PREFEITURA MUNICIPAL DE EDEALINA/GO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2015 - 2025
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JOÃO BATISTA GOMES RODRIGUES
Prefeito Municipal de Edealina
NEIDE DIAS DORNELES ALVES
Secretária Municipal de Educação
CÂMARA MUNICIPAL DE EDEALINA
VALDIVINO LUIZ DA SILVA
Presidente-Biênio - 2015/2016
Vereadores:
Altino Batista da Silva Neto
Donizete de Oliveira
Hélio Medeiros de Souza
Joaquim Mesquita da Silva Filho
Milton Bezerra de Araújo
Nunes Martins de Souza
Reinaldo Batista de Oliveira
Ronay Fernandes da Silva
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PORTARIA DE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA PARA
ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 01 de 03 de novembro de 2014 – SME
Neide Dias Dorneles Alves – Secretária de Educação
Leda Marcia Ferreira de Souza Silva – Assessora Administrativa
Max Stephan Amaral Teixeira – Procurador Jurídico
Edijane Arantes de Oliveira
Mônica Pereira da Silva Chaves
Adalgisa Leandro de Lacerda
Daise Batista dos Santos Leal
Lucimar Neves Martins
Lílian Mires Candido Gondim Ferreira
Cleyton Divino Ferreira Cardoso
Clélia Bueno de Carvalho Batista
Ladean Batista da Cruz
Douglas Correia Cruz
Nelma Luiza da Silva
Arsiley Lopes de Lima Siqueira
Vera Luce Pinto de Urzêda
Vanilda Rosa Lino
Margareth Maria da Silva
Maria José Alves de Freitas
Neila Santana Mendes Silva
Miryan Serafim Batista
Andréia Pereira da Silva
Marta Ferreira da Silva
Juliana Alves de Aguiar Nunes
José Eduardo Alves da Silva
Flavianne Gabryelly Rodrigues da Silva
Victor Henrique Gonçalves Miranda
Aroldo Augusto Martins
Fausto Alves Ferreira
Milton Bezerra de Araujo
Altino Batista da Silva Neto
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COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - EDEALINA-GO
Leda Marcia Ferreira de Souza Silva
Coordenadora de Trabalhos
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Margareth Maria da Silva
Maria José Alves de Freitas
Articuladoras
Representantes da Rede Municipal de Ensino
Max Stephan Amaral Teixeira
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Edijane Arantes de Oliveira Ribeiro
Representante do Conselho Municipal de Educação
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Sumário
RELAÇÃO DE ABREVIATURAS ........................................................................................................ 7
MENSAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 8
1. JUSTIFICATIVA: ...................................................................................................................... 9
2.HISTÓRICO DO MUNICÍPIO:...................................................................................................... 10
2.1 ASPECTOS HISTÓRICO DE EDEALINA: ................................................................................ 10
2.2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO .................................................................. 11
2.3 EVOLUÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DE EDEALINA: ................................................... 14
2.4 CÂMARA MUNICIPAL - VEREADORES 2013/2016 ............................................................ 14
2.5 A FESTA DA AGROPECUÁRIA: ............................................................................................ 14
2.6 IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO: ..................................................................................... 15
2.7 ESCOLAS: ........................................................................................................................... 16
3. DIAGNÓSTICO: ......................................................................................................................... 16
3.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL ........................................................................... 18
3.2 DIAGNÓSTICO DO ENSINO FUNDAMENTAL ...................................................................... 20
3.3 DIAGNÓSTICO DO ENSINO MÉDIO .................................................................................... 22
3.4 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR......................................................................... 22
3.5 DIAGNÓSTICO E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA ...................... 23
3.6 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL ........................................................................... 25
3.7 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ................ 28
4. ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................................................. 30
4.1 O Conselho Municipal de Educação .................................................................................. 30
4.2 O Conselho de Alimentação Escolar – CAE ....................................................................... 31
5. METAS DE ESTRATÉGICA NOS NIVÉIS DE ENSINO ................................................................... 32
META 1 .................................................................................................................................... 32
META 2 .................................................................................................................................... 34
META 3 .................................................................................................................................... 35
META 4 .................................................................................................................................... 37
META 5 .................................................................................................................................... 39
META 6 .................................................................................................................................... 40
META 7 .................................................................................................................................... 41
META 8 .................................................................................................................................... 45
META 9 .................................................................................................................................... 46
6
META 10 .................................................................................................................................. 47
META 11 .................................................................................................................................. 48
META 12 .................................................................................................................................. 49
META 13 .................................................................................................................................. 49
META 14 .................................................................................................................................. 50
META 15 .................................................................................................................................. 51
META 16 .................................................................................................................................. 52
META 17 .................................................................................................................................. 52
META 18 .................................................................................................................................. 53
META 19 .................................................................................................................................. 54
META 20 .................................................................................................................................. 55
6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO ..................................................................... 57
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RELAÇÃO DE ABREVIATURAS
CAQ: Custo Aluno Qualidade
CAQi: Custo Aluno Qualidade Inicial
DEM: Democratas
EJA: Educação de Jovens e Adultos
FUNDEB: Fundo Nacional de Financiamento da Educação Básica - Lei nº 11.494/ 2007
IBGE: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
IDEB: Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
IDH: Índice de Desenvolvimento Humano
INMETRO :Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia
LDB: Lei de diretrizes e Bases da Educação – Lei 9394/96
LIBRAS: Língua Brasileira de Sinais
PDE: Plano de Desenvolvimento da Educação
PDT: Partido Democrático Trabalhista
PEE: Plano Estadual de Educação
PMDB: Partido do Movimento Democrático Brasileiro
PME: Plano Municipal de Educação
PP: Partido Progressista
PSD: Partido Social Democrático
PSDB: Partido da Social Democracia Brasileira
PTB: Partido Trabalhista Brasileiro
PTN: Partido Trabalhista Nacional
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MENSAGEM DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSTRUINDO O NINHO
Assim como o passarinho que vai fazendo o seu ninho, trançando gravetos a gravetos,
abraçamos o desafio de fomentar, discutir, refletir e sistematizar o processo de construção, do
Plano Municipal de Educação.
Assim como o ninho que, ao mesmo tempo é a paixão e o medo do pássaro ao chocar seus
ovos, mediante as mudanças climáticas, reconhecemos que a realização de um plano é
permeada por contradições e desafios.
Seres históricos que somos, estamos aprendendo sempre, assim mesmo, com as limitações do
tempo, entendendo que o ninho simbólico do Plano já vem sendo construído e é preciso,
agora, dar corpo ao ninho, que vem se forjando no município.
A grande meta é sempre um olhar intencional para nossas crianças, adolescentes, jovens e
adultos e seus processos de aprendizagem, numa perspectiva inclusiva de educação.
Nascemos para ser mais... Vivemos para ousar.
É reconhecendo nossa incompletude que o Plano materializa nossos sonhos, projetos e
intenções, para o Município de Edealina, para o período de 10 anos.
Um Plano que, além do documento escrito, feito com a rigorosidade metódica necessária, é
capaz de ser palavra-ação. Documento que se move para uma Edealina cada vez melhor.
Com esta compreensão, convidamos a todos (as) para comprometerem-se na produção do
ninho, porque podemos questionar as tempestades, podemos melhorar o clima, só não
podemos parar, pois novos tempos nos espera.
Neide Dias Dorneles Alves
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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1. JUSTIFICATIVA:
O PME (Plano Municipal de Educação) traz o desafio da articulação para a oferta
educacional de maneira integrada e colaborativa. Vinculadas ao Plano Nacional de Educação
com metas a serem atingidas tanto a nível nacional quanto municipal, o prazo previsto a
sustentar as metas é o período de dez (10 anos) a contar da data de sua aprovação.
Com os planos em sintonia, os recursos serão otimizados e a educação municipal
avançará na ampliação do acesso e na qualidade da educação básica e superior.
É no território do município que as metas nacionais se concretizam. A articulação
efetiva de esforços para as ações colaborativas deve ser construída no espaço territorial do
município, onde vive o cidadão a quem o direito à educação precisa ser garantido.
Fundamental considerar que o PME deve ser do município e, não apenas da rede do
sistema municipal. O Plano Municipal de Educação é de todos que moram do município;
portanto, todas as necessidades educacionais do cidadão devem estar presentes no Plano, que
vai muito além da oferta educacional oferecida pela Prefeitura através da Secretaria de
Educação Municipal.
Trata-se de um trabalho que pressupõe o envolvimento das três esferas (federal,
estadual e municipal). Reforça-se da importância do papel dos dirigentes municipais
executarem e aplicar o que formatará lei vigente, pois o plano atingirá no período de dez anos,
três administrações públicas.
Por fim, uma premissa indispensável de trabalho é o fato de que o PME tem que ter
legitimidade para ter sucesso. Neste sentido o PME submetido ao amplo debate incorporado à
riqueza das diferentes visões e vivências que a sociedade tem sobre a realidade que deseja
alterar ou atingir no âmbito educacional. Somente um Plano Municipal de Educação legítimo
pode contar com o apoio de todos para monitorar seus resultados e impulsionar a sua
concretização, através da mobilização da sociedade ao longo dos seus dez anos de vigência.
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2.HISTÓRICO DO MUNICÍPIO:
Edealina- Goiás
Goiás – GO- CEP: 75.945-000
2.1 ASPECTOS HISTÓRICO DE EDEALINA:
Sua história está intimamente ligada a um dos pioneiros da região, o Sr. Olímpio
Silva, fazendeiro, que possuía na sede de sua propriedade, distante 36 km de Edéia, uma
farmácia e um armazém, sendo na década de 40, o centro de distribuição de compra e venda
de mercadorias na região, além de ser ponto de pousada e hospedagem, pois ficava junto à
estrada que ligava Edéia a Pontalina.
Foi construído neste terreno, em 1952, um Grupo Escolar, que começou a funcionar
em 1953, sendo seu 1° professor o Senhor Azarias Fernandes Machado.
Próximo ao Grupo Escolar passava a estrada que ligava Edéia a Pontalina, construída
em 1949/50 e as primeiras construções surgiram após a edificação da Escola.
O povoado foi se formando lentamente por pessoas oriundas de propriedades rurais
próximas e também por um grupo de invasores expulsos da Fazenda Mata Rica, em Setembro
de 1954, que iam se instalando nas terras próximas ao Grupo Escolar, de forma desordenada.
Em 1958 surgiu à sede provisória da Igreja Católica sendo Nossa Senhora Aparecida,
escolhida Padroeira do pequeno povoado. A Igreja atual foi construída em 1963.
O Município com área total de 603,654 Km2 foi emancipado (plebiscito) conforme a
Lei Estadual n. 10.414/1988, publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás em 01 de janeiro
de 1988, com data de aniversário no dia 15 de Abril.
A origem do nome Edealina surgiu devido à localização entre as cidades de Edéia e
Pontalina os fundadores tiveram a idéia de homenagear as duas cidades vizinhas colocando
assim a abreviação do nome EDEA/de EDEIA mais abreviação LINA de PONTALINA
formando assim o nome Edealina, com o gentílico edealinese.
A população edealinese de acordo com IBGE/2010 é de 3.733 habitantes sendo 6.18
habitantes por Km2.
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Edealina está localizada no centro-sul do Estado de Goiás, a 153 km da capital do
Estado, pela Rodovia GO 215. Faz limites com os Municípios de Edéia, Pontalina, Indiara,
Vicentinópolis, Mairipotaba e Cezarina. As terras são margeadas pelo Rio dos Bois, estando à
sede do município a 2.000 metros deste Rio que conta com os seguintes afluentes: Ribeirão
Areia, Córrego do Manso, Córrego do Boi Vermelho, Córrego do Boi Galante, Córrego do
Lageado, Córrego Segredo, Córrego da Malícia, Córrego da Divisa, Córrego da Barrinha,
Córrego do Paraíso, Córrego do Espraiado, Córrego do Paraíso dos Marques, Córrego da
Gueiroba e Córrego Jaó.
A localização no centro-sul do Estado de Goiás lhe confere clima tropical com
períodos seco e chuvosos bem definidos. As temperaturas obedecem às características gerais
desse tipo de clima, sofrendo, entretanto influência da rede hidrográfica da região onde se
destaca o Rio dos Bois.
O relevo apresenta as formas típicas do Planalto Central, com extensas áreas planas
com algumas ondulações o que propicia a prática agrícola praticamente em todo o município
que dispõe de solos de boa fertilidade.
A economia é baseada na pecuária leiteira e de corte, e na agricultura de soja, milho
e arroz. E também com a instalação da fábrica Votorantim Cimentos.
Gentílico:edealinense
2.2 INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O MUNICÍPIO
Infraestrutura
Energia
O Sistema de energia elétrica de Edealina é abastecida pela Companhia Energética
de Goiás (CELG) que atende a Zona urbana e Rural. A tensão é disponibilizada para a rede de
atendimento domiciliar na área urbana e rural através de sistema trifásico e monofásico.
Transportes
O município de Edealina não conta com transporte coletivo urbano, por ser um
município pequeno de fácil acesso para a população. O transporte disponibilizado pelo
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município em parceria com o MEC, Ônibus, Topics e Kombi que atende os estudantes da
zona rural. Contamos também com um ônibus próprio do município e dois terceirizados para
transportar os universitários até as cidades de Morrinhos, Goiatuba, Edéia e Goiânia.
Comunicação
Dos serviços de comunicação, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos têm
uma agência na cidade, para atendimento ao público e ainda a distribuição domiciliar,
responsável pela separação e entrega de correspondências e encomendas.
Vias de acesso
As rodovias importantes de acesso ao município de Edealina são através GO-215 que
liga Pontalina a Edéia, GO 060 que interliga Edealina a Goiânia, e também pela BR 153(
sentido Pontalina, Edealina, Edéia e Indiara).
As demais vias de acesso ligam a zona rural à área urbana, sendo estas ainda sem
pavimentação asfáltica.
Saneamento Básico
O sistema de abastecimento de água de Edealina é executado pela Saneago, que
proporciona 90% de água tratada para toda a sede do município. Não existe ainda tratamento
de esgoto na cidade, onde a coleta é feita através de fossa séptica, ainda não existe rede de
esgoto. A coleta do lixo é feita diariamente por trator e este é depositado num terreno a 2 km
da cidade.
Sistema de Saúde
Edealina conta com um Hospital Municipal “Elias Aguiar e Silva”, onde contamos
com os seguintes serviços: raios-X, odontologia, ultrassonografia, Eletrocardiograma, sala de
reanimação.
O Hospital possui sala de emergência, sala de triagem, recepção, consultório médico,
consultório ginecológico, sala de RX, sala da administração, 01 enfermaria masculina, 01
enfermaria feminina, sala de vacina, sala odontológica, internações, sala de informática,
farmácia básica, salas administrativas, atendimento de urgência e outros.
Atualmente a UBS “Cilas Alves Vitória” atende em médias 770 (setecentos e
setenta) pacientes por mês em consultas eletivas e outros procedimentos. Excluindo o
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atendimento de urgência e emergência. Faz-se pré-atendimento e encaminha o paciente para o
Hospital Municipal Elias Aguiar e Silva.
A UBS “José Luiz da Silva” recém inaugurada ainda não está em funcionamento.
Aspectos Culturais
O município de Edealina desenvolve as atividades culturais, de acordo com as
informações fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
envolvendo as Unidades Escolares com atividades socioculturais.
Os feriados municipais instituídos são o dia da Padroeira da Cidade Nossa Senhora
Aparecida em 28 de maio e do aniversário da cidade em 15 de abril.
O futebol é o esporte mais praticado no município, o que justifica a existência de um
campo de futebol gramado, cercado por alambrados, com irrigação diária para manutenção do
mesmo, uma quadra de areia, duas cobertas, sendo uma com vestiário mas que ambas ainda
estão em construção através de convênio com o FNDE PAC I e um de Ginásio de Esporte.
A dança da quadrilha acontece nas festas juninas onde todas as escolas participam
com seus alunos, com coreografias bem elaboradas, temáticas, com trajes estilizados. No
calendário das festas e eventos culturais do município, destacam-se: a Festa do Peão, o
Carnaval, a Festa Junina, festas religiosas como a Festa tradicional da Igreja em louvor a
Nossa Senhora Aparecida.
Bancos:
Edealina possui quatro instituições financeiras: Banco Sicoob; Banco do Brasil,
Banco Bradesco e Caixa Econômica Federal (Postos de Atendimentos).
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2.3 EVOLUÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DE EDEALINA:
Divino Batista de Deus (1989-1992)
Maurilio Guimarães e Silva (1993-1996)
Divino Batista de Deus (1997-2000)
José Nicodemos de Lacerda (2001-2004)
Vantuir Alves de Oliveira (2005-2008)
José Carlos dos Santos (2009-2012)
João Batista Gomes Rodrigues (2012)
João Batista Gomes Rodrigues (2013-2016)
2.4 CÂMARA MUNICIPAL - VEREADORES 2013/2016
Valdivino Luiz da Silva (Presidente) {PTN}
Altino Batista da Silva Neto {PP}
Donizete de Oliveira {PTB}
Hélio Medeiros de Souza {PSDB}
Joaquim Mesquita da Silva Filho {DEM}
Milton Bezerra de Araújo {PTB}
Nunes Martins de Souza {PDT}
Reinaldo Batista de Oliveira {PSD}
Ronay Fernandes da Silva {PMDB}
2.5 A FESTA DA AGROPECUÁRIA:
Um dos eventos importantes de Edealina é a Festa do Peão, reunindo grandes nomes
do rodeio regional. Com montarias em bois. A beleza da festa é garantida pelo desfile de
lindas garotas para eleição da rainha do rodeio.
15
2.6 IDENTIFICAÇÃO DA POPULAÇÃO:
Conforme fonte do IBGE, Censo Demográfico (2010), o município de Edealina/GO
possui 3.733 habitantes, dentre estes de 0 (zero) a 04 anos 99 são homens e 107 mulheres. A
população encontra-se em 88,64% acima da linha da pobreza, 4.8% entre a linha da
indigência e pobreza e 6,56% abaixo da linha da indigência. Das 1.248 crianças atendidas em
2014, pelo Programa Saúde Familiar, 12% encontravam-se desnutridas. O IDH (Índice de
Desenvolvimento Humano) é de 0,702; o índice de Gini ( igualdade de remuneração), atinge
os 0,50%. Aproximadamente 200 (duzentas) famílias são atendidas pelo benefício da bolsa
família. Quanto à moradia da população 71,07% são proprietários, 7,42% alugados, 22,16%
cedidos e 1,26% outros. Os moradores da área urbana 90% contam com o serviço de coleta e
resíduos, 100% possuem energia elétrica distribuída pela Companhia responsável. Este
município possui processo de regularização fundiária em sua legislação.
Extensão Territorial:
16
2.7 ESCOLAS:
Possui uma Escola Estadual “Colégio Estadual Olimpio Silva”, duas Escolas
municipal: Escola Municipal Pedro José Leandro e Escola Municipal 15 de Abril; uma Creche
Municipal Warley Junior de Oliveira.
3. DIAGNÓSTICO:
A cidade de Edealina/GO possui no histórico educacional escola estadual e
municipal, sendo 03 (três) escolas, 01 (uma) creche. Perfazendo uma clientela de 916
(novecentos e dezesseis) alunos.
A Creche Municipal atende 50 crianças de 0 a 3 anos (sem iniciação escolar)
Números de Matrículas:
Educação Infantil (município): 38 matutinos e 50 vespertino= 88
Ensino Fundamental (município): 290 matutino e305 vespertino= 595
Ensino Fundamental (estado):15 vespertino
Ensino Médio (estado):77 vespertino e 68 noturno= 145
EJA (estado) Ensino Médio: 23
Os professores que atuam nas escolas são 99%graduados.
Na sua maioria os alunos do vespertino são oriundos da zona rural e no matutino
zona urbana. O transporte escolar atende a todas as fazendas, independente da distancia
territorial.
As escolas estão caminhando para atingir a meta do IDEB nacional, destacamos que
não estamos fora da realidade, porém há muito ainda a percorrer para que se obtenha êxito e
qualidade no ensino.
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O Plano Nacional de Educação reafirma a necessidade do Poder Público elaborar
políticas que abranjam três elementos concomitantemente para atingir a universalização do
Ensino Fundamental, o acesso, permanência e qualidade de ensino.
A garantia desse padrão de qualidade, segundo o aparato legal, poderá ser atestado
através de sistemas de avaliação externos criados em regime de colaboração com os Estados e
Municípios, reafirmando a importância da avaliação em todos os segmentos para a
reorganização do trabalho pedagógico eficaz.
A LDB 9394/96 teve o propósito em adotar a avaliação em um instrumento de
mudança a realidade educacional, visando à melhoria do padrão de qualidade do ensino.
A continuidade e o aprofundamento dos mecanismos de avaliação externa, inserida
no FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e do PDE
(Plano de Desenvolvimento da Educação), no rol das políticas públicas, passam a influenciar
definitivamente os novos paradigmas de avaliação externa no país, a fim de aprimorar e
melhorar as estatísticas oriundas da avaliação escolar.
Neste sentido o PDE, fundamentado no “Plano de Metas”, está baseado,
principalmente, no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), ficando evidente
que embora planos distintos, são coadjuvantes, pois a elevação do IDEB retrata a realidade da
qualidade de ensino desenvolvida nas escolas.
Como meta de política educativa e construir instrumentos de intervenção se
configuram como um dado positivo que precisa ser reconhecido, mas em configuração atual,
ainda não nos dá garantia de êxito.
Séries Iniciais da Cidade de Edealina/GO
18
Séries Finais do Município de Edealina/GO
Sendo assim, acredita-se que o IDEB, tal como nos apresenta hoje, imerso na
“cultura organizativa da escola” e sob a influência dos diversos “intelectuais orgânicos
escolares” tomará rumos ainda pouco definidos. Não há como afirmar se esses rumos serão
positivos ou não, mas é preciso ter a expectativa de que fatos históricos e os embates entre as
culturas organizativas da escola delinearão caminhos mais úteis para sua efetivação.
3.1 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
As Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil – 2010 definem-na
como primeira etapa da Educação Básica, oferecida em creches e pré-escolas, as quais se
caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos
educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no
período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgãos
competente ao sistema de ensino e submetidos a controle social. Segundo a LDB/96 art. 9º
cabe à União, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios,
estabelecerem competências e diretrizes para a Educação Infantil.
Diferente dos demais níveis da educação, a Educação Infantil não tem currículo
formal. Desde 1998 segue o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, um
documento equivalente aos Parâmetros Curriculares Nacionais que embasa os demais
seguimentos da Educação Básica.
Segundo os Referenciais, o papel da Educação infantil é o “cuidar” da criança em
espaço formal contemplando a alimentação, a limpeza e o lazer (brincar). Também é seu
papel “educar”, sempre respeitando o caráter lúdico das atividades, com ênfase no
desenvolvimento integral da criança.
19
Nessa perspectiva, a Educação Infantil tem como função a educação da criança e o
cuidado com ela de forma indissociável, reconhecendo-a como sujeito social dos direitos e
consolidando a infância enquanto uma categoria social e histórica. Aliado a esse
reconhecimento, o trabalho em creches e pré-escolas passa a ter uma função de
complementaridade à ação da família.
A expansão da Educação Infantil, no mundo, no Brasil e em Edealina, tem ocorrido
de forma crescente, acompanhando a intensificação da urbanização, da participação da mulher
no mercado de trabalho e das mudanças na organização e estrutura das famílias. Por outro
lado, a sociedade está mais consciente da importância das experiências vivenciadas na
primeira infância, o que motiva demandas por uma educação institucional de qualidade para
as crianças de faixa etária correspondente.
Fonte: Censo Escolar/INEP
0
10
20
30
40
50
60
70
Crianças Matriculadas2010 39
2011 18
2012 42
2013 57
2014 65
Educação Infantil - Crianças de 0-3 anos
20
Fonte: Censo Escolar/INEP
3.2 DIAGNÓSTICO DO ENSINO FUNDAMENTAL
O Ensino Fundamental e parte obrigatória e gratuita assegurado na Constituição
Federal em seu artigo 208, sendo dever do Estado e direito público inclusive àqueles que não
tiveram acesso a ele na idade própria, reafirmado na Constituição Estadual de 1989, art. 157.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9394/96 no art. 32
delineia os objetivos e os parâmetros do Ensino Fundamental, dispondo que ele visa à
formação básica do cidadão, mediante o desenvolvimento da capacidade de aprender, para a
aquisição de conhecimento e desenvolvimento de habilidades e a formação de atitudes e
valores sobre o ambiente natural e social e o sistema político, tendo como meio básico o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo. (PEE/GO).
No seu Art. 22, que trata da finalidade da Educação Básica, da qual o Ensino
Fundamental é parte integrante, lê-se que ela deve assegurar a todos “a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no
trabalho e em estudos posteriores”, fato que confere ao Ensino Fundamental, ao mesmo
tempo, um caráter de terminalidade e de continuidade.
Já o Art. 32, refere-se ao objetivo maior do Ensino Fundamental, que é o de
contribuir para a “formação básica do cidadão”, a partir das seguintes condições:
020406080
100120140
Crianças Matriculadas2010 119
2011 121
2012 109
2013 111
2014 90
Educação Infantil - Crianças de 4-5 anos
21
I. O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno
domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
II. A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das
artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
III. O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de
conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;
IV. O fornecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de
tolerância recíproca em se assenta a vida social.
Também de acordo com a LDB/96, Estados e Municípios devem incumbir-se de
definir formas de colaboração na oferta do Ensino Fundamental, o que pode trazer grandes
benefícios, pois ações conjuntas – bem planejadas, renovadas em seu espírito e reforçadas em
seus meios – podem assegurar a oferta de uma educação de qualidade.
Constitui-se então o seu não oferecimento ou sua oferta irregular em crime de
responsabilidade da autoridade competente, que, na esfera municipal e representada pelo
Prefeito Municipal e pelo (a) Secretário (a) Municipal de Educação.
Fonte: Censo Escolar/INEP
050
100150200250300350
Anos iniciais Anos finais2010 303 321
2011 305 309
2012 323 300
2013 305 263
2014 294 291
Títu
lo d
o E
ixo
Ensino Fundamental
22
3.3 DIAGNÓSTICO DO ENSINO MÉDIO
O Ensino Médio, no município de Edealina-Go, é ofertado por 01 (uma) instituição
de ensino na qual esta é da rede estadual sendo:
Colégio Estadual Olímpio Silva – anos finais do Ensino Fundamental e Ensino
Médio
Há um índice de evasão no Ensino Médio, devido às sucessivas repetências dos
alunos na mesma série e a necessidade desses jovens de ingressar muito cedo no mercado de
trabalho.
Fonte: Censo Escolar/INEP
3.4 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
Concluir que o Ensino Médio é um momento de transição para a vida acadêmica. A
busca pelo Ensino Superior tem como prioridade estimular a criação cultural formando
pessoas nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais e
para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira e colaborar na sua formação
cientifica.
Segundo a LDB em seu artigo 45, a Educação Superior será ministrada em
Instituições de Educação Superior, públicas ou privadas, com variados grais de abrangências
ou especialização. Nos anos 80, a Educação Superior é assinalada pela implementação das
0
50
100
150
200
Rede Estadual2010 181
2011 162
2012 139
2013 147
2014 143
Ensino Médio
23
excludentes políticas neoliberais, entretanto é na década de 90 que elas são fortalecidas. A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação não escapa dessa influencia, pois foi aprovada no contexto
neoliberal que faz apologias a mercantilização do ensino e a privatização desenfreada da
educação superior.
A LDB apresenta um conjunto de princípios com alterações para esse nível de
ensino, direcionando, de um lado, pelos processos de descentralização e flexibilização e, de
outro, por atuais formas de controle e padronização por meio de processos avaliativos.
O Município de Edealina não possui Instituição de Ensino Superior, mas faz
parcerias com os alunos, no transporte destes para os Municípios vizinhos.
3.5 DIAGNÓSTICO E DIRETRIZES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS -
EJA
A demanda por Educação de Jovens e Adultos, parte cada vez mais de um público
heterogêneo, tanto no que diz respeito à idade quanto às expectativas. Não se trata apenas do
adulto que quer se alfabetizar, mas também de jovens que não tiveram acesso ou não lograram
completar o Ensino Fundamental e iniciaram ou não reiniciaram os estudos. As expectativas
se ampliam no sentido de completar as exigências do ensino fundamental ou mesmo do
Ensino Médio, inclusive com a perspectiva de ingressar na universidade. Há uma aspiração de
escolarização adiantada para ascender social e profissionalmente. Além do mais, a procura
não se dá apenas por parte de adultos e jovens inseridos no mercado de trabalho, mas do que
ainda esperam nele ingressar, ou que são atingidos pelo desemprego. Esta constatação induziu
a inserção da Educação de Jovens e Adultos nas políticas de Educação Básica, como condição
fundamental para a sua consolidação.
A Constituição Federal determina como um dos objetivos do Plano Nacional de
Educação a integração de ações do poder público que conduz a erradicação do analfabetismo
(art. 214, I). Trata-se de uma tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e
financeiros por parte dos governos e da sociedade.
Um documento apresentado à UNESCO na V Conferência Internacional de
Educação de Jovens e Adultos (1997) reflete os anseios e aspirações do povo brasileiro com
relação a essa modalidade de ensino. Atualmente a E.J.A é vista com Política Pública de
Estado devendo assumir a gestão democrática, contemplar a diversidade de sujeitos
24
aprendizes, proporcionar a conjugação de políticas públicas setoriais e fortalecer sua vocação
como instrumento para a educação ao longo da vida.
A Lei 9.394 de 1996 – L.D.B.E.N., ao fixar as diretrizes e bases da Educação
Nacional, reforça as normas constitucionais para a Educação de Jovens e Adultos, permitindo
que os sistemas de ensino ofereçam alternativas diferenciadas e adequadas às condições dessa
faixa da população, incluindo entre seus princípios a valorização da experiência extra-escolar
e a vinculação entre a vida escolar, o mundo do trabalho e às práticas sociais.
Para essa modalidade de educação é necessário o desenvolvimento de propostas
pedagógicas consoantes às necessidades dos vários grupos de alunos atendidos, já que não
basta apenas prover essa clientela com os conteúdos previstos para o nível de ensino em que
jovens e adultos retomam sua escolarização, mas, ao contrário, torna-se imprescindível
oferecer-lhes meios apropriados ao seu desenvolvimento pessoal e profissional. É notório que
essa clientela ainda não conseguiu se beneficiar de uma educação de qualidade e que atendam
as exigências de um mundo globalizado. Muitas dessas pessoas conseguem terminar seus
estudos e certificam-se após a conclusão da EJA, que acabam aumentados as estatísticas do
analfabetismo funcional e, excluídas do acesso ao emprego e renda, visto que se distanciam
das novas tecnologias e continuam tendo uma formação escolarizada em que o ensino se
sobrepõe à aprendizagem.
Estabelecer parcerias com empresas para ampliar as políticas pedagógicas das
unidades escolares através de projetos que incentivem e valorize a volta às aulas, dos alunos
que trabalham e que, por esse motivo deixam de estudar. Essa integração valoriza a eficácia
da educação tornando-a mais atraente. É importante ressaltar que sem uma efetiva
contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos
se logrará a universalizar uma formação equivalente aos nove anos do Ensino Fundamental.
Universidades, faculdades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de
bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil em geral devem
ser agente dessa ampla mobilização.
O município de Edealina tem como desafio maior o de receber os jovens e adultos
não escolarizados com idade de 15 anos completos e, inseri-los na rede pública de ensino,
garantindo todos os meios à realização da Educação Básica com qualidade e conquistarem o
exercício pleno da cidadania, melhorar a qualidade de vida e ampliar as oportunidades de
mercado brasileiro.
25
Porém o município tem dificuldade em inserir esse público no Ensino
Fundamental, pois são pequenos os números de alunos que se interessam em ingressar na
rede municipal de ensino. Por mais que seja feita a oferta dessa especialização. Ficando
somente no presente momento a procura desses no Ensino Médio da rede Estadual de Ensino.
3.6 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
COMPROMISSO
Estabelecer e implementar políticas educacionais que propiciem oportunidade às
pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento/altas habilidades, como um
direito constitucional que visa a participação e inclusão nos processos educacionais, culturais,
sociais e profissionais de caráter permanente.
DIAGNÓSTICO
Segundo dados da Organização Mundial de Saúde estima-se que, em torno de 10%
da população têm necessidades especiais, as quais podem ser de diversas ordens: visuais,
auditivas, físicas, mentais, múltiplas, distúrbios de conduta, superdotação ou altas habilidades.
Se esta estimativa se aplicar ao nosso município, que de acordo com os dados do IBGE, em
seu Censo de 2010, consta com uma população de 3.733 habitantes. Seriam cerca de 373,3
pessoas com alguma necessidade especial.
A Constituição Federal (1988) em seu art. 208, III estabelece o direito das pessoas
com deficiências receberem atendimento educacional especializado preferencialmente na rede
regular de ensino. Desta forma são propostas duas questões o direito à educação e o direito
a receber esta educação, sempre que possível, junto com as demais pessoas nas escolas
regulares.
A Educação Especial no município de Edealina já acontece, de maneira satisfatória,
porém ainda falta uma sala de AEE. Este público conta com o atendimento de psicólogos
onde são avaliados e trabalhados de acordo com suas necessidades pelos profissionais da
educação em salas diversificadas.
Em relação às políticas públicas, constata-e insuficientes os recursos financeiros
alocados pela União para implantação e implementação da Educação Especial e seus serviços.
26
Por outro lado, percebe-se as dificuldades na coleta de dados estatísticos e na confiabilidade
dos mesmos sobre a Educação Especial.
O diagnóstico da Educação Especial tem apontado que a educação dos alunos com
necessidades educativas especiais nas escolas de ensino regular (municipal, estadual e
privado) apresenta muitas dificuldades, oriundas de uma formação inicial frágil, quando não
ausente, no que se refere à Educação Inclusiva. Neste sentido, visualiza-se Educação
Continuada como uma possibilidade de minimizar essa problemática. Verifica-se a resistência
e, em alguns casos desconhecimento dos profissionais da educação sobre a política de
Educação Inclusiva e as dificuldades dos profissionais em avaliar e identificar o educando
com necessidades educativas especiais e propor uma ação pedagógica, voltada para as
possibilidades e não para as limitações. Também há pouco investimento na formação inicial e
continuada dos professores das classes regulares em relação à Educação Especial.
Em relação à qualificação dos profissionais do magistério apenas uma minoria
recebeu algum tipo de treinamento para este trabalho, necessitando ampliar o número de
professores com conhecimento da educação de alunos especiais.
Esporadicamente, acontecem parcerias com as áreas de Saúde e Assistência Social.
Ainda se observa a falta de trabalhos preventivos e programas de esclarecimento à
comunidade.
Recentemente nossas duas escolas receberam da União alguns equipamentos da Sala
de Recursos Multifuncionais para assistir alunos com Necessidades Educacionais Especiais,
os quais precisam, além dos ensinamentos em sala de aula, de um trabalho diversificado
oferecido através do professor de apoio à inclusão. Este atendimento pedagógico
individualizado e um ensino de melhor qualidade já se delineia em nosso meio.
Diretrizes
Em nível nacional vem sendo realizado, em prol da inclusão de pessoas com
necessidades especiais, uma escola de qualidade que marca o início de uma nova trajetória,
onde várias políticas estão sendo desempenhadas no processo. Tais fatos abrem as
possibilidades para um atendimento que priorize suas reais necessidades.
A Inclusão Escolar constitui-se hoje em uma proposta que permeia a igualdade de
direitos e de oportunidades educacionais para todos, acompanhando a trajetória da luta pelos
27
Direitos Humanos. Tal fato se confirma na Conferencia Mundial de Jomtien (Tailândia) sobre
educação para todos, realizada em 1990, adotando como objetivo principal o oferecimento de
educação para todos até o ano de 2000. No documento intitulado Declaração de Salamanca,
cuja referencia ocorreu na Espanha em 1994, retoma-se o encaminhamento de diretrizes
básicas para a formação e a reforma de políticas e sistemas educacionais. Essa Declaração
proporcionou a oportunidade única de colocação da Educação especial dentro de uma
estrutura de Educação para Todos firmada em 1990. Ela promoveu uma plataforma que firma
o princípio e a discussão de prática de garantia de inclusão das crianças, jovens e adultos com
necessidades educativas especiais nessas iniciativas e a tomada de seus lugares de direito
numa sociedade de aprendizagem. Assim, não há como se pensar em inclusão sem destacar a
educação que tem sido dos cidadãos, apresentando como mediadora uma escola para todos,
sem distinção étnica, cultural e social servindo assim, como instância sociocultural.
Ao referir-se a viabilização do modelo de uma escola inclusiva para todo o país,
percebe-se que uma situação merece destaque: a formação inicial e continuada dos recursos
humanos, incluindo aqui os professores das classes regulares, cuja necessidade é primordial
para a efetivação educativa. Compreende-se que este processo deve impor-se como meta
principal a ser vencida na transformação educacional que inclua todas as diferenças.
Uma educação de qualidade supõe um projeto pedagógico que enfatize a
permanência e o acesso, com sucesso, do aluno no contexto escolar. A prática pedagógica
pela sua forma convencional de educação. Nessa perspectiva, a escola e seu projeto político,
as diretrizes curriculares, os conselhos que compõem a escola, as parcerias com a comunidade
escolar e local, precisam ser revistos e reformulados visando à melhoria na qualidade da
educação para todos.
Diante de tal proposta, verifica-se que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – LDBEN – Lei Federal n. 9.394/1996 oferecem respaldo e elementos essenciais
que auxiliam na transformação almejada das escolas, de forma que priorize os princípios
democráticos que a norteiam, concretizando assim o compromisso assumido pelo país, na
efetivação de uma Educação para Todos.
A Educação Especial tem suas diretrizes na Constituição Federal, art. 208, inciso III;
na LDBEN, capítulo V, com um conteúdo aberto aos princípios universais e às orientações
aprovadas pela Organização das Unidas para a Educação, a Cultural e a Ciência – UNESCO E
28
pela Organização Internacional do Trabalho – OIT; a Constituição Estadual Capítulo III, art,
156 a 159 e seus incisos assegura todos os níveis de ensino, especialmente o atendimento
educacional especializado, e a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência,
realizada em 30 de março de 2007 em Brasília-DF, e, as Diretrizes Nacionais para a Educação
Especial na Educação Básica, reafirmam esse compromisso e responsabilidades
governamentais.
A Educação Especial, como modalidades de educação escolar, terá que ser
promovida sistematicamente nos diferentes níveis de ensino.
A garantia de vagas no ensino regular para os diversos graus e tipos de deficiência é
uma medida importante, requerendo um esforço determinado das autoridades educacionais no
desenvolvimento de programas e projetos para valorizar a inclusão dos alunos nas classes
regulares, eliminando a nociva prática de encaminhamento a classes especiais aqueles que
apresentam dificuldades comuns de aprendizagem, distorção idade/série, problemas de
dispersão de atenção ou de disciplina. A estes deve ser dado o maior apoio pedagógico em
suas próprias classes, e não separá-los, como se precisassem de atendimento especial.
3.7 DIAGNÓSTICO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS
EDUCACIONAIS
Vivemos momentos de transformações estruturais e globais devido à revolução
tecnológica em especial nas áreas da informação e da comunicação, com profundas mudanças
culturais, estas pressionadas pela chamada globalização, com destaque especial ao papel da
mídia.
Assim, as tecnologias, ao mesmo tempo em que são produtos sociais, transformam o
pensar, o sentir e o agir humano. Modificam as formas de comunicação, de relacionamento
social, de aprendizagem. Já não mais possível, no mundo contemporâneo, separar as ações das
ferramentas tecnológicas e nossa habilidade de usá-las. Se pensarmos a técnica a partir de seu
contexto social, conclui-se que a situação é mais complexa: a sociedade sendo determinada
pela técnica, mas também a técnica sendo determinada pelo contexto social.
A tecnologia educacional corresponde ao emprego sistemático de vídeo, rádio,
televisão e computador como instrumentos pedagógicos de suam importância.
29
Desta forma a Educação a Distancia não se apresenta como uma alternativa
desqualificada, ou seja, de segunda categoria, mas como uma possibilidade de redimensionar
esta forma de ensino de acordo com as tecnologias disponíveis na atualidade, considerando-se
que a E.A.D. expandiu-se pela falta de alternativas presenciais que vem caracterizando da
seguinte forma:
A utilização de vídeo-curso e teleconferência, que permitem uma interação maior do
educador possibilitando a troca de informações num espaço físico interligado a outros locais
em tempo real, orientado por um monitor educacional;
Exploração dos recursos multimídia, uma vez que estando em um ambiente adequado
de uso coletivo, a conexão simultânea com o educador faz com que tenha a mesma qualidade,
pois possibilita a troca de informações e mensagens de acordo com o programa proposto.
O Estado de Goiás tem na Educação a Distancia e no uso pedagógico das tecnologias
da comunicação e da informação, possibilidades de suprir necessidades no que se refere à
formação inicial e continuada de professores, como também no atendimento a demandas
reprimidas de inclusão social. O compromisso com a educação deve garantir, de forma
qualitativa, o acesso, a permanência e sucesso do educando no sistema educacional e
alternativas que possibilitem conciliar espaço/tempo com modos de atendimento flexíveis
garantindo aos gestores, professores, alunos e comunidade em geral, oportunidades variadas
de construir o conhecimento, adquirindo sua autonomia.
Atualmente, Goiás oferece o Programa de Apoio à Pesquisa em Educação a
Distancia - PAPED é um programa desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância -
SEED, em parceria com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior – CAPES, que apóia projetos cujo objetivo é o desenvolvimento da educação
presencial e/ou à distancia. A TV Escola também é um programa público do Ministério da
Educação destinada aos professores e educadores brasileiros, aos alunos e a todos interessados
em aprender. A TV Escola não se apresenta como um canal de divulgação de políticos
públicos da educação, no entanto é uma política pública em sim com o objetivo de subsidiar a
escola e não substituí-la.
Nosso município necessita de um maior número de programas educativos veiculados
pelos meios de comunicação, pelo fato de que estes programas podem desempenhar um papel
inestimável no desenvolvimento cultural da população. Isto significa, não apenas conhecer o
máximo possível suas características socioculturais, seus conhecimentos, experiências,
30
demandas e expectativas, mas integrá-las realmente na concepção de metodologias,
estratégias e materiais de ensino, de modo a criar condições de auto-aprendizagem.
Edealina atualmente oferece:
As duas escolas municipais possuem as salas de Recursos Multifuncionais, que são
direcionadas ao atendimento dos alunos da Inclusão;
Centro de Referencia de Assistência Social – CRAS que é uma unidade pública estatal
descentralizada, que atua como a principal porta de entrada do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS, o qual é responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social
Básica nas áreas de vulnerabilidade e risco social. O CRAS possui um telecentro que se
destina ao atendimento das crianças do PETI e em outro período, aos idosos.
CREAS – Centro de Referencia Especializado em Assistência Social, atendimento a
criança com vulnerabilidade social, por meio de assistente social, psicólogo, advogados e
educador social;
4. ÓRGÃOS COLEGIADOS
4.1 O Conselho Municipal de Educação
Foi criado por Lei Municipal n.098/91, de 15 de maio de 1991, é um órgão político,
financeiro e administrativamente autônomo, de caráter consultivo, deliberativo, normativo e
fiscalizador. Tem ainda funções de assessorar o Secretário Municipal de Educação no
diagnóstico dos problemas e deliberar sobre medida para aperfeiçoar o Sistema Municipal de
Ensino. É composto por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, representantes
de Professores, representantes de Igrejas, representantes de Pais e Alunos. Tem como objetivo
assegurar aos grupos ou entidades representativas da comunidade, o direito de participar das
diretrizes da educação no âmbito municipal, contribuindo para elevar a qualidade da educação
e dos serviços educacionais.
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB – Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
Foi criado pela Lei Municipal n.132de 19 de abril de 2007 dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
31
Representantes do Poder Executivo Municipal, representantes da Secretaria Municipal de
Educação, professores da Educação Básica, diretores das escolas da Educação Básica,
representantes dos servidores técnico-administrativo da Educação Básica, pais de alunos,
estudantes da Educação Básica, representantes do Conselho Municipal de Educação,
representantes de creches e do Conselho Tutelar.
4.2 O Conselho de Alimentação Escolar – CAE
Foi criado pela Lei n.008 de 30 de junho de 1997. São atribuições do conselho
Municipal de Alimentação Escolar:
Fiscalizar e controlar a aplicação dos recursos destinados a merenda escolar;
Elaborar seu Regime Interno;
Participar da elaboração dos cardápios do PNAE, respeitando os hábitos alimentares
das localidades, sua vocação agrícola e a preferência pelos produtos “in natura”.
O preparo da merenda escolar acontece nas unidades escolares e creche municipal,
com a orientação e Supervisão da Coordenadora da Merenda Escolar da Secretaria Municipal
de Educação.
O fornecimento da merenda escolar segue um cardápio semanal elaborado por uma
Nutricionista.
Gestão e Planejamento
A autonomia quanto a aquisição de matérias, produtos e equipamentos necessários ao
funcionamento regular da Secretaria Municipal de Educação e Cultura é relativa,
considerando-se que a mesma apresenta suas necessidades e os setores competentes da
administração municipal (Departamento de Compra, Departamento de Licitação e Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento) realizam os procedimentos, destinados às
aquisições.
32
5. METAS DE ESTRATÉGICA NOS NIVÉIS DE ENSINO
META 1 : Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de
4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches
de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três)
anos até o final da vigência deste PME.
Estratégias:
1.1) Definir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, metas de expansão das respectivas redes públicas de educação infantil segundo
padrão nacional de qualidade, considerando as peculiaridades locais;
1.2) Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento) a
diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até 3 (três) anos
oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e as do quinto de renda
familiar per capita mais baixo;
1.3) Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por
creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o
atendimento da demanda manifesta;
1.4) Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, normas, procedimentos e prazos para
definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.5) Manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade,
programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de
equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação
infantil;
1.6) Articular a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades
beneficentes de assistência social na área de educação com a expansão da oferta na rede
escolar pública;
33
1.7) Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da educação infantil,
garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior;
1.8) Apoiar a articulação entre pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para
profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas
pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-
aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 5 (cinco)
anos;
1.9) Fomentar o atendimento das populações do campo e das comunidades indígenas e
quilombolas na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do
redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o
deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades,
garantido consulta prévia e informada;
1.10) Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional
especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação
bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da
educação básica;
1.11) Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias,
por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no
desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.12) Estimular as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares,
garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que
atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte,
visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;
1.13) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das
crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de
renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e
proteção à infância;
34
1.14) Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o
direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.15) O Distrito Federal e os Municípios, com a colaboração da União e dos Estados,
realizarão e publicarão, a cada ano, levantamento da demanda manifesta ou lista de espera por
educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.16) Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0
(zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a
Educação Infantil em parceria com a União e empresa privadas.
META 2: Universalizar o ensino fundamental de 9(nove) anos para toda a população de
6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento)
dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência
deste PME.
Estratégias:
2.1) O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, deverá, até o final do 2º (segundo) ano de vigência deste PME,
elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública
nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os (as)
alunos (as) do ensino fundamental.
2.2) Pactuar entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito da instância
permanente de que trata o §5º do art. 7º da Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 (Lei que
aprova o Plano Nacional de Educação- PNE, com vigência por 10 (dez) anos), a implantação
dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configuram a base nacional
comum curricular do ensino fundamental.
2.3) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos benefícios de programas de transparência de renda, bem como
das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (das) alunos(as) em
35
colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à
infância, adolescência e juventude.
2.4) Intensificar a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
2.5) Disciplinar , no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho
pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a
identidade cultural e as condições climáticas da região.
2.6) Promover relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir
a oferta regular de atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre
as escolas e as famílias.
2.7) Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades
escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
2.8) Estimular a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as
populações do campo.
2.9) Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade,
para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividade de caráter
itinerante.
2.10) Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a
habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais e municipais.
2.11) Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas
escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de
desenvolvimento esportivo nacional.
2.12) Implementar políticas educativas culturais extra curriculares acopladas ao 1/3 da carga
horária do professor garantindo que o estudante não perca o dia letivo.
META 3: Apoiar o Estado na universalização, até 2016, o atendimento escolar para toda
a população de 15 (quinze) e 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de
36
vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e
cinco por cento).
Estratégias:
3.1) Pactuar entre União, Estados, Distrito Federal e Município, no âmbito da instância
permanente de que trata o & 5º do art. 7º da Lei, a implantação dos direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento que configuram a base nacional comum curricular do ensino
médio.
3.2) Incentivar a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a ampliação
da prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.3)Apoiar programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do
acompanhamento individualizado do(a) aluno(a) com rendimento escolar defasado e pela
adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e
progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua
idade.
3.4) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos e das
jovens beneficiários (as) de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à
frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações
de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho,
consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
3.5) promover em parceria com parceria busca ativa da população de 15 (quinze) a 17
(dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e
proteção à adolescência e à juventude.
3.6)fomentar a parceria com programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com
qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no
fluxo escolar.
37
3.7)Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou quaisquer
formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
3.8) Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas.
3.9) Desenvolver parceria junto ao Estado e União para formação continuada de professores.
META 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
O acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado,
preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional
inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou conveniados.
Estratégias:
4.1) contabilizar, para fins do repasse do Fundo de manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, as matrículas
dos (as) alunos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento
educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas
matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar
mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais
ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação
exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.
4.2) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à
demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência,
transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, diretrizes e bases
da educação nacional.
4.3) Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação
continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas
escolas, compactuadas entre a União, Estado e Município.
4.4)Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais,
classes, escolas ou serviços especializados públicos ou conveniados, nas formas
38
complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de
educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, estabelecendo
pacto com a União, Estado e Município.
4.5) Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria,
articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde,
assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos (as) professores da
educação básica com os (as) alunos(as) com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.
4.6) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas
instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos(as) com
deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da
disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva,
assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a
identificação dos (as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação, conformidade com a
União, Estado e Município.
4.7)Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais- LIBRAS como
primeira língua e na modalidade escrita de Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às)
alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0(zero) a 17( dezessete) anos, em escolas e
classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de
dezembro de 2005., e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdo-cegos em
conforme pacto com a União, Estado e Município.
4.8) Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas de saúde, assistência social e
direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de
atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos,
das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à
faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da
vida.
39
4.9) Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do
processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as)
do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as)
e intérpretes em Libras, guias-intérpretes para surdo-cegos, professores de Libras, conforme
ações compactuadas com a União, Estado e Município.
4.10) Incentivar a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para
profissionais da educação, inclusive em nível de pós- graduação, observado o disposto no
caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de
aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento
educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
habilidades ou superdotação.
4.11) Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem
fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao
atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de
ensino.
META 5: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do
ensino fundamental.
Estratégias:
5.1)Articular os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino
fundamental articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação
e valorização dos (as) professores(as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a
fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
5.2) Apoiar instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a
alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como estimular os sistemas de ensino e
as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação e monitoramento,
implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos(as) os(as) alunos(as) até o final
do terceiro ano do ensino fundamental.
40
5.3)Selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças,
asseguradas a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o
acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser
disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
5.4)Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas
inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos (das) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua
efetividade.
5.5) Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a
alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação Stricto
Sensu e ações de formação continuada de professores (as) de alfabetização.
5.6) Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas
especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de
terminalidade temporal.
META 6: Oferecer com apoio da União, educação em tempo integral em ,no mínimo,
50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender ,pelo menos, 25%
(vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica .
Estratégias
6.1) Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral,
por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive
culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos (as) alunos (as) na escola, ou
sob a responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7(sete) horas diárias durante todo o ano
letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola; com o
Programa Mais Educação.
6.2)Instituir, em regime de colaboração, programas de construção de escolas com padrão
arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente
em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social ;
41
6.3) Instituir em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das
escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de
informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios,
banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação
de recursos humanos para a educação em tempo integral ;
6.4)Fomentar a articulação de escolas com os diferentes espaços educativos, culturais e
esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças,
parques, museus, teatros, cinemas e planetários ;
6.5)Estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as)
matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas
de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante e em articulação com
rede pública de ensino;
6.6)Orientar a aplicação da gratuidade de que trata o art. 13 da lei n 12.101, de 27 de
novembro de 2009, em atividade de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas
da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede
pública de ensino;
6.7) Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola,
direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinando com
atividades recreativas, esportivas e culturais.
META 7: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades,
com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias
nacionais para o Ideb.
Estratégia
7.1) Estabelecer e implantar, mediante pactuação entre União Estado e município, diretrizes
pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino
fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;
7.2) Contribuir para :
42
a) No quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) do
ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em
relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo,
50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável, pactuados com ações entre União,
Estado e Município.
b) No último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do
ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e
objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 80% (oitenta por
cento), pelo menos, o nível desejável;
7.3) Construir, em colaboração entre a União, os Estados, e Distrito Federal e os Municípios,
um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado
e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos
recursos humanos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras
dimensões relevantes, considerando especificamente das modalidades de ensino;
7.4) Induzir processo contínuo de auto avaliação das escolas de educação básica, por meio da
construção de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da qualidade
educacional, a formação continua dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da
gestão democrática;
7.5) Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de
qualidade estabelecidas para a educação básica publica e às estratégias de apoio técnico e
financeiros voltadas á melhoria da gestão educacional, á formação de professores e
professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento
de recursos pedagógicos e á melhoria, e construção e infraestrutura física da rede escolar;
7.6) Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do
Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional,
garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência
deste PME as diferenças entre as medias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito
Federal, e dos Municípios;
43
7.7) Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do
sistema nacional de avaliação de educação básica e do Ideb, relativos ás escolas, às redes
públicas de educação básica e aos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito, do
Distrito Federal e dos Municípios, assegurando a contextualização desses resultados, com
relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômicos das famílias dos
(as) alunos (as), e a transparências e o acesso público às informações técnicas de concepção e
operação do sistema de avaliação;
7.8) Incentivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais
para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio e incentivar praticas
pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem,
assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares
livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos
sistemas de ensino em que foram aplicadas;
7.9) Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação campo na faixa
etária da educação escolar obrigatória, medidas renovação e padronização integral da frota de
veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia,
qualidade e Tecnologia – INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da
União proporcional ás necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e
o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local ;
7.10) Universalizar, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso a rede mundial de
computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação
computador/aluno (a) nas escolas da rede publica de educação básica, promovendo a
utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.11) Apoiar técnicas e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de
recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no
planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo
desenvolvimento da gestão democrática;
7.12) Ampliar programas pactuados entre União, Estado e Município a aprofundar ações de
atendimento ao (à) aluno (a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas
suplementares de material didático escolar, transporte, alimentações e assistência à saúde;
44
7.13)Prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para utilizar pedagógica no
ambiente escolar a todas as escolas publicas da educação básica, criando, inclusive,
mecanismo para implementação das condições educacionais, com acesso a rede digitais de
computadores inclusive a internet;
7.14) Informatizar e manter atualizado a gestão das escolas publicas e da Secretaria de
Educação do Município, bem como manter programas nacionais de formação inicial e
continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação;
7.15) Contribuir para existência de políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de
suas causas, como a violência domestica e sexual, favorecendo a adoção das providencias a
adoção das providencias adequadas para promover a construção da cultura de paz e um
ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.16) Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens
que se encontram em regime de liberdade e em situação de rua, assegurando os princípios da
Lei N 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.17) Garantir nos currículos conteúdos sobre a historia e as culturas afro-brasileiras e
indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis n 10.639, de 9 de janeiro de
2003, 11.645, 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação
para a diversidade étnico-racial, conselho escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.18) Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com
experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja
assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento
das políticas públicas educacionais;
7.19) Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional,
com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura,
possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condições para a melhoria
da qualidade educacional;
45
7.20) Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e
da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por
meio de ações de prevenção, promoção a atenção à saúde;
7.21) Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção,
atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das)
profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
META 8: Contribuir para elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29
(vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último
ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a
escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística .
Estratégia:
8.1)Aderir a programas que visem para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico
individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais
considerados;
8.2) Estimular programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais
que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, que garantam a continuidade da
escolarização.
8.3) Expandir a oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades
privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais
considerados;
8.4) Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o
monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados,
identificar motivos de absenteísmo e colaborar com os Estados, o Distrito Federal e os
46
Municípios para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a
ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino;
8.5) Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais
considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção a juventude.
META 9: Contribuir para elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze)
anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e,
até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
(cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
Estratégia:
9.1)Contribuir a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram
acesso à educação básica na idade própria ;
9.2) Realizar diagnostico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos,
para identificar e demandar ativa por vagas na educação de jovens e adultos ;
9.3)Contribuir com ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade
da escolarização básica;
9.4) Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se
busca ativa em regime de colaboração entre federados e em parceria com organização da
sociedade civil ;
9.5)Aderir à avaliação nacional, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de
alfabetização de jovens e adultos com maior de 15 (quinze) anos de idade;
9.6) Promover parcerias de ações de atendimento ao (à) estudante da educação de jovens e
adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive
atendimentos oftalmológico gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;
9.7) Assegurar a oferta de educação de jovens e adultos, nas etapas de ensino fundamental e
médio, às pessoas privadas de liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se
47
formação especifica dos professores e das professoras e implementação de diretrizes nacionais
em regime de colaboração;
9.8) Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na educação de jovens e adultos
que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades especificas desses (as)
alunos (as);
9.9)Incentivar mecanismos e incentivos que integram os segmentos empregados, públicos e
privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho
dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de
jovens e adultos;
9.10) Implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e adultos,
direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as)
alunos (as) com deficiência, articulado os sistemas de ensino, a Rede Federal de Educação
Profissional, Cientifica e tecnológica, as universidades, as cooperativas e as associações, por
meio de ações de extensão desenvolvidas em centros vocacionais tecnológicos, com
tecnologias assistiva que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população;
9.11) Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com
visitas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias
educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas
de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão
dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas;
META 10: Contribuir para oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das
matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensino fundamental e médio, na forma
integrada à educação profissional.
Estratégia:
10.1) Manter programa nacional de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do
ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da
educação básica;
48
10.2) Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a formação
inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do
nível de escolaridade do trabalhador e da trabalhadora;
10.3)Apoiar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível
de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional;
10.4)Contribuir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos voltados
à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas que atuam na educação de jovens e
adultos integrada à educação profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência;
10.5) Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a
formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre
teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de
forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos
e alunas;
10.6) Orientar a expansão da oferta de educação de jovens e adultos articulada à educação
profissional, de modo a atender às pessoas privadas de liberdade nos estabelecimentos penais,
assegurando-se formação específica dos professores e das professoras e implementação de
diretrizes nacionais em regime de colaboração.
META 11: Apoiar o Estado, para triplicar as matrículas da educação profissional
técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta
por cento) da expansão no segmento público.
Estratégia:
11.1) Estimular as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a
responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos
produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação
profissional;
49
11.2)Apoiar todos os cursos profissionalizantes desde que estejam dentro das possibilidades
orçamentárias do Município:
11.3) Contribuir para expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio na
modalidade de educação a distância, com a finalidade de ampliar a oferta e democratizar o
acesso à educação profissional pública e gratuita, assegurado padrão de qualidade;
11.4)Apoiar a redução das desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência
na educação profissional técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas
afirmativas, na forma da lei;
META 12: Contribuir com a União e Estado, para elevar a taxa bruta de matrícula na
educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a
qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas
matrículas, no segmento público.
Estratégia:
12.1)Assegurar com auxílio financeiro às associações de estudantes universitários para o
transporte, assim como, as parcerias nas atividades promovidas pelo Município.
12.2)Apoiar dentro da possibilidade financeira do Município o ensino superior.
12.3) Contribuir para ampliar a oferta de estágio como parte da formação na educação
superior;
META 13: Apoiar a elevação da qualidade da educação superior das instituições que
atendem o Município, para que possam ampliar a proporção de mestres e
doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação
superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e
cinco por cento) doutores.
50
Estratégia:
13.1)Apoiar para aperfeiçoar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior -
SINAES, de que trata a Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004, fortalecendo as ações de
avaliação, regulação e supervisão;
13.2)Apoiar para ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes -
ENADE, de modo a ampliar o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz
respeito à aprendizagem resultante da graduação;
13.3) Contribuir com a União e Estado para promover a melhoria da qualidade dos cursos de
pedagogia e licenciaturas, por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação
aprovado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES,
integrando-os às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir
aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de
seus futuros alunos (as), combinando formação geral e específica com a prática didática, além
da educação para as relações étnico-raciais, a diversidade e as necessidades das pessoas com
deficiência;
13.4) Apoiara formação inicial e continuada dos (as) profissionais técnico-administrativos da
educação superior.
META 14: Contribuir com a União e Estado, para elevar gradualmente o número de
matrículas na pós-graduação Stricto Sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
Estratégia:
14.1) Incentivar e acompanhar a expansão do financiamento da pós – graduação Stricto Sensu
na área da educação, por meio das agencias de fomento oficiais e outras:
51
14.2)Apoiar em regime de colaboração com os entes federados, plano de incentivo à
participação de professores/as nos cursos de pós – graduação Stricto Sensu na aera da
educação;
14.4)Apoiar a pesquisa cientifica e de inovação e promover a formação de recursos humanos
que valorize a diversidade e a biodiversidade no Município;
META 15: Apoiar, em regime de colaboração entre a União e Estado, no prazo de 1
(um) ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da
educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação
básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura
na área de conhecimento em que atuam.
Estratégia:
15.1)Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e
superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a
formação acadêmica e as demandas da educação básica
15.2 ) Apoiar a oferta de cursos técnicos de nível Médio e Tecnológicos de nível superior
destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos/as profissionais da Educação de
outros segmentos que não os do Magistério;
15.3 ) Apoiar a implementação dos cursos e Programas especiais para assegurar formação
específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos/às professores/as com
formação de nível Médio na modalidade normal, não licenciados/as ou licenciados/as, em
área diversa a de atuação docente, em efetivo exercício
15.4)Incentivar modelos de formação docente para a educação profissional que valorizem a
experiência prática, por meio da oferta, nas redes federal e estaduais de educação profissional,
de cursos voltados à complementação e certificação didático-pedagógica de profissionais
experientes.
52
META 16: Contribuir com a União para formar, em nível de pós-graduação, 50%
(cinquenta por cento) dos professores da educação básica, do Município até o último ano
de vigência deste PME, e garantir a todos (as) os(as) profissionais da educação básica
formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas
e contextualizações dos sistemas de ensino
Estratégia:
16.1) Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento
da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições
públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
16.2) Consolidar política nacional de formação de professores e professoras da educação
básica, definindo diretrizes nacionais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos
de certificação das atividades formativas;
16.3)Participar do processo de ampliação e consolidação do portal eletrônico para subsidiar a
atuação dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando gratuitamente
materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.4) Apoiar em parceria a oferta de bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e
das professoras e demais profissionais da educação básica;
META 17: Aplicar no Município, as políticas de valorização da União, para os (as)
profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar
seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até
o final do sexto ano de vigência deste PME.
Estratégia:
17.1) Constituir, por iniciativa do Ministério da Educação, até o final do segundo ano de
vigência deste PME, fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento da
53
atualização progressiva do valor do piso salarial nacional para os profissionais do magistério
público da educação básica;
17.2) Constituir como tarefa do fórum permanente o acompanhamento da evolução salarial
por meio de indicadores da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD,
periodicamente divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE;
17.3) Implementar, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
planos de Carreira para os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação
básica, observados os critérios estabelecidos na Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, com
implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento
escolar;
META 18: Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a experiência de planos de carreira
para os (as) profissionais da educação básica e superior público de todos os sistemas de
ensino e, para o plano de Carreira dos (as) profissionais da educação básica Pública,
tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definir em lei federal, nos
termos do inciso VIII do art.206 da Constituição Federal.
Estratégia:
18.1) Em regime de colaboração com a União estruturar as redes públicas de educação básica
de modo que, até o inicio do terceiro ano de vigência deste PME, 90% (noventa por cento), no
mínimo, dos respectivos profissionais do magistério e 50% (cinquenta por cento), no mínimo,
dos respectivos profissionais da educação não docentes sejam ocupantes de cargo de
provimento efetivo e estejam em exercício nas redes escolares a que se encontram vinculados;
18.2) Participar anualmente, a partir do segundo ano de vigência deste PME, por iniciativa do
Ministério da Educação, em regime de colaboração, o censo dos (as) profissionais da
educação básica de outros segmentos que não os do magistério;
18.4) Assegurar o repasse de transferência federais voluntárias, na área de educação, para os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios que tenham aprovado lei especifica estabelecendo
planos de carreira para os (as) profissionais da educação;
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18.5) Estimular a existência de comissões permanentes de profissionais da educação de todos
os sistemas de ensino, em todas as instâncias da Federação, para subsidiar os órgãos
competentes na elaboração, reestruturação e implementação dos planos de carreira.
META 19: Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão
democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à
consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo
recursos e apoio técnico da União para tanto.
Estratégias:
19.1) Priorizar o repasse de transferências voluntárias da União na área da educação para os
entes federados que tenham aprovado legislação específica que regulamente a matéria na área
de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, e que considere, conjuntamente, para
a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho,
bem como a participação da comunidade escolar;
19.2)Aderir os programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de
acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos
conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos
de acompanhamento de políticas públicas, espaço físico adequado, equipamentos, com vistas
ao bom desempenho de suas funções;
19.3)Apoiar fóruns Permanentes de Educação, com o intuito de coordenar as conferências
municipais, estaduais e distrital bem como efetuar o acompanhamento da execução deste
PME e dos seus planos de educação;
19.4) Estimular a implementação de grêmios estudantis e associações de pais e mestres,
assegurando-lhes condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação
orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;
19.5)Assegurar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos
estabelecimentos de ensino;
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META 20: Apoiar a União, no projeto de ampliação e utilização do investimento público
em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento)
do Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no
mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Estratégias:
20.1)Contribuir com a União fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos
os níveis, etapas e modalidades da educação básica, observando-se as políticas de colaboração
entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e do § 1o do art. 75 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996,
que tratam da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada ente federado, com vistas
a atender suas demandas educacionais à luz do padrão de qualidade nacional;
20.2) Investir na manutenção e desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos
vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, na forma da lei específica, a
parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de
petróleo e gás natural e outros recursos, com a finalidade de cumprimento da meta prevista no
inciso VI do caput do art. 214 da Constituição Federal;
20.3) Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo
único do art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o
controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a
capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB,
com a colaboração entre o Ministério da Educação, as Secretarias de Educação dos Estados e
dos Municípios e os Tribunais de Contas da União, dos Estados e dos Municípios;
20.4)Verificar por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira - INEP, estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da
educação básica e superior pública, em todas as suas etapas e modalidades;
20.5) Implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da
educação de todas etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do
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acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em
qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos
necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte
escolar;
20.6) Apoiar a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição
Federal, no prazo de 2 (dois) anos, por lei complementar, de forma a estabelecer as normas de
cooperação entre a União, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a
articulação do sistema nacional em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das
responsabilidades e dos recursos e efetivo cumprimento das funções redistribuitiva e supletiva
da União no combate às desigualdades educacionais regionais.
20.7)Reivindicar, junto à União, a complementação de recursos financeiros para que o
Município possa atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.8)Atender a Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na
educação básica, no sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade
aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
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6. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO
O sucesso na implantação do Plano Municipal de Educação de Edealina- Go.,
depende da mobilização e vontade política das forças sociais e institucionais, e de
mecanismos e instrumentos de acompanhamento e avaliação das diversas ações a serem
desenvolvidas na educação, durante os dez (10) anos de sua vigência.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, na pessoa do Dirigente Municipal de
Educação, e o Conselho Municipal de Educação são responsáveis pela coordenação do
processo de implantação e consolidação do Plano, formando em conjunto, o Grupo de
Avaliação e Acompanhamento do PME. Esse papel também deve ser desempenhado pelos
poderes Legislativo, Judiciário e a Sociedade Civil Organizada. Assim, sob uma ótica ampla e
abrangente, o conjunto das instituições envolvidas e as metas aqui estabelecidas devem,
sempre que necessário, submeter-se a intervenções para correção e/ou adaptação no seu
cumprimento.
Os objetivos e as metas deste Plano somente poderão se alcançados se ele concebido
e acolhido com o Plano do Município, mais do que Plano de Governo e, por isso, assumido
como um compromisso da sociedade para consigo mesma. Sua aprovação pela Câmara
Municipal, o acompanhamento e a avaliação pelas instituições governamentais e sociedade
civil são fatores decisivos para que a educação produza a grande mudança no panorama do
desenvolvimento educacional da inclusão social e da cidadania plena.
É fundamental que a avaliação seja efetivamente realizada, de formação periódica e
contínua e que o acompanhamento seja voltado à análise de aspectos qualitativos e
quantitativos tendo em visto o bom desenvolvimento do PME. Para isto, deverão ser
instituídos os seguintes mecanismos para monitorar continuamente, durante seus dez anos de
vigência:
- De aferição quantitativa: que controlem estatisticamente o avanço do atendimento
das metas, observando-se os prazos estabelecidos ano a ano;
- De aferição qualitativa: que controlem o cumprimento das metas, observando além
dos prazos, as estratégias de execução das ações para medir o sucesso da implementação do
PME;
- A primeira avaliação técnica será realizada no início do segundo ano após sua
implantação e as posteriores a cada dois anos;
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- Além da avaliação técnica realizada periodicamente poderão ser feitas avaliações
contínuas, com a participação das comissões de elaboração do PME e a sociedade civil
organizada, por meio de conferencias, audiências, encontros e reuniões, organizadas pelo
Grupo de Avaliação e Acompanhamento.
Os instrumentos de avaliação, instituídos como o SAEB – Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Básica, o ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio, o Censo
Escolar e os dados do IBGE, são subsídios e informações necessárias ao acompanhamento e à
avaliação do desempenho do PME, os quais devem ser analisados e utilizados como meio de
verificar se as prioridades, metas e objetivos propostos estão sendo atingidos, bem como se as
mudanças necessárias estão sendo implementadas.