PORTARIA 344 DE 12 DE MAIO DE 1998.
Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
É o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de apenas um
medicamento à base de substâncias constantes das listas deste regulamento técnico :
• “A1” e “A2” (entorpecentes)
• “A3”, “B1” e “B2 (psicotrópicas)
• “C2” (retinóicas para uso sistêmico)
• “C3” (imunossupressoras)
Ela é personalizada e intransferível.
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:
a) entorpecentes (amarela)
b) psicotrópicos (azul)
c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (branca) (Só médicos).
RECEITA
Prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por
profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral ou de produto
industrializado.
1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL
LISTA - A2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita “A”)
1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. TANFETAMINA
LISTA - A3 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita “A”)
1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM24.DEXMEDETOMIDINA 25. DIAZEPAM 26. ESTAZOLAM 27. ETCLORVINOL 28. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 29. ETINAMATO 30. FENOBARBITAL 31. FLUDIAZEPAM 32. FLUNITRAZEPAM 33. FLURAZEPAM 34. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTÍRICO) 35. GLUTETIMIDA 36. HALAZEPAM 37. HALOXAZOLAM 38. LEFETAMINA
LISTA - B1 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX
LISTA - B2 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita “B”)
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTAS DA PORTARIA 344/98
C1 OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL EM DUAS VIAS
1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. ISOTRETINOÍNA 4. TRETINOÍNA
LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA ESPECIAL
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
LISTA - C3 - LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
ADENDO
LISTA - C4
1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DELAVIRDINA 5. DIDANOSINA (ddI) 6. EFAVIRENZ 7. ENFUVIRTIDA 8. ESTAVUDINA (d4T) 9. INDINAVIR 10. LAMIVUDINA (3TC) 11. LOPINAVIR 12. NELFINAVIR 13. NEVIRAPINA 14. RITONAVIR 15. SAQUINAVIR 16. TENOFOVIR 17. ZALCITABINA (ddc) 18. ZIDOVUDINA (AZT)
LISTA C4 - LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
ADENDO C4
A) Sigla da Unidade da Federação.B) Identificação numérica: fornecida pela Autoridade SanitáriaEstadual, Municipal ou do Distrito Federal.C) Identificação do emitente: C1) Nome do profissional + CR___-(UF): Nº______ ouC2) Nome da instituição + endereço completo + telefone
AS NOTIFICAÇÕES DE RECEITA PARA AS LISTASA1, A2, A3, B1, B2, C2 e C3 DEVERÃO CONTER:
D) Identificação do usuário: nome e endereço completos do paciente.E) Nome do medicamento ou da substância: prescritos na forma DCB + concentração + forma farmacêutica + quantidade (em arábico e por extenso) + posologia.F) Símbolo indicativo: Retinóicos: mulher grávida cortada em diagonal + “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”.
Continuação...
SP Nome do profissional CR___–UF: Nº
ouNome da instituição + endereço + telefone
14.000.001
Identificação do usuário
Nome genérico
30 comprimidos
100 mg
12/12 h
G) Data da emissão.H) Assinatura do prescritor com carimbo.I) Identificação do comprador: Nome e endereço completos + nº documento de identidade + telefone.J) Identificação do fornecedor: Nome e endereço completos com telefone da Farmácia ou Drogaria + nome do funcionário que dispensou.
L) Identificação da gráfica (rodapé de cada folha): nome + endereço completos + CNPJ/CGC + Seqüência numérica + nº da autorização fornecidos pela VISA.M) Identificação do registro: anotação no verso da quantidade aviada e, se magistral, o nº de registro da receita no livro de receituário.
Médicos-veterinários e Dentistas: Só poderão prescrever quando para uso veterinário e odontológico, respectivamente.
O QUE FAZER QUANDO OCORRER ROUBO, FURTO OU EXTRAVIO DO TALONÁRIO DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITAS?
1)FAZER B.O.2)COMUNICAR À AUTORIDADE
SANITÁRIA LOCAL.
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
A 30 DIAS
Poderá conter, no máximo:Injetáveis: 5 ampolas.a)Demais formas: q.s.p. 30 dias de
tratamento
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE RECEITA
B 30 DIASSOMENTE NA UF ONDE FOI CONCEDIDA A NUMERAÇÃO.
Poderá conter, no máximo:a) Injetáveis: 5 ampolas.b) Demais formas: q.s.p. 60 dias de
tratamento
PROIBIÇÕESFicam proibidas a prescrição e o aviamento de fórmulas contendo associação medicamentosa das substâncias anorexígenas constantes das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, quando associadas entre si ou com ansiolíticos, diuréticos, hormônios ou extratos hormonais e laxantes, bem com quaisquer outras substâncias com ação medicamentosa.
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C1 e C5
30 DIASDUAS VIAS: 1 CLIENTE + 1 FARMÁCIA OU DROGARIA (CARIMBAR A VIA COMPROVANDO O ATENDIMENTO)
C1Poderá conter, no máximo: APENAS 3
Substâncias da Lista C1PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
PRESCRIÇÃO LIMITADA A 5 AMPOLAS DE CADA SUBSTÂNCIA
C5
OUTRAS FORMAS: Q.S.P. 60 DIAS DE TRATAMENTO
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C2 30 DIASRETINÓIDES DE USO SISTÊMICO
Poderá conter, no máximo:a) Injetáveis: 5 ampolas.
b) Outras formas: q.s.p. 30 dias de tratamento
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C2Deverá ser acompanhada de “Termo de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C3 15 DIASIMUNOSSUPRESSORA
FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
Poderá conter, no máximo:
a)Q.s.p. 30 dias de tratamento
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C4 30 DIASANTI-RETROVIRAIS
SOMENTE FARMÁCIAS DO SUS
Poderá conter, no máximo:
APENAS 5 Substâncias da Lista C4
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
C4Deverá ser acompanhada de “Termo
de Consentimento Pós-Informação” (Anexo XV e Anexo XVI) fornecidos pelo profissional aos pacientes, alertando-os que o medicamento é pessoal e intransferível, e das suas reações e restrições de uso.
VALIDADE DA RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL
ATENÇÃO!
A PRESCRIÇÃO DE ANTIPARKSONIANOS E
ANTICONVULSIVANTES É LIMITADA PARA 6
MESES DE TRATAMENTO
DA GUARDA DOS MEDICAMENTOS
Obrigatoriamente sob chave ou outro
dispositivo que ofereça segurança, em local
exclusivo para este fim, sob a
responsabilidade do farmacêutico.
Que estabelecimentos podem manipular
medicamentos controlados?
Apenas as farmácias que possuem a Autorização Especial
e estão de acordo com as Boas Práticas de Manipulação
em Farmácia podem realizar a manipulação de
medicamentos controlados.
RESUMO
Lista Validade Receita/ Quantidade Notificação(dias) máxima de
medicamentosA 30 5 ampolas ou 30 dd ttoB 30 5 ampolas ou 60 dd ttoC1 30 5 ampolas ou 60 dd ttoC2 30 5 ampolas ou 30 dd ttoC3 15 30 dd ttoC4 30 ?C5 30 5 ampolas ou 60 dd tto