83I COSTUME CONFECCOES COSTUME LTDA
51721447000190
PS05 COTTON CLOUD NUVEM DE ALGODÃO CONFECÇÕES LTDA ME
12638040000142
79/80S COTTON ON COTTON ON DO BRASIL COM E PARTICIPAÇÕES
15425654000134
79I CRAWFORD VALDAC LTDA 45842622000103
110S CRIAMIGOS SU COMERCIO DE BRINQUEDOS E ARTIGOS
RECREATIVOS EIRELI
32247019000123
211S CROCS RBJR COMERCIO DE CALÇADOS EIRELI
21689865000187
G2/05 CTI DO CELULAR LUIZ FELIPE VOIETTA DE REZENDE - ME
09005761000100
10S CVC CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.
10848145000109
107I CVC CVC SERVIÇOS AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA.
10848145000109
209/210S DANKI GMZ CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
33333735000196
106I DECO SKIN DS BLACK ACESSORIOS EIRELI
22307811000172
PT08 DECO SKIN (QUIOSQUE)
DECO SKIN PERS. E ACESS. P/ GADGETS
19845732000100
62AI DENGO DENGO DO BRASIL LTDA-ME
23244006000100
229S DERMAGE TECNOPHARMA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA
31575186000130
67I DI POLLINI CALÇADOS DI POLLINI LTDA
02476052000326
21L DIVINO FOGÃO REYEL RESTAURANTE LTDA - EPP
11776491000183
26L DOCEIRA HOLANDESA
V & F COMERCIO DE DOCES LTDAME
08088554000102
202/204I DROGA RAIA RAIA DROGASIL S.A. 61585865000151
96I DROGARIA SÃO PAULO
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61412110000155
119S/119AS DROGASIL RAIA DROGASIL S.A. 61585865000151
G4/01 DRY WASH DW3 SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
04123033000180
48/49I DRYZUN JDK COMERCIO DE PRESENTES FINOS S.A
60306289000101
238S DUDALINA DUDALINA S.A. 85120939000142
231S DUDALINA HOMEM DUDALINA S.A. 85120939000142
16I/JL ELLUS INBRANDS S.A 09054385000144
81S EMPÓRIO DO PAPAI NOEL
L.M.L. - ARTIGOS DECORATIVOS DE NAT
07655965000161
151I EMPORIUM DINIS EMPORIUM DINIS COMERCIAL, IMPORTADO
03325604000104
12AS EMPORIUM PRESENTES
EMPORIUM MORUMBI PRESENTES LTDA - E
04360431000110
M43 ENGRAXATERIA SÃO PAULO
JOSÉ EXPEDITO DA SILVA 13302710000118
38S ERVA DOCE ERVA DOCE BOUTIQUE LTDA-EPP
53334355000183
45I ESPAÇO LASER MORUMBI SERVIÇOS ESTÉTICOS LTDA
21491251000196
48L ESPLANADA GRILL SPACE SETE COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
14843295000172
97I ESTRELA BEAUTY CATU COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EIRELI LTDA
26072717000132
160AI ESTÚDIO DA SOBRANCELHA
ESTÚDIO BOULEVAR TATUAPÉ
MICROPIGMENTAÇÃO E ESTÉTICA LTDA ME
23522861000135
44I ESTUDIO FACE FERNANDA E ANDREIA ESTÉTICA E
REJUVENESCIMENTO LTDA.
34231403000163
PT26 ESTÚDIO PAPEL ESTÚDIO PAPEL PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA -
ME
27242186000141
PT17 FABER-CASTELL FCS COMERCIAL IMPORTADORA E
EXPORTADORA LTDA
07787854000109
11I FASCAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS FA
61110870000884
144I FAST SHOP FAST SHOP S.A. 43708379000100
63D FEIRA DO LIVRO TERRA DO SABER
A & C BRINQUEDOS EDUCATIVOS E
LITERATURA INFANTIL LTDA
2795139700153
202S FERRI CALÇADOS SR COMERCIO DE ARTIGOS DE COURO LTD
02139097000143
15FL FIEVER ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
07900208000106
16A/BL FILLITY FILLITY MODAS E CONFECCOES LTDA
59708412000123
31GHL FIT M R S ROUPAS LTDA 55279277000197
105I FIT MARKET PAULO CLEMENTE FACCIO EIRELI ME
21573730000232
PT11 FOM (QUIOSQUE) CASA BASICA COMERCIO LTDA
02185380000101
15NL FOREVER 21 HIGHLAND PARK COMERCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
18706948000122
44S FOTO PAULO BPK LABORATORIO FOTOGRAFICO LTDA
22250712000100
05/06S FOTÓTICA SUPERLENTE COM. LENTES E ÓCULOS
13630918000166
117S FRAN'S CAFE AMARILIS CAFE MORUMBI LTDA-EPP
02237107000183
PT28 FRATELLI GELATO FRATELLI GELATO COM DE ALIMENTOS LTDA
21866519000470
50L FRUTARIA SÃO PAULO
FRUTARIA MORUMBI LTDA 31575064000144
34/35L GALETO'S RGB RESTAURANTES LTDA 62505847000185
104AI GEM FACETS GEM FACETS COMERCIO DE ARTIGOS DE J
07669588000110
42CL GENDAI TREND FOODS GEL COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA
24390068000192
167I GRACIEUX OMMA MODA LTDA - EPP 04670638000190
16LL GRANADO PHARMÁCIAS
JESMOND COMERCIO VAREJISTA LTDA
08743025000197
234A/S GRAND CRU GRAND CRU IMPORTADORA LTDA
05089637000110
215I GRAO ESPRESSO CAFETERIA
PREMIUM CAFETERIA LTDA - ME
08299951000115
120S GREEN MARIKO OURA - EPP 07011923000198
53I GREGORY GREGORY MODAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
52978897000126
12I/12AI H.STERN HSJ COMERCIAL S/A 02091365000102
216I HAIR STATION LANDSHOP COMERCIO DE COSMETICOS LTD
07489862000250
75I HARRY'S VIA VENETO ROUPAS LTDA.
47100110001322
15HL HAVAIANAS ALPARGATAS S.A 61079117000105
PT08 HAVAIANAS (QUIOSQUE)
ALPARGATAS S.A 61079117000105
29AS HAVANNA CAFE DEL PLATA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
07860546000595
110I/110AI HEEL SEW QUIK SHINE ONE RENOVACAO DE CALCADOS E R
03729305000127
74S HERING KIDS CIA HERING 78876950000171
103/104S HERING STORE HRG INTER. DE SERVIÇOS FINANCEIRO LTDA.
08996983000170
154I HIGHSTIL INDUSTRIA DE MALHAS FINAS HIGHSTIL LTDA
62439211000182
112I HOPE RENATO REZE - ME 08787876000131
116I HOTZONE DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA
28111235000170
PT10 HUAWEI ATYV COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA
30005335000597
14A1L/15ABC/L HUGO BOSS HUGO BOSS DO BRASIL LTDA
57621054000191
63D ICELAND 10 PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTOS EIRELI
05314882000183
41L IL BARISTA IL BARISTA BOOKS LIVRARIA E PRESENTES
LTDA
06940004000136
98AS IMAGINARIUM IMAGINARIUM COMÉRCIO DE PRESENTES E
DECORAÇÕES LTDA
00399603000108
88I INOVATHI LUAL COMÉRCIO DE COUROS LTDA
05617746000162
87I INTIMISSIMI CALZEDONIA BRASIL COMÉRCIO DE MODA E
ACESSÓRIOS LTDA
13566271000150
PT19 IROBOT AMAZING BRASIL COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS
LTDA
21940636000193
G2/03 JET PRINTER JET PRINTER COPIADORA LTDA. - ME
13700818000169
78S JIG'S JIG'S BRAUGARTEN MORUMBI ALIMENTOS
49049356000109
50/51I JOGÊ J C F INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
62014808000185
30D JOHNNY ROCKETS LP & JR COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
26438637000158
56/57S JULIO OKUBO JULIO OKUBO JOIAS LTDA 48704662000179
12AL KFC H3 SÃO PAULO COMÉRCIO DE ALIMENTOS SA
13419024000121
20/21I KIKO MILANO KIKO COSMETICS BRASIL LTDA
23638391000170
118S KINGS MORUMBI COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA
10315975000162
21S KIPLING KIPLING MORUMBI COMERCIO DE BOLSAS
02628306000112
G2/02 KIS CHAVEIRO JONIL COMERCIO DE CHAVES FERRAGENS
68056829000140
30ABL KIT KAT NESTLÉ BRASIL LTDA 60409075000152
58I KOPENHAGEN CRM COM.VAREJISTA DE DOCES LTDA
21426387000112
222S LA FAÇON CPK COSMÉTICOS E PERFUMES LTDA
07133665000627
30EL LA PASTA GIALLA ANHUBANA RESTAURANTE E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
13326834000133
141/142/143I LACOSTE BYD COMERCIO DE VESTUARIO LTDA
03765993000180
PS08 LAMY PENCOMEX IMP. E COMÉRCIO DE CANETAS
EIRELI EPP
27830639000150
206S LANÇA PERFUME INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA
LTDA
79653119000113
40I LANDINHO LANDINHO BIJOUTERIAS LTDA
49382070000140
51L LE CHEF BOUCHER M & F RESTAURANTES LTDA
69083657000166
239S LE CREUSET LE CREUSET DO BRASIL LTDA
02926185000195
16L LEVI'S LEVI STRAUSS DO BRASIL INDUSTRIA E
43351097000190
208I LEZ A LEZ LUNELLI COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA.
75552133000170
62S LILICA & TIGOR LOLLIPOP MODA INFANTIL EPP
17025670000165
85/86I LINDT LINDT & SPRUNGLI (BRAZIL) COMÉRCIO DE
ALIMENTOS S.A.
20702154000302
63FI LIVE LIVE MORUMBI COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
32694745000194
PS02 LIVO EYEWEAR LIVO IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE ÓCULOS E A
14943319000165
108I LIZ MANISSA COMERCIAL LTDA 51473270000150
68/69I L'OCCITANE ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA
01512104000148
PT18 L'OCCITANE (QUIOSQUE)
ESPAÇO DE BANHOS E AROMAS LTDA
01512104000148
55S L'OCCITANE AU BRÉSIL
ESPACO DO BANHO E AROMAS LTDA
01512104000148
73I LOJA 18 CARLA FELDMAN GRABAZ EIRELLI - EPP
10379175000105
213I LOLA COSMETICS LOLLIPOPS COSMETICS - DISTRIBUIDORA DE C
24566797000157
237S LOLA E MARIA MARIANNE WANG CAVICHOLI - EPP
08630130000110
PL02 LOUIS VUITTON LMHV FASHION GROUP BRASIL LTDA.
32331472000113
240S LOUNGERIE LOUNGERIE S.A. 13513325000110
PT24 LOVE BEAUTY PLANET
DIS COMÉRCIO DE PERFUMARIA E
MEDICAMENTOS LTDA
19943789000142
G2/04 LUIZ NOBORU RELOJOEIRO
LUIZ NOBORU NAKAJIMA ME
04101351000140
161I LUPO ARNALDO LUIZ SILVA DE PAULA - EPP
04884525000198
45S LUPO SPORT NEVADA COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI
32537215000132
70I LUZ DA LUA SHU JE AN - EPP 04974248000104
93I M. MARTAN AMMO VAREJO LTDA 03494776000101
32AJIL M.OFFICER M5 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53604708000118
09I MAC ELEGANCIA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
08377511000139
27L MADERO RESTAURANTE MADERO SP LTDA
18270440000124
22L MANIA DE CHURRASCO
VIVA MORUMBI COM. DE ALIMENTOS LT.
11307678000138
16QL MARIA FILÓ MF MORUMBI MODAS LTDA 12296584000173
31IJL MARISA RIBEIRO CC AGUIAR MODAS 06038664000126
PT05 MAYBELLINE L'OREAL BRASIL COMERCIAL DE COSMÉ
30278428000161
05L MCDONALD'S ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
42591651000143
24/25S MCDONALD'S RESTCO COM ALIMENTOS LTDA
44192474000158
236S METRO COMPANY USA
METRO KIDS COMPANY COM. DE ROUPAS LTDA
12243767000120
207I MIZUNO ALPARGATAS S.A 61079117000105
112/113S MOB TOKEN CONFECCOES LTDA 55620918000125
96S MOLDURA MINUTO MOLDURA MINUTO DO BRASIL LTDA
03176897000105
163I MONDO PET A G PET SHOP LTDA - EPP 05841363000173
15R1L MONTBLANC TALENT COM.DE CANETAS E RELOGIOS LTDA
09229557000173
631I MONTE CARLO MC DEL CASTILHO COMÉRCIO DE RELÓGIOS
LTDA.
13638766000148
33S MORANA TIJUX ACESSÓRIOS LTDA 10913918000185
PT07 MOTOROLA (QUIOSQUE)
RASTRECALL REPRESENTACOES COM. DE TELECOM. LTDA - EPP
05053441000175
218I MR.CHENEY CAMBERG COMÉRCIO E CONVENIÊNCIA LTDA
20586110000194
82I MUNDIAL MAGAZINE
MAGAZINE PIEDI LTDA 52454329000398
230I MUNDO VERDE HARMONIA MORUMBI COM DE PROD NATURAIS
23104577/000149
216/217/218S MUNNY MANSE MODAS EIRELI - EPP
21012603000183
30F/GL NAGARÊ SUSHI AGR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EP
05801230000173
19S NATURA NATURA COSMÉTICOS S/A 71673990000177
81I NESPRESSO NESTLÉ BRASIL LTDA 60409075000152
209/210/211I NEW BALANCE NB BRASIL COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
11098433000490
PS01 NEW ERA CAPS4U COMERCIO VAREJISTA DE BONES, CHAPEUS, ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI
30.763.769/0001-22
64S NEW TIME NOVO TEMPO - COM. DE RELÓGIOS LTDA.
13570298000117
58S NIKE BAYARD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
03765990000147
94S NOSH NOSH COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO
LT DA-ME
10444614000116
22/23S O BOTICÁRIO CAMPECHE PRODUTOS NATURAIS LTDA
44792141000160
55I O.STILO DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
ÓPTICOS LTDA-EPP
01329476000133
223/224S OAKLEY LUXOTTICA BRASIL PRODUTOS ÓTICOS E
ESPORTIVOS LTDA
04692027000143
37S OCEANE M.C. BELEZA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS -- EIRELI
– EPP
23330786000100
19L OFNER MARTINS DA COSTA & CIA LTDA
60873288000130
PT25 OFNER EXPRESS MARTINS DA COSTA & CIA LTDA
60873288000130
100I/101I OI TNL PCS S/A 04164616000159
36/40L OLIVE GARDEN PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA
09060964000108
122A/BS ONE UP ONE UP INDÚSTRIA DE MODA LTDA
48047765000103
99I OPHICINA DE COSTURA
CLAUSUEL COMERCIAL LTDA
59942011000133
232/233S ORANGE BLUE 3L PARTICIPACOES EIRELI 26134190000123
15GL OSKLEN TERRAS DE AVENTURA INDUSTRIA DE ART SA
35943604000156
19I ÓTICA BLISS RICARDO ALMEIDA THIAGO - OTICAS - E
05136560000191
03I ÓTICA DAX DAX COMERCIO DE ARMACOES PARA OCULO
02669518000148
80I ÓTICA MITANI DON COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS
ÓPTICOS LTDA-EPP
01329476000133
228I ÓTICAS CAROL CAMPO VISUAL PARTICIPAÇÕES LTDA
09248776000108
159I ÓTICAS WANNY OPTICAL SUNGLASSES LTDA
02231464000134
31I PALMIPÉ PALMIPÉ CALCADOS E PALMILHAS ORTOP. LTDA
52414737000154
54S PAMPILI G MESTRINER COLLI 11185991000140
22/23I PANDORA PANDORA DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
LTDA
11023174000196
16L PAOLA DA VINCI N FRAJZINGER 06208279000180
203S PAPEL KRAFT CONTINENTAL COMÉRCIO DE PAPÉIS E PRESENTES
EIRELI
17354448000106
92AI PAPEL MAGIA DIMA'S DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO LTDA.
66182437000100
62I PAPOULA PAPOULA PRESENTES E BIJOUTERIAS LTD
53441184000191
221S PAULA FERBER JÚLIA FERBER CIRRI - ME (Empresa Individual)
18007097000120
64I PB KIDS NEW TOYS COMÉRCIO DISTRIBUIÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA.
08743733000128
PL10 PER TE PER TE COMERCIO DE ARTIGOS DO VEST
20297209000176
04L PIADINA ROMAGNOLA
ANIMAX RESTAURANTE E EVENTOS LTDA
11620379000159
31C/D/E/F/L PIRAJÁ CIATC PARTICIPAÇÕES LTDA
10697897000108
PT02 PITICAS BM MORUMBI COMÉRCIO DE ART. DO VEST. E
PRESENTES LTDA - ME
27161620000169
234S POBRE JUAN BA PROVÍNCIA RESTAURANTE E GRILL SA
27319894000133
3L POKE POKE POKE POKE RESTAURANTE EIRELLI-ME
22270586000147
35/36I POLISHOP POLIMPORT - COMERCIO E EXPORTAÇÃO LTDA
00436042004752
66/67S PONTO FRIO GLOBEX ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.
42569335000175
63D POWER SLIME POWER SLIME COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
32740675000163
39I PREGO BRISTOL COMERCIAL LTDA 59669788000176
32/33I PREPPY BAR BLO BAR SERVIÇO DE BELEZA LTDA - ME
20043847000160
32S PUC CIA HERING 78876950000171
39S PUKET DLFX COMERCIO DE MEIAS E UNDERWARE
07084761000118
05I QUEM DISSE, BERENICE?
INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA
11137051000186
105S RAYBAN SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA
13257648000190
17I RECCO LINGERIE RECCO CONFECÇÕES LTDA 77934313000141
52I REGINA RIOS REGINA GALLIENA RIOS 12015298000192
46S RENNER LOJAS RENNER SOCIEDADE ANONIMA
92754738000162
16E/L RESERVA VAWIN COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
10389942000167
96A RESERVA FLORAL CARLA DE TOLEDO SAGUIE - ME
08231746000118
01L RIACHUELO LOJAS RIACHUELO SA 33200056000149
32FL RICARDO ALMEIDA SCARFACE INDUSTRIA E COMERCIO DE CO
55245500000185
15SL RICHARDS COMPANHIA DE MARCAS 29557105000128
30I ROMÂNTIK FLORES ROMANTICA FLORES LTDA ME
59356741000152
34S ROMMANEL FAGE COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS
LTDA
17001584000112
120ABS RUBINELLA RUBIN BROS COMERCIO DE ROUPAS LTDA
08161011000165
111AS SALOMON WINNERS BRASIL PRODUTOS ESPORTIVOS
LTDA
15315817000126
40S SAMSONITE SAMSONITE BRASIL LTDA 01548091000167
16M/NL SAMSUNG SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA
00280273000137
219/220I SANTA LOLLA SBEL COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS
07311982000181
234I SANTA MARINELLA JOSÉ DUTRA PEREIRA CONFECÇÕES EPP
03410740000194
241I SARAIVA LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA SA
61254454000183
65I SAYEGH DIAMANTE VERMELHO COM. JÓIAS E REL. LT
50882877000121
PL01 SCARF ME RJR COMERCIO DE LENCOS LTDA
21957570000144
78I SCENE LMG ROUPAS LTDA 83108712002361
226/227S SCHUTZ ZZAB COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA.
07900208000106
15J2L/15KL/15LL
SEPHORA AVENUE HOCHE COMÉRCIO VAREJISTA DE PROD. LTDA
15048124000114
16DL SERGIO K SLKS COMÉRCIO DE ARTIGOS DE MODA LTDA.
09028217000184
18I SESTINI SESTINI VAREJO LTDA 21296832000177
109I/109AI SHADES STUDIO MEIO CABELEIREIROS LTDA.
23685066000168
24L SHEIKH BURGERS DEBETTI COMERCIO DE CARNES LTDA
12740141000120
15/16S SHOULDER SHOULDER INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECÇÕES LTDA
43470566000190
76/77I SIBERIAN VALDAC LTDA 45842622000103
34I SICRET'S ACESSÓRIOS
SICRET´S MORUMBI COMÉRCIO DE ARTIGO
10321734000126
16IL SIDE WALK CANROO COMERCIO DE ARTEFATOS DE COURO
LTDA
01401206000196
94I SINHÁ CASA SINHA COMERCIAL DE VARIEDADES EIRELI
35102717000129
PT22 SNOOPY CAFÉ NUTS CAFE LTDA 30399199000133
32B SOUQ WBG COMERCIO E CONSULTORIA LTDA
16945787000102
212S SOUSMILE SMILETECH TECNOLOGIA ODONTOLOGICA LTDA.
30404226000119
PT20 SOUVIE SOUVIE IND COM IMP EXP DE PRODUTOS ORGANICOS
LTDA
12226852000180
223-I SPEEDO MULTISPORT INDUSTRIA COMERCIO
55872469000102
204/205S SPEZZATO/SPEZZATO TEEN
R.A. COMÉRCIO CONFEC. E ACESSÓRIOS LTDA
08251253000140
110BI/111I SPICY M SHOP COMERCIAL LTDA 01490698000133
12L SPOLETO SAO FRANCISCO DE ASSIS COMERCIO
04888387000115
PL10 STANCE ROYAL BRANDS COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA.
23018979000120
234B/S STARBUCKS STARBUCKS BRASIL COMÉRCIO DE CAFÉS LTDA
07984267000100
15I STROKE SORAK COMERCIO DE MODAS E ACESSORIO
74667700000170
14L SUBWAY NATURAL - MORUMBI COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
07655941000102
54I SUNGLASS HUT SGH BRASIL COMÉRCIO DE ÓCULOS LTDA
13257648000190
24/25L SUPER GRILL EXPRESS
SUPER GRILL EXPRESS MORUMBI ALIMENT
08894705000101
111S SUPERGA TATIANA R DOS SANTOS COMER. DE CONF. ME
12596669000177
71I SWAROVSKI SWAROVSKI CRISTAIS LTDA
00727262000152
23L TACO BELL TBB GESTÃO DE RESTAURANTES S/A
23259011000196
11L TAIYANG REAL MORUMBI FAST FOOD LTDA
07719822000176
207S TALCHÁ LEA COMÉRCIO DE BEBIDAS EIRELI
28435829000136
26AL TAM VIAGENS/LATAM
C.O. TRAVEL VIAGENS E TURISMO LTDA
09268479000116
23AL TEMAKERIA E CIA DAF RESTAURANTE LTDA - ME
03690712000178
88I THE BEAUTY BOX INTERBELLE COM. DE PROD. DE BELEZA LTDA
11137051000186
98S THE BODY SHOP RIO ELBA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS EM GERAL
EIRELI
15281408000156
32DL THE CRAFT SHOES FACTORY
THE CRAFT MORUMBI LTDA 14313491000135
49L THE FIFTIES THE FIFTIES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
71821839000139
63D THE GOODS GAZZ MUNHOES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
28497388000105
20S THE GRACES THE GRACES JOIAS LTDA 67521823000133
237I THE NORTH FACE THE NORTH FACE MORUMBI VESTUÁRIO
LTDA
10718110000147
90I TIM TIM CELULAR SA 04206050000180
16I TIP TOP RFF COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LT
10272369000107
70S TNG T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA
53966834000112
95S TOKE CALÇADOS CRR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
08623503000125
15EL TOMMY HILFIGER TOMMY HILFIGER DO BRASIL S/A
15505664000180
56/57I TRACK & FIELD FRATEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
59418806000147
236I TRIFIL MBS ONE COMERCIAL DE MEIAS LTDA
08305298000150
95I TRILHA MIX TRILHA MIX MODAS LTDA 00815492000173
160I TVZ GMZ MODAS LTDA 04665096000168
108/109S TWENTY FOUR SEVEN
ANTONINI & POLONI COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS FEM. LTDA -
EPP
28392255000166
68S UCHIKAWA UCHIKAWA MODA MASCULINA LTDA
49270523000147
14S UNDER ARMOUR UA BRASIL COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE ART
18565468000199
42I USAFLEX S.M. COMFORT COMÉRCIO DE CALÇADOS EIRELI
07569701000438
121S UV.LINE UVLINE COMERCIO E SERVIÇOS DE ART DE
PROTEÇÃO SOLAR LTDA - EPP
06021902000190
06I VALISERE VALISERE IND E COMÉRCIO LTDA
57484768000103
91I VANS ALLUVIC COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
30572767000156
17/18S VENT VERT VENT VERT COSMETICOS LTDA
74542499000103
07S VESTEM VESTEM MORUMBI COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI
28469734000133
45AS VIA MIA CARIOCAS CALÇADOS E BOLSAS LTDA
17908189000118
08/09S VIA VENETO VIA VENETO ROUPAS LTDA.
47100110001594
10I VICTOR HUGO GOLD VH COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE COURO
LTDA
13742993000119
06/07L VIENA EXPRESS PIMENTA VERDE ALIMENTOS LTDA
09060964000108
59S VILA ROMANA NEW WORK COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA
58634536000149
235S VIPS TURISMO E CÂMBIO
VIP'S TURISMO E CAMBIO LTDA - EPP
68929934000146
52S1/53S VIVARA TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E A
84453844000188
PT04 VIVARA - TOMMY HILFILGER
TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E A
84453844000188
PT13 VIVARA LIFE TELLERINA COMERCIO DE PRESENTES E A
84453844000188
10L VIVIENDA DO CAMARÃO
PURO CAMARAO RESTAURANTE LIMITADA
23173546000140
99/100S VIVO VIVO SA 02449992000164
PS09 VIX TABACO & DESIGN
(QUIOSQUE)
TABACARIA PLACE LTDA 00788742000123
233I VOM FASS FMG COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE PROD ALIM. E BEBIDAS LTDA
15810362000115
15DL VR BR LABELS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
05220177000117
125S WORLD TENNIS M.R. MARTINS COM. DE ART. ESPORTIVOS LTD
10359268000178
113AS YELLOW COM VENETO TELECOMUNICACOES LTDA
03418924000109
225I YOGINI LIBRA - COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS
EIRELI
16576960000134
02L YOGOBERRY MORUMBI COMÉRCIO DE SORVETES LTDA EPP
12053860000172
47/90S ZARA ZARA BRASIL LTDA 02952485000149
41I ZASTRAS ARCOBALENO LIVROS E BRINQUEDOS LTDA
30643834000186
PT01 ZEE DOG PET SUL PURE LINE COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS E ALIMENTOS
PARA ANIMAIS LTDA
34677873000155
43I ZEISS L'OTTICA COMERCIO DE OCULOS LTDA -
06247204000108
139/140I ZELO ANIS RAZUK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
53558342000198
20L ZUCCO RESTAURANTE
HIZ RESTAURANTE LTDA 14422263000101