8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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ACONSTRUO
EUROPEIA
E
ASTENDN
CIASACTUAIS
POLTICA
ENERGTICA
EUROPEIA:
CARLOS BRUM MELOPortugal e as Relaes TransatlnticasMestrado em Relaes Internacionais
Universidade dos Aores
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"Without energy there is no economy. Without climate there is no environment. Without economy
and environment there is no material well being, there's no civil society, there's no personal or
national security.
John P. Holdren, Conselheiro Cientfico do Presidente dos Estados Unidos da Amrica Barack Obama
CARLOS BRUM MELO
Trabalho de investigao para o seminrio de Portugal e as Relaes Transatlnticas, ministrada pelo ProfessorJos de Medeiros Ferreira no 2. semestre do ano lectivo de 2010/2011, no mbito da 5. edio (2010/2012)do Mestrado em Relaes Internacionais pela Universidade dos Aores.
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NDICE
I.INTRODUO...PG.03
II-POLTICA ENERGTICA
II.IVISO PARTILHADA...PG.04
II.IICONSTRUO EUROPEIA.PG.06
II.IIIPOLTICA EUROPEIA.PG.14
IIITENDNCIAS ACTUAIS
III.IALEMANHA.PG.18
III.IIPASES NRDICOS.PG.19
III.IIIPORTUGAL...PG.20
III.III.IREGIO AUTNOMA DOS AORES..PG.20
III.IVREINO UNIDO.PG.22
III.VFRANA..PG.24
III.VIRSSIA..PG.25
IV-CONCLUSO..PG.26V-BIBLIOGRAFIA.PG.29
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IINTRODUO
O conceito de energia1 reproduz a maneira vigorosa de obrar, de dizer ou de querer,
atravs de vigor, actividade ou eficcia2. Na aco poltica, o Estado estabelece um patamar
de discusso e de regulao dos interesses da sociedade e dos seus cidados, definindo
prioridades, estabelecendo estratgias e implementando medidas, naqueles que so os seus
pilares fundamentais a curto, mdio e longo prazo. Um destes pilares e o domnio energtico,
reflectido pela importncia em delinear o funcionamento dos processos de abastecimento, de
fornecimento e de explorao dos recursos naturais, consolidar as estruturas de produo e
distribuio (capazes de adequar a oferta procura), promover a competitividade e a
sustentabilidade e ainda harmonizar o desenvolvimento econmico, social e ambiental das
geraes actuais e futuras.
A poltica energtica centra-se no ncleo da actividade de qualquer estrutura. Fundamental
no funcionamento de todo o ente, pblico ou privado, colectivo ou individual, empresarial ou
familiar, a energia disponibiliza os elementos (atravs das matrias-primas) primrios para a
sua aco. por essa razo que a disponibilidade das matrias-primas, o desenvolvimento de
tecnologias de explorao e de produo, os custos energticos, mas tambm as redes de
fornecimento e infra-estruturas de aprovisionamento inquietam pases, indstrias, modos de
vida dos cidados, mas tambm o modo como se faz poltica interna e ex ternamente.
Os ltimos dois sculos foram pautados por um crescimento civilizacional sem precedentes,
fazendo com que a criao e engenho humano encetassem um progresso caracterizado pelo
recurso sistemtico aos elementos naturais (primeiro a madeira, depois o carvo, o petrleo e o
gs natural) enquanto elementos primrios de potncia para o desenvolvimento de produtos e
servios, de estruturas e subsequentemente, de uma sociedade de tecnologia e de consumo. A
rpida transio que se observou desde a utilizao da madeira enquanto fonte de combustvel
at ao petrleo, nos dias de hoje, apesar de implicar adaptaes estruturais e comportamentais
basilares, efectivou-se em dcadas. Nesta medida, o estudo pormenorizado da poltica
energtica europeia, conforme se ir analisar, sem prejuzo de exibir uma viso essencialmente
europeia do desempenho da Unio Europeia (UE) e da relao de vizinhana, permitir verificar
que o futuro dos cidados europeus depende em larga medida das decises tomadas nesta
matria. Nessa medida, cumpre desenvolver um complexo normativo que perfilhe o rumo
pretendido, no s em termos de princpios e normas programticas, mas sobretudo ao nvel de
obrigaes de facere e na adopo de medidas efectivas. esse contexto que cumpre analis ar a
1Do grego energeia.
2Cf. Dicionrio Priberam da Lngua Portuguesa, disponvel emhttp://www.priberam.pt.
http://www.priberam.pt/http://www.priberam.pt/http://www.priberam.pt/http://www.priberam.pt/8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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construo europeia, tendo por base os tratados europeus e outros diplomas de relevo na UE,
dos quais se extrai a relevncia, destaque e princpios dominantes na poltica da energia. Mais,
procurar-se- indicar as tendncias actuais e futuras da deciso poltica em termos energticos
no contexto regional e, de forma individualizada, em pases europeus de notria relevncia na
matria, recolhendo o entendimento inequvoco de que a UE assume neste domnio a
vanguarda poltica e tecnolgica no contexto internacional actual. Este percurso pretender
assim demonstrar a preponderncia do contexto histrico, poltico e jurdico na formao de
substratos de equilbrio e desenvolvimento econmico e social. A gradual mudana de
comportamentos individuais e colectivos do ser humano perante a Natureza tem igualmente
providenciado condies para que as instncias decisrias estabeleam metas ambiciosas para a
sustentabilidade econmico-social e ambiental, tornando possvel gerar a convico de que
estamos perante um sculo que ser marcado por uma revoluo energtica sustentvel em
termos econmicos e ambientais.
IIPOLTICA INTERNA EUROPEIA
II.IVISO PARTILHADA
A poltica energtica europeia, respeitando o princpio da subsidiariedade e as metas
ambientais para o desenvolvimento sustentvel, assume o objectivo de influenciar os modos de
produo e consumo de energia, procurando salvaguardar e potenciar o crescimento
econmico e o bem-estar dos cidados europeus.
Esta conceptualizao formou-se com a criao da Comunidade Econmica do Carvo e do
Ao (CECA)3, em 1951, e com a Comunidade Europeia da Energia Atmica (CEEA)4, em 1957,
tornando estas nas entidades responsveis pela integrao das indstrias do carvo e ao, por
um lado, e pela nuclear, por outro. Na dcada de 50, o carvo era uma fonte de energia
acessvel e econmica, susceptvel de satisfazer 65% das necessidades energticas dos seis
pases fundadores da Comunidade Econmica Europeia. Com o petrleo a assumir crescenteimportncia pela sua abundncia, potncia e multiplicidade de aplicaes, com o final da
Segunda Guerra Mundial, em 1945, e com a criao da Organizao dos Pases Produtores
(OPEP), em 1960, rapidamente se verificou a alterao dos perfis energticos a nvel europeu e
mundial. Em pleno perodo de desenvolvimento econmico, os seis Estados Membros trilharam
3Cf.http://europa.eu/ecsc/index_pt.htm.
4Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_CEEA_pt.htm.
http://europa.eu/ecsc/index_pt.htmhttp://europa.eu/ecsc/index_pt.htmhttp://europa.eu/ecsc/index_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/ecsc/index_pt.htm8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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um percurso individual5, sem definio conjunta de polticas nesta matria, enquanto o seu
fornecimento se manteve econmico e seguro, at a procura crescer mais do que a oferta.
Com a crise petrolfera de 1973, no decurso da Guerra de Yom Kippur, alterou-se a relao
de poder entre pases produtores de petrleo, companhias petrolferas e pases consumidores.Os efeitos da crise petrolfera foram intimidantes, tendo quadruplicado em meses o preo dos
combustveis fsseis e levantando inditas dificuldades financeiras e limitaes ao consumo. Pela
primeira vez, tornou-se necessrio constranger a utilizao de automvel aos domingos, impor
limites de velocidade e introduzir restries no aquecimento. Com a diminuio do receio da
escassez de produtos, a subida de preos e as suas consequncias financeiras, o fornecimento e o
aprovisionamento tornaram-se questes de substancial relevo, verificada que foi a converso da
importncia energtica em instrumento de poder directamente correlacionado com aspiraes de
bsica subsistncia ou desenvolvimento, passando a estar em condies de ditar conflitos
econmicos, sociais e blicos. A exposio das vulnerabilidades das economias dos pases europeus
vontade internacional, e
em especial vontade
da OPEP, criou um
sentimento de
insegurana e de
dependncia deste bem
vital para o
funcionamento de todos
os Estados-Membros,
indstrias e famlias.
Tornando inequvoca a
urgncia em erguer um
sistema coerente de
polticas, a nvel interno e externo, de modo a garantir a segurana do transporte e
aprovisionamento, a fluidez da produo e distribuio, em condies de competitividade e de
sustentabilidade. A UE figurou como o patamar de excelncia na definio e uniformizao das
prioridades e metas, presentes e futuras, a nvel regional e externo6.
5Com a excepo do Protocolo sobre Problemas de Energia, de 21 de Abril de 1964, publicado no Jornal Oficial (JO), 069,
30/04/1964. Neste acordo declararam o seu compromisso em desenvolver e implementar no futuro uma polticaenergtica comunitria (cujas linhas gerais s foram apresentadas no Memorandum da Comisso para o Conselho, em 18
de Dezembro de 1968). Disponvel emhttp://aei.pitt.edu/5134/1/001612_1.pdf.6Moussis, Nicholas. (2009). Access to European Union Law, economics, policies. 18
thedition. European Study Service.
Disponvel emhttp://europedia.moussis.eu/books/Book_2/.
1 Quadro indicativo do preo petrleo, desde 1861 a 2009.
FONTE: energyforumonline.com
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://aei.pitt.edu/5134/1/001612_1.pdfhttp://aei.pitt.edu/5134/1/001612_1.pdfhttp://aei.pitt.edu/5134/1/001612_1.pdfhttp://europedia.moussis.eu/books/Book_2/http://europedia.moussis.eu/books/Book_2/http://europedia.moussis.eu/books/Book_2/http://europedia.moussis.eu/books/Book_2/http://aei.pitt.edu/5134/1/001612_1.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:41964A0430(01):FR:HTML8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Na UE, o domnio energtico constitui um autntico pilar de actuao. Actualmente, 2,5% do seu
Produto Interno Bruto vertido em importaes de energia7, as quais so cada vez mais dispendiosas
e responsveis por 80% das emisses de gases de estufa (matria na qual a UE assumiu desde 1997,
em Quioto, papel de liderana a nvel mundial). Com progressiva competitividade em termos
unitrios pelos recursos energticos, e apesar dos investimentos em energias renovveis, a
dependncia energtica de combustveis fsseis dos Estados-Membros permanecer uma realidade
nas prximas dcadas. At 2020, prev-se que o mercado interno de energia aumente em 0,6% a
0,8% o PIB europeu, criando mais 5 milhes de empregos, permitindo a cada consumidor uma
poupana de 100/ano em eficincia energtica, sector no qual se prev um investimento na ordem
de 1 trilio, em particular do sector privado. Porm, por se considerar que este domnio carece de
uma anlise compreensiva dos diplomas jurdicos que incorporaram o esprito dos povos europeus
no esforo da construo europeia.
II.II-CONSTRUO EUROPEIA
O dia 18 de Abril de 1951 ficou marcado pela assinatura do Tratado de Paris que fundou a CECA8.
Constituda pela Alemanha, Frana, Itlia, Blgica, Pases Baixos e Luxemburgo, foi estabelecida com
o objectivo de criar uma interdependncia entre os sectores do carvo e do ao - as principais
matrias-primas da poca - para que deixasse de haver a possibilidade de um pas mobilizar as suas
foras armadas sem informar os restantes pases (no rescaldo da Segunda Guerra Mundial). O
primeiro considerando do Tratado confirma essa necessidade:
CONSIDERING that world peace may be safeguarded only by creative efforts equal to
the dangers which menace it.
Esta comunidade originria, estabelecida por um prazo de vigncia de 50 anos, estabeleceu as
fundaes para uma futura integrao, distinguindo-se por ser responsvel pela primeira
transferncia de atribuies de um Estado para uma instituio europeia9. Nos termos do art.
2., tinha por misso a contribuio para a harmonia da economia geral dos Estados-Membros e o
estabelecimento de um mercado comum, visando a expanso econmica, o aumento do emprego e
a melhoria do nvel de vida. A Comunidade devia promover o estabelecimento de condies que
garantissem autonomamente a repartio mais racional da produo, salvaguardando os nveis de
emprego e a economia. As atribuies preconizavam no art. 3.:
7Em Fevereiro de 2011, a despesa da UE foi de 270 bilies em petrleo e 40 bilies em gs.
8 Cf.http://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11951K/tif/TRAITES_1951_CECA_1_EN_0001.tif.9Considerado tambm como uma renncia, num domnio restrito, a uma parte da sua soberania em prol da
Comunidade. Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_eec_pt.htm.
http://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11951K/tif/TRAITES_1951_CECA_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11951K/tif/TRAITES_1951_CECA_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11951K/tif/TRAITES_1951_CECA_1_EN_0001.tifhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_eec_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_eec_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_eec_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_eec_pt.htmhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11951K/tif/TRAITES_1951_CECA_1_EN_0001.tif8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Velar pelo abastecimento regular do mercado comum, tendo em conta as necessidades depases terceiros;
Garantir a todos os utilizadores do mercado comum, colocados em condies comparveis,igual acesso s fontes de produo;
Velar pelo estabelecimento dos mais baixos preos; Velar pela manuteno das condies de incentivo s entidades privadas para o
desenvolvimento e melhoramento dos potenciais de produo e para promoo de uma
poltica de explorao racional dos recursos naturais, de forma a evitar o seu esgotamento
imponderado;
Promover nas indstrias a melhoria das condies de vida e de trabalho dos trabalhadores, demodo a permitir igual progresso;
Promover o desenvolvimento do comrcio internacional; Promover a expanso regular e a modernizao da produo.A sua organizao componha-se por quatro ttulos, referentes Comunidade stricto sensu,
instituies criadas, disposies econmicas e sociais e ainda disposies gerais. Destaca-se a
existncia de uma Alta Autoridade com competncia assente na informao que as empresas
estavam obrigadas a fornecer e nas previses de produo, sendo complementarmente assistida de
poderes de consulta e de verificao, com possibilidade de aplicao de multas e adstries s
entidades que no cumprissem com o exigido. Com um balano positivo, cumpriu com os seus
desgnios, e apesar das crises, assegurou o desenvolvimento equilibrado da produo, a distribuio
dos recursos, facilitando as reestruturaes e reconverses industriais necessrias. A produo
quadruplicou em relao dcada de 50, sendo que o desenvolvimento tecnolgico conheceu
amplos progressos e o ao melhorou de qualidade, preo e impacte ambiental. Os sistemas de gesto
social compreendidos (como a reforma antecipada, as ajudas mobilidade e a formao, por
exemplo) revestiram-se tambm de primordial importncia em perodos de crise10.
Com os dados lanados para o processo de integrao, a ruina da Comunidade Europeia deDefesa, em 1954, atemorizou a estrutura da CECA, tornando premente consolidar o esprito europeu.
Esta vontade firmou-se na Conferncia de Messina, em Junho de 1955, onde se declarou que para
estes efeitos, os ministros concordaram quanto aos seguintes objectivos *+ colocar disposio das
economias europeias energia mais abundante e mais barata11. Em Abril de 1956, resultaram dois
projectos que correspondiam s duas opes decididas pelos Estados:
10 Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_ecsc_pt.htm.11Cf. COM (2007) 1 final. Comunicao da Comisso ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Uma Poltica Energtica para a
Europa.
http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_ecsc_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_ecsc_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_ecsc_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_ecsc_pt.htm8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Criao de um mercado comum generalizado; Criao de uma comunidade da energia atmica.O projecto foi concretizado em Roma, onde foram assinados, em Maro de 1957, os Tratados de
Roma, que instituram, respectivamente, a Comunidade Econmica Europeia (CEE) e a CEEA.
No primeiro Tratado, a inteno subjacente tinha por objectivo solidificar o domnio econmico
a um nvel supranacional de cooperao, instituindo o mercado comum por intermdio da
transformao das condies econmicas das trocas comerciais e da produo no territrio da CEE,
mas tambm colocando a Comunidade ao dispor da estrutura poltico-funcional europeia e, mais
tarde, da constituio de futuros alargamentos. Tais intenes consagraram-se na seguinte
redaco12:
Determined to lay the foundations of an ever closer union among the peoples of Europe,
resolved to ensure the economic and social progress of their countries by common action to
eliminate the barriers which divide Europe, affirming as the essential objective of their efforts
the constant improvements of the living and working conditions of their peoples;
Recognizing that the removal of existing obstacles calls for concerted action in order to
guarantee steady expansion, balanced trade and fair competition;
Anxious to strengthen the unity of their economies and to ensure their harmonious
development by reducing the differences existing between the various regions and thebackwardness of the less-favoured regions;
Intending to confirm the solidarity which binds Europe and the overseas countries and
desiring to ensure the development of their prosperity, in accordance with the principles of
the Charter of the United Nations; *+
Resolved by thus pooling their resources to preserve and strengthen peace and liberty, and
calling upon the other peoples of Europe who share their ideal to join in their efforts.
No segundo Tratado, o mbito de aplicao teve por objecto a explorao conjunta dasindstrias nucleares dos Estados-Membros (incluindo pessoas singulares, empresas e instituies de
direito pblico e privado), a melhoria do nvel de vida e o desenvolvimento das relaes com os
outros pases (art.1.). Do prembulo do Tratado que estabeleceu a CEEA13, constava:
Recognizing that nuclear energy represents an essential resource for the development and
invigoration of industry and will permit the advancement of the cause of peace *+,
Resolved to create the conditions necessary for the development of a powerful nuclear
12Cf.http://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_EN_0001.tif.
13Cf.http://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957K/tif/TRAITES_1957_CEEA_1_EN_0001.tif.
http://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957K/tif/TRAITES_1957_EURATOM_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957K/tif/TRAITES_1957_EURATOM_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957K/tif/TRAITES_1957_EURATOM_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957K/tif/TRAITES_1957_EURATOM_1_EN_0001.tifhttp://eur-lex.europa.eu/en/treaties/dat/11957E/tif/TRAITES_1957_CEE_1_EN_0001.tif8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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industry which will provide extensive energy resources, lead to the modernization of technical
processes and contribute, through its many other applications, to the prosperity of their
peoples;
Anxious to create the conditions of safety necessary to eliminate hazards to the life and
health of the public;
Desiring to associate other countries with their work and to cooperate with international
organizations concerned with the peaceful development of atomic energy.
Particularmente relevante para o estudo em apreo resulta o disposto no Ttulo II (arts. 4. a
106.), que disciplina o regime jurdico comunitrio relativo ao desenvolvimento e investigao,
know-how, proteco sanitria, investimentos, aprovisionamento, segurana e relaes externas,
entre outros. A CEEA evidenciou-se igualmente em sede de alargamento (sobretudo quanto aos
pases da Europa de Leste) pela circunstncia de, ao determinar uma actuao harmonizada em
matria nuclear14, tornou-se aplicvel aos pases candidatos, estendendo a segurana nuclear15.
Com o Tratado de Fuso16 (tambm conhecido por Tratado de Bruxelas), firmado em 1967,
simplificou-se o funcionamento das instituies europeias e criou-se um Conselho nico para a CECA,
CEE e CEEA. Esta deciso unificou a estratgia seguida, ao mesmo tempo que consolidou as
respectivas estruturas. At ao perodo compreendido pela crise petrolfera, o esparso conduto
legislativo limitava-se obrigao para os Estados-Membros em estabelecer stocks mnimos de
produtos petrolferos, enquanto medida de segurana17
, em notificar investimentos nos
sectores do petrleo, gs natural e elctrico 18, e sobretudo em atenuar os efeitos das dificuldades
de aprovisionamento de produtos petrolferos (Directiva 73/238/EEC, de 24 de Julho de 1973)19.
Com a reforma das instituies, em 1987, naquele que foi designado o Acto nico Europeu20,
preparou-se a adeso de Portugal e Espanha e agilizou-se o processo decisrio no mbito do
mercado nico.
A Carta da Energia21, em 1991, aprovada em nome da CECA e da CEEA, criou um quadro
especializado de cooperao internacional em matria energtica. Subdividido no Tratado da Carta eno Protocolo da Carta da Energia, o primeiro procurou desenvolver o potencial dos pases da Europa
Central e Oriental, por um lado, e garantir a segurana do abastecimento de energia da UE, por
14Conforme sucedeu, por exemplo, com a segurana operacional das instalaes nucleares, com o armazenamento de
resduos radioactivos e com a no proliferao nuclear (ex.Conveno sobre a Segurana Nuclear).15
Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_CEEA_pt.htm.16
Cf.http://www.ena.lu/?lang=2&doc=16994.17
Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/energy/external_dimension_enlargement/l27071_en.htm.18
Regulamento (CEE) n. 1056/72 do Conselho, de 18 de Maio de 1972, publicado noJO,120, 25/05/1972.
19 Directiva 73/238/EEC, de 24 de Julho de 1973, publicada noJO, 228, de 30/06/1974.20Cf.http://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/AUE/AUE-f.htm.
21Cf.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998D0181:PT:HTML.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999D0819:EN:NOThttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999D0819:EN:NOThttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999D0819:EN:NOThttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://www.ena.lu/?lang=2&doc=16994http://www.ena.lu/?lang=2&doc=16994http://www.ena.lu/?lang=2&doc=16994http://europa.eu/legislation_summaries/energy/external_dimension_enlargement/l27071_en.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/external_dimension_enlargement/l27071_en.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/external_dimension_enlargement/l27071_en.htmhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lng1=pt,en&lang=&lng2=bg,cs,da,de,el,en,es,et,fi,fr,hu,it,lt,lv,mt,nl,pl,pt,ro,sk,sl,sv,&val=32355:cs&page=&hwords=nullhttp://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lng1=pt,en&lang=&lng2=bg,cs,da,de,el,en,es,et,fi,fr,hu,it,lt,lv,mt,nl,pl,pt,ro,sk,sl,sv,&val=32355:cs&page=&hwords=nullhttp://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lng1=pt,en&lang=&lng2=bg,cs,da,de,el,en,es,et,fi,fr,hu,it,lt,lv,mt,nl,pl,pt,ro,sk,sl,sv,&val=32355:cs&page=&hwords=nullhttp://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lng1=pt,en&lang=&lng2=bg,cs,da,de,el,en,es,et,fi,fr,hu,it,lt,lv,mt,nl,pl,pt,ro,sk,sl,sv,&val=32355:cs&page=&hwords=nullhttp://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/AUE/AUE-f.htmhttp://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/AUE/AUE-f.htmhttp://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/AUE/AUE-f.htmhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998D0181:PT:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998D0181:PT:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998D0181:PT:HTMLhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998D0181:PT:HTMLhttp://www.fd.uc.pt/CI/CEE/pm/Tratados/AUE/AUE-f.htmhttp://eur-lex.europa.eu/Notice.do?mode=dbl&lng1=pt,en&lang=&lng2=bg,cs,da,de,el,en,es,et,fi,fr,hu,it,lt,lv,mt,nl,pl,pt,ro,sk,sl,sv,&val=32355:cs&page=&hwords=nullhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31972R1056:EN:HTMLhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/external_dimension_enlargement/l27071_en.htmhttp://www.ena.lu/?lang=2&doc=16994http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/treaties_euratom_pt.htmhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31999D0819:EN:NOT8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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POLTICA ENERGTICA EUROPEIA:A CONSTRUO EUROPEIA E AS TENDNCIAS ACTUAIS
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outro. As disposies mais importantes do Tratado referem-se proteco dos investimentos, ao
comrcio e trnsito dos materiais e produtos energticos e resoluo dos litgios. Proibiu-se ainda a
interrupo ou reduo do fluxo existente de materiais e produtos energticos em caso de
diferendo. Por sua vez, o Protocolo ocupou-se da definio de princpios e objectivos de reforo da
proteco do ambiente, atravs da promoo de eficincia energtica, de condies de mercado
mais atractivas, eficazes e sustentveis.
No ano subsequente, o processo de construo europeia conheceu amplos desenvolvimentos
com a assinatura do Tratado de Maastricht(ou sobre a Unio Europeia)22. Este esforo emergiu da
vontade em reformar e aprofundar a relao europeia, bem como da exigncia internacional de uma
posio firme da Comunidade aps o colapso do comunismo na Europa de Leste e do processo de
reunificao alemo. No domnio da energia, procedeu-se introduo do art. 129.-B, relativo s
redes transeuropeias, estabelecendo que a Comunidade contribuiria para a criao e
desenvolvimento das infra-estruturas dos transportes, das telecomunicaes e da energia 23. A esta
norma assistia, juntamente com a poltica de ambiente24, a criao de um Fundo de Coeso25.
Semelhante aditamento surgiu no n.2 do art. 130.-S, determinando que o Conselho, deliberando
por unanimidade, sob proposta da Comisso, e aps consulta do Parlamento Europeu e do Comit
Econmico e Social, adoptava, entre outras, medidas relativas ao ordenamento do territrio,
afectao dos solos, e gesto dos recursos hdricos. O mesmo artigo permite a introduo de
medidas que afectassem consideravelmente a escolha de um Estado-Membro entre diferentes
fontes de energia e a estrutura geral do seu aprovisionamento energtico. No ttulo III e IV deste
Tratado, procedeu-se uma vez mais a alteraes aos tratados da CECA e da CEEA, no que concerne s
respectivas entidades encarregues de prosseguir as suas atribuies, mas tambm quanto ao
processo decisrio, funcionamento e disposies transitrias.
Em 1997, com a assinatura do Tratado de Amesterdo efectivou-se a nova reforma das
instituies, adaptando-as adeso de futuros pases. Procedendo alterao e renumerao dos
artigos, a alteraes materiais no processo decisrio e consolidao dos tratados da UE e CEE,fortaleceu-se o domnio energtico j iniciado em Bruxelas e em Maastricht. Subsidiariamente, o
domnio energtico europeu foi amplamente robustecido pelas preocupaes ambientais que
passaram a observar um enquadramento mais simplificado, com a alterao da tnica constante do
n.2 do art. 174. (previamente no art. 130.-R, relativo ao ambiente). Desta feita, a sua aco
22Cf.http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11992M/htm/11992M.html.
23O n. 2 do mesmo artigo reveste-se de particular importncia, para as regies insulares, sem litoral e perifricas, pela
necessidade especial de se ligarem s regies centrais da Comunidade.
24 Matria qual foi atribuda um estatuto de poltica (art.130.-R a 130.-T), comprometendo-se a Comisso a ter em contaem todas as suas propostas, o impacte no ambiente e a harmonia com o princpio do crescimento sustentvel.25
Cf. Protocolo relativo coeso econmica e social do Tratado.
http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11992M/htm/11992M.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11992M/htm/11992M.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11992M/htm/11992M.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/11992M/htm/11992M.html8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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passou a ser considerada como poltica autnoma, com processo de deciso qualificado e com
requisitos transversais s demais matrias26. Na gnese destas alteraes esteve tambm a
celebrao do Protocolo de Quioto, assinado pela UE em 29 de Abril de 1998, em que este se
comprometeu de forma sria e vanguardista em lutar contra as alteraes climticas, atravs de um
quadro de cooperao para o desenvolvimento. Este quadro integrou medidas de auxlio aos pases
em desenvolvimento e metas ambiciosas, tais como reformas estruturais, mecanismos de
flexibilizao e controle dos sectores mais poluidores, almejando uma economia com baixo teor de
carbono27.
Em Abril de 1999, o Conceito Estratgico adoptado pelo Conselho do Atlntico Norte da
Organizao do Tratado do Atlntico Norte (comummente denominada pela sigla inglesa NATO),
manifestou a preocupao internacional dos Aliados em matria de segurana ambiental, afirmando
que a interrupo dos recursos vitais poderia afectar os interesses de segurana dos mesmos. Nesta
medida tem-se vindo a desenvolver aces em sede de operaes de patrulha martimas (desde o
Estreito de Gibraltar a todo o Mar Mediterrneo), investigao cientfica, cooperao (em particular,
no Concelho de Parceria Euro-Atlntica, no Dilogo do Mediterrneo e na Iniciativa de Cooperao
de Istambul) e sensibilizao para a segurana energtica28.
Com o Tratado de Nice29, em 2001, voltou-se a introduzir alteraes no complexo normativo
comunitrio, tendo sido nesta sede apresentadas medidas relacionadas com o funcionamento, a
composio das instituies, e com as cooperaes reforadas. margem das discusses sobre a
reforma das instituies, o debate em torno da energia teve pouco destaque, introduzindo-se
pontuais alteraes ao Tratado da CECA e CEEA, antecipando o final do prazo de vigncia da CECA.
Com o desaparecimento desta, em 24 de Julho de 2002, e sem a celebrao de um novo regime, os
sectores do carvo e do ao foram transpostos para o regime de direito comum do Tratado que
institui a Comunidade Europeia30.
O ano de 2006 assinalou a assinatura do Tratado que institui a Comunidade da Energia31, criando
finalmente as bases para um mercado interno de electricidade e de gs natural, reunindo os 27
Estados-Membros da EU e 7 Estados e territrios europeus dos Balcs32. Esta Comunidade tinha por
objectivos a criao de um quadro jurdico e comercial favorvel aos investimentos (assegurando o
26Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_treaty/a15000_pt.htm.
27Cf.http://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.php.
28Cf.http://www.nato.int/cps/en/SID-4EDFBFD2-8FF93ABA/natolive/topics_49208.htm?.
29Cf.http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12001C/htm/C_2001080PT.000101.html.
30Cf.http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12002E/pdf/12002E_PT.pdf.
31Cf.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:198:0015:0017:PT:PDF.
32 Os membros da Comunidade da Energia so a Comunidade Europeia, a Albnia, a Bsnia-Herzegovina, a Crocia, aAntiga Repblica Jugoslava da Macednia, o Montenegro, a Srvia, bem como a Misso de Administrao Provisria dasNaes Unidas no Kosovo em conformidade com a Resoluo n. 1244 do Conselho de Segurana das Naes Unidas.
http://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_treaty/a15000_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_treaty/a15000_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_treaty/a15000_pt.htmhttp://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.phphttp://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.phphttp://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.phphttp://www.nato.int/cps/en/SID-4EDFBFD2-8FF93ABA/natolive/topics_49208.htm?http://www.nato.int/cps/en/SID-4EDFBFD2-8FF93ABA/natolive/topics_49208.htm?http://www.nato.int/cps/en/SID-4EDFBFD2-8FF93ABA/natolive/topics_49208.htm?http://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12001C/htm/C_2001080PT.000101.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12001C/htm/C_2001080PT.000101.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12001C/htm/C_2001080PT.000101.htmlhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12002E/pdf/12002E_PT.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12002E/pdf/12002E_PT.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12002E/pdf/12002E_PT.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:198:0015:0017:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:198:0015:0017:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:198:0015:0017:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:198:0015:0017:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12002E/pdf/12002E_PT.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/pt/treaties/dat/12001C/htm/C_2001080PT.000101.htmlhttp://www.nato.int/cps/en/SID-4EDFBFD2-8FF93ABA/natolive/topics_49208.htm?http://unfccc.int/kyoto_protocol/items/2830.phphttp://europa.eu/legislation_summaries/institutional_affairs/treaties/amsterdam_treaty/a15000_pt.htm8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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transporte, as conexes transfronteirias, a concorrncia e o aprovisionamento estvel e
permanente), de um espao de regulao dos produtos energticos, e de um melhoramento da
eficincia energtica, conjugando estes com a proteco ambiental33.
No dia 13 de Dezembro de 2007, com a assinatura do Tratado de Lisboa, concretizou-se um novoavano na construo europeia. Adaptando as instituies europeias e a sua organizao, foi possvel
reforar a legitimidade democrtica europeia, ao mesmo tempo que se consolidaram os princpios
fundamentais da UE. Este novo quadro e instrumentos jurdicos, tornaram a estrutura orgnica mais
funcional, efectivaram a personalidade jurdica da UE34, simplificaram o processo decisrio,
conferiram poderes reforados ao Parlamento Europeu e criaram um novo mecanismo de
subsidiariedade entre os vrios parlamentos e a UE. O Tratado introduziu maiores responsabilidades
e garantias individuais aos Estados-Membros (como a liberdade de desvinculao da UE) e aos
cidados (atravs da Carta dos Direitos Fundamentais e de uma maior representatividade poltica).
Por fim, o Tratado serve de base orientadora aco europeia na resposta aos fenmenos da
globalizao, das alteraes climticas e da energia35.
Este constructo poltico-jurdico inovador ao nvel comunitrio elaborou em torno da poltica da
energia um leque de competncias no que respeita aos objectivos comuns dos Estados-Membros.
Tratando-se de um domnio de interesse regional cujas problemticas atingem todos os Estados-
Membros, todas as regies e todas as famlias, uma resposta unitria da UE posiciona-se como a
forma mais eficaz de salvaguardar a proteco do ambiente36, a segurana do aprovisionamento
energtico e a promoo de um dilogo em condies de competitividade com os pases produtores
de energia. Conforme se demonstrou at esta fase, os tratados fundadores da UE no incluam
disposies normativas especficas nesta matria, com a ressalva das normas e diplomas assinalados.
Com o Tratado de Lisboa, a nova base jurdica para a poltica energtica europeia, constante do
artigo 194. do Tratado sobre o Funcionamento da UE37, estabelece a seguinte redaco:
1. No mbito do estabelecimento ou do funcionamento do mercado interno e tendo em conta
a exigncia de preservao e melhoria do ambiente, a poltica da Unio no domnio da energia
tem por objectivos, num esprito de solidariedade entre os Estados-Membros:
a) Assegurar o funcionamento do mercado da energia;
b) Assegurar a segurana do aprovisionamento energtico da Unio;
33Cf.http://europa.eu/legislation_summaries/enlargement/western_balkans/l27074_en.htm.
34Passa a estar munido de personalidade jurdica, isto , passa a ter a capacidade para, em nome prprio, assinar tratados
internacionais, reforando o seu poder de negociao.
35 Cf.http://www.tratadodelisboa.com/.36Cf. Arts. 191. a 193. do Tratado sobre o Funcionamento da UE.
37Cf.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:PT:PDF.
http://europa.eu/legislation_summaries/enlargement/western_balkans/l27074_en.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/enlargement/western_balkans/l27074_en.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/enlargement/western_balkans/l27074_en.htmhttp://www.tratadodelisboa.com/http://www.tratadodelisboa.com/http://www.tratadodelisboa.com/http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:C:2010:083:0047:0200:PT:PDFhttp://www.tratadodelisboa.com/http://europa.eu/legislation_summaries/enlargement/western_balkans/l27074_en.htm8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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c) Promover a eficincia energtica e as economias de energia, bem como o
desenvolvimento de energias novas e renovveis; e
d) Promover a interconexo das redes de energia.
2. Sem prejuzo da aplicao de outras disposies dos Tratados, o Parlamento Europeu e oConselho, deliberando de acordo com o processo legislativo ordinrio, estabelecem as medidas
necessrias realizao dos objectivos a que se refere o n.1. Essas medidas so adoptadas
aps consulta ao Comit Econmico e Social e ao Comit das Regies. No afectam o direito de
os Estados-Membros determinarem as condies de explorao dos seus recursos energticos,
a sua escolha entre diferentes fontes energticas e a estrutura geral do seu aprovisionamento
energtico, sem prejuzo da alnea c) do n. 2 do artigo 192.
3. Em derrogao do n.2, o Conselho, deliberando de acordo com um processo legislativo
especial, por unanimidade e aps consulta ao Parlamento Europeu, estabelece as medidas
referidas naquela disposio que tenham carcter essencialmente fiscal.
No mbito de aplicao baseada no mercado interno e nos desgnios de salvaguarda dos nveis de
proteco ambiental e de sustentabilidade, a UE recolhe no seu seio atribuies vocacionadas para a
garantia do seu funcionamento e da segurana do aprovisionamento energtico, mas tambm para a
promoo da eficincia energtica e interligao das suas redes de fornecimento (atentando aos
nossos sublinhados). A aluso ao esprito de solidariedade entre Estados-Membros na execuo da
poltica europeia da energia tem a finalidade de estabelecer condies de auxlio, de dilogo e de
cooperao efectiva em cenrios de risco motivados por conflitos blicos (como guerras civis),
econmicos (como a alta de preos dos bens energticos) ou polticos (como a utilizao das
matrias-primas como armas), prevendo para o efeito o procedimento constante do art. 122. do
mesmo Tratado. Conforme dispe o n.2 do artigo, cabe ao Parlamento Europeu e ao Conselho a
competncia para legislar e cumprir com as atribuies definidas, aps consulta do Comit das
Regies e do Comit Econmico e Social Europeu, com a ressalva em matria fiscal (desde que
reunidos os requisitos cumulativos exigidos). A UE passa assim a dotar-se de competncias
partilhadas com os Estados-Membros (art. 4., n.2, alnea i) do Tratado), encontrando-se porem
apenas legitimada para agir na medida em que seja capaz de alcanar os interesses dos Estados-
Membros em condies mais favorveis, conforme determina o princpio da subsidiariedade. A
liberdade de actuao da UE encontra-se igualmente limitada no que respeita s escolhas dos
Estados-Membros das fontes e da estrutura do aprovisionamento energtico (com a excepo
constante da alnea c) do n.2 do art. 192. do Tratado, que permite suprimir esta liberdade de
escolha, desde que recolha os requisitos cumulativos de deciso tomada por unanimidade e
originada por razes ambientais). No art. 170. mantm-se a previso da contribuio da UE para a
criao e desenvolvimento da rede transeuropeia de energia.
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Em 2010, o ltimo Conceito Estratgico adoptado pela NATO em Lisboa afirmou a preocupao da
organizao sobre a importncia do transporte, comunicao e rotas de trnsito para a garantia da
segurana energtica, estabelecendo a necessidade em assegurar a sua estabilidade perante ataques
ou interrupes de fornecimento (pontos 13 a 15)38.
Mais recentemente, no intuito de reagir pura acepo da qualificao de ilha energtica39, a
celebrao do Pacto das Ilhas, a 12 de Abril de 2011 onde 51 representantes40 de ilhas europeias
assumiram a ttulo voluntrio a frente do peloto na criao de um fornecimento energtico
independente com preocupaes ambientais, numa plataforma sustentvel interligada de linhas
geogrficas e nacionais, de autoridades, territrios e populaes41, constituiu um assinalvel
desenvolvimento nas polticas naquelas circunscries e uma consolidao da estratgia arquitectada
para todo o espao europeu.
II.III-POLTICA EUROPEIA
O territrio europeu no abundante nos recursos energticos que determinam a actual matriz
energtica. A crescente dependncia perante pases terceiros coloca delicados desafios definio
de polticas de desenvolvimento econmico e social, visto o equilbrio entre um fornecimento seguro
e em condies economicamente viveis de produtos energticos origina tradicionalmente de pases
cujas estruturas polticas, sociais e ideolgicas so fundadas nas suas reservas, tornando-se
necessrio para o efeito promover a emergncia de novos fornecedores42. Estes factores geopolticos
associam-se desta forma a cenrios de instabilidade, conforme sucedeu no ps-guerra do Iraque,
com os ensejos nucleares do Iro (ou o abandono da opo pelo Japo e Alemanha), com o
desequilbrio da relao da procura pelas potncias emergentes (como a China e ndia), e ainda
quanto relao UE-Rssia.
A poltica europeia, amplamente influenciada pelo desenvolvimento legislativo comunitrio,
procurou executar as suas atribuies ao nvel do Parlamento Europeu e do Conselho, sobretudo na
definio de planos e medidas concretas a aplicar em todo o espao europeu. Para o efeito,
estrutura-se em quatro pilares:
Poltica de energia stricto sensu; Instrumentos de mercado;
38Cf.http://www.nato.int/lisbon2010/strategic-concept-2010-eng.pdf.
39Condio de no estar ou estar mal interconectado com o mercado interno de energia.
40Registo at 6 de Julho de 2011. Cf.http://www.islepact.eu/html/index.aspx?pageID=5000.
41Acordaram, entre outras medidas, ir alm dos objectivos da Unio Europeia para 2020, bem como em submeter um
Plano de Aco para a Energia Sustentvel nas Ilhas (cf.
http://www.islepact.eu/userfiles/file/Pact%20of%20Islands%20Brochure%20PT.pdf).42Barroso, J.M. (2011). Energy Priorities for Europe. Presentation of J.M. Barroso, President of the C ommission, to the
European Council, 4 February. Disponvel emhttp://ec.europa.eu/europe2020/pdf/energy_en.pdf.
http://www.nato.int/lisbon2010/strategic-concept-2010-eng.pdfhttp://www.nato.int/lisbon2010/strategic-concept-2010-eng.pdfhttp://www.nato.int/lisbon2010/strategic-concept-2010-eng.pdfhttp://www.islepact.eu/html/index.aspx?pageID=5000http://www.islepact.eu/html/index.aspx?pageID=5000http://www.islepact.eu/html/index.aspx?pageID=5000http://www.islepact.eu/userfiles/file/Pact%20of%20Islands%20Brochure%20PT.pdfhttp://www.islepact.eu/userfiles/file/Pact%20of%20Islands%20Brochure%20PT.pdfhttp://ec.europa.eu/europe2020/pdf/energy_en.pdfhttp://ec.europa.eu/europe2020/pdf/energy_en.pdfhttp://ec.europa.eu/europe2020/pdf/energy_en.pdfhttp://ec.europa.eu/europe2020/pdf/energy_en.pdfhttp://www.islepact.eu/userfiles/file/Pact%20of%20Islands%20Brochure%20PT.pdfhttp://www.islepact.eu/html/index.aspx?pageID=5000http://www.nato.int/lisbon2010/strategic-concept-2010-eng.pdf8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Investigao e inovao; Instrumentos financeiros.
A actual estratgia europeia43 tem por base o Livro Verde sobre a Energia44, de 8 de Maro de
2006. A opo escolhida clara e inequvoca. Objectivar e desenvolver uma Europa sustentvel,competitiva e segura energeticamente. Os referidos pilares iro nas prximas dcadas centrar-se em
seis domnios de actuao:
Competitividade e mercado interno da energia; Diversidade do cabaz energtico; Solidariedade; Desenvolvimento sustentvel; Inovao e tecnologia; Poltica externa.
A Comunicao da Comisso ao Conselho e ao Parlamento Europeu, Uma Poltica Energtica para
a Europa45, de Janeiro de 2007, desenvolveu as bases em que ir operar, proclamando uma actuao
imediata, ambiciosa, conjunta e de liderana responsvel. Reiterando o compromisso estabelecido
internacionalmente no cumprimento do Protocolo de Quioto (na reduo e mitigao de emisses
de gases com efeitos de estufa, face s alteraes climticas e poluio atmosfrica), a
sustentabilidade representa uma viso de vanguarda, sobretudo em sectores como o de produo de
energia e de transportes. A UE tem procurado despontar neste sector um mercado de
oportunidades, apostando na inovao tecnolgica e no conhecimento, atraindo investimento e
criando emprego. Por sua vez, a crescente dependncia de hidrocarbonetos importados a nvel
europeu, acompanhando a tendncia mundial de aumento em 41% da procura de petrleo at 2030,
torna cada vez mais necessrio o estabelecimento de polticas de solidariedade entre Estados
Membros, o investimento em novas formas de produo de energia, a procura de novos
fornecedores e de novas fontes, sendo a segurana46 a chave para os demais objectivos.
Paralelamente concorre a necessidade de optimizar a utilizao de energia numa regio cuja procura
de electricidade aumenta cerca de 1,5% ao ano (com a manuteno do status quo), que s por si
exigir um investimento nas prximas duas dcadas de 900 mil milhes de euros. Estes factos
43Seguindo a estratgia definida em 2003, com aDirectiva 2003/54/EC(da electricidade e mercado interno comum),
com aDirectiva 2003/30/EC(da promoo do uso de biocombustveis ou outros combustveis de base renovvel nostransportes), e, em 2005, no Livro Verde para a eficincia energtica ou Fazer mais com menos . Disponvel emhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2005/com2005_0265pt01.pdf.44
Cf.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0105:FIN:PT:PDF.45
Cf. COM (2007) 1 final, de 10.1.2007. Disponvel emhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDF.
46 Sendo de realar que havia j sido publicada pela Comisso aDirectiva 2006/67/EC, de 8 de Agosto, que procedeu publicao do texto que consolidado que impe aos Estados-Membros a obrigao de manter stocks mnimos depetrleo e/ou produtos petrolferos.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0037:0055:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0037:0055:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0037:0055:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:123:0042:0046:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:123:0042:0046:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:123:0042:0046:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2005/com2005_0265pt01.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2005/com2005_0265pt01.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0105:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0105:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0105:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:217:0008:0015:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:217:0008:0015:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:217:0008:0015:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:217:0008:0015:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2007:0001:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2006:0105:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/site/pt/com/2005/com2005_0265pt01.pdfhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:123:0042:0046:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2003:176:0037:0055:PT:PDF8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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consubstanciam a viso de que ponderoso aproveitar as carncias regionais de forma unitria, de
modo a suprir a notria exposio que a UE demonstra. A execuo de uma poltica e quadros
legislativos adequados torna fundamental o estabelecimento de um mercado interno de energia,
pacificando os preos da mesma, convidando por um lado competitividade e, por outro,
poupana de energia. No plano internacional, o dilogo com os parceiros energticos procura
estabelecer relaes fiveis que assegurem as exigncias futuras, com particular foco para o
aprovisionamento e transporte de energia. Nesta medida, a Comisso prope que os mercados da
UE e dos pases seus vizinhos sejam integrados atravs de uma comunidade pan-europeia da energia.
Ostentando um plano ambicioso, a aco projectada pretende transformar a Europa numa
economia energtica altamente eficiente e com baixa produo de dixido de carbono, impondo
uma nova revoluo industrial, potencializando os ganhos de competitividade e minimizando os
custos. Em Dezembro de 2008, os lderes europeus adoptaram o Pacote Clima-Energia (Metas
20:20:20)47, reunindo medidas para a reduo e mitigao da contribuio dos Estados-Membros
para as alteraes climticas, de modo a permitir um fornecimento regular e suficiente de energia.
Este pacto fixou metas para 2020, nomeadamente:
Reduzir em pelo menos 20% as suas emisses de gases de efeito de estufa (relativamenteaos nveis de 1990)48;
Alcanar 20% da produo total de energia com base em energias renovveis; Reduzir em 20% a energia primria por via da eficincia energtica.
Dada a sua localizao geogrfica, com mais de 50% do fornecimento de energia da UE
proveniente do exterior, a estratgia definida em termos de segurana, competitividade e
sustentabilidade49 postula complexos desafios quanto ao modo como pretendem gerir a liderana
nestes sectores face sua ampla dependncia energtica, na diplomacia estabelecida com a Rssia,
Organizao dos Pases Produtores de Petrleo (OPEP) e Arglia, os maiores fornecedores de energia
da UE, bem como a Ucrnia, Turquia e Egipto, pases de trnsito de energia50.
47Cf. COM (2008) 30 final, de 23.1.2008. Duas vezes 20 at 2020 As alteraes climticas, uma oportunidade para a
Europa. Disponvel em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0030:FIN:PT:PDF ehttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1998.48
Estabelecendo uma meta ainda mais ambiciosa, de reduo de 30%, em caso de obteno de um acordo internacional nalinha de continuidade do Protocolo de Quioto (cujo primeiro perodo de compromisso finda em 2012), que vinculasse osoutros pases desenvolvidos em atingir redues de emisses comparveis, e outros pases em desenvolvimento econmicomais avanado, de acordo com as suas responsabilidades e capacidades.49
Cf. COM (2010) 639 final, de 10.11.2010, Energia 2020 Estratgia para uma energia competitiva, sustentvel e segura.
Disponvel emhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:PT:PDF.50Cf.http://europa.eu/pol/ener/index_en.htme
http://europa.eu/legislation_summaries/energy/european_energy_policy/l27067_pt.htm.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0030:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0030:FIN:PT:PDFhttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1998http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1998http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:PT:PDFhttp://europa.eu/pol/ener/index_en.htmhttp://europa.eu/pol/ener/index_en.htmhttp://europa.eu/pol/ener/index_en.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/european_energy_policy/l27067_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/european_energy_policy/l27067_pt.htmhttp://europa.eu/legislation_summaries/energy/european_energy_policy/l27067_pt.htmhttp://europa.eu/pol/ener/index_en.htmhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:0639:FIN:PT:PDFhttp://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/08/1998http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0030:FIN:PT:PDF8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Em 2010, e na sequncia da Directiva 2009/28/EC51, a Comisso apresentou a Estratgia 202052,
que reiterou o projecto para os prximos 10 anos, com propostas adequadas poupana de energia,
competitividade dos mercados baseada na estabilidade de preos, segurana do aprovisionamento,
mas tambm liderana tecnolgica e negociao eficaz com os parceiros internacionais. O Comissrio
da Energia, Gnther Oettinger, afirmou53 que:
The energy challenge is one of the greatest tests for us all. Putting our energy system onto a
new, more sustainable and secure path may take time but ambitious decisions need to be
taken now. To have an efficient, competitive and low-carbon economy we have to europeanise
our energy policy and focus on a few but pressing priorities.
Este projecto define cinco prioridades que iro enquadrar o conjunto de iniciativas, propostas
legislativas e incentivos a efectivar nos 18 meses seguintes, nomeadamente em termos de:
Poupana de energia (com particular foco nos sectores dos transportes e edifcios); Mercado integrado pan-europeu de energia com infra-estruturas at 2015; Poltica unitria (27 Estados, uma s voz no mundo para a energia); Liderana em tecnologia e inovao energtica; Segurana energtica (no fornecimento e preos).
A primeira prope-se a ajudar os proprietrios e as entidades locais a financiarem medidas de
restaurao de imveis e de poupana de energia, propondo incentivos ao investimento e
instrumentos financeiros inovadores. As medidas tero por objecto o sector pblico, que dever ter
em considerao a eficincia energtica aquando da adjudicao de obras e da aquisio de servios
ou produtos. No sector da indstria, os certificados de eficincia energtica podero ser um
incentivo para as empresas investirem em tecnologia de baixos consumos de energia. A segunda
prioridade implicar um avultado investimento na ordem de 1 bilio de euros e a reduo
burocrtica dos procedimentos de licenciamento. A terceira opo atribui primazia ao aprofundar
dos termos do Tratado para a Comunidade da Energia (em particular, com pases da regio dos
Balcs) e a cooperao com frica. No que concerne inovao, sero desenvolvidos quatro grandes
projectos para a competitividade: novas tecnologias para as redes inteligentes e armazenamento de
51Cf. Directiva relativa promoo da utilizao de energia proveniente de fontes renovveis. Disponvel emhttp://eur-
lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDF.52
Os objectivos da UE em matria de energia foram incorporados na Estratgia Europa 2020 para um crescimentointeligente, sustentvel e inclusivo, adoptada pelo Conselho Europeu em Junho de 2010. Para alm das metas propostas
em 2008, acrescem nesta sede medidas relacionadas com o emprego, investigao e desenvolvimento, educao epobreza. Disponvel emhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDF.53
http://ec.europa.eu/commission_2010-2014/oettinger/headlines/news/2010/11/20101110_en.htm.
http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDFhttp://ec.europa.eu/commission_2010-2014/oettinger/headlines/news/2010/11/20101110_en.htmhttp://ec.europa.eu/commission_2010-2014/oettinger/headlines/news/2010/11/20101110_en.htmhttp://ec.europa.eu/commission_2010-2014/oettinger/headlines/news/2010/11/20101110_en.htmhttp://ec.europa.eu/commission_2010-2014/oettinger/headlines/news/2010/11/20101110_en.htmhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2010:2020:FIN:PT:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDFhttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2009:140:0016:0062:en:PDF8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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electricidade; investigao sobre biocombustveis de segunda gerao; parceria cidades
inteligentes (vocacionada para a poupana de energia) 54.
IIITENDNCIAS ACTUAIS
III.IALEMANHA
A Alemanha encontra-se em transio para a era das energias renovveis. Reconhecendo a
disciplina energtica como uma posio vital para a prossecuo dos interesses actuais e futuros de
desenvolvimento social e econmico, a mudana do perfil energtico est no cerne da sua estratgia
para o futuro, conforme se observou com a deciso de terminar com a opo nuclear55.
Concomitantemente com o trmino da produo de energia nuclear, medida aprovada em 1 de Julho
de 201156, o pacote promove a expanso do uso de energias renovveis e a extenso da necessria
rede elctrica de suporte. Os trs objectivos centrais, consubstanciados na Estratgia para a Energia
do governo alemo, consistem em:
Sustentabilidade ambiental; Segurana do aprovisionamento; Acessibilidade.Com este plano pretende-se assegurar que o fornecimento de energia no seja interrompido,
que o seu custo no se torne proibitivo, ao mesmo tempo que mantm o pas como um local
atractivo para o desenvolvimento de negcios e que se cumpre com as metas relacionadas com as
alteraes climticas. A actual discusso situa-se, de modo incontornvel, no plano nuclear.
Decidindo encerrar todas as centrais nucleares at ao final do ano de 2022, o cumprimento da
vontade da sociedade alem exigir um planeamento faseado, complexo e rigoroso. A
compensao da produo dever ser, por essa via, implementada mais rapidamente do que o
planeado inicialmente (prazo encurtado de dez para quatro anos), prevendo-se que em 2020
sejam responsveis por um mnimo de 35% da energia consumida no pas. Estas medidas,
juntamente com a adaptao das infra-estruturas e a eficincia energtica (em particular, no
sector dos transportes e residencial), so tambm objecto das actuais tendncias da Alemanha,
apresentando em todo o pas uma rede mais adequada s actuais e futuras necessidades em
termos de procura e gesto da energia57. A contratualizao com a Rssia de um oleoduto que
54Cf.http://www.intelligentcities.net/uploads/gc/10066_INTERREG_CNC.pdf.
55 Cf. Dempsey, Judy et al. (2011). Germany to close all nuclear plants by 2022 in New York Times, 30 de Maio.
Disponvel emhttp://www.nytimes.com/2011/05/31/world/europe/31germany.html.56
Cf. Associated Press. (2011). German nuclear ban approved in New York Times, 1de Julho. Disponvel em
http://www.nytimes.com/2011/07/01/world/europe/01briefs-Germany.html.57Cf. http://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-
breg__en.html.
http://www.intelligentcities.net/uploads/gc/10066_INTERREG_CNC.pdfhttp://www.intelligentcities.net/uploads/gc/10066_INTERREG_CNC.pdfhttp://www.intelligentcities.net/uploads/gc/10066_INTERREG_CNC.pdfhttp://www.nytimes.com/2011/05/31/world/europe/31germany.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/05/31/world/europe/31germany.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/05/31/world/europe/31germany.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/07/01/world/europe/01briefs-Germany.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/07/01/world/europe/01briefs-Germany.htmlhttp://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-breg__en.htmlhttp://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-breg__en.htmlhttp://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-breg__en.htmlhttp://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-breg__en.htmlhttp://www.bundesregierung.de/nn_6538/Content/EN/Artikel/__2011/06/2011-06-06-energiewende-text-breg__en.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/07/01/world/europe/01briefs-Germany.htmlhttp://www.nytimes.com/2011/05/31/world/europe/31germany.htmlhttp://www.intelligentcities.net/uploads/gc/10066_INTERREG_CNC.pdf8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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liga estes dois pases constituiu um crucial desenvolvimento nas opes energticas da Alemanha,
permitindo uma maior segurana no aprovisionamento energtico, e nas opes da UE, na sua
coordenao regional. Porm, este negcio sofreu forte oposio da Polnia, Ucrnia e pelos
estados blticos que se acharam desconsiderados no projecto, uma vez que pretendiam
beneficiar do pagamento de taxas de transporte58.
III.IIPASES NRDICOS
A poltica energtica da Noruega funde-se com a poltica ambiental. As suas polticas assentam no
custo eficiente e numa lgica de obteno das maiores redues possveis com o dispndio do menor
nmero possvel de recursos. Para o efeito, instrumentos econmicos transectoriais concebem o
alicerce para uma estrutura descentralizada, assente na relao custo-benefcio e na informao por
via a assegurar que quem polui, paga pelas suas emisses. A Noruega assim um pas de tradiesambientais, lder em energias renovveis (em particular, hidroelctrica, que fornece quase a
totalidade das necessidades do pas) e ao mesmo tempo o sexto maior produtor de petrleo mundial
e o segundo maior exportador de gs natural (2010)59. Em 2030, o compromisso para alcanar o
estatuto de neutralidade em carbono.
A estratgia da Dinamarca preconiza a independncia energtica a longo prazo e a reduo das
emisses de gases de efeito de estufa. Para o efeito, colocou em prtica em 2008 um conjunto de
medidas mais ambiciosas do que as estabelecidas pela UE, colocando a meta para 2011 de alcanar
20 % de produo de energia tendo por base fontes renovveis e, at 2020, elevar esse registo para
30%. A Dinamarca lder desde os anos 80 em energia elica, tendo apostado recentemente na
implementao de novas centrais off-shore, na iseno de impostos dos veculos elctricos e dos
movidos a hidrognio at 2012, mas tambm nos incentivos investigao nas reas de energia
solar, baterias elctricas e energia das ondas60.
A Islndia ambiciona o reconhecimento enquanto lder ambiental escala mundial. Em 2007, o
governo de coligao declarou essa vontade, posicionando as estruturas governamentais,
empresariais e educacionais para a defesa dos recursos naturais e a resistncia poluio. Para tal,
consideram essencial reunir um consenso na necessidade em conservar o valor das reas naturais
nacionais e definir um rigoroso projecto para as alteraes climticas. Consideram igualmente
importante a relevncia em estabelecer um plano de florestao e de reclamao de territrios, mas
58Paterson, Tony. (2005). Germany's new gas pipeline to Russia angers neighbours in The Independent. Disponvel em
http://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-
518834.html.
59 Cf.http://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/3421.htm.60Cf. Juventude Social-democrata. 2010. Opes Energticas para Portugal: produo sustentvel e consumo eficiente.
Pactor. Lisboa. Pgs.23-24.
http://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-518834.htmlhttp://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-518834.htmlhttp://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-518834.htmlhttp://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/3421.htmhttp://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/3421.htmhttp://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/3421.htmhttp://www.state.gov/r/pa/ei/bgn/3421.htmhttp://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-518834.htmlhttp://www.independent.co.uk/news/world/europe/germanys-new-gas-pipeline-to-russia-angers-neighbours-518834.html8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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tambm a criao de incentivos para o uso de veculos amigos do ambiente e ainda para
exploraes hidroelctricas e geotrmicas. Em 2011, o Governo islands publicou a estratgia Iceland
202061, assente no conhecimento, sustentabilidade e bem-estar, visando medidas integradas e
alcanveis fundadas na sustentabilidade entre as necessidades actuais do pas e as perspectivas
econmicas e sociais futuras, formulando equilbrios em consonncia com a segurana e a eficincia,
entre a natureza e ambiente e ainda os interesses das geraes futuras62.
III.IIIPORTUGAL
A poltica energtica portuguesa assenta a sua estratgia actual e futura na Estratgia
Nacional para a Energia para 202063. As suas linhas de actuao pautam-se pelos seguintes
objectivos:
Reduzir a dependncia energtica externa para 74% em 2020; Produzir 60% da electricidade atravs de fontes renovveis e 31% do total de
energia atravs de fontes endgenas;
Reduzir o consumo de energia final em 20% atravs da eficincia energtica; Reduzir em 25% o saldo importador energtico; Consolidar o clusterportugus das energias renovveis, criando 100 000 postos
de trabalho;
Desenvolver o cluster industrial associado promoo da eficincia energtica,criando 21 000 postos de trabalho.
A concretizao destas medidas so estabelecidas por intermdio do Plano Nacional para
as Energias Renovveis, tendo como baliza o ano de 2020. Estas do particular destaque ao
investimento elico on-shore e off-shore (que em 2009, colocava a produo no 2. lugar a
nvel mundial, seguindo a Dinamarca), mas tambm nas fontes solares e hdricas. Prev-se
que seja duplicada a potncia ao nvel das grandes e pequenas hdricas, com reaproveitamentos
dos cursos de gua, bem como da potncia elica instalada. Em 2020, a biomassa atingir 9%,
seguida pela electricidade solar que representar 7% do consumo.
III.III.IREGIO AUTNOMA DOS AORES
A matriz energtica renovvel constitui um pilar incontornvel nas condies de actuao da
Regio Autnoma dos Aores, permitindo de modo eficaz reagir ao afastamento do territrio
61Cf. Iceland 2020. (2011). Prime Minister Office. Disponvel em
http://www.forsaetisraduneyti.is/media/2020/iceland2020.pdf.62
Cf.http://www.nordicenergysolutions.org/.
63 Cf.http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspx.
http://www.forsaetisraduneyti.is/media/2020/iceland2020.pdfhttp://www.forsaetisraduneyti.is/media/2020/iceland2020.pdfhttp://www.nordicenergysolutions.org/http://www.nordicenergysolutions.org/http://www.nordicenergysolutions.org/http://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspxhttp://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspxhttp://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspxhttp://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspxhttp://www.portugal.gov.pt/pt/GC18/Governo/Ministerios/MEI/ProgramaseDossiers/Pages/20100415_MEID_Prog_ENE2020.aspxhttp://www.nordicenergysolutions.org/http://www.forsaetisraduneyti.is/media/2020/iceland2020.pdf8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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continental comunitrio e desconexo com o mercado interno e redes pan-europeias de
energia. O investimento no sector energtico dos que mais se fazem sentir na Regio, onde o
Grupo EDA64 tem um plano de investimento anual na ordem de 60 milhes de euros num quadro
a mdio prazo aproximado de 340 milhes de euros. Esse investimento teve como efeito uma
produo energtica de origem renovvel no ano de 2009 na ordem dos 26%65, evitando um
consumo superior a 33 mil toneladas de fuelleo e a emisso para a atmosfera de cerca de 103
mil toneladas de dixido de carbono66. Os valores do ano de 2010 indicam que a Regio produziu
na componente renovvel 28% (22% geotrmica, 4% hdrica e 2% elica)67 da produo de
electricidade. No ms de Janeiro de 2011, a produo de energia elctrica de origem geotrmica
teve um crescimento de 26,5% e a produo de origem hdrica aumentou 9,4%, face ao mesmo
ms do ano anterior, tendo atingido estas duas fontes primrias 50,7% da produo total de
electricidade na ilha de So Miguel, o que corresponde taxa mxima de energias renovveis
alcanada nesta ilha68. Em Abril de 2011, a emisso de electricidade tendo por base energia
geotrmica ultrapassou pela primeira vez a termoelctrica em So Miguel, atingindo com as
restantes fontes endgenas 54% da produo elctrica na ilha69.
Esta afirmao conduziu a que o Governo Regional propusesse um ambicioso objectivo a curto
prazo para a poltica energtica dos Aores, nomeadamente o de alcanar a meta de produo de
electricidade com base em fontes renovveis70:
Em 2014, a meta de 50%; Em 2018, a meta de 75%.
Estudos realizados apontam para que as ilhas mais a Ocidente sejam aquelas com maior
apetncia para uma independncia energtica. Condies endgenas, histricas, demogrficas
tm evidenciado uma natural capacidade da ilha das Flores de se auto-sustentar em termos
energticos, bastando para o efeito constatar que durante o perodo de Inverno a ilha capaz de
produzir durante algumas horas energia elctrica puramente com base em energias renovveis.
64Grupo EDA Electricidade dos Aores.
65 Cf. Renovveis garantiram 26% da produo de energia da EDA. (2010). in Acoriano Oriental, de 27 de Janeiro.Disponvel emhttp://www.acorianooriental.pt/noticias/view/199542.66
Cf. Henriques, Marcos. (2010). EDA no desiste da Geotermia na ilha Terceira e injecta mais 10 milhes de euros inDirio dos Aores, de 24 de Junho. Disponvel emhttp://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32.67
Cf. Energia: Renovveis representaram 28% da produo da eltrica dos Aores em 2010. (2011). in Jornal Expresso,disponvel em http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431.68
Atinge o Mximo de Sempre. (2011). in EDA Informa, n. 138 (Janeiro/Fevereiro), Pg. 15. Disponvel emhttp://www.eda.pt/upload2/eda_informa_138_jan_fev_2011_2011_03_10.pdf.69
Geotermia ultrapassa Trmica em S. Miguel. (2011). in Dirio dos Aores, de 11 de Maio. Disponvel emhttp://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-
em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22.70Aores: Carlos Csar admite elctrica aoriana EDA sem maioria de capitais pblicos. (2010). in Jornal i, de 6 de
Setembro.
http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/199542http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/199542http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/199542http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://www.eda.pt/upload2/eda_informa_138_jan_fev_2011_2011_03_10.pdfhttp://www.eda.pt/upload2/eda_informa_138_jan_fev_2011_2011_03_10.pdfhttp://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=9876:geotermia-ultrapassa-termica-em-s-miguel&catid=51:actualidade&Itemid=22http://www.eda.pt/upload2/eda_informa_138_jan_fev_2011_2011_03_10.pdfhttp://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://aeiou.expresso.pt/energia-renovaveis-representaram-28-da-producao-da-eletrica-dos-acores-em-2010=f630431http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32http://www.diariodosacores.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=5816:eda-nao-desiste-do-projecto-geotermico-na-ilha-terceira-e-injecta-mais-10-milhoes-de-euros&catid=16:destaqueseconomia&Itemid=32http://www.acorianooriental.pt/noticias/view/1995428/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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Tambm a ilha do Corvo, apesar de at ao momento apenas ter produo de base termoelctrica,
a sua escassa populao, os tremendos custos do fornecimento de petrleo e de gs tornam a
introduo de energias renovveis de relevncia vital71. A ilha da Graciosa72 tem actualmente um
projecto em fase de contratualizao, previsto para um perodo de 20 anos, que passa por torn-
la na primeira ilha do mundo totalmente abastecida por energias renovveis, e, por isso, a
primeira do mundo sem emisses de dixido de carbono. O projecto prev o desenvolvimento de
sistemas de armazenamento (com grandes baterias que so carregadas sempre que o vento e o
sol produzam mais electricidade do que aquela que consumida e descarregadas de modo
controlado quando o consumo excede a produo) e solues de rede seguras, estveis,
acessveis e eficientes. A abundncia de recursos naturais73, a desconexo com a rede de energia
por cabo submarino, uma maior sensibilizao local e as dimenses reduzidas daquela ilha,
consagram-na como uma candidata ideal para a implementao de um projecto que se prev que
eventualmente possa ser estendido a outras ilhas ou regies74.
Na rea da investigao, o Projecto Green Islands constitui um programa de excelncia neste
campo, enquadrado no Programa MIT-Portugal75, coordenado pela Agncia Regional de Energia e
Ambiente, Universidade dos Aores e financiado pela Fundao para a Cincia e Tecnologia,
encontra-se a desenvolver ferramentas inovadoras para um planeamento de energia tendente
optimizao dos recursos energticos endgenos s realidades aorianas, atravs da eficincia
energtica, alterao dos comportamentos de consumo, pela mobilidade elctrica e pelo
desenvolvimento das potencialidades da biomassa.
A construo de uma autntica autonomia energtica regional tem resultado numa aposta de
sucesso. Porm, a inevitvel dependncia externa que determina o perfil energtico aoriano,
como no caso dos transportes, e a actual falta de condies tecnolgicas aptas a conservar a
energia produzida de base renovvel obstam a uma plena autonomia.
III.IVREINO UNIDO
O publicitar do Livro Branco para a Energia, perspectivando a criao de uma economia
de baixo teor de carbono76, em 2003, e o encarar do desafio, em 2007, delineou uma postura
71Cf. Silva, Joo Manuel Monteiro da. (2005). The Prospects of Renewable Energy Sources in the Azores Islands in
100% RES A challenge for island sustainable development. Instituto Superior Tcnico & UNESCO Center of the CanaryIslands. . Pgs. 43-48.72
Cf. Projecto Graciosa. Disponvel emhttp://www.younicos.com/en/republic-of-younicos/graciosa/index.html.73
A ilha da Graciosa no tem gua com potencial energtico, nem sistemas de armazenagem de gua, nem potencialgeotrmico explorvel, nem rea suficiente para gerar a sua electricidade a partir dos seus prprios bio-combustivis.74
Projecto Graciosa Primeira ilha totalmente abastecida por energia renovvel. (2011). In Dirio Insular, de 22 deMaio.
75Cf. Spake, Amanda. (2010). Project Aims to Make Azores Islands a Climate Change Mode inAmerica.Gov Archive 1de Junho. Bureau of International Information Programs, U.S. Department of State.76
Concretizada em 2009, com o Plano de Transio para um Reino Unido de reduzido carbono.
http://www.younicos.com/en/republic-of-younicos/graciosa/index.htmlhttp://www.younicos.com/en/republic-of-younicos/graciosa/index.htmlhttp://www.younicos.com/en/republic-of-younicos/graciosa/index.htmlhttp://www.younicos.com/en/republic-of-younicos/graciosa/index.html8/2/2019 Polticas Energticas Europeias - A construo europeia e as tendncias actuais
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poltica caracterizada por uma aposta nas energias renovveis e na eficincia energtica, e
preparou as bases para a instalao de centrais nucleares de nova gerao. Em 2003, a
estratgia77 postulava uma viso a longo prazo (at 2050) para a poltica energtica
combinando as polticas de ambiente, segurana do fornecimento, competitividade e
desgnios sociais. Os objectivos definidos passavam por:
Reduzir emisses de dixido de carbono em 60% at 2050, devendo apresentarresultados em 2020;
Manter a confiana do fornecimento energtico; Promover a competitividade dos mercados do Reino Unido, assistindo o
desenvolvimento econmico sustentvel;
Aperfeioar a produtividade; Assegurar que cada lar aquecido de forma adequada e econmica.
Em 2007, a anlise do impacte daquelas medidas encaminhou para o reafirmar da
necessidade em reagir perante as alteraes climticas e a segurana energtica78. Estas
estratgias foram responsveis pela Lei de Energia de 201079, que procurou concretizar as
seguintes medidas:
Incentivos ao sequestro de carbono; Apoios sociais aos preos de energia; Definio das atribuies da Ofgem80, devendo considerar a reduo de emisses
de dixido de carbono e o fornecimento de bens energticos em segurana, no
interesse dos consumidores;
Preveno da explorao do mercado da energia; Outras medidas, como a obrigatoriedade estatal de apresentao de relatrios
alusivos implementao das aces em curso e a definio normas de defesa do
consumidor (nas tarifas do gs e electricidade).
Por fim, em 16 de Maro de 2011, foi apresentado um projecto de lei na Casa dos Comuns
relativo energia 2010-2011, destinando-se esta ao estabelecimento de medidas de
77Cf. Energy white paper 2003: Our energy future creating a low-carbon economy. (2003). Department of Energy and
Climate Change. Disponvel emhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_03/file10719.pdf.78
Cf. Energy white paper 2007: Meeting the energy challenge. (2007). Department of Energy and Climate Change.Disponvel emhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_07/file39387.pdf.79 Cf.http://www.decc.gov.uk/assets/decc/legislation/energybill/1_20100226093333_e_@@_energybillfactsheetsummary.pdf.80
Denominao da entidade reguladora dos mercados de gs e electricidade. Cf.http://www.ofgem.gov.uk/.
http://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_03/file10719.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_03/file10719.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_03/file10719.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_07/file39387.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_07/file39387.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/publications/white_paper_07/file39387.pdfhttp://www.decc.gov.uk/assets/decc/