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EXMO SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA
COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ.
Ref.: IPs 038/2014, 214/2017 – COINPOL
MPRJ 2017.01075583
Autos 005474-47.2014.8.19.0004
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (CNPJ 28.305.936/0001-40), por intermédio dos Promotores de
Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime
Organizado (GAECO) que adiante subscrevem vem, no exercício da
titularidade da ação penal conferida pelo art. 129, inciso I, da CRFB,
oferecer
DENÚNCIA
em face de:
1. LUIS ANDERSON AZEREDO COUTINHO, brasileiro, RG nº.
9983964-9, CPF nº 032.371.677-62, nascido em 21/05/1973, filho de Luiz
Antonio de Azeredo Coutinho e Joilce Coutinho da Silva, com endereço na
Rua Marques de Paraná, n. 349, bloco 01, apto. 1801, Centro, Niteroi, RJ;
na Rua Padre Gusmão, n. 95, casa, Centro, São Gonçalo, RJ, na Avenida
José Mendonça de Campos, n. 1225, loja 01, Mutondo, São Gonçalo, RJ;
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2. ALEXANDRE DE AZEREDO COUTINHO, vulgo “TIOCO”,
brasileiro, RG nº. 10637548-8, CPF nº 074.448.767-62, nascido em
27/05/1975, filho de Luiz Antonio de Azeredo Coutinho e Joilce Coutinho
da Silva, com endereço na Avenida Nilo Peçanha, n. 495, apto. 502, Bloco
B ou 2, Centro, Cabo Frio, RJ;
3. RENATO DE FREITAS LEMGRUBER, brasileiro, solteiro, RG nº
6687442-1, CPF nº 866.746.337-04, nascido em 16/08/1965, filho de
Edison Perlingeiro Lengruber e Nelly de Freitas Lengruber, com endereço
na Rua Andrade Pinto, n. 18, apto. 1110, Fátima, Niterói, RJ;
4. SIMONE DIAS SERPA, brasileira, casada, RG nº 11388084-3, CPF
nº 078.025.627-16, nascida em 27/09/1977, filha de Rinan Monteiro
Serpa e Luciara Dias Serpa, com endereço na Rua Marques de Paraná, n.
349, bloco 01, apto. 1801, Centro, Niteroi, RJ;
5. PATRICK RANGEL LUNA DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº
12364048-4, nascido em 02/03/1981, filho de Marcos Manoel Luna da
Silva e Alzimar Rangel da Silva, com endereço na Rua Gisela, antiga Rua
51, lote 34, QD 185, Jardim Atlântico, Maricá, RJ.
6. ALLAN KARDEC SILVA MENEZES, vulgo “BRINQUINHO”,
casado, RG n. 47180468, policial civil matrícula 2654614, CPF n.
688.921.367-04, nascido em 10/07/1967, filho de Gelson Figueiredo de
Menezes e Izilda Augusta Silva de Menezes, com endereço na Rua Orlando
Rangel, n. 221, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ;
7. RINAN MONTEIRO SERPA, brasileiro, casado, RG n. 44663326,
CPF n. 054.205.367-57, nascido em 02/10/1949, filho de Dorino Serpa e
Zulmira Monteiro Serpa, com endereço na Rua Barão de Mauá, n. 30, QD
D, Ponta D’Areia, Niterói, RJ;
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8. SÉRGIO FELIPPE DE FREITAS, vulgo “NENÉM”, brasileiro,
solteiro, RG n. 9696561-1, CPF n. 026.374.017-02, nascido em
21/05/1973, filho de Guilherme Pereira de Freitas e Sonia Maria Felippe
de Freitas, com endereço na Rodovia Amaral Peixoto, km 104, casa 02,
Praia Linda, São Pedro D’Aldeia, RJ;
9. ILZIMAR DOS SANTOS, vulgo “MAZINHA”, brasileira, casada,
técnica de contabilidade, RG nº 119013985, IFP, CPF nº 018.519.377-30,
nascida em 15/10/1967, filha de José Laureano dos Santos e Iracema
Paiva dos Santos, com endereço na Rua Jornalista Alberto Francisco
Torres, n. 91, apto. 304, Icaraí, Niterói, RJ;
10. RÓBSON GONÇALVES MATTOS, brasileiro, casado, RG nº
9207095-2, CPF nº 015.674.237-36, nascido em 13/07/1971, filho de
Edison Mattos e Jandira Gonçalves Mattos, com endereço na Rua
Jornalista Alberto Francisco Torres, n. 91, apto. 304, Icaraí, Niterói, RJ e
na Rua Capitão João Peixoto, n. 398, Nova Cidade, São Gonçalo, RJ;
11. MARCELO DA SILVA COUTINHO, vulgo “MARCELÃO”, brasileiro,
RG 11394823-6, CPF 073.764.957-70, nascido em 15/02/1975, filho de
Pedro Jorge de Azeredo Coutinho e Isabel da Silva Coutinho, residente na
Rua Miguel de Frias, n. 95, apto. 802, Icaraí, Niterói, RJ;
12. NESTOR MAIA NETTO, vulgo “NESTOR ou VELHO”, brasileiro,
casado, policial civil, matrícula 269.906-4, RG n. 81346289-2, CPF
517.435.407-44, nascido em 21/07/1958, filho de Nestor Maia Filho e
Waltranud Ohlmann da Silva, com endereço na Rua Itaocara, n. 78, Santa
Rosa, Niterói, RJ, CEP 24.240-100;
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13. ALZIR RODRIGUES, “DR. ALZIR”, brasileiro, casado, advogado,
RG n. 80507855-7, CPF 035.505.757-34, filho de Aldo Rodrigues e Nazir
Ferreira Rodrigues, nascido em 28/12/1940, com endereço na Rua
Ernesto Franca, n. 689, Mutuaguaçu, São Gonçalo, RJ;
14. RONALDO ANTUNES BLANCO, brasileiro, casado, policial civil,
matrícula 264.630-5, RG 4155078-1, CPF n. 536.842.227-04, nascido em
08/06/1957, filho de Ivan Rezende Blanco e Dulcinéia Antunes Blanco,
com endereço na Rua Augusto Rusch, n. 45, Bloco 15, apto. 502,
Colubande, São Gonçalo, CEP 24451-650 e Rua Cabo José Rodrigues. N.
220, Jardim Marambaia, Itaboraí, RJ;
15. BELBI BENTO SANTOS DA ROSA, brasileiro, casado, policial
militar da reserva, RG n. 67405597, nascido em 15/08/1964, filho de
Benio Santos da Rosa e Nilá Gomes dos Santos, com endereço na Rua
Itália, n. 205, Bairro Maria Paula, Niterói, RJ;
16. MARCOS JOSÉ DUARTE DA SILVA, brasileiro, casado, ex-policial
militar, RG n. 89451397, CPF 018.508.987-90, nascido em 18/06/1970,
filho de Maria da Conceição Duarte da Silva, com endereço na Ladeira
Major Rocha, n. 660, casa 04, Ponta D’Areia, Niterói, RJ e Ladeira Maria
das Dores, n. 12, Travessa Particular, Ponta D’Areia, Niteroi, RJ;
17. ROGÉRIO DE SÁ NUNES, brasileiro, RG n. 96491881, CPF
026.473.647-88, nascido em 02/03/1973, filho de Cassiano da Silva
Nunes e Junita de Sá Nunes, com endereço na Rua Ricardo Nogueira, n.
55, apto. 303, Bairro Itaúna, São Gonçalo, RJ e Rua Tiradentes, lote 25 –
A, quadra P, casa 03, Araruama, RJ;
18. JORGE BARROS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, policial militar
da reserva, RG n. 63376057, CPF 757.612.117-34, nascido em
14/12/1962, filho de José Garcia dos Santos e Maria Barros dos Santos,
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com endereço na Rua João Machado, n. 30, casa 02, Itaúna, São Gonçalo,
RJ;
19. CARLOS EDUARDO COELHO DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG
109328310, CPF 089.613.067-31, nascido em 14/11/1979, filho de
Manoel Coelho Sobrinho e Tita Maria da Silvam residente na Rua Monteiro
da Cruz, n. 71,casa 02, Bairro Itaúna, São Gonçalo, RJ, CEP 24474-606;
20. HERMES TEIXEIRA DE SOUZA, brasileiro, solteiro, policial militar
da reserva, RG n. 69646263, nascido em 03/12/1963, filho de Ermito
Pereira de Souza e Maria Albertina Teixeira de Souza, com endereço na
Rua João Machado, n. 629, casa 06, Itaúna, São Gonçalo, RJ;
21. CAUBI DE LUCENA CARNEIRO, brasileiro, RG 80577144-1, IFP,
CPF n. 177.804.207-44, nascido em 15/11/1942, filho de Augusto de
Lucena Carneiro e Maria José Rocha, com endereço na Rua Salvatori, n.
329, Colubandê, São Gonçalo, RJ;
22. ULISSES PEIXOTO DA COSTA, brasileiro, casado, ex-policial
militar, RG 104509104, CPF 043.889.447-26, nascido em 12/02/1976,
filho de Nilton Peixoto da Costa e Orenite Conceição de Souza, com
endereço na Rua Marcos Costa, lote 42, QD 108, Jardim Catarina, São
Gonçalo, RJ;
23. ALEX SANDRO DE OLIVEIRA LEMOS, brasileiro, casado, RG
101972701, CPF 032.038.077-77, nascido em 25/09/1976, filho de Luiz
Carlos Prado de Lemos e Maria Cristina Oliveira Lemos, com endereço na
Rua Alfredo Backer, n. 367, Alcântara, São Gonçalo e Rua Julio Teixeira de
Oliveira, n. 373, estrela do Norte, São Gonçalo, RJ;
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24. WILSON DA CONCEIÇÃO, brasileiro, policial militar aposentado,
CPF 415.071.427-49, nascido em 24/02/1950, filho de Maria da conceição
e Aristides da Conceição, com endereço na Rua Riodades, n. 145, bloco
03, apto. 203, Fonseca, Niterói, RJ;
25. FERNANDO LEONARDO MACEDO DE SOUSA, brasileiro, solteiro,
ex-policial militar, RG n. 114543093, nascido em 12/10/1979, filho de
José Fernandes de Sousa Rola e Elisete Oliveira Macedo de Sousa, com
endereço na Rua Ismael Passos, n. 402, Mutuaguaçu, São Gonçalo, RJ e
Estrada da Conceição, n. 1043, Sobrado, Mutuá, São Gonçalo, RJ;
26. GABRIEL DE LIMA AZEREDO COUTINHO, brasileiro, solteiro, RG
n. 289466989, CPF 129.036.157-64, nascido em 29/12/1994, filho de Luis
Anderson Azeredo Coutinho e Adriana Nunes de Lima, com endereço na
Rua Professor Altivo, n. 324, Mutuá, São Gonçalo, Rio de Janeiro, RJ;
27. DOUGLAS MENDES PAULINO, brasileiro, RG n. 21148044-7, CPF
113.153.317-80, nascido em 26/06/1987, filho de Nilson Paulino e Ivone
Salvino Mendes Paulino, com endereço na Rua Vicente celestino, n. 3,
Colubandê, São Gonçalo e Rua Augusto Francisco ferreira, n. 163,
Colubandê, São Gonçalo, RJ;
28. FÁBIO CARLOS DA SILVA CAMPOS FILHO, vulgo “FABINHO”,
brasileiro, solteiro, RG n. 83011747-85, nascido em 08/04/1956, filho de
Fábio Carlos da Silva Campos e Iracema Maria Campos, com endereço na
Rua Otacílio de Souza, n. 123, apto. 103, Califórnia, São Gonçalo, RJ;
29. LEONARDO DE ANDRADE CORREA, vulgo “MONSTRO ou
AQUÁTICO”, brasileiro, solteiro, RG 121366645, CPF 095.705.807-12,
filho de Pedro Corrêa Feio Filho e Suely Pinheiro de Andrade, com
endereço na Avenida Martins Ferreira, n. 137, Bairro São Miguel, São
Gonçalo, RJ, CEP 24445-710;
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30. CHARLES COUTINHO SANTOS, brasileiro, RG n. 10304682-7, CPF
075.651.667-66, nascido em 11/10/1978, filho de Jorge Paiva Santos e
Nanci Coutinho Santos, com endereço na Rua Mário Alves, n. 69, apto.
901, Icaraí, Niterói, RJ e Rua Fonseca Ramos, n. 233, apto. 503, Centro
São Gonçalo, RJ;
31. ALEXSANDER TAVARES DIAS, brasileiro, RG n. 11625275-0, CPF
097.253.327-33, nascido em 01/12/1978, filho de Rilandes Dias e Marilda
Tavares Dias, com endereço na Rua Orlando Rangel, n. 121, fundos,
Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ;
32. JAIRO RODRIGUES GOMES, brasileiro, RG n. 7402048-8, CPF
871.850.837-53, nascido em 25/06/1966, filho de Jarinho Gomes e
Jurema Rodrigues Gomes, com endereço na Rua Bernardo Saião, lote 10,
qd 40, Jardim Catarina, São Gonçalo e Rua Ulisses Roberto, n. 1539,
Boaçu, São Gonçalo, RJ;
33. PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA JÚNIOR, vulgo “JÚNIOR”,
brasileiro, RG n. 27454839-5, CPF 143357227-37, nascido em
27/05/1991, filho de Paulo César Lopes Barbosa e Sonia Regina Freire
Gonçalves da Silva Barbosa, com endereço na Rua Lúcio Bitencourt, n. 02,
lote 01, QD 60, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ e Rua Gonçalves
Chaves, lote 19, QD 37, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ;
34. PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA, brasileiro, RG 6154900-2, CPF
750679277-04, nascido em 02/11/1962, filho de Grimaldo Madalena
Barbosa e Maria da Penha Lopes Barbosa, com endereço na Rua Lúcio
Bitencourt, n. 02, lote 01, QD 60, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ e Rua
Gonçalves Chaves, lote 19, QD 37, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ;
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35. RAFAEL ALEXSSANDER DOS SANTOS, vulgo “RAFAEL 3K OU
RAFAEL GOLEIRO”, brasileiro, RG 21060907-9, CPF 058.796.017-57,
nascido em 12/09/1983, filho de Sebastião dos Santos, com endereço na
Rua Eurico do Valle, n. 379, QD 43, lote 10, Jardim Catarina, São Gonçalo,
RJ;
36. GILMAR PIRES PINTO DA SILVA, brasileiro, RG 6956450-8, CPF
010.291.667-57, nascido em 18/04/1968, filho de Antonio Carlos da Silva
e Carmem Pires Pinto da Silva, com endereço na Rua Leopoldo Arnould, n.
136, Colubandê, São Gonçalo, RJ;
37. FRANCISCO DE ASSIS DO VALLE, vulgo “CHICÃO”, brasileiro, RG
n. 12547510-3, CPF 084.036.717-17, nascido em 08/05/1979, filho de
Leila Nadja Gomes do Valle, com endereço na Estrada Mato Virgem, n. 51,
Tribobó, São Gonçalo, RJ;
38. KÁTIA REGINA SOUSA DE MESQUITA, brasileira, CPF
079.402.607-90, nascida em 22/05/1967, filho de Rita de Sousa de
Mesquita e Eduardo Ribeiro de Mesquita, com endereço na Rua Júlio
Rabelo, n. 55, Antonina, São Gonçalo, RJ e Rua Jackson de Figueiredo,
lote 08, Laranjal, São Gonçalo, RJ;
39. HENRIQUE CESAR DA SILVA ASSIS, brasileiro, CPF 053.363.007-
05, nascido em 21/08/1975, filho de Paulo Cesar de Assis e Irene da Silva
Assis, com endereço na Rua Miguel Simôes de Sousa, lote 04, QD 02, casa
01, Coelho, São Gonçalo, RJ;
40. JANDIRA GONÇALVES MATTOS, brasileira, RG 05.315.744-2, IFP,
CPF n. 916.917.887-91, filha de Maria de Lourdes Mendes Gonçalves e
José Gonçalves Sintes, com endereço na Rua Professor Altivo, n. 204,
Mutuá, São Gonçalo, RJ;
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41. ARNALDO DE SOUZA B. FILHO, brasileiro, RG 08.812.946-5, IFP,
CPF 085.585.247-00, nascido em 03/10/1970, filho de Teresa Sueli
Quintinho Peres e Arnaldo de Souza Braga, com endereço na Rua
Florentino Giovani, n. 209, Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ e Rua José
Marques de Almeida, n. 95, casa 02, Bairro Galo Branco, São Gonçalo, RJ;
42. CLAUDIANE ARAÚJO SANTOS, brasileira, RG 10.324.085-9, IFP,
CPF n. 074.490.047-63, nascida em 04/02/1978, filha de Eliete Genésio
de Araújo e José Luiz de Araújo, com endereço na Rua Imboassu, n. 223,
bloco 03, apto. 502, Bairro Boaçu, São Gonçalo, RJ e Rua Mário Alves, n.
69, apto. 901, Icaraí, Niterói, RJ, CEP 24.220-270;
43. JORGE GERMANO DA SILVA, brasileiro, RG 04.589.073-8, IFP,
CPF 619.191.797-04, nascido em 27/12/1958, filho de Maria da Glória da
Silva e Manoel Germano da Silva, com endereço na Rua Samuel Cardoso,
n. 60, apto. 505, Bairro Rocha, São Gonçalo, RJ, CEP 24410-510;
44. ÚRSULA DE VASCONCELOS MUNIZ, brasileira, RG 09.971.734-0,
IFP, CPF 026.364.377-89, nascida em 01/01/1974, filha de Angela Maria
Paes Vasconcelos e Durval Muniz Filho, com endereço na Rua das
Esmeraldas, lote 28, QD 42, Bairro Jardim Catarina, São Gonçalo, RJ, CEP
24715-600;
45. GISELLE PEREIRA AMAZONAS, brasileira, RG 09.379.047-5, IFP,
CPF n. 123.489.677-07, nascida em 13/09/1985, filha de Celina Maria
Pereira Amazonas e Francisco de Assis Amazona, com endereço na
Avenida Guarani, n. 112, Bairro Pavuna, RJ, CEP 21.5200680 e Rua
Vicente Celestino, n. 03, casa 2, Colubandê, São Gonçalo, RJ, CEP 24.744-
740;
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46. SUELI MARIA PORTELA F. DE PAIVA, brasileira, RG 12.070.513-
2, Detran/RJ, CPF n. 031.346.307-70, nascida em 15/08/1972, filha de
Maria Creuza Portela e Manoel Fernandes Filho, com endereço na Rua Rio
Verde, lote 01, QD 13, Laranjal, São Gonçalo, RJ, CEP 24.720-280;
47. MARIA SILVANA BARBOSA, brasileira, RG 21.433.110-0,
Detran/RJ, CPF n. 070.631.247-30, nascida em 10/01/1973, filha de Alsira
Pereira da Silva Barbosa e Severino Ramos Barbosa, com endereço na Rua
Doutor Alfredo Backer, n. 189, Bairro Mutondo, São Gonçalo, RJ, CEP
24.452-001;
48. GILMAR PEREIRA DE PAIVA, brasileiro, RG 08.310.678-1, IFP,
CPF n. 019.052.687-42, nascido em 10/01/1968, filho de Marli Pereira de
Paiva e Hercílio Dutra de Paiva Filho, com endereço na Rua Rio Verde, lote
01, QD 13, Laranjal, São Gonçalo, RJ, CEP 24.720-280;
49. VALDECI PAIM DE AZEVEDO, brasileira, RG 11.873.363-3, IFP,
CPF n. 022.318.187-01, nascida em 19/09/1971, filha de Rosa Maria Paim
e Belmiro Barbosa de Azevedo, com endereço na Rua Joaquim Bessa, n.
148, Bairro Trindade, São Gonçalo, CEP 24.457-120 e Rua Samuel
Cardoso, n. 60, apto. 505, Bairro Rocha, São Gonçalo, RJ, CEP 24.420-
510;
50. MARIA JOSÉ SANTOS RAMOA, brasileira, RG 05.421.923-3, IFP,
CPF n. 641.745.817-20, nascida em 09/12/1960, filha de Jurema Santos
Ramôa e Geraldo Jesus Ramôa, com endereço na Rua João Peixoto, n.
344, casa 04, Bairro Nova Cidade, São Gonçalo, RJ, CEP 24455-295;
51. ANA CRISTINA SANTOS RAMOA, brasileira, RG 09.322.327-9,
IFP, CPF n. 018.796.847-05, nascida em 30/07/1970, filha de Jurema
Santos Ramôa e Geraldo Jesus Ramôa, com endereço na Rua João
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Peixoto, n. 344, casa 04, Bairro Nova Cidade, São Gonçalo, RJ, CEP
24.455-295;
52. JOSÉ ROBERTO DA SILVA, brasileiro, RG 08.946.213-9, IFP, CPF
n. 010.315.107-96, nascido em 26/10/1970, filho de Ana Lúcia Alcântara
de Azevedo e José da Silva, com endereço na Rua Um, n. 135, lote 19,
quadra B, Bairro Marambaia, São Gonçalo, RJ, CEP 24.727-295, e Rua
Quatro, lote 09, QD 10, Itaipuaçu, Maricá, RJ, CEP 24937-070;
53. JONECIMAR GOMES DA SILVA, brasileiro, RG 07.353.314-3, IFP,
CPF n. 873.240.917-68, nascido em 04/09/1964, filho de Guiomar Gomes
da Silva e Jonas Rodrigues da Silva, com endereço na Rua João de Abreu,
n. 497, casa 02, Bairro Monjolos, São Gonçalo, RJ, CEP 24.722-470 e Rua
João de Abreu, n. 100, Bairro Monjolos, São Gonçalo, RJ, CEP 24.722-470.
pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O ESCOPO,
DESENVOLVIMENTO E CONCLUSÃO DA INVESTIGAÇÃO SOBRE A
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA CONSTITUÍDA PARA A PRÁTICA DE
CRIMES DE CORRUPÇÃO PASSIVA, CORRUPÇÃO ATIVA E
PECULATO (ART. 1º, § 1º, DA LEI 12.850/13 C/C ARTS. 317, 312 E
333, TODOS DO CÓDIGO PENAL).
Cuidam os autos de investigação inicialmente
perpetrada pelo Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime
Organizado – GAECO, em parceria com a Subsecretaria de
Inteligência da Secretaria de Segurança do Estado do Rio de
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Janeiro – SSINTE, com posterior atuação da Corregedoria Interna
da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro – COINPOL, para
apurar a prática de condutas criminosas, especialmente crimes de
corrupção por agentes públicos lotados na cidade de São Gonçalo,
dentre eles policiais civis da 74ª Delegacia Policial – Alcântara,
policiais militares do 7º BPM e funcionários da Prefeitura de São
Gonçalo.
Com base em informações levantadas pela
Subsecretaria de Inteligência da Secretaria de Segurança do
Estado do Rio de Janeiro - SSINTE, um procedimento de
investigação criminal foi instaurado pelo GAECO/MPRJ para apurar
o pagamento de propina por grupos ligados à prostituição, ao
jogo do bicho e à comercialização de produtos falsificados aos
citados agentes das Forças de Segurança do Estado, lotados na
mencionada unidade de polícia judiciária e no 7º BPM, e agentes
da fiscalização da Prefeitura, todos de São Gonçalo, RJ.
Em elogiável trabalho de inteligência,
inicialmente realizado pela SSINTE, foi requerida ao R. Juízo da
2ª Vara Criminal de São Gonçalo a quebra do sigilo de dados
telefônicos dos suspeitos identificados, iniciando-se o
monitoramento telefônico, após a devida autorização judicial.
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As informações extraídas do monitoramento
telefônico acabaram por revelar, de forma bem clara, duas
organizações criminosas, sendo uma constituída precipuamente
para a prática de lenocínio e crimes sexuais contra vulneráveis, e
a outra para a prática de crimes de corrupção passiva, ativa e
peculato, diretamente ligados à conhecida contravenção do “jogo
do bicho” e outras apostas, conduta considerada de menor
potencial ofensivo pelo legislador pátrio, mas que seu exercício
conduz à prática de diversos crimes, como prevaricação,
corrupção ativa e passiva, homicídios, crimes da lei de arma,
dentre outros.
Ademais, diversas diligências realizadas por
equipes da Subsecretaria de Inteligência – SSINTE – flagraram
diversos atores do grupo criminoso em plena atividade, sendo
certo que em determinadas oportunidades foram realizadas
abordagens e prisões de membros da malta, com a lavratura de
autos de prisão em flagrante e termos circunstanciados.
Acresça-se ainda a atuação em forma de
colaboração premiada do nacional ADRIANO GOMES DA SILVA,
ex-integrante do grupo criminoso, que prestou valiosas
informações sobre o funcionamento da organização criminosa
constituída em São Gonçalo, que foram completamente ratificadas
durante as investigações, não só pelo monitoramento telefônico,
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como por outras diligências investigatórias realizadas pela
Subsecretaria de Inteligência e pela Corregedoria da Polícia Civil
– COINPOL.
Com a conclusão das investigações e
indiciamento de dezenas de pessoas, entendeu por bem o Parquet
dividir a imputação dos fatos criminosos em 2 (dois)
procedimentos, com o oferecimento de duas iniciais acusatórias,
narrando a primeira a prática de crime de organização criminosa
constituída para a prática de crimes sexuais contra vulneráveis e
lenocínio – induzindo, estimulando e favorecendo o comércio
carnal ilícito - e a segunda constituída para prática de corrupção
passiva, ativa e peculato, dentre outros delitos, com o fim de
possibilitar o exercício da contravenção do “jogo do bicho” e
outras apostas.
A presente inicial acusatória irá narrar os fatos
relacionados à organização criminosa constituída para a
prática de crimes de corrupção ativa, passiva e peculato,
todos ligados à prática da contravenção do “jogo do bicho”
e outras apostas.
A supracitada organização criminosa, liderada
pelos irmãos LUIS ANDERSON AZEREDO COUTINHO e
ALEXANDRE DE AZEREDO COUTINHO, atuava havia muito
tempo na cidade de São Gonçalo, sendo apurado, durante as
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investigações, que verdadeiro grupo criminoso, estruturalmente
organizado e com tarefas divididas, foi constituído para a prática
de diversos crimes.
Como bem explanado pelas Doutas Autoridades
Policiais que presidiram a investigação, no desempenho de
atividade ilícita do “jogo do b icho” e outras apostas, seus
participantes se dividiam em anotadores (ou “aranhas”),
arrecadadores (responsáveis pelo fechamento das apostas em
cada ponto), seguranças, subgerentes, gerentes e donos do ponto
de apostas (“bicheiros”).
Durante a investigação, foram identificadas e
qualificadas pessoas atuantes em todas as áreas acima indicadas,
somando-se à malta, ainda, a atuação de agentes e ex-agentes
das forças de segurança do Estado na engrenagem criminosa,
garantindo-se, assim, a omissão das instituições públicas na
repressão da atividade ilegal, mediante o pagamento de propina,
conduta que se amolda ao crime de corrupção ativa e, por
consequência, o pleno funcionamento do grupo criminoso.
II – DA IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS DOS DENUNCIADOS PELA
PRÁTICA DO CRIME DO ART. 2º, § 2º, 3º e § 4º, II, DA LEI
12.850/2013 (ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA) PARA A PRÁTICA DE
CRIMES DE CORRUPÇÃO ATIVA, PASSIVA E PECULATO (ART. 1º, §
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1º, DA LEI 12.850/13 C/C ARTS. 317, 312 E 333, TODOS DO
CÓDIGO PENAL).
Em data de início que não se pode precisar, mas
certo que em funcionamento entre os meses de janeiro e setembro de
2014, em inequívoca permanência delituosa, em diversos locais da cidade
de São Gonçalo, RJ, dentre eles na Rua Carlos Gianelli, n. 200, Bairro
Boaçu, na Rua Salvatori, n. 1376, Bairro Rocha, na Rua Arlindo de
Carvalho, n. 65, Bairro Boaçu, na Rua Coronel Rodrigues, n. 422, sala
1007, Centro, na Rua Monteiro da Cruz, Bairro Itaúna, os denunciados
LUIS ANDERSON AZEREDO COUTINHO, ALEXANDRE DE AZEREDO
COUTINHO, vulgo “TIOCO”, RENATO DE FREITAS LEMGRUBER,
PATRICK RANGEL LUNA DA SILVA, SIMONE DIAS SERPA, ALLAN
KARDEC SILVA MENEZES, vulgo “BRINQUINHO”, RINAN MONTEIRO
SERPA, SÉRGIO FELIPPE DE FREITAS, vulgo “NENÉM”, ILZIMAR
DOS SANTOS, vulgo “MAZINHA”, RÓBSON GONÇALVES MATTOS,
MARCELO DA SILVA COUTINHO, vulgo “MARCELÃO”, NESTOR MAIA
NETTO, vulgo “NESTOR ou VELHO”, ALZIR RODRIGUES, “DR.
ALZIR”, RONALDO ANTUNES BLANCO, BELBI BENTO SANTOS DA
ROSA, MARCOS JOSÉ DUARTE DA SILVA, ROGÉRIO DE SÁ NUNES,
JORGE BARROS DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO COELHO DA
SILVA, HERMES TEIXEIRA DE SOUZA, CAUBI DE LUCENA
CARNEIRO, ULISSES PEIXOTO DA COSTA, ALEX SANDRO DE
OLIVEIRA LEMOS, WILSON DA CONCEIÇÃO, FERNANDO LEONARDO
MACEDO DE SOUSA, GABRIEL DE LIMA AZEREDO COUTINHO,
DOUGLAS MENDES PAULINO, FÁBIO CARLOS DA SILVA CAMPOS
FILHO, vulgo “FABINHO”, LEONARDO DE ANDRADE CORREA, vulgo
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“MONSTRO ou AQUÁTICO”, CHARLES COUTINHO SANTOS,
ALEXSANDER TAVARES DIAS, JAIRO RODRIGUES GOMES, PAULO
CÉSAR LOPES BARBOSA JÚNIOR, vulgo “JÚNIOR”, PAULO CÉSAR
LOPES BARBOSA, RAFAEL ALEXSSANDER DOS SANTOS, vulgo
“RAFAEL 3K OU RAFAEL GOLEIRO”, GILMAR PIRES PINTO DA
SILVA, FRANCISCO DE ASSIS DO VALLE, vulgo “CHICÃO”, KÁTIA
REGINA SOUSA DE MESQUITA, HENRIQUE CESAR DA SILVA ASSIS,
JANDIRA GONÇALVES MATTOS, ARNALDO DE SOUZA B. FILHO,
CLAUDIANE ARAÚJO SANTOS, JORGE GERMANO DA SILVA,
ÚRSULA DE VASCONCELOS MUNIZ, GISELLE PEREIRA AMAZONAS,
SUELI MARIA PORTELA F. DE PAIVA, MARIA SILVANA BARBOSA,
GILMAR PEREIRA DE PAIVA, VALDECI PAIM DE AZEVEDO, MARIA
JOSÉ SANTOS RAMOA, ANA CRISTINA SANTOS RAMOA, JOSÉ
ROBERTO DA SILVA e JONECIMAR GOMES DA SILVA, agindo de
forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios,
promoveram, constituíram e integraram ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA,
associando-se, para tanto, de forma estruturalmente ordenada e com
divisão de tarefas, com objetivo de obter, direta e indiretamente,
vantagem de natureza financeira, mediante a prática de infrações penais
tipificadas nos artigos 312, 317 e 333, todos do Código Penal, por
diversas vezes.
Restou evidente que a organização criminosa
constituída tinha o nítido objetivo de corromper funcionários
públicos, especialmente agentes das Forças de Segurança, para
viabilizar o exercício da contravenção do “jogo do bicho” e outras
apostas.
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II - 1 – DA ESTRUTURA ORDENADA E DA DIVISÃO DE TAREFAS DA
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
A – NÚCLEO PRINCIPAL.
Os denunciados LUIS ANDERSON AZEREDO
COUTINHO e ALEXANDRE DE AZEREDO COUTINHO eram os donos
dos pontos de apostas (“bicheiros”) que lideravam a organização
criminosa.
Todos os integrantes da organização criminosa a eles
se reportavam, tendo eles o domínio finalístico dos fatos relacionados às
infrações penais cometidas pelo grupo criminoso.
Durante o monitoramento telefônico e em outras
diligências realizadas, restou evidente que os denunciados LUIZ
ANDERSON e ALEXANDRE eram os líderes do ”jogo do bicho” e outras
apostas da Cidade de São Gonçalo, controlando diversos pontos de
apostas ilegais, sendo suas determinações acatadas pelo restante do
grupo criminoso.
Diversos foram os diálogos de conteúdo ilícito
interceptados, com autorização judicial, pela equipe de monitoramento
telefônico em atuação da Subsecretaria de Inteligência da Secretaria
de Segurança do Estado do Rio de Janeiro – SSINTE, que
confirmaram a atuação dos irmãos LUIS ANDERSON e ALEXANDRE.
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LUIS ANDERSON, preso à época as investigações,
comandava as atividades ilícitas do interior de estabelecimento prisional
localizado no Complexo de Bangu, mediante o uso indevido de aparelho
telefonia celular e contatos com pessoas que lhe visitavam.
Sua atuação restou evidenciada em diversos diálogos
interceptados, dentre os quais quando tratou de problemas relacionados à
negociação de ponto de apostas ilegais, composição do grupo criminoso e
pagamento de membros da malta.
Já ALEXANDRE “TIOCO” era presente no comando
das atividades ligadas às apostas ilegais, exercendo sua liderança
pessoalmente e mediante ordens repassadas aos seus subalternos.
Em conversas interceptadas, ALEXANDRE “TIOCO”
tratou de transferências de “propriedade” de pontos de apostas ilegais,
autoriza pagamentos (“vales”) de membros do grupo criminoso, bem
como tratou da recuperação de comprovantes de apostas (“pules”)
apreendidos.
Ademais, ALEXANDRE “TIOCO” foi flagrado pela
equipe de vigilância da SSINTE na companhia de outros membros de
destaque no grupo criminoso, dentre eles, os também denunciados
RENATO LENGRUBER, SÉRGIO FELIPE “NENÉN”, PATRICK RANGEL
e HERMES TEIXEIRA.
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O denunciado RENATO LENGRUBER, também
conhecido como “RENATINHO”, desempenhava função de extrema
relevância no grupo criminoso, atuando como gerente e administrador do
“jogo do bicho” na região de São Gonçalo, sendo subordinado, tão
somente – e como o próprio afirmou em conversa telefônica - aos
denunciados LUIS ANDERSON, ALEXANDRE “TIOCO” e a nacional
RENNE COUTINHO, matriarca da família, já falecida..
Diversos foram os diálogos interceptados nos quais o
denunciado RENATO revelou sua atuação na administração do “jogo do
bicho”, de pagamentos a membros do grupo criminoso e da contabilidade
da atividade ilícita, dentro outros.
“RENATINHO” também foi flagrado pela equipe de
vigilância da SSINTE, na companhia de outros denunciados que exerciam
função de destaque na associação, dentre eles o “bicheiro” ALEXANDRE
“TIOCO”.
A denunciada SIMONE DIAS SERPA atuava na
organização criminosa como “longa manus” de seu companheiro, o
denunciado LUIS ANDERSON, que estava preso.
Através de contatos telefônicos e visitas realizadas na
unidade carcerária, SIMONE transmitia ao seu companheiro as
informações relativas ao andamento da atividade criminosa, que eram
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recebidas dos demais membros do grupo. Por outro lado, recebia
determinações de LUIS ANDERSON e repassava aos outros componentes
da associação.
Além dos diálogos relevantes interceptados no
monitoramento telefônico, que confirmaram sua atuação no grupo
criminoso, o nacional e colaborador ADRIANO “SALGADINHO” também
relatou que a denunciada SIMONE era a responsável em repassar, aos
demais membros da associação, mensagens e ordens do líder do grupo
criminoso, LUIS ANDERSON.
Por sua vez, o denunciado PATRICK RANGEL LUNA
DA SILVA atuava como tesoureiro e responsável pelo escritório de
contabilidade da organização criminosa.
PATRICK controlava o pagamento dos funcionários do
grupo, concessão de “vales”, pagamentos de combustíveis dos veículos da
associação e de funcionários, pagamento de aluguéis dos pontos de
apostas, além de atuar do recolhimento do dinheiro das apostas, dentre
outras funções.
Ligações telefônicas interceptadas deixaram evidente a
atuação ilícita de PATRICK, na qual sempre se reportava ao denunciado e
administrador RENATO e aos “bicheiros” LUIS ANDERSON e
ALEXANDRE “TIOCO”.
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Ademais, PATRICK participou de encontro com os
demais denunciados com função de destaque no grupo criminoso, tais
como RENATO e ALEXANDRE “TIOCO”.
PATRICK também era beneficiário do plano de saúde
oferecido pela contravenção aos seus funcionários.
Figura de destaque na organização criminosa
constituída na cidade de São Gonçalo, o denunciado ALLAN KARDEC
SILVA MENEZES, policial civil aposentado, teve sua atuação amplamente
evidenciada durante as investigações.
ALLAN KARDEC era o elo entre a organização
criminosa e as delegacias de polícia, aproveitando-se de sua condição de
policial civil aposentado para transitar pelas unidades de polícia judiciária,
tratando tanto da liberação das “pules” apreendidas e acompanhamento
de apontadores presos por prática da contravenção do “jogo do bicho”,
quanto do pagamento de propina a agentes públicos.
Em operação realizada no dia 13 de junho de 2014 por
agentes da SSINTE, que monitoravam o denunciado ALLAN KARDEC,
este foi preso em flagrante por prática do art. 312, § 1º, do Código Penal
nas proximidades da 74ª delegacia de polícia, logo após receber
ilegalmente os comprovantes das apostas (“pules”) apreendidas em
ocorrência policial, restando totalmente evidenciada a atuação criminosa
do denunciado no grupo criminoso.
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E não é só. Diligências realizadas pela equipe da
SSINTE flagraram o denunciado ALLAN, por diversas vezes, reunido com
integrantes do grupo criminoso, além de ser ele o responsável legal da
sociedade empresarial CEAK ASSESSORIA EMPRESARIAL, que celebrou
contrato de Assistência Médica com a operadora AMIL, sendo ele,
inclusive, beneficiário.
Acresça-se que seu nome também constava na folha de
pagamento da malta.
Por sua vez, o denunciado RINAN MONTEIRO SERPA,
sogro do “bicheiro” LUIS ANDERSON, atuava na administração de um
ponto de apostas localizado na Rua Salvatori, em São Gonçalo, sendo
subordinado ao denunciado RENATO.
Ligações telefônicas interceptadas deixaram evidente
sua atuação ilícita.
SÉRGIO FELIPPE DE FREITAS, vulgo “NENÉM”,
atuava no escritório de contabilidade da organização criminosa, na
companhia do também denunciado PATRICK.
SERGIO “NENÉM” também tratava do pagamento de
propina a policiais militares lotados no 7º BPM – São Gonçalo – e a
policias civis, além de também ter atuado no setor da segurança.
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SÉRGIO também foi flagrado na companhia de
denunciados ligados ao “núcleo principal” da organização criminosa,
dentre eles, RENATINHO, ALEXANDRE “TIOCO” e PATRICK.
Ademais, SÉRGIO “NENÉN” também era beneficiário
do plano de saúde oferecido pela contravenção aos seus funcionários,
sendo certo que seu nome também constava na folha de pagamento da
malta.
ILZIMAR DOS SANTOS, vulgo “MAZINHA”, e
RÓBSON GONÇALVES MATTOS, à época companheiros, eram os
responsáveis pelo escritório de apuração das apostas e sorteios do “jogo
do bicho”, fazendo a contabilidade de cada ponto de apostas.
Diversos foram os áudios interceptados com
autorização judicial, nos quais a efetiva atuação de MAZINHA e RÓBSON
no bando criminoso foi apurada, sendo ambos diretamente subordinados
ao denunciado RENATO.
A prisão de MAZINHA e RÓBSON no dia 13 de junho
de 2014 por prática de contravenção do jogo do bicho e crime contra a
economia popular, no interior do escritório da contravenção somente
reforçou o apurado no monitoramente telefônico.
Ressalta-se, por oportuno, que MAZINHA voltou a
trabalhar para o grupo criminoso no dia seguinte à prisão.
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Ademais, MAZINHA e RÓBSON também eram
beneficiários do plano de saúde oferecido pela contravenção aos seus
funcionários e seus nomes constavam na folha de pagamento do grupo
criminoso.
MARCELO DA SILVA COUTINHO, vulgo
“MARCELÃO”, neto da matriarca RENEE (já falecida), atuava no
recolhimento do dinheiro arrecadado nas apostas ilegais, supervisionando
a atuação de cobradores e seguranças do grupo criminoso.
O monitoramente telefônico também apurou que
MARCELÃO auxiliava no pagamento de funcionários da associação
criminosa.
NESTOR MAIA NETO, policial civil à época lotado na
73ª DP, localizada em São Gonçalo, atuava no recolhimento e transporte
de valores oriundos da atividade ilegal de apostas, para posterior entrega
aos administradores do grupo criminoso.
Ademais, na qualidade de policial civil lotado em
unidade de polícia judiciária incumbida de reprimir a prática da
contravenção do “jogo do bicho”, NESTOR agia de modo absolutamente
oposto aos seus deveres de policial civil, atuando em seu local de trabalho
para atenuar a adequação dos fatos ilícitos atribuídos a membros do
bando criminoso à legislação penal.
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Acresça-se que o denunciado NESTOR também atuava
no setor responsável pela segurança do bando criminoso.
Em diligência realizada pela equipe da SSINTE em 12
de setembro de 2014, o denunciado NESTOR foi flagrado na Rua Andrade
Pinto, n. 18, São Gonçalo, local onde reside o denunciado RENATO
LENGRUBER, gerente do grupo criminoso, oportunidade em que se
encontraram para tratar de questões financeiras afetas à associação
criminosa. Na ocasião, o denunciado PATRICK também estava presente.
O denunciado ALZIR RODRIGUES, também
conhecido por “DR ALZIR”, prestava serviços jurídicos ao grupo
criminoso.
Ocorre que sua atuação como advogado extrapolou os
limites de sua profissão, violando a ética e, principalmente, a legislação
penal.
Associado ao grupo criminoso, “DR. ALZIR” auxiliava
o bando criminoso na recuperação das “pules” apreendidas durante
operações e abordagens policiais aos pontos de apostas da contravenção
penal do “jogo do bicho”.
A apreensão de “pules” das apostas por agentes da lei
prejudicava a conferência, pelos outros membros da malta, das apostas
realizadas.
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Assim, quando ocorriam a apreensões das “pules”,
cabia ao denunciado DR. ALZIR, na maioria das vezes com apoio do
denunciado ALLAN KARDEC, providenciar a recuperação, ao menos de
uma guia, dos comprovantes das apostas. Para tal fim, o denunciado e
comparsas negociavam ilegalmente com agentes lotados nas delegacias
policiais.
Acresça-se que o nome do denunciado ALZIR também
constava na folha de pagamento da malta.
B - 2º NÚCLEO – BRAÇO ARMADO DA ASSSOCIAÇÃO.
A prática da contravenção do “jogo do bicho” e
apostas em jogos de futebol, condutas ilegais que serviram de alicerce
para a constituição da associação criminosa cuja atuação está narrada na
presente exordial acusatória, pressupõe a corrupção de agentes e ex-
agentes públicos cuja função é (ou era) exatamente a de reprimir
condutas ilícitas.
Recrutando membros e ex-membros das forças de
segurança, especialmente nos quadros das polícias civis e militar, o grupo
criminoso exercia sua atividade ilícita sendo pouco importunado e
reprimido, adotando a corrupção de agentes públicos como forma de
existência e domínio da atividade ilícita ligada aos jogos de azar, bem
como da recuperação de ativos apreendidos em operações policiais.
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O denunciado RONALDO ANTUNES BLANCO, à
época policial civil afastado em razão de operação pretérita, continuava
vinculado à atividade das apostas ilegais, desta vez associado ao grupo
criminoso.
RONALDO recebia valores provenientes da associação
criminosa para não reprimir a contravenção do jogo do bicho, sendo certo
que apesar de afastado de suas funções, estava atuando livremente na
72ª delegacia policial.
Sua atuação restou evidenciada no monitoramento
telefônico.
Os denunciados BELBI BENTO SANTOS DA ROSA
(PMERJ), MARCOS JOSÉ DUARTE DA SILVA (EX-PMERJ), ROGÉRIO
DE SÁ NUNES, JORGE BARROS DOS SANTOS (PMERJ), CARLOS
EDUARDO COELHO DA SILVA, HERMES TEIXEIRA DE SOUZA
(PMERJ), CAUBI DE LUCENA CARNEIRO e ULISSES PEIXOTO DA
COSTA (EX-PMERJ) atuavam como seguranças e cobradores da citada
organização criminosa.
A atuação dos citados denunciados restou
demonstrada na diligência realizada no dia 08 de setembro de 2014 por
agentes da SSINTE, que foi relatada na informação de fl. 225/226 do
volume I do IP 214/17 - COINPOL.
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Na ocasião, policiais da SSINTE se dirigiram à Rua
Monteiro da Cruz, Bairro Itaúna, São Gonçalo, RJ, para lá apurar a
existência no imóvel do número 13 da citada via pública um escritório da
contravenção penal do jogo do bicho.
No local, além de confirmarem a existência de um
escritório da contravenção, abordaram os denunciados BELBI BENTO,
MARCOS JOSÉ e ROGÉRIO DE SÁ NUNES, que estavam em um veículo
FIAT Siena, cor vinho, placa LLE – 5219, a serviço da organização
criminosa.
Após revista pessoal, foram arrecadados com os 3
citados denunciados a quantia de R$ 7.876,00 (sete mil oitocentos e
setenta e seis reais), além de uma pistola marca Llama, calibre 45,
municiada, além de vasto material ligado à contravenção.
Também no dia 08 de setembro de 2014, os
denunciados JORGE BARROS DOS SANTOS e CARLOS EDUARDO
COELHO DA SILVA foram abordados na Rua Manuel Moreira Carneiro,
próximo ao número 44, Bairro Itaúna, São Gonçalo, no interior do veículo
FIAT Siena, placa AWQ 0631, após evadirem dos agentes da SSINTE que
os visualizaram na Rua Monteiro da Cruz, local onde era localizado um
escritório da contravenção. Na abordagem, foi arrecadada a quantia de R$
31.600,00 (trinta e um mil e seiscentos reais), em espécie, além de
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planilha com endereços e envelopes contendo guias de fechamento da
contravenção.
CARLOS EDUARDO COELHO DA SILVA também era
beneficiário do plano de saúde oferecido pela contravenção aos seus
funcionários.
Já os denunciados HERMES TEIXEIRA DE SOUZA
CAUBY DE LUCENA CARNEIRO e ULISSES PEIXOTO DA COSTA foram
abordados em frente ao portão de acesso a Rua Monteiro da Cruz, no
interior do veículo Fiat Pálio, placa DOD 0892, oportunidade em que foi
arrecadada com o denunciado ULISSES uma pistola Taurus, calibre 380.
Acresça-se, por oportuno, que no interior do imóvel
localizado no número 13, da Rua Monteiro da Cruz, foi arrecadada vasta
quantidade de material da contravenção.
O denunciado ALEX SANDRO DE OLIVEIRA LEMOS,
mais conhecido como “LEMOS”, ex-policial militar, atuava como
segurança, cobrador da organização criminosa e encarregado do
pagamento de “prêmios”, sendo também responsável por recolher o
dinheiro das apostas nos pontos, por fazer cobranças e transportar
quantias em dinheiro.
Sua atuação ilícita restou evidenciada quando foi
abordado por agentes da SSINTE, oportunidade em que com ele foi
encontrado material da contravenção, diligência que culminou na lavratura
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do registro de ocorrência n. 11695/2014 da 74ª delegacia policial, quanto
no monitoramento telefônico.
LEMOS também era beneficiário do plano de saúde
oferecido pela contravenção aos seus funcionários, seu nome constava na
folha de pagamento da malta e foi mencionado em depoimento do
colaborador ADRIANO GOMES.
O denunciado WILSON DA CONCEIÇÃO, policial
militar aposentado, atuava como responsável pelos seguranças que
atuavam na organização criminosa, organizando a escala dos
subordinados, orientando-os em suas funções.
Sua atuação restou evidenciada no monitoramento
telefônico, oportunidade em que trata de cobranças com outro membro do
grupo criminoso.
A atuação de WILSON é também mencionada no
depoimento do nacional Adriano Gomes, bem como seu nome consta na
folha de pagamento da organização criminosa, apreendida em diligência
realizada pela SSINTE.
O denunciado FERNANDO LEONARDO MACEDO DE
SOUSA, vulgo “MAGRINHO”, ex-policial militar, atuava como segurança,
mensageiro e motorista da denunciada SIMONE e da matriarca da
família, RENEE COUTINHO (já falecida), que por muito tempo fez parte
da organização criminosa.
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Sua atuação e subordinação à RENEE ficou evidente
em diálogo interceptado, no qual FERNANDO “MAGRINHO” trata de
diversos assuntos com o gerente da organização, o denunciado RENATO.
O nome do denunciado FERNANDO “MAGRINHO”
também constava na folha de pagamento da malta.
C - 3º NÚCLEO – SEGUNDO ESCALÃO DA ASSSOCIAÇÃO.
No presente núcleo da associação criminosa, atuavam
agentes que não possuíam função de comando e decisão, mas que
prestavam assessoramento a alguns dos participantes já denunciados.
O denunciado GABRIEL DE LIMA AZEREDO
COUTINHO, filho do “bicheiro” LUIS ANDERSON, atuava no escritório
da associação criminosa, na companhia do denunciado PATRICK.
Apesar de não ter sido diretamente monitorado em
suas conversas telefônicas, GABRIEL foi citado por alvos da escuta
telefônica, restando evidente sua atuação na malta, condição esta
confirmada por diálogo interceptado, mantido entre o bicheiro “LUIS
ANDERSON” e seu gerente RENATO.
DOUGLAS MENDES PAULINO atuava na companhia
dos denunciados RÓBSON e ILZIMAR “MAZINHA”, desenvolvendo
atividades administrativas no escritório da contravenção do “jogo do
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bicho”, localizado na Rua Carlos Gianelli, no Bairro Boaçu, em São
Gonçalo, tendo sido abordado pela equipe da SSINTE que compareceu ao
local e lá apurou se tratar de imóvel destinado à apuração do “jogo do
bicho”.
Na oportunidade, foi apurado que DOUGLAS,
RÓBSON e MAZINHA trabalhavam para a contravenção do “jogo do
bicho”.
DOUGLAS também era beneficiário do plano de saúde
oferecido pela contravenção aos seus funcionários, sendo certo que seu
nome também constava na folha de pagamento da malta.
Por sua vez, FÁBIO CARLOS DA SILVA CAMPOS
FILHO, vulgo “FABINHO”, era um dos responsáveis pelo “fechamento”
das apostas do “jogo do bicho”, recolhendo e transportando as “pules”
para os locais de apuração, como o localizado no endereço acima indicado,
a saber, Rua Carlos Gianelli, Bairro Braço, São Gonçalo.
Sua atuação se evidenciou quando foi abordado por
agentes da SSINTE na mesma diligência que culminou na prisão dos
denunciados RÓBSON, ILZIMAR e DOUGLAS, sendo certo que na
mochila com ele apreendida foram arrecadados documentos relacionados
às apostas ilegais.
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FÁBIO CARLOS também era beneficiário do plano de
saúde oferecido pela contravenção aos seus funcionários, sendo certo que
seu nome também constava na folha de pagamento da malta.
LEONARDO DE ANDRADE CORREA, vulgo
“MONSTRO ou AQUÁTICO” atuava para o bando criminoso nas apostas
de jogo de futebol, que eram administradas pelo denunciado CHARLES
COUTINHO, neto da matriarca e também investigada RENEE (já
falecida).
O monitoramento telefônico evidenciou a atuação de
LEONARDO “AQUÁTICO”, tanto quando trata com o denunciado
FRANCISCO DE ASSIS “CHICÃO” sobre a administração das apostas
ilegais de futebol, quanto quando trata com o denunciado MARCELO de
pagamentos de apostas e com o denunciado CHARLES de recebimento de
seu salário.
O nome de LEONARDO “AQUÁTICO” também é
indicado na folha de pagamento da associação, sendo certo que o nacional
e colaborador ADRIANO “SALGADINHO” também menciona sua
atuação do grupo criminoso.
CHARLES COUTINHO SANTOS administrava as
apostas ilegais de partidas de futebol.
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Restou evidenciado que o denunciado CHARLES
passou a administrar as apostas de futebol em substituição ao denunciado
MARCELO.
Em conversas telefônicas interceptadas, restou
evidenciada a atuação de CHARLES na administração das apostas de
futebol, tanto na contabilidade quanto do pagamento de funcionários.
ALEXSANDER TAVARES DIAS atuava diretamente
no fechamento das apostas, recolhendo as pules em pontos de apostas
para posterior transporte aos pontos de apuração.
ALEXSANDER foi flagrado pela equipe da SSINTE
recolhendo pules em pontos de apostas.
O denunciado JAIRO RODRIGUES GOMES também
atuava no fechamento das apostas, recolhendo as pules em pontos de
apostas para posterior transporte aos pontos de apuração.
O monitoramento telefônico evidenciou que
“JAIRINHO” se comunicava com a denunciada ILZIMAR “MAZINHA”,
responsável pelo escritório da apuração.
Ademais, o nome de JAIRO também aparecia na folha
de pagamento da malta, na lista dos beneficiários do plano de saúde e nos
relatos do colaborador ADRIANO “SALGADINHO”, que o indiciou como
um dos “fechadores” do “jogo do bicho” .
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Os denunciados PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA e
PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA JÚNIOR”, vulgo “JÚNIOR”, este filho
do primeiro, atuavam no fechamento das apostas, recolhendo as pules em
pontos de apostas para posterior transporte aos pontos de apuração.
A atuação da dupla ficou evidenciada tanto em
conversas interceptadas, quanto na lista dos beneficiários do plano de
saúde, na lista de pagamento da malta e no relato do colaborador
ADRIANO GOMES.
O denunciado RAFAEL ALEXSSANDER DOS
SANTOS, vulgo “RAFAEL 3K ou RAFAEL GOLEIRO”, atuava
diretamente no fechamento das apostas, recolhendo as pules em pontos
de apostas para posterior transporte aos pontos de apuração.
Sua atuação foi evidenciada tanto no monitoramento
telefônico quanto na lista dos beneficiários do plano de saúde e na lista de
pagamento do grupo criminoso.
GILMAR PIRES PINTO DA SILVA exercia função
administrativa no escritório da contravenção, realizando pagamentos.
A atuação de GILMAR ficou demonstrada tanto em
conversas interceptadas quanto na lista dos beneficiários do plano de
saúde, na lista de pagamento do grupo criminoso e no relato do
colaborador ADRIANO “SALGADINHO”.
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O denunciado FRANCISCO DE ASSIS DO VALLE,
vulgo “CHICÃO” atuou tanto no ponto de apostas de “jogo do bicho” da
Rua Salvatori, subordinado ao denunciado RENATO, quanto nas apostas
ilegais de futebol, oportunidade em que ficou subordinado ao denunciado
LEONARDO “AQUÁTICO”.
Conversas interceptadas com autorização judicial
evidenciaram sua atuação ilícita ligada ao grupo criminoso.
D - 4º NÚCLEO – TERCEIRO ESCALÃO DA ASSOCIAÇÃO
Os denunciados individualizados neste núcleo não
possuíam poder de comando, mas exerciam funções administrativas
essenciais ao funcionamento da organização criminosa, como apuração,
conferência e pagamentos dos prêmios.
Os denunciados KÁTIA REGINA SOUSA DE
MESQUITA e HENRIQUE CÉSAR DA SILVA ASSIS eram funcionários
do escritório da apuração, atuando na parte administrativa.
A atuação da dupla ficou demonstrada tanto em
conversas interceptadas quanto na lista dos beneficiários do plano de
saúde, na lista de pagamento do grupo criminoso, sendo certo que
HENRIQUE foi ainda citado no relato do colaborador ADRIANO.
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Os denunciados JANDIRA GONÇALVES MATTOS,
ARNALDO DE SOUZA B. FILHO, CLAUDIANE ARAÚJO SANTOS,
JORGE GERMANO DA SILVA, ÚRSULA DE VASCONCELOS MUNIZ,
GISELLE PEREIRA AMAZONAS, SUELI MARIA PORTELA F. DE
PAIVA, MARIA SILVANA BARBOSA, GILMAR PEREIRA DE PAIVA,
VALDECI PAIM DE AZEVEDO, MARIA JOSÉ SANTOS RAMÔA, ANA
CRISTINA SANTOS RAMÔA e JOSÉ ROBERTO DA SILVA atuavam na
área administrativa da associação criminosa, subordinados aos
denunciados que atuavam na apuração das apostas e prêmios.
Dentre as funções administrativas desempenhadas por
este núcleo, competia a este núcleo conferir os números sorteados, fazer
auditagem das quantias recebidas, descarregar apostas, além de receber
reclamações dos “clientes/apostadores”.
A atuação criminosa dos denunciados restou
evidenciada em diálogo telefônico interceptado, na análise da folha de
pagamentos do grupo criminoso e na listagem de beneficiários do plano
de saúde celebrado entre a operadora AMIL e a CEAK ASSESSORIA
EMPRESARIAL, pessoa jurídica representada no negócio jurídico pelo
denunciado ALLAN KARDEC.
Ademais, os denunciados JANDIRA, ARNALDO,
CLAUDIANE, SUELI, MARIA SILVANA e GILMAR foram citados pelo
colaborador ADRIANO “SALGADINHO” em oitiva realizada no Grupo de
Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, como integrantes do
grupo criminoso.
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JONECIMAR GOMES DA SILVA, vulgo “RUSSO”,
atuava como apontador do “jogo do bicho”, na área do Bairro Alcântara.
Em operação realizada pela equipe da SSINTE, o
denunciado JONECIMAR foi detido no momento em que entregava ao
denunciado ALEXSANDRO DE OLVEIRA LEMOS, vulgo “LEMOS”,
segurança cobrador do grupo criminoso, a quantia de R$ 1.811,00 (mil
oitocentos e onze reais).
Com o denunciado JONECIMAR for arrecadado ainda
material ligado à contravenção do “jogo do bicho”, como pules e dinheiro.
II - 2 – DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO
EMPREGO DE ARMAS DE FOGO E CONCURSO DE FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS NA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
A organização criminosa, como forma de intimidação
contra todos que sejam considerados ameaças à sua existência, utilizava
armas de fogoque, inclusive, foram apreendidas no curso da investigação.
Ademais, a organização criminosa contava com a
participação de funcionários públicos, quais sejam, os policiais ALLAN
KARDEC, NESTOR MAIA NETTO, RONALDO ANTUNES BLANCO,
BELBI BENTO, JORGE BARROS DOS SANTOAS, HERMES TEIXEIRA E
WILSON DA CONCEIÇÃO, valendo-se dessa condição para a prática de
infrações penais na medida em que portavam armas de fogo com a
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autorização do Estado e mantinham contatos com outros agentes das
forças de segurança.
III – DA PARTICIPAÇÃO EM CRIME DE PECULATO – DENUNCIADOS
LUIS ANDERSON, ALEXANDRE TIOCO e RENATO LENGRUBER.
No dia 13 de junho de 2014, na Rua Alfredo Backer, n.
615, Alcântara, São Gonçalo, o nacional AFFONSO CLÁUDIO DA COSTA,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com os
nacionais ALLAN KARDEC SILVA DE MENEZES e FABRÍCIO LEITE DE
ALMEIDA, subtraiu, em proveito próprio e alheio, valendo-se da
facilidade que lhe proporcionava a qualidade de policial civil, 18 (dezoito)
“pules” do jogo do bicho, com inscrições “café da manha”, “comanda
número”, impressas, todas datadas de 13/06, numeradas de 56714 a
56731, da cor branca, 15 (quinze) “Pules” do jogo do bicho com as
inscrições “café da manha”, “comanda número”, impressas datadas de
13/06, numeradas de 56715 a 56729, de cor clara, bem como a quantia
de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) em espécie, apreendidas em
diligência por ele realizada no Bairro Jardim Catarina, São Gonçalo,
registrada na 74ª Delegacia Policial, sob o número 074 – 07798/2014.
Os nacionais FABRÍCIO LEITE DE ALMEIDA e ALLAN
KARDEC SILVA DE MENEZES concorreram eficazmente para a prática da
infração acima descrita, mediante prévio ajuste e divisão de tarefas,
anuindo o primeiro com a subtração e o segundo com a retirada do
envelope da 74ª Delegacia Policial.
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Consta dos autos que o nacional ALLAN KARDEC,
membro da associação criminosa constituída para fins de prática de crime
de peculato, corrupção ativa e passiva, com fins de viabilizar a exploração
do “jogo do bicho” e outras apostas, se dirigiu à 74ª Delegacia Policial
para apurar as circunstâncias da apreensão de material ligado à
contravenção do “jogo do bicho” (comprovantes de apostas – “pules”),
realizada pelo policial civil AFFONSO CLÁUDIO, diligência registrada no
termo circunstanciado n. 07798/14 – 74ª Delegacia Policial.
Chegando ao local, ALLAN KARDEC, policial civil,
ingressou na citada Unidade de Polícia Judiciária e lá recebeu do policial
civil AFFONSO CLÁUDIO DA COSTA, com anuência do policial civil
FABRÍCIO LEITE, os comprovantes de apostas do “jogo do bicho”, também
conhecidos como “pules”, que haviam sido apreendidas em diligência
realizada por AFFONSO, à época chefe do Grupo de Investigação
Complementar (GIC) da 74ª Delegacia Policial.
Tanto AFFONSO quanto ALLAN KARDEC e FABRÍCIO já
foram denunciados por prática de crime de peculato, sendo certo que a
ação penal tramita na 3ª Vara Criminal de São Gonçalo (autos n.
0199826-14.2014.8.19.0001).
Os denunciados LUIS ANDERSON AZEREDO
COUTINHO e ALEXANDRE DE AZEREDO COUTINHO, vulgo “TIOCO”
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concorreram eficazmente para o êxito do crime de peculato acima
descrito, prestando auxílio moral à empreitada criminosa, na medida em
que anuíram e incentivaram as condutas dos nacionais AFFONSO, ALLAN
KARDEC e FABRÍCIO, eis que na condição de “bicheiros” líderes da
organização criminosa, coordenavam toda a ação do grupo, que para
atuar na contravenção do “jogo do bicho”, necessitava, com intuito de
exercer o controle das apostas, da recuperação dos comprovantes dos
jogos (“pules”) apreendidos pela polícia civil, para posterior e eventual
pagamento de prêmio a apostador sorteado.
RENATO DE FREITAS LEMGRUBER também
concorreu eficazmente para o êxito do crime de peculato acima descrito,
prestando auxílio moral à empreitada criminosa, na medida em que anuiu
e incentivou as condutas dos nacionais AFFONSO, ALLAN KARDEC e
FABRÍCIO, eis que na condição de “gerente geral” da organização
criminosa, exercia função de controle e administração de toda a ação do
grupo, que para atuar na contravenção do “jogo do bicho”, necessitava,
com intuito de exercer o controle das apostas, da recuperação dos
comprovantes dos jogos (“pules”) apreendidos pela polícia civil, para
posterior e eventual pagamento de prêmio a apostador sorteado.
IV – DA ADEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS E DO PEDIDO
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Assim agindo, na falta de qualquer causa de exclusão
de ilicitude ou de culpabilidade, os denunciados estão incursos nos
seguintes tipos penais:
1 - LUIS ANDERSON AZEREDO COUTINHO incurso nas penas do art.
2º, parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317
e 333, todos do Código Penal e art. 312, § 1º, na forma do art. 29, todos
do Código Penal, em concurso material.
2 - ALEXANDRE DE AZEREDO COUTINHO, vulgo “TIOCO”, incurso nas
penas do art. 2º, parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c
arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal, e art. 312, § 1º, na forma do
art. 29, todos do Código Penal, em concurso material.
3 - RENATO DE FREITAS LEMGRUBER incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º, 3º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e
333, todos do Código Penal, e art. 312, § 1º, na forma do art. 29, todos
do Código Penal, em concurso material.
4- SIMONE DIAS SERPA incurso nas penas do art. 2º, parágrafos 2º e
4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do Código
Penal;
5- PATRICK RANGEL LUNA DA SILVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
6- ALLAN KARDEC SILVA MENEZES, vulgo “BRINQUINHO”, incurso
nas penas do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c
arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal;
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7- RINAN MONTEIRO SERPA incurso nas penas do art. 2º, parágrafos
2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do
Código Penal;
8- SÉRGIO FELIPPE DE FREITAS, vulgo “NENÉM”, incurso nas penas
do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312,
317 e 333, todos do Código Penal;
09- ILZIMAR DOS SANTOS, vulgo “MAZINHA”, incurso nas penas do
art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312,
317 e 333, todos do Código Penal;
10- RÓBSON GONÇALVES MATTOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
11- MARCELO DA SILVA COUTINHO, vulgo “MARCELÃO”, incurso nas
penas do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c
arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal;
12- NESTOR MAIA NETTO, vulgo “NESTOR ou VELHO”, incurso nas
penas do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c
arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal;
13- ALZIR RODRIGUES, “DR. ALZIR”, incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
14- RONALDO ANTUNES BLANCO incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
15- BELBI BENTO SANTOS DA ROSA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
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16- MARCOS JOSÉ DUARTE DA SILVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
17 - ROGÉRIO DE SÁ NUNES incurso nas penas do art. 2º, parágrafos
2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do
Código Penal;
18 - JORGE BARROS DOS SANTOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
19 - CARLOS EDUARDO COELHO DA SILVA incurso nas penas do art.
2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e
333, todos do Código Penal;
20 - HERMES TEIXEIRA DE SOUZA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
21 - CAUBI DE LUCENA CARNEIRO incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
22 - ULISSES PEIXOTO DA COSTA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
23 - ALEX SANDRO DE OLIVEIRA LEMOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
24 - WILSON DA CONCEIÇÃO incurso nas penas do art. 2º, parágrafos
2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do
Código Penal;
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25 - FERNANDO LEONARDO MACEDO DE SOUSA incurso nas penas do
art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312,
317 e 333, todos do Código Penal;
26 - GABRIEL DE LIMA AZEREDO COUTINHO incurso nas penas do art.
2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e
333, todos do Código Penal;
27 - DOUGLAS MENDES PAULINO incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
28 - FÁBIO CARLOS DA SILVA CAMPOS FILHO, vulgo “FABINHO”
incurso nas penas do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei
12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal;
29 - LEONARDO DE ANDRADE CORREA, incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
30 - CHARLES COUTINHO SANTOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
31 - ALEXSANDER TAVARES DIAS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
32 - JAIRO RODRIGUES GOMES incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
33 - PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA JÚNIOR, incurso nas penas do
art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312,
317 e 333, todos do Código Penal;
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34 - PAULO CÉSAR LOPES BARBOSA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
35 - RAFAEL ALEXSSANDER DOS SANTOS incurso nas penas do art.
2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e
333, todos do Código Penal;
36 - GILMAR PIRES PINTO DA SILVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
37 - FRANCISCO DE ASSIS DO VALLE, vulgo “CHICÃO”, incurso nas
penas do art. 2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c
arts. 312, 317 e 333, todos do Código Penal;
38 - KÁTIA REGINA SOUSA DE MESQUITA incurso nas penas do art.
2º, parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e
333, todos do Código Penal;
39 - HENRIQUE CESAR DA SILVA ASSIS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
40 - JANDIRA GONÇALVES MATTOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
41 - ARNALDO DE SOUZA B. FILHO incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
42 - CLAUDIANE ARAÚJO SANTOS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
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43 - JORGE GERMANO DA SILVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
44 - ÚRSULA DE VASCONCELOS MUNIZ incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
45 - GISELLE PEREIRA AMAZONAS incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
46 - SUELI MARIA PORTELA F. DE PAIVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
47 - MARIA SILVANA BARBOSA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
48 - GILMAR PEREIRA DE PAIVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
49 - VALDECI PAIM DE AZEVEDO incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
50 - MARIA JOSÉ SANTOS RAMOA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
51 - ANA CRISTINA SANTOS RAMOA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
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52 - JOSÉ ROBERTO DA SILVA incurso nas penas do art. 2º, parágrafos
2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333, todos do
Código Penal;
53 - JONECIMAR GOMES DA SILVA incurso nas penas do art. 2º,
parágrafos 2º e 4º, inciso II, da lei 12.850/2013 c/c arts. 312, 317 e 333,
todos do Código Penal;
V– DOS PEDIDOS.
Ante o exposto, requer o Ministério Público a citação
dos denunciados para oferecer resposta escrita às imputações que lhes
são feitas, no prazo de 10 (dez) dias, recebendo-se a denúncia a seguir,
com designação de AIJ, e que sejam, ao final, os denunciados condenados
nos exatos termos desta imputação.
Niterói, 13 de julho de 2018.
ANTONIO CARLOS FONTE PESSANHA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
GAECO
SÉRGIO LUIS LOPES PEREIRA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
GAECO
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DANIEL FARIA BRAZ
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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ROMULO SANTOS SILVA
PROMOTOR DE JUSTIÇA
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