1. BLOCO 2BLOCO 2 Sistema de Aviao Civil, Segurana de Voo,
Regulamentao da Aviao Civil e Regulamentao da Profisso do
Aeronauta
2. 01. A conveno de Chicago, na qual tomaram01. A conveno de
Chicago, na qual tomaram parte representante de 54 naes, e que
resultouparte representante de 54 naes, e que resultou na criao da
OACI, foi realizada em:na criao da OACI, foi realizada em: a)
1919a) 1919 b) 1929b) 1929 c) 1944c) 1944 c) 1945c) 1945
3. 01. A conveno de Chicago, na qual tomaram01. A conveno de
Chicago, na qual tomaram parte representante de 54 naes, e que
resultouparte representante de 54 naes, e que resultou na criao da
OACI, foi realizada em:na criao da OACI, foi realizada em: a)
1919a) 1919 b) 1929b) 1929 c) 1944c) 1944 c) 1945c) 1945
4. 02. Os anexos conveno de Chicago definem normas tcnicas
padronizadas para disciplinar o exerccio de transporte areo. Os
pases membros que por motivos tcnicos ou discordncia de legislao
interna no puderem cumpri-las, devero levar o fato ao conhecimento
dos demais membros, atravs da apresentao de: a) alteraes b)
diferenas c) discordncias d) modificaes
5. 02. Os anexos conveno de Chicago definem normas tcnicas
padronizadas para disciplinar o exerccio de transporte areo. Os
pases membros que por motivos tcnicos ou discordncia de legislao
interna no puderem cumpri-las, devero levar o fato ao conhecimento
dos demais membros, atravs da apresentao de: a) alteraes b)
diferenas c) discordncias d) modificaes
6. 03. Nos termos do artigo 37 da conveno de Chicago, a OACI
estabeleceu normas de carter tcnico em instrumentos denominados: a)
resumos conveno. b) regulamentos brasileiros de homologao
aeronutica (RBHA). c) anexos conveno.
7. 03. Nos termos do artigo 37 da conveno de Chicago, a OACI
estabeleceu normas de carter tcnico em instrumentos denominados: a)
resumos conveno. b) regulamentos brasileiros de homologao
aeronutica (RBHA). c) anexos conveno.
8. 04. A uniformizao dos critrios relativos ao transporte areo,
no que se refere aos documentos de transporte (bilhete de passagem,
nota de bagagem, etc) foi conseguida: a) na conveno de Chicago. b)
na conveno de Varsvia. c) pela ONU. d) pelo DAC.
9. 04. A uniformizao dos critrios relativos ao transporte areo,
no que se refere aos documentos de transporte (bilhete de passagem,
nota de bagagem, etc) foi conseguida: a) na conveno de Chicago. b)
na conveno de Varsvia. c) pela ONU. d) pelo DAC.
10. 05. Na conveno de Varsvia foram estabelecidas regras que no
so seguidas at hoje. Assinale a alternativa que no diz respeito
conveno: a) responsabilidade dos transportadores areos quanto aos
passageiros em caso de morte ou leses. b) direitos e obrigaes dos
transportadores areos. c) base rgida e segura para a reparao de
danos. d) articulaes de rotas e mtodos comerciais numa rede nica de
servio pblico mundial.
11. 05. Na conveno de Varsvia foram estabelecidas regras que no
so seguidas at hoje. Assinale a alternativa que no diz respeito
conveno: a) responsabilidade dos transportadores areos quanto aos
passageiros em caso de morte ou leses. b) direitos e obrigaes dos
transportadores areos. c) base rgida e segura para a reparao de
danos. d) articulaes de rotas e mtodos comerciais numa rede nica de
servio pblico mundial.
12. 06. Estudar os problemas da aviao civil internacional e
estabelecer padres e regulamentos internacionais para a aviao
civil, so algumas finalidades da: a) OACI b) ONU c) IATA d)
AITAL
13. 06. Estudar os problemas da aviao civil internacional e
estabelecer padres e regulamentos internacionais para a aviao
civil, so algumas finalidades da: a) OACI b) ONU c) IATA d)
AITAL
14. 07. A OACI estabeleceu normas de carter tcnico, atravs de
anexos. O que estabelece normas para licenciamento de pessoal o
anexo: a) 1 b) 2 c) 7 d) nico
15. 07. A OACI estabeleceu normas de carter tcnico, atravs de
anexos. O que estabelece normas para licenciamento de pessoal o
anexo: a) 1 b) 2 c) 7 d) nico
16. 08. A sigla ONU significa: a) organizao Nacional Unida. b)
Organizao das Naes Unidas. c) Objetivos Nacionais de Unificao. d)
Unio Nacional das Organizaes Areas.
17. 08. A sigla ONU significa: a) organizao Nacional Unida. b)
Organizao das Naes Unidas. c) Objetivos Nacionais de Unificao. d)
Unio Nacional das Organizaes Areas.
18. 09. A organizao internacional, responsvel pela elaborao de
normas, mtodos e procedimentos relativos aviao civil, do qual o
Brasil integrante, chama-se: a) ONU b) ICAO c) OEA d) DAC
19. 09. A organizao internacional, responsvel pela elaborao de
normas, mtodos e procedimentos relativos aviao civil, do qual o
Brasil integrante, chama-se: a) ONU b) ICAO c) OEA d) DAC
20. 10. As empresas de transporte areo latino- americanas
criaram em 1980 uma associao privada, para tratar dos problemas de
transporte areo, tarifas, etc, dentro de sua rea de atuao e
denominada: a) CLAC b) IATA c) AITAL d) CERNAI
21. 10. As empresas de transporte areo latino- americanas
criaram em 1980 uma associao privada, para tratar dos problemas de
transporte areo, tarifas, etc, dentro de sua rea de atuao e
denominada: a) CLAC b) IATA c) AITAL d) CERNAI
22. 11) As normas e recomendaes que foram11) As normas e
recomendaes que foram adotadas pela OACI, como padro mnimo para
aadotadas pela OACI, como padro mnimo para a concesso de licenas e
instruo do pessoalconcesso de licenas e instruo do pessoal
aeronutico (aeronautas e aerovirios), estoaeronutico (aeronautas e
aerovirios), esto contidas no(a):contidas no(a): a) CBAera) CBAer
b) anexo 1b) anexo 1 c) RBHA 61c) RBHA 61 d) IAC 3248d) IAC
3248
23. 11) As normas e recomendaes que foram adotadas pela OACI,
como padro mnimo para a concesso de licenas e instruo do pessoal
aeronutico (aeronautas e aerovirios), esto contidas no(a): a) CBAer
b) anexo 1 c) RBHA 61 d) IAC 3248
24. 12) A simplificao das formalidades aduaneiras, de imigrao e
de sade pblica, no que se refere ao trfego areo internacional, bem
como o tratamento dos mltiplos aspectos econmicos do trfego areo,
foi conseguido pela: a) OACI b) IATA. c) CERNAI d) ONU.
25. 12) A simplificao das formalidades aduaneiras, de imigrao e
de sade pblica, no que se refere ao trfego areo internacional, bem
como o tratamento dos mltiplos aspectos econmicos do trfego areo,
foi conseguido pela: a) OACI b) IATA. c) CERNAI d) ONU.
26. 13) A OACI tem em sua estrutura, um rgo considerado como o
poder mximo da organizao. constitudo por todos os pases membros e
denominado: a) conselho b) assemblia c) rgo tcnico d)
secretariado
27. 13) A OACI tem em sua estrutura, um rgo considerado como o
poder mximo da organizao. constitudo por todos os pases membros e
denominado: a) conselho b) assemblia c) rgo tcnico d)
secretariado
28. 14. Em 1945 foi criada a International Air Transport
Association (IATA) e sua sede atual fica em: a) Nova York EUA. b)
Zurique Sua. c) Montreal Canad. d) Varsvia Polnia.
29. 14. Em 1945 foi criada a International Air Transport
Association (IATA) e sua sede atual fica em: a) Nova York EUA. b)
Zurique Sua. c) Montreal Canad. d) Varsvia Polnia.
30. 15. A IATA, atravs de seus diversos setores, desenvolve,
dentre outras, as seguintes atividades: a) mantm contatos a nvel
governamental sempre que necessrio para comunicar normas adotadas
pela associao. b) propicia os meios que possibilitem a concorrncia
entre os transportadores areos. c) promove um constante intercmbio
de informaes, padronizaes e disciplina de atuao, como por exemplo,
publicao de manuais, documentos de transporte de passageiros e
carga. d) acerto de contas relativas ao transporte areo, atravs da
cmara de compensao (clearing house), anualmente, com as empresas
associadas.
31. 15. A IATA, atravs de seus diversos setores, desenvolve,
dentre outras, as seguintes atividades: a) mantm contatos a nvel
governamental sempre que necessrio para comunicar normas adotadas
pela associao. b) propicia os meios que possibilitem a concorrncia
entre os transportadores areos. c) promove um constante intercmbio
de informaes, padronizaes e disciplina de atuao, como por exemplo,
publicao de manuais, documentos de transporte de passageiros e
carga. d) acerto de contas relativas ao transporte areo, atravs da
cmara de compensao (clearing house), anualmente, com as empresas
associadas.
32. 16. A sigla FAA significa: a) Fundo de Auxlio Aviao. b)
Federal Aviation Administration. c) Federao de Assintncia Aviao. d)
Federal Aviation Association.
33. 16. A sigla FAA significa: a) Fundo de Auxlio Aviao. b)
Federal Aviation Administration. c) Federao de Assintncia Aviao. d)
Federal Aviation Association.
34. 17. O rgo eminentemente poltico, de assessoramento de alto
nvel, incumbido de estudar, planejar e coordenar os assuntos que
dizem respeito aviao civil internacional e que trabalha
coordenadamente com o DAC o (a): a) CTA Centro Tcnico Aeroespacial.
b) DIRENG Diretoria de Engenharia da Aeronutica. c) CERNAI Comisso
de Estudos Relativos Navegao Area Internacional. d) SICONFAC
Sistema Integrado de Controle e Fiscalizao de Aviao Civil.
35. 17. O rgo eminentemente poltico, de assessoramento de alto
nvel, incumbido de estudar, planejar e coordenar os assuntos que
dizem respeito aviao civil internacional e que trabalha
coordenadamente com o DAC o (a): a) CTA Centro Tcnico Aeroespacial.
b) DIRENG Diretoria de Engenharia da Aeronutica. c) CERNAI Comisso
de Estudos Relativos Navegao Area Internacional. d) SICONFAC
Sistema Integrado de Controle e Fiscalizao de Aviao Civil.
36. 37. A organizao das atividades necessrias ao funcionamento
e ao desenvolvimento da aviao civil finalidade precpua do: a) DAC
b) Sistema de Aviao Civil (SAC). c) SERAC. d) Comando da
Aeronutica.
37. 37. A organizao das atividades necessrias ao funcionamento
e ao desenvolvimento da aviao civil finalidade precpua do: a) DAC
b) Sistema de Aviao Civil (SAC). c) SERAC. d) Comando da
Aeronutica.
38. 38. A instruo tcnica especializada e os estudos e pesquisas
na rea de aviao civil so coordenados pelo: a) DAC b) SERAC. c) IAC
d) Comando da Aeronutica.
39. 38. A instruo tcnica especializada e os estudos e pesquisas
na rea de aviao civil so coordenados pelo: a) DAC b) SERAC. c) IAC
d) Comando da Aeronutica.
40. 39. O estabelecimento de regras e procedimentos39. O
estabelecimento de regras e procedimentos de trfego areo cabe a
(ao):de trfego areo cabe a (ao): a) Departamento de Controle do
Espao Areoa) Departamento de Controle do Espao Areo
(DECEA).(DECEA). b) Sistema de Proteo ao Vo (SPV)b) Sistema de
Proteo ao Vo (SPV) c) Instituto de Proteo ao vo (IPV)c) Instituto
de Proteo ao vo (IPV) d) Servio Regional de Proteo ao Vo (SRPV).d)
Servio Regional de Proteo ao Vo (SRPV).
41. 39. O estabelecimento de regras e procedimentos39. O
estabelecimento de regras e procedimentos de trfego areo cabe a
(ao):de trfego areo cabe a (ao): a) Departamento de Controle do
Espao Areoa) Departamento de Controle do Espao Areo
(DECEA).(DECEA). b) Sistema de Proteo ao Vo (SPV)b) Sistema de
Proteo ao Vo (SPV) c) Instituto de Proteo ao vo (IPV)c) Instituto
de Proteo ao vo (IPV) d) Servio Regional de Proteo ao Vo (SRPV).d)
Servio Regional de Proteo ao Vo (SRPV).
42. 40. O do Sistema de Aviao Civil (SAC) que tem por
finalidade executar as atividades relacionadas com a aviao civil,
nas reas dos respectivos comandos areos regionais, tem como sigla:
a) DECEA b) IAC c) DAC d) SERAC
43. 40. O do Sistema de Aviao Civil (SAC) que tem por
finalidade executar as atividades relacionadas com a aviao civil,
nas reas dos respectivos comandos areos regionais, tem como sigla:
a) DECEA b) IAC c) DAC d) SERAC
44. 41. A criao do Sistema de Aviao Civil, pelo Ministrio da
Aeronutica, foi instituda pelo decreto nmero: a) 65.144, de 12 set
69. b) 65.145, de 12 set 69. c) 66.148, de 12 dez 70. d) 65.143, de
12 jan 79.
45. 41. A criao do Sistema de Aviao Civil, pelo Ministrio da
Aeronutica, foi instituda pelo decreto nmero: a) 65.144, de 12 set
69. b) 65.145, de 12 set 69. c) 66.148, de 12 dez 70. d) 65.143, de
12 jan 79.
46. 42. A autoridade competente em assuntos de aviao civil no
Brasil : a) Ministrio dos Transportes b) Ministrio da
Infraestrutura c) Comando da Aeronutica d) ministrio da Aviao
Civil
47. 42. A autoridade competente em assuntos de aviao civil no
Brasil : a) Ministrio dos Transportes b) Ministrio da
Infraestrutura c) Comando da Aeronutica d) ministrio da Aviao
Civil
48. 43. A homologao de equipamentos aeronuticos, da fabricao de
peas e equipamentos e a formao de tcnicos e engenheiros com destino
aviao civil, uma das atividades do (a): a)CERNAI b)DECEA c)CTA
d)DIRENG
49. 43. A homologao de equipamentos aeronuticos, da fabricao de
peas e equipamentos e a formao de tcnicos e engenheiros com destino
aviao civil, uma das atividades do (a): a)CERNAI b)DECEA c)CTA
d)DIRENG
50. 44) A organizao do Comando da aeronutica, que tem por
finalidade a consecuo dos objetivos da poltica aeroespacial
nacional no setor da aviao civil a (o): a) SERAC b) FAB c) DAC d)
DECEA
51. 44) A organizao do Comando da aeronutica, que tem por
finalidade a consecuo dos objetivos da poltica aeroespacial
nacional no setor da aviao civil a (o): a) SERAC b) FAB c) DAC d)
DECEA
52. 45) As empresas de manuteno, a indstria aeronutica e as
empresas de transporte areo, em relao ao sistema de aviao civil,
so: a) rgos paralelos b) unidades normativas c) elos executivos d)
rgos fiscalizadores.
53. 45) As empresas de manuteno, a indstria aeronutica e as
empresas de transporte areo, em relao ao sistema de aviao civil,
so: a) rgos paralelos b) unidades normativas c) elos executivos d)
rgos fiscalizadores.
54. 46. A empresa pblica, vinculada ao Comando da Aeronutica,
que cuida da infra-estrutura aeroporturia dos principais aeroportos
do pas, denominada: a) TASA b) DAESP c) INFRAERO d) CELMA
55. 46. A empresa pblica, vinculada ao Comando da Aeronutica,
que cuida da infra-estrutura aeroporturia dos principais aeroportos
do pas, denominada: a) TASA b) DAESP c) INFRAERO d) CELMA
56. 47. A seleo e o controle mdico peridico do47. A seleo e o
controle mdico peridico do pessoal aeronavegante a principal funo
do:pessoal aeronavegante a principal funo do: a) CERNAIa) CERNAI b)
CEMALb) CEMAL c) COMARc) COMAR d) DECEAd) DECEA
57. 47. A seleo e o controle mdico peridico do47. A seleo e o
controle mdico peridico do pessoal aeronavegante a principal funo
do:pessoal aeronavegante a principal funo do: a) CERNAIa) CERNAI b)
CEMALb) CEMAL c) COMARc) COMAR d) DECEAd) DECEA
58. 48. Os documentos que habilitam os tripulantes ao exerccio
das respectivas funes so: a) licena seguro habilitao tcnica b)
licena seguro capacidade fsica. c) habilitao tcnica - capacidade
fsica cdula de identidade. d) licena habilitao tcnica capacidade
fsica.
59. 48. Os documentos que habilitam os tripulantes ao exerccio
das respectivas funes so: a) licena seguro habilitao tcnica b)
licena seguro capacidade fsica. c) habilitao tcnica - capacidade
fsica cdula de identidade. d) licena habilitao tcnica capacidade
fsica.
60. 49. O exerccio legal das atividades aeronuticas a bordo de
aeronaves estabelecido por: a) certificados de habilitao tcnica
(CHT). b) certificados de capacidade fsica (CCF). c) certificados
de conhecimento terico (CCT). d) licenas de tripulantes.
61. 49. O exerccio legal das atividades aeronuticas a bordo de
aeronaves estabelecido por: a) certificados de habilitao tcnica
(CHT). b) certificados de capacidade fsica (CCF). c) certificados
de conhecimento terico (CCT). d) licenas de tripulantes.
62. 50. As condies especiais, atribuies ou restries referentes
ao exerccio das prerrogativas estabelecidas por uma licena, se
acham especificados: a) nos certificados de habilitao tcnica (CHT).
b) na prpria licena. c) em diploma prprio, expedido pelo DAC. d)
nos certificados de capacidade fsica (CCF).
63. 50. As condies especiais, atribuies ou restries referentes
ao exerccio das prerrogativas estabelecidas por uma licena, se
acham especificados: a) nos certificados de habilitao tcnica (CHT).
b) na prpria licena. c) em diploma prprio, expedido pelo DAC. d)
nos certificados de capacidade fsica (CCF).
64. 51. Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da
licena: a) perder o direito mesma. b) ter seus certificados
cassados, atravs de inqurito administrativo. c) ficar impedido do
exerccio da funo nele especificada. d) qualquer das alternativas
anteriores.
65. 51. Cessada a validade do CHT ou do CCF, o titular da
licena: a) perder o direito mesma. b) ter seus certificados
cassados, atravs de inqurito administrativo. c) ficar impedido do
exerccio da funo nele especificada. d) qualquer das alternativas
anteriores.
66. 52. No caso de bito a bordo, o comandante dever
providenciar na prxima escala o comparecimento de autoridade: a)
policial. b) aeronutica. c) mdica. d) sanitria.
67. 52. No caso de bito a bordo, o comandante dever
providenciar na prxima escala o comparecimento de autoridade: a)
policial. b) aeronutica. c) mdica. d) sanitria.
68. 53. No servio areo internacional podero ser empregados
comissrios(as) estrangeiros at a frao de: a) 1/3 b) 2/5 c) 1/6 d)
1/12
69. 53. No servio areo internacional podero ser empregados
comissrios(as) estrangeiros at a frao de: a) 1/3 b) 2/5 c) 1/6 d)
1/12
70. 54. O comandante poder delegar a outro membro da tripulao
as atribuies que lhe competem, menos as que se relacionem com: a)
registros no dirio de bordo b) navegao area. c) comunicao com os
rgos de controle. d) segurana de vo.
71. 54. O comandante poder delegar a outro membro da tripulao
as atribuies que lhe competem, menos as que se relacionem com: a)
registros no dirio de bordo b) navegao area. c) comunicao com os
rgos de controle. d) segurana de vo.
72. 55. As pessoas devidamente habilitadas, que exercem funo a
bordo de aeronaves civis brasileiras, so denominadas: a)
tripulantes b) aerovirios c) aeronautas d) pilotos
73. 55. As pessoas devidamente habilitadas, que exercem funo a
bordo de aeronaves civis brasileiras, so denominadas: a)
tripulantes b) aerovirios c) aeronautas d) pilotos
74. 56. Se o tripulante ficar incapacitado fisicamente, em
condio permanente, ele ter seu (sua) : a) licena de vo cassada. b)
licena de vo suspensa. c) certificado cassado. d) certificado
suspenso.
75. 56. Se o tripulante ficar incapacitado fisicamente, em
condio permanente, ele ter seu (sua) : a) licena de vo cassada. b)
licena de vo suspensa. c) certificado cassado. d) certificado
suspenso.
76. 57. Se for comprovado em processo administrativo ou em
exame de sade que o titular de uma licena no possui idoneidade
profissional ou no est capacitado para as funes especificadas, a
autoridade aeronutica poder: a) cassar a respectiva licena. b)
suspender as prerrogativas da licena por at 180 dias. c) recolher
os certificados at que cesse sua validade. d) cassar qualquer dos
certificados.
77. 57. Se for comprovado em processo administrativo ou em
exame de sade que o titular de uma licena no possui idoneidade
profissional ou no est capacitado para as funes especificadas, a
autoridade aeronutica poder: a) cassar a respectiva licena. b)
suspender as prerrogativas da licena por at 180 dias. c) recolher
os certificados at que cesse sua validade. d) cassar qualquer dos
certificados.
78. 58. Sempre que o titular de uma licena apresentar indcios
comprometedores de sua aptido tcnica ou condies fsicas, poder ser
submetido a novos exames tcnicos ou fsicos: a) mesmo que ainda
estejam vlidos seus certificados. b) somente aps o vencimento do
certificado respectivo. c) desde que no haja interrupo da atividade
area. d) aps o competente inqurito administrativo.
79. 58. Sempre que o titular de uma licena apresentar indcios
comprometedores de sua aptido tcnica ou condies fsicas, poder ser
submetido a novos exames tcnicos ou fsicos: a) mesmo que ainda
estejam vlidos seus certificados. b) somente aps o vencimento do
certificado respectivo. c) desde que no haja interrupo da atividade
area. d) aps o competente inqurito administrativo.
80. 59. Tripular aeronave com o certificado de habilitao tcnica
(CHT) vencido, poder implicar em: a) multa e interdio da aeronave.
b) cassao do certificado. c) deteno ou apreenso da aeronave. d)
suspenso por 24 meses.
81. 59. Tripular aeronave com o certificado de habilitao tcnica
(CHT) vencido, poder implicar em: a) multa e interdio da aeronave.
b) cassao do certificado. c) deteno ou apreenso da aeronave. d)
suspenso por 24 meses.
82. 60. Permitir a composio da tripulao por aeronauta sem
habilitao infrao imputvel a(ao): a) concessionria ou permissionria
de servios areos. b) proprietrio da aeronave. c) comandante da
aeronave. d) todos os acima.
83. 60. Permitir a composio da tripulao por aeronauta sem
habilitao infrao imputvel a(ao): a) concessionria ou permissionria
de servios areos. b) proprietrio da aeronave. c) comandante da
aeronave. d) todos os acima.
84. 61. Na prtica reiterada de infraes graves o tripulante
estar sujeito a pena de: a) cassao do CHT. b) multa de at 1000
valores de referncia. c) suspenso do CHT. d) qualquer das
alternativas.
85. 61. Na prtica reiterada de infraes graves o tripulante
estar sujeito a pena de: a) cassao do CHT. b) multa de at 1000
valores de referncia. c) suspenso do CHT. d) qualquer das
alternativas.
86. 62. O certificado de capacidade fsica (CCF) exigido para
que um comissrio de vo exera suas prerrogativas o de: a) 1 classe
b) 2 classe c) 3 classe d) N.D.A.
87. 62. O certificado de capacidade fsica (CCF) exigido para
que um comissrio de vo exera suas prerrogativas o de: a) 1 classe
b) 2 classe c) 3 classe d) N.D.A.
88. 63. Transportar carga, material perigoso ou proibido sem
autorizao, poder implicar em: a) multa e cassao da licena do
tripulante. b) multa e interdio da aeronave. c) cassao do
certificado e deteno da aeronave. d) suspenso dos documentos da
aeronave.
89. 63. Transportar carga, material perigoso ou proibido sem
autorizao, poder implicar em: a) multa e cassao da licena do
tripulante. b) multa e interdio da aeronave. c) cassao do
certificado e deteno da aeronave. d) suspenso dos documentos da
aeronave.
90. 64. O CBAer, ao tratar da responsabilidade civil,
estabelece que para garantir eventual indenizao de riscos futuros
em relao a tripulantes, passageiros, carga, entre outros, todo
explorador obrigado a: a) contratar seguro. b) estabelecer os
valores dos bens para eventual indenizao. c) depositar em juzo,
quantia em espcie, relativa ao valor dos bens transportados. d)
pedir autorizao ao DAC para o transporte.
91. 64. O CBAer, ao tratar da responsabilidade civil,
estabelece que para garantir eventual indenizao de riscos futuros
em relao a tripulantes, passageiros, carga, entre outros, todo
explorador obrigado a: a) contratar seguro. b) estabelecer os
valores dos bens para eventual indenizao. c) depositar em juzo,
quantia em espcie, relativa ao valor dos bens transportados. d)
pedir autorizao ao DAC para o transporte.
92. 65. A prtica de contrabando poder acarretar ao aeronauta
infrator, a pena de: a) cassao do certificado. b) multa e suspenso
do certificado. c) cassao de licena de vo. d) suspenso do
certificado.
93. 65. A prtica de contrabando poder acarretar ao aeronauta
infrator, a pena de: a) cassao do certificado. b) multa e suspenso
do certificado. c) cassao de licena de vo. d) suspenso do
certificado.
94. 66. No caso de suspenso do certificado, o aeronauta ficar
impedido de exercer suas funes por um prazo inicial, de no mximo:
a) 90 dias b) 30 dias b) 365 dias d) 180 dias
95. 66. No caso de suspenso do certificado, o aeronauta ficar
impedido de exercer suas funes por um prazo inicial, de no mximo:
a) 90 dias b) 30 dias b) 365 dias d) 180 dias
96. 67. Todo transporte em que os pontos de partida,
intermedirio e de destino estejam em territrio nacional,
considerado transporte: a) nacional b) brasileiro c) domstico d)
areo regular
97. 67. Todo transporte em que os pontos de partida,
intermedirio e de destino estejam em territrio nacional,
considerado transporte: a) nacional b) brasileiro c) domstico d)
areo regular
98. 68. Para fins de garantia de responsabilidade, a expedio ou
renovao do certificado de aeronavegabilidade s ocorrer se o
proprietrio ou explorador da aeronave comprovar: a) a propriedade
da aeronave. b) ser brasileiro nato ou naturalizado. c) ter
autorizao para executar o servio de vo. d) ter contratado o seguro
previsto.
99. 68. Para fins de garantia de responsabilidade, a expedio ou
renovao do certificado de aeronavegabilidade s ocorrer se o
proprietrio ou explorador da aeronave comprovar: a) a propriedade
da aeronave. b) ser brasileiro nato ou naturalizado. c) ter
autorizao para executar o servio de vo. d) ter contratado o seguro
previsto.
100. 69. A cassao de um CHT depender de um inqurito
administrativo, no curso do qual: a) ser assegurada ampla defesa do
infrator. b) o infrator no dever ser ouvido. c) a autoridade
aeronutica arbitrar a culpabilidade do infrator. d) a autoridade
aeronutica no permitir o uso das prerrogativas estabelecidas no
CHT.
101. 69. A cassao de um CHT depender de um inqurito
administrativo, no curso do qual: a) ser assegurada ampla defesa do
infrator. b) o infrator no dever ser ouvido. c) a autoridade
aeronutica arbitrar a culpabilidade do infrator. d) a autoridade
aeronutica no permitir o uso das prerrogativas estabelecidas no
CHT.
102. 70. No caso dos tripulantes, quais as punies que podero
ocorrer pelo cdigo brasileiro de aeronutica: a) multa e cassao. b)
suspenso e multa. c) cassao somente. d) multa, suspenso e
cassao.
103. 70. No caso dos tripulantes, quais as punies que podero
ocorrer pelo cdigo brasileiro de aeronutica: a) multa e cassao. b)
suspenso e multa. c) cassao somente. d) multa, suspenso e
cassao.
104. 71. O lanamento de coisas de bordo de aeronaves, depender
de previa permisso da autoridade aeronutica competente, exceto: a)
quando a aeronave estiver sobre o mar. b) nos vos sobre reas
desabitadas (desertos ou selva). c) nas situaes de emergncia. d)
quando se tratar de propaganda (lanamento de panfletos).
105. 71. O lanamento de coisas de bordo de aeronaves, depender
de previa permisso da autoridade aeronutica competente, exceto: a)
quando a aeronave estiver sobre o mar. b) nos vos sobre reas
desabitadas (desertos ou selva). c) nas situaes de emergncia. d)
quando se tratar de propaganda (lanamento de panfletos).
106. 72. No caso de pouso de emergncia ou forado, o proprietrio
ou possuidor do solo no poder opor-se retirada da aeronave ou sua
partida, desde que: a) autorizado pela autoridade competente. b) o
comandante seja responsvel pela operao. c) a autoridade policial
local tenha autorizao. d) lhe seja dada garantia de reparao dos
danos.
107. 72. No caso de pouso de emergncia ou forado, o proprietrio
ou possuidor do solo no poder opor-se retirada da aeronave ou sua
partida, desde que: a) autorizado pela autoridade competente. b) o
comandante seja responsvel pela operao. c) a autoridade policial
local tenha autorizao. d) lhe seja dada garantia de reparao dos
danos.
108. 73. Salvo permisso especial, nenhuma aeronave poder voar
no espao areo brasileiro, aterrissar no territrio subjacente ou
dele decolar, a no ser que tenha: a) sido registrada no RAB e porte
os certificados de propriedade e aeronavegabilidade. b) autorizao
expedida pelo CTA. c) certificados de matrcula e
aeronavegabilidade. d) marcas de matricula e nacionalidade e esteja
munida dos respectivos certificados de matrcula e
aeronavegabilidade.
109. 73. Salvo permisso especial, nenhuma aeronave poder voar
no espao areo brasileiro, aterrissar no territrio subjacente ou
dele decolar, a no ser que tenha: a) sido registrada no RAB e porte
os certificados de propriedade e aeronavegabilidade. b) autorizao
expedida pelo CTA. c) certificados de matrcula e
aeronavegabilidade. d) marcas de matricula e nacionalidade e esteja
munida dos respectivos certificados de matrcula e
aeronavegabilidade.
110. 74. A aeronave considerada da nacionalidade do Estado em
que: a) foi construda. b) estiver matriculada. c) recebeu a
homologao. d) se acidentou.
111. 74. A aeronave considerada da nacionalidade do Estado em
que: a) foi construda. b) estiver matriculada. c) recebeu a
homologao. d) se acidentou.
112. 75. Toda aeronave proveniente ou com destino ao exterior
far, respectivamente, o primeiro pouso ou a ltima decolagem, em
aeroporto: a) privado b) nacional c) internacional c) domstico
113. 75. Toda aeronave proveniente ou com destino ao exterior
far, respectivamente, o primeiro pouso ou a ltima decolagem, em
aeroporto: a) privado b) nacional c) internacional d) domstico
114. 76. Assinale a alternativa que julgar correta: a) os
aerdromos militares podem ser utilizados por quaisquer aeronaves
civis. b) os aerdromos privados podem ser utilizados com fins
comerciais. c) uma aeronave pertencente a uma empresa area regular
ser considerada aeronave pblica. d) tripulantes so pessoas
devidamente habilitadas que exercem funo a bordo de aeronaves.
115. 76. Assinale a alternativa que julgar correta: a) os
aerdromos militares podem ser utilizados por quaisquer aeronaves
civis. b) os aerdromos privados podem ser utilizados com fins
comerciais. c) uma aeronave pertencente a uma empresa area regular
ser considerada aeronave pblica. d) tripulantes so pessoas
devidamente habilitadas que exercem funo a bordo de aeronaves.
116. 77. O Cdigo Brasileiro de Aeronutica (CBAer) classifica os
aerdromos em: a) pblicos e privados. b) civis e militares. c)
pblicos e militares. d) comerciais e no comerciais.
117. 77. O Cdigo Brasileiro de Aeronutica (CBAer) classifica os
aerdromos em: a) pblicos e privados. b) civis e militares. c)
pblicos e militares. d) comerciais e no comerciais.
118. 78. Toda rea definida, destinada a chegada, partida e
movimento de aeronaves, : a) aeroporto. b) aerdromo. c) pista de
pouso. d) campo de aviao.
119. 78. Toda rea definida, destinada a chegada, partida e
movimento de aeronaves, : a) aeroporto. b) aerdromo. c) pista de
pouso. d) campo de aviao.
120. 79. As aeronaves brasileiras so classificadas em: a) civis
e militares. b) pblicas e privadas. c) aerstatos e aerdinos. d)
federais, estaduais e municipais.
121. 79. As aeronaves brasileiras so classificadas em: a) civis
e militares. b) pblicas e privadas. c) aerstatos e aerdinos. d)
federais, estaduais e municipais.
122. 80. O surgimento do direito aeronutico se deveu
necessidade de: a) permitir o uso de aeronaves nas viagens
internacionais. b) regulamentar o emprego do avio, aps ter sido
considerado o veculo de transporte areo. c) Normatizar o
regulamento de trfego areo. d) Coordenar as relaes internacionais
do transporte areo de carga.
123. 80. O surgimento do direito aeronutico se deveu
necessidade de: a) permitir o uso de aeronaves nas viagens
internacionais. b) regulamentar o emprego do avio, aps ter sido
considerado o veculo de transporte areo. c) Normatizar o
regulamento de trfego areo. d) Coordenar as relaes internacionais
do transporte areo de carga.
124. 81. No Brasil, a legislao bsica do direito aeronutico est
consubstanciada na lei n 7565, de 19 de dezembro de 1986, que
sancionou o: a) anexo 1 da ICAO. b) Regulamento Brasileiro de
Homologao Aeronutica. c) Cdigo Brasileiro de Aeronutica. d)
Registro Aeronutico Brasileiro.
125. 81. No Brasil, a legislao bsica do direito aeronutico est
consubstanciada na lei n 7565, de 19 de dezembro de 1986, que
sancionou o: a) anexo 1 da ICAO. b) Regulamento Brasileiro de
Homologao Aeronutica. c) Cdigo Brasileiro de Aeronutica. d)
Registro Aeronutico Brasileiro.
126. 82. O aerdromo destinado exclusivamente a operaes de
helicpteros denominado: a) helipista. b) heliponto. c) aerdromo
especifico. d) helibase.
127. 82. O aerdromo destinado exclusivamente a operaes de
helicpteros denominado: a) helipista. b) heliponto. c) aerdromo
especifico. d) helibase.
128. 83. Todo aparelho manobrvel em vo, que possa sustentar-se
e circular no espao areo mediante reaes aerodinmicas, apto a
transportar pessoas ou coisas considerado: a) aeronave b) avio c)
aeroplano d) aerdino
129. 83. Todo aparelho manobrvel em vo, que possa sustentar-se
e circular no espao areo mediante reaes aerodinmicas, apto a
transportar pessoas ou coisas considerado: a) aeronave b) avio c)
aeroplano d) aerdino
130. 84. Das alternativas abaixo, qual indica o rgo de Sistema
de Aviao Civil (SAC) que est diretamente subordinado ao diretor
geral do DAC: A) Instituto de Aviao Civil (IAC) b) Departamento de
Controle do Espao Areo (DECEA). c) Centro Tcnico Aeroespacial
(CTA). d) Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA).
131. 84. Das alternativas abaixo, qual indica o rgo de Sistema
de Aviao Civil (SAC) que est diretamente subordinado ao diretor
geral do DAC: A) Instituto de Aviao Civil (IAC) b) Departamento de
Controle do Espao Areo (DECEA). c) Centro Tcnico Aeroespacial
(CTA). d) Diretoria de Sade da Aeronutica (DIRSA).
132. 85. O relatrio preliminar referentes aos acidentes
ocorridos com aeronaves civis, tem em principio, carter: a)
ostensivo b) reservado c) secreto d) normal.
133. 85. O relatrio preliminar referentes aos acidentes
ocorridos com aeronaves civis, tem em principio, carter: a)
ostensivo b) reservado c) secreto d) normal.
134. 86. O sistema de investigao e preveno de acidentes
aeronuticos tem como sigla: a) CENIPA b) DIPAA c) CIAA d)
SIPAER
135. 86. O sistema de investigao e preveno de acidentes
aeronuticos tem como sigla: a) CENIPA b) DIPAA c) CIAA d)
SIPAER
136. 87. Em caso de acidente, a guarda da aeronave ou de seus
destroos, objetivando preservar os indcios e evidncias, so
responsabilidade do (a): a) SRPV da rea. b) COMAR da rea. c)
prefeitura ou policia local. d) proprietrio ou operador da
aeronave.
137. 87. Em caso de acidente, a guarda da aeronave ou de seus
destroos, objetivando preservar os indcios e evidncias, so
responsabilidade do (a): a) SRPV da rea. b) COMAR da rea. c)
prefeitura ou policia local. d) proprietrio ou operador da
aeronave.
138. 88. Cabe ao SIPAA ou SERAC, a investigao de acidente
aeronutico ocorrido com aeronave pertencente aviao: a) domstica b)
internacional c) geral d) regular
139. 88. Cabe ao SIPAA ou SERAC, a investigao de acidente
aeronutico ocorrido com aeronave pertencente aviao: a) domstica b)
internacional c) geral d) regular
140. 89. Assinale a alternativa errada: a) Um acidente
aeronutico ocorre por uma nica causa: b) todos os acidentes
aeronuticos podem ser evitados. c) a preveno de acidentes requer
mobilizao geral. d) todo acidente aeronutico tem um
precedente.
141. 89. Assinale a alternativa errada: a) Um acidente
aeronutico ocorre por uma nica causa: b) todos os acidentes
aeronuticos podem ser evitados. c) a preveno de acidentes requer
mobilizao geral. d) todo acidente aeronutico tem um
precedente.
142. 90. O documento que contm o relato de fatos considerados
potencialmente perigosos aviao e que permite a adoo de medidas
corretivas pelas autoridades aeronuticas, denominado relatrio: a)
final b) preliminar c) de perigo d) de incidente.
143. 90. O documento que contm o relato de fatos considerados
potencialmente perigosos aviao e que permite a adoo de medidas
corretivas pelas autoridades aeronuticas, denominado relatrio: a)
final b) preliminar c) de perigo d) de incidente.
144. 91. Se durante uma investigao de acidente aeronutico
houver ndices de crime ou contraveno, poder ser: a) cancelada a
investigao. b) remetida a investigao para um juiz de direito. c)
seqestrada a tripulao. d) instaurado um inqurito policial,
paralelamente investigao.
145. 91. Se durante uma investigao de acidente aeronutico
houver ndices de crime ou contraveno, poder ser: a) cancelada a
investigao. b) remetida a investigao para um juiz de direito. c)
seqestrada a tripulao. d) instaurado um inqurito policial,
paralelamente investigao.
146. 92. Assinale a alternativa que no diz respeito s
responsabilidades do proprietrio ou explorador da aeronave em caso
de acidente aeronutico: a) fornecer informaes nos processos e
investigao. b) guarda dos destroos e bens da aeronave. c)
investigao de acidente. c) ressarcimento dos danos causados aos
passageiros.
147. 92. Assinale a alternativa que no diz respeito s
responsabilidades do proprietrio ou explorador da aeronave em caso
de acidente aeronutico: a) fornecer informaes nos processos e
investigao. b) guarda dos destroos e bens da aeronave. c)
investigao de acidente. c) ressarcimento dos danos causados aos
passageiros.
148. 93. As investigaes de acidentes e incidentes aeronuticos
tm por finalidade: a) definir acidentes em garimpos e verificar de
quem a responsabilidade. b) prevenir acidentes aeronuticos,
eliminando fatores para a sua ocorrncia, orientando com normas de
segurana. c) prevenir incidentes, responsabilizando o operador da
aeronave mesmo que este no traga ensinamentos para preveno. d)
definir responsabilidades do comandante e dos demais tripulantes
favorecendo fatores para eventuais e prximas ocorrncias.
149. 93. As investigaes de acidentes e incidentes aeronuticos
tm por finalidade: a) definir acidentes em garimpos e verificar de
quem a responsabilidade. b) prevenir acidentes aeronuticos,
eliminando fatores para a sua ocorrncia, orientando com normas de
segurana. c) prevenir incidentes, responsabilizando o operador da
aeronave mesmo que este no traga ensinamentos para preveno. d)
definir responsabilidades do comandante e dos demais tripulantes
favorecendo fatores para eventuais e prximas ocorrncias.
150. 94. Havendo deficincias em auxlio navegao, deve-se
preencher: a) relatrio de perigo. b) relatrio de incidente. c)
relatrio preliminar. d) formulrio de notificao;
151. 94. Havendo deficincias em auxlio navegao, deve-se
preencher: a) relatrio de perigo. b) relatrio de incidente. c)
relatrio preliminar. d) formulrio de notificao;
152. 95. Os destroos de uma aeronave acidentada que no puderem
ser removidos devero ser marcados com tinta: a) preta e pelo COMAR.
b) vermelha e pelo CENIPA. c) amarela e pelo SALVAERO. d) amarela e
pelo operador da aeronave.
153. 95. Os destroos de uma aeronave acidentada que no puderem
ser removidos devero ser marcados com tinta: a) preta e pelo COMAR.
b) vermelha e pelo CENIPA. c) amarela e pelo SALVAERO. d) amarela e
pelo operador da aeronave.
154. 96. A pessoa que tiver conhecimento de acidente
aeronutico, ou da existncia de destroos de aeronaves, dever
comunicar a autoridade competente: a) pessoalmente. b) por via
telefone. c) pelo meio mais rpido. d) atravs do radiograma.
155. 96. A pessoa que tiver conhecimento de acidente
aeronutico, ou da existncia de destroos de aeronaves, dever
comunicar a autoridade competente: a) pessoalmente. b) por via
telefone. c) pelo meio mais rpido. d) atravs do radiograma.
156. 97. O responsvel pela destinao dos restos mortais das
vtimas de incidentes aeronuticos o: a) COMAR. b) operador da
aeronave. c) equipe mdica da SIPAER. d) Comando da Aeronutica.
157. 97. O responsvel pela destinao dos restos mortais das
vtimas de incidentes aeronuticos o: a) COMAR. b) operador da
aeronave. c) equipe mdica da SIPAER. d) Comando da Aeronutica.
158. 98. Quando o operador da aeronave envolvida num incidente
aeronutico no dispuser de agente de segurana de vo (ASV) e no puder
utilizar o de outro operador: a) o incidente estar isento de
investigao. b) dever solicitar ao CENIPA a referida investigao. c)
dever solicitar ao SERAC da rea a referida investigao. d) apenas
comunicar o fato ao CENIPA, pois de maneira geral, os incidentes
aeronuticos no so investigados.
159. 98. Quando o operador da aeronave envolvida num incidente
aeronutico no dispuser de agente de segurana de vo (ASV) e no puder
utilizar o de outro operador: a) o incidente estar isento de
investigao. b) dever solicitar ao CENIPA a referida investigao. c)
dever solicitar ao SERAC da rea a referida investigao. d) apenas
comunicar o fato ao CENIPA, pois de maneira geral, os incidentes
aeronuticos no so investigados.
160. 99. A comunicao de um acidente aeronutico ou da existncia
de destroos de aeronaves: a) obrigao de qualquer pessoa. b)
facultativo a qualquer pessoa, porm obrigatrio para qualquer
aeronutica. c) da competncia de qualquer rgo do Comando da
Aeronutica. d) se constitui numa obrigao somente para os
radioamadores e os aeronautas.
161. 99. A comunicao de um acidente aeronutico ou da existncia
de destroos de aeronaves: a) obrigao de qualquer pessoa. b)
facultativo a qualquer pessoa, porm obrigatrio para qualquer
aeronutica. c) da competncia de qualquer rgo do Comando da
Aeronutica. d) se constitui numa obrigao somente para os
radioamadores e os aeronautas.
162. 100. O proprietrio, explorador, arrendatrio ou100. O
proprietrio, explorador, arrendatrio ou tripulantes devero
comunicar o acidente ocorridotripulantes devero comunicar o
acidente ocorrido com aeronave sob sua responsabilidade, pelocom
aeronave sob sua responsabilidade, pelo meio mais rpido disponvel,
a:meio mais rpido disponvel, a: a) autoridade policial local.a)
autoridade policial local. b) qualquer repartio pblica.b) qualquer
repartio pblica. c) organizao militar mais prxima.c) organizao
militar mais prxima. d) organizao do comando da aeronutica maisd)
organizao do comando da aeronutica mais prxima.prxima.
163. 100. O proprietrio, explorador, arrendatrio ou100. O
proprietrio, explorador, arrendatrio ou tripulantes devero
comunicar o acidente ocorridotripulantes devero comunicar o
acidente ocorrido com aeronave sob sua responsabilidade, pelocom
aeronave sob sua responsabilidade, pelo meio mais rpido disponvel,
a:meio mais rpido disponvel, a: a) autoridade policial local.a)
autoridade policial local. b) qualquer repartio pblica.b) qualquer
repartio pblica. c) organizao militar mais prxima.c) organizao
militar mais prxima. d) organizao do comando da aeronutica mais
prxima.
164. 101. A guarda dos bens envolvidos no acidente, a bordo da
aeronave acidentada, ou de terceiros envolvidos, da
responsabilidade do (da): a) explorador da aeronave. b) autoridade
policial regional. c) proprietrio ou operador da aeronave. d)
piloto em comando ou tripulante que no estiver incapacitado.
165. 101. A guarda dos bens envolvidos no acidente, a bordo da
aeronave acidentada, ou de terceiros envolvidos, da
responsabilidade do (da): a) explorador da aeronave. b) autoridade
policial regional. c) proprietrio ou operador da aeronave. d)
piloto em comando ou tripulante que no estiver incapacitado.
166. 102. Toda a pessoa que tiver conhecimento de acidente
aeronutico, dever comunicar o fato pelo meio mais rpido a (ao): a)
proprietrio. b) explorador da aeronave. c) autoridade pblica mais
prxima. d) autoridade militar mais prxima.
167. 102. Toda a pessoa que tiver conhecimento de acidente
aeronutico, dever comunicar o fato pelo meio mais rpido a (ao): a)
proprietrio. b) explorador da aeronave. c) autoridade pblica mais
prxima. d) autoridade militar mais prxima.
168. 103. Um acidente aeronutico ocorrido com aeronave no
pertencente empresa area regular, ser investigado pelo: a) Comando
areo Regional. b) Departamento de Aviao Civil. c) Servio Regional
de Aviao Civil. d) Sistema de Investigao e Preveno de Acidentes
Aeronuticos.
169. 103. Um acidente aeronutico ocorrido com aeronave no
pertencente empresa area regular, ser investigado pelo: a) Comando
areo Regional. b) Departamento de Aviao Civil. c) Servio Regional
de Aviao Civil. d) Sistema de Investigao e Preveno de Acidentes
Aeronuticos.
170. 104. A legislao referente s atividades do SIPAER,
regulamentada atravs de: a) acordos internacionais. b) portarias do
Comando da Aeronutica. c) normas de sistema do Comando da
Aeronutica. d) boletins da Organizao de Aviao Civil
Internacionais.
171. 104. A legislao referente s atividades do SIPAER,
regulamentada atravs de: a) acordos internacionais. b) portarias do
Comando da Aeronutica. c) normas de sistema do Comando da
Aeronutica. d) boletins da Organizao de Aviao Civil
Internacionais.
172. 105. O rgo central do SIPAER que investiga os acidentes o:
a) CINDACTA b) SERAC c) CENIPA d) SRPV
173. 105. O rgo central do SIPAER que investiga os acidentes o:
a) CINDACTA b) SERAC c) CENIPA d) SRPV
174. 106. No caso de um acidente aeronutico, o comandante, logo
que possvel, dever avisar: a) outra empresa area mais prxima. b) a
prpria empresa. c) Comando da Aeronutica. d) autoridade pblica mais
prxima.
175. 106. No caso de um acidente aeronutico, o comandante, logo
que possvel, dever avisar: a) outra empresa area mais prxima. b) a
prpria empresa. c) Comando da Aeronutica. d) autoridade pblica mais
prxima.
176. 107. Toda ocorrncia com inteno de vo, onde no haja danos
na aeronave nem vtimas, considerado: a) acidente aeronutico. b)
incidente aeronutico. c) acidente de trabalho. d) incidente.
177. 107. Toda ocorrncia com inteno de vo, onde no haja danos
na aeronave nem vtimas, considerado: a) acidente aeronutico. b)
incidente aeronutico. c) acidente de trabalho. d) incidente.
178. 108. O SIPAER tem como princpio filosfico: a) investigao
de acidentes. b) preveno de acidentes. c) punio de culpados. d)
reparao de danos.
179. 108. O SIPAER tem como princpio filosfico: a) investigao
de acidentes. b) preveno de acidentes. c) punio de culpados. d)
reparao de danos.
180. 109. A responsabilidade de treinamento de tripulantes da
aeronave aps um pouso de emergncia antes da chegada do servio de
salvamento, compete ao: a) DIPAA. b) SIPAA. c) explorador da
aeronave. d) CENIPA.
181. 109. A responsabilidade de treinamento de tripulantes da
aeronave aps um pouso de emergncia antes da chegada do servio de
salvamento, compete ao: a) DIPAA. b) SIPAA. c) explorador da
aeronave. d) CENIPA.
182. 110. O documento formal destinado ao registro e a divulgao
de informaes de incidente aeronutico, designado como: a) RP b)
RELIN c) RELPER d) REITAA
183. 110. O documento formal destinado ao registro e a divulgao
de informaes de incidente aeronutico, designado como: a) RP b)
RELIN c) RELPER d) REITAA
184. 111. O elemento civil credenciado para investigao de
acidentes aeronuticos envolvendo aeronave civil brasileira
pertencente a companhia area regular, designado: a) proprietrio da
aeronave. b) ASV da companhia area. c) operador da aeronave. d) OSV
do comando areo.
185. 111. O elemento civil credenciado para investigao de
acidentes aeronuticos envolvendo aeronave civil brasileira
pertencente a companhia area regular, designado: a) proprietrio da
aeronave. b) ASV da companhia area. c) operador da aeronave. d) OSV
do comando areo.
186. 112. O grupo de pessoas designado a investigar112. O grupo
de pessoas designado a investigar um acidente aeronutico especfico
convocado deum acidente aeronutico especfico convocado de acordo
com as caractersticas daquele acidenteacordo com as caractersticas
daquele acidente denomina-se:denomina-se: a) DIPAAa) DIPAA b)
CNPAAb) CNPAA c) CIAAc) CIAA d) CNPAd) CNPA
187. 112. O grupo de pessoas designado a investigar112. O grupo
de pessoas designado a investigar um acidente aeronutico especfico
convocado deum acidente aeronutico especfico convocado de acordo
com as caractersticas daquele acidenteacordo com as caractersticas
daquele acidente denomina-se:denomina-se: a) DIPAAa) DIPAA b)
CNPAAb) CNPAA c) CIAA d) CNPAd) CNPA
188. 113. A afirmativa todo acidente pode ser evitado faz parte
dos conceitos filosficos do(a): a) SIPAER b) SIPAA c) OACI d)
DECEA
189. 113. A afirmativa todo acidente pode ser evitado faz parte
dos conceitos filosficos do(a): a) SIPAER b) SIPAA c) OACI d)
DECEA
190. 114. No caso de aeronave desaparecida ou em local
inacessvel, considera-se: a) acidente grave. b) incidente grave. c)
acidente aeronutico. d) incidente aeronutico.
191. 114. No caso de aeronave desaparecida ou em local
inacessvel, considera-se: a) acidente grave. b) incidente grave. c)
acidente aeronutico. d) incidente aeronutico.
192. 115. No caso de vazamento de combustvel, alarme de fogo
falso, sem danos graves para a aeronave ou passageiros, considerado
como: a) acidente aeronutico. b) incidente aeronutico. c) infrao
aeronutica. d) acidente aeronutico leve.
193. 115. No caso de vazamento de combustvel, alarme de fogo
falso, sem danos graves para a aeronave ou passageiros, considerado
como: a) acidente aeronutico. b) incidente aeronutico. c) infrao
aeronutica. d) acidente aeronutico leve.
194. 116. Indique qual das alternativas abaixo cita alguns dos
elementos do SIPAER: a) ASV, CIAA, CPAA. b) SOB, CPNAA, SAV. c)
SVO, CPAA, SIPAA. d) CNPAA, CIAA, ASV.
195. 116. Indique qual das alternativas abaixo cita alguns dos
elementos do SIPAER: a) ASV, CIAA, CPAA. b) SOB, CPNAA, SAV. c)
SVO, CPAA, SIPAA. d) CNPAA, CIAA, ASV.
196. 117. Quando em vo ocorrer algo como coliso de pssaros com
a aeronave, sem prejuzos ou danos fsicos e materiais,
caracteriza-se: a) acidente leve. b) acidente grave. c) incidente
aeronutico. d) situao de sobreaviso.
197. 117. Quando em vo ocorrer algo como coliso de pssaros com
a aeronave, sem prejuzos ou danos fsicos e materiais,
caracteriza-se: a) acidente leve. b) acidente grave. c) incidente
aeronutico. d) situao de sobreaviso.
198. 118. No que se refere a segurana de vo no Brasil, o rgo de
carter diretivo responsvel pela proteo ao vo, o: a) Instituto de
Proteo ao Vo. b) Servio Regional de Proteo ao Vo. c) Departamento
de Aviao Civil. d) Departamento de Controle do Espao Areo.
199. 118. No que se refere a segurana de vo no Brasil, o rgo de
carter diretivo responsvel pela proteo ao vo, o: a) Instituto de
Proteo ao Vo. b) Servio Regional de Proteo ao Vo. c) Departamento
de Aviao Civil. d) Departamento de Controle do Espao Areo.
200. 119. O rgo subordinado ao Departamento de Aviao Civil,
responsvel pela investigao de acidentes com aeronaves civis de
transporte areo regular, o: a) CIPAA b) CENIPA. c) DIPAA d)
SINCOFAC
201. 119. O rgo subordinado ao Departamento de Aviao Civil,
responsvel pela investigao de acidentes com aeronaves civis de
transporte areo regular, o: a) CIPAA b) CENIPA. c) DIPAA d)
SINCOFAC
202. 120. Em toda empresa ou organizao envolvida com a operao,
manuteno, fabricao, circulao de aeronaves, dever existir: a) SPAA
b) DPAA c) CIPAA d) DIPAA.
203. 120. Em toda empresa ou organizao envolvida com a operao,
manuteno, fabricao, circulao de aeronaves, dever existir: a) SPAA
b) DPAA c) CIPAA d) DIPAA.
204. 121. Comisso responsvel por planejar e desenvolver a
navegao area internacional : a) ITAO b) OACI c) IATA d)
CERNAI.
205. 121. Comisso responsvel por planejar e desenvolver a
navegao area internacional : a) ITAO b) OACI c) IATA d)
CERNAI.
206. 122. Quando ocorrer um abalroamento com aeronaves
brasileiras em pas estrangeiro, sero aplicadas as leis: a)
brasileiras b) do pas onde ocorreu. c) dos dois pases d)
internacionais.
207. 122. Quando ocorrer um abalroamento com aeronaves
brasileiras em pas estrangeiro, sero aplicadas as leis: a)
brasileiras b) do pas onde ocorreu. c) dos dois pases d)
internacionais.
208. 123. No tendo SERAC no Estado, o rgo existente em todos os
aeroportos que ir represent-lo o(a): a) SAC b) SPCON c) STE d)
SSA.
209. 123. No tendo SERAC no Estado, o rgo existente em todos os
aeroportos que ir represent-lo o(a): a) SAC b) SPCON c) STE d)
SSA.
210. 124. O CEMAL um rgo do sistema de aviao civil relacionado
a: a) seleo e exame mdico peridico do pessoal aeronavagante. b)
fiscalizao interna. c) emisso de licenas e certificados. d)
revalidao de certificados e habilitao tcnica
211. 124. O CEMAL um rgo do sistema de aviao civil relacionado
a: a) seleo e exame mdico peridico do pessoal aeronavagante. b)
fiscalizao interna. c) emisso de licenas e certificados. d)
revalidao de certificados e habilitao tcnica
212. 125. A aviao civil, servios especializados e servios de
manuteno, fazem parte do sistema: a) jurdico b) normativo c)
executivo d) diretivo
213. 125. A aviao civil, servios especializados e servios de
manuteno, fazem parte do sistema: a) jurdico b) normativo c)
executivo d) diretivo
214. 126. O anexo da OACI, de nmero 13, est relacionado com: a)
regras do ar. b) licena do pessoal. c) investigao de acidentes de
aeronaves. d) transporte com segurana de materiais perigosos por
via area.
215. 126. O anexo da OACI, de nmero 13, est relacionado com: a)
regras do ar. b) licena do pessoal. c) investigao de acidentes de
aeronaves. d) transporte com segurana de materiais perigosos por
via area.
216. 127. Os documentos tcnicos onde esto definidas as normas
internacionais e mtodos recomendados da OACI, denominam-se: a)
anexos b) estatutos c) regimentos d) suplementos
217. 127. Os documentos tcnicos onde esto definidas as normas
internacionais e mtodos recomendados da OACI, denominam-se: a)
anexos b) estatutos c) regimentos d) suplementos
218. 128. O rgo brasileiro que juntamente com o Comando da
Aeronutica, tem a atribuio de cuidar das relaes da aviao
internacional, o(a). a) CINA b) CEMAL c) CERNAI d) INFRAERO.
219. 128. O rgo brasileiro que juntamente com o Comando da
Aeronutica, tem a atribuio de cuidar das relaes da aviao
internacional, o(a). a) CINA b) CEMAL c) CERNAI d) INFRAERO.
220. 129. O rgo que tem por atribuio executar diretamente ou
assegurar a execuo de atividades relacionada com a aviao civil, na
rea de jurisdio o(a): a) COMAR b) SERAC c) SERENG d) COMARA
221. 129. O rgo que tem por atribuio executar diretamente ou
assegurar a execuo de atividades relacionada com a aviao civil, na
rea de jurisdio o(a): a) COMAR b) SERAC c) SERENG d) COMARA
222. 130. A organizao que administra direta ou indiretamente as
empresas areas em termos de concordncia entre elas e que foi criada
para atender internacionalmente o interesse dessas empresas a: a)
DAC b) IATA c) OACI d) SAC.
223. 130. A organizao que administra direta ou indiretamente as
empresas areas em termos de concordncia entre elas e que foi criada
para atender internacionalmente o interesse dessas empresas a: a)
DAC b) IATA c) OACI d) SAC.
224. 131. A empresa pblica destinada a administrar os
principais aeroportos do pas com eficincia, rapidez, conforto e
segurana o(a): a) CEMAL b) CEMAI c) EMBRAER d) INFRAERO
225. 131. A empresa pblica destinada a administrar os
principais aeroportos do pas com eficincia, rapidez, conforto e
segurana o(a): a) CEMAL b) CEMAI c) EMBRAER d) INFRAERO
226. 132. A indstria aeronutica e as empresas de transporte
areo, em relao ao sistema de aviao civil so: a) elos executivos b)
unidades normativas c) rgos paralelos d) rgos fiscalizadores.
227. 132. A indstria aeronutica e as empresas de transporte
areo, em relao ao sistema de aviao civil so: a) elos executivos b)
unidades normativas c) rgos paralelos d) rgos fiscalizadores.
228. 133. No caso de erro de projeto, falha de manuseio, fadiga
de material, considerado fator: a) operacional b) material c)
humano d) fisiolgico
229. 133. No caso de erro de projeto, falha de manuseio, fadiga
de material, considerado fator: a) operacional b) material c)
humano d) fisiolgico
230. 134. O relatrio reservado e sigiloso que contm dados
detalhados para uma investigao o: a) final b) preliminar c) de
investigao de acidente d) de investigao de acidente
aeronutico.
231. 134. O relatrio reservado e sigiloso que contm dados
detalhados para uma investigao o: a) final b) preliminar c) de
investigao de acidente d) de investigao de acidente aeronutico
232. 135. Os rgos do subdepartamento do DAC so rgos: a)
normativos b) explicativos c) disciplinares d) executivos
233. 135. Os rgos do subdepartamento do DAC so rgos: a)
normativos b) explicativos c) disciplinares d) executivos
234. 136. Os aerdromos civis so classificados em: a) pblicos e
privados. b) civis e militares. c) particulares e pblicos. d)
domsticos e internacionais.
235. 136. Os aerdromos civis so classificados em: a) pblicos e
privados. b) civis e militares. c) particulares e pblicos. d)
domsticos e internacionais.
236. 137. Uma aeronave estrangeira poder sobrevoar o territrio
brasileiro desde que haja: a) acordo bilateral entre os pases. b)
autorizao do governo brasileiro. c) autorizao do departamento de
aviao civil. d) seja autorizado pelo comandante da aeronave.
237. 137. Uma aeronave estrangeira poder sobrevoar o territrio
brasileiro desde que haja: a) acordo bilateral entre os pases. b)
autorizao do governo brasileiro. c) autorizao do departamento de
aviao civil. d) seja autorizado pelo comandante da aeronave.
238. 138. A homologao e registro das aeronaves civis
brasileiras so feitos no: a) SAC b) DAC c) RAB d) CBA
239. 138. A homologao e registro das aeronaves civis
brasileiras so feitos no: a) SAC b) DAC c) RAB d) CBA
240. 139. As atividades areas que tm a finalidade de
atendimento ao povo, so denominadas servios: a) pblicos b) privados
c) militares d) regionais.
241. 139. As atividades areas que tm a finalidade de
atendimento ao povo, so denominadas servios: a) pblicos b) privados
c) militares d) regionais.
242. 140. O transporte areo regular no Brasil pode ser: a)
regional, domstico e nacional. b) regional, domstico e
internacional. c) desportivo, internacional e regional. d) domstico
e internacional.
243. 140. O transporte areo regular no Brasil pode ser: a)
regional, domstico e nacional. b) regional, domstico e
internacional. c) desportivo, internacional e regional. d) domstico
e internacional.
244. 141. O rgo que realiza, atravs do centro de medicina
aeroespacial, a seleo e o controle mdico peridico dos aeronautas,
ligados ao Sistema de Aviao Civil responsvel pelos exames mdicos,
o(a): a) DIRSA b) SERMED c) COMAER d) DIRMED.
245. 141. O rgo que realiza, atravs do centro de medicina
aeroespacial, a seleo e o controle mdico peridico dos aeronautas,
ligados ao Sistema de Aviao Civil responsvel pelos exames mdicos,
o(a): a) DIRSA b) SERMED c) COMAER d) DIRMED.
246. 142. A Conveno que substituiu a Conveno de Paris foi a de:
a) Haya b) Havana c) Chicago d) Varsvia.
247. 142. A Conveno que substituiu a Conveno de Paris foi a de:
a) Haya b) Havana c) Chicago d) Varsvia.
248. 143. Nenhuma aeronave poder transportar explosivo, munio
ou substncia perigosa sem a autorizao do(a): a) comandante. b)
contratante. c) operador da aeronave. d) autoridade
competente.
249. 143. Nenhuma aeronave poder transportar explosivo, munio
ou substncia perigosa sem a autorizao do(a): a) comandante. b)
contratante. c) operador da aeronave. d) autoridade
competente.
250. 144. Uma aeronave privada brasileira, sobrevoando a cidade
de Londres ser considerada em territrio: a) ingls b) londrino c)
brasileiro d) internacional
251. 144. Uma aeronave privada brasileira, sobrevoando a cidade
de Londres ser considerada em territrio: a) ingls b) londrino c)
brasileiro d) internacional
252. 145. As normas para o empresrio com relao ao dever de
transportar passageiros, malas postais, bagagens, est estabelecido
pelo(a): a) Lei de Aviao b) Registro Areo Brasileiro c) Contrato de
Transporte d) Cdigo Brasileiro de Aeronutica.
253. 145. As normas para o empresrio com relao ao dever de
transportar passageiros, malas postais, bagagens, est estabelecido
pelo(a): a) Lei de Aviao b) Registro Areo Brasileiro c) Contrato de
Transporte d) Cdigo Brasileiro de Aeronutica.
254. 146. Nas tripulaes simples, o substituto eventual do
Comandante, o: a) co-piloto b) chefe de equipe c) comissrio mais
antigo d) proprietrio da aeronave
255. 146. Nas tripulaes simples, o substituto eventual do
Comandante, o: a) co-piloto b) chefe de equipe c) comissrio mais
antigo d) proprietrio da aeronave
256. 147. O tripulante devidamente habilitado que exerce funo a
bordo de aeronave civil, mediante contrato de trabalho, denominado:
a) aeronauta b) tripulante c) aerovirio d) aeronavegante
257. 147. O tripulante devidamente habilitado que exerce funo a
bordo de aeronave civil, mediante contrato de trabalho, denominado:
a) aeronauta b) tripulante c) aerovirio d) aeronavegante
258. 148. O tripulante auxiliar do Comandante que auxilia na
operao e no controle de sistemas diversos o: a) co-piloto b)
comissrio c) mecnico de vo d) tcnico-operador
259. 148. O tripulante auxiliar do Comandante que auxilia na
operao e no controle de sistemas diversos o: a) co-piloto b)
comissrio c) mecnico de vo d) tcnico-operador
260. 149. Os certificados CHT e CCF vigoram por prazos
estabelecidos, j as licenas: a) precisam ser renovadas de 24 em 24
meses. b) tem carter permanente. c) possuem o mesmo tempo de
validade dos certificados. d) so vlidas at os 60 anos do
tripulante
261. 149. Os certificados CHT e CCF vigoram por prazos
estabelecidos, j as licenas: a) precisam ser renovadas de 24 em 24
meses. b) tem carter permanente. c) possuem o mesmo tempo de
validade dos certificados. d) so vlidas at os 60 anos do
tripulante
262. 150. O comandante responsvel pelos passageiros e bagagens:
a) desde o deslocamento da aeronave at o corte final dos motores.
b) do incio do vo at que as autoridades competentes assumam o
controle. c) quando em escala regular houver uma pane e no estiver
no local pessoa credenciada para tal atividade. d) desde o momento
que se apresenta para o vo at o termino da viagem.
263. 150. O comandante responsvel pelos passageiros e bagagens:
a) desde o deslocamento da aeronave at o corte final dos motores.
b) do incio do vo at que as autoridades competentes assumam o
controle. c) quando em escala regular houver uma pane e no estiver
no local pessoa credenciada para tal atividade. d) desde o momento
que se apresenta para o vo at o termino da viagem.
264. 151. A Organizao da Aviao Civil Internacional (OACI), tem
sua sede localizada em: a) Toronto b) Chicago c) Montreal d)
Washington
265. 151. A Organizao da Aviao Civil Internacional (OACI), tem
sua sede localizada em: a) Toronto b) Chicago c) Montreal d)
Washington
266. 152. A associao internacional que tem como objetivo
principal assegurar transportes areos rpidos, cmodos, seguros e
econmicos, tanto para as empresas areas como para o pblico, tem
como sigla: a) AIAC b) IATA c) OACI d) OTAN
267. 152. A associao internacional que tem como objetivo
principal assegurar transportes areos rpidos, cmodos, seguros e
econmicos, tanto para as empresas areas como para o pblico, tem
como sigla: a) AIAC b) IATA c) OACI d) OTAN
268. 153. Os ASV so elementos das empresas, com cursos de
segurana de vo, ministrado pelo: a) DAC b) CIPAA c) SIPAER d)
CENIPA
269. 153. Os ASV so elementos das empresas, com cursos de
segurana de vo, ministrado pelo: a) DAC b) CIPAA c) SIPAER d)
CENIPA
270. 154. Ocorrendo um acidente aeronutico envolvendo aeronave
de empresa area regular, com vtimas fatais, os familiares das
vtimas devero ser notificados pelo: a) Comando Areo Regional b)
Comando Investigador do Ocidente c) proprietrio ou operador da
aeronave d) Centro de Investigao e Preveno de Acidentes
Aeronuticos.
271. 154. Ocorrendo um acidente aeronutico envolvendo aeronave
de empresa area regular, com vtimas fatais, os familiares das
vtimas devero ser notificados pelo: a) Comando Areo Regional b)
Comando Investigador do Ocidente c) proprietrio ou operador da
aeronave d) Centro de Investigao e Preveno de Acidentes
Aeronuticos.
272. 155. Para que se caracterize um acidente ou incidente
aeronutico, a ocorrncia dever estar relacionada a: a) inteno de vo.
b) servio de manuteno. c) presena de tripulantes. d) ingesto de
objetos pela turbina.
273. 155. Para que se caracterize um acidente ou incidente
aeronutico, a ocorrncia dever estar relacionada a: a) inteno de vo.
b) servio de manuteno. c) presena de tripulantes. d) ingesto de
objetos pela turbina.
274. 156. O anexo 1 da Conveno de Chicago trata de: a)
facilitao b) aeronavegabilidade c) licena de pessoal d) servios de
trfego areo.
275. 156. O anexo 1 da Conveno de Chicago trata de: a)
facilitao b) aeronavegabilidade c) licena de pessoal d) servios de
trfego areo.
276. 157. O sistema que tem por objetivo especifico o controle
e a fiscalizao das atividades dos aeroportos e a operao das
aeronaves civis, o(a): a) SAC b) SUTAC c) SUCOTAP c) SINCONFAC
277. 157. O sistema que tem por objetivo especifico o controle
e a fiscalizao das atividades dos aeroportos e a operao das
aeronaves civis, o(a): a) SAC b) SUTAC c) SUCOTAP d) SINCONFAC
278. 158. A empresa que projeta e constri avies civis e
militares no Brasil, considerada como uma das maiores no seu gnero,
a: a) CELMA b) AIRONS c) EMBRAER d) EMBRAPAER
279. 158. A empresa que projeta e constri avies civis e
militares no Brasil, considerada como uma das maiores no seu gnero,
a: a) CELMA b) AIRONS c) EMBRAER d) EMBRAPAER
280. 159. Toda rea destinada a pouso, decolagem, e movimentao
de aeronaves, denominada: a) heliponto b) heliporto c) aeroporto d)
aerdromo
281. 159. Toda rea destinada a pouso, decolagem, e movimentao
de aeronaves, denominada: a) h