REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS
CANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULOCANALIZADO NO ESTADO DE SÃO PAULO
31/03/201131/03/2011
Apresentação ao Conselho de Orientação de EnergiaApresentação ao Conselho de Orientação de Energia
ZEVI KANNZEVI KANN
Diretor de Regulação Técnica e FiscalizaçãoDiretor de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizadodos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado
ZEVI KANNZEVI KANN
Diretor de Regulação Técnica e FiscalizaçãoDiretor de Regulação Técnica e Fiscalização
dos Serviços de Distribuição de Gás Canalizadodos Serviços de Distribuição de Gás Canalizado
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIAAGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIADO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESPDO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP
AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIAAGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIADO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESPDO ESTADO DE SÃO PAULO - ARSESP
Vetor Gás Natural Canalizado
Comparação de Condições de Atendimento
Realizações do Período Regulado pela CSPE/ARSESP
Comparação Regras de Concessão
Estruturação da Regulação no Estado de São Paulo
Regulamentos ARSESP
Abertura do Mercado de Gás Natural
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SP - REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADOSP - REGULAÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO
Base Legal•Lei Estadual nº 9.361, de 05/07/1996 - Programa Estadual de Desestatização •Licitação de Alienação do controle acionário da COMGÁS com outorga de
nova concessão - Contrato assinado em 31/05/1999;•Licitação e Outorga de Concessão à GBD - Contrato assinado em 10/12/1999 ;•Licitação e Outorga de Concessão à GNSP - Contrato assinado em
31/05/2000.
Metas Mínimas Obrigatórias estabelecidas por 10
anos
Metas Renovadas a cada 5 anos por ocasião das
Revisões Tarifárias
Critérios para Metas Mínimas •Consideram a descentralização e expansão de parques industriais.
Concessões no Estado de São PauloConcessões no Estado de São PauloV
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Universo de Atuação da Regulação•A ARSESP regula somente os serviços de distribuição de gás canalizado;•O atendimento de usuários por caminhões de GNC não é regulado pela
ARSESP.
Benefícios do Atendimento por Rede de Gás
Canalizado•Confiabilidade e Segurança;•Impactos positivos na rede viária - eliminação de congestionamentos;•Vantagens Ambientais - Redução nas emissões por caminhões.
Atendimento por Segmentos: Equivalência Energética•Residencial: 1 milhão de usuários equivalem ao deslocamento mensal de 1
milhão de botijões pela rede viária;•Industrial: 15 milhões de m3/dia equivalem ao deslocamento diário de 1.150
caminhões tanque pela rede viária.
Indústria de RedeIndústria de RedeV
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Gás
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Concessionárias de Distribuição - Fatos RelevantesConcessionárias de Distribuição - Fatos RelevantesC
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| 04/03/2011 |
PBGás amplia redeA PBGás iniciou este mês as obras de construção de um ramal de 10 km, que visa ampliar o abastecimento aos segmentos residencial e comercial na capital João Pessoa. O projeto deve demandar R$ 2 milhões e prevê a conclusão das obras nos próximos seis meses. Inicialmente, serão contemplados pelo projeto os bairros de Manaíra, Tambaú, Cabo Branco, Miramar, Aeroclube e Jandim Oceania. As obras ficarão sob responsabilidade da Construtora Franco Dumont.Nos próximos meses serão conectados, sobretudo, clientes do nicho hoteleiro, edifícios residenciais e restaurantes. Hoje, a PBGás possui, ao todo, 875 clientes residenciais e 40 unidades consumidoras comerciais. Os dois segmentos consomem, juntos, cerca de 1 mil m3/d.FONTE: EnergiaHoje
| 10/01/2011 |
SERGAS conclui o ramal FarolândiaA SERGAS, dando continuidade à implantação de empreendimentos de expansão e adensamento da sua rede de distribuição de gás natural em 2010, finalizou o ano agregando mais 7.440 metros em ramais construídos em polietileno de alta densidade.
FONTE: Divulgação Sergás
| 13/01/2011 |
Sulgás vende 70 mil m3/d maisA Sulgás tem como meta para 2011 aumentar em cerca de 4,5% seu mercado, a partir do atual patamar de volume de vendas, de 1,5 milhão de m3/d. A previsão da companhia é que o volume de vendas cresça 70 mil m3/d.
A companhia planeja conectar, ao todo, 3.487 unidades consumidoras, sendo 3.400 residenciais. A estimativa da distribuidora é conectar 60 clientes no segmento comercial este ano, mais 15 no industrial e 12 no veicular.O Rio Grande do Sul é hoje o 10º maior estado consumidor de gás natural do país. A Sulgás conta com 515 km de rede, para abastecer 2.272 clientes.FONTE: EnergiaHoje
| 28/02/2011 |
Paraná chega a 300 estabelecimentos comerciais com gás naturalMeta da Compagas é ampliar o consumo deste segmento em 32% até o final do ano. A Companhia Paranaense de Gás (Compagas) anunciou, na semana passada, a ligação do 300º cliente do segmento comercial da empresa. O Buffet du Batel, um dos mais tradicionais centros de eventos de Curitiba, iniciou o consumo de gás natural para as atividades de cocção e aquecimento de água e marcou esta conquista. “Este número é recorde para o segmento e consolida a empresa como uma companhia que atende os mais diversos negócios, contribuindo para o crescimento e desenvolvimento do Paraná”, afirma o diretor presidente da Compagas, Luciano Pizzatto.Além do segmento comercial, a Compagas distribui o gás natural para indústrias, residências e postos de combustível. Atende 10 cidades (Curitiba, Campo Largo, Araucária, Balsa Nova, São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Palmeira, Colombo, Quatro Barras e Paranaguá) e conta com uma rede de distribuição com 546 km de extensão.FONTE: Assessoria de Comunicação da Compagas
Concessionárias de Distribuição - Fatos RelevantesConcessionárias de Distribuição - Fatos RelevantesC
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to| 23/03/2011 |
Novo cliente residencial em Criciúma (SC)O Condomínio Meridian, do município de Criciúma, iniciou o consumo de gás natural no último dia 18, tornando-se o quadragésimo - segundo condomínio residencial cliente da SCGÁS.
O gás natural será utilizado para atender as demandas de cocção das 28 unidades residenciais. Com o consumo do condomínio, passa a ser de 1.536 o número de consumidores residenciais atendidos pela SCGÁS.FONTE: Notícias SCGÁS
| 18/03/2011 |
Goiás vai ter mais um posto de gás naturalA Goiasgás assina no próximo dia 30, um contrato para abertura do segundo posto de Gás Natural Veicular – GNV do Estado.
O primeiro posto com o combustível natural é o Santa Luzia, na entrada do setor Jaó, em Goiânia. Já o segundo posto vai ser em Aparecida de Goiânia. O termo vai ser assinado em Assembleia Geral, na Agência Goiana de Gás Canalizado.FONTE: Goiás Agora
| 14/03/2011 |
Comgás investirá R$ 3 bi em SPA Comgás prevê investir R$ 3 bilhões na sua área de concessão em São Paulo até 2014. Nesse período, serão instalados 5 mil km de rede, ampliando a malha de distribuição para 12 mil km. A concessionária também pretende aumentar de 999 mil para 1,5 milhão o número de clientes. Desde 2000, a companhia aplicou R$ 3,4 bilhões no desenvolvimento do sistema paulista. A expansão vai se concentrar em municípios como Campos do Jordão, Americana, Suzano, Piracicaba, Osasco, São Vicente, Mauá entre outros. A Comgás promete imprimir maior velocidade no desenvolvimento de mercado para projetos de cogeração e climatização. Atualmente a empresa tem 94 clientes de cogeração, que têm capacidade instalada de 129 MW. Nessa área, predomina o segmento industrial, com participação de 85,3 MW. A somatória dos volumes fornecidos para os segmentos de climatização, cogeração e geração de ponta ao longo de 2010 chegou a 20,8 milhões de metros cúbicos, contra 13,4 milhões de metros cúbicos registrados em 2009. O consumo para climatização, em especial, apresentou um salto de 83,8% no período. Para 2011, a expectativa é de que esses três segmentos respondam por uma demanda de 31,7 milhões de metros cúbicos, com a climatização se consolidando como carro chefe de vendas.FONTE: EnergiaHoje
| 23/03/2011 |
Comgás inicia captação de projetos inovadores para 2012Empresa promove em abril evento para detalhar programa e buscar novos parceiros em Pesquisa e Desenvolvimento. O programa foi criado pela Comgás em 2004 e tem investimento anual de 0,25% da margem total da empresa. Até 2011 já foram investidos mais de R$ 17 milhões em projetos de inovação tecnológica em benefício dos usuários de gás natural. Exemplos recentes são a Unidade de Medição Integrada, que, em parceria com a Sabesp, posiciona os medidores de gás integrados com o sistema de medição de água na área comum de prédios residenciais e não mais dentro dos apartamentos; uma estação móvel para análise de emissões de poluentes em indústrias dos mais variados segmentos e um estudo para utilização do gás natural como fonte de energia para secadoras residenciais.FONTE: CDN Comunicação Corporativa
Fonte: ABEGAS/ConcessionáriasDados referente a 2009
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Comparativo de Concessionárias de DistribuiçãoComparativo de Concessionárias de Distribuição
Desempenho das Concessionárias de Distribuição Desempenho das Concessionárias de Distribuição (Mm(Mm33/dia)/dia)C
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Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
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Preços de Gás Natural CanalizadoPreços de Gás Natural Canalizado
Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Comparativo Tarifas Segmento Residencial Comparativo Tarifas Segmento Residencial (16 m(16 m33/mês - US$/MMBtu)/mês - US$/MMBtu)C
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Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Rio de JaneiroRio de Janeiro
São PauloSão Paulo
Comparativo Tarifas Segmento GNV Comparativo Tarifas Segmento GNV (US$/MMBtu)(US$/MMBtu)C
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Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
São PauloSão Paulo
Rio de JaneiroRio de Janeiro
Comparativo Tarifas Segmento Industrial por Faixas Comparativo Tarifas Segmento Industrial por Faixas (US$/MMBtu)(US$/MMBtu)C
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Fonte: Boletim do Gás do MME, fev/2011
Rio de JaneiroRio de Janeiro20.000 m20.000 m33/dia/dia
Rio de JaneiroRio de Janeiro50.000 m50.000 m33/dia/dia
São PauloSão Paulo50.000 m50.000 m33/dia/dia
São PauloSão Paulo20.000 m20.000 m33/dia/dia
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São Paulo - Evolução do Volume de Gás Distribuído São Paulo - Evolução do Volume de Gás Distribuído (10(1033mm33/dia)/dia)
Companhia de Gás de São Paulo S/A - COMGÁS Companhia de Gás de São Paulo S/A - COMGÁS
950.000 consumidores - 6.700 Km de redes de distribuição950.000 consumidores - 6.700 Km de redes de distribuição
68 Municípios Atendidos - 06 previstos 2010-201468 Municípios Atendidos - 06 previstos 2010-2014
Gás Brasiliano Distribuidora S/A - GBDGás Brasiliano Distribuidora S/A - GBD
6.994 consumidores - 755 km de redes de distribuição6.994 consumidores - 755 km de redes de distribuição
11 Municípios Atendidos - 08 previstos 2010-201411 Municípios Atendidos - 08 previstos 2010-2014
Gás Natural São Paulo Sul S/A - GNSPSGás Natural São Paulo Sul S/A - GNSPS
31.484 consumidores - 1.331 Km de redes de distribuição31.484 consumidores - 1.331 Km de redes de distribuição
20 Municípios Atendidos - 02 previstos 2010-201420 Municípios Atendidos - 02 previstos 2010-2014
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São Paulo - Situação Atual do Sistema de Distribuição de GNSão Paulo - Situação Atual do Sistema de Distribuição de GN
CONCESSIONÁRIA
2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014
COMGAS 403 406 405 409 349 444 448
GNSPS 12 10 11 73 42 14 15
GBD 84 66 17 34 27 38 31
TOTAL499 482 433 516 418 496 494
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São Paulo - Investimentos Realizados/Previstos São Paulo - Investimentos Realizados/Previstos (R$.milhões)(R$.milhões)
Modelo ARSESP (Privado)Modelo ARSESP (Privado) Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Concessões em São PauloConcessões em São Paulo empresas privadas:empresas privadas: - COMGÁS 31/05/99- COMGÁS 31/05/99 - Gás Brasiliano 10/12/99- Gás Brasiliano 10/12/99 - Gas Natural 31/05/00- Gas Natural 31/05/00
Concessões no Rio de Janeiro:Concessões no Rio de Janeiro: - CEG 21/07/97- CEG 21/07/97 - CEG – Rio 21/07/97- CEG – Rio 21/07/97
Contratos em geral assinadosContratos em geral assinados no início da década de 90, no início da década de 90, Amazonas, Goiás, Brasília eAmazonas, Goiás, Brasília e outrosoutros - controle do Estado 51% (ON)- controle do Estado 51% (ON) - outras empresas 49% (ON)- outras empresas 49% (ON)
exceções: Gasmig (MG) Compagas (PR)exceções: Gasmig (MG) Compagas (PR) CEBGÁS (DF) (ES) - 100% BRCEBGÁS (DF) (ES) - 100% BR
Tipo da ConcessãoTipo da Concessão
Modelo ARSESP (Privado)Modelo ARSESP (Privado) Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Concessão: prazo de 30 anosConcessão: prazo de 30 anospermitida prorrogação de 20 anos uma únicapermitida prorrogação de 20 anos uma única vez, condicionada à análise da CSPEvez, condicionada à análise da CSPE
Concessão: prazo de 30 a 50 anosConcessão: prazo de 30 a 50 anos
Sistema de distribuição:Sistema de distribuição: durante todo o prazo de concessãodurante todo o prazo de concessão
Sistema de distribuição eSistema de distribuição e comercialização: durante todo o prazocomercialização: durante todo o prazo de concessãode concessão
Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais:Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais: Durante todo o prazo de concessãoDurante todo o prazo de concessão
Comercialização aos demais usuários: 12 anosComercialização aos demais usuários: 12 anos
Prazos / ExclusividadePrazos / Exclusividade
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Comparação de Regras de ConcessãoComparação de Regras de Concessão
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Obrigação de expandir e ampliar as instalações deObrigação de expandir e ampliar as instalações de modo a garantir a demanda atual e futuramodo a garantir a demanda atual e futura
Obrigação de expandir por solicitação de interessado,Obrigação de expandir por solicitação de interessado, desde que economicamente viável (participaçãodesde que economicamente viável (participação financeira)financeira)
Realizar investimentos cujos estudos de viabilidadeRealizar investimentos cujos estudos de viabilidade econômica justifiquem a rentabilidade mínimaeconômica justifiquem a rentabilidade mínima de 20% a.a. e depreciação de 10% a.a.de 20% a.a. e depreciação de 10% a.a.
InvestimentoInvestimento
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Tarifa Teto composta por: mixTarifa Teto composta por: mix
de gás + transportes + margemde gás + transportes + margem
Tarifa Teto por classe de consumo fixada pela CSPE:Tarifa Teto por classe de consumo fixada pela CSPE:
protege consumidores cativos de preços abusivosprotege consumidores cativos de preços abusivos
Política de descontos livres:Política de descontos livres:
liberdade para estabelecer preços competitivosliberdade para estabelecer preços competitivos
Repasse das variações de custo do gás e de transporte,Repasse das variações de custo do gás e de transporte,
mediante autorização damediante autorização da ARSESPARSESP
Tarifas fixadas pela concessionária e aprovadasTarifas fixadas pela concessionária e aprovadas
pelo poder concedentepelo poder concedente
Poderá adotar tarifas diferenciadasPoderá adotar tarifas diferenciadas
Repasse imediato das variações do custo do gásRepasse imediato das variações do custo do gás
TarifasTarifas
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Comparação de Regras de ConcessãoComparação de Regras de Concessão
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Abrangência: nível, estrutura e classesAbrangência: nível, estrutura e classes nível (margem bruta média)nível (margem bruta média)
Periodicidade: a cada 5 anosPeriodicidade: a cada 5 anos Periodicamente/Anualmente (Ano de referência)Periodicamente/Anualmente (Ano de referência)
Objetivo: refletir nas tarifas alterações de custo de Objetivo: refletir nas tarifas alterações de custo de capital, custo operacional, estrutura de mercado,capital, custo operacional, estrutura de mercado, investimentos em expansão do sistema, aumentoinvestimentos em expansão do sistema, aumento de produtividade e alterações tecnológicas de produtividade e alterações tecnológicas
Garantir o equilíbrio econômico financeiro doGarantir o equilíbrio econômico financeiro do contratocontratoSempre que critérios, parâmetros, fórmulasSempre que critérios, parâmetros, fórmulas forem desfavoráveis à viabilidade econômicaforem desfavoráveis à viabilidade econômica ou impróprios p/ obter remuneração de 20%ou impróprios p/ obter remuneração de 20%
Tarifas - RevisãoTarifas - Revisão
Tarifas - Revisão (Margem)Tarifas - Revisão (Margem)
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Metodologia de Margem Máxima:Metodologia de Margem Máxima: visa permitir a obtenção de receitas suficientesvisa permitir a obtenção de receitas suficientes para cobrir os custos para cobrir os custos adequadosadequados de operação de operação manutenção, impostos, exceto imposto de renda,manutenção, impostos, exceto imposto de renda, encargos e depreciação, relacionados com aencargos e depreciação, relacionados com a prestação dos serviços de distribuição de gásprestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, e uma rentabilidade canalizado, e uma rentabilidade razoável (justa)razoável (justa)
Margem bruta = custo de capital +Margem bruta = custo de capital + custo operacional + TR: 20% a.a. depreciação +custo operacional + TR: 20% a.a. depreciação + ajustes + aumento de produtividadeTRS (custoajustes + aumento de produtividadeTRS (custo operacional.): 20% a.a. operacional.): 20% a.a.
Depreciação: 10% a.a.Depreciação: 10% a.a. MB média = MB/80%VMB média = MB/80%V Serviços Contratados (CO):Serviços Contratados (CO): atualizados pelos índices dos contratos,atualizados pelos índices dos contratos, demais IGPdemais IGP
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Comparação de Regras de ConcessãoComparação de Regras de Concessão
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Considera despesas tributárias e perdas de gásConsidera despesas tributárias e perdas de gás
Aumento de produtividade:Aumento de produtividade: transfere para a concessionária 50% datransfere para a concessionária 50% da redução de custo obtido ao longo do anoredução de custo obtido ao longo do ano (parcela atualizada pelo IGP)(parcela atualizada pelo IGP)
PPPP0000 = proposto pela concessionária,= proposto pela concessionária, avaliado e aprovado pela ARSESPavaliado e aprovado pela ARSESP
MMt
= Pt
+ Kt
MMMMtt
= P= Ptt
+ K+ Ktt (R$/m(R$/m 33))
PPtt = Valor da MM Inicial (P= Valor da MM Inicial (P 00 ) ) atualizada até o ano tatualizada até o ano t
Pt = P t-1 [1+(VP – X)]PPtt = P= P tt--11 [1+(VP [1+(VP –– X)]X)]
Fator deFator deEficiência (%)Eficiência (%)
Índice deÍndice deInflação (%)Inflação (%)
MMt
= Pt
+ Kt
MMMMtt
= P= Ptt
+ K+ Ktt (R$/m(R$/m 33))
PPtt = Valor da MM Inicial (P= Valor da MM Inicial (P 00 ) ) atualizada até o ano tatualizada até o ano t
Pt = P t-1 [1+(VP – X)]PPtt = P= P tt--11 [1+(VP [1+(VP –– X)]X)]
Fator deFator deEficiência (%)Eficiência (%)
Índice deÍndice deInflação (%)Inflação (%)
MMt
= Pt
+ Kt
MMMMtt
= P= Ptt
+ K+ Ktt (R$/m(R$/m 33))
PPtt = Valor da MM Inicial (P= Valor da MM Inicial (P 00 ) ) atualizada até o ano tatualizada até o ano t
Pt = P t-1 [1+(VP – X)]PPtt = P= P tt--11 [1+(VP [1+(VP –– X)]X)]
Fator deFator deEficiência (%)Eficiência (%)
Índice deÍndice deInflação (%)Inflação (%)
Tarifas - RevisãoTarifas - Revisão
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Reajuste anual da Margem de Distribuição, com base naReajuste anual da Margem de Distribuição, com base na variação do IGP- Mvariação do IGP- M
Reajuste periódico da tarifa média vigente:Reajuste periódico da tarifa média vigente: TMr = PVr + (1 + IGP) x MbaTMr = PVr + (1 + IGP) x Mba PVr: preço de venda da Petrobras reajustadoPVr: preço de venda da Petrobras reajustado
Repasse do preço do gás e do transporte após análise eRepasse do preço do gás e do transporte após análise e aprovação da ARSESPaprovação da ARSESP
Reajuste de tarifas: 7 dias corridos contados aReajuste de tarifas: 7 dias corridos contados a partir da data de sua aplicaçãopartir da data de sua aplicaçãoAlteração de Normas Técnicas: 30 dias; se nãoAlteração de Normas Técnicas: 30 dias; se não se pronunciar, fica aprovadase pronunciar, fica aprovada
Tarifas - RevisãoTarifas - Revisão
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Comparação de Regras de ConcessãoComparação de Regras de Concessão
Aquisição de GásAquisição de Gás Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
Aprovação prévia da CSPE de todos os contratosAprovação prévia da CSPE de todos os contratos de aquisição de gás e transporte Limitação dode aquisição de gás e transporte Limitação do repasse aos usuários dos preços do gás e dorepasse aos usuários dos preços do gás e do transporte quando excessivos:transporte quando excessivos:
• Preços de aquisiçãoPreços de aquisição• Custo e condições das alternativasCusto e condições das alternativas viáveis de suprimento da concessionáriaviáveis de suprimento da concessionária• Preços de aquisição do gás repassados a outroPreços de aquisição do gás repassados a outro usuários finais por outras concessionáriasusuários finais por outras concessionárias
Obrigações contratuais de “take orObrigações contratuais de “take or Pay” e “ship or pay”: risco comercial dasPay” e “ship or pay”: risco comercial das distribuidorasdistribuidoras
Não há aprovação prévia dos contratos deNão há aprovação prévia dos contratos de aquisição de gás e transporteaquisição de gás e transporte
Repasse automático dos preços de gás eRepasse automático dos preços de gás e transporte, sem limitaçãotransporte, sem limitação
PenalidadesPenalidades
Modelo ARSESPModelo ARSESP Modelo Controle EstatalModelo Controle Estatal
AdvertênciaAdvertência AdvertênciaAdvertência
Multa: até 2% do faturamento anual porMulta: até 2% do faturamento anual por infraçãoinfração
IntervençãoIntervenção
Disciplina a aplicação por Portaria, com asDisciplina a aplicação por Portaria, com as graduações graduações Reg
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Comparação de Regras de ConcessãoComparação de Regras de Concessão
Gás Canalizado - Competências na RegulaçãoGás Canalizado - Competências na Regulação
ARSESPARSESP
ANPANP
PRODUÇÃOPRODUÇÃOPRODUÇÃOPRODUÇÃO IMPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOIMPORTAÇÃOIMPORTAÇÃO
TRANSPORTETRANSPORTETRANSPORTETRANSPORTE
CONSUMIDORESCONSUMIDORES CONSUMIDORESCONSUMIDORES
DISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃODISTRIBUIÇÃO
City gate
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Estado
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1.1. Contrato de Concessão com regras claras e com viabilidade de Contrato de Concessão com regras claras e com viabilidade de aplicação a longo prazo:aplicação a longo prazo:
• Exclusividade
• Tarifas
• Revisão tarifária
• Penalidades
• Qualidade
• Direitos e deveres
• Critério de expansão
• Metas mínimas obrigatórias
• Aprovação de contratos de suprimento
• Questões relacionadas à concessão Est
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Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
2.2. Agência Reguladora:Agência Reguladora:
• Condições técnicas, econômicas e autonomia nas decisões
• Estabilidade nas regras
• Visão de mercado
• Produção regulatória eficiente
• Instância de atendimento de reclamação
• Mediação
• Fiscalização técnica, econômico-financeira, comercial
Est
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Est
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Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
Desenvolvimento do Mercado
Margens semelhantes entre as concessionárias nos primeiros cinco anos;
Liberdade para o concessionário estabelecer preços de gás competitivos (permitido desconto);
Proteger os consumidores cativos de preços abusivos, por meio de Preços Tetos;
Remunerar o concessionário por investimento em redes novas;
Incentivos e participação financeira das regiões interessadas - mercados distantes;
Autorizar preços tetos desequalizados para mercados distantes e por prazos definidos;
Revisão de segmentos e criação de novos periodicamente;
Possibilidade de autorizações para implantação de sistemas propano-ar em regiões distantes, por prazo determinado para captação do mercado.
Regulação do Mercado - Princípios IRegulação do Mercado - Princípios I
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Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
ExclusividadeExclusividade
Sistema de Distribuição:• Durante todo o prazo de concessão
Comercialização a usuários Residenciais e Comerciais:
• Durante todo o prazo de concessão
Comercialização aos demais usuários:
• Critério: por rede / citygate prazo de 12 anos
• Limite : 20 anos do Contrato de Concessão
Expansão e Metas Obrigatórias - InvestimentoExpansão e Metas Obrigatórias - Investimento
Obrigação da concessionária de expandir a rede de distribuição e cumprir
metas em prazos definidos,
Extensão mínima de rede, substituição de medidores e ramais, renovação de
redes existentes, conexão de novos usuários.
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Regulação do Mercado - Princípios IIRegulação do Mercado - Princípios II
Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
Regulação EconômicaRegulação Econômica
Aprovação prévia da ARSESP de todos os contratos de aquisição de gás e transporte;
Aprovação da ARSESP de todos os contratos de fornecimento acima de 500.000 m³/mês (grandes usuários);
Limitação do repasse aos usuários dos preços do gás e do transporte quando excessivos:
• preços de aquisição;• custo e condições das alternativas viáveis de suprimento da
concessionária;• preços de aquisição do gás repassados a outros usuários finais por
outras concessionárias; Obrigações contratuais de “take or pay” e “ship or pay” não podem
ser repassadas às tarifas. Pass through - Mecanismo de apuração de conta gráfica
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Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
Segmentos de UsuáriosSegmentos de Usuários
Matéria Prima.
Gás Natural Veicular.
Transporte Público.
Frotas.
Interruptível.
Gás Natural Comprimido - GNC
Gás Natural Liquefeito - GNL
Estado de São Paulo - Modelo de RegulaçãoEstado de São Paulo - Modelo de Regulação
Residencial.
Residencial - Medição Coletiva
Comercial.
Industrial.
Termoelétrica.
Cogeração.
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PRINCIPAIS CONDICIONANTESPRINCIPAIS CONDICIONANTES Os pressupostos e diretrizes básicas para realização das
Revisões Tarifárias estão previstos nos Contratos de Concessão.
Os Contratos de Concessão prevêem revisões tarifárias ao final de cada período de 5 (cinco) anos, denominado ciclo, sendo que o primeiro deles iniciar-se-á no dia da assinatura de cada Contrato e encerrar-se-á no último dia do 5º (quinto) ano, os demais, numerados seqüencialmente, serão subseqüentes ao ciclo inicial. A revisão tarifária compreende o nível e a estrutura, bem como alterações de segmentos e classes das tarifas vigentes.
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Deliberações sobre Revisão TarifáriaDeliberações sobre Revisão Tarifária
Deliberações ARSESP 39, 44 e 46, de 26-01-09, 16-02-09, 20-02-09 e 17-03-09Deliberações ARSESP 39, 44 e 46, de 26-01-09, 16-02-09, 20-02-09 e 17-03-09 Dispõem sobre o Processo de Revisão Tarifária das concessionárias de
distribuição de Gás Canalizado no Estado de São Paulo, definindo cronograma inicial de eventos e metodologia para estabelecimento da nova estrutura tarifária a ser aplicada às concessionárias de distribuição de gás natural canalizado no Estado de São Paulo.
COMGÁSCOMGÁSDeliberação ARSESP 42, de 16-02-09Deliberação ARSESP 42, de 16-02-09 Dispõe sobre Valor do Custo Médio Ponderado do Capital a ser aplicado
na Revisão Tarifária da Companhia de Gás de São Paulo - Comgás.
Deliberação ARSESP 63, de 29-05-09Deliberação ARSESP 63, de 29-05-09 Dispõe sobre os resultados da revisão tarifária e das tabelas de tarifas
aplicáveis pela Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS. Houve redução média das margens em 9,8%, criou-se o Segmento Alto Fator de Carga, com incentivos aplicados às unidades usuárias industriais com consumo mensal superior a 500.000 m3/mês e que superem o fator de carga de 0,90, calculado ao longo do ano - 1% desconto adicional por ponto percentual acima de 90% fator de carga. Estabelecimento de regras para usuários livres.
Deliberações sobre Revisão TarifáriaDeliberações sobre Revisão TarifáriaR
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GÁS BRASILIANOGÁS BRASILIANO
Deliberações ARSESP 83 e 88, de 13-08-09 e 04-09-09Deliberações ARSESP 83 e 88, de 13-08-09 e 04-09-09
Dispõem sobre as atividades e métodos de cálculo da taxa de custo médio ponderado de capital a serem aplicados ao Processo de Revisão Tarifária da concessionária Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
Deliberação ARSESP 112, de 09-12-09Deliberação ARSESP 112, de 09-12-09
Dispõe sobre os resultados da Revisão Tarifária e das Tabelas de Tarifas aplicáveis pela concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. (GBD). Resultou numa redução média das margens tarifárias em 20 %.
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Deliberações sobre Revisão TarifáriaDeliberações sobre Revisão Tarifária
GÁS NATURAL SPSGÁS NATURAL SPS
Deliberação ARSESP 116, de 17-12-09Deliberação ARSESP 116, de 17-12-09
Dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas no Processo de
Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São Paulo Sul S.A.
Deliberação ARSESP 119, de 08-02-10Deliberação ARSESP 119, de 08-02-10
Dispõe sobre a Taxa do Custo Médio Ponderado do Capital a ser
aplicado na Revisão Tarifária da concessionária Gás Natural São
Paulo Sul S.A. Resultou em uma redução da Margem Máxima Média
em 38% - no segmento industrial: Redução de margem: 28,94% a
39,14%.
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Deliberações sobre Revisão TarifáriaDeliberações sobre Revisão Tarifária
Deliberação ARSESP 165 de 24-08-2010Deliberação ARSESP 165 de 24-08-2010
Volumes adquiridos em leilões de curto prazo terão seus custos de gás e transporte repassados a clientes elegidos sob condições especiais e em ofertas públicas (exemplo: GNV e blocos expressivos a clientes de grande porte);
Usuários interessados em adquirir volumes de gás em leilões poderão propor à concessionária em formulários específicos;
Sobras do repasse dos leilões de curto prazo poderão acrescer o montante ofertado ao mix dos demais clientes da concessionária;
Volumes adquiridos em leilões de curtíssimo prazo terão como destinação repasse ao mix para ajuste de preço e a usuários previamente cadastrados pelas concessionárias;
As margens tarifárias aplicáveis aos contratos de curto e curtíssimo prazo são as mesmas dos contratos de longo prazo vigentes
Após 10.12.2010, com a entrada do gás de leilões no mix da Comgás, clientes industriais com consumo superior a 1milhão de m3/mês tiveram uma redução média de tarifa de 11%.
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Deliberação sobre Suprimento por LeilõesDeliberação sobre Suprimento por Leilões
Deliberação ARSESP 211 de 03-03-2011Deliberação ARSESP 211 de 03-03-2011
Estabelece critérios de autorização de projetos para atendimento de municípios por Gás Natural Comprimido - GNC ou Gás Natural Liquefeito - GNL, desde que o mesmo disponha de rede local;
Cada autorização terá prazo determinado - este prazo poderá ser eventualmente reavaliado pela ARSESP durante a operação;
O custo de compressão/transporte/descompressão ou liquefação/transporte/regaseificação poderá não ser repassado;
Caso não seja repassado à rede local, será autorizada uma parcela compensatória adicional ao custo do mix/transporte de todos usuários da área de concessão;
Este repasse será aplicado na ocasião da edição das Deliberações Tarifárias;
O gás para fins de GNC ou GNL será sempre o da concessionária da área onde se situa a rede local;
As tarifas aplicáveis a usuários das redes locais serão iguais a dos demais usuários da concessionária.
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Deliberação sobre GNC/GNL em Redes LocaisDeliberação sobre GNC/GNL em Redes Locais
Aspectos Contratuais da ComercializaçãoAspectos Contratuais da Comercialização
• As Concessionárias têm exclusividade por 30 anos na comercialização de Gás a usuários residenciais e comerciais.
• Excluídos os usuários residenciais e comerciais, a Comgás tem exclusividade para a comercialização de Gás por um período de doze anos (até 31/05/2011) e a Gás Brasiliano e a Gas Natural têm exclusividade a partir da operação das redes de cada citygate por 12 anos, limitado a 20 anos da data da assinatura do Contrato de Concessão, o que ocorrer primeiro.
• Os usuários que desejarem se tornar livres devem se manifestar com uma antecedência mínima de dois anos (obedecidas as pré-condições).
• As minutas das Deliberações Correspondentes estarão Disponibilizadas para Consulta Pública no início de abril/2011 e deverão estar concluídas e vigentes até 31/03/2011.
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Abertura do Mercado de Gás CanalizadoAbertura do Mercado de Gás Canalizado
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São Paulo - Novo Modelo de Organização da DistribuiçãoSão Paulo - Novo Modelo de Organização da Distribuição
• Separação das Atividades (Unbundling)
• Cronograma da abertura (Timing)
• Contratações no Mercado Livre e Mercado Regulado
• Autorização do Comercializador
• Introdução da Concorrência - Acesso aberto não
discriminatório
• TUSD - Tarifa por Uso do Sistema de Distribuição
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Aspectos Contratuais da ComercializaçãoAspectos Contratuais da Comercialização
• Medição:
• continuará sob a responsabilidade da Distribuidora, já que esta
possui os ativos e o know-how para a operação de redes e
instalações do Sistema
• Faturamento:
• Faturamento separado: o usuário compra o serviço de forma
desagregada, isto é, negocia o Gás e o Transporte com um
Comercializador e o serviço de uso da rede com o Distribuidor.Ab
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Aspectos Contratuais da ComercializaçãoAspectos Contratuais da Comercialização
Cronograma de Abertura - Aplicação ComgásCronograma de Abertura - Aplicação Comgás
1. Aplica-se a usuários com consumo mensal de pelo menos o equivalente a 300.000 m3, na média do ano calendário de 2010
2. Os volumes a serem liberados, no terceiro ciclo tarifário, não deverão exceder 30% do volume total vendido a usuários Não R e Não C no ano calendário de 2010, exceto no primeiro ano no qual o limite será 10%;
3. Na próxima Revisão Tarifária será avaliada a conveniência da extensão das condições anteriores;
4. Usuários que se conectem a rede, após 31/05/2011, poderão ser livres, desde que os correspondentes contratos tenham um patamar mínimo equivalente a 300.000 m³/mês;
5. Usuários conectados após 31/12/2009, em vista da impossibilidade de cálculo da média dos volumes de forma completa no ano de 2010, será considerado o disposto nos correspondentes contratos e,
6. Os auto-produtores e auto-importadores de gás, estabelecidos na Lei nº 11.909 - Lei do Gás e também as unidades termoelétricas com consumo mínimo contratual equivalente a 300.000 m³/mês, nas questões não conflitantes com a regulação sobre o assunto, serão tratados como usuários livres, não sendo aplicáveis, a estes potenciais usuários, os limites estabelecidos para o volume total destinado ao mercado livre.
Condições iniciais para entrada no Mercado Livre:Condições iniciais para entrada no Mercado Livre:
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Regras para os Usuários se Tornarem Livres Regras para os Usuários se Tornarem Livres
Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão:Oitava Subcláusula da Cláusula Quinta dos Contratos de Concessão:
“Os usuários que desejarem tornar-se usuários livres, a partir da data
de encerramento do período de exclusividade, nos termos da Sétima
Subcláusula desta Cláusula, devem se manifestar com uma
antecedência mínima de dois anos”
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Regras para os Usuários se Tornarem Livres Regras para os Usuários se Tornarem Livres
• O pré-aviso de 2 anos, não alcança:
• usuários que venham a celebrar contratos depois da data de abertura do mercado, e
• os aditivos de prazos de contratos em vigor que sejam efetuados após a abertura do mercado.
Eventuais aditivos de prazo aos contratos vigentes a serem
firmados entre 31/05/2009 e 31/05/2011 não alterarão a data
vigente de vencimento do contrato para fins de pré-aviso de dois
anos, ou seja, o usuário deve cumprir o prazo vigente do contrato
e, na extensão do prazo contratual, poderá se tornar usuário livre
desde que tenha se manifestado com o pré-aviso de dois anos
antes.
• Novos contratos ou contratos com novos usuários assinados
entre 31/05/2009 e 31/05/2011:
• devem atender ao pré-aviso de dois anos para os usuários se
tornarem livres;
• não devem condicionar o cumprimento do período de pré-aviso de
dois anos ao prazo de encerramento contratual;
• nestes casos, o usuário somente poderá se tornar livre quando
cumpridos, no mínimo, dois terços do prazo contratual.
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Regras para os Usuários se Tornarem Livres Regras para os Usuários se Tornarem Livres
Principais Diretrizes da Atividade de ComercializaçãoPrincipais Diretrizes da Atividade de Comercialização
• Comercializador compra gás e transporte, para revendê-lo a usuários livres
• Livre negociação de preços e condições contratuais
• Comercializador pode exercer a atividade em todo o Estado
• O Comercializador deve ser pessoa jurídica
• O Comercializador afiliado à Concessionária deve ter separação legal e operativa das suas atividades.
• O exercício da Atividade da Comercialização requer Autorização da ARSESP
• Previsto um Registro de Comercializadores
• Pagamento da Taxa de Fiscalização e Controle correspondente ao exercício da atividade
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Concessionária Comercializadora - Condicionantes OperacionaisConcessionária Comercializadora - Condicionantes Operacionais
• A Concessionária poderá ter um Comercializador afiliado para fornecer gás e transporte a usuários no Mercado Livre
• A Concessionária não poderá compartilhar ou proporcionar informação a sua Comercializadora vinculada ou à Comercializadora do grupo societário ou membro deste, que implique em vantagem para a Comercializadora em relação a outros Comercializadores no Mercado Livre.
• A Comercializadora não poderá compartilhar membro algum da sua diretoria ou de seus funcionários com aqueles da Concessionária para o desenvolvimento das suas atividades.
• A Comercializadora terá total independência operativa da Concessionária, não podendo compartilhar instalações com esta última.
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Obrigações do ComercializadorObrigações do Comercializador
1.Cumprimento da Regulação vigente
2.Aplicação de Boas Práticas Comerciais: no momento de oferecer o Serviço, o Comercializador deve cumprir com os seguintes requerimentos:
•Identificar-se corretamente ante o usuário: razão social, nome e sobrenome da pessoa de contato, domicílio, telefone e outros
•Informar ao usuário seus direitos e obrigações, sobre as características do Serviço oferecido e as condições de prestação
•Capacitar seus funcionários e representantes•Manifestar independência do Distribuidor de gás: . Durante o trato
comercial com o cliente, o Comercializador não pode transmitir de forma confusa sua relação com o Distribuidor. Em caso de pertencer ao mesmo grupo econômico, não pode ter um nome ou imagem corporativa similar ao Distribuidor, e deve expressamente manifestar a independência no fornecimento dos Serviços
•Celebrar um Contrato de Venda de Gás com o usuário
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3.Informação. Manutenção e Divulgação. Confidencialidade da Informação: em relação aos clientes, em relação ao Distribuidor e outros Comercializadores, em relação à Autoridade Regulatória.
4.Registro de Contratos: o Comercializador deve manter registros de todos os contratos celebrados com Produtores, Transportadores, Distribuidores e Usuários, e os conservar durante pelo menos 5 anos após o encerramento do contrato.
5.Atenção e Resolução de Reclamações/Conflitos: O prazo de resolução às reclamações do usuário deve estar ajustado à disciplina das normas do Distribuidor e poderá incluir a possibilidade de mediação.
6.Difundir normas de Segurança na prestação do Serviço: o Comercializador deverá capacitar-se adequadamente para colaborar, no que corresponde a suas obrigações, durante situações de emergência na provisão do Serviço.
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Obrigações do Comercializador - finalObrigações do Comercializador - final
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E-mail: E-mail: [email protected]
Avenida Paulista, 2.313 - 3Avenida Paulista, 2.313 - 3ºº ANDAR ANDAR01311-300 - SÃO PAULO – SP01311-300 - SÃO PAULO – SP
Telefone: 3293 5105Telefone: 3293 5105