PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1282/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019(Retificado)
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, com sede à Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Scheidt, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09hs00min, do dia 11 de fevereiro de 2.019, na Sala de Licitações do Centro Administrativo Municipal de Capitão, na Rua 20 de Março, 109, Centro, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber documentos e propostas para Registro de Preços para futuras aquisições de Materiais de Higiene e Limpeza para Secretarias, Escolas e Departamentos Municipais, processando-se essa licitação na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço por Item, nos termos da Lei Federal Nº 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal Nº 8.666/93, Decreto Municipal Nº 20/2017 e demais legislação pertinente, exclusivo para MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
0. É objeto do presente Edital o Registro de Preços para aquisição dos itens relacionados no ANEXO I deste edital.
0. As quantidades constantes no ANEXO I deste edital poderão não ser adquiridas pelo Município. Se adquiridas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s) mediante emissão de requisição de empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o fornecimento ser parcial ou total, de acordo com as necessidades do Município.
0. A(s) empresa(s) deverá(ão) fornecer a(s) quantidade solicitada(s) pelo Município, devendo portanto estipular em sua proposta de preços a quantidade total prevista no ANEXO I deste edital.
0. Com base na Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar 147/2014, este processo licitatório é EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
CAPÍTULO II - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no Capítulo 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº......../2019
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
-----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO - RS
PREGÃO PRESENCIAL Nº........./2019
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento inicia-se 30 minutos antes do horário marcado para abertura, junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador, regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.3 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
d) Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e) Registro comercial, se empresa individual;
f) Cópia do CNPJ da Empresa.
3.3.2 Se representada por procurador, além dos documentos elencados no item 3.3.1 deverá também apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, devidamente reconhecida em cartório, em que constem os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e da pessoa com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, ou;
b) Carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, devidamente reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame conforme modelo do ANEXO III.
3.3.3 O instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
3.3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.4 A licitante deverá declarar no ato do credenciamento que cumpre os requisitos de habilitação para o presente edital, conforme modelo do ANEXO VI.
3.5 A licitante deverá apresentar Declaração firmada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme determina a Lei Complementar 123/2006 e 147/2014, conforme modelo do ANEXO IV.
3.5.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
CAPÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá o envelope nº 01 - PROPOSTA e o nº 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3 O pregoeiro realizará o credenciamento das empresas interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
CAPÍTULO V - PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO VII.
5.2 Preço unitário em reais, considerando inclusos todos os impostos, salários e encargos sociais, deslocamentos, fretes e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3 Deverá ser informada a marca do produto ofertado.
5.4 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes da proposta.
5.5 A proposta deverá ser apresentada, além de impressa, obrigatoriamente em Arquivo Digital.
5.5.1 A proposta poderá ser apresentada preferencialmente em PENDRIVE, podendo ainda ser apresentada em CD ou DVD.
5.5.2 A proposta digital poderá ser entregue dentro do envelope da proposta impressa ou fora dele no momento em que for solicitado pela Comissão.
5.5.3 Após o lançamento dos valores no sistema poderá a empresa solicitar a devolução da proposta digital.
5.5.4 A proposta digital deverá ser feita obrigatoriamente no arquivo do ANEXO VIII deste Edital preenchendo somente o valor unitário e a marca do produto, sem alterar a configuração original do arquivo, sob pena de inabilitação da mesma.
ATENÇÃO: A proposta digital não é a mesma que a proposta impressa, são dois arquivos diferentes.
5.6 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 O tempo de cada lance será determinado pelo pregoeiro.
6.5 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem nos itens 6.2 e 6.3.
6.7 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.8 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no presente Edital.
6.9 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva, e consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente melhor classificada para que seja obtido preço melhor.
6.11 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço total por item.
6.14 Serão desclassificadas as propostas que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas.
6.15 Quaisquer inserções na proposta que visem à modificação, extinção ou criação de direitos, sem previsão no edital, será tida como inexistente, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.16 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.17 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.18 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de Licitações do Município.
6.19 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
CAPÍTULO VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no, caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.1.1 Fica dispensada a apresentação dos documentos relacionados no item 7.1.1, caso a empresa já tenha apresentado os mesmos no ato do credenciamento.
7.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal (domicílio ou sede da licitante);
f) Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.1.3 DECLARAÇÃO
a) Declaração de atendimento às exigências legais conforme modelo do ANEXO V.
7.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida por Cartório da sede do licitante, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data do recebimento dos envelopes.
7.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Alvará Sanitário.
7.2 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município.
7.2.1 As fotocópias não autenticadas serão aceitas desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas por servidor do Setor de Compras ou Licitações deste município. Não serão aceitos documentos via Fax ou E-mail.
7.2.2 Os documentos deverão ser apresentados em uma única via, datilografados, não apresentando emendas, rasuras, entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.
7.2.3 Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração
7.3 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação que comprove a sua regularidade, em 05(cinco) dias úteis, a contar da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2 O benefício de que trata o item 7.7 não eximirá a empresa beneficiária da LC 123/06 e 147/2014, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7 e 7.7.1, implicará na inabilitação do licitante.
7.4 Para agilidade dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e números telefones.
CAPÍTULO VIII - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2 Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso.
CAPÍTULO X – DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.
10.2 Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.
10.3 A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.
10.4 Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.5 Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CAPÍTULO XI – DA EXECUÇÃO
11.1 O objeto deste edital deverá ser executado conforme definições do Termo de Referência ANEXO I deste edital.
11.2 As quantidades constantes no ANEXO I são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.
11.3 Somente será aceito o objeto que estiver de acordo com as especificações contidas na Ata de Registro, Termo de Referência e ainda na Proposta da CONTRATADA, cabendo ao Fiscal da Ata fiscalizar a correta execução e/ou não aceitação no caso de não atender a estas especificações.
CAPITULO XII – DAS SANÇÕES
12.1 Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso.
12.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
12.3.1 Advertência;
12.3.2 Multa na forma prevista forma da Lei 8.666/93;
12.3.3 Suspensão do direito de licitar junto ao Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.3.4 Declaração de inidoneidade para contratar ou transacionar com o Município.
12.4 Quando os serviços e/ou entrega do objeto da licitação não forem executados, no todo ou parcialmente, dentro dos prazos estipulados, a suspensão do direito de licitar será automática e perdurará até que seja feita a entrega do objeto na sua totalidade, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei e nesse Edital.
CAPÍTULO XIII – DA RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
13.2 A rescisão da ata pela Administração poderá ocorrer quando:
13.2.1 A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
13.2.2 A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
13.2.3 A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
13.2.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
13.2.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
13.2.6 Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
13.2.7 Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
13.3 A rescisão da ata pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;
13.3.1 A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, mediante pedido formal via protocolo, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no Capitulo XII, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
13.4 A comunicação do cancelamento, nos casos previstos no subitem 13.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação.
13.5 A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, assumirem a execução do objeto da ata.
CAPÍTULO XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Informações referentes a esse Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura, de segundas às sextas-feiras, das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 16h30min, ou ainda pelos e-mails [email protected], [email protected] e pelos fones (51) 3758-1120 ou (51) 3758-1122.
14.2 A Administração Municipal poderá optar por apenas uma proposta, rejeitá-las todas, anular ou revogar a Licitação nos casos previstos em Lei sem que, por este motivo, tenham os licitantes direito a qualquer reclamação ou indenização.
14.3 Os casos omissos relacionados ao presente Edital serão dirimidos pela Comissão de Licitações, observando-se as disposições da Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
14.4 São participantes deste processo de registro de preços:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
c) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
d) Secretaria Municipal de Saúde;
e) Secretaria Municipal de Agricultura;
f) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
14.4.1 Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.
14.5 São anexos deste edital:
I. Termo de Referência;
II. Minuta da Ata de Registro de Preços;
III. Modelo de Credenciamento Específico;
IV. Modelo de Declaração de Enquadramento Lei Complementar nº 123/2006;
V. Modelo de Declaração de Atendimento;
VI. Modelo de Declaração Requisitos de Habilitação;
VII. Modelo de Proposta;
VIII. Arquivo Digital (arquivo anexo).
Capitão/RS, 24 de janeiro de 2.019.
DANIEL HUNHOFF
VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO DO CARGO DE
PREFEITO MUNICIPAL
(Este edital foi previamente examinado e aprovado pela Assessoria Jurídica deste Município, em cumprimento ao Art. 38, Parágrafo Único, Lei Federal nº 8.666/93.Capitão/RS ______/______/__________________________________)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1 DO OBJETO
a) E objeto de aquisição deste edital os itens relacionados na tabela abaixo:
Item
Código Produto
Descrição do Objeto
Unidade de apresentação
Quantidade
Valor de Referência
(unitário)
1
4903
ÁGUA SANITÁRIA, 2 a 2,5% de cloro ativo. Isento de fragrâncias. Produto destinado a limpar, desinfetar e alvejar. Produto deverá conter no rótulo indicação de uso para desinfecção de frutas e verduras. Acondicionado em embalagem plástica com 05 litros do produto. Validade mínima de 4 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante registrado na ANVISA/MS.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
905
R$ 8,07
2
2146
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) isento de fragrâncias. Embalagem com capacidade de 1 litro. Validade mínima de 24 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
957
R$ 5,72
3
2223
ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO, produto destinado para a higienização das mãos. Preparação contendo álcool na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana. Loção antisséptica hidratante rica em emolientes e umectantes. Produto sem perfume. Embalagem com no mínimo 400 g do produto e com aplicador do tipo válvula PUMP. Validade mínima de 24 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
242
R$ 7,16
4
4904
AMACIANTE DE ROUPA, aspecto líquido/ viscoso. Fragrâncias diversas. Embalagem plástica contendo 05 litros do produto. Validade mínima de 12 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
249
R$ 12,15
5
566
BALDE PLÁSTICO, com alça de metal resistente. Capacidade para 15 litros.
Unidade
57
R$ 10,72
6
621
CERA LIQUIDA INCOLOR, de alto brilho, indicada para pisos de madeira, lajotas, cerâmicas, mármores, etc. Produto com bom rendimento. Acondicionado em embalagem plástica com 750 ml. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
150
R$ 5,46
7
4905
CERA PASTA VERMELHA OU INCOLOR, de boa qualidade, e fácil aplicação. Deverá possuir perfume suave. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 400g do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
100
R$ 10,36
8
2852
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
381
R$ 4,07
9
2854
COPO DESCARTÁVEL 300 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
93
R$ 6,05
10
2853
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
21
R$ 2,44
11
568
DESENGORDURANTE, indicado para remoção de gordura em superfícies de inox, acrílicos, fogões, coifas, azulejos, entre outros. Acondicionado em embalagem contendo 500 ml do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
420
R$ 3,95
12
4906
DESINFETANTE LÍQUIDO, com ação germicida e bactericida. Fragrância de pinho ou lavanda. Produto destinado para uso em pisos, paredes e sanitários. Princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. Fragrância pinho ou lavanda. Acondicionado em embalagem contendo 05 litros do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
421
R$ 9,53
13
4907
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA, neutro, cor transparente ou amarelo, biodegradável. Embalagem de com 01 litro, com bico econômico. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
936
R$ 3,03
14
564
ESCOVA PLÁSTICA MULTIUSO, medindo aproximadamente 10 cm x 6 cm, com cerdas resistentes. Validade indeterminada.
Unidade
30
R$ 1,97
15
624
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, composta de aço carbono. Embalagem plástica com 8 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Unidade
101
R$ 1,37
16
569
ESPONJA MULTIUSO DUPLA FACE, com espuma de poliuretano e fibra sintética abrasiva, de excelente qualidade. Dimensões mínimas 10cm x 7,1cm x 2,0cm. Acondicionado em embalagem individual. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
947
R$ 0,68
17
627
FIBRA DE LIMPEZA MULTIUSO, produto à base de fibra sintética e mineral, abrasivo, destinado para limpeza pesada. Dimensões mínimas de 10 cm x 15 cm. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência.
Unidade
60
R$ 1,78
18
2855
FILME DE PVC, esticável, transparente, não tóxico, para embalar alimentos. Bobina medindo 28 cm x 30 metros. Produto em conformidade com as normas da ANVISA para contato com alimentos. Rótulo com os dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
33
R$ 4,93
19
2856
FILTRO DE CAFE Nº 103, composto de 100% de fibras celulósicas. Embalagem com 30 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Unidade
67
R$ 3,68
20
2857
FÓSFORO, palitos longos, para fogão industrial. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Caixas com 240 fósforos. Produto com selo de identificação conformidade.
Unidade
57
R$ 2,83
21
2632
GUARDANAPO DE PAPEL, folha simples, branca, descartável, 100% fibras celulósicas. Tamanho grande. Dimensões mínimas de 30cm x 29,5 cm. Embalagens com 50 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
346
R$ 1,78
22
609
INSETICIDA AEROSOL com ação multinseticida de uso doméstico. Combate principalmente moscas, mosquitos, pernilongos e baratas. Composto de ingredientes do grupo químico piretrinas e piretróides. Frasco com 300ml/177g. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante registrado na ANVISA/MS.
Unidade
77
R$ 8,24
23
2858
ISQUEIRO de plástico resistente. Medindo no mínimo 8 cm. Deverá atender a norma ABNT NBR ISO 9994:2006. Deverá possuir selo INMETRO.
Unidade
83
R$ 4,13
24
4908
LAVA ROUPA EM PÓ, biodegradável. Composição mínima: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sinergista, branqueadores ópticos, corantes, água e enzimas. Fragrância leve. Acondicionado em embalagem de 05 kg. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
212
R$ 41,20
25
572
LIMPA VIDROS, secagem rápida, indicado para limpeza de vidros. Acondicionado em embalagem plástica contendo de 500 ml do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
349
R$ 3,78
26
571
LIMPADOR MULTIUSO, fragrâncias diversas. Pode ser usado puro ou diluído. Acondicionado em embalagens plásticas resistentes de 1 litro. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
945
R$ 4,89
27
2070
LUVAS DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, confeccionada em látex (borracha natural), superfície lisa, ambidestra, não esterilizada, com pó bioabsorvível. Tamanho pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Caixa com 100 unidades. Deverá possuir Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA). Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 36 meses.
Caixa
328
R$ 23,38
28
557
LUVAS DE LÁTEX, confeccionada em látex; flocada internamente; antiderrapante, não descartável, resistente, textura homogênea, boa elasticidade. Cor amarela. Tamanho pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Deverá possuir Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA). Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Par
202
R$ 3,17
29
2848
MEXEDORES PLÁSTICOS tipo remo, em material transparente para bebidas quentes, comprimento 7 cm pacote com 500 unidades
Unidade
25
R$ 5,20
30
567
ODORIZADOR DE AMBIENTE, embalagem contendo 1 aparelho (12 ml) e 1 refil (8g). Fragrâncias diversas. Rendimento de até 120 aplicações. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
456
R$ 8,42
31
602
ODORIZADOR DE AR, fragrâncias diversas. Acondicionado em embalagem metálica com spray de pressão. Conteúdo mínimo 360 ml/ 240g. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
401
R$ 8,51
32
579
PÁ PARA RECOLHER LIXO, cabo curto, de material plástico reforçado, com barra de borracha frontal. Cores escuras sortidas.
Unidade
55
R$ 3,07
33
559
PANO DE CHÃO, alvejado, 100% algodão, trama fechada, duplo, com costuras laterais. Medindo no mínimo 40X70. Peso mínimo de 175g.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
317
R$ 3,99
34
625
PANO DE PRATO, em tecido alvejado, trama bem fechada, totalmente branco, 100% algodão, bainha reforçada nas laterais, medindo aproximadamente 50x70cm.
AMOSTRA PARA TESTE
Unidade
289
R$ 4,11
35
626
PANO FLANELA, 100% algodão, medindo no mínimo 28 x 38 cm
Unidade
306
R$ 1,75
36
633
PANO MULTIUSO, composição de 30% viscose e 70% poliéster, medindo aproximadamente 50cm x 30cm. Embalagem com 5 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
85
R$ 2,19
37
1265
PAPEL ALUMÍNIO, em rolo, com medidas mínimas de 45 cm de largura x 7,5 m de comprimento. Embalagem com dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
142
R$ 4,95
38
4909
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, folha simples, neutro, macio e de alta qualidade, sendo 100% fibra natural. Rolo de 60m X 10 cm cada, embalados em pacotes de 4 rolos. Fardo com 64 rolos. Embalagem com dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Fardo
85
R$ 57,23
39
4910
PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, Folha Simples, Cor Branca 100% celulose virgem, embalagem com 8 rolos de 10 cm x 300 metros.
AMOSTRA PARA TESTE.
Fardo
20
R$ 37,53
40
574
PASTILHAS ADESIVAS para vaso sanitário, sem cestinha, alta durabilidade, aroma de lavanda. Embalagem com 3 unidades, embaladas individualmente. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
520
R$ 4,31
41
2837
PRATO PLÁSTICO de poliestireno. Diâmetro de 21 cm. Produto descartável. Embalagem com 10 unidades
Unidade
77
R$ 2,73
42
580
PRENDEDOR DE ROUPA, confeccionado de plástico resistente com presilhas de metal inoxidável. Tamanho médio. Embalagem com no mínimo 12 unidades.
Unidade
50
R$ 2,09
43
563
RODO PLÁSTICO SIMPLES, com aba de borracha, resistente. Acompanhado de cabo com altura mínima de 1,25m. Tamanho mínimo 40 cm.
Unidade
31
R$ 5,22
44
4014
RODO PLÁSTICO SIMPLES, com aba de borracha, resistente. Acompanhado de cabo com altura mínima de 1,25m. Tamanho mínimo 60 cm.
Unidade
37
R$ 7,86
45
628
SABÃO EM BARRA AZUL, à base de gordura animal e gordura vegetal. Barra de 200g. Acondicionado em embalagem individual. Dermatologicamente testado. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
40
R$ 2,17
46
629
SABÃO EM BARRA DE GLICERINA, à base de gordura animal e gordura vegetal. Barra de 400g. Acondicionado em embalagem individual. Dermatologicamente testado. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
104
R$ 2,92
47
4911
SABONETE LÍQUIDO, produto neutro, fragrância suave, dermatologicamente testado. Acondicionado em embalagem plástica contendo 05 litros. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 6 meses. Deve possuir notificação na ANVISA/MS.
Unidade
29
R$ 18,94
48
4912
SABONETE LÍQUIDO, produto neutro, fragrância suave, dermatologicamente testado. Embalagem com no mínimo 420 ml do produto e com aplicador do tipo válvula PUMP. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 6 meses. Deve possuir notificação na ANVISA/MS.
Unidade
100
R$ 4,70
49
612
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, classe 1, tipo E, medindo no mínimo 75cm X 105m, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 5 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
975
R$ 1,26
50
555
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, classe 1, tipo A, medindo no mínimo 39cm X 58cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 20 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
415
R$ 1,66
51
611
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, classe 1, tipo B, medindo no mínimo 59cm X 62cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 10 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
495
R$ 1,33
52
613
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, classe 1, tipo C, medindo no mínimo 63cm X 80cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 10 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
705
R$ 1,76
53
4016
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM ROLO, capacidade 1 kg/ litro. Produto atóxico, inodoro e incolor ideal para acondicionar alimentos sob refrigeração ou congelamento. Rolo com 1000 unidades. Validade indeterminada.
Unidade
81
R$ 5,90
54
2904
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM ROLO, capacidade 5 kg/ litros. Produto atóxico, inodoro e incolor ideal para acondicionar alimentos sob refrigeração ou congelamento. Rolo com 100 unidades. Validade indeterminada.
Unidade
138
R$ 4,80
55
604
SAPONACEO LÍQUIDO CREMOSO, com fragrâncias diversas. Limpa e proporciona brilho sem riscar as superfícies Embalagem com 300 ml. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS
Unidade
407
R$ 2,84
56
570
SODA CAÚSTICA em escamas finas, composição: hidróxido sódio. Produto indicado para limpeza diversa e desentupimento de ralos, pias, tanques, vasos sanitários e caixas de gordura. Embalagem de 1kg. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante registrado na ANVISA/MS
Unidade
65
R$ 13,47
57
2639
TOALHA DE PAPEL BRANCA, 100% fibras naturais, folha dupla picotada e texturizada. Pacote contendo 2 bobinas, contendo cada uma no mínimo 55 toalhas picotadas, de 22 x 20cm aproximadamente. Rótulo com os dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
243
R$ 3,80
58
4913
TOALHA DE PAPEL EM ROLO Folha Simples picotada, Cor Branca 100% Fibra Celulósica Virgem, 32 GR , pacote com 06 bobinas de 20 cm x 200 metros
AMOSTRA PARA TESTE.
Fardo
60
R$ 56,57
59
4914
TOALHA DE PAPEL para dispenser. 100% fibras celulósicas virgens. Inter folhada, duas dobras, cor branca, papel não reciclado de boa qualidade. Medindo aproximadamente 20 x 21 cm. Pacote com 1250 folhas. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
1030
R$ 13,91
60
590
TOUCA DESCARTÁVEL, confeccionada em TNT, 100% polipropileno. Cor branca. Com elástico simples. Tamanho único. Pacote com 100 unidades.
Unidade
40
R$ 7,96
61
631
VASSOURA DE NYLON, com cabo metálico revestido de material plástico, cabo medindo no mínimo 1,10 m de altura com rosca junto à base e presilha própria para pendurar/armazenar na outra extremidade. Cerdas medindo aproximadamente 0,25m de comprimento x 0,06m de largura x 0,10m de altura. Cores sortidas.
Unidade
79
R$ 6,92
62
561
VASSOURA DE PALHA reforçada, com cabo de madeira, medindo no mínimo 1,10 m de altura, cerdas firmes, medindo na ponta da vassoura no mínimo 40 cm de largura e 6 cm de espessura
Unidade
13
R$ 16,63
63
634
VASSOURA PIAÇAVA TIPO GARI 40 CM, 100% piaçava, 04 carreiras de 40 cm, cabo 1,2 m em madeira crua tratada e polida , alta resistência, qualidade, acabamento, leveza, resistente, fixação do cabo na base através de sistema de rosca, cerdas de 12 cm
Unidade
2
R$ 18,91
b) Os itens licitados poderão ser solicitados por qualquer secretaria municipal, escola, setor ou departamento, sendo que estes somente deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.
c) Os itens licitados quando solicitados deverão ser entregues num prazo máximo de 10 dias a contar da emissão da requisição de empenho.
d) Somente serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações contidas neste edital, que sejam das mesmas marcas e tipos daqueles cotados, cabendo ao fiscal da ata à avaliação dos mesmos no momento da entrega e recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.
e) Todos os produtos entregues deverão ser de ótima qualidade e estar em condições de consumo atendendo as especificações deste edital. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam o consumo dentro do prazo de validade.
f) Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade e sanidade exigidas em edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
g) A entrega dos itens deverá ocorrer no local indicado na requisição de empenho, não sendo aceito entregas em locais diferentes dos solicitados.
h) Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.
i) As quantidades constantes neste ANEXO são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.
1.2 DAS AMOSTRAS
a) Para os itens que estão sendo solicitadas AMOSTRAS (1, 8, 9, 10, 24, 33, 34, 39, 58, 59) estas deverão ser apresentadas pela licitante que for declarada vencedora do item em um prazo de até 05 dias úteis após a abertura das propostas e validação das mesmas.
b) As amostras deverão ser apresentadas junto ao Setor de Protocolos no Centro Administrativo Municipal, sito Rua 20 de Março, 109, Centro, Capitão/RS sendo estas endereçadas ao Setor de Compras e Licitações.
c) As amostras deverão ser apresentadas em suas embalagens originais, as quais contenham a marca, informações do fabricante bem como das composições do produto, informações de quantidade, e demais informações previstas na legislação vigente.
d) Para os itens 39 e 58 os quais possuem a unidade de medida estipulada em “fardos”, poderá ser apresentado para fins de amostra, somente uma unidade do produto, porém, deverá acompanhar a embalagem original do mesmo com todas as informações solicitadas na alínea anterior.
e) Todas as amostras deverão estar identificadas com o nome da empresa licitante, numero do item e identificação do processo licitatório.
f) Não serão aceitas amostras que não estiverem identificadas e ainda sem a respectiva embalagem com informações do produto.
g) As amostras serão analisadas quanto à marca, quantidade da embalagem, composição, qualidade, rotulagem e se as mesmas atendem as especificações contidas no item especifico do Termo de Referência.
h) Considerando que as embalagens das amostras terão que ser abertas e o conteúdo das mesmas consumidas ou utilizados cada qual da sua forma, o Município reserva-se o direito de não devolver as mesmas tão pouco considera-las como item já entregue.
i) As amostras serão analisadas por Comissão especificamente designada para esta finalidade. Após a análise realizada, será lavrada ata com as devidas informações referentes às amostras aprovadas e/ou reprovadas.
j) Havendo amostras reprovadas, o licitante será desclassificado sendo assim, convocado imediatamente o licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, se necessário, para que apresente a amostra no mesmo prazo estipulado na alínea “a”.
k) Da finalização da avaliação das amostras, será dada ciência aos interessados das aprovações e reprovações das mesmas.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N
º ......./2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1282/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº ......./2019
Aos _______dias do mês de ___________ do ano de ______, autorizado pelo Pregão Presencial nº __________ foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 020/2017, de 14 de junho de 2017 que, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ..............................................., CNPJ nº ..........................., estabelecido à rua ............................................................. neste ato representada pelo Sr. ............................................................, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
a) Os preços registrados constam, em grade anexa, a qual faz parte integrante desta ATA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
a) Os recursos orçamentários para fazer frente às despesas da presente licitação serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
a) O pagamento será feito após entrega do objeto solicitado mediante apresentação de Nota Fiscal Eletrônica, emitida conforme legislação vigente.
b) Na Nota Fiscal deverá obrigatoriamente constar o número da Requisição de Empenho e/ou Nota de Empenho e ainda demais informações que possam vir a ser solicitadas.
c) A despesa depois de liquidada será paga conforme a Ordem Cronológica de Pagamentos do Município através de depósito bancário exclusivamente na conta indicada na proposta financeira da empresa vencedora, ficando vedada qualquer outra forma de pagamento.
d) Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO
a) São participantes deste processo de registro de preços:
1) Gabinete do Prefeito;
2) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
3) Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte;
4) Secretaria Municipal de Saúde;
5) Secretaria Municipal de Agricultura;
6) Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos.
b) Participam ainda, todos os setores e departamentos vinculados as unidades acima mencionadas.
c) Os itens licitados poderão ser solicitados por qualquer secretaria municipal, escola, setor ou departamento, sendo que estes somente deverão ser entregues mediante o recebimento da Requisição de Empenho, a qual será remetida para o e-mail informado na proposta financeira da empresa licitante.
d) Os itens licitados quando solicitados deverão ser entregues num prazo máximo de 10 dias a contar da emissão da requisição de empenho.
e) Somente serão aceitos os produtos que estiverem de acordo com as especificações contidas neste edital, que sejam das mesmas marcas e tipos daqueles cotados, cabendo ao fiscal da ata à avaliação dos mesmos no momento da entrega e recusa de recebimento caso não atendam a estas especificações.
f) Todos os produtos entregues deverão ser de ótima qualidade e estar em condições de consumo atendendo as especificações deste edital. Reserva-se o direito de trocar toda e qualquer mercadoria que não estiver de acordo, bem como aquelas que apresentarem problemas que impeçam o consumo dentro do prazo de validade.
g) Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade e sanidade exigidas em edital, deverá a empresa contratada efetuar a troca das mercadorias em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação.
h) A entrega dos itens deverá ocorrer no local indicado na requisição de empenho, não sendo aceito entregas em locais diferentes dos solicitados.
i) Cada entrega deverá estar acompanhada de documento fiscal para que possa ser conferida pelo recebedor.
j) As quantidades constantes no ANEXO desta ata são estimadas, reservando-se a Administração Municipal o direito de proceder a contratações adicionais, que não excederão a 100% (cem por cento) dos quantitativos inicialmente registrados na Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Em caso de atraso injustificado na execução do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 10% sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
b) A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93;
c) Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste termo, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
1) Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
2) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Empenho, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei e reconhecido pela autoridade competente;
3) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízo para a Administração;
4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
5) Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais;
d) A sanção de advertência de que trata o item c, 1 poderá ser aplicada nos seguintes casos:
1) Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na entrega do objeto;
2) Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
e) A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícia, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
a) Esta ATA DE REGISTRO DE PREÇO terá vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de ....../......./....... a ....../......../.......
b) Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da Administração Municipal, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições;
c) Neste mesmo interregno fica também garantido ao órgão responsável pelo REGISTRO o direito de cancelar a ATA na verificação de quaisquer das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) A rescisão das obrigações decorrentes da presente Licitação se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
b) A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
1) A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
2) A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
3) A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
4) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
5) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
6) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
7) Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação;
c) A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata;
1) A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas na CLÁUSULA SEXTA, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
2) A comunicação do cancelamento, nos casos previstos na alínea b, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail com confirmação de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora ou por recusa, a comunicação será feita por publicação no órgão de imprensa oficial por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o registro a partir da publicação;
d) A Administração, a seu critério, poderá convocar pela ordem as demais licitantes classificadas para, mediante a sua concordância, realizarem o serviço do objeto da ata.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
1) DO CONTRATADO
a) Fornecer o objeto conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preços;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
c) Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
d) Comunicar à Administração Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
e) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) O prazo para assinatura da ATA de Registro de Preços não deverá ser superior a 5 (cinco) dias úteis.
2) DO CONTRATANTE
a) Realizar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
b) Fiscalizar a execução da ATA através da Nutricionista do Município a qual responderá pelas aquisições realizadas para as escolas municipais, e ainda pelos Secretários Municipais, cada qual respondendo pelas respectivas aquisições da sua Secretaria.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
a) Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se todos os seus dispositivos, o edital de Pregão Presencial nº _________, com os termos aditados e a proposta da detentora da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições;
b) O fornecedor deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação;
c) As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precederam serão dirimidas no Foro da Comarca de Arroio do Meio – RS, esgotadas as vias administrativas;
d) Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Sr. Paulo César Scheidt, Prefeito Municipal de Capitão, e pelo Sr. ......................................, qualificado preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Capitão, ...... de .............. de 2.019.
______________________
______________________
Município de Capitão
.............................................
Sr. Paulo César Scheidt
Sr.....................................
Prefeito Municipal
Detentora da Ata
Testemunhas:
_______________________________
_______________________________
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO III
(Modelo)
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Pelo presente a empresa ........................................................, situada na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de seu representante legal Sr. ..............................................outorga ao Sr. ..........................................................., RG nº .........................................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Capitão, no Pregão Presencial nº ........../2019, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
(localidade), _______de __________de 2019.
_______________________________
Representante Legal da Empresa
Obs. Este documento deverá ter a assinatura devidamente reconhecida em cartório.
0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO IV
(Modelo)
0. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº________________________, por intermédio de seu contador o (a) Senhor (a) ________________, portador (a) da carteira de identidade nº _________________ e CPF nº___________________ DECLARA, para devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob pena da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II, Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Inciso I, Art. 18 – A da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) COOPERATIVA, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar nº 123/2006;
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(localidade), _______de __________de 2019.
__________________________
Contador e nº CRC
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante.
0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO V
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
A empresa....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data:
a) Não foi declarada inidônea e suspensa por ato do Poder Público;
b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública;
c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório;
e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94;
f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
g) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
(localidade), _______de __________de 2019.
_______________________________
Representante Legal da Empresa
(FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
ANEXO VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pelo presente a empresa ........................................................, situada na ....................................................., CNPJ nº ........................................, através de seu representante legal Sr. .............................................., CPF nº .........................................................., DECLARA, sob as penas da lei, nos termos do Art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº ........../2019.
(localidade), _______de __________de 2019.
_______________________________
Representante Legal da Empresa
0.
0. (FOLHA TIMBRADA DA EMPRESA)
0. ANEXO VII
(Modelo)
PROPOSTA FINANCEIRA
Ao Município de Capitão/RS
Pregão Presencial nº........../2019
Razão Social
Endereço
CNPJ
Telefone
Responsável Legal da empresa e CPF
Dados Bancários da Empresa
Item
Código Produto
Descrição do Objeto
Unidade de apresentação
Quantidade
Marca
Valor Unitário
Valor Total
1
4903
ÁGUA SANITÁRIA, 2 a 2,5% de cloro ativo. Isento de fragrâncias. Produto destinado a limpar, desinfetar e alvejar. Produto deverá conter no rótulo indicação de uso para desinfecção de frutas e verduras. Acondicionado em embalagem plástica com 05 litros do produto. Validade mínima de 4 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante registrado na ANVISA/MS.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
905
2
2146
ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO (92,8º INPM) isento de fragrâncias. Embalagem com capacidade de 1 litro. Validade mínima de 24 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
957
3
2223
ÁLCOOL GEL ANTI-SÉPTICO, produto destinado para a higienização das mãos. Preparação contendo álcool na concentração final mínima de 70% com atividade antibacteriana. Loção antisséptica hidratante rica em emolientes e umectantes. Produto sem perfume. Embalagem com no mínimo 400 g do produto e com aplicador do tipo válvula PUMP. Validade mínima de 24 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
242
4
4904
AMACIANTE DE ROUPA, aspecto líquido/ viscoso. Fragrâncias diversas. Embalagem plástica contendo 05 litros do produto. Validade mínima de 12 meses. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
249
5
566
BALDE PLÁSTICO, com alça de metal resistente. Capacidade para 15 litros.
Unidade
57
6
621
CERA LIQUIDA INCOLOR, de alto brilho, indicada para pisos de madeira, lajotas, cerâmicas, mármores, etc. Produto com bom rendimento. Acondicionado em embalagem plástica com 750 ml. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
150
7
4905
CERA PASTA VERMELHA OU INCOLOR, de boa qualidade, e fácil aplicação. Deverá possuir perfume suave. Acondicionado em embalagem contendo no mínimo 400g do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
100
8
2852
COPO DESCARTÁVEL 200 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
381
9
2854
COPO DESCARTÁVEL 300 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
93
10
2853
COPO DESCARTÁVEL 50 ML, de polipropileno, atóxico, boa resistência térmica, cor branca ou transparente. Produto 100% reciclável. Deverá atender a norma ABNT/NBR 14865:2012. Embalagem contendo 100 unidades. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
21
11
568
DESENGORDURANTE, indicado para remoção de gordura em superfícies de inox, acrílicos, fogões, coifas, azulejos, entre outros. Acondicionado em embalagem contendo 500 ml do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
420
12
4906
DESINFETANTE LÍQUIDO, com ação germicida e bactericida. Fragrância de pinho ou lavanda. Produto destinado para uso em pisos, paredes e sanitários. Princípio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. Fragrância pinho ou lavanda. Acondicionado em embalagem contendo 05 litros do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
421
13
4907
DETERGENTE LÍQUIDO PARA LOUÇA, neutro, cor transparente ou amarelo, biodegradável. Embalagem de com 01 litro, com bico econômico. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
936
14
564
ESCOVA PLÁSTICA MULTIUSO, medindo aproximadamente 10 cm x 6 cm, com cerdas resistentes. Validade indeterminada.
Unidade
30
15
624
ESPONJA DE LÃ DE AÇO, composta de aço carbono. Embalagem plástica com 8 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Unidade
101
16
569
ESPONJA MULTIUSO DUPLA FACE, com espuma de poliuretano e fibra sintética abrasiva, de excelente qualidade. Dimensões mínimas 10cm x 7,1cm x 2,0cm. Acondicionado em embalagem individual. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
947
17
627
FIBRA DE LIMPEZA MULTIUSO, produto à base de fibra sintética e mineral, abrasivo, destinado para limpeza pesada. Dimensões mínimas de 10 cm x 15 cm. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência.
Unidade
60
18
2855
FILME DE PVC, esticável, transparente, não tóxico, para embalar alimentos. Bobina medindo 28 cm x 30 metros. Produto em conformidade com as normas da ANVISA para contato com alimentos. Rótulo com os dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
33
19
2856
FILTRO DE CAFE Nº 103, composto de 100% de fibras celulósicas. Embalagem com 30 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Unidade
67
20
2857
FÓSFORO, palitos longos, para fogão industrial. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Caixas com 240 fósforos. Produto com selo de identificação conformidade.
Unidade
57
21
2632
GUARDANAPO DE PAPEL, folha simples, branca, descartável, 100% fibras celulósicas. Tamanho grande. Dimensões mínimas de 30cm x 29,5 cm. Embalagens com 50 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
346
22
609
INSETICIDA AEROSOL com ação multinseticida de uso doméstico. Combate principalmente moscas, mosquitos, pernilongos e baratas. Composto de ingredientes do grupo químico piretrinas e piretróides. Frasco com 300ml/177g. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante registrado na ANVISA/MS.
Unidade
77
23
2858
ISQUEIRO de plástico resistente. Medindo no mínimo 8 cm. Deverá atender a norma ABNT NBR ISO 9994:2006. Deverá possuir selo INMETRO.
Unidade
83
24
4908
LAVA ROUPA EM PÓ, biodegradável. Composição mínima: tensoativos aniônicos, coadjuvantes, sinergista, branqueadores ópticos, corantes, água e enzimas. Fragrância leve. Acondicionado em embalagem de 05 kg. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
212
25
572
LIMPA VIDROS, secagem rápida, indicado para limpeza de vidros. Acondicionado em embalagem plástica contendo de 500 ml do produto. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
349
26
571
LIMPADOR MULTIUSO, fragrâncias diversas. Pode ser usado puro ou diluído. Acondicionado em embalagens plásticas resistentes de 1 litro. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
945
27
2070
LUVAS DE PROCEDIMENTO NÃO CIRÚRGICO, confeccionada em látex (borracha natural), superfície lisa, ambidestra, não esterilizada, com pó bioabsorvível. Tamanho pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Caixa com 100 unidades. Deverá possuir Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA). Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 36 meses.
Caixa
328
28
557
LUVAS DE LÁTEX, confeccionada em látex; flocada internamente; antiderrapante, não descartável, resistente, textura homogênea, boa elasticidade. Cor amarela. Tamanho pequeno (P), médio (M) ou grande (G). Deverá possuir Certificado de Aprovação de Equipamentos de Proteção Individual (CA). Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses.
Par
202
29
2848
MEXEDORES PLÁSTICOS tipo remo, em material transparente para bebidas quentes, comprimento 7 cm pacote com 500 unidades
Unidade
25
30
567
ODORIZADOR DE AMBIENTE, embalagem contendo 1 aparelho (12 ml) e 1 refil (8g). Fragrâncias diversas. Rendimento de até 120 aplicações. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
456
31
602
ODORIZADOR DE AR, fragrâncias diversas. Acondicionado em embalagem metálica com spray de pressão. Conteúdo mínimo 360 ml/ 240g. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
401
32
579
PÁ PARA RECOLHER LIXO, cabo curto, de material plástico reforçado, com barra de borracha frontal. Cores escuras sortidas.
Unidade
55
33
559
PANO DE CHÃO, alvejado, 100% algodão, trama fechada, duplo, com costuras laterais. Medindo no mínimo 40X70. Peso mínimo de 175g.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
317
34
625
PANO DE PRATO, em tecido alvejado, trama bem fechada, totalmente branco, 100% algodão, bainha reforçada nas laterais, medindo aproximadamente 50x70cm.
AMOSTRA PARA TESTE
Unidade
289
35
626
PANO FLANELA, 100% algodão, medindo no mínimo 28 x 38 cm
Unidade
306
36
633
PANO MULTIUSO, composição de 30% viscose e 70% poliéster, medindo aproximadamente 50cm x 30cm. Embalagem com 5 unidades. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
85
37
1265
PAPEL ALUMÍNIO, em rolo, com medidas mínimas de 45 cm de largura x 7,5 m de comprimento. Embalagem com dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
142
38
4909
PAPEL HIGIÊNICO BRANCO, folha simples, neutro, macio e de alta qualidade, sendo 100% fibra natural. Rolo de 60m X 10 cm cada, embalados em pacotes de 4 rolos. Fardo com 64 rolos. Embalagem com dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Fardo
85
39
4910
PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, Folha Simples, Cor Branca 100% celulose virgem, embalagem com 8 rolos de 10 cm x 300 metros.
AMOSTRA PARA TESTE.
Fardo
20
40
574
PASTILHAS ADESIVAS para vaso sanitário, sem cestinha, alta durabilidade, aroma de lavanda. Embalagem com 3 unidades, embaladas individualmente. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
520
41
2837
PRATO PLÁSTICO de poliestireno. Diâmetro de 21 cm. Produto descartável. Embalagem com 10 unidades
Unidade
77
42
580
PRENDEDOR DE ROUPA, confeccionado de plástico resistente com presilhas de metal inoxidável. Tamanho médio. Embalagem com no mínimo 12 unidades.
Unidade
50
43
563
RODO PLÁSTICO SIMPLES, com aba de borracha, resistente. Acompanhado de cabo com altura mínima de 1,25m. Tamanho mínimo 40 cm.
Unidade
31
44
4014
RODO PLÁSTICO SIMPLES, com aba de borracha, resistente. Acompanhado de cabo com altura mínima de 1,25m. Tamanho mínimo 60 cm.
Unidade
37
45
628
SABÃO EM BARRA AZUL, à base de gordura animal e gordura vegetal. Barra de 200g. Acondicionado em embalagem individual. Dermatologicamente testado. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
40
46
629
SABÃO EM BARRA DE GLICERINA, à base de gordura animal e gordura vegetal. Barra de 400g. Acondicionado em embalagem individual. Dermatologicamente testado. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS.
Unidade
104
47
4911
SABONETE LÍQUIDO, produto neutro, fragrância suave, dermatologicamente testado. Acondicionado em embalagem plástica contendo 05 litros. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 6 meses. Deve possuir notificação na ANVISA/MS.
Unidade
29
48
4912
SABONETE LÍQUIDO, produto neutro, fragrância suave, dermatologicamente testado. Embalagem com no mínimo 420 ml do produto e com aplicador do tipo válvula PUMP. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 6 meses. Deve possuir notificação na ANVISA/MS.
Unidade
100
49
612
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 100 LITROS, classe 1, tipo E, medindo no mínimo 75cm X 105m, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 5 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
975
50
555
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 15 LITROS, classe 1, tipo A, medindo no mínimo 39cm X 58cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 20 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
415
51
611
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 30 LITROS, classe 1, tipo B, medindo no mínimo 59cm X 62cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 10 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
495
52
613
SACO PLÁSTICO PARA LIXO COM CAPACIDADE DE 50 LITROS, classe 1, tipo C, medindo no mínimo 63cm X 80cm, resistente, preto. Composto por polietileno e pigmento. Embalagem com 10 unidades. Deverá atender a norma NBR 9191:2008 do Inmetro. Validade indeterminada.
Unidade
705
53
4016
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM ROLO, capacidade 1 kg/ litro. Produto atóxico, inodoro e incolor ideal para acondicionar alimentos sob refrigeração ou congelamento. Rolo com 1000 unidades. Validade indeterminada.
Unidade
81
54
2904
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE EM ROLO, capacidade 5 kg/ litros. Produto atóxico, inodoro e incolor ideal para acondicionar alimentos sob refrigeração ou congelamento. Rolo com 100 unidades. Validade indeterminada.
Unidade
138
55
604
SAPONACEO LÍQUIDO CREMOSO, com fragrâncias diversas. Limpa e proporciona brilho sem riscar as superfícies Embalagem com 300 ml. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante notificado na ANVISA/MS
Unidade
407
56
570
SODA CAÚSTICA em escamas finas, composição: hidróxido sódio. Produto indicado para limpeza diversa e desentupimento de ralos, pias, tanques, vasos sanitários e caixas de gordura. Embalagem de 1kg. Rótulo com os dados de identificação, n.º lote e procedência. Validade mínima de 12 meses. Produto saneante registrado na ANVISA/MS
Unidade
65
57
2639
TOALHA DE PAPEL BRANCA, 100% fibras naturais, folha dupla picotada e texturizada. Pacote contendo 2 bobinas, contendo cada uma no mínimo 55 toalhas picotadas, de 22 x 20cm aproximadamente. Rótulo com os dados de identificação e procedência. Validade indeterminada.
Unidade
243
58
4913
TOALHA DE PAPEL EM ROLO Folha Simples picotada, Cor Branca 100% Fibra Celulósica Virgem, 32 GR , pacote com 06 bobinas de 20 cm x 200 metros
AMOSTRA PARA TESTE.
Fardo
60
59
4914
TOALHA DE PAPEL para dispenser. 100% fibras celulósicas virgens. Inter folhada, duas dobras, cor branca, papel não reciclado de boa qualidade. Medindo aproximadamente 20 x 21 cm. Pacote com 1250 folhas. Validade indeterminada.
AMOSTRA PARA TESTE.
Unidade
1030
60
590
TOUCA DESCARTÁVEL, confeccionada em TNT, 100% polipropileno. Cor branca. Com elástico simples. Tamanho único. Pacote com 100 unidades.
Unidade
40
61
631
VASSOURA DE NYLON, com cabo metálico revestido de material plástico, cabo medindo no mínimo 1,10 m de altura com rosca junto à base e presilha própria para pendurar/armazenar na outra extremidade. Cerdas medindo aproximadamente 0,25m de comprimento x 0,06m de largura x 0,10m de altura. Cores sortidas.
Unidade
79
62
561
VASSOURA DE PALHA reforçada, com cabo de madeira, medindo no mínimo 1,10 m de altura, cerdas firmes, medindo na ponta da vassoura no mínimo 40 cm de largura e 6 cm de espessura
Unidade
13
63
634
VASSOURA PIAÇAVA TIPO GARI 40 CM, 100% piaçava, 04 carreiras de 40 cm, cabo 1,2 m em madeira crua tratada e polida , alta resistência, qualidade, acabamento, leveza, resistente, fixação do cabo na base através de sistema de rosca, cerdas de 12 cm
Unidade
2
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
Pagamento e demais condições: Conforme previsto no Edital
(localidade), _______de __________de 2019.
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Representante Legal da Empresa
(assinatura e carimbo)