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Reflexão
UC-UFCD
Sistema de Segurança Social
Na UFCD de Sistema de Segurança Social leccionado pelo formador Rogério Nicolau teve a
duração de 25H.
Teve como tema conhecer a legislação do Sistema de Segurança Social.
Aprofundei todos os conhecimentos que possui relacionados com Segurança Social, a
Liquidação e a Cobrança onde a responsabilidade da entidade pagadora das remunerações sujeitas aeste imposto, ( seja o pagamento deve ser feito mensalmente, até ao dia 20 do mês seguinte a que
respeita o imposto).
Na UFCD de Sistema de Segurança Social, adquiri competências e aprendizagem, e
reconheço o pouco que sabia sobre esta matéria. Perante o exposto e tendo em conta que quando
iniciei esta disciplina, muito pouco sabia dos direitos e deveres dos trabalhadores para com a
Segurança Social e vice-versa, considero que aprendi e adquiri competências nesta área que me vão
ser muito úteis no meu futuro como empresária.
Considero, também, que a maneira como me foi transmitida a informação, por parte do
formador me ajudou muito na aprendizagem.
Na actualidade, devido à constante evolução e desenvolvimento social e económico, a
Segurança Social abrange todo o cidadão e empresas. Presentemente existe o R.C. (Regime
Contributivo) e o R.N.C. (Regime Não Contributivo), cobrindo os seguintes riscos: doença,
desemprego, maternidade, reforma, morte, invalidez e muitos mais.
Assim sendo, todo o cidadão e entidade empregadora, tem a obrigação de efectuar descontos
para a Segurança Social, usufruindo posteriormente de todas as regalias sociais a que tem direito.
Trabalhadores Independentes são pessoas que também fazem os seus descontos
independentemente do patrão que têm, sendo um ou mais, existe duas caixas apropriadas mesmo
para esse tipo de trabalhadores: a Obrigatória (paga o mínimo designado pela Segurança Social e
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tem direito a descontos na medicação) e a Alargada (paga o máximo designado pela Segurança
Social e tem descontos na medicação e tem direito a baixa de doença ou mesmo de acidente).
O cidadão não trabalhador está igualmente abrangido por esta protecção Social após várias
diligências. O formador tinha sempre a preocupação de que cada formando entendesse a matéria,
sempre por iniciativa própria dava atenção individual a cada um de nós. No geral as informações
que foram apresentadas nesta disciplina foram pertinentes para a formação.
1-Regime Contributivo
Para quem faz descontos. Neste regime o cidadão tem direito a Subsídio Doença, Fundo
Desemprego, Maternidade, Pensões e Complemento Solidário para Idosos, entre muitos outros.
2-Regime não contributivo
Para quem não faz descontos. Neste regime o cidadão tem Direito à Maternidade Social, Pensões
Sociais, Rendimento de Inserção Social, Complemento Solidário para Idosos. Estes Rendimentos
estão sujeitos a uma análise por parte da Segurança Social e dependem do rendimento do agregado
Familiar.
O valor base do Rendimento Social de Inserção é de 190,00€ por cada cidadão.
A Segurança Social tem vários tipos de enquadramentos/inscrições, temos assim:
A)Trabalhadores por Conta de Outrem
A sua inscrição deve ser feita através do impresso modelo RV/1005 se for cidadão Português
e o modelo RV/1006 se for cidadão estrangeiro, obtém assim o nº da Segurança Social. Neste caso
cabe à entidade patronal a contribuição, à Segurança Social, da taxa de 23,75% sobre o vencimento
ilíquido do trabalhador. O trabalhador tem obrigação de descontar (cotização) do salário ilíquido a
taxa de 11%. O total destas cotizações + contribuições à Segurança Social é de 34,75%.
B)Trabalhadores Serviço Doméstico
O Trabalhador do Serviço Doméstico tem uma obrigação de cotização diferente. Estes
trabalhadores têm a sua taxa de cotização indexada ao IAS (Indexante de Apoios Sociais), sendo
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esta de 407,41€. O Trabalhador de Serviço Doméstico tem um valor de indexação ao IAS de 70%,
assim sendo o valor do vencimento a declarar à Segurança Social é de 285,19€, sendo que a
entidade empregadora tem a obrigação de contribuir com a taxa de 17,4% e o trabalhador a
cotização de 9,3%.
No regime mensal o total de contribuições + cotizações é de 26,7%. Neste regime o
trabalhador não tem direito ao Subsídio de Desemprego apenas ao Subsídio de Doença e deve
permanecer neste regime durante 1 ano. Caso o trabalhador, passado 1 ano, queira receber pelo
valor real e não pela indexação do IAS, deve fazer Contrato de Trabalho e são alteradas as
contribuições + cotizações, passando o trabalhador a descontar 11% e a entidade empregadora
20,6%. Sendo assim, o valor total das duas de 31,6%.
Para terem direito ao Subsídio de Desemprego e melhor Pensão de Reforma devem estar a
descontar pelo valor real durante 450 dias.
C) T.I. – Trabalhador Independente
Para inscrição na Segurança Social como T.I. deve preencher o modelo RV/1000-2007.
a) Caso opte pelo esquema de Protecção Obrigatório não tem direito a Subsídio de
Desemprego, Subsídio de Doença e outros. Neste esquema o valor de contribuição à Segurança
Social é de 25,4% tendo por base o valor do IAS (407,41€) e o escalão de remuneração escolhido,
que vai de 1,5 x IAS até 12 x IAS. Exemplo: IAS=407,41 x 1,5 (escalão 1) = 611,12€ 611,12 x
25,4%= 155,22€ (Valor a pagar à Segurança Social)
b) Caso opte pelo esquema de Protecção Alargado, tem direito ao subsídio de doença e
subsídio de desemprego após os primeiros 30 dias, (o trabalhador independente só pode estar com
subsídio de doença (baixa) durante 1 ano, depois perde este direito.)
Quando o trabalhador independente se inscreve na Segurança Social, nos primeiros 12 meses
está isento de descontos, para tal deve na sua inscrição optar pelo campo “Antecipação do
Enquadramento”. Caso opte pelo campo “Facultativo” começa logo a fazer descontos. O
trabalhador independente também está isento de contribuições nas seguintes situações: - Se o valor
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anual dos seus recibos verdes não ultrapassar 6 vezes o valor do IAS (407,41€), para tal tem de
preencher o modelo 3001/2007.
- Trabalhador por conta de outrem + trabalhador independente ou só trabalhador independente
está isento nos primeiros 12 meses.
4- Incentivos ao emprego
A entidade empregadora fica isenta de pagamento de contribuições nas seguintes situações:
a) 1º Emprego – Se o trabalhador tiver idade igual ou inferior a 30 anos ou nunca tenha tido
um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Tempo de isenção é de 3 anos.
b) Desempregado de longa duração – Se o trabalhador tiver mais de 30 anos e estiver inscrito
no Centro de Emprego à mais de 1 ano. Tempo de isenção é de 3 anos.
Nesta UFCD ainda elaboramos um trabalho escolhido por nós, o meu tema foi o Trabalhador
Independente, efectuei com sucesso este trabalho pesquisado na internet no site da Segurança Social
os aspectos de que necessitava.
Ponta Delgada, 24 de Janeiro, 2011
Formador: Rogério Nicolau