PREFÜÍTURA MUNICIPAL DE PIEDADEV- Sec ‘etaria Municípai de Administração
COMPRAS E CONTRATOS
Prí ça P.aul Gomes de Abreu, 200 • Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone {15} 3244-8400% wE-mail; [email protected]
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENT ̂E SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PIEDADE
ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA VITORIA LOGISTICA LTDA,
OBJETIVANDO FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) UNIDADES DE APARELHOS
DE CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHC NE, VISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFAN TIL E FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO
DA PANDEMIA DE COVID-19.
CONTRATO N° 066/2020PROCESSO PMP N° 5010/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2020
Aos 11 (onze) dias do mês de setembro de :t020, as partes abaixo nomeadas e qualificadas,
de um lado. como CONTRATANTE, a Prefeitura Municipal de Piedade, sita à Praça Raul
Gomes de Abreu, n.° 200, nesta cidade de Piedade, do Estado de São Pauio, devidamente
inscrita no C.N.P.J. sob o n° 46.634.457^0001-59, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. José Tadeu de Resende, b-asiíeiro, casado, residente e domiciliado nesta
cidade, na Rua Rosa Almeida Duarte, n° '618, Capela de São Roque, RG n°. 6.072.626,
CPF/MF sob 0 n®. 542.918.288-53, ora en* diante designada CONTRATANTE, e de outro
lado, como CONTRATADA a empresa VITORIA LOGÍSTICA LTDA, inscrita no C.N.P.J. sob
n° 30.957.312/0001-59 e Inscrição EstaduO sob o n® 10.733.230-2, com sede na Rua das
Orquídeas, Quadra 03, Lote 07, Jardim Msrques de Abreu, município de Goiânia/GO CEP
74391-070, neste ato representada pelo rt presentante legal ou sócio, Sr. Matheus Felipe
Gaivão, brasileiro, solteiro, diretor, residentí; e domiciliado à Rua das Orquídeas, Quadra 03,
Lote 07, Jardim Marques de Abreu, na cidcde de Goiânia/GO, CEP 74391-070, portador da
cédula de identidade R.G. n® 4.920.775 SSI-7/GO e inscrito no C.P.F. sob n® 753.458.971-15,
resolvem celebrar o presente contrato administrativo atendidas as cláusulas e condições que
se enumeram a seguir;
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:753
45897115
Assinado de forma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:51:41 -03'00'
1
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A
PREFHITURA MUNICIPAL DE PIEDADE#Sec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPrE ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: comprasi® piedade.sp.gov.br
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO
O regime jurídico adotado para execução deste contrato será o de direito púbico, na
forma do art. 55, da Lei Federal n°. 8.666/S3, com as alterações introduzidas pelas Leis n°.
8.883/94 e 9.648/98.
1.1.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto c FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO)
UNIDADES DE APARELHOS DE CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHONE, VISANDO
ATENDER AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E
FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO 9A PANDEMIA DE COVID-19.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1. A Contratante pagará à Contratada a mportância de R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e
oitocentos reais).
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
DESCRIÇÃO R$UNID^DE QUANTIDADEITEM
R$
AQUISIÇAO DE APARELHO DE
CELULAR, NOVO, TIPO
SMARTPHONE,
ATENDER AOS ALUNOS DA
REDE MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E
FUNDAMENTAL DEVIDO AO
CONTEXTO DA PANDEMIA DE
COVID-19, COM AS SEGUINTES
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
Tecnologia: 2G
850/900/1800/1900
3G - WCDMA 850/900/1900/2100
VISANDO
GSM
MHz
R$ 32.800,00R$937,1428UNIDADE 35
MHz
4G - LTE B1/B3/B5/B7/B28
2Assinado deforma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:753458 GALVA0:7S345897115Dados: 2020.09.18
16:51:52-03'00’
MATHEUS
FELIPE
97115
ri
PREFHITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOS
Pré ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail; [email protected]
Velocidade do Processador: 1,2
GHz ou superior;
Tipo de Processador: Quad Core
ou superior;
Tamanho Tela Principal: 5" ou
superior;
Câmera traseira: 10 MP ou
superior;
Câmera frontal: 4 MP ou superior;
Memória RAM (GB); 2 MB;
Memória (GB): Mínimo de 32 GB;
Sistema Operacional: Android 8.0
ou superior;
Teclado: Touch-Screen;
GPS: SIM;
Wi-Fi: SIM;
Dual SIM;
Os aparelhos deverão ser
acompanhados com os seguintes
itens:
01 Capa Protetora
01 Película de vidro;
01 Kit de Manuais;
01 Fone de Ouvido Estéreo;
01 Cabo de Sincronização;
01 Carregador de Parede;
Marca; SAMSUNG
SMARTPHONEModelo:
SANSUNG/GALAXY A01
Assinado de forma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:52:04 -03'00'
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:7534
5897115
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PREFCITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPrE ça í?aul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail; compras(g>piedade.sp.gov.br
#
3.2. Os preços são fixos e irreajustáveis, expressos em moeda nacional corrente, entregues na
forma da Cláusula Sétima deste instrumentc , correndo por conta do adjudicatário as despesas
decorrentes de frete, carga e descarga, s3guros, e instalação, mão de obra, embalagem,
transporte, deslocamento, e demais encargos pertinentes etc.
W/.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA, GARANTIA DOS APARELHOS E FISCALIZAÇÃO
DO CONTRATO
4.1. A CONTRADA será convocada para assinatura no prazo de 03 (três) dias úteis da
publicação da homologação do certame, jur'to ao setor de Compras e Contratos, localizado no
Paço Municipal de Piedade.
4.1.1. C prazo concedido para assinatura poderá ser prorrogado uma única vez, por
igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra
motivo justificado e aceito pela AdministraçÊo.
4.1.1.1. Se a adjudicatária se recursar, sem motivo justificado e aceito pela
Administração, a assinar o contrato, dentro 1o prazo previsto no subitem 4.1, caracterizará o
descumprimento total da obrigação, ficandc sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do objeto licitado, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da lei
federal n° 8.666/93.
4.1.2. Não atendendo o adjudicatário i convocação da Administração para a assinatura
do contrato no prazo estabelecido, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, em conformidade com o disposto no artigo 64, parágrafo 2°, da Lei
Federal n° 8.666, de 21 de 3 junho de 1.993.
4.2. A Administração poderá obrigar a Cont atada a corrigir ou substituir, ás suas expensas,
o todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados ao objeto.
4.3. O contrato poderá ser rescindido nas lipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n°
8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas
naquela lei e neste ato convocatório.
4.4. O contrato terá a vigência mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão
do termo de recebimento definitivo dos aparelhos celulares.
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:7534
5897115
Assinado deforma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:52:15-03'00'
4fr.
i.5 f éS
PREFKITURA MUNICIPAL DE PIEDADEJ- Sec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPra ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400W
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4.4.1. A Garantia dos aparelhos será de nínima de 12 (doze) meses contra defeitos de
E-mail: compras(S)piedade.sp.gov.br
fabricação.
4.5. Os objetos do contrato deverão ser n ivos, de primeiro uso, não sendo, em hipótese
alguma, permitida a oferta de equipamento:; resultantes de processo de recondicionamento
e/ou remanufaturamento.
4.6. Os objetos a serem entregues deverão ser fabricados de acordo com as normas técnicas
em vigor e legislação pertinente.
4.7. A contratada manterá, durante toda execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe forem exigidas na licitação.
4.8. A rescisão do contrato poderá ocorrer na forma do artigo 79 da lei n° 8.666/93, com suas
alterações posteriores, na ocorrência de quaisquer motivos elencados nos incisos I a XVII do
artigo 78, do mesmo diploma legal.
4.9. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os
acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do
valor pactuado, nos termos do artigo 4°-l da .ei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO OR(?AIVIENTÁRIO
5.1 - Os recursos orçamentários, para o atendimento das despesas contratuais, onerarão as
seguintes dotações do orçamento vigente:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
02.07.07- FUNDEE
269 12.3610030.2030 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
278 12.3650030.2094 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
O pagamento devido à Contratada será efetuado em até 15 (quinze) dias, contados da
apresentação e aceitação da respectiva Not a Fiscal no Setor de Empenho, de acordo com as
especificações do objeto desta licitação, com a manifestação do Secretário Municipal de
Educação ou seu preposto.
6.1.
Assinado deformMATHEUS a
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:52:28-03'0i
FELIPE
GALVAO:75345
897115
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PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPrsça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: compras@piedade,sp.gov.brde Interesse''^
6.2. O pagamento será efetuado com a marifestação favorável do gestor e fiscal do contrato
0 Secretário Municipal de Educação, Sr. Fslipe Campanholi ou seu preposto devidamente
designado para exercer a atribuição.
O pagamento será feito através de crédito em conta corrente a ser fornecida pela
Contratada, sito: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 3638, conta corrente n° 641-8
6.2.
A Nota Fiscal deverá ser entregue no Setor de Empenho, juntamente com a
manifestação favorável do responsável pelo recebimento do objeto.
6.3.
Não será admitida proposta com co idição de pagamento diferente daquela definida
no item anterior.
6.4.
As faturas que apresentarem incorreções, ou procedimentos duvidosos levantados
pela Administração Municipal, serão devolvidas ao emitente e seu pagamento ficará suspenso
até sua regularização e reapresentação, data em que iniciará a contagem de novo prazo, não
cabendo, neste caso, qualquer reajuste ou sanções á Prefeitura.
6.5.
O pagamento será efetuado sempre em obediência á ordem cronológica de
exigibilidade das obrigações contraídas pels Prefeitura, de acordo com o disposto no “caput"
do artigo 5°, da Lei Federal n°. 8.666/93, coin as alterações que lhe foram introduzidas pelas
Leis n°. 8.883/94 e 9.648/98.
6.6.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ENTREGA
A CONTRATADA terá o prazo de ê té 10 (dez) dias corridos, contados da data de
emissão da Ordem de Fornecimento, para [iroceder a entrega dos aparelhos de celular, nas
quantidades solicitadas, sob pena de decair do direito á contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital, podendo esse ser prorrogado, desde que devidamente
justificado e aceito pela Administração.
7.1.
7.1.2. A Forma de entrega e o período de entrega: Será entrega única, a ser realizada em até
10 (dez) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida
pela Secretaria Municipal de Educação, Cul ura. Esporte e Lazer. Assinado dMATHEUS
e forma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:7534589711FELIPE
GALVA0:753 5
45897115D
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ados: 2020.09.18
16:52:40 -03'00'
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PREFHITURÂ MUNICIPAL DE PIEDADE•k
Sec etaria Municipal de AdministraçãoCOMPRAS E CONTRATOS
Pré ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (iSj 3244-8400
‘"«feiclntettsstl®®" E-rtiail: [email protected]
Não será permitida na entrega, a suostituição do objeto ofertado, quer em função de
outra especificação, outras marcas etc., bem como, não se admitirá entrega de produto com
preço alterado.
7.2.
A entrega deverá ocorrer por conta u risco da empresa CONTRATADA, no Setor de
Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito à Rua Nossa Senhora da Piedade, n° 129 -
Piedade/SP. de segunda à sexta-feira, no horário de recebimento de material das 8h às
7.3.
16h, nas quantidades solicitadas, deverão estar obrigatoriamente acompanhadas do
competente documento fiscal, devidamente discriminado com todos os produtos e respectivos
valores.
A substituição dos produtos ou a sua complementação não eximem o adjudicatário da
aplicação de penalidade por descumprimerto da obrigação, previstas na Cláusula Oitava e
seus subitens deste contrato.
7.4.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E SANÇÕES
8.1 - Pelo inadimplemento de qualquer concição ou cláusula deste Edital, ou pela inexecução
total ou parcial do mesmo e se forem constatadas irregularidades no objeto contratual, além
de outras sanções cabíveis e previstas no £ rt. 87 da Lei Federal n°. 8.666/93, a Contratante
aplicará as seguintes multas e/ou sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a
defesa prévia:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor do empenho, por dia de atraso pela não
entrega do objeto;
c) multa de 1% (um por cento) do vahr do empenho por dia, pela não substituição do
objeto ou dos acessórios em desacordo, no orazo de lO(dez) dias, quando este não obedecer
às condições estipuladas neste Edital;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
a Administração por prazo não superior a 2 dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, na forma da lei, perante a própi ia autoridade que aplicou a penalidade.
Assinado de forma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:52:51 -03'00X
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:7534
5897115
. 7
V.
PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADESec-etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOS
#
Prs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
f) rescisão do contrato ou instrumentc equivalente, caso em que será cobrada multa de
10% (dez por cento) do valor do mesmo, pe os motivos previstos em lei.
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400
E-tnail: compra5@piedade,sp.gov.br5?
A importância relativa às multas será descontada dos pagamentos a serem efetuados
pela Prefeitura.
8.2.
As penalidades impostas serão anotadas nas respectivas fichas cadastrais.8.3.
Sem prejuízo das sanções previstas no item 8.1, poderão ser aplicadas à inadimplente,
outras contidas na Lei Federal n° 8.666/9 5 e suas alterações dadas pela Lei Federal n°
8.883/94.
8.4.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo
sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.5.
A aplicação das penalidades previstas neste Edital e na Lei Federal n° 8.666/93 e suas
alterações dadas pela Lei Federal n° 8.883/94, não exonera a inadimplente de eventual ação
por perdas e danos que seu ato ensejar.
8.6.
CLAUSULA NONA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo
unilateral, nas hipóteses previstas no Artigc 78, Inciso I a XVII , da Lei Federal n°. 8.666/93,
sem que caiba à CONTRATADA qualquei indenização, sem embargo da imposição das
penalidades que se demonstrarem cabíveis em processo administrativo regular.
9.1.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS D/J CONTRATANTE
10.1. São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no Artigo 58 da Lei Federal n°.
8.666/93, que as executará nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUlilLICAÇÁO
11.1. Após a assinatura deste termo, a CC' 'JTRATANTE providenciará a sua publicação, em
resumo na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS DO CONTRATO
8Assinado de forma digitaipor MATHEUS FELIPE
GALVAO:753458 GALVA0:75345897115Dados: 2020.09.18
16:53:02 -03'00A
MATHEUS FELIPE
97115
d' í-
PREFlilTURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOS
Prs ça Rau! Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP, 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail: compras(§)piedade.sp.gov.br^<®'ocíelnteresseT'i
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas
emolumentos e despesas eventualmente decorrentes da formalização deste contrato.
12.1.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FO RO
13.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Piedade, do Estado de São Paulo, com a
expressa renúncia de qualquer outro, por m ais privilegiado que seja, para apreciar e resolver
qualquer controvérsia oriunda da presente e vença.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias
de igual teor, forma e conteúdo, todas para o mesmo efeito, na presença de 02 (duas)
testemunhas abaixo, que também o firmam.
CONTRATANTE:
UNICIPAL DE PIEDADE
José "adeu de Resende
Pre eito municipal
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:7534
5897115
Assinadí deforma
digital p ir MATHEUSFELIPE
GALVAC 75345897115
Dados:! 020.09.18
16:53:17 -03'00'
VITORIA
logística
LTDA:3095731
2000159
Assinado de forma
digital por VITORIAlogística
LTDA:30957312000159
Dados: 2020.09.18
16:53:30 -03’00'
CONTRATADA:
VITORI \ LOGÍSTICA LTDA
Matheus Felipe Gaivão
RG n° .920.775- SSP/GO
TESTEMUNHAS:
a.<
Tóc, Adminbtrütivo28.254.117^2
'Wiínjra Mur!lcip.<5i cto» PiActad*
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PREFlilTURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPrs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (IS) 3244-8400
E-mail: [email protected]
Nome completo
RG n°
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Nome completo ̂ ,
RGn-
CONTRATANTE; PREFEITURA MUNICIP/vL DE PIEDADE
PROCESSO N° 5010/2020
PREGÃO ELETRÔNICO N° 046/2020
CONTRATADO: VITORIA LOGÍSTICA LTL A
CONTRATO N. 066/2020
OBJETO: FORNECIMENTO DE 35 (TRINTA E CINCO) UNIDADES DE APARELHOS DE
CELULAR, NOVO, TIPO SMARTPHONE, /ISANDO ATENDER AOS ALUNOS DA REDE
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DEVIDO AO CONTEXTO DA
PANDEMIA DE COVID-19.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) 0 ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações
de interesse. Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de
Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido
na Resolução n. 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que
vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Cficial
do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar n. 709, de 14 de janeiro de
1993, iniciando-se, a partir de então, a con:agem dos prazos processuais, conforme regras
do Código de Processo Civil;
d) Oualquer alteração de endereço - residencial ou eletrônico - ou telefones de contato
deverá ser comunicada pelo interessado, pcticionando no processo.
2. Damo-nos por NCTIFICADCS para:
a) C acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais,
exercer o direito de defesa, interpor recurso'; e o que mais couber.
10Assinado de forma digitai
por MATHEUS FELIPE
GALVAO:753458 GALVA0:75345897115
97115
MATHEUS FELIPE
Dados: 2020.09.18
16:53:45 -03'00'
PREFÜITURA MUNICIPAL DE PIEDADE#Sec-etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOSPrs ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 Telefone (15) 3244-8400yi
E~mail: compras(§5piedade.sp.gov.br
Piedade - SP, 11 de setembro de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: José Tadeu de Resende
Cargo: Prefeito Municipal de Piedade
CPF: 542.918.288-53
Data de Nascimento: 19/03/1946
Endereço residencial completo: Rua Rosa /.Imeida Duarte, N° 1618 - Bairro Capela De São
Roque - Piedade/SP
E-mail institucional: gabinete(gpiedade.sp.gov.br
E-mail pessoal: jtderesende
Telefone: 15 3244-8400
Assinatura:
RG: 6.072.626
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: José Tadeu de Resende
Cargo: Prefeito Municipal de Piedade
CPF: 542.918.288-53 RG: 6.072.626
Data de Nascimento: 19/03/1946
Endereço residencial completo: Rua Rosa / .Imeida Duarte, N° 1618 - Bairro Capela De São
Roque - Piedade/SP
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone: 15 3244-84Q0
Assinatura:
MATHEUS
FELIPE
GALVAO:753
45897115
Assinado de forma
digital por MATHEUSFELIPE
GALVAO:75345897115
Dados: 2020.09.18
16:54:01 -03'00'
11
PREFlilTURA MUNICIPAL DE PIEDADESec etaria Municipal de Administração
COMPRAS E CONTRATOS
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Pr» ça Raul Gomes de Abreu, 200 - Centro - Piedade - SP
CEP. 18.170-000 - Telefone (15) 3244-8400
E-mail; compras(S>piedade.sp.gov.br«'/A/bcíeinteresse'^'^’
Pela CONTRATADA:
Nome: Matheus Felipe Gaivão
Cargo: Diretor
CPF: 753.458.971-15
Data de Nascimento: 26/08/1992
Endereço residencial completo: Rua das Cirquídeas, Quadra 03, Lote 07, Fundos, Jardim
Marques de Abreu, Goiânia/GO CEP 74391 070
E-mail institucional: [email protected]
E-mail pessoal: [email protected]
Telefone: 62 98494-4715 - 99313-4525
Assinatura:
RG: 4.920.775 SSP/GO
Assinado de forma digital
por MATHEUS FELIPE
GALVAO:753458 galvao:75345897i isDados: 2020.09.18
16:54:16-03'00'
MATHEUS FELIPE
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