Preservação do Patrimônio Histórico: O Papel do Judiciário no resgate da
identidade cultural de Manaus 1
Ozene Farias da Silva2
RESUMO
O Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade de Manaus é uma riqueza histórica insubstituível. Mas a degradação e o descaso tem contribuído para que parte dessa riqueza histórica se apague, fazendo com que as memórias que identificam a cultura sejam esquecidas e afastadas da sociedade. O objetivo da pesquisa foi contribuir para uma valorização da herança histórica da Cidade, através dos mecanismos Constitucionais e Infra-constitucionais usados pelo Poder Judiciário para zelar de tão rico Patrimônio, mostrando decisões de esfera jurídica que conseguiram atenuar os mais diversos danos causados pelos crimes contra a alteração dos aspectos ou estruturas desses bens. Para chegar a esse objetivo, se apresentou a fundamentação Constitucional de preservação do Patrimônio Cultural, questionar a atuação do Poder Judiciário frente a aplicação das leis que resguardam o Patrimônio e o que tem feito o órgão jurisdicional tem para difundir o conhecimento dessas leis que protegem e preservam a paisagem arquitetônica, livrando da destruição do Progresso que atualmente avança na cidade.Trata-se de trabalho de pesquisa histórica bibliográfica e documental concernente as ações apresentados junto a VEMAQA. Na análise abordada pode-se averiguar que apesar da existência dos mecanismos que defendem os interesses difusos da coletividade parte da história da cidade já se perdeu com a constante degradação, mas importantes prédios e monumentos foram restaurados, punindo nos rigores da lei os infratores e buscando reparação do dano ante a importância histórica do Tesouro Arquitetônico ameaçado.
Palavras-chave: Patrimônio Histórico.Constituição.Órgão Jurisdicional.
1 INTRODUÇÃO
O presente estudo busca o conhecimento da situação em que se encontra o
Patrimônio Histórico de Manaus e o papel do Judiciário na aplicabilidade das leis para a
preservação da identidade cultural local. A identidade de um povo é uma característica única
que o diferencia dos demais, com ela podemos resgatar fatos, entender os costumes e
tradições de gerações familiares a fim. Um ser humano sem identidade, é um ser sem rumo,
pois não sabe de onde veio e não tem alicerce que o direcione ou que o faça entender como
chegou ao que ele é hoje na sociedade. 1 Artigo apresentado ao Centro Universitário do Norte (UNINORTE) como requisito parcial para obtenção do Grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do Profº. Marco Aurélio de Carvalho Martins ([email protected]; [email protected]). Manaus/AM, novembro de 2011. 2 Aluna finalista do Curso de Direito – UNINORTE ([email protected]).
Assim é um povo sem identidade, que não valoriza sua história, costumes,
tradições, perdido sem compreensão do lugar em que vivem, não tendo conhecimento de que
muitos acontecimentos que se sucederam e que foram de grande importância para região e
que contribuíram para a formação da identidade do povo que é hoje. É com esse pensamento
que se dá a importância de valorização da preservação do legado histórico deixado ao povo
Amazonense, ainda que pequeno, mais ímpar, comparado ao resto do Brasil, pois a cidade de
Manaus vivenciou tempos riquíssimos e cheia de vida, mas atualmente passa por inúmeras
degradações que ferem toda prova histórica do que foi alicerçado aos anos passados da cidade
de Manaus, fazendo que cada vez mais lugares importantes da cidade, sejam apagados pela
crescente verticalização do progresso.
Neste artigo pretende-se mostrar o trabalho do judiciário frente a busca pelo
resgate do Patrimônio Histórico de Manaus e a preservação da sua identidade cultural. Tendo
a hipótese da pesquisa partido do seguinte pensamento: Estando a Constituição Brasileira,
estabelecendo o zelo desses bens de valor histórico, é claramente visto que se deve manter
todo o patrimônio, não só por parte da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mas se
deve também a própria sociedade, que aceita o desenvolvimento desenfreado permitindo ou
não valorizando a sua própria identidade. Assim busca-se a atuação dos Órgãos que devem
estabelecer essa proteção, de uma forma que não só venha a punir, mas propiciar a educação
como base para a conscientização do valor do Patrimônio Cultural Amazônico, este que faz
parte do que expõe a CF/88, no artigo 216 em que denomina o Patrimônio Cultural Brasileiro.
O estudo do tema pode-se justificar em razão de grande relevância a sociedade,
esta que pouco conhece de sua história, bem como das Leis e ações que visão e contribuem
para uma contínua manutenção da identidade histórica da cidade de Manaus, preservando seu
Patrimônio Histórico e Cultural, apesar das lutas, descaso por parte de políticas públicas,
abandono ou a própria degradação e indiferença da sociedade, afastando as possibilidades de
preservação desses lugares e até as oportunidades de valorização em pólo turístico.
Assim, tendo como objetivo geral do presente artigo, contribuir para a
conscientização da importância do Patrimônio Histórico e cultural de Manaus, bem como o
conhecimento do ordenamento jurídico brasileiro de proteção a esses bens históricos e do
trabalho exercido pelo Órgão Jurisdicional Ambiental, o mecanismo e decisões já proferidas
pelo mesmo, na qual conseguiram mitigar a depredação desses lugares, apoiando e
valorizando o resgate dessa identidade cultural e das memórias de relevância histórica para a
Cidade de Manaus.
A partir disto, a metodologia do trabalho se deu em pesquisa documental e
bibliográfica em que se buscou leitura relativa a história de Manaus bem como os seus bens
históricos mais importantes e pesquisa direta junto as decisões de mais evidência, proferidas
junto a Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias – VEMAQA, órgão
competente no Amazonas, sobre ações concernentes a preservação do Patrimônio histórico de
Manaus.
2 O MEIO AMBIENTE E PATRIMÔNIO CULTURAL
Nos últimos anos se acompanhou o crescente desenvolvimento da cidade, e
com essa imensa verticalização, áreas verdes que antes compunham o visual de uma Manaus
mais tímida e tranqüila, vem desaparecendo totalmente dando lugar a um visual cinzento de
enormes condomínios e prédios comerciais, que visam tão somente acompanhar o crescente
desenvolvimento econômico comercial.
Pode-se observar o abandono do Centro Histórico da Cidade, espaços como
aqueles onde foi estabelecido sua Instalação, tal quais muitos prédios e casarões que
compunham todo panorama visual de Manaus, estes por si definhando ao tempo, servindo de
local para prostituição ou até para abrigo aos sem-teto, sem contar aqueles que são totalmente
destruídos por total descaso dos proprietários. Toda essa situação mostra o abandono de
lugares de grande relevância da cidade, deixando esquecida a história que propiciou a
formação da identidade manauara nos dias atuais.
Antes de dispor sobre o assunto a ser apresentado é preciso entender que há
uma relação entre o Meio Ambiente e o Patrimônio Cultural, pois o Meio Ambiente não se
limita as riquezas da abundante fauna e flora, mas detêm uma conotação bem mais
desenvolvida obtendo um leque de interpretações, entre estes se encontra o patrimônio
Cultural que por fim ligam-se a idéia da sadia qualidade de vida.
Segundo afirma Celso Fiorillo3 (2010, p.382),“Ao se tutelar o meio ambiente cultural, o objeto imediato de proteção relacionado com a qualidade de vida é o patrimônio cultural de um povo.”
Deste modo a necessidade que a sociedade apresenta de preservar suas
memórias está ligada com a sua identidade e os possíveis grupos formadores da sociedade
daquele local. O Meio Ambiente cultural é a nossa história, quando a Constituição Federal
trata de Patrimônio, este vai além da idéia de um conjunto arquitetônico de casarões ou
3PACHECO FIORILLO, Celso Antônio; Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p.382.
praças, mas abrange toda a cultura formada a partir do que foi a Manaus antiga. O cuidado em
proteger espaços importantes como o Centro Histórico da Cidade de Manaus relaciona-se as
questões de patrimônio cultural estas que são indispensáveis para a preservação da nossa
cultura4. Colaborando com esse pensamento, José Aguiar5 acrescenta que:...são os espaços por onde o homem desenvolve suas atividades dentro da cidade – locais que dizem respeito a seu cotidiano e a seu modo de vida, onde se locomove, trabalha, passeia, flana, que vão ganhando o significado de lugar, pois esses mecanismos são proporcionadores de reconhecimento e do sentido de pertencimento do homem àquele local (Aguiar, 2002:30).
Portanto temos no Patrimônio cultural, um bem de estimado valor. Este por sua
vez interpreta a história de um povo, sua formação e cultura, ou seja, vem mostrar os
elementos que identificam a cidadania e que é Princípio da República, base fundamental do
Brasil6.
Assim ao observar o quadro atual do Patrimônio Histórico-Cultural, e o
afastamento da sociedade desses locais por estarem abandonados, vemos o quanto a sua
proteção é de extrema necessidade para o resgate da identidade local, pois este bem cultural é
memória viva da história do povo manauara.
2.1 Patrimônio Histórico e a Constituição Federal de 1988
No que se refere a definição de patrimônio histórico, temos como um dos
primeiros conceitos em que se trata de Patrimônio cultural, o Decreto-Lei n.25/377. Esse
texto trazia em sua redação original, no Art. 1º 8, a determinação de que os bens móveis ou
imóveis brasileiros fossem conservados frente ao interesse público ou se possuísse alguma
ligação a momentos que fizeram parte de fatos históricos do Brasil, mesmo que de valor
4 DE OLIVEIRA PAIVA, Maria do Socorro; FILIPPINI, Paulo Roberto Vaz. Anais do I Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica. 10 a 14 de maio de 2011 Corredor cultural e Turístico São Vicente: revivendo a história de Manaus.Disponível em: < http://www.ufmg.br/rededemuseus/crch/simposio/ PAIVA_MARIA_ DO_SOCORRO_E_FILIPPINI_ELIZABETH.pdf> Acesso em: 16 de outubro de 2011, p.3. 21h:05m.5 DE SOUZA AGUIAR, José Vicente. MANAUS praça, café, colégio e cinema nos anos 50 e 60. 1 ed. Manaus: Editora Valer, 2002, p.30.6 PACHECO FIORILLO, Celso Antônio; Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p.73. 67PACHECO FIORILLO, Celso Antônio; Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2010, p.382.7
8Decreto-Lei n.25/1937, Art. 1º “o Patrimônio Histórico e Artístico Nacional constituía o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Acesso em: 16 de outubro de 2011. 22h:15m.
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arqueológico, etnográfico, bibliográfico ou artístico e assim fundamentava o Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional.
Como se pode observar o texto da lei supracitada limitava-se e afastava
determinados critérios específicos que compunham a formação de uma cultura, deixando
margem para questionamento do que essencialmente deveria ser colocado como premissa para
preservação histórica.
Com o advento da Constituição Federal de 1988 a redação da nova carta,
apresenta em seu Art. 216 9, um conceito mais amplo do Patrimônio Cultural, tendo alcance
de proteção não só aqueles determinados bens móveis ou imóveis de relevância histórica de
maneira individual, mas também de um conjunto de bens onde se pode entender por um
complexo arquitetônico que represente um memória histórica que tenha alusão a uma cultura,
a uma identidade ou manifestações que venham ter grande referência histórica, seja vindos de
ações ou grupos que eram da sociedade manauara, as famílias, os comerciantes, grupos
religiosos, poetas e outras formas de manifestação que representem aquela típica capital
provinciana.
Nesse ponto nossa Carta Magna vai mais além, incluindo no contexto de
Patrimônio Cultural, estendido entre os incisos do mesmo artigo, um conjunto de conceitos
que entrelaçam definição de toda uma sociedade que se desenvolveu através de seus
costumes, tradições, valorizando também conjuntos urbanos, arqueológicos, bem como outros
diversos valores de relevância econômica ou de trato científico.
A relevância do Patrimônio Cultural sempre esteve em questão, já na década de
2010, após a notada Semana de Arte Moderna11 no Brasil, tal assunto tomou mais estímulo
repercutindo grandemente e alicerçando os laços culturais da identidade brasileira. Nota-se
àquela época em que o Brasil ainda caminhava a passos curtos, no que se diz ao
desenvolvimento de grandes metrópoles, mais desde então se demonstrava certa inquietação 9Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I – as formas de expressão; II – os modos de criar, fazer e viver; III – as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV – as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V – os conjuntos urbanos e sítios de valor históricos, paisagísticos, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. VADE MECUM, Saraiva. Art.216,§4º. Constituição Federal de 1988. 6ª Edição. 2011 p.71.10FGV CPDOC - Diretrizes do Estado Novo (1937 - 1945) > Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em: < http://cpdoc.fgv.br/producao/dossies/AEraVargas1/anos37-5/ EducacaoCulturaPropaganda/SPHAN > Acesso em: 20 de outubro de 2011, p.3. 21h:23m.11DE OLIVEIRA PAIVA, Maria do Socorro; FILIPPINI, Paulo Roberto Vaz. Anais do I Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica. 10 a 14 de maio de 2011 Corredor cultural e Turístico São Vicente: revivendo a história de Manaus.Disponível em: < http://www.ufmg.br/rededemuseus/crch/simposio/ PAIVA_MARIA_ DO_SOCORRO_E_FILIPPINI_ELIZABETH.pdf> Acesso em: 20 de outubro de 2011, p.3. 20h:55m.
referente aos cuidados e a necessidade de proteção de cidades históricas.
Assim temos na constatação da necessidade da preservação do Patrimônio
Histórico, forma de resgatar a identidade cultural de um povo dando oportunidade para que se
perpetue toda nossa riqueza cultural, essa inquietação surge da própria da própria sociedade,
que constantemente busca se identificar dentro da localidade em que se vive e posteriormente
entender a sua origem e o porquê de suas tradições.
3. HISTÓRIA DA CIDADE DE MANAUS E A HERANÇA DE SEU PATRIMÔNIO
ARQUITETÔNICO
A cidade de Manaus, como as muitas cidades brasileiras, passou por inúmeras
transformações ao longo do tempo. Mudanças que no decorrer dos anos foram definindo as
suas características primordiais, essas que acompanhava as mudanças no quadro político do
Brasil e do mundo, bem como a questão econômica da região.
O conjunto arquitetônico do patrimônio histórico de Manaus possui uma beleza
ímpar, na verdade a cidade já foi uma belíssima obra de arte, levantada em um lugar que aos
olhos do resto do país se parecia o fim do mundo, a julgar pelas dificuldades e precariedades
que se enfrentavam para adentrar a região Amazônica.
Para entender a importância do Patrimônio é preciso integração da própria
sociedade em sua História. Necessitando a busca por uma consciência histórica, saber
entender e interpretar os bens patrimoniais existentes que ainda hoje perduram para mostrar a
história manauara.
Fato é que a cidade de Manaus já vivenciou 342 anos de mudanças estruturais
que resultaram no que vemos na atualidade. Certamente suas as primeiras edificações da
época de sua fundação não existem mais, é bem provável ainda determinar sua localidade e
que talvez se tenha vestígios da edificação mais importante do início da Cidade que foi o
Forte de São José do Rio Negro12, no qual um pequeno povoado da Barra começou a se
estender, nesse tempo a região norte começava a sofrer suas primeiras modificações ainda que
de maneira precária, mas significativa para o desenrolar de uma futura cidade que surgia.
Colaborando com este texto Adalberto Carim 13 em sua obra Uma viagem pelo
12 MONTEIRO,Mário Ypiranga. p.26. Fundação de Manaus. 4ª Edição. Editora Metro Cúbico,1948.
13ANTONIO,Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. p.9.
Patrimônio Histórico de Manaus aponta breve histórico da fase inicial da Cidade,
“A cidade de Manaus nasceu na margem esquerda do Rio Negro, em 1669, a partir do Forte da Barra de São José do Rio Negro. Já foi chamada de Fortaleza do Rio Negro, Fortaleza da Barra, Lugar da Barra, Barra do Rio Negro, Barra e Vila da Barra, antes de ser batizada como Manaós, em 1856. Desenvolveu uma cultura privilegiada, recebendo ao longo dos séculos contribuições da arquitetura européia e do pensamento oriundo das diversas tribos que um dia dominaram a região”. (Carim, 2008:9)
Esse período fica marcado pela presença indígena, de diversas etnias
amazônicas que contribuíram com as poucas construções aqui edificadas, e o povoado do
Lugar da Barra por muito ainda se estendeu a um contingente de palhoças humildes, era uma
localidade pobre, ainda não possuía alicerce econômico de exportação, até escravos saiam
caro para aqueles que abriam mãos dos índios, ante a Lei de 177514 que sustara a escravidão
indígena no Brasil.
Com o passar dos tempos a cidade ao longo de suas constantes mudanças
inclusive em sua nomenclatura, buscou uma provável expansão, um crescimento. Outra marca
desse período é a presença de europeus como em todo Brasil. A colonização européia se fazia
presente, aqui portugueses se instalaram para garantir o domínio da Coroa de Portugal e
através do Forte da Barra, que ainda exerceu suas funções por 114 anos, evitar as possíveis
invasões Holandesas e Espanholas, já que este último, através de Francisco Orellana havia
descoberto e explorado a região pelo Rio Negro antes mesmo dos portugueses.
Após essa fase a região que então posteriormente seria Manaus, começa a
receber novas mudanças influenciadas pela nobreza que aos poucos aqui aportavam15 assim os
humildes casebres que dominavam a região central foram desaparecendo dando começo a
prodigiosas construções que atendesse as necessidades de tal classe acostumada aos padrões
europeus. Todos os posteriores anos seguintes, a cidade de Manaus passará por inúmeras
mudanças, que fizeram dela importante marco histórico a nível internacional. De um mísero
povoado, a pequena região central foi aos poucos se transformando na chamada
carinhosamente “Paris dos Trópicos”, é a chegada do Período áureo da borracha.
Esse período marca momento econômico na história do Brasil, levado pelo
crescente desenvolvimento da tecnologia pós revolução industrial16 que fez uma verdadeira
14MONTEIRO,Mário Ypiranga. p.45.15 DE OLIVEIRA PAIVA, Maria do Socorro; FILIPPINI, Paulo Roberto Vaz. Anais do I Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica. 10 a 14 de maio de 2011 Corredor cultural e Turístico São Vicente: revivendo a história de Manaus.Disponível em: < http://www.ufmg.br/rededemuseus/crch/simposio/ PAIVA_MARIA_ DO_SOCORRO_E_FILIPPINI_ELIZABETH.pdf> Acesso em: 23 de outubro de 2011, p.2. 21h:43m.16 O Período áureo da borracha. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Manaus> Acesso em: 23 de
corrida pelo látex, produto então na época privativo da região amazônica e de grande interesse
da indústria automobilística, segundo Fiorelo Picoli17, Em 1912, os Estados Unidos absorviam 36% do total das exportações do Brasil. Estudos mostram que, na mesma época, 60% ou mais da borracha vendida em Nova York procediam da Amazônia (Picoli,2006:29).
O primeiro ciclo da borracha é onde Manaus presencia as mais diversas
modificações, a atividade comercial intensa cresce rapidamente, chegam aqui às grandes
empresas e seus empreendedores, agora a região tem na orla de seu rio, constante movimento
de embarcações que era o principal meio de transporte e via navegável por onde vinha tudo o
que abastecia a cidade, e foi através dos navios que aqui chegaram a maior parte dos materiais
estrangeiros que em meados do século XX, compunham a construção dos então famosos e
fabulosos palacetes que desenhavam a paisagem do cotidiano dos manauaras.
Com a entrada da borracha no mercado mundial, a região da Amazônia
Brasileira, passa a ser o principal interesse do potente Estados Unidos. Aumenta a
intensificação do procedimento de migração e imigração fazendo-se necessária a produção de
um espaço urbano em Manaus, o ciclo da borracha representa para a cidade época de intensa
prosperidade econômica, o movimento dessa economia retumbante da época, transformou
duas cidades nortistas “Belém e Manaus”, em poderosos centros do comércio exterior18,
fortalecendo estas duas cidades, capitalizando sua vida política, econômica e social, bem
como ajudando a quebrar o isolamento regional. Deste modo, Manaus foi capaz de
desenvolver uma rica área urbana herdando a notável e ampla beleza arquitetônica ganhando
características européias. Adalberto Carim19 nos diz a respeito,“Durante o auge da borracha viveu uma realidade muito parecida com as das cidades européias de seu tempo. O Teatro Amazonas, por exemplo, é um verdadeiro templo da ópera construído com um requintado material trazido da Europa e mesclando-se com a riqueza das madeiras nobres da Amazônia (Carim, 2008:9)”.
Foi no governo de Eduardo Ribeiro20, destacado governante do Estado, que
Manaus começou a receber as edificações significativas que a fizeram referência
internacional, avançou em seu desenvolvimento e aos poucos foram sendo levantados prédios
que imitavam os estilos das cidades européias, visto que naquele tempo, a modernidade, os
costumes, e os diversos padrões eram inteiramente influenciados pelo mundo europeu.
outubro de 2011, p.2. 22h:37m.17 PICOLI, Fiorelo. O Capital e a devastação da Amazônia.São Paulo. Editora Expressão Popular. 2006 p.29.18 Idem, p.28.19ANTONIO,Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. p.9.20Quem foi Eduardo Ribeiro. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=SQUF1KwKEdw> Acesso em: 24 de outubro de 2011. 00h:49m.
Com isso se deu o domínio desse estilo que ficou marcado em suas diversas
fachadas imponentes, que ainda hoje tentam contar suas histórias e é nesse início de século
que Manaus vai ganhando maior fervor cultural, através das diversificações dos novos
habitantes que agora viviam ali, bem como no modo que a cidade passou a funcionar
mediante sua nova estrutura.
Manaus viveu um verdadeiro “Boom” de desenvolvimento, foi umas das
cidades que mais se modernizou recebendo diversos serviços básicos para população que
muitas das grandes principais cidades brasileiras ainda não possuíam, como energia elétrica,
serviço de transporte em bondes e outros. Detinha um requinte atraente, pois necessitava
agradar olhos estrangeiros e encobrir qualquer traço indígena, por isso o cuidado em ter ruas
espaçosas, calçadas com material trazido de Portugal sem falar nos monumentos que
completavam a aparência das graciosas praças que tiveram enorme importância na própria
expressão da cidade.
É desse período que foram construídos os prédios mais importantes de
imponência e prestígio para a capital, uma expressiva quantidade de praças, casas
residenciais, palacetes, igrejas e teatro, concentrados ao derredor de um moderno porto fluvial
tendo em seus arredores prédios que, no ciclo da borracha eram como um centro financeiro
para os negócios realizados na cidade de Manaus, que depois se deu esquecido ante ao aterro
de igarapés que deram vida as grandes avenidas se expandindo a cidade de costa para o rio.
O luxo imperava nessas belas construções que impressionavam por sua
grandeza e riqueza de detalhes21 edifícios luxuosos como o imponente Teatro Amazonas, o
Palácio do Governo, Palácio Rio Negro, Mercado Municipal, Alfândega, Biblioteca
Municipal, Reservatório de Água Mocó, Usina Chaminé, entre outros inúmeros prédios
públicos, palacetes que tiveram influência européia na arquitetura de suas edificações,
desenhados por arquitetos, engenheiros e pintores estrangeiros que trabalhavam com materiais
trazidos do outro lado do mundo, estes como pedras, tijolos, espelhos, telhas, móveis, tecidos
de decoração entre outros de diversas cidades da Europa, inclusive Paris, e não importava a
demora ou meio com que chegavam, pois isso demonstrava a grandiosidade de quem o
administrava ou a riqueza de seu dono.
Assim seguiu Manaus com outras diversas construções importantes como os
palacetes dos então “riquíssimos donos dos seringais” estes que chamavam atenção, mas não
menosprezavam outras bonitas casas residenciais que se estendiam pela cidade, que tinham
21Ciclo da Borracha. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_da_borracha> Acesso em: 24 de outubro de 2011. 19h.
como donos, comerciantes, militares, doutores e outros que detinham certo poder aquisitivo.
Vale lembrar o charme das ruas principais, como a Eduardo Ribeiro e Sete de Setembro estas
que eram o coração da cidade, ou das casas comerciais da Rua Marechal Deodoro e ruas
derredores.
Construções como as importantes praças, algumas com aparência imperial
como a antiga Praça Dom Pedro II, que a sua época vivenciou diversas manifestações
culturais, bem como a Praça da Polícia, esta de imensa beleza e que presenciou a vida da
cidade em suas diversas mudanças temporais e comportamentais da sociedade regional de
diversas épocas, bem como outros importantes monumentos patrimoniais como as igrejas
estas que também tem sua parcela de importância que caracterizaram o comportamento da
sociedade da época. Estas construções com o passar do tempo caíram em abandono e
descuido por parte dos responsáveis ou poder público, seguindo uma onda de demolições para
dar lugar uma nova face de prédios que desfiguram aquela antiga Manaus, nesse sentido
acrescenta Jefferson Péres22,“Além desses, resta um punhado de outros, ainda não tombados graças a nossa proverbial incúria. E aqui repito o que já disse em outras ocasiões. Parece-me irrelevante discutir se estas construções constituem um subproduto do colonialismo, geradas por uma sociedade economicamente dependente e culturalmente alienada. Importa que tem um valor em si, do ponto de vista estético e como testemunhos de uma época. Como tais, devem ser preservadas”(Péres, 2002:35).
É bem verdade que nem tudo era perfeito durante a vasta mudança estrutural
que Manaus viveu durante o ciclo da borracha, a chegada do desenvolvimento trás também os
constantes problemas que geraram exclusão social ante a quantidade de pessoas que
aglomeraram na cidade em busca de trabalho, a falta de estrutura para essas pessoas fez com
que as mesmas se estabelecessem nas periferias por deterem baixo poder aquisitivo se viviam
em pobres palafitas ou casebres afastadas da área central pra não ferir a imagem de uma
cidade perfeita.
Com o fim da fase de ouro da borracha, a Bélle Époque nos trópicos se
encerra, deixando um verdadeiro rastro de decadência e abandono, a Manaus que outrora se
via no centro comercial econômico da época agora foi abandonada, suas ruas ficaram desertas
os comerciantes fecham suas portas e mudam-se para o Rio de Janeiro e os poucos que aqui
arriscaram ficar entraram em falência brevemente.
22PÉRES,Jefferson. EVOCAÇÃO DE MANAUS Como eu a vi ou sonhei. Manaus. Editora Valer.2ªEdição. 2002 p.35.
Assim Manaus estagnou-se acatando seu destino melancólico de parar no
tempo, aos poucos aqueles prédios antes essenciais ao mercado local foram sendo
abandonados ou fechados, volta Manaus a características provincianas, desolada a vida da
cidade passava sem pressa e sobressaltos. A pequena capital torna-se nos seguintes anos
apenas um aglomerado urbano, com características típicas de uma pequena cidade e de
poucos moradores influentes de valores vitorianos, vindo somente a embarcar para uma nova
mudança com a chegada da Zona Franca de Manaus, essa nova etapa veio a transformar a
Capital do Amazonas completamente, modificações que a cada dia enterram seu passado
glamoroso.
4. BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A PERDA DA IDENTIDADE HISTÓRICA
MANAUENSE
A crescente e desbravadora modificação de Manaus nos últimos anos é
verdadeiramente espantosa, entre os anos 60 a 8023 a população da cidade dobrou. O tão
esperado progresso que por um lado traz boas coisas para o funcionamento de uma grande
cidade, também adiciona outra triste realidade que arrasta consigo a perda de valores culturais
e descaracterização do patrimônio.
Esse é o quadro atual de grande parte do patrimônio histórico local. A nova
Manaus não lembra mais nem um pouco sua antiga estrutura, a imagem que se tinha das ruas
do antigo centro da cidade, agora se eternizaram como pinturas artísticas nas muitas fotos que
trazem a imagem da antiga cidade. A ausência de aplicação de plano de desenvolvimento para
a cidade que agora cresceu mais desordenada que outrora, apagou a aparência dos lugares que
antes colaboraram ricamente para o desenrolar de uma identidade que se firmou no passado e
que influenciou o presente. Assim o conjunto arquitetônico pertencente a nossa cidade foi
esquecido como vários outros prédios aqui edificados e que estão atualmente em sua maioria
devastados ou depredados, ferindo importantes estruturas que um dia prestigiaram parte da
história da cidade, e que hoje devido a situação precária estão afastados da sociedade.
A importância do resgate desses lugares é a valorização do nosso local, da
comunidade que representamos, da identidade única que temos, que nos ajudam a conhecer o
nosso passado entendendo as mais incontáveis experiências acontecidas e vivenciadas pelo
povo manauara, fazendo com que entenda pertencer aquele espaço e cultura. A memória
23DE SOUZA AGUIAR, José Vicente. MANAUS praça, café, colégio e cinema nos anos 50 e 60. 1 ed. Manaus: Editora Valer, 2002, p.34-35.
cultural que nos é trazida por nossa história é que nos faz entender a fundo o que realmente
configuramos no espaço em que vivemos. Acrescenta o historiador Rainer Sousa,“A identidade cultural é um conjunto vivo de relações sociais e patrimônios simbólicos historicamente compartilhados que estabelece a comunhão de determinados valores entre os membros de uma sociedade aprendiz24”.
Esses valores ganham vida a partir do momento em que entendemos as nossas
próprias memórias, em saber que a diversidade é a nossa identidade. Tudo que nos foi deixado
ainda que não diretamente, só reforça o nosso sentido como cidadãos e nos liga com a
riquíssima herança cultural e diversificada existente em todo o Brasil.
É bem verdade que os dias atuais são promissores, mas ao mesmo tempo o
desenvolvimento trouxe à Manaus uma avassaladora mudança, que veio com o passar dos
tempos atropelando a possibilidade de apreciação do Patrimônio Histórico pela sociedade. O
descaso frente à memória manauara com seu aglomerado urbano desordenado, a intensa
especulação imobiliária e a transformação de lugares históricos em pontos comerciais, sem
esquecer a indiferença de certos proprietários particulares, privam a sociedade de antes e os
filhos do hoje a entender ou ao menos ter uma referência da memória coletiva de Manaus.
Fato é que a depredação do centro histórico de Manaus acontece a todo o
tempo, em toda parte, o aglomerado de lojas, as intensas mudanças das fachadas dos casarões
e o próprio carregado tráfico de veículos em suas antigas ruas, constantemente contribuem
gradativamente com a destruição do cenário antigo do centro da cidade. Como que sem valor,
depreciar tal memória cultural se tornou do cotidiano dos transeuntes daqueles locais.
Outro ponto que tem contribuído intensamente com a problemática
patrimonial-cultural é a própria educação. O conhecimento por parte da sociedade da história
do local em que nasceu ou escolheu morar é uma das maiores armas para a preservação do
patrimônio histórico cultural, o saber traz a população a oportunidade de redescobrir valores
culturais em que possam exprimir sua identidade. Muitas vezes a pura e simples falta de
oportunidade de estudo afasta esse conhecimento ou em outra situação, como é o caso de
muitos, que detém conhecimento histórico, mas devido ao cotidiano de suas vidas ou a
própria ignorância pessoal, a expressão patrimonial-cultural não é entendida, sendo
interpretada apenas como “...um monte de coisas velhas e prédios aos pedaços, que demolidos
dariam um ótimo estacionamento!”. Nesse ponto acrescenta Fábio Garcia,
24SOUZA,Rainer. Identidadecultural.Disponível em:< http://mundoeducacao.uol.com.br/sociologia/identidade-cultural.htm> Acesso em: 30 outubro, 2011, 11h:30min.
“O conhecimento e a valorização dos bens culturais contribuem com o despertar da cidadania e com a noção de que expressam a história e a tradição local e regional, por isso, acredito que o patrimônio aguça o sentimento de pertencimento25”.
Portanto somente com uma consciência de preservação desses bens relevância
tão importantes a nossa identificação, é que se poderá resgatar esses espaços culturais de
convivência e aproximar a sociedade manauara da sua existência multicultural. O quadro atual
de grande parte do Patrimônio Histórico da cidade e de verdadeiro descaso, exceto os poucos
que são um dos principais pontos turísticos. Na condição que se mostram os outros menos
abastados prédios ou praças, percebemos que o poder público também tem sua parcela de
contribuição da situação atual, a obrigação em contribuir para a continuidade da preservação
de tão ricas memórias devem ser cobradas por parte desses órgãos responsáveis.
Uma das maiores riquezas não só do povo manauara mais de todo o país e do
mundo é a sua própria identidade, entende-la perfeitamente significa saber que temos um
comportamento que nos faz diferente dos demais por termos algo de grande primor,
construído em base dos antepassados e repassado aos dias de hoje através de seus costumes e
tradições dando vida a nossa identidade atual. Tentar conviver com a modernidade sem ferir
nossa história é respeitar a si mesmo entendendo que o patrimônio-cultural tem significado
atemporal, não importando a que época que influencie, mas dando base a identificação
cultural de uma sociedade.
5. O JUDICIÁRIO E A PROTEÇÃO DOS BENS DE RELEVÂNCIA HISTÓRICA DE
MANAUS
A riqueza que tem o Brasil, bem como Manaus em relação à herança
patrimonial deixada por nossa história é inquestionável, e a situação de preservação de boa
parte da cidade histórica atualmente é a das mais precárias, vindo a nos trazer ao
questionamento: o que vem sendo feito para preservar tais memórias? por que se perdeu
grande parte da caracterísca da antiga cidade, deixando que a sociedade se afastasse desses
locais e aos poucos enterrando parte de sua identidade?
Normalmente quando pensamos em proteção do Patrimônio Histórico logo nos
atrelamos às autoridades competentes para tal cuidado. Hoje temos como relevante órgão a
frente dessa preservação do Patrimônio, o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e
25DOS REIS,Fábio José. Patrimônio cultural: Revitalização e utilização.Disponível em:< http://www.valedoparaiba.com/nossagente/estudos/Patrimonio%20Cultural%20Revitaliza%C3%A7%C3%A3o.pdf> Acesso em: 30 outubro, 2011, 15h:40min.
Artístico Nacional26, apesar de não ser um órgão jurisdicional, esta autarquia federal foi criado
com intuito específico de cuidar, inspecionar, preservar, revitalizar e outros demais
cabimentos de preservação aos bens materiais e imateriais fundamentados na nossa Carta
maior. Atualmente trabalha juntamente com o Ministério da Cultura e desde sua criação já
rendeu bons frutos para a continuação da memória patrimonial e cultural brasileira.
Mais o Patrimônio Cultural Brasileiro é imenso e cheio de riquezas e obras de
grande valor e a sua supervisão bem como a resolução dos crimes manifestos a ele é de difícil
administração, visto que a própria lei em determinadas situações, parece incompleta para
punir os variados atos que afrontam o Patrimônio. Por outro lado, a frente da defesa dos
direitos coletivos, temos o trabalho do Ministério Público com suas Promotorias de defesa do
Patrimônio, assim como de exclusividade no Amazonas a Vara do Meio Ambiente designada
a julgar os crimes denunciados pelo citado órgão ministerial. Mediante a isso é importante
saber: que papel tem exercido o judiciário ante a Proteção do Patrimônio cultural visando o
resgate da nossa identidade?
Abraçado a prática de preservação do Patrimônio Cultural, o judiciário detém
mecanismos próprios para alavancar a proteção dos bens de relevância histórica da capital do
Amazonas, atrelado a esse pensamento, o Patrimônio Cultural Amazonense se engloba no
então chamado Patrimônio Cultural Brasileiro27 devidamente fundamentado no artigo 216 da
constituição de 1988, já citado anteriormente, acrescenta ainda o mesmo artigo em seu
parágrafo 4º28, que toda e qualquer danos e ameaças aos nossos bens culturais, terão sua
punição conforme a disposição de lei.
Um dos principais dispositivos e que é instrumento para apoio a punição contra
os infratores que afetam o Patrimônio histórico e cultural é a “Lei da Natureza”, na qual se
refere à Lei 9.605 de 199829, em que dispõe de crimes ambientais. Com o advento desta Lei,
se têm uma nova visão quanto às penas e a agilidade para punir aqueles que causam danos as
propriedades que compõe o Patrimônio Histórico da Cidade de Manaus, fazendo com que o
26IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em:<
http://www.infoescola.com /cultura/iphan-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-nacional/> Acesso em: 30 outubro, 2011, 18h:45min. “criada na década de 30 (13 de janeiro de 1937) com o intuito de proteger “…os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.”27ANTONIO, Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. p.23.28“Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.”. VADE MECUM, Saraiva. Art.216,§4º. Constituição Federal de 1988. 6ª Edição. 2011 p.71.29LEI DA NATUREZA. Disponível em http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm> Acesso em: 05 novembro de 2011, 18h:33min.
infrator busque recuperar o dano causado.
Mediante a isso e estando fundamentada na Constituição da República, em seu
art.22530 que todos têm direito a um Meio Ambiente equilibrado, e a este se engloba o
patrimônio cultural, temos na prática da preservação e restauração das preciosidades
históricas de Manaus o aliado ao resgate cultural não só por parte do poder público, mas que
tais ações também se tornem advindas da própria sociedade.
Com uma Lei buscando a preservação do patrimônio, aparentemente se mostra
fácil controlar tais depredações, mas a rapidez com que a cidade muda sua estética, facilmente
fica viável que muitos imóveis sejam abandonados ou demolidos para darem lugar a um
aspecto que atenda a modernidade, principalmente para fins comerciais no centro da cidade.
Mas para que se possam alcançar os benefícios que a norma legal venha a trazer com a sua
aplicabilidade, se faz necessário o entendimento dos os mecanismos que o Poder Judiciário
utiliza, assim conhecer da Lei que resguarda o Patrimônio Histórico é essencial.
Cite-se a Lei 9605/98 em seu Artigo 62, tipificando como crime inutilizar e
destruir bem como deteriorar aqueles bens que a lei respalda sua proteção. A destruição de
determinados bens que fazem parte da composição cultural de um povo deve ser respeitado e
protegido, a exemplo as bibliotecas e museus principais da cidade, tendo o seu infrator pena
de 1 a 3 anos de prisão e multa31.
Neste aspecto temos na fundamentação do dispositivo da Lei de Crimes
Ambientais, em seu art. 6332, evidente preocupação de manutenção das edificações históricas.
Nesse artigo também é considerado crime qualquer alteração no aspecto ou na estrutura
daquelas edificações que tem a proteção da lei, seja por meio de ato administrativo, decisão
judicial ou qualquer razão que tais edificações façam parte da história de forma que denotem
conotação religiosa, arqueológica, histórica, monumental, cultural e etc.
É bem verdade que apesar dessa proteção jurídica, grande parte do acervo
patrimonial da cidade já foi perdido com o tempo. Comparando o Centro histórico da Cidade 30“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações”. VADE MECUM, Saraiva. Art.225. Constituição Federal de 1988. 6ª Edição. 2011 p.71.3131“Destruir, inutilizar ou deteriorar:I - bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II - arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científica ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena é de seis meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.” MEIO AMBIENTE LEGAL. Legislação Ambiental. Art. 62. Lei 9605/98. Manaus: VEMAQA, 20083232“Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa”. MEIO AMBIENTE LEGAL. Legislação Ambiental. Art. 63. Lei 9605/98. Manaus: VEMAQA, 2008
de Manaus com outros Centros históricos e culturais das mais diversas e principais cidades
brasileiras, detemos patrimônio bem menor do qual sua preservação poderia ter mais atenção
por parte das políticas públicas, bem como da sociedade, essa é uma das principais barreiras,
pois a base histórica e a valorização cultural deve ser repassada ao povo manauara que a
desconhece.
Segundo o artigo 342 da LOMAM33, determina-se como área protegida o
Centro antigo da Cidade de Manaus, entendido entre a Rua Leonardo Malcher e a orla
Fluvial, tendo em seus limites o Igarapé do São Raimundo, à direita, e o Igarapé do
Educandos, à esquerda. Conforme cita a obra de Adalberto Carim,
“...o Sítio Histórico da cidade de Manaus compreende o trecho entre a avenida Sete de Setembro até a orla do Rio Negro, inclusive o Porto Flutuante de Manaus, praças Torquato Tapajós, 15 de Novembro e Pedro II, rua da Instalação, Frei José dos Inocentes, Bernardo Ramos, Avenida Joaquim Nabuco em toda a sua extensão, Visconde de Mauá, almirante Tamandaré, Henrique Antony, Lauro Cavalcante e Governador Vitório. (CARIM, 2008 p.26).34
É importante destacar que alguns pontos do Sítio Histórico de Manaus já tem
preservação continua servindo de ponto turístico na capital, bens patrimoniais como Teatro
Amazonas, Palácio da Justiça, Praça da polícia e outros afins protegidos pelo Instituto do
Tombamento.
Nesse sentido muitas obras vêm tendo determinada atenção, como a
revitalização do Largo São Sebastião e sua praça que veio a enriquecer a paisagem bem
desenhada pelo Lindo Teatro e outras contribuições de recuperação das antigas praças de
Manaus, estas que por meio de determinação judicial tiveram Chafarizes ou monumentos
recuperados por infratores ambientais que detiveram penas incomuns, a exemplo o Chafariz
da rótula do Eldorado que abandonado, que jogado sem solução em um depósito da
Prefeitura de Manaus, foi recuperado e devolvido ao seu lugar.35
Outro importante resgate de monumento histórico foi à restauração da Ponte
Bejamim Constant, importante Ponte de Ferro do Século XIX36, construída no governo de
Eduardo Ribeiro inaugurada em 1985, e que através de Ação Civil Pública movida pelo
3333LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. Artigo 342. Disponível em http:// www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Manaus&state=am> Acesso em: 05 novembro de 2011, 23h:09min.3434ANTONIO,Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. p.26.3535AMAZONAS EM TEMPO. Infratores ambientais recebem penas alternativas incomuns. Justiça. 14/09/2003, pg. C8.3636Manaus - Ponte de Ferro do final do séc. XIX é reinaugurada hoje. Disponível em http:// www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=715516> Acesso em: 06 novembro de 2011, 11h:50min.
Ministério Público do Estado do Amazonas deteve sua recuperação idealizada. Este
prodigioso monumento que embeleza a também antiga Av. Sete de Setembro passou por
poucas reformas e teve sua visão totalmente desfigurada visto o número de ribeirinhos que
moravam ao seu derredor.
Conforme a inicial37 proposta pelo Parquet a também conhecida como “Ponte
da Sete” estava em permanente deterioração e corrosão pelo constante uso e falta de
manutenção dos órgãos competentes, nesse caso tanto o Governo do Estado quanto a
Prefeitura de Manaus, que omitiram o dever de zelar por tão primorosa obra e apesar da
demora na conclusão da restauração efetivada hoje se pode desfrutar da sua beleza
arquitetônica fazendo valer o dispositivo constitucional bem como os interesses atinentes a
defesa desse Patrimônio cultural, como cita a referida peça:“É criação portadora de referência “à memória dos diferente grupos formadores da sociedade brasileira”, motivo suficiente para que seja preservada pelo Poder público nos termos do art.216,§1º, da Constituição da República.”(ACP:Processo Administrativo nº298/04/50ª PRODEMATH)
Uma relevante decisão proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente e
Questões Agrárias – VEMAQA, mediante Ação Civil Pública38 proposta também pelo
Ministério Público do Amazonas em que foi concedida a medida liminar que verificou a
irregularidade de construção do chamado “Shopping a céu aberto” que segundo narra a
inicial agredia os prédios da histórica rua Marechal Deodoro, atingindo assim a visibilidade
dos prédios tombados, bem como permitia aos demais comerciantes ali estabelecidos
procederem as mais diversas reformas, descaracterizando as fachadas tradicionais que
compunham aquele complexo arquitetônico.
A grosseira cobertura que se estendia por essa rua histórica, afrontava a
importância cultural que aquela rua representa a manutenção dessa construção só permitiria
que mais destruições acontecessem visto a quantidade de casas históricas no local, estes que
compõe um Conjunto de Imóveis Tombados do Porto de Manaus.
Concernente a matéria do Tombamento verifica-se no Decreto-Lei Federal
nº25 de 30.11.1937, que dispõe sobre a Proteção do Patrimônio Histórico Nacional em seu
3737DIREITO AMBIENTAL CONCRETO NO ESTADO DO AMAZONAS. Volume 2. 2ªEd. VEMAQA. Apoio Ministério Público do Amazonas – MP/AM e Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas –TJAM. 2008, Ação Civil Pública por Dano ao Patrimônio Histórico de Manaus, sem Pedido de Liminar, Processo Administrativo nº298/04/ 50ª PRODEMATH, pg. 132-133.3838AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº012.10.61244-2. Estado do Amazonas. Poder Judiciário. Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas –TJAM. 2003, Ação Civil Pública por Danos ao Meio Ambiente, com Pedido de Liminar, Ministério Público do Amazonas – MP/AM. 18ª PRODEMATH, pg. 2-19.
art. 1739 mostra claramente que não podem ser destruídas de nenhuma forma aquelas coisas
que tem a proteção do Instituto do Tombamento, o mesmo Decreto também acrescenta que
não se deve impedir a visibilidade de tal Patrimônio visto que a sociedade deve usufruir
adequadamente dos bens patrimoniais.
Assim tendo esse Patrimônio que é de uso comum do Povo, devidamente
resguardado pelos mecanismos constitucionais que o atestam como Patrimônio cultural
brasileiro e exprimindo o seu valor cultural, se dá nítida a obrigação não só do Poder público
mas também daquela comunidade em protegê-lo impedindo quaisquer degradação que venha
ferir as memórias culturais e destruindo a história viva da cidade essa que depois de agredida
pouco pode se recuperar, como citado na referente decisão:“O Periculum em mora, por sua vez, também é evidente na mutilação de bens tombados que torna difícil, extremamente complexa e onerosa a reposição do “status quo ante”, podendo mesmo ocorrer impossibilidade de recuperação do patrimônio tombado, existindo evidências que tais alterações podem desfigurar indelevelmente uma das mais importantes marcas remanescentes do “látex boom”.(ACP: Nº012.10.61244-2-VEMAQA)40
Assim com a clara inobservância do ordenamento legal ambiental, bem como,
a falta de autorização para modificação naquela localidade, foi determinada a paralisação das
obras e posteriormente, chamado os lojistas a restaurar os imóveis tombados, na qual
seguiram plano de restauração que conseqüentemente serviu de modelo para manutenção de
diversas fachadas históricas da cidade, que a partir de então seguiram padronizados.
Conforme reportagem vinculada pelo Jornal Amazonas em Tempo41 se concretizou a retirada
da cobertura de policarbonato fixada na rua Marechal Deodoro, permitindo a visualização de
belas fachadas dos prédios históricos que fizeram história no período da borracha no
Amazonas.
Mas muitas casas antigas do Centro histórico estão em situação deplorável,
nesse ponto é que se necessita de consciência cultural, não só restaurar um bem histórico
mediante a uma determinação judicial os proprietário particulares que detém valor histórico-
cultural devem cuidar seus patrimônios para que não se deteriorem e o poder público, com a
3939”As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum ser destruídas, demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou restauradas, sob pena de multa de cinqüenta por cento do dano causado”. Art. 17, Decreto-Lei nº25 de 30 de novembro de 1937. Organiza a Proteção do Patrimônio Histórica Nacional. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0025.htm> Acesso em: 06 novembro de 2011, 15h:06min.4040”AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº012.10.61244-2. Estado do Amazonas. Poder Judiciário. Vara Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA. Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas –TJAM. 2003, Concessão de Medida Liminar,em initio litis e inaudita altera pars, arrimado no art.12 da Lei 7347/85 e Art. 165 da Lei Adjetiva Civil Brasileira, 21 de março de 2003, Dr. Adalberto Carim Antonio – Juiz de Direito da VEMAQA, pg. 222.4141AMAZONAS EM TEMPO. Retirada cobertura da Marechal Deodoro. Justiça. ...2003, pg.C....
cooperação da população, através da vigilância ou da própria desapropriação, pode promover
a Proteção do Patrimônio para as futuras gerações conhecerem a história da cidade de
Manaus.
Com o fito de promover a Conscientização e Cidadania Ambiental, o cartunista
e Juiz de Direito da Vara do Meio Ambiente no Amazonas, Adalberto Carim Antonio42 criou
a partir do ano de 2004, a série “Turminha do Meio Ambiente” que veio democratizar os
estudos na área do Direito Ambiental e do Sistema Judiciário, esse é um Projeto de destaque
ganhador do VI PRÊMIO INNOVARE43: "A Justiça do século XXI" – em Brasília no ano de
2007, no qual um dos seus projetos ganhadores compreendia “A Utilização da Arte
Sequencial como Forma de Pacificação das Lides Ambientais”
O Projeto segue uma série de Cartilhas didáticas e educacionais no formato de
história em quadrinhos, abordando os mais diversos assuntos ambientais como “Fauna, Flora,
Constituição Brasileira”, e temas da atualidade “Poluição Sonora”, “A Importância da Água”
e o “Aquecimento Global”. Complementando essa série o Primoroso trabalho lançado em
2008, “Uma viagem pelo Patrimônio Histórico de Manaus44” que trás a história da Cidade de
Manaus, bem como os fundamentos constitucionais de proteção ao Patrimônio Histórico-
cultural brasileiro.
Esse trabalho é de distribuição gratuita, direcionando a um público de diversas
idades e leva a diversas escolas e outros locais da cidade o conhecimento da Lei Ambiental
em uma linguagem mais simples, de forma que a educação ambiental alcance a todos, e
patrocinando conhecimento histórico e educacional dos bens que devem ser preservados.
7 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com a finalização do trabalho pôde-se verificar que por mais que existam Leis que
4242Adalberto Carim Antonio é Doutor em Direito do Urbanismo e do Meio Ambiente pela Universidade deLimoges na França - 2011, Mestre em Direito do Meio Ambiente e do Urbanismo, Especialista em Metodologia de Avaliação de Impactos Ambientais, Especialista em Direito Ambiental pela Universidade Federal do Amazonas, é autor de diversas obras na área ambiental como “Ecoletânea - Subsídios para a formação de uma consciência Jurídica-Ecológica” Editora Valer; e atua como Juiz Titular da Vara Especializada do Meio Ambiente no Amazonas.4343“A Utilização da Arte Sequencial como Forma de Pacificação das Lides Ambientais”. Disponível em http://www.premioinnovare.com.br/praticas/a-utilizacao-da-arte-sequencial-como-forma-de-pacificacao-das-lides-ambientais-2553/> Acesso em: 06 novembro de 2011, 18h:33min.4444 ANTONIO,Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. Suspensão processual: 001.07.343378-1. Conscientização Ambiental. Apoio Ministério Público – Am, Tribunal de Justiça – Am, Juizado Volante Ambiental – JUVAM.
protegem o Sítio histórico da Cidade de Manaus, a mesma ainda continua atualmente
sofrendo diversas depredações. A sociedade desconhece seu valor insubstituível para a
preservação da história Amazonense para o desfrute dos posteriores filhos dessa terra.
Apesar da manifestação do Poder Judiciário, frente à defesa do direito ao Meio
Ambiente equilibrado, muito ainda se deve mudar, visto a situação atual de partes do Centro
da cidade, que são tombados como Patrimônio, mas que se desfazem com o tempo, sem
manifestação alguma por parte daqueles competentes a preservá-los.
Por pouco que pareça, essas pequenas manifestações defenderam os bens patrimoniais
históricos depredados, já vislumbram o início de uma recuperação do Centro histórico e de
Edifícios deixados pela corrida da borracha no ínicio do século XX.
Observou-se imenso desafio, pois grande parte dos casarões do tempo áureo da borracha
estão dispostos na condição de Casas comerciais, muitas de uso intenso e que ao longo dos
tempos detiveram modificações radicais em que sua recuperação ao estado inicial é
impossível, acrescenta-se ainda a desventura em encontrar o responsável pelo dano diante do
fato do imóvel ter passado por diversos proprietários ou em outra situação o abandono total
deixando os imóveis dispostos a corrosão do tempo.
Com o advento da Lei de Crimes ambientais, detemos um fortalecimento e a tipificação
que dispõe sobre as sanções penais e administrativas que derivam das condutas que agridem a
Paisagem histórica da cidade, fazendo com que sejam punidos aqueles que depredam o
ordenamento urbano e o Patrimônio Cultural. Por outro lado as políticas públicas parecem
concentrar suas restaurações apenas em determinados pontos turísticos, não buscando uma
ampliação de preservação que resgate outros locais com fito de trazer a população de volta a
esses ambientes que outrora eram vivos na sociedade da cidade antiga.
Portanto o conhecimento atrelado aos dispositivos que norteia a preservação do
patrimônio cultural e a aproximação da sociedade para reconhecer que os Bens patrimoniais
arquitetônicos da nossa história, são elementos primordiais da identidade manauara e o seu
resgate cabe a todos os cidadãos que desfrutam deles, por mais comum que pareça o nítido
desinteresse da sociedade pela história local, temos na beleza das nossas tradições, base
essencial para a construção de um caráter na formação de uma identidade que o fará diferente
dos demais.
REFERÊNCIAS:
PACHECO FIORILLO, Celso Antônio. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 11 ed. São
Paulo: Editora Saraiva, 2010.
DE OLIVEIRA PAIVA, Maria do Socorro; FILIPPINI, Paulo Roberto Vaz. Anais do I
Simpósio Brasileiro de Cartografia Histórica. Corredor cultural e Turístico São Vicente:
revivendo a história de Manaus.Disponível em: <http://www.ufmg.br/rededemuseus/crch/
simposio/ PAIVA_MARIA_ DO_SOCORRO_E_FILIPPINI_ELIZABETH.pdf> Acesso em:
16 outubro 2011. 21h:05m.
DE SOUZA AGUIAR, José Vicente. MANAUS praça, café, colégio e cinema nos anos 50 e
60. 1 ed. Manaus: Editora Valer, 2002.
Decreto-Lei n.25/1937. Disponível em http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/anotada/
2695741/art-18-do-decreto-lei-25-37 Acesso em: 16 de outubro de 2011. 22h:15m.
VADE MECUM, Saraiva. Art.216,§4º. Constituição Federal de 1988. 6ª Edição. 2011 p.71.
FGV CPDOC - Diretrizes do Estado Novo (1937 - 1945) Serviço do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional. Disponível em http://cpdoc.fgv.br/produçao/dossies/AEraVargas1/anos37
-5/EducacaoCulturaPropaganda/SPHAN > Acesso em: 20 de outubro de 2011. 21h:23m.
MONTEIRO,Mário Ypiranga. Fundação de Manaus. 4ª Edição. Editora Metro Cúbico,1948.
O Período áureo da borracha. Disponível em: < http://pt.wikipedia.org/wiki/Manaus>
Acesso em: 23 de outubro de 2011. 22h:37m
PICOLI, Fiorelo. O Capital e a devastação da Amazônia.São Paulo. Editora Expressão
Popular. 2006
Quem foi Eduardo Ribeiro. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=SQU
F1KwKEdw> Acesso em: 24 de outubro de 2011. 00h:49m
Ciclo da Borracha. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Ciclo_da_borracha>
Acesso em: 24 de outubro de 2011. 19h
PÉRES,Jefferson. EVOCAÇÃO DE MANAUS Como eu a vi ou sonhei. Manaus. Editora
Valer.2ªEdição. 2002
SOUZA,Rainer. Identidadecultural.Disponível em:< http://mundoeducacao.uol.com.br/
sociologia/identidade-cultural.htm> Acesso em: 30 outubro, 2011, 11h:30min
DOS REIS,Fábio José. Patrimônio cultural: Revitalização e utilização.Disponível em:<
http://www.valedoparaiba.com/nossagente/estudos/Patrimonio%20Cultural%20Revitaliza
%C3%A7%C3%A3o.pdf> Acesso em: 30 outubro, 2011, 15h:40min
IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Disponível em:<
http://www.infoescola.com /cultura/iphan-instituto-do-patrimonio-historico-e-artistico-
nacional/> Acesso em: 30 outubro, 2011, 18h:45min
LEI DA NATUREZA. Disponível em: http://www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm>
Acesso em: 05 novembro de 2011, 18h:33min.
MEIO AMBIENTE LEGAL. Legislação Ambiental. Art. 62. Lei 9605/98. Manaus:
VEMAQA, 2008
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. Artigo 342. Disponível em: http://
www.leismunicipais.com.br/cgi-local/orglaw.pl?city=Manaus&state=am> Acesso em: 05
novembro de 2011, 23h:09min
AMAZONAS EM TEMPO. Infratores ambientais recebem penas alternativas incomuns.
Justiça. 14/09/2003.
Manaus - Ponte de Ferro do final do séc. XIX é reinaugurada hoje. Disponível em: http://
www.skyscrapercity.com/showthread.php?t=715516> Acesso em: 06 novembro de 2011,
11h:50min
DIREITO AMBIENTAL CONCRETO NO ESTADO DO AMAZONAS. Volume 2.
2ªEd. VEMAQA. Apoio Ministério Público do Amazonas – MP/AM e Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas –TJAM. 2008, Ação Civil Pública por Dano ao Patrimônio Histórico
de Manaus, sem Pedido de Liminar, Processo Administrativo nº298/04/ 50ª PRODEMATH.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº012.10.61244-2. Estado do Amazonas. Poder Judiciário. Vara
Especializada do Meio Ambiente e Questões Agrárias - VEMAQA. Tribunal de Justiça do
Estado do Amazonas –TJAM. 2003, Ação Civil Pública por Danos ao Meio Ambiente, com
Pedido de Liminar, Ministério Público do Amazonas – MP/AM. 18ª PRODEMATH.
Concessão de Medida Liminar,em initio litis e inaudita altera pars, arrimado no art.12 da Lei
7347/85 e Art. 165 da Lei Adjetiva Civil Brasileira, 21 de março de 2003, Dr. Adalberto
Carim Antonio – Juiz de Direito da VEMAQA, pg. 222.
AMAZONAS EM TEMPO. Retirada cobertura da Marechal Deodoro. 2003.
Ficha funcional, expediente VEMAQA. Curriculum Dr.Adalberto Carim Antonio. 2011
“A Utilização da Arte Sequencial como Forma de Pacificação das Lides Ambientais”.
Disponível em: http://www.premioinnovare.com.br/praticas/a-utilizacao-da-arte-sequencial-
como-forma-de-pacificacao-das-lides-ambientais-2553/> Acesso em: 06 novembro de 2011,
18h:33min
ANTONIO,Adalberto Carim. A turminha do Meio Ambiente UMA VIAGEM PELO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE MANAUS. volume 8. Suspensão processual:
001.07.343378-1. Conscientização Ambiental. Apoio Ministério Público – Am, Tribunal de
Justiça – Am, Juizado Volante Ambiental – JUVAM.